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Consulte aqui (pdf) a publicação Políticas Públicas no Centro de Portugal QREN 2007-2013.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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Os Resíduos de Equipamentos Elétricos e EletrónicosUm sentido certo para os nossos comportamentos ambientaisA maioria dos Portugueses dizem que separam resíduos em casa, mas será que sabem dar o sentido certo aos Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) em fim de vida? Como garantir a reciclagem de torradeiras, televisões, telemóveis, frigoríficos ou até de uma simples lâmpada?Aqui explicamos tudo para que não restem dúvidas sobre a reciclagem de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE).
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A taxa de desemprego na Região Centro desceu para os 4,9% no final do primeiro trimestre de 2019, em comparação com o final de 2018, que era de 5,6%. Este é o valor mais baixo deste indicador desde 2004, sendo que esta taxa está agora quase dois pontos percentuais abaixo da média nacional (6,8%). O desemprego jovem teve, igualmente, uma melhoria considerável entre o final do ano passado e março deste ano, fixando-se nos 12,1%, valor muito abaixo da média nacional (17,6%). Consulte aqui a nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. O Barómetro do Centro de Portugal contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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Conheça aqui as Orientações Estratégicas para os Biorresíduos. Saiba mais em: Sessão de Apresentação das Orientações Estratégia dos Biorresíduos: https://www.youtube.com/watch?v=WkFXoIOe7PA Fundo Ambiental: https://www.fundoambiental.pt/avisos-20201/residuos-e-economia-circular/programa-de-apoio-a-elaboracao-de-estudos-de-sistemas-de-recolha-de-biorresiduos1.aspx Pró-resíduos: http://proresiduos.fefal.pt
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Estão abertas as candidaturas para a edição de 2021 do Concurso Europeu de Inovação Social. Lançado em 2013 pela Comissão Europeia, em homenagem ao português Diogo Vasconcelos, este concurso pretende premiar anualmente projetos socialmente inovadores em domínios diferentes. A edição 2021 tem como tema "SKILLS FOR TOMORROW – Shaping a green and digital future". Serão atribuídos três prémios, no valor de 50 mil euros cada, a ideias ou projetos inovadores que apoiem pessoas e organizações a identificar, desenvolver e reforçar as competências de que necessitam para se adaptarem a um mundo em mudança e ajudar a impulsionar o futuro verde e digital da economia europeia. Mais informação sobre o programa e o processo de candidatura aqui: https://eusic.challenges.org/how-to-enter/
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) assinou hoje um protocolo com 14 entidades regionais para um projeto piloto que visa incrementar a circularidade nas compras públicas. As compras públicas circulares apresentam-se como um processo que permite às entidades publicas adquirir produtos, bens e serviços que tenham um impacto ambiental reduzido, procurando a diminuição de consumos de energia e materiais, evitando os impactos negativos e a produção de resíduos ao longo de todo o ciclo de vida. Trata-se de um projeto inspirado nos Green Deals desenvolvidos na Holanda e que se inscreve na Agenda Regional de Economia Circular do Centro. O projeto conta com o apoio de uma equipa de peritos em compras públicas circulares pertencentes ao Ministério das Infraestruturas e Gestão da Água do Governo Holandês e será objeto de atenção por parte de consultores da OCDE, no contexto de uma ação piloto de Compras Públicas Estratégicas promovido pela Comissão Europeia. Na base do protocolo assinado hoje está prevista a seleção de dois processos de compras públicas por cada entidade, a serem lançados de acordo com os princípios da economia circular, integrando uma rede constituída pelas demais entidades signatárias do acordo, com o objetivo de partilhar experiências e aprender numa base colaborativa. As entidades participantes neste projeto são: a CCDRC, Câmara Municipal de Fornos de Algodres, a Câmara Municipal do Fundão, a Câmara Municipal de Seia, a Câmara Municipal de Torres Vedras, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, a Comunidade Intermunicipal do Oeste, a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, a Comunidade Intermunicipal de Viseu e Dão Lafões, o Instituto Politécnico de Coimbra, o Instituto Politécnico de Viseu e a Universidade da Beira Interior.
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Consulte aqui (pdf) a publicação Políticas Públicas no Centro de Portugal QREN 2007-2013.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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Os Resíduos de Equipamentos Elétricos e EletrónicosUm sentido certo para os nossos comportamentos ambientaisA maioria dos Portugueses dizem que separam resíduos em casa, mas será que sabem dar o sentido certo aos Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) em fim de vida? Como garantir a reciclagem de torradeiras, televisões, telemóveis, frigoríficos ou até de uma simples lâmpada?Aqui explicamos tudo para que não restem dúvidas sobre a reciclagem de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE).
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