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- Categories: Informação
Na sub-região Pinhal Interior Norte, até 31 de Dezembro de 2011, foram aprovados 127 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão e cerca de 9 milhões de horas de formação financiadas, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), nos anos de 2009 e 2010.
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A região Centro foi a região que mais resistiu aos efeitos económicos da pandemia. Uma conclusão dos mais recentes resultados das Contas Regionais de 2020, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística. Apesar do Produto Interno Bruto (PIB) ter diminuído em todas as regiões portuguesas em 2020, o Centro teve o desempenho menos negativo, apresentando o menor decréscimo do PIB entre as várias regiões. Este decréscimo foi determinado pela contração do Valor Acrescentado Bruto (VAB) dos ramos do comércio, transportes, alojamento e restauração e da indústria, mas de forma menos acentuada do que nas outras regiões. A estrutura produtiva da região, diversificada, territorialmente heterogénea e baseada num tecido empresarial com elevados graus de flexibilidade e de resistência, ajuda a explicar a resiliência demonstrada pela região. Em 2020, o PIB da Região Centro ascendia a 38,4 mil milhões de euros, representando 19,2% do total do país e posicionando o Centro no terceiro lugar a nível nacional, depois da Área Metropolitana de Lisboa e da Região Norte. Tendo 2020 sido um ano marcado por fortes restrições sobre a atividade económica devido à pandemia COVID 19, o PIB regional registou uma variação nominal de -4,0% e real de -5,9% face a 2019. No entanto, esta diminuição foi menos intensa do que a média nacional, uma vez que o país registou um decréscimo nominal de 6,7% e real de 8,4%. Todas as regiões portuguesas registaram uma contração da atividade económica, mais acentuada no Algarve e na Região Autónoma da Madeira sobretudo pela influência da diminuição da atividade turística provocada pelas restrições impostas pela pandemia, com grande relevância na estrutura produtiva destas regiões.Também em todas as sub-regiões da Região Centro, o PIB diminuiu em termos nominais e reais, destacando-se o Oeste e a Beira Baixa com as variações mais negativas. Já as quebras menos significativas ocorreram nas Beiras e Serra da Estrela (-3,4%) e Viseu Dão Lafões (-3,5%), em termos nominais, e em Viseu Dão Lafões (-5,3%) e na Região de Coimbra (-5,4%), em termos reais. As quatro sub-regiões do litoral eram responsáveis por mais de dois terços da riqueza criada na Região Centro em 2020: Região de Coimbra (20,6%), Região de Aveiro (18,5%), Oeste (15,1%) e Região de Leiria (14,6%). As sub-regiões com menor peso relativo no PIB regional eram a Beira Baixa e as Beiras e Serra da Estrela, que geraram uma riqueza de 3,7% e 7,7%, respetivamente. Em 2020, o PIB por habitante da Região Centro cifrava-se nos 17.275 euros, traduzindo um decréscimo de 780 euros em relação a 2019. Este valor representava 88,9% da média nacional, tendo convergido para o valor nacional, já que aumentou 2,3 pontos percentuais face ao ano anterior. No entanto, o Centro mantinha-se como uma das regiões portuguesas com menor PIB por habitante (apenas a Região Norte e a Região Autónoma da Madeira apresentavam pior desempenho). A Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve eram as regiões com o PIB por habitante mais elevado, sendo as únicas a posicionarem-se acima da média do país (com uma importância relativa [...]
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
- Categories: InformaçãoA “2.ª Semana Europeia de Prevenção de Resíduos” pretende divulgar estratégias e políticas de prevenção de resíduos da União Europeia e dos seus Estados-Membros, destacando a relação entre a redução de resíduos e o desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo que alerta toda a sociedade para a problemática dos resíduos e das suas implicações.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) disponibiliza uma nova ferramenta para auxiliar a verificação da conformidade legal dos projetos de operações de gestão de resíduos. Trata-se de um ficheiro em formato Excel de análise técnica, que permite a verificação prévia dos elementos a apresentar, podendo assim ser detetadas e corrigidas eventuais desconformidades que possam ser impeditivas da decisão final favorável. Esta ferramenta auxiliar e a “Norma do procedimento de licenciamento de operações de gestão de resíduos” estão disponíveis em: http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_docman&view=filteredlist&Itemid=58 Na sequência da publicação do DL n.º 75/2015, de 11 de Maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho, que configura o Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi desenvolvida uma plataforma eletrónica para a tramitação desmaterializada dos processos. A plataforma eletrónica SiLiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental) está alojada no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA,IP), integra o Módulo LUA e visa possibilitar a tramitação eletrónica de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidos pelo referido regime. Qualquer pedido de licenciamento de operações de gestão de resíduos terá de ser submetido nesta plataforma referida, devendo a sua instrução respeitar a Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, bem como o DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação.
