{"id":40893,"date":"2016-05-31T10:18:47","date_gmt":"2016-05-31T10:18:47","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ccdrc.pt\/?p=40893"},"modified":"2023-10-26T13:32:20","modified_gmt":"2023-10-26T13:32:20","slug":"40893-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/40893-2\/","title":{"rendered":"Incentivo \u00e0s Iniciativas Econ\u00f3micas de Interesse Municipal; Isen\u00e7\u00f5es Fiscais; Regulamento Municipal."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 31 maio 2016<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 100\/16<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Solicita o Presidente da C\u00e2mara Municipal de \u2026, por seu of\u00edcio de \u2026, n.\u00ba \u2026, a emiss\u00e3o de parecer sobre a seguinte quest\u00e3o:<\/p>\n<p>Aos munic\u00edpios, atrav\u00e9s dos seus \u00f3rg\u00e3os, tudo compete fazer na defesa intransigente dos interesses das popula\u00e7\u00f5es que representam.<\/p>\n<p>Uma das atribui\u00e7\u00f5es tem a ver com a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento socioecon\u00f3mico que, necessariamente, passa pela cria\u00e7\u00e3o de emprego e fixa\u00e7\u00e3o das popula\u00e7\u00f5es, tendo as empresas um papel preponderante para garantir esse objetivo.<\/p>\n<p>Os munic\u00edpios, dentro do quadro legal, t\u00eam promovido a regulamenta\u00e7\u00e3o que entendem por adequada a este fim.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m os \u00f3rg\u00e3os do Munic\u00edpio de \u2026 aprovaram, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias, medidas de incentivo ao permitir a redu\u00e7\u00e3o das taxas devidas pela organiza\u00e7\u00e3o processual, emiss\u00e3o de licen\u00e7a, admiss\u00e3o de t\u00edtulo de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, taxa municipal de urbaniza\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o, as empresas e pessoas singulares que, no \u00e2mbito das suas atividades produtivas, criem novos postos de trabalho, na propor\u00e7\u00e3o de 10% do montante a pagar por cada novo posto de trabalho e manuten\u00e7\u00e3o do mesmo por per\u00edodo n\u00e3o inferior a 5 anos. Com a emiss\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o ou documento equivalente, as entidades referidas ficam obrigadas a:<\/p>\n<ol>\n<li>a) No prazo de 60 dias, a fazer prova dos postos de trabalho criados ao abrigo desta medida, com recurso aos meios e documentos legalmente admiss\u00edveis;<\/li>\n<li>b) Fazer prova mensal da manuten\u00e7\u00e3o dos postos com o recurso aos meios e documentos legal mente admiss\u00edveis.<\/li>\n<\/ol>\n<p>No concernente a incentivos, acresce o facto do Munic\u00edpio poder, em termos devidamente fundamentados, socorrer-se da delibera\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 2 do artigo 16.\u00ba do regime financeiro das autarquias locais, aprovado pela Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de setembro, quando prescreve que a assembleia Municipal pode, por proposta da c\u00e2mara municipal, atrav\u00e9s de delibera\u00e7\u00e3o fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais relativamente a impostos e outros tributos pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>Em data recente, esta C\u00e2mara Municipal foi abordada por um grande Grupo Econ\u00f3mico que, por motivos estrat\u00e9gicos e log\u00edsticos, pretende ampliar a, sua atividade industrial e instalar-se no Munic\u00edpio de Carregal do Sal, tendo adquirido, inclusive, instala\u00e7\u00f5es e patrim\u00f3nio devolutos localizados em \u00e1rea industrial.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito das respetivas conversa\u00e7\u00f5es visando a elabora\u00e7\u00e3o e assinatura de protocolo de coopera\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara Municipal foi interpelada no sentido de informar quais as contrapartidas financeiras e outras que o Munic\u00edpio pode proporcionar pela cria\u00e7\u00e3o de novos postos de trabalho (cerca de tr\u00eas centenas a curto\/m\u00e9dio prazo) decorrentes do investimento concelhio que o Grupo Econ\u00f3mico se prop\u00f5e fazer.<\/p>\n<p>Tratando-se de um assunto de relevante interesse para o desenvolvimento do Concelho e da Regi\u00e3o, esta C\u00e2mara Municipal est\u00e1 empenhada em encontrar a melhor solu\u00e7\u00e3o, legalmente admiss\u00edvel, para ir ao encontro dos interesses em confronto.<\/p>\n<p>Ao analisar em profundidade este assunto, a C\u00e2mara Municipal deparou-se com alguns aspetos sens\u00edveis \u00ednsitos no quadro legal vigente, pelo que solicita a V.\u00aa Ex.\u00aa autoriza\u00e7\u00e3o para a emiss\u00e3o de competente parecer que possa esclarecer o seguinte:<\/p>\n<ol>\n<li>a) Tal como se encontra previsto em Regulamento Municipal, atrav\u00e9s de delibera\u00e7\u00e3o fundamentada dos \u00f3rg\u00e3os do Munic\u00edpio poder\u00e1 o Grupo Econ\u00f3mico ser isento do pagamento total ou parcial relativamente aos impostos (lMl e ou IMT) e outros tributos pr\u00f3prios, por um per\u00edodo de cinco anos, com possibilidade de renova\u00e7\u00e3o por igual limite?