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No contexto da Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura (EUROACE), a Direcção-Geral de Ação Exterior da Extremadura, em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e do Alentejo, está a promover um concurso de vídeo “Micro-histórias da Cooperação Transfronteiriça”, que tem como objetivo dar a conhecer os benefícios do trabalho conjunto realizado entre cidadãos e localidades da Raia. Enquadrado nas comemorações do 30º aniversário do lançamento do Interreg, o principal programa da União Europeia para a cooperação territorial entre regiões fronteiriças, este concurso pretende dar visibilidade à relevante evolução das relações entre a Extremadura Espanhola e Portugal e ao trabalho realizado na promoção do desenvolvimento dos territórios e populações transfronteiriças. Assim, entre o dia 22 junho e o dia 2 de agosto de 2020, podem participar neste Concurso pessoas e/ou entidades de qualquer nacionalidade e residência, incluindo associações, grupos ou participantes em projetos de cooperação transfronteiriça entre Extremadura, Alentejo ou região Centro. Estão definidas duas categorias: uma direcionada para jovens com menos de 18 anos e a outra para participantes adultos. Para participar, será necessário apresentar vídeos em espanhol ou português que não excedam um minuto, gravados com qualquer dispositivo e que abordem a forma como os 30 anos de cooperação transfronteiriça na EUROACE influenciaram sua vida e a evolução do seu território. Os temas prioritários do concurso são: vizinhos, ecologia ou juventude, embora também sejam aceites trabalhos que tratem de outros aspetos das relações Portugal-Extremadura. Os vídeos devem ser enviados para o e-mail dgae.presidencia@juntaex.es. Podem, igualmente, ser enviados através da plataforma WeTransfer. No corpo da mensagem deve aparecer o texto Concurso de micro-histórias CT "30 anos de cooperação transfronteiriça na EUROACE", além de indicar os detalhes do autor. Foi estabelecido um prémio para cada categoria. Para selecionar os vencedores, serão escolhidos dez trabalhos por categoria, dentre os quais serão escolhidos os três finalistas, que receberão um reconhecimento honorário. Além disso, os três vídeos finalistas de cada categoria serão usados no contexto de uma campanha de divulgação do aniversário do Interreg nos média e nas redes sociais. Além do mencionado, o vídeo vencedor na categoria jovem receberá um bilhete para o circuito transfronteiriço no barco “Balcón del Tajo” para todos os membros da família ou para um grupo de até 10 pessoas, se for um vídeo apresentado por um grupo de jovens. Neste último caso o grupo de jovens deverá ser acompanhado por um adulto. No caso da categoria de adultos, o prêmio consistirá em um voucher para uma estadia de fim de semana para duas pessoas num dos estabelecimentos da Red de Hospederías de Extremadura. É importante referir que Direção Geral de Ação Exterior da Junta da Extremadura, poderá usar, todo ou parte do conteúdo ou a ideia dos vídeos vencedores, para promover a importância e o significado da cooperação transfronteiriça. Este concurso "30 anos de cooperação transfronteiriça na EUROACE" é uma atividade realizada no âmbito do projeto GIT EUROACE2030, co-financiado a 75% com fundos FEDER, através do Programa de Cooperação Transfronteiriça Interreg VA Espanha Portugal (POCTEP) 2014- 2020 [...]
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CCDRC acaba de editar o número 27 da publicação “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” em que se analisa a evolução conjuntural da região no segundo trimestre de 2015.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove no dia 14 de abril, no auditório da CCDRC, um seminário sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com ênfase nas Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 136/2014. A Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio) consagrou o seu título IV às operações urbanísticas, estabelecendo normas quadro que impuseram a adequação obrigatória do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) a esses novos parâmetros normativos.O Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro, passa a ser, assim, a décima terceira alteração ao regime jurídico do RJUE.Passados praticamente três meses sobre a entrada em vigor dessas novas alterações, importa agora não só divulgar as principais inovações do RJUE alterado como também clarificar as questões mais problemáticas que a sua aplicação permite já identificar.Programa A participação é gratuita,faça aqui a sua inscrição.
