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A Região Centro aprovou, por unanimidade, o seu Programa Regional de Ação (PRA) para a gestão integrada de fogos rurais. Este resultado surge após 10 meses de reuniões, que envolveram representantes das várias entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O Centro foi a primeira das cinco regiões a atingir este marco. O PRA é essencial uma vez que define as iniciativas prioritárias a implementar na região até 2030. O compromisso base é que a área ardida acumulada não ultrapasse 1%, o número de incêndios seja reduzido em 80%, e seja assegurada a gestão efetiva de 700 mil hectares do território. Até 2030 a região conta com um orçamento de cerca de 1.3 mil milhões de euros para ser investido nos projetos do PRA. Dos mais de 50 projetos definidos, destaca-se a gestão agregada de territórios, a remuneração dos serviços de ecossistema, o pastoreio extensivo com rebanhos, a implementação dos programas Aldeia Segura, Pessoas Seguras e as práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco. Este processo de trabalho facilitado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e presidido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Centro (CCDRC) contou com o envolvimento de cerca de 40 entidades, 6 sub-regiões e mais de 400 pessoas. O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 é composto pelos instrumentos: estratégia, a cadeia de processos e o Programa Nacional de Ação (PNA). Do PNA declinam vários instrumentos de foro regional, como é exemplo os vários Programas Regionais de Ação e de futuro os Programas Sub-Regionais de Ação. Pode consultar o PNA em: https://www.agif.pt/pt/programa-nacional-de-acao
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WORKSHOP "Obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril" Data - 15 de Dezembro de 2010Local - Auditório da CCDRC, CoimbraPrograma (Workshop - pdf - 12.91 kB)
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O formulário de recolha da informação necessária para a elaboração do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos encontra-se disponível para preenchimento, até ao próximo dia 17 de Março, em http://inventario.ccdrc.ptDe acordo com o estipulado nos números 2 e 3, do Artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, compete à CCDR a realização, para cada ano civil, do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos na área territorial da respetiva jurisdição, sendo obrigatória a disponibilização às CCDR de toda a informação relevante e atualizada pelas entidades detentoras da mesma, públicas ou privadas, incluindo operadores e entidades responsáveis pela produção de dados estatísticos.
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A Direção-Geral do Território, em colaboração com a Comissão de Coordenação da Região Centro, promove no próximo dia 1 de Junho, pelas 14:30h, um Workshop Regional que tem como objetivo apresentar o concurso aberto em termos europeus para a participação dos diversos municípios portugueses nas Redes de Implementação do URBACT, bem como partilhar, em geral, as experiências desses mesmos municípios nas redes já promovidas por este programa, de iniciativa da União Europeia. Local: Auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro A entrada é gratuita, mas a inscrição obrigatória através de http://www.dgterritorio.pt/noticias/urbact_iii__workshop_regional/ Consulte aqui o Programa do Workshop
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Em 2021, o investimento direto estrangeiro na Região Centro atingiu um novo máximo de 7,7 mil milhões de euros, tendo ocorrido um crescimento de 24,2% face ao ano anterior. Este valor corresponde a 4,95% do investimento direto estrangeiro recebido pela economia nacional, o peso mais elevado de sempre. Já o investimento em Investigação e Desenvolvimento na Região Centro foi de aproximadamente 550 milhões de euros em 2020, traduzindo um ligeiro acréscimo face a 2019. Este valor representava 17,0% do total nacional e 1,43% do PIB da região, tendo o setor privado executado 57,7% do investimento regional em I&D. A taxa de desemprego jovem na região, em 2021, baixou para os 20,4% (no ano anterior tinha atingido os 25,2%), sendo inferior à média nacional (23,4%), mas superior à média dos 27 países da União Europeia (16,6%). Estas são algumas das conclusões da última atualização do Barómetro do Centro de Portugal, que pode ser consultado aqui. Nesta edição, para além da informação sobre o investimento direto estrangeiro (ficha n.º 2), foram ainda atualizados os indicadores referentes às exportações de bens (ficha n.º 1), ao investimento em investigação e desenvolvimento (ficha n.º 3), à taxa de desemprego (ficha n.º 15) e à taxa de desemprego jovem (ficha n.º 16). O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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Estão abertas as candidaturas para atribuição de apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal (FEM) para reparação de danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelos incêndios ocorridos nos meses de julho e agosto de 2017, o prazo limite para entrega de candidaturas é 15 de junho de 2018. Consulte aqui mais informções.
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CCDRC tem um curso um procedimento concursal para dois postos de trabalho, em regime de mobilidade, na área do ambiente. Consulte o aviso integral da abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) em https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/oferta_detalhes.aspx?CodOferta=85145
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A Região Centro aprovou, por unanimidade, o seu Programa Regional de Ação (PRA) para a gestão integrada de fogos rurais. Este resultado surge após 10 meses de reuniões, que envolveram representantes das várias entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O Centro foi a primeira das cinco regiões a atingir este marco. O PRA é essencial uma vez que define as iniciativas prioritárias a implementar na região até 2030. O compromisso base é que a área ardida acumulada não ultrapasse 1%, o número de incêndios seja reduzido em 80%, e seja assegurada a gestão efetiva de 700 mil hectares do território. Até 2030 a região conta com um orçamento de cerca de 1.3 mil milhões de euros para ser investido nos projetos do PRA. Dos mais de 50 projetos definidos, destaca-se a gestão agregada de territórios, a remuneração dos serviços de ecossistema, o pastoreio extensivo com rebanhos, a implementação dos programas Aldeia Segura, Pessoas Seguras e as práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco. Este processo de trabalho facilitado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e presidido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Centro (CCDRC) contou com o envolvimento de cerca de 40 entidades, 6 sub-regiões e mais de 400 pessoas. O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 é composto pelos instrumentos: estratégia, a cadeia de processos e o Programa Nacional de Ação (PNA). Do PNA declinam vários instrumentos de foro regional, como é exemplo os vários Programas Regionais de Ação e de futuro os Programas Sub-Regionais de Ação. Pode consultar o PNA em: https://www.agif.pt/pt/programa-nacional-de-acao
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WORKSHOP "Obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril" Data - 15 de Dezembro de 2010Local - Auditório da CCDRC, CoimbraPrograma (Workshop - pdf - 12.91 kB)
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O formulário de recolha da informação necessária para a elaboração do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos encontra-se disponível para preenchimento, até ao próximo dia 17 de Março, em http://inventario.ccdrc.ptDe acordo com o estipulado nos números 2 e 3, do Artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, compete à CCDR a realização, para cada ano civil, do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos na área territorial da respetiva jurisdição, sendo obrigatória a disponibilização às CCDR de toda a informação relevante e atualizada pelas entidades detentoras da mesma, públicas ou privadas, incluindo operadores e entidades responsáveis pela produção de dados estatísticos.
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