<\/li>\n<li>b) Com o recurso a adequada regulamenta\u00e7\u00e3o municipal, poder\u00e3o ser criados crit\u00e9rios gerais e abstratos, a incidir sobre par\u00e2metros determinados e respetivas pondera\u00e7\u00f5es (investimento a realizar, n\u00famero de postos de trabalho l\u00edquidos a criar, prazo de implementa\u00e7\u00e3o do projeto, sede das empresa, atividade da empresa, com especial enfoque nos bens transacion\u00e1veis), tendo em vista a concess\u00e3o de apoios financeiros ao investimento, equivalente, alternativo ou complementar \u00e0 isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o dos impostos municipais de lMl e ou IMT e taxas municipais, a que alude a al\u00ednea a)?<\/li>\n<li>c) O apoio referenciado em b) poder\u00e1 ser complementado com a realiza\u00e7\u00e3o de infraestruturas para uso privativo (ex: constru\u00e7\u00e3o de um PT em terreno do Grupo), com fundamento na cria\u00e7\u00e3o do n\u00famero elevado de postos de trabalho?<\/li>\n<li>d) Na regulamenta\u00e7\u00e3o que esta C\u00e2mara pretende levar a efeito &#8211; e sobre a qual j\u00e1 deu os primeiros passos &#8211; poder\u00e1 constar, de acordo com o investimento a realizar, a aliena\u00e7\u00e3o de lotes de terrenos devidamente infraestruturados a pre\u00e7os simb\u00f3licos, para al\u00e9m da presta\u00e7\u00e3o de outros apoios t\u00e9cnicos e log\u00edsticos?<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>Apreciando<\/p>\n<ol>\n<li>Do pedido<\/li>\n<\/ol>\n<p>As quest\u00f5es que ora v\u00eam de ser colocadas, apresentadas na forma de quatro perguntas, prendem-se com duas diferentes tem\u00e1ticas, ainda que ambas conexas com o apoio ao desenvolvimento de actividades econ\u00f3micas.<\/p>\n<p>A primeira \u2013 constante da quest\u00e3o colocada na al\u00ednea&nbsp;<em>a)<\/em>&nbsp;\u2013 refere-se aos poderes tribut\u00e1rios das autarquias em mat\u00e9ria de concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es fiscais, especificamente em sede de IMI e IMT e outros tributos pr\u00f3prios, por um per\u00edodo de cinco anos com possibilidade de renova\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.<\/p>\n<p>A segunda quest\u00e3o (al\u00ednea&nbsp;<em>b)<\/em>) respeita a mat\u00e9ria que se fica a meio caminho entre os poderes tribut\u00e1rios das autarquias (designadamente em mat\u00e9ria de concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es fiscais) e os poderes destas para a concess\u00e3o de aux\u00edlios financeiros \u2013 no caso, com a natureza de benef\u00edcio fiscal&nbsp;<em>indirecto<\/em>&nbsp;\u2013 na medida em que os aux\u00edlios (apoios financeiros) visar\u00e3o compensar as entidades empreendedoras dos impostos (municipais) que hajam pago por via da sua instala\u00e7\u00e3o ou mesmo constituir um est\u00edmulo adicional para al\u00e9m desse apoio.<\/p>\n<p>Questiona-se tamb\u00e9m (al\u00ednea&nbsp;<em>c)<\/em>) se complementarmente ao antes referido, poder\u00e1 ainda haver lugar \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o, pela c\u00e2mara, de infraestruturas (concretamente, um posto de transforma\u00e7\u00e3o) em benef\u00edcio do empreendedor e sobre (em) im\u00f3vel (terreno) deste.<\/p>\n<p>Por fim (al\u00ednea&nbsp;<em>d)<\/em>), \u00e9 colocada a quest\u00e3o sobre se ser\u00e1 admiss\u00edvel, nas circunst\u00e2ncias e condi\u00e7\u00f5es a fixar em regulamento, a aliena\u00e7\u00e3o de lotes infraestruturados a pre\u00e7os simb\u00f3licos, bem como a presta\u00e7\u00e3o de outros apoios t\u00e9cnicos e log\u00edsticos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>An\u00e1lise<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2.1.<\/strong>&nbsp;Dos poderes tribut\u00e1rios municipais em mat\u00e9ria de concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es ou benef\u00edcios fiscais<\/p>\n<p><strong>2.1.1.<\/strong>&nbsp;Diz a lei \u2013 artigo 15.\u00ba do RFALEI[1]&nbsp;&#8211; que&nbsp;<em>os munic\u00edpios disp\u00f5em de poderes tribut\u00e1rios relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nomeadamente (\u2026)&nbsp;<\/em>[para a]<em>&nbsp;liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a dos impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos a definir por diploma pr\u00f3prio&nbsp;<\/em>e [para a]<em>&nbsp;concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios fiscais, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo (\u2026)&nbsp;<\/em>[16.\u00ba]&nbsp;[2].<\/p>\n<p>Os&nbsp;<em>impostos e outros tributos a cuja receita&nbsp;<\/em>[os munic\u00edpios]<em>&nbsp;tenham direito<\/em>&nbsp;n\u00e3o s\u00e3o outros sen\u00e3o os que a lei elenca nas tr\u00eas primeiras al\u00edneas do artigo 14.\u00ba do RFALEI, a saber, o&nbsp;<em>imposto municipal sobre im\u00f3veis<\/em>&nbsp;(IMI) (al.