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No quadro da Avaliação Ambiental Estratégica do Portugal 2020, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007 (pdf), de 15 de junho, é promovida a Consulta Pública do:Programa Operacional Regional do Centro (consulte aqui)Programa Operacional Regional do Norte Programa Operacional Regional de LisboaPrograma Operacional Regional do AlentejoPrograma Operacional Regional do AlgarvePrograma Operacional Regional da Região Autónoma dos Açores Programa Operacional Regional da Região Autónoma da Madeira Programa Operacional para a Competitividade e a InternacionalizaçãoPrograma Operacional Sustentabilidade e Eficiência do Uso de Recursos Saiba mais no Portal do IFDR em http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=405
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A Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, em parceria com a CCDR Centro, promove, no próximo dia 22 de maio, pelas 11H00, um Webinar sobre o Programa ADAPTAR.O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, de forma a garantir o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.A sessão tem a duração de 60 minutos e será transmitida através da plataforma Webex. Inscreva-se e deixe as suas questões por escrito em https://tinyurl.com/y89f454j
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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Sessão pública de esclarecimento, para toda a população da região, sobre o QREN e o Programa Operacional do Centro para 2007-2013
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Pelo terceiro ano consecutivo, a Região Centro participa nos Open Days, o maior evento anual no calendário das cidades e regiões europeias, que terá lugar em Bruxelas, de 4 a 7 de Outubro.
O tema deste ano, “Europa 2020: Competitividade, cooperação e coesão para todas as regiões”, é tanto um reconhecimento do papel vital que as regiões desempenham, quanto um olhar sobre os elementos chave da nova estratégia para a Europa
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O programa de cooperação transfronteiriça Espanha–Portugal INTERREG IIIA, que decorreu no período 2000-2006, envolveu, na Região Centro, dois territórios de fronteira luso-espanhola distintos: Centro/Castilla y León e Centro/Alentejo/Extremadura (originando cada um destes territórios um subprograma próprio). No caso do subprograma Centro/Castilla y León foram executados 54 projectos que resultaram num valor de FEDER executado na Região Centro de 25,2 milhões de euros. Boletim - Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal INTERREG IIIA 2000-2006 (pdf, 1.16 MB)
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Estão abertas as inscrições para o Curso de Outono dedicado à Economia Circular, organizado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em parceria com a Universidade de Coimbra (UC). Este curso decorre de 15 a 18 de outubro, nas instalações da UC e do Instituto Pedro Nunes (IPN). Esta iniciativa, apoiada pelo Ministério das Infraestruturas e Gestão da Água do Governo holandês (Rijkswaterstaat) e pelo IPN, desenvolve-se no âmbito da Agenda Regional de Economia Circular do Centro, tendo como principal objetivo a disseminação e a partilha de conhecimentos e boas práticas de economia circular. O Curso de Outono de Economia Circular dirige-se a todos os interessados em explorar o tema, nomeadamente profissionais de entidades públicas como Câmaras Municipais, Comunidades Intermunicipais, CCDR, que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos nesta área, assim como estudantes de pós-graduação cujos estudos se encontrem relacionados com esta temática. A língua oficial será o inglês. O programa inclui a participação de oradores de renome, nacionais e internacionais, conferências, sessões de mesa-redonda, workshops, visita de campo e referência a projetos sobre: - Economia Circular e Produção Sustentável - Consumo Sustentável - Produtos e Materiais em Circuitos Fechados Pode registar-se e inscrever-se no curso em http://autumncourse.ccdrc.pt/registration/ Para mais informações, consulte o site do Curso de Outono em http://autumncourse.ccdrc.pt/ O curso implica o pagamento de um valor consoante a data de inscrição, situação profissional e filiação institucional do candidato. Dada a limitação do número de vagas, as inscrições encontram-se abertas até ao dia 12 de setembro e sujeitas a um primeiro processo de seleção. Depois desta data, e, se ainda houver vagas, o período de inscrição manter-se-á até as vagas se esgotarem ou até ao dia 30 de setembro. Este último período de inscrição implica um acréscimo de 50% do valor a pagar pela frequência do Curso.
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No quadro da Avaliação Ambiental Estratégica do Portugal 2020, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007 (pdf), de 15 de junho, é promovida a Consulta Pública do:Programa Operacional Regional do Centro (consulte aqui)Programa Operacional Regional do Norte Programa Operacional Regional de LisboaPrograma Operacional Regional do AlentejoPrograma Operacional Regional do AlgarvePrograma Operacional Regional da Região Autónoma dos Açores Programa Operacional Regional da Região Autónoma da Madeira Programa Operacional para a Competitividade e a InternacionalizaçãoPrograma Operacional Sustentabilidade e Eficiência do Uso de Recursos Saiba mais no Portal do IFDR em http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=405
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A Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, em parceria com a CCDR Centro, promove, no próximo dia 22 de maio, pelas 11H00, um Webinar sobre o Programa ADAPTAR.O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, de forma a garantir o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.A sessão tem a duração de 60 minutos e será transmitida através da plataforma Webex. Inscreva-se e deixe as suas questões por escrito em https://tinyurl.com/y89f454j
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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