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Consulte a nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro , que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. O Barómetro do Centro de Portugal contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas. Consulte aqui
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Este concurso, inserido no Programa Testar com Ciência e Solidariedade - COVID-19, pretende apoiar Projetos de Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I, certificadas pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), para a Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT), centrados no desenvolvimento de atividades de investigação que possam contribuir para resolver os problemas criados pela pandemia COVID-19 ou reduzir a magnitude de problemas criados por outras potenciais pandemias, incluindo o desenvolvimento ou otimização de metodologias para testes, possibilitando que a comunidade científica regional se posicione de forma competitiva no panorama internacional no que concerne ao estudo deste vírus. São exemplo de despesas elegíveis as referentes aos recursos humanos dedicados a atividades de I&D, incluindo encargos com bolseiros, a aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, incluindo a sua amortização, o registo de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, a aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, a adaptação de edifícios e instalações quando imprescindíveis à realização do projeto e os custos indiretos. Serão apoiados projetos com um investimento elegível máximo de 300.000€, revestindo estes apoios a natureza não reembolsável, a uma taxa de comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 85%. O aviso tem uma dotação global de 4.935.000,00€ (com uma percentagem para os territórios do Interior) sendo a dotação do PO Centro de 1.275.000,00€ e está aberto até ao dia 09 de outubro de 2020 (18h59m59s).Por uma questão de prudência os promotores devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão. Mais informações em: http://centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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Na sub-região Pinhal Interior Norte, até 31 de Dezembro de 2011, foram aprovados 127 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão e cerca de 9 milhões de horas de formação financiadas, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), nos anos de 2009 e 2010.
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A região Centro foi a região que mais resistiu aos efeitos económicos da pandemia. Uma conclusão dos mais recentes resultados das Contas Regionais de 2020, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística. Apesar do Produto Interno Bruto (PIB) ter diminuído em todas as regiões portuguesas em 2020, o Centro teve o desempenho menos negativo, apresentando o menor decréscimo do PIB entre as várias regiões. Este decréscimo foi determinado pela contração do Valor Acrescentado Bruto (VAB) dos ramos do comércio, transportes, alojamento e restauração e da indústria, mas de forma menos acentuada do que nas outras regiões. A estrutura produtiva da região, diversificada, territorialmente heterogénea e baseada num tecido empresarial com elevados graus de flexibilidade e de resistência, ajuda a explicar a resiliência demonstrada pela região. Em 2020, o PIB da Região Centro ascendia a 38,4 mil milhões de euros, representando 19,2% do total do país e posicionando o Centro no terceiro lugar a nível nacional, depois da Área Metropolitana de Lisboa e da Região Norte. Tendo 2020 sido um ano marcado por fortes restrições sobre a atividade económica devido à pandemia COVID 19, o PIB regional registou uma variação nominal de -4,0% e real de -5,9% face a 2019. No entanto, esta diminuição foi menos intensa do que a média nacional, uma vez que o país registou um decréscimo nominal de 6,7% e real de 8,4%. Todas as regiões portuguesas registaram uma contração da atividade económica, mais acentuada no Algarve e na Região Autónoma da Madeira sobretudo pela influência da diminuição da atividade turística provocada pelas restrições impostas pela pandemia, com grande relevância na estrutura produtiva destas regiões.Também em todas as sub-regiões da Região Centro, o PIB diminuiu em termos nominais e reais, destacando-se o Oeste e a Beira Baixa com as variações mais negativas. Já as quebras menos significativas ocorreram nas Beiras e Serra da Estrela (-3,4%) e Viseu Dão Lafões (-3,5%), em termos nominais, e em Viseu Dão Lafões (-5,3%) e na Região de Coimbra (-5,4%), em termos reais. As quatro sub-regiões do litoral eram responsáveis por mais de dois terços da riqueza criada na Região Centro em 2020: Região de Coimbra (20,6%), Região de Aveiro (18,5%), Oeste (15,1%) e Região de Leiria (14,6%). As sub-regiões com menor peso relativo no PIB regional eram a Beira Baixa e as Beiras e Serra da Estrela, que geraram uma riqueza de 3,7% e 7,7%, respetivamente. Em 2020, o PIB por habitante da Região Centro cifrava-se nos 17.275 euros, traduzindo um decréscimo de 780 euros em relação a 2019. Este valor representava 88,9% da média nacional, tendo convergido para o valor nacional, já que aumentou 2,3 pontos percentuais face ao ano anterior. No entanto, o Centro mantinha-se como uma das regiões portuguesas com menor PIB por habitante (apenas a Região Norte e a Região Autónoma da Madeira apresentavam pior desempenho). A Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve eram as regiões com o PIB por habitante mais elevado, sendo as únicas a posicionarem-se acima da média do país (com uma importância relativa [...]
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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