&nbsp;<em>a)<\/em>), o&nbsp;<em>imposto municipal sobre as transmiss\u00f5es onerosas de im\u00f3veis<\/em>&nbsp;(IMT)&nbsp;(al.&nbsp;<em>b)<\/em>), e as&nbsp;<em>derramas<\/em>&nbsp;(al.&nbsp;<em>c)<\/em>), j\u00e1 que o imposto \u00fanico de circula\u00e7\u00e3o (IUC) \u00e9 um imposto estadual[3], a cuja receita as autarquias t\u00eam apenas direito a uma parte[4].<\/p>\n<p>Relativamente aos referidos impostos&nbsp;<em>municipais<\/em>, e em resultado do poder atribu\u00eddo aos munic\u00edpios para conceder&nbsp;<em>isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios fiscais<\/em>, diz a lei[5]&nbsp;que&nbsp;<em>a assembleia municipal pode, por proposta da c\u00e2mara municipal, atrav\u00e9s de delibera\u00e7\u00e3o fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais (\u2026)<\/em>. Por\u00e9m, ressalva a mesma lei[6], por via&nbsp;<em>do princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, as isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais previstas (\u2026) apenas podem ser concedidas pelos munic\u00edpios quando exista lei que defina os termos e condi\u00e7\u00f5es para a sua atribui\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 pois perante este quadro legal e compet\u00eancial \u2013 e, fundamentalmente, face \u00e0 restri\u00e7\u00e3o condicionante do n.\u00ba 9 do artigo 16.\u00ba do RFALEI &#8211; que se coloca a prosaica e (muitas vezes) repetida quest\u00e3o (prosaica e repetida porque a lei, mais uma vez, no momento em que concede poderes \u00e0s c\u00e2maras municipais, imediatamente os condiciona) de saber se as c\u00e2maras municipais sempre t\u00eam (ou, afinal, n\u00e3o t\u00eam\u2026) poder para conceder isen\u00e7\u00f5es fiscais relativamente aos&nbsp;<em>impostos (\u2026) a cuja receita tenham direito<\/em>[7]por lei.<\/p>\n<p>Para obter uma resposta, analisaremos o problema, num primeiro momento, da perspectiva do (invocado) princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria (seja, da&nbsp;<em>legalidade fiscal<\/em>) (e da medida em que ele apenas se pode, ou n\u00e3o, satisfazer atrav\u00e9s de lei formal e qual a densidade da previs\u00e3o que ela deve conter) e, num segundo momento, do ponto de vista dos poderes tribut\u00e1rios que a lei concede aos munic\u00edpios (para se averiguar se, de entre eles, lhe cabe tamb\u00e9m a compet\u00eancia (o poder) para, no \u00e2mbito do procedimento tribut\u00e1rio, conceder isen\u00e7\u00f5es fiscais e redu\u00e7\u00f5es de taxa, ou, dito de outra forma, se os munic\u00edpios s\u00e3o a entidade \u00e0 qual se h\u00e3o-de dirigir os particulares para requerer os benef\u00edcios a que possam ter direito).<\/p>\n<p><strong>2.1.1.1.<\/strong>&nbsp;O princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria ou da&nbsp;<em>legalidade fiscal<\/em>&nbsp;<em>tem na base a ideia de&nbsp;<\/em>autoimposi\u00e7\u00e3o<em>,&nbsp;<\/em>autotributa\u00e7\u00e3o<em>, ou de&nbsp;<\/em>autoconsentimento<em>&nbsp;de impostos, segundo a qual os impostos devem ser consentidos pelos pr\u00f3prios contribuintes, uma ideia que remonta \u00e0 Idade M\u00e9dia<\/em>[8]&nbsp;e se encontra consagrada no ingl\u00eas&nbsp;<em>Bill of Rights<\/em>[9]<em>,<\/em>&nbsp;e da qual constitui expoente m\u00e1ximo a express\u00e3o, cunhada por Jonathan Mayhew ao tempo (1750) do desencadear da Guerra da Independ\u00eancia que haveria de culminar na independ\u00eancia dos Estados Unidos, condensando uma das raz\u00f5es para a mesma: \u201c<em>no taxation without representation\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Entre n\u00f3s e ainda ao tempo do regime mon\u00e1rquico, j\u00e1 era corrente a ideia, percursora de tal princ\u00edpio, da&nbsp;<em>necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das Cortes para o pr\u00edncipe lan\u00e7ar impostos<\/em>[10].<\/p>\n<p>Actualmente, tamb\u00e9m a Constitui\u00e7\u00e3o nos diz que&nbsp;<em>os impostos s\u00e3o criados por lei, que determina a incid\u00eancia, a taxa, os benef\u00edcios fiscais e as garantias dos contribuintes<\/em>[11].<\/p>\n<p>Temos pois que o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria (lido \u00e0 luz da norma constitucional e da doutrina) h\u00e1-de implicar, para al\u00e9m da exist\u00eancia de&nbsp;<em>um interven\u00e7\u00e3o de lei parlamentar, seja esta uma interven\u00e7\u00e3o material a fixar a pr\u00f3pria disciplina dos impostos ou uma interven\u00e7\u00e3o de car\u00e1cter meramente formal, autorizando o Governo-legislador<\/em>&nbsp;<em>a estabelecer, em conson\u00e2ncia com a respectiva lei de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, essa disciplina&nbsp;<\/em>(reserva de lei formal), que&nbsp;<em>a lei (lei da Assembleia da Rep\u00fablica, decreto-lei autorizado, decreto legislativo regional ou&nbsp;regulamento aut\u00e1rquico) contenha a disciplina t\u00e3o completa quanto poss\u00edvel da mat\u00e9ria reservada, mat\u00e9ria que, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 103.