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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) divulga uma nova atualização do “Caderno D – Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao PORTUGAL 2020 com a RIS3 do Centro”, com dados até 30 de junho de 2020, dando continuidade ao esforço de acompanhamento e monitorização regular da implementação da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a Região Centro (RIS3 do Centro). Até 30 de junho de 2020, a CCDRC tinha apreciado 8.142 candidaturas para análise do seu alinhamento com a RIS3 do Centro como critério de avaliação do mérito do projeto, que evidenciaram uma pontuação média de 3,76 pontos (num intervalo de 2 a 5 pontos). As candidaturas fortemente alinhadas com a RIS3 do Centro representavam 36% e os projetos sem alinhamento 14%. Deste universo, tinham sido aprovadas 3.837 candidaturas, que apresentaram uma classificação média de 3,82 pontos. O peso dos projetos aprovados fortemente alinhados com a RIS3 do Centro subia para os 38%, enquanto apenas 11% dos projetos não apresentavam qualquer tipo de alinhamento. A maioria destes projetos sujeitos à avaliação do seu enquadramento com a RIS3 do Centro tinham sido submetidos ao sistema de incentivos à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas e ao sistema de incentivos à inovação produtiva e empreendedorismo e dirigiam-se à indústria transformadora. Prevalecia o enquadramento com o domínio diferenciador temático “Materiais” (40% dos projetos analisados e 48% dos aprovados) e com a plataforma de inovação “Soluções industriais sustentáveis” (52% dos projetos analisados e 59% dos aprovados). De destacar ainda que, nesta atualização, foi, pela primeira vez, incorporada uma análise aos programas mobilizadores, instrumento que corporiza o espírito da variedade relacionada subjacente ao conceito de especialização inteligente e que se espera que induza progressão nas cadeias de valor. Esta é uma tipologia com especial complexidade pois exige articulação multi-ator e articulação ao longo de cadeias de valor de investigação e inovação. Relembre-se que as RIS3 foram tornadas obrigatórias pela Comissão Europeia como condicionalidade ex-ante relativa ao Acordo de Parceria, sendo o alinhamento com estas estratégias obrigatório, por exemplo, nos investimentos em investigação e desenvolvimento tecnológico e preferencial nos apoios à inovação produtiva e à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas, à empregabilidade, entre outros. Estas são algumas das conclusões que integram a nona edição do “Caderno D – Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao PORTUGAL 2020 com a RIS3 do Centro”, que pode ser consultado aqui
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No âmbito da criação do Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030, o programa Centro 2020 abriu um concurso para infraestruturas de saúde. Este concurso, com uma dotação de 5 milhões de euros, tem como objetivo assegurar a continuidade na execução dos investimentos de interesse geral e de proximidade na área da Saúde, designadamente ao nível de cuidados de saúde primários, através de intervenções em infraestruturas e equipamentos, colmatando as disparidades territoriais ainda existentes em matéria de acesso e da qualidade assistencial da rede pública de saúde, com vista à satisfação integral, a nível regional, das necessidades em saúde da população, num quadro de racionalização e reconfiguração de estruturas. Consulte aqui o Aviso de Concurso.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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“Gamification Supporting Active and Assisted Living”, promovido pela Intellicare — Intelligent Sensing in Healthcare, Lda e pela Universidade de Coimbra, o “Programa abem:”, da Associação Dignitude, e “A Voz do Rock”, apresentado pela Associação Gira Sol Azul, são os três projetos vencedores do concurso de Boas Práticas de Envelhecimento Ativo e Saudável na região Centro, promovido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em colaboração com o consórcio Ageing@Coimbra. Os vencedores deste concurso, que tem como objetivo aumentar a divulgação e o reconhecimento de projetos e iniciativas que promovem o envelhecimento ativo e saudável na região Centro, foram hoje apresentados em Coimbra, no 7º Congresso do Envelhecimento Ativo e Saudável.Foi também atribuído o Prémio Empreendedor 50+ da região Centro a Fernando Seabra Santos, Professor Catedrático, Reitor da Universidade de Coimbra de 2003 a 2011 e CEO, desde 2014, da empresa Friday, Ciência e Engenharia do Lazer, Lda. O Prémio Empreendedor 50+ da Região Centro tem como principais objetivos promover o espírito empresarial e o empreendedorismo sénior, reconhecer publicamente os empreendedores que construíram uma carreira de empresário numa fase mais avançada da sua vida e sensibilizar os decisores públicos para a importância do empreendedorismo sénior e para o apoio à criação de