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A pandemia do COVID-19 pressiona cada vez mais e sem precedentes os sistemas de saúde em toda a UE. Para apoiar e promover a cooperação transfronteiriça na área da saúde entre autoridades nacionais, regionais e locais, a Comissão publicou hoje diretrizes práticas para os Estados-Membros. A cooperação transfronteiriça pode ajudar a aliviar a pressão nos hospitais sobrecarregados, transferindo pacientes com COVID-19 para tratamento nos Estados-Membros com camas hospitalares disponíveis. A Comissão também ajudará os Estados-Membros ou organizações não-governamentais a enviar equipes de pessoal médico qualificado para oferecer assistência além-fronteiras. Consulte aqui o Comunicado das orientações da Comissão sobre as ajudas de emergência da UE à cooperação transfronteiriça em matéria de cuidados de saúde relacionadas com a crise COVID-19.
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Os Resíduos de Equipamentos Elétricos e EletrónicosUm sentido certo para os nossos comportamentos ambientaisA maioria dos Portugueses dizem que separam resíduos em casa, mas será que sabem dar o sentido certo aos Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) em fim de vida? Como garantir a reciclagem de torradeiras, televisões, telemóveis, frigoríficos ou até de uma simples lâmpada?Aqui explicamos tudo para que não restem dúvidas sobre a reciclagem de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE).
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O Comité de Acompanhamento do Programa de Cooperação INTERREG V A España – Portugal (POCTEP) 2014-2020 aprovou a extensão do prazo de apresentação de candidaturas à 1ª Convocatória de projetos até ao dia 22 janeiro de 2016, sendo o limite para o registo e envio de candidaturas através do COOPERA 2020 as 14 horas (hora peninsular espanhola).
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O Acordo de Parceria - Portugal 2030 está em consulta Pública. Este documento tem como objetivo definir a forma como vamos utilizar os Fundos Europeus nos próximos anos (2021-2027), e será a base do acordo estabelecido entre o Governo português e a Comissão Europeia. São cerca de 23 mil M€ distribuídos por cinco Fundos (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER, do Fundo Social Europeu + - FSE+, Fundo de Coesão, Fundo de Transição Justa - FTJ e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura – FEAMPA), a que acrescem a outros instrumentos, entre os quais se destaca o Plano de Recuperação e Resiliência. Pela sua importância, queremos ouvir todas as principais partes interessadas e a sociedade civil. Neste sentido, apelamos à participação na presente consulta pública, que permitirá a qualquer cidadão submeter os seus contributos, sobre os vários temas e políticas que integram o Acordo de Parceria e os seus Programas. Contamos com a participação de todos para melhorar este Acordo de Parceria e fazer de Portugal um País mais competitivo e inteligente, mais verde, mais conectado, mais social e mais coeso e próximo dos cidadãos.O Portugal 2030 estará em consulta pública até 30/11/2021. O envio de comentários faz-se apenas através do ConsultaLex e mediante o preenchimento do respetivo questionário. Participe: https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=228
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O concurso para a apresentação de candidaturas na região Centro em 2023, aos Incentivos do Estado à Comunicação Social de âmbito regional e local, decorre de 1 de março a 21 de março de 2023, conforme disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Incentivos do Estado à Comunicação Social, aprovado pela Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho. Consulte o regulamento e o formulário de candidatura Na competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes cinco tipologias: • Modernização tecnológica; • Desenvolvimento digital; • Acessibilidade à comunicação social; • Desenvolvimento de parcerias estratégicas; • Literacia e educação para a comunicação social. A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra). A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional. Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional poderão contactar Ana Reis (telefone 239.400.131 ou correio eletrónico: ana.reis@ccdrc.pt) ou Rafael Cruz (telefone 239.400.142 ou correio eletrónico: rafael.cruz@ccdrc.pt).
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A pandemia do COVID-19 pressiona cada vez mais e sem precedentes os sistemas de saúde em toda a UE. Para apoiar e promover a cooperação transfronteiriça na área da saúde entre autoridades nacionais, regionais e locais, a Comissão publicou hoje diretrizes práticas para os Estados-Membros. A cooperação transfronteiriça pode ajudar a aliviar a pressão nos hospitais sobrecarregados, transferindo pacientes com COVID-19 para tratamento nos Estados-Membros com camas hospitalares disponíveis. A Comissão também ajudará os Estados-Membros ou organizações não-governamentais a enviar equipes de pessoal médico qualificado para oferecer assistência além-fronteiras. Consulte aqui o Comunicado das orientações da Comissão sobre as ajudas de emergência da UE à cooperação transfronteiriça em matéria de cuidados de saúde relacionadas com a crise COVID-19.
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