\u00ba da CRP, integra, relativamente a cada imposto, a incid\u00eancia, a taxa, os benef\u00edcios fiscais e as garantias dos contribuintes (\u2026)<\/em>&nbsp;(reserva material (de lei)) (sublinhado nosso)<em>.<\/em><\/p>\n<p>Esta \u00e9, pois,&nbsp;<em>a&nbsp;<\/em>intensidade<em>&nbsp;(ou aspecto vertical) da reserva de lei fiscal a implicar que a lei contenha os elementos essenciais do imposto, ou seja, que defina a incid\u00eancia&nbsp;<\/em>latu sensu<em>&nbsp;e em termos determinados ou determin\u00e1veis de cada imposto. O que significa que a lei deve abranger todas as normas relativas \u00e0 incid\u00eancia real ou objectiva (material, temporal, quantitativa e espacial), \u00e0 incid\u00eancia pessoal ou subjectiva (sujeitos activo e passivo, incluindo nestes o contribuinte, os respons\u00e1veis, os substitutos, etc.), \u00e0 taxa, e aos benef\u00edcios fiscais<\/em>[12]<em>.<\/em><\/p>\n<p><strong>2.1.1.2.<\/strong>&nbsp;Estes&nbsp;<em>benef\u00edcios fiscais<\/em>&nbsp;de que fala a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o mais do que&nbsp;<em>o desagravamento fiscal derrogat\u00f3rio do princ\u00edpio da igualde tribut\u00e1ria, institu\u00eddo para a tutela de interesses extrafiscais de maior relev\u00e2ncia<\/em>[13], sendo definidos no Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais como&nbsp;<em>medidas de car\u00e1cter excepcional institu\u00eddas para tutela de interesses p\u00fablicos extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da pr\u00f3pria tributa\u00e7\u00e3o que impedem<\/em>[14].<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, trata-se de&nbsp;<em>express\u00e3o demasiado lata que, no limite, se presta a abranger qualquer norma cujo resultado seja uma diminui\u00e7\u00e3o da d\u00edvida de imposto (\u2026)<\/em>[15].<\/p>\n<p>Mais concretamente, os benef\u00edcios fiscais \u2013 que s\u00e3o (constitucional[16]&nbsp;e legalmente[17]) considerados como&nbsp;<em>despesa fiscal<\/em>[18]&nbsp;\u2013 podem assumir diversa forma ou natureza: isen\u00e7\u00f5es (totais ou parciais), redu\u00e7\u00f5es de taxa, dedu\u00e7\u00f5es \u00e0 mat\u00e9ria colect\u00e1vel e dedu\u00e7\u00f5es \u00e0 colecta[19].&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.1.1.3.<\/strong>&nbsp;Certo \u00e9 que a lei \u2013 no caso, especificamente, o RFALEI &#8211; concretiza a norma constitucional atribuindo \u00e0s autarquias locais, num primeiro momento[20], o poder de&nbsp;<em>conceder isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios fiscais<\/em>, nos termos definidos por outra sua norma, na qual acaba por aludir apenas a&nbsp;<em>isen\u00e7\u00f5es totais e parciais<\/em>[21]. Perante esta discrep\u00e2ncia (ou incongru\u00eancia) do RFALEI seria leg\u00edtima a d\u00favida sobre se as c\u00e2maras municipais poderiam conceder, para al\u00e9m das&nbsp;<em>isen\u00e7\u00f5es,&nbsp;<\/em>outros&nbsp;<em>benef\u00edcios fiscais<\/em>&nbsp;(designadamente redu\u00e7\u00f5es de taxa) ou se, afinal, elas se encontravam justamente limitadas \u00e0 concess\u00e3o de&nbsp;<em>isen\u00e7\u00f5es<\/em>&nbsp;(ainda que estas pudessem ser totais ou parciais).<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a lei, noutro local \u2013 no caso, no C\u00f3digo do IMI &#8211; ou seja, de forma algo desconexa e deslocada, parece vir esclarecer esta d\u00favida, ao prever que os munic\u00edpios, ao lado do poder de concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es fiscais, t\u00eam igualmente o poder de&nbsp;<em>redu\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;(e de&nbsp;<em>majora\u00e7\u00e3o<\/em>) das taxas (de IMI), nas situa\u00e7\u00f5es apontadas na lei[22].<\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 pois que ter como admiss\u00edvel que em mat\u00e9ria de benef\u00edcios fiscais, as autarquias locais t\u00eam n\u00e3o s\u00f3 o poder para conceder&nbsp;<em>isen\u00e7\u00f5es<\/em>&nbsp;(totais ou parciais) como tamb\u00e9m o de estabelecer&nbsp;<em>redu\u00e7\u00f5es de taxa<\/em>.<\/p>\n<p><strong>2.1.1.4.<\/strong>&nbsp;Como se disse atr\u00e1s, os&nbsp;<em>benef\u00edcios fiscais<\/em>, constituindo&nbsp;<em>desagravamentos fiscais<\/em>, apresentam-se como medidas de car\u00e1cter excepcional,&nbsp;<em>integrando-se (\u2026) na pol\u00edtica extrafiscal ou pol\u00edtica de prossecu\u00e7\u00e3o de objectivos e econ\u00f3micos e sociais por via fiscal<\/em>[23], sempre com a natureza de medidas&nbsp;<em>conjunturais&nbsp;<\/em>ou<em>&nbsp;tempor\u00e1rias.&nbsp;<\/em>O EBF considera-os claramente como tempor\u00e1rios, sublinhando-lhes, no seu pre\u00e2mbulo, a&nbsp;<em>transitoriedade (\u2026),&nbsp;<\/em>[e]<em>&nbsp;sujeitando-os&nbsp;<\/em>[por isso]<em>&nbsp;a uma avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica visando impedir a sua transforma\u00e7\u00e3o em verdadeiros privil\u00e9gios fiscais<\/em>.