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A região Centro teve, em 2018, uma dinâmica favorável no mercado de trabalho, reforçando a sua posição enquanto região com a menor taxa de desemprego no país, o que acontece pelo oitavo ano consecutivo. De acordo com os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), a região Centro apresentou uma taxa de desemprego de 5,6%, valor inferior aos 7 % da média nacional. Em 2018, o número de desempregados na região ascendia a 65,3 mil indivíduos, menos 14,5 mil desempregados do que em 2017. Fonte: INE e Eurostat Também a taxa de desemprego jovem na Região Centro diminuiu, em 2018, para os 18,9%, tendo registado uma quebra de 1,9 pontos percentuais face a 2017. Este valor corresponde ao menor dos últimos anos e atribui à região Centro o melhor valor no país, onde a taxa é de 20,3%. Em 2018, o desemprego de longa duração também diminuiu na região, cifrando-se nos 33,4 mil desempregados, contra 40,3 mil em 2017. Já os desempregados à procura do primeiro emprego subiram 2,3% relativamente ao ano de 2017, fixando-se nos 8,8 mil desempregados. Todavia, apesar deste acréscimo, a região Centro continuou, em 2018, a ser a região portuguesa com o menor número de desempregados à procura do primeiro emprego.É ainda de salientar o desempenho da região Centro relativamente à taxa de emprego dos 20 aos 64 anos, que aumentou, em 2018, para os 76,6%, ultrapassando a meta estabelecida pela União Europeia para 2020 (75,0%). O valor assumido por este indicador na região Centro manteve-se, pelo oitavo ano sucessivo, superior à média nacional (75,4%), sendo um dos mais elevados entre as regiões portuguesas.Para informações adicionais, consulte o “Barómetro Centro de Portugal” em www.ccdrc.pt ou a plataforma “DataCentro - Informação para a Região” em http://datacentro.ccdrc.pt
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De acordo com o Plano de Actividades 2011 definido para a Direcção de Serviços do Desenvolvimento Regional, a preparação de uma estratégia de desenvolvimento para a Região Centro no horizonte 2020 torna-se essencial num momento em que a União Europeia começa a definir a sua política de coesão para o período 2014-2020 e em que nos encontramos a meio da concretização do Programa Regional 2007-2013. A valorização do sistema de monitorização e avaliação da situação socioeconómica da Região Centro é outra das apostas desta Direcção de Serviços através da divulgação de informação regional, de carácter estrutural e conjuntural, e pela análise das principais dinâmicas observadas na Região. O ano de 2011 iniciou uma nova fase na cooperação territorial europeia. Com efeito, os Programas de Cooperação, em particular o POCTEP 2007-2013, têm agora em execução uma parcela muito significativa dos projectos que apoiam e que contribuem de modo relevante para as estratégias de cooperação das Comunidade de Trabalho Transfronteiriças EUROACE e CENCYL. A Direcção de Serviços pretende ainda desenvolver a promoção da região, valorizando o conhecimento dos seus recursos e potencialidades.
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Está disponível o Guia de Harmonização da Aplicação das Licenças Especiais de Ruído.Consulte aqui.
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No contexto da Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura (EUROACE), a Direcção-Geral de Ação Exterior da Extremadura, em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e do Alentejo, está a promover um concurso de vídeo “Micro-histórias da Cooperação Transfronteiriça”, que tem como objetivo dar a conhecer os benefícios do trabalho conjunto realizado entre cidadãos e localidades da Raia. Enquadrado nas comemorações do 30º aniversário do lançamento do Interreg, o principal programa da União Europeia para a cooperação territorial entre regiões fronteiriças, este concurso pretende dar visibilidade à relevante evolução das relações entre a Extremadura Espanhola e Portugal e ao trabalho realizado na promoção do desenvolvimento dos territórios e populações transfronteiriças. Assim, entre o dia 22 junho e o dia 2 de agosto de 2020, podem participar neste Concurso pessoas e/ou entidades de qualquer nacionalidade e residência, incluindo associações, grupos ou participantes em projetos de cooperação transfronteiriça entre Extremadura, Alentejo ou região Centro. Estão definidas duas categorias: uma direcionada para jovens com menos de 18 anos e a outra para participantes adultos. Para participar, será necessário apresentar vídeos em espanhol ou português que não excedam um minuto, gravados com qualquer dispositivo e que abordem a forma como os 30 anos de cooperação transfronteiriça na EUROACE influenciaram sua vida e a evolução do seu território. Os temas prioritários do concurso são: vizinhos, ecologia ou juventude, embora também sejam aceites trabalhos que tratem de outros aspetos das relações Portugal-Extremadura. Os vídeos devem ser enviados para o e-mail dgae.presidencia@juntaex.es. Podem, igualmente, ser enviados através da plataforma WeTransfer. No corpo da mensagem deve aparecer o texto Concurso de micro-histórias CT "30 anos de cooperação transfronteiriça na EUROACE", além de indicar os detalhes do autor. Foi estabelecido um prémio para cada categoria. Para selecionar os vencedores, serão escolhidos dez trabalhos por categoria, dentre os quais serão escolhidos os três finalistas, que receberão um reconhecimento honorário. Além disso, os três vídeos finalistas de cada categoria serão usados no contexto de uma campanha de divulgação do aniversário do Interreg nos média e nas redes sociais. Além do mencionado, o vídeo vencedor na categoria jovem receberá um bilhete para o circuito transfronteiriço no barco “Balcón del Tajo” para todos os membros da família ou para um grupo de até 10 pessoas, se for um vídeo apresentado por um grupo de jovens. Neste último caso o grupo de jovens deverá ser acompanhado por um adulto. No caso da categoria de adultos, o prêmio consistirá em um voucher para uma estadia de fim de semana para duas pessoas num dos estabelecimentos da Red de Hospederías de Extremadura. É importante referir que Direção Geral de Ação Exterior da Junta da Extremadura, poderá usar, todo ou parte do conteúdo ou a ideia dos vídeos vencedores, para promover a importância e o significado da cooperação transfronteiriça. Este concurso "30 anos de cooperação transfronteiriça na EUROACE" é uma atividade realizada no âmbito do projeto GIT EUROACE2030, co-financiado a 75% com fundos FEDER, através do Programa de Cooperação Transfronteiriça Interreg VA Espanha Portugal (POCTEP) 2014- 2020 [...]
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CCDRC acaba de editar o número 27 da publicação “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” em que se analisa a evolução conjuntural da região no segundo trimestre de 2015.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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