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A Estratégia Nacional para o ar 2020 (ENAR202) tem como visão "melhorar a qualidade do ar, com vista à proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e à preservação dos ecossistemas" e está assente em três eixos: “Avaliar”, “Antecipar” e “Atuar.Com as medidas preconizadas na ENAR 2020 pretende-se alcançar os objetivos de qualidade do ar propostos no Programa Ar Limpo para a Europa e contribuir para o Compromisso para o Crescimento Verde, em linha com os instrumentos nacionais da política climática, designadamente nas medidas com co-benefício para a qualidade do ar.Pretende-se, ainda, que a ENAR 2020 constitua um quadro de referência para a elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar, da responsabilidade das CCDR, permitindo assim uma efetiva integração entre as medidas de âmbito local, regional e nacional.A ENAR 2020 encontra-se em Consulta Pública, durante 20 dias, de 20 de abril a 11 de maio de 2015, encontrando-se os documentos disponíveis em http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=1174No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões relativas à Proposta de ENAR 2020. Essas exposições deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente e remetidas por via eletrónica para cpublica_enar2020@apambiente.pt até à data de termo da consulta.
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Já está disponível o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020, que tem como principal objetivo apoiar os beneficiários no cumprimento das regras de comunicação dos projetos cofinanciados por Fundos da União Europeia. Os apoios dos fundos da União Europeia (UE) resultam do esforço conjunto de todos os contribuintes europeus, pelo que os cidadãos têm o direito de saber de que forma estão a ser aplicados estes recursos financeiros. O princípio da transparência exige, da parte das entidades beneficiárias, o compromisso na comunicação eficaz destes apoios e dos seus resultados, contribuindo para o reforço da cidadania europeia. Uma candidatura aprovada no âmbito do Centro 2020 torna os seus beneficiários sujeitos, no âmbito da sua execução, ao cumprimento de um conjunto de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade, determinado por legislação europeia e nacional e através de disposições específicas da Autoridade de Gestão do Programa Operacional. Todas as ações de informação e comunicação realizadas pelas entidades beneficiárias devem reconhecer o apoio dos fundos europeus Consulte aqui o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020
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O INE disponibilizou a brochura "As novas unidades territoriais para fins estatísticos - NUTS 2013". Neste documento, pode encontrar-se um resumo das anteriores revisões das Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos (NUTS) portuguesas, sob enquadramento legal nacional, e a nova versão da nomenclatura (NUTS 2013), já com enquadramento legal europeu. O último processo de alteração das NUTS III portuguesas, que decorreu em 2013, foi articulado com a reforma da administração local e, particularmente, com os novos limites territoriais das Entidades Intermunicipais (CIM) no Continente. A nova divisão regional começou a ser aplicada pelo Sistema Estatístico Nacional e Europeu a 1 de janeiro de 2015.A brochura pode ser consultada aqui.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) inaugura hoje, dia 9 de Novembro, pelas 17 horas, mais uma estação da qualidade do ar na Região Centro.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) realiza no próximo dia 29 de junho de 2016, pelas 14h30m, no seu auditório, a terceira edição do “Concurso Regional de Ideias de Negócio ’16 nas Escolas”. Este concurso pretende eleger o “Aluno Empreendedor 2016” entre os representantes das Comunidades Intermunicipais da Região Centro e tem como objetivo sensibilizar e motivar os jovens para a inovação e o empreendedorismo, promovendo a iniciativa e o dinamismo nas comunidades onde se inserem. Durante o ano letivo 2015/2016, várias escolas básicas, secundárias e profissionais promoveram diversas ações de sensibilização para o empreendedorismo, junto da população escolar, com o prestigioso acompanhamento dos respetivos professores. As ações ao nível de escola culminaram na realização de concursos municipais de ideias de negócio e posteriormente nos concursos intermunicipais, com a indispensável colaboração das CIM. O júri selecionado é composto por seis representantes de entidades regionais, com reconhecido mérito na promoção do empreendedorismo na Região. Para o efeito, terá em consideração o grau de inovação, a exequibilidade, impacte para o território, estruturação e o desenvolvimento de cada ideia de negócio apresentada. Programa 14:15 – Receção aos participantes 14:30 – Boas vindas pela Presidente da CCDRC 14:45 – Apresentação das ideias de negócio [3 CIM] 15:30 – Testemunho empreendedor e momento musical por André Sardet. 16:00 – Apresentação das ideias de negócio [3 CIM] 16:45 – Lanche 17:15 – Entrega dos prémios 17:45 – Encerramento Entrada livre