<\/p>\n<p>Chegados a este ponto, e no que releva para o nosso excurso, cumpre referir a necessidade de aqui se fazer uma<em>&nbsp;distin\u00e7\u00e3o (\u2026) em sede dos benef\u00edcios fiscais&nbsp;<\/em>\u2011 como o faz Casalta Nabais &#8211;<em>&nbsp;separando os&nbsp;benef\u00edcios fiscais est\u00e1ticos ou benef\u00edcios fiscais&nbsp;<\/em>stricto sensu<em>, dos&nbsp;benef\u00edcios fiscais din\u00e2micos ou incentivos ou est\u00edmulos fiscais.&nbsp;Os primeiros&nbsp;dirigem-se, em termos est\u00e1ticos, a situa\u00e7\u00f5es que, ou porque j\u00e1 se verificaram (encontrando-se portanto esgotadas), ou porque, ainda que n\u00e3o se tenham verificado ou verificado totalmente, n\u00e3o visam, ao menos directamente, incentivar ou estimular, mas t\u00e3o-s\u00f3 beneficiar por superiores raz\u00f5es de pol\u00edtica geral de defesa, externa, econ\u00f3mica, social, cultural, religiosa, etc.<\/em><\/p>\n<p>J\u00e1&nbsp;<em>os segundos&nbsp;visam incentivar ou estimular determinadas actividades, estabelecendo para o efeito, uma rela\u00e7\u00e3o entre as vantagens atribu\u00eddas e as actividades estimuladas em termos de causa-efeito. Enquanto naqueles a causa do benef\u00edcio \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o ou actividade em si mesma, nestes a causa \u00e9 a adop\u00e7\u00e3o (futura) do comportamento beneficiado ou o exerc\u00edcio (futuro) da actividade fomentada.<\/em>[24]&nbsp;(sublinhados nossos)<\/p>\n<p>Por estas raz\u00f5es e face ao quadro de \u00f3bvia indeterminabilidade e varia\u00e7\u00e3o das potenciais situa\u00e7\u00f5es a considerar, bem se&nbsp;<em>compreende (\u2026)&nbsp;<\/em>[n\u00e3o s\u00f3]<em>&nbsp;que os incentivos fiscais, que n\u00e3o raro assumem car\u00e1cter selectivo ou mesmo altamente selectivo, tenham car\u00e1cter tempor\u00e1rio, (\u2026) como a liberdade do legislador,&nbsp;mormente para conceder uma margem de livre decis\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tributaria, tenha necessariamente de ser maior do que aquela de que disp\u00f5e em sede dos benef\u00edcios fiscais est\u00e1ticos<\/em>.[25]&nbsp;(sublinhado nosso)<\/p>\n<p><strong>2.1.1.5.&nbsp;<\/strong>Se atendermos agora ao facto de que tamb\u00e9m os benef\u00edcios fiscais s\u00e3o definidos na base de uma&nbsp;<em>fattispecie<\/em>, temos que se quanto a alguns deles, todos os elementos de que depende a sua atribui\u00e7\u00e3o s\u00e3o previstos na lei, outros, em especial aqueles que visam criar est\u00edmulos ou incentivos dirigidos a determinadas actividades (econ\u00f3micas) que o poder decis\u00f3rio (\u201cpol\u00edtico\u201d) pretende desenvolver, incentivar ou potenciar, atrav\u00e9s&nbsp;<em>modula\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;da sua atribui\u00e7\u00e3o de acordo com a&nbsp;<em>\u201cintensidade\u201d<\/em>&nbsp;com que a actividade econ\u00f3mica prev\u00ea atingir ou cumprir os par\u00e2metros para&nbsp;<em>\u201cbeneficia\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>, ent\u00e3o nesse caso a lei, prevendo o quadro geral de exist\u00eancia do benef\u00edcio fiscal, deixa contudo, para outrem, a gradua\u00e7\u00e3o param\u00e9trica necess\u00e1ria \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o, tanto mais quanto s\u00e3o pl\u00farimos e de dif\u00edcil previs\u00e3o legal os crit\u00e9rios e circunst\u00e2ncia a atender na modula\u00e7\u00e3o da beneficia\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p><strong>2.1.1.6.<\/strong>&nbsp;Assim, do ponto de vista que temos vindo a analisar, outra coisa se n\u00e3o pode concluir a respeito da norma do n.\u00ba 9 do artigo 16.\u00ba do RFALEI sen\u00e3o a de que o quadro dos poderes tribut\u00e1rios das autarquias locais quanto \u00e0 exist\u00eancia de benef\u00edcios fiscais que neles possam caber, e em especial a&nbsp;<em>isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais<\/em>&nbsp;(e, como vimos antes, a&nbsp;<em>redu\u00e7\u00e3o de taxas<\/em>) carece sempre de (pr\u00e9via) previs\u00e3o legal. O que n\u00e3o quer dizer que todos os elementos necess\u00e1rios \u00e0 determina\u00e7\u00e3o (em concreto) do benef\u00edcio fiscal hajam de estar imperiosamente plasmados na lei, pois que esta pode deixar (ou pode n\u00e3o ter outra alternativa sen\u00e3o deixar) a outros n\u00edveis de norma\u00e7\u00e3o \u2013 designadamente regulamentar \u2013 o poder de fixa\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros pr\u00e1ticos para a sua concreta aplica\u00e7\u00e3o tendo em conta e em fun\u00e7\u00e3o dos resultados que se pretende atingir com a concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, tendo presente os princ\u00edpios gerais da actividade administrativa, que as c\u00e2maras municipais devem precipuamente observar, designadamente os princ\u00edpios da legalidade, justi\u00e7a, transpar\u00eancia, prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e imparcialidade, devam aquelas fixar em regulamento as