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- Categories: Informação
O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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Está aberto, até ao dia 29 de março, o AVISO N.º 01/C06-i09/2023 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação de 150 milhões de euros para a região Centro, destinado a apoiar o financiamento da construção, recuperação e reabilitação de estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário. Trata-se de um apoio que integra o Programa Escolas, criado no âmbito do processo de descentralização e dos acordos celebrados entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para a área da Educação, nos quais o Executivo assumiu o compromisso de assegurar o financiamento de intervenções infraestruturais em escolas com necessidades urgentes de intervenção em função do seu estado de conservação, bem como da construção de novas escolas, sem encargos para os municípios. Consulte o aviso de concurso em https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/fundos-europeus/plano-de-recuperacao-e-resiliencia/avisos/
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
- Categories: InformaçãoA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro recebeu hoje, dia 21 de Junho, os embaixadores do Chile, da Colômbia, de Cuba, do Equador, do Panamá, do Paraguai, do Peru, da República Dominicana, do Uruguai e da Venezuela.
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A CCDRC organiza o Seminário "O planeamento financeiro nas Freguesias – os documentos previsionais, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e o reporte de informação", no dia 19 de março, pelas 10h00, nas instalações do Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda, na cidade da Guarda.Este seminário tem como destinatários os Técnicos das Freguesias dos Municípios de Almeida, Aguiar da Beira, Celorico da Beira, Pinhel, Fornos de Algodres, Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda, Sabugal, Guarda, Manteigas, Seia, Gouveia e Trancoso.
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A CCDRC recebeu os prémios “Melhor Prática MAOT 2010/2011” e “Participação de melhor Equipa de Trabalho MAOT 2010/2011”.
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Em 2020, a Região Centro exportou bens no valor de 10,3 mil milhões de euros, menos 8,8% do que no ano anterior, refletindo o forte impacto na atividade económica da pandemia por COVID-19. Este valor representava 19,2% do total nacional. A taxa de cobertura da região aumentou para os 117,3% (mais 2,6 pontos percentuais do que em 2019), reforçando-se o estrutural predomínio das exportações de bens sobre as importações, em contraste com o quadro nacional (cuja taxa de cobertura foi de 78,9%, evidenciando a predominância das importações de bens). A importância das exportações regionais de bens de alta tecnologia voltou a aumentar significativamente, atingindo os 3,3%, o valor mais elevado desta série. Destaque também, nesta edição do barómetro, para os beneficiários do Rendimento Social de Inserção que, em 2020, diminuíram, na Região Centro, para cerca de 38,7 mil, o mínimo registado desde 2007, representando 15,0% do total nacional. Este valor correspondia a 19,8 beneficiários por cada 1.000 habitantes em idade ativa, sendo também o valor regional mais baixo desde o início da série em 2007 e o menor entre as sete regiões portuguesas. Estas são algumas das conclusões da última edição do Barómetro do Centro de Portugal, que pode ser consultado aqui. Nesta edição foram atualizados os indicadores referentes às exportações de bens (ficha n.º 1), à satisfação dos residentes (ficha n.º 17), com a inclusão dos dados da última vaga do Eurobarómetro, e aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (ficha n.º 19). O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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Está aberto, até ao dia 29 de março, o AVISO N.º 01/C06-i09/2023 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação de 150 milhões de euros para a região Centro, destinado a apoiar o financiamento da construção, recuperação e reabilitação de estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário. Trata-se de um apoio que integra o Programa Escolas, criado no âmbito do processo de descentralização e dos acordos celebrados entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para a área da Educação, nos quais o Executivo assumiu o compromisso de assegurar o financiamento de intervenções infraestruturais em escolas com necessidades urgentes de intervenção em função do seu estado de conservação, bem como da construção de novas escolas, sem encargos para os municípios. Consulte o aviso de concurso em https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/fundos-europeus/plano-de-recuperacao-e-resiliencia/avisos/
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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