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No âmbito do combate ao COVID-19, o Programa Centro 2020, em cooperação com os restantes Programas Operacionais do Portugal 2020, lançou hoje dois concursos para apoiar empresas e instituições científicas e tecnológicas. Estes concursos, que mobilizam 11 milhões de euros do Programa Centro 2020, através Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pretendem financiar projetos que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde, bem como a concretização de projetos que permitam fazer face ao aumento exponencial da necessidade de determinados produtos e serviços para o combate ao COVID-19. O concurso para o sistema de incentivos à inovação produtiva no contexto do covid-19, com uma dotação de 7 milhões de euros, tem por objetivo apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19. Entendem-se como produtos essenciais medicamentos e tratamentos relevantes - incluindo vacinas, seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar - incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico, e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados. O concurso para atividades de investigação e desenvolvimento, com uma dotação de 4 milhões de euros, tem como objetivo mobilizar recursos científicos e técnicos para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou melhorias significativas nos que já existem; e para a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização necessária ao desenvolvimento de produtos relevantes. Podem candidatar-se todas as empresas nacionais e entidades do sistema nacional de Investigação e Inovação (I&I), inclusivamente em parcerias. Os apoios destinam-se a equipamentos, consumíveis, recursos humanos e outras despesas destinadas à realização dos projetos e à certificação e divulgação dos seus resultados. Toda a informação sobre os concursos pode ser consultada em http://centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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Até ao próximo dia 12 de abril, pode participar na Consulta Pública sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão 2014-2022, onde pode dar a sua opinião sobre a eficácia e eficiência e o impacto das verbas europeias nos Estados membros da União Europeia. O objetivo da consulta é proporcionar aos principais stakeholders a oportunidade de expressarem os seus pontos de vista e a sua experiência sobre os investimentos avaliados e incentivá-las a contribuir para os canais de recolha de dados que serão criados durante a avaliação, tais como inquéritos, fóruns de peritos, etc. Saiba mais em https://bit.ly/3iR79W4
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A Estratégia Nacional para o ar 2020 (ENAR202) tem como visão "melhorar a qualidade do ar, com vista à proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e à preservação dos ecossistemas" e está assente em três eixos: “Avaliar”, “Antecipar” e “Atuar.Com as medidas preconizadas na ENAR 2020 pretende-se alcançar os objetivos de qualidade do ar propostos no Programa Ar Limpo para a Europa e contribuir para o Compromisso para o Crescimento Verde, em linha com os instrumentos nacionais da política climática, designadamente nas medidas com co-benefício para a qualidade do ar.Pretende-se, ainda, que a ENAR 2020 constitua um quadro de referência para a elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar, da responsabilidade das CCDR, permitindo assim uma efetiva integração entre as medidas de âmbito local, regional e nacional.A ENAR 2020 encontra-se em Consulta Pública, durante 20 dias, de 20 de abril a 11 de maio de 2015, encontrando-se os documentos disponíveis em http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=1174No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões relativas à Proposta de ENAR 2020. Essas exposições deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente e remetidas por via eletrónica para cpublica_enar2020@apambiente.pt até à data de termo da consulta.
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Já está disponível o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020, que tem como principal objetivo apoiar os beneficiários no cumprimento das regras de comunicação dos projetos cofinanciados por Fundos da União Europeia. Os apoios dos fundos da União Europeia (UE) resultam do esforço conjunto de todos os contribuintes europeus, pelo que os cidadãos têm o direito de saber de que forma estão a ser aplicados estes recursos financeiros. O princípio da transparência exige, da parte das entidades beneficiárias, o compromisso na comunicação eficaz destes apoios e dos seus resultados, contribuindo para o reforço da cidadania europeia. Uma candidatura aprovada no âmbito do Centro 2020 torna os seus beneficiários sujeitos, no âmbito da sua execução, ao cumprimento de um conjunto de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade, determinado por legislação europeia e nacional e através de disposições específicas da Autoridade de Gestão do Programa Operacional. Todas as ações de informação e comunicação realizadas pelas entidades beneficiárias devem reconhecer o apoio dos fundos europeus Consulte aqui o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020
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O INE disponibilizou a brochura "As novas unidades territoriais para fins estatísticos - NUTS 2013". Neste documento, pode encontrar-se um resumo das anteriores revisões das Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos (NUTS) portuguesas, sob enquadramento legal nacional, e a nova versão da nomenclatura (NUTS 2013), já com enquadramento legal europeu. O último processo de alteração das NUTS III portuguesas, que decorreu em 2013, foi articulado com a reforma da administração local e, particularmente, com os novos limites territoriais das Entidades Intermunicipais (CIM) no Continente. A nova divisão regional começou a ser aplicada pelo Sistema Estatístico Nacional e Europeu a 1 de janeiro de 2015.A brochura pode ser consultada aqui.
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