circunst\u00e2ncias e parametriza\u00e7\u00f5es \u00e0 luz das quais poder\u00e3o ser concedidos os benef\u00edcios fiscais relativamente aos quais a lei deixa que outra entidade, no caso as camaras municipais, venham definir tais elementos, indispens\u00e1veis para que possam ser aplicados. O que n\u00e3o parece ser admiss\u00edvel \u00e9 que as c\u00e2maras municipais possam conceder esses benef\u00edcios, de forma casu\u00edstica e discricion\u00e1ria, sem que sejam publicamente conhecidos os crit\u00e9rios e par\u00e2metros que podem conduzir \u00e0 sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>O que fica de ser dito leva-nos, agora, a uma outra conclus\u00e3o: as autarquias locais, no quadro legal actualmente em vigor (designadamente o que resulta do RFALEI), n\u00e3o podem criar,&nbsp;<em>ex novo,<\/em>&nbsp;benef\u00edcios fiscais, o que \u00e9 por dizer, n\u00e3o podem criar outros (diferentes) benef\u00edcios fiscais para al\u00e9m dos que se encontrem previstos (tipificados) na lei. O que, contudo, n\u00e3o se confunde, prejudica ou colide com o poder (regulamentar) que antes ficou referido.<\/p>\n<p><strong>2.1.2.<\/strong>&nbsp;Uma diferente quest\u00e3o, ou antes, uma quest\u00e3o que se coloca num outro plano, \u00e9 a de saber a quem cabe conceder as isen\u00e7\u00f5es fiscais relativamente a&nbsp;<em>impostos municipais<\/em>&nbsp;\u2013 se \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria se \u00e0 respectiva c\u00e2mara municipal. Ou ainda mais simplesmente: a que entidade se deve dirigir o particular para obter os benef\u00edcios fiscais em causa?&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.1.2.1.<\/strong>&nbsp;O artigo 15.\u00ba do RFALEI diz que os munic\u00edpios,&nbsp;<em>relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito<\/em>, podem ter os&nbsp;<em>poderes tribut\u00e1rios<\/em>&nbsp;para a sua&nbsp;<em>liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a<\/em>[26]. Por\u00e9m, tais poderes s\u00f3 existir\u00e3o nos munic\u00edpios&nbsp;<em>nos termos a definir por diploma pr\u00f3prio<\/em>&nbsp;&#8211; facto que ainda n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Temos assim, portanto, que aos munic\u00edpios n\u00e3o assiste qualquer poder para a pr\u00e1tica de actos de&nbsp;<em>liquida\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>cobran\u00e7a<\/em>&nbsp;dos ditos impostos municipais \u2013 IMI, IMT e derramas \u2013 os quais continuam a ser<em>&nbsp;liquidados e cobrados nos termos (\u2026)&nbsp;<\/em>[da]<em>&nbsp;respectiva legisla\u00e7\u00e3o<\/em>, pelos servi\u00e7os do Estado (administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\/<em>\u201dfinan\u00e7as\u201d<\/em>), raz\u00e3o pela qual as c\u00e2maras remuneram o Estado pela realiza\u00e7\u00e3o de tais tarefas[27], transferindo este, posteriormente, para cada autarquia a respectiva receita dos imposto cobrados, l\u00edquida dos referidos encargos[28].<\/p>\n<p><strong>2.1.2.2.<\/strong>&nbsp;Como se viu antes, a mat\u00e9ria que ora aqui est\u00e1 em causa \u2013&nbsp;<em>isen\u00e7\u00f5es<\/em>&nbsp;ou&nbsp;<em>redu\u00e7\u00f5es de taxa<\/em>&nbsp;de impostos municipais \u2013 situa-se no \u00e2mbito dos designados&nbsp;<em>desagravamentos fiscais<\/em>, de que os&nbsp;<em>benef\u00edcios fiscais<\/em>, onde se integram, constituem uma das suas esp\u00e9cies[29].<\/p>\n<p>Ora estes benef\u00edcios fiscais ou&nbsp;operam automaticamente&nbsp;(benef\u00edcios&nbsp;<em>autom\u00e1ticos<\/em>) por resultarem&nbsp;<em>directa e imediatamente da lei<\/em>&nbsp;ou&nbsp;carecem de ser reconhecidos&nbsp;(benef\u00edcios&nbsp;<em>dependentes de reconhecimento<\/em>)&nbsp;<em>pressupondo um ou mais actos posteriores de reconhecimento<\/em>[30]&nbsp;os quais podem consistir em um&nbsp;<em>acto administrativo<\/em>&nbsp;ou em um&nbsp;<em>acordo entre a administra\u00e7\u00e3o fiscal e os interessados<\/em>[31], regulando-se o respectivo processo&nbsp;<em>pelo disposto na lei geral tribut\u00e1ria e no C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio<\/em>[32].<\/p>\n<p>Sobre isso, diz o C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio[33]&nbsp;que&nbsp;<em>os pedidos de reconhecimento&nbsp;<\/em>[de benef\u00edcios fiscais]<em>&nbsp;ser\u00e3o apresentados nos servi\u00e7os competentes para a liquida\u00e7\u00e3o do tributo a que se refere o benef\u00edcio e ser\u00e3o instru\u00eddos de acordo com as normas legais que concedam os benef\u00edcios<\/em>[34]<em>.<\/em><\/p>\n<p>Do que acaba de ficar dito \u00e9, pois, f\u00e1cil de concluir que n\u00e3o cabe \u00e0s c\u00e2maras municipais conduzir o processo (administrativo) de reconhecimento de benef\u00edcios fiscais, mesmo que de benef\u00edcios fiscais respeitantes a&nbsp;<em>impostos municipais<\/em>.