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Na Região Centro, em 2019, estima-se que residiam 2.217.285 de indivíduos, o que comparativamente ao ano anterior traduz um crescimento populacional de 0,03%, ou seja mais 716 indivíduos, infletindo a tendência negativa que se verifica há mais de 15 anos consecutivos. Também se destacam nesta edição do Barómetro do Centro de Portugal, a taxa de desemprego regional que se fixa nos 4,7% no segundo trimestre de 2020 (igualando o valor do período homólogo), os 419 novos doutorados nas universidades da Região Centro em 2018/2019, a melhoria do desempenho dos alunos da região nos exames nacionais realizados em 2019, entres outras variáveis. Estas conclusões podem ler-se na nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, disponível aqui. O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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O IPAI -Instituto Português de Auditoria Interna e o ISCAC-Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra promovem no dia 12 de abril de 2014 o 1º Fórum de Auditoria Interna: «O controlo interno e a gestão de risco na Zona Centro».Consulte aqui (pdf) o programa.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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No âmbito das medidas de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, decorrentes da pandemia COVID-19, o Programa Centro 2020 disponibiliza 2 milhões de euros do Fundo Social Europeu (FSE) para assegurar a capacidade de resposta das entidades do setor social e solidário da região Centro, particularmente expostas aos efeitos de sobrecarga de trabalho originados por esta pandemia. Trata-se de uma medida, de caráter extraordinário e temporário, de reforço de recursos humanos em instituições que desenvolvem atividade na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade. O objetivo é assegurar a capacidade de resposta destas instituições, através do apoio à contratação de desempregados, trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido ou com contratos de trabalho a tempo parcial, bem como estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos. Estes apoios são operacionalizados através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), introduzindo um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições. Mais informação em http://centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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O Programa Operacional Centro 2020 aprovou sete projetos de Modernização da Administração Local, totalizando um apoio de 15,5 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), para um investimento global de 19.7 milhões de euros. Estes projetos, enquadrados nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, promovidos pelas Comunidades Intermunicipais em parceria com os respetivos municípios, visam reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Administração Pública Local e melhorar a sua eficiência, através da promoção de uma administração em rede, cooperação e articulação entre serviços em rede e serviços TIC, no quadro das Comunidades Intermunicipais e das Autarquias Locais que as compõem. As ações a desenvolver abrangem a digitalização e a desmaterialização de serviços públicos, o desenvolvimento e integração dos sistemas e infraestruturas tecnológicas de suporte aos novos modelos de atendimento, em especial ao atendimento digital assistido, a reengenharia, simplificação e desmaterialização de processos, internos e externos à Administração Local, o fomento da utilização de plataformas transversais de suporte à prestação de serviços eletrónicos, a consolidação de mecanismos de identificação, autenticação e assinatura eletrónicas e a implementação de iniciativas integradas de racionalização das TIC na Administração Pública Local.
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Consulte o documento "Politicas públicas no Centro de Portugal QREN 2007-2013" aqui (pdf).
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A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional Centro 2020 formaliza hoje, dia 9 de junho, em Leiria, o protocolo de articulação com 29 Grupos de Acão Local (GAL) da Região Centro (24 rurais e 5 costeiros), responsáveis por concretizar as Estratégias de Desenvolvimento Local. Em causa está a aplicação de 103 milhões de Euros de fundos da União Europeia para o apoio a iniciativas de promoção da competitividade e coesão de territórios rurais e costeiros, através do financiamento do Programa Centro 2020, do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) e do Programa Operacional Mar 2020. Com esta formalização estão finalmente reunidas as condições para a implementação das Estratégias Territoriais integradas, promovidas pelas comunidades locais, com especial destaque para a abordagem LEADER, através da mobilização do instrumento regulamentar Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC). O instrumento DLBC e a abordagem LEADER visam a dinamização económica local, a revitalização dos mercados locais e, em geral, a diversificação das economias locais, em territórios rurais, costeiros ou urbanos economicamente fragilizados ou de baixa densidade populacional, constituindo uma contribuição fundamental para o desenvolvimento rural sustentável. GRUPOS DE ACÃO LOCAL RURAIS PARCERIA TOTAL PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 2.116.750,00 TAGUS – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO RIBATEJO INTERIOR 3.360.805,83 PINHAL MAIOR – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO PINHAL INTERIOR SUL 3.875.344,77 TERRAS DE SICÓ – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO 4.153.877,22 A. D. D. - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO DÃO 3.644.896,87 ADRIMAG – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO DAS SERRAS DE MONTEMURO, ARADA E GRALHEIRA 3.762.821,80 ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DÃO LAFÕES E ALTO PAIVA 4.346.131,18 LEADER OESTE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL (ALTO OESTE) 3.763.292,77 LEADER OESTE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL (BAIXO OESTE) 3.994.939,53 ADERES – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRELA SUL 2.853.822,99 ADAE – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ALTA ESTREMADURA 3.564.269,61 DUECEIRA – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA 2.809.779,93 ADIBER – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA BEIRRA SERRA 3.460.378,88 AD ELO – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DA BAIRRADA E MONDEGO 4.282.941,07 ADRUSE – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA SERRA DA ESTRELA 3.715.728,48 RAIA HISTÓRICA – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE DA BEIRA 4.320.208,54 ADIRN-ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO RIBATEJO NORTE 4.181.248,67 ADRACES-ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA RAIA CENTRO-SUL 5.096.152,99 RUDE-ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 3.703.355,29 PRÓ-RAIA – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA RAIA CENTRO NORTE 3.751.299,78 COIMBRAMAISFUTURO – CMF – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DE COIMBRA 3.129.652,45 ADICES – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 4.177.157,70 ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO DISTRITO DE AVEIRO (AVEIRO SUL) 3.503.275,87 ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO DISTRITO DE AVEIRO (NORTE) 3.444.051,27 TOTAL 89.012.183,49 GRUPOS DE ACÃO LOCAL COSTEIROS PARCERIA TOTAL AD ELO – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DA BAIRRADA E MONDEGO 3.092.242,73 ADEPE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PENICHE 3.115.793,00 ECOMAR 1.967.884,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE AVEIRO 3.972.404,51 ADAE – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ALTA ESTREMADURA 2.399.471,04 TOTAL 14.547.795,28
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Na Região Centro, em 2019, estima-se que residiam 2.217.285 de indivíduos, o que comparativamente ao ano anterior traduz um crescimento populacional de 0,03%, ou seja mais 716 indivíduos, infletindo a tendência negativa que se verifica há mais de 15 anos consecutivos. Também se destacam nesta edição do Barómetro do Centro de Portugal, a taxa de desemprego regional que se fixa nos 4,7% no segundo trimestre de 2020 (igualando o valor do período homólogo), os 419 novos doutorados nas universidades da Região Centro em 2018/2019, a melhoria do desempenho dos alunos da região nos exames nacionais realizados em 2019, entres outras variáveis. Estas conclusões podem ler-se na nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, disponível aqui. O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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O IPAI -Instituto Português de Auditoria Interna e o ISCAC-Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra promovem no dia 12 de abril de 2014 o 1º Fórum de Auditoria Interna: «O controlo interno e a gestão de risco na Zona Centro».Consulte aqui (pdf) o programa.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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