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CCDRC_Guia_part ICCDRC_Guia_parte II CCDRC_AAE CCDRC_Defesa Floresta AFN ANPC APA_ARHC DGADR DGEG DRAPCICNBIGPTP
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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No dia 4 de maio, entre as 14h30 e as 17h00, vai decorrer a Sessão Técnica de Esclarecimentos sobre a Primeira Convocatória para todas as entidades que pretendem vir a apresentar Projetos de Cooperação Interregional ao novo Programa Interreg Europe 2021-2027. Esta primeira convocatória recebe Propostas de Projetos entre o dia 5 de abril e as 12h do dia 31 de maio de 2022 (hora de Paris). O Encontro será realizado online, através da plataforma Teams, e é aberto a todos os potenciais interessados em apresentar propostas. É necessária INSCRIÇÃO PRÉVIA para receber o link de acesso. O evento começará com uma breve apresentação dos objetivos desta primeira convocatória, com explicação sobre o modo de funcionamento, dimensão financeira disponível, documentação necessária e serão ainda partilhados recursos potencialmente úteis a quem pretende vir a apresentar uma proposta. Sublinha-se, no entanto, que a prioridade desta Sessão Técnica reside no tempo disponibilizado aos participantes para colocarem as suas dúvidas e questões associadas à apresentação das suas propostas de projeto. O Programa Interreg Europe é um programa de cooperação apoiado por fundos da União Europeia, que aposta na redução das disparidades ao nível do desenvolvimento e da qualidade de vida entre as Regiões, através de projetos que compartilham as soluções inovadoras e sustentáveis de resposta aos desafios da Europa. Mais informações: • INSCRIÇÕES AQUI! • Interreg Europe 2021-2027 • Primeira Convocatória
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Pode consultar a publicação Balanço 2007-2012 Mais Centro aqui (pdf).
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No âmbito da consulta pública da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) para a Região Centro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove, em parceria com o Instituto Politécnico de Leiria, uma sessão de esclarecimento, que se realiza no dia 16 de dezembro, pelas 15.30h, no auditório do Edifício da sede do Politécnico de Leiria. Esta sessão de esclarecimento tem como principal objetivo auscultar a opinião/visão da sociedade, estimulando uma maior participação cidadã no processo de construção da Estratégia, bem como incentivar à participação nos Grupos de Trabalho das quatro Plataformas de Inovação identificadas. A agenda de trabalhos incluirá um balanço do trabalho desenvolvido e a discussão das fases seguintes do processo RIS3. Pretende-se ainda apresentar o primeiro balcão/serviço de Responsabilidade Social Científica da região. Este balcão, que integra um programa promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, procurará fomentar a ligação entre o sistema científico e tecnológico nacional, o tecido produtivo, social e cultural com especial ênfase para as autarquias da região Centro. Inscrições até ao dia 14 de dezembro, para o endereço presidencia@ipleiria.pt
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WORKSHOP "Obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril" Data - 15 de Dezembro de 2010Local - Auditório da CCDRC, CoimbraPrograma (Workshop - pdf - 12.91 kB)
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O número de empresas gazela na região Centro cresceu de 57, em 2015, para 87, em 2016, o que representa um aumento de cerca de 53%. Esta é uma das conclusões de um estudo efetuado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) que, pelo quinto ano consecutivo, identifica este tipo de empresas. O conceito de empresa «gazela», assumido internacionalmente, corresponde a empresas jovens e com elevados ritmos de crescimento, sustentados ao longo do tempo. Correspondem a organizações inovadoras, capazes de se posicionarem de forma diferenciadora nos mercados, onde afirmam a sua competitividade e constroem sucesso a um ritmo acelerado, contribuindo fortemente para a criação de postos de trabalho. Destas 87 empresas gazela na região Centro destacam-se os seguintes aspetos: • Em termos de distribuição geográfica, repartem-se por 45 dos 100 municípios da Região Centro, sendo o concelho de Coimbra o que tem maior número, com 10 empresas gazela. Adicionalmente, verifica-se que existem sete municípios que no seu conjunto agregam mais de um terço das empresas gazela da Região Centro: Marinha Grande (5), Torres Vedras (5), Viseu (5), Caldas da Rainha (4), Guarda (4), Leiria (4) e Ovar (4); • Estas empresas são geradoras de um número muito significativo de postos de trabalho, pois mais do que triplicaram a quantidade de colaboradores entre 2012 e 2015, empregando, neste último ano, 2294 trabalhadores; • Cerca de 47% das empresas gazela 2016 foram constituídas no ano de 2011 (29%) e 2012 (18%); • Quase um terço destas empresas desenvolve as suas atividades na indústria transformadora e, em conjunto com as atividades do comércio e da construção (14,9% em ambos os casos), representam cerca de 62% das empresas gazela da região; • O volume de negócios das empresas gazela da Região Centro cresceu de forma significativa (485%) entre 2012 e 2015, passando de 46 milhões de euros para 267 milhões de euros. Consulte aqui o estudo completo com a listagem das empresas.
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CCDRC_Guia_part ICCDRC_Guia_parte II CCDRC_AAE CCDRC_Defesa Floresta AFN ANPC APA_ARHC DGADR DGEG DRAPCICNBIGPTP
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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No dia 4 de maio, entre as 14h30 e as 17h00, vai decorrer a Sessão Técnica de Esclarecimentos sobre a Primeira Convocatória para todas as entidades que pretendem vir a apresentar Projetos de Cooperação Interregional ao novo Programa Interreg Europe 2021-2027. Esta primeira convocatória recebe Propostas de Projetos entre o dia 5 de abril e as 12h do dia 31 de maio de 2022 (hora de Paris). O Encontro será realizado online, através da plataforma Teams, e é aberto a todos os potenciais interessados em apresentar propostas. É necessária INSCRIÇÃO PRÉVIA para receber o link de acesso. O evento começará com uma breve apresentação dos objetivos desta primeira convocatória, com explicação sobre o modo de funcionamento, dimensão financeira disponível, documentação necessária e serão ainda partilhados recursos potencialmente úteis a quem pretende vir a apresentar uma proposta. Sublinha-se, no entanto, que a prioridade desta Sessão Técnica reside no tempo disponibilizado aos participantes para colocarem as suas dúvidas e questões associadas à apresentação das suas propostas de projeto. O Programa Interreg Europe é um programa de cooperação apoiado por fundos da União Europeia, que aposta na redução das disparidades ao nível do desenvolvimento e da qualidade de vida entre as Regiões, através de projetos que compartilham as soluções inovadoras e sustentáveis de resposta aos desafios da Europa. Mais informações: • INSCRIÇÕES AQUI! • Interreg Europe 2021-2027 • Primeira Convocatória
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