<\/p>\n<p>Neste processo de reconhecimento\/atribui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, quando se trate de benef\u00edcios fiscais de reconhecimento autom\u00e1tico (nos quais a lei define todos os requisitos exigidos para a sua atribui\u00e7\u00e3o, verificados os quais estes operam automaticamente) as c\u00e2maras municipais nem sequer chegam a ter qualquer interven\u00e7\u00e3o no procedimento, correndo todo o processo apenas no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria[35].<\/p>\n<p>J\u00e1 quando se trate de benef\u00edcios que dependam de reconhecimento, em especial aqueles que pressuponham uma aprecia\u00e7\u00e3o do seu pedido \u00e0 luz da realidade local do munic\u00edpio onde se insiram, bem como de determinados objectivos de desenvolvimento local prosseguidos pela respectiva edilidade, ent\u00e3o nesse caso deve a c\u00e2mara municipal apreciar e decidir sobre o pedido que, para o efeito lhe deve ser remetido pela administra\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>A aprecia\u00e7\u00e3o que a c\u00e2mara fa\u00e7a do pedido deve-o ser sempre e necessariamente \u00e0 luz de regulamento (municipal) que, \u00e0 face do que se encontre previsto na lei e da(s) finalidade(s) das atribui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, defina e parametrize os crit\u00e9rios e as circunst\u00e2ncias que permitam a sua concess\u00e3o, em especial quando se esteja perante um beneficio que care\u00e7a de&nbsp;<em>grada\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;(ou seja, quando n\u00e3o se trate de um beneficio com natureza&nbsp;<em>\u201ctudo ou nada\u201d<\/em>, como, por exemplo, isen\u00e7\u00e3o\/n\u00e3o isen\u00e7\u00e3o). Assim quando o se trate de benef\u00edcio que passe por diminui\u00e7\u00e3o de taxa ou isen\u00e7\u00e3o parcial, o regulamento deve estabelecer as correspond\u00eancias ou parametriza\u00e7\u00f5es entre as condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para que se d\u00ea essa redu\u00e7\u00e3o (o grau de cumprimento das exig\u00eancia para atribui\u00e7\u00e3o do beneficio) e a correspondente beneficia\u00e7\u00e3o traduzida em diversas medidas de diminui\u00e7\u00e3o de taxa e de quantidade (percentagem) da isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.1.2.3.<\/strong>&nbsp;O que atr\u00e1s fica dito releva especialmente no quadro dos benef\u00edcios fiscais previstos no C\u00f3digo Fiscal do Investimento[36]&nbsp;no \u00e2mbito do&nbsp;<em>regime fiscal de apoio ao investimento<\/em>&nbsp;(cap\u00edtulo III do CFI), designadamente em sede de isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de IMI e IMT, conforme previsto nas al\u00edneas b) e c), do n\u00ba 1, do artigo 23.\u00ba do CFI, bem como no n.\u00ba 1 do rec\u00e9m-introduzido artigo 23.\u00ba-A do mesmo c\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>2.1.2.4.<\/strong>&nbsp;Nas situa\u00e7\u00f5es antes descritas n\u00e3o cabe, assim, aos servi\u00e7os das finan\u00e7as qualquer poder de diferente aprecia\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias e de grada\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios atribu\u00eddos (no caso de&nbsp;<em>redu\u00e7\u00e3o de taxa<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>isen\u00e7\u00e3o parcial<\/em>) do efectuado pelo munic\u00edpio, devendo, nessa mat\u00e9ria, conformar-se com a decis\u00e3o camar\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>2.2.<\/strong>&nbsp;Da atribui\u00e7\u00e3o pelas autarquias locais de subs\u00eddios e outros apoios a empresas privadas<\/p>\n<p><strong>2.2.1.<\/strong>&nbsp;\u00c0 luz do disposto no RJAL[37], as autarquias locais, atrav\u00e9s de decis\u00e3o da sua c\u00e2mara municipal, podem&nbsp;<em>deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes<\/em>, no \u00e2mbito do que cabe a atribui\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios. Os subs\u00eddios e outros aux\u00edlios s\u00e3o atribu\u00edveis no quadro dos poderes camar\u00e1rios, visando os objectivos que a edilidade entenda prosseguir no sentido de apoiar o desenvolvimento local, conquanto seja respeitada o dispositivo legal vigente.<\/p>\n<p>A este respeito cabe, contudo, fazer algumas refer\u00eancias a certos aspectos desta mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><strong>2.2.1.1.<\/strong>&nbsp;Os subs\u00eddios e outros apoios atribu\u00eddos pelas c\u00e2maras municipais podem ser considerados como&nbsp;<em>aux\u00edlios de Estado<\/em>&nbsp;e, por tal, ser incompat\u00edveis com o mercado interno.<\/p>\n<p>O mercado interno assenta no princ\u00edpio da livre concorr\u00eancia entre as empresas da Uni\u00e3o Europeia. Da\u00ed, o artigo 107\u00ba, n.\u00ba 1, do Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia (TFUE) estabelecer que&nbsp;<em>s\u00e3o incompat\u00edveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os aux\u00edlios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorr\u00eancia, favorecendo certas empresas ou certas produ\u00e7\u00f5es<\/em>.