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- Categories: InformaçãoWorkshop "Gestão da utilização de solventes e suas preparações – DL 242/2001, de 31 de Agosto"
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A Comissão Diretiva do Programa Mais Centro e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro apresentam amanhã, dia 15 de março, o Roteiro Mais Centro – Região de Aveiro. Esta apresentação será feita às 18h00 na sessão de encerramento do Congresso da Região de Aveiro.
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O Relatório Nacional Habitat III constitui o contributo de Portugal para a terceira conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre habitação e desenvolvimento urbano sustentável (Habitat III) que terá lugar em Quito, Equador, em Outubro de 2016. Vem dar resposta à solicitação lançada pela ONU, através do Conselho de Governação do UN-HABITAT (United Nations Human Settlement Programe) no âmbito da resolução tomada na sua 24ª sessão (HSP/GC/24/L.15), onde todos os Estados Membros são convidados a realizar “relatórios nacionais que ponderem a implementação da agenda Habitat II e outras metas e objetivos relevantes internacionalmente acordados, bem como novos desafios, tendências emergentes e uma visão prospetiva para o desenvolvimento urbano sustentável, como base para a formulação de uma ‘Nova Agenda Urbana’, em linha com o parágrafo 6 da resolução 67/216 da Assembleia Geral da ONU”. Este relatório depende do envolvimento ativo dos vários agentes que intervêm nos setores da habitação e do desenvolvimento urbano, com destaque para a administração pública, central e local, mas também para o setor privado e todos os demais atores cujo contributo é determinante. Deste modo, entre 14 de Março e 12 de Abril de 2016 coloca-se à consulta pública o Relatório Nacional Habitat III, convidando todos os interessados a participar e enviar os seus contributos e sugestões através do preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado aqui.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) assinou hoje um protocolo com 14 entidades regionais para um projeto piloto que visa incrementar a circularidade nas compras públicas. As compras públicas circulares apresentam-se como um processo que permite às entidades publicas adquirir produtos, bens e serviços que tenham um impacto ambiental reduzido, procurando a diminuição de consumos de energia e materiais, evitando os impactos negativos e a produção de resíduos ao longo de todo o ciclo de vida. Trata-se de um projeto inspirado nos Green Deals desenvolvidos na Holanda e que se inscreve na Agenda Regional de Economia Circular do Centro. O projeto conta com o apoio de uma equipa de peritos em compras públicas circulares pertencentes ao Ministério das Infraestruturas e Gestão da Água do Governo Holandês e será objeto de atenção por parte de consultores da OCDE, no contexto de uma ação piloto de Compras Públicas Estratégicas promovido pela Comissão Europeia. Na base do protocolo assinado hoje está prevista a seleção de dois processos de compras públicas por cada entidade, a serem lançados de acordo com os princípios da economia circular, integrando uma rede constituída pelas demais entidades signatárias do acordo, com o objetivo de partilhar experiências e aprender numa base colaborativa. As entidades participantes neste projeto são: a CCDRC, Câmara Municipal de Fornos de Algodres, a Câmara Municipal do Fundão, a Câmara Municipal de Seia, a Câmara Municipal de Torres Vedras, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, a Comunidade Intermunicipal do Oeste, a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, a Comunidade Intermunicipal de Viseu e Dão Lafões, o Instituto Politécnico de Coimbra, o Instituto Politécnico de Viseu e a Universidade da Beira Interior.
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A Comissão Europeia lançou a décima primeira edição dos Prémios RegioStars, com candidaturas abertas até 15 de abril. Os RegioStars têm como objetivo identificar boas práticas em desenvolvimento regional e destacar projetos originais e inovadores que sejam atrativos e inspiradores para outras regiões. As categorias contempladas nos RegioStars 2018 são as seguintes: Apoio à transição para a industria inteligente; Alcançar a sustentabilidade através da redução das emissões de carbono; Criar melhores acessos aos serviços públicos; Enfrentar os desafios da migração. Tema do ano 2018: Investir no património cultural. Os vencedores dos prémios serão conhecidos a 9 de outubro durante a EWRC 2018 - Semana Europeia das Regiões e Cidades. Organizados desde 2008 pela Comissão Europeia, os RegioStars distinguem iniciativas inovadoras à escala regional, como foi o caso do projeto IPN – TECBIS - Aceleradora de Empresas, reconhecido entre os finalistas de 2017, e do projeto 'Centro Bio' da BLC3, vencedor, em 2016, da categoria “Crescimento Sustentável”. Acha que o seu projeto merece ser conhecido e recompensado? Candidate-se! Mais informações sobre os RegioStars 2018 em: Site: http://ec.europa.eu/regional_policy/en/regio-stars-awards/ Guia e Formulário: https://www.regiostarsawards.eu/login.php
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A convite da CCDR Norte a CCDR Centro vai participar na sessão de esclarecimento e apresentação do portal SIRJUE, no próximo dia 5 de dezembro, no Hotel Tuela (Rua Arquiteto Marques da Silva 154, 4150-483 Porto).Tendo em consideração que os municípios devem, legalmente, garantir a desmaterialização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas e que o regime jurídico da urbanização e edificação prevê que os municípios consultem as entidades da administração central através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE), impõe-se hoje, em prol da simplificação e agilização do procedimento e da inerente vantagem económica, avançar para a exclusiva tramitação via plataforma SIRJUE. São objetivos da sessão enquadrar sobre a importância do portal e destacar as vantagens da sua utilização. A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia através do e-mail sirjue@ccdr-n.pt com indicação do nome, função e endereço eletrónico dos participantes.
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A Comissão Diretiva do Programa Mais Centro e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro apresentam amanhã, dia 15 de março, o Roteiro Mais Centro – Região de Aveiro. Esta apresentação será feita às 18h00 na sessão de encerramento do Congresso da Região de Aveiro.
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