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Sob a designação de vai a CCDRC realizar duas sessões sobre as principais novidades trazidas à administração local pelas alterações introduzidas no Regime Financeiro da Autarquias Locais e Entidade Intermunicipais pela Lei n.º 51/2018, de 6 de agosto, bem como pela nova Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei 50/2018, de 16 de agosto). Entende-se que estes são temas de plena actualidade e interesse não só para autarcas dos municípios e das freguesias, mas também para os trabalhadores destas entidades, em especial para os que hajam de entrar em contacto próximo com tais matérias. As sessões decorrerão em Coimbra [29 de novembro, 10:00h, Auditório da CCDRC] e na Guarda [3 de dezembro, 14:30h, Auditório da Câmara Municipal] e terão a duração de uma manhã/tarde (3h). As sessões são gratuitas, mas a inscrição é obrigatória. A inscrição é efectuada unicamente no portal internet da CCDRC. Pode fazer aqui a sua inscrição. São admitidas inscrições de autarcas ou trabalhadores de uma autarquia em qualquer das sessões ainda que a aceitação final possa ficar condicionada pela lotação dos locais onde aquelas se realizam. Informação sobre o calendário e temas das sessões pode ser consultada no Programa.
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O Governo publicou um novo Guia Fiscal do Interior, que sistematiza todos os benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior. O Guia Fiscal do Interior, elaborado pela Secretaria de Estado da Valorização do Interior e pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos, e tem informação sobre os benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios). Aqui pode ser encontrada informação sobre:- o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação);- benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos);- incentivo às PME do Interior através de uma taxa reduzida de IRC (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável);- incentivo ao reinvestimento dos lucros das empresas do Interior através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR;- condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas);- isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta, entre outros. Consulte o Guia em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/documento?i=guia-fiscal-do-interior
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem em curso um procedimento concursal para um posto de trabalho- especialista em informática- em regime de mobilidade, para o exercício de funções na Divisão de Tecnologia, Comunicação e Imagem. Consulte o aviso integral da abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) em https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/oferta_detalhes.aspx?CodOferta=90865
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresenta o Seminário "Gestão Territorial do RISCO na Região Centro", nos dias 2 e 3 de dezembro.
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A CCDRC informa que no próximo dia 16 de Fevereiro, sábado, irá proceder à manutenção do portal, pelo que o mesmo não estará disponível.Pedimos desde já desculpas por qualquer incómodo causado.
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O Programa Centro 2020 aprovou mais de 1378 milhões de euros de fundos da União Europeia repartidos por 6236 projetos! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho? O Concelho de Leiria (486) continua a ser o concelho da região centro com o maior número de projetos apoiados pelo Centro 2020. O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 31.05.2019), disponível no site do Centro 2020 http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados - que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
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No âmbito do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro promove entre 26 de julho e 6 de setembro de 2022 a Consulta Pública da Avaliação Ambiental Estratégica do Programa Regional do Centro para o período de programação 2021-2027, que integra o Portugal 2030. A realização da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do POR Centro integra os trabalhos preparatórios para o período de programação 2021-2027 e encontra-se consagrada no ordenamento jurídico nacional, através do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. Em simultâneo, decorre a consulta pública do Programa Regional do Centro que constitui um instrumento de suporte à operacionalização das estratégias de desenvolvimento regional e sub-regionais e mobiliza recursos financeiros para alavancar o investimento na região, no quadro da Política de Coesão. Qualquer pessoa interessada, individual ou coletiva pode participar nesta consulta pública, enviando os seus contributos para o endereço eletrónico consultapublica@ccdrc.pt. As respostas e a apresentação dos dados serão tratadas anonimamente, de acordo com o disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que estabelece o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Consulte os documentos aqui. Os documentos (Relatório Final da Avaliação Ambiental Estratégica - Versão Preliminar julho 2022, Resumo Não Técnico do Relatório Final da Avaliação Ambiental Estratégica - Versão Preliminar julho 2022 e o Programa Regional do Centro 2021-2027 (versão submetida a 04 de junho de 2022)) estão também disponíveis para consulta no portal ConsultaLex, no portal Participa e na sede da CCDR Centro, sita na Rua Bernardim Ribeiro, nº 80, em Coimbra.
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Sob a designação de vai a CCDRC realizar duas sessões sobre as principais novidades trazidas à administração local pelas alterações introduzidas no Regime Financeiro da Autarquias Locais e Entidade Intermunicipais pela Lei n.º 51/2018, de 6 de agosto, bem como pela nova Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei 50/2018, de 16 de agosto). Entende-se que estes são temas de plena actualidade e interesse não só para autarcas dos municípios e das freguesias, mas também para os trabalhadores destas entidades, em especial para os que hajam de entrar em contacto próximo com tais matérias. As sessões decorrerão em Coimbra [29 de novembro, 10:00h, Auditório da CCDRC] e na Guarda [3 de dezembro, 14:30h, Auditório da Câmara Municipal] e terão a duração de uma manhã/tarde (3h). As sessões são gratuitas, mas a inscrição é obrigatória. A inscrição é efectuada unicamente no portal internet da CCDRC. Pode fazer aqui a sua inscrição. São admitidas inscrições de autarcas ou trabalhadores de uma autarquia em qualquer das sessões ainda que a aceitação final possa ficar condicionada pela lotação dos locais onde aquelas se realizam. Informação sobre o calendário e temas das sessões pode ser consultada no Programa.
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O Governo publicou um novo Guia Fiscal do Interior, que sistematiza todos os benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior. O Guia Fiscal do Interior, elaborado pela Secretaria de Estado da Valorização do Interior e pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos, e tem informação sobre os benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios). Aqui pode ser encontrada informação sobre:- o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação);- benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos);- incentivo às PME do Interior através de uma taxa reduzida de IRC (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável);- incentivo ao reinvestimento dos lucros das empresas do Interior através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR;- condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas);- isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta, entre outros. Consulte o Guia em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/documento?i=guia-fiscal-do-interior
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem em curso um procedimento concursal para um posto de trabalho- especialista em informática- em regime de mobilidade, para o exercício de funções na Divisão de Tecnologia, Comunicação e Imagem. Consulte o aviso integral da abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) em https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/oferta_detalhes.aspx?CodOferta=90865
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