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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Pedro Saraiva, vai estar presente hoje, dia 9 de novembro, pelas 17h00, em Carregal do Sal, para testemunhar o resultado final da operação de remoção de resíduos industriais abandonados num terreno situado nas imediações do Parque Industrial de Sampaio, em Oliveirinha, concelho de Carregal do Sal.O passivo ambiental existente no terreno era constituído por cerca de 1650 bidões, contendo resíduos de solventes, tintas e colas e por 120 m3 de resíduos de lamas de cabina de pintura e polimento de madeiras. Os resíduos resultaram da atividade de dois estabelecimentos industriais de fabrico de portas, que entraram em insolvência em dezembro de 2008. Desde essa altura os resíduos encontravam-se depositados num terreno a céu aberto, sem qualquer proteção, sendo mesmo objeto de atos de vandalismo e de furto das embalagens metálicas existentes.Detetada esta situação pela Direção de Serviços da Fiscalização da CCDRC, foram numa primeira fase notificados os administradores da insolvência dos estabelecimentos para procederem à remoção para destino autorizado dos resíduos. Não tendo sido dado cumprimento às notificações da CCDRC, desencadeou-se o mecanismo previsto no regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, relativo à reposição da situação anterior. Assim, a CCDRC atuou diretamente por conta do infrator, sendo as despesas cobradas coercivamente através do processo previsto para as execuções fiscais.Dando cumprimento ao estabelecido na legislação de resíduos, a CCDRC contratou os meios para a remoção dos resíduos para destino autorizado no valor total de cerca de 130.000 €. Os custos da presente operação são suportados por verbas resultantes da taxa de gestão de resíduos (TGR) consignadas às despesas com o financiamento de atividades da CCDRC que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, nomeadamente na resolução de passivos ambientais.Em 2012, para além do presente passivo ambiental, a CCDRC procedeu à resolução de 68 situações relacionadas com operadores de gestão de resíduos ilegais e passivos ambientais de abandono de resíduos de construção e demolição, resíduos industriais e urbanos.
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Em julho deste ano foram publicadas as novas normas e especificações técnicas para a cartografia topográfica vetorial e de imagem (Aviso 11918/2019, de 24 de julho) e em agosto foi publicado o novo regime jurídico da cartografia (DL 130/2019, de 30 de agosto). A Direção-Geral do Território (DGT) está a terminar a elaboração de um conjunto de documentos relacionados com cartografia, nomeadamente um documento orientador sobre produção e atualização de cartografia e outro sobre os procedimentos e regras referentes à homologação de cartografia topográfica. Com o objetivo de apresentar os instrumentos legais e os documentos acima referidos e clarificar eventuais dúvidas que possam existir na sua interpretação, a Direção-Geral do Território (DGT) e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), estão a organizar cinco sessões públicas de divulgação e esclarecimentos. Para além das temáticas acima referidas, nestes eventos será também apresentado o novo geoportal do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), cujo desenvolvimento foi concluído no primeiro semestre de 2019. Nestas sessões pretende-se promover um debate alargado sobre as matérias abordadas com os participantes. Estas sessões terão como destinatários preferenciais todos os técnicos das CCDRs, dos municípios e entidades intermunicipais que, no exercício das suas atividades profissionais, abordam os assuntos relacionados com a cartografia. Antes das sessões a DGT disponibilizará versões preliminares dos documentos “Princípios orientadores para a produção e atualização de cartografia topográfica” e “Procedimentos e regras de homologação” com o objetivo de auscultar a comunidade e recolher contributos para poder produzir as versões finais antes do final do ano. Estes documentos quando estiverem terminados serão disponibilizados nesta página.