incentivos para o estímulo a esta forma de empreendedorismo. Vencedor da categoria Conhecimento+, o projeto “Gamification Supporting Active and Assisted Living”, apresentado pelo Intellicare — Intelligent Sensing in Healthcare, Lda e pela Universidade de Coimbra — CIBIT - Coimbra Institute for Biomedical Imaging and Translational Research, pretende desenvolver uma solução baseada em técnicas de gamificação e inteligência artificial, de forma a promover hábitos e comportamentos saudáveis, proporcionando um envelhecimento mais ativo e feliz, ao mesmo tempo que facilita a tarefa, mesmo à distância, da família e dos cuidadores. Propõe-se monitorizar as tarefas diárias com recurso a sensores ambientais e fisiológicos, de forma não intrusiva, e a jogos de estimulação cognitiva, transformando os dados em informações de atividade e comportamento. Combina estas informações com uma forte componente de divulgação cultural e informativa, tudo associado à dinâmica de pontuação que faz do GameAAL um projeto inovador e completo no contexto da vida assistida. O sucesso na utilização continuada ao longo do tempo do GameAAL poderá prevenir ou atrasar a institucionalização dos utilizadores finais, melhorando a sua qualidade de vida, na medida em que é efetuada uma análise contínua do seu padrão de atividade, e, em caso de desvios ao normal, são notificados os cuidadores e fornecida informação para poderem agir, caso necessário. O "Programa abem:", da Associação Dignitude, foi o vencedor na Categoria Saúde+. O Programa abem: tem como missão garantir que todos os portugueses tenham acesso aos medicamentos de que necessitam, independentemente das condições socioeconómicas. Os beneficiários são referenciados, com base numa metodologia uniformizada, por entidades locais como autarquias, IPSS, misericórdias ou Cáritas. Apesar de ser um programa de âmbito nacional, atualmente possui 55 parceiros locais na região Centro, com profissionais capacitados e conhecimento local. A Rede abem: é suportada por um sistema informático inovador, a Plataforma [...]
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Já está online o Portal Portugal 2020,em http://www.pt-2020.pt/, que reúne toda a informação sobre o Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia.O Acordo de Parceria apresenta a atuação dos cincos fundos estruturais e de Investimento Europeus (FEDER, Fundo de Coesão, FSE,FEADER e FEAMP), no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.O Portal Portugal 2020, nesta primeira fase, está estruturado em seis áreas:Apresentação do Acordo de Parceria 2014-2020 Legislação comunitária e nacional. Balcão 2020 : O grande destaque vai para o Balcão 2020 que constitui o ponto de acesso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEDER, FSE, Fundo de Coesão, FEAMP e FEADER), para todas as entidades que se pretendam candidatar a financiamento no período 2014-2020. Para além da consulta de informação relevante sobre o novo período de programação 2014-2020, este balcão virtual permite o registo do beneficiário e o acesso a um conjunto de serviços de suporte, desde a submissão da sua candidatura, com pré-preenchimento e interação, até ao acompanhamento dos seus projetos nas suas diversas fases. Após registo e autenticação no Balcão 2020, o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para:• Submissão de candidaturas• Registo de contratos e procedimentos de contratação pública• Pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso• Pedidos de reprogramação• Conta-corrente dos projetosO Balcão 2020 estará disponível apenas após a aprovação dos Programas Operacionais pela Comissão Europeia.Projetos: Exemplos de projetos realizados nas principais tipologias a financiar no Portugal 2020 que foram apoiados no âmbito dos PO QREN.Media e Eventos: Notícias sobre o Portugal 2020 e canal 2020, espaço de partilha de vídeos sobre o Portugal 2020.FAQ: consulte as perguntas que mais frequentemente têm sido colocadas.
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A convite da CCDR Norte a CCDR Centro vai participar na sessão de esclarecimento e apresentação do portal SIRJUE, no próximo dia 5 de dezembro, no Hotel Tuela (Rua Arquiteto Marques da Silva 154, 4150-483 Porto).Tendo em consideração que os municípios devem, legalmente, garantir a desmaterialização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas e que o regime jurídico da urbanização e edificação prevê que os municípios consultem as entidades da administração central através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE), impõe-se hoje, em prol da simplificação e agilização do procedimento e da inerente vantagem económica, avançar para a exclusiva tramitação via plataforma SIRJUE. São objetivos da sessão enquadrar sobre a importância do portal e destacar as vantagens da sua utilização. A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia através do e-mail sirjue@ccdr-n.pt com indicação do nome, função e endereço eletrónico dos participantes.
