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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro recebe na próxima quinta-feira, dia 21 de junho, os embaixadores do Chile, da Colômbia, de Cuba, do Equador, do Panamá, do Paraguai, do Peru, da República Dominicana, do Uruguai e da Venezuela.
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O Programa Centro 2020 aprovou, até 28 de fevereiro de 2018, 3522 projetos, que correspondem a um investimento de 1.932 milhões de euros. Consulte, no Boletim Mensal de fevereiro, a evolução da execução financeira do Programa Centro 2020, bem como informação detalhada sobre o investimento municipal, os pactos para o desenvolvimento e coesão territorial, a política de cidades, a territorialização das políticas e o investimento empresarial. O Boletim Mensal está disponível em goo.gl/S6pkPX.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento regional do Centro (CCDRC) recebe hoje e amanhã a visita de uma delegação da Agência de Desenvolvimento Regional, ADR Nord-Est, da Roménia. A visita decorre no âmbito de uma ação de apoio técnico previsto num programa gerido pela Comissão Europeia: TAIEX. Trata-se de um instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informação a que as regiões podem recorrer, tendo a região Centro sido identificada pela região Nordeste da Roménia como um bom caso de estudo no contexto da gestão de fundos estruturais ao nível regional. O programa incluiu ainda uma visita à Agência de Desenvolvimento e Coesão, que decorreu ontem, que permitiu enquadrar a coordenação nacional do Portugal 2020 e do futuro Portugal 2030. Foi também prevista uma visita ao Instituto Pedro Nunes, promotor de vários projetos financiados pelo Programa Operacional Regional, incluindo o projeto da Aceleradora, vencedor do prémio RegioStar em 2018.
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A CCDRC acaba de editar o número 14 da publicação “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” em que se analisa a evolução conjuntural da região no primeiro trimestre de 2012. É ainda apresentada uma breve síntese do contributo do DataCentro no acompanhamento das dinâmicas regionais.
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O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), um guia para conhecer e projectar o futuro do território de Portugal, encontra-se em fase de discussão pública e pode ser consultado em www.territorioportugal.pt.
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Participe! Está aberto o período de discussão pública das propostas dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) do Alto Douro e Baixo Sabor, das Serras do Marão, Alvão e Falperra e da Serra da Malcata, na sequência dos respetivos Avisos publicados em Diário da República ( nº 21469/2022 relativo ao PRGP Alto Douro e Baixo Sabor, nº 21470/2022 relativo ao PRGP Serras do Marão, Alvão e Falperra e nº 21468/2022 relativo ao PRGP Serra da Malcata). Da iniciativa da Direção-Geral do Território, a conceção destes programas, contou com o estreito envolvimento das autarquias, das entidades da administração central e dos atores locais, num processo de construção coletiva. Em causa estão estratégias e articulação de instrumentos de política, com medidas programáticas do PTP ao nível do planeamento, o que coloca na agenda coletiva - da sociedade, da Administração e da Academia - a responsabilidade de discussão de questões fundamentais para a transformação da paisagem e para a diversificação da economia rural. Este período de discussão pública é particularmente importante para a reflexão, debate e concertação entre a comunidade técnica, científica e sociedade civil. Esperam-se contributos sobre as soluções das propostas dos programas de reordenamento e novas formas de gestão da paisagem, nas quais os atores locais se revejam. Os elementos fundamentais da proposta - Relatório do Programa, Desenho da Paisagem, Sumário Executivo, Relatório Ambiental e Resumo Não Técnico, bem como os pareceres finais emitidos encontram-se disponíveis no sítio na Internet da Direção-Geral do Território bem como no portal PARTICIPA. O período da discussão pública é um passo essencial do processo de elaboração dos PRGP. Participe, a sua opinião é importante!
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro recebe na próxima quinta-feira, dia 21 de junho, os embaixadores do Chile, da Colômbia, de Cuba, do Equador, do Panamá, do Paraguai, do Peru, da República Dominicana, do Uruguai e da Venezuela.
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O Programa Centro 2020 aprovou, até 28 de fevereiro de 2018, 3522 projetos, que correspondem a um investimento de 1.932 milhões de euros. Consulte, no Boletim Mensal de fevereiro, a evolução da execução financeira do Programa Centro 2020, bem como informação detalhada sobre o investimento municipal, os pactos para o desenvolvimento e coesão territorial, a política de cidades, a territorialização das políticas e o investimento empresarial. O Boletim Mensal está disponível em goo.gl/S6pkPX.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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