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A Fundação ”la Caixa” lança o terceiro Concurso do Programa Promove, destinado à dinamização das regiões de fronteira do interior de Portugal. Além do concurso destinado a projetos inovadores e estratégicos e do concurso de ideias destinado a estudantes do ensino superior, esta edição conta também com uma linha de apoio a projetos de I&D mobilizadores, em parceria com a Fundação para a Ciência e Tecnologia. Encerramento do concurso Projetos-piloto inovadores: 27 de setembro de 2020, às 23:59 horas Concurso de ideias: 18 de outubro de 2020, às 23:59 horas Projetos de I&D mobilizadores: 4 de outubro de 2020, às 23:59 horas Para mais informações https://fundacaolacaixa.pt/pt/outros-projetos/promove-o-futuro-do-interior/concurso-2020
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O Centro de Portugal vale a pena. No dia 27 de Março a CCDRC e o Mais Centro estarão no pequeno concelho de Sever do Vouga a apresentar os resultados dos investimentos do QREN na sub-região do Baixo Vouga. Faremos isso com a presença dos autarcas, das empresas, das universidades e de alguns dos promotores que mudaram a face dessa sub-região do Centro de Portugal. Esperamos por si em Sever do Vouga no dia 27 de Março.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) distingue, pelo segundo ano, o Empreendedor 50+ da região Centro. O Vencedor da edição de 2021 será anunciado amanhã, dia 23 de novembro, em Vila Velha de Ródão, numa cerimónia presidida pela Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa. Esta iniciativa, realizada em estreita colaboração com 25 instituições parceiras, tem como principais objetivos reconhecer e divulgar publicamente empreendedores com histórias de vida inspiradoras, promover o espírito empresarial e empreendedor entre a população mais velha e sensibilizar para a importância do empreendedorismo em pessoas com 50 ou mais anos e à criação de novos incentivos. Os candidatos à distinção Empreendedor 50+ da Região Centro são propostos pelas instituições parceiras (Administração Regional de Saúde do Centro, Associações Empresariais, Comunidades Intermunicipais, Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, Direção regional de Cultura do Centro, IAPMEI, Instituto de Emprego e Formação Profissional, Instituto Pedro Nunes, Portugal Inovação Social, Turismo Centro de Portugal e Consórcio Ageing@Coimbra) e as candidaturas são analisadas por um júri constituído por entidades relacionadas com o emprego, empreendedorismo e o envelhecimento ativo e saudável. O prémio associado à distinção do Empreendedor 50+ da Região Centro consiste na atribuição de dois vales no montante total de cinco mil euros. Este prémio é atribuído a instituições, com incidência região Centro, que realizem atividades de natureza social e cultural. Uma destas instituições é escolhida pelo empresário distinguido, recebendo um prémio de quatro mil euros, e a outra é indicada pela entidade parceira que propôs o empresário distinguido, que tem um prémio de mil euros. Consulte mais informações sobre a iniciativa aqui.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Pedro Saraiva, vai estar presente hoje, dia 9 de novembro, pelas 17h00, em Carregal do Sal, para testemunhar o resultado final da operação de remoção de resíduos industriais abandonados num terreno situado nas imediações do Parque Industrial de Sampaio, em Oliveirinha, concelho de Carregal do Sal.O passivo ambiental existente no terreno era constituído por cerca de 1650 bidões, contendo resíduos de solventes, tintas e colas e por 120 m3 de resíduos de lamas de cabina de pintura e polimento de madeiras. Os resíduos resultaram da atividade de dois estabelecimentos industriais de fabrico de portas, que entraram em insolvência em dezembro de 2008. Desde essa altura os resíduos encontravam-se depositados num terreno a céu aberto, sem qualquer proteção, sendo mesmo objeto de atos de vandalismo e de furto das embalagens metálicas existentes.Detetada esta situação pela Direção de Serviços da Fiscalização da CCDRC, foram numa primeira fase notificados os administradores da insolvência dos estabelecimentos para procederem à remoção para destino autorizado dos resíduos. Não tendo sido dado cumprimento às notificações da CCDRC, desencadeou-se o mecanismo previsto no regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, relativo à reposição da situação anterior. Assim, a CCDRC atuou diretamente por conta do infrator, sendo as despesas cobradas coercivamente através do processo previsto para as execuções fiscais.Dando cumprimento ao estabelecido na legislação de resíduos, a CCDRC contratou os meios para a remoção dos resíduos para destino autorizado no valor total de cerca de 130.000 €. Os custos da presente operação são suportados por verbas resultantes da taxa de gestão de resíduos (TGR) consignadas às despesas com o financiamento de atividades da CCDRC que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, nomeadamente na resolução de passivos ambientais.Em 2012, para além do presente passivo ambiental, a CCDRC procedeu à resolução de 68 situações relacionadas com operadores de gestão de resíduos ilegais e passivos ambientais de abandono de resíduos de construção e demolição, resíduos industriais e urbanos.
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Em julho deste ano foram publicadas as novas normas e especificações técnicas para a cartografia topográfica vetorial e de imagem (Aviso 11918/2019, de 24 de julho) e em agosto foi publicado o novo regime jurídico da cartografia (DL 130/2019, de 30 de agosto). A Direção-Geral do Território (DGT) está a terminar a elaboração de um conjunto de documentos relacionados com cartografia, nomeadamente um documento orientador sobre produção e atualização de cartografia e outro sobre os procedimentos e regras referentes à homologação de cartografia topográfica. Com o objetivo de apresentar os instrumentos legais e os documentos acima referidos e clarificar eventuais dúvidas que possam existir na sua interpretação, a Direção-Geral do Território (DGT) e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), estão a organizar cinco sessões públicas de divulgação e esclarecimentos. Para além das temáticas acima referidas, nestes eventos será também apresentado o novo geoportal do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), cujo desenvolvimento foi concluído no primeiro semestre de 2019. Nestas sessões pretende-se promover um debate alargado sobre as matérias abordadas com os participantes. Estas sessões terão como destinatários preferenciais todos os técnicos das CCDRs, dos municípios e entidades intermunicipais que, no exercício das suas atividades profissionais, abordam os assuntos relacionados com a cartografia. Antes das sessões a DGT disponibilizará versões preliminares dos documentos “Princípios orientadores para a produção e atualização de cartografia topográfica” e “Procedimentos e regras de homologação” com o objetivo de auscultar a comunidade e recolher contributos para poder produzir as versões finais antes do final do ano. Estes documentos quando estiverem terminados serão disponibilizados nesta página.
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