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Decorre até ao dia 10 de março próximo a apresentação de candidaturas ao concurso nacional, da edição 2014 dos Prémios Europeus de Promoção Empresarial (European Enterprise Promotion Awards), uma iniciativa da Comissão Europeia a que o IAPMEI se associou, com o objetivo de potenciar a divulgação de atividades reconhecidas como boas práticas no âmbito da promoção da iniciativa empresarial na Europa.Os prémios europeus integram as seis seguintes categorias a concurso:· Promoção do espírito empreendedor; · Investimento em competências empreendedoras; · Desenvolvimento do ambiente empresarial; · Apoio à internacionalização das empresas; · Apoio ao desenvolvimento de mercados ecológicos e à eficiência dos recursos;· Empreendedorismo responsável e inclusivo.Para mais informações consulte o seguinte link: http://www.iapmei.pt/iapmei-mstplindex.php?msid=4
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) divulga uma nova atualização do “Caderno D – Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao PORTUGAL 2020 com a RIS3 do Centro”, com dados até 30 de junho de 2020, dando continuidade ao esforço de acompanhamento e monitorização regular da implementação da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a Região Centro (RIS3 do Centro). Até 30 de junho de 2020, a CCDRC tinha apreciado 8.142 candidaturas para análise do seu alinhamento com a RIS3 do Centro como critério de avaliação do mérito do projeto, que evidenciaram uma pontuação média de 3,76 pontos (num intervalo de 2 a 5 pontos). As candidaturas fortemente alinhadas com a RIS3 do Centro representavam 36% e os projetos sem alinhamento 14%. Deste universo, tinham sido aprovadas 3.837 candidaturas, que apresentaram uma classificação média de 3,82 pontos. O peso dos projetos aprovados fortemente alinhados com a RIS3 do Centro subia para os 38%, enquanto apenas 11% dos projetos não apresentavam qualquer tipo de alinhamento. A maioria destes projetos sujeitos à avaliação do seu enquadramento com a RIS3 do Centro tinham sido submetidos ao sistema de incentivos à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas e ao sistema de incentivos à inovação produtiva e empreendedorismo e dirigiam-se à indústria transformadora. Prevalecia o enquadramento com o domínio diferenciador temático “Materiais” (40% dos projetos analisados e 48% dos aprovados) e com a plataforma de inovação “Soluções industriais sustentáveis” (52% dos projetos analisados e 59% dos aprovados). De destacar ainda que, nesta atualização, foi, pela primeira vez, incorporada uma análise aos programas mobilizadores, instrumento que corporiza o espírito da variedade relacionada subjacente ao conceito de especialização inteligente e que se espera que induza progressão nas cadeias de valor. Esta é uma tipologia com especial complexidade pois exige articulação multi-ator e articulação ao longo de cadeias de valor de investigação e inovação. Relembre-se que as RIS3 foram tornadas obrigatórias pela Comissão Europeia como condicionalidade ex-ante relativa ao Acordo de Parceria, sendo o alinhamento com estas estratégias obrigatório, por exemplo, nos investimentos em investigação e desenvolvimento tecnológico e preferencial nos apoios à inovação produtiva e à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas, à empregabilidade, entre outros. Estas são algumas das conclusões que integram a nona edição do “Caderno D – Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao PORTUGAL 2020 com a RIS3 do Centro”, que pode ser consultado aqui
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No âmbito da criação do Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030, o programa Centro 2020 abriu um concurso para infraestruturas de saúde. Este concurso, com uma dotação de 5 milhões de euros, tem como objetivo assegurar a continuidade na execução dos investimentos de interesse geral e de proximidade na área da Saúde, designadamente ao nível de cuidados de saúde primários, através de intervenções em infraestruturas e equipamentos, colmatando as disparidades territoriais ainda existentes em matéria de acesso e da qualidade assistencial da rede pública de saúde, com vista à satisfação integral, a nível regional, das necessidades em saúde da população, num quadro de racionalização e reconfiguração de estruturas. Consulte aqui o Aviso de Concurso.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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