<\/p>\n<p>Significa isto que quando o destinat\u00e1rio dos aux\u00edlios de Estado seja uma&nbsp;<strong>empresa<\/strong>&nbsp;\u2013 ainda que por empresa se deva entender&nbsp;<strong>qualquer entidade<\/strong>&nbsp;que desenvolva uma&nbsp;<strong>actividade econ\u00f3mica<\/strong>, independentemente do seu estatuto jur\u00eddico e do modo como \u00e9 financiada, o que mostra que nesta mat\u00e9ria apenas \u00e9 relevante a&nbsp;<strong>natureza<\/strong>&nbsp;da actividade desenvolvida \u2013 que exer\u00e7a uma&nbsp;<strong>actividade econ\u00f3mica<\/strong>&nbsp;\u2013 ou seja, que ofere\u00e7a&nbsp;<strong>bens e servi\u00e7os<\/strong>&nbsp;em determinado&nbsp;<strong>mercado<\/strong>&nbsp;\u2013 pode haver lugar a falseamento da concorr\u00eancia, tornando o aux\u00edlio incompat\u00edvel com o Mercado Comum[38].<\/p>\n<p>Contudo, casos h\u00e1 em que esses aux\u00edlios s\u00e3o[39]&nbsp;ou podem ser[40]&nbsp;admitidos em raz\u00e3o da sua natureza ou quando se contenham, de forma cumulativa, dentro de determinados montantes, numa certa janela temporal (regra&nbsp;<em>de minimis<\/em>)[41].<\/p>\n<p>Em face de quanto fica dito, qualquer apoio concedido por uma autarquia a uma empresa configura um aux\u00edlio de Estado, ficando, pois, sujeito ao regime atr\u00e1s referido e, portanto, podendo n\u00e3o ser admitido \u00e0 luz do direito comunit\u00e1rio. Ora, para este efeito, consideram-se aux\u00edlios de Estado, designadamente:<\/p>\n<ol>\n<li>As subven\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>Os empr\u00e9stimos a taxas inferiores \u00e0s de mercado e bonifica\u00e7\u00f5es de juros;<\/li>\n<li>A concess\u00e3o de garantias em condi\u00e7\u00f5es vantajosas;<\/li>\n<li>Os regimes de amortiza\u00e7\u00e3o acelerada;<\/li>\n<li>As injec\u00e7\u00f5es de capital;<\/li>\n<li>As vantagens fiscais e redu\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00f5es para a Seguran\u00e7a Social;<\/li>\n<li>As transac\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es vantajosas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Do que resulta, consequentemente, que quer a realiza\u00e7\u00e3o de obras em benef\u00edcio da empresa quer a venda de terrenos\/instala\u00e7\u00f5es a pre\u00e7os simb\u00f3licos (irris\u00f3rios), ou qualquer outro apoio financeiro, qualquer se seja a sua finalidade e natureza, configura um aux\u00edlio de Estado, recaindo, assim, a sua atribui\u00e7\u00e3o numa das seguintes situa\u00e7\u00f5es: proibi\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o\/autoriza\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o ou considera\u00e7\u00e3o como aux\u00edlio&nbsp;<em>de minimis<\/em>.&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, os subs\u00eddios e outros apoios (designadamente fornecimento de bens e servi\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es preferenciais), qualquer que seja a sua natureza, concedidos pelas autarquias locais a determinado benefici\u00e1rio (empresa[42]) carecem tamb\u00e9m de ser analisados a esta luz, para verificar da sua admissibilidade e compatibilidade com as regras comunit\u00e1rias e o mercado \u00fanico \u2013 o que, naturalmente, sai fora do \u00e2mbito deste estudo e apenas pode ser efectuado tendo presente a concreta situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.2.1.2.&nbsp;<\/strong>Por\u00e9m, na mat\u00e9ria que temos vindo de tratar, haver\u00e1 ainda a sublinhar que as autarquias locais se encontram sujeitas, designadamente, \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o da sua ac\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento de todas as suas iniciativas \u00e0 luz do princ\u00edpio da legalidade e da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, visto, principal mas n\u00e3o unicamente, pela lente do interesse pr\u00f3prio da comunidade local. \u00c9 isto que postula o artigo 235.\u00ba, n.\u00ba 2 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Ora, deste ponto de vista, &#8211; do ponto de vista da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico &#8211; pode-se dizer que n\u00e3o cabe, nem \u00e9 leg\u00edtimo, \u00e0s autarquias locais realizar obras que n\u00e3o visem prosseguir um imediato interesse p\u00fablico, ou seja, se destinem a servir ou a ocorrer \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de uma necessidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>De todo o modo, a realiza\u00e7\u00e3o de uma obra (constru\u00e7\u00e3o) destinada a ingressar no patrim\u00f3nio (privado) de determinado benefici\u00e1rio, constituiria ainda assim e de todo o modo, um aux\u00edlio de Estado, sujeito, igualmente \u00e0s regras antes referidas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Concluindo<\/p>\n<ol>\n<li><em>Os benef\u00edcios fiscais din\u00e2micos ou incentivos ou est\u00edmulos fiscais visam incentivar ou estimular determinadas actividades, estabelecendo para o efeito, uma rela\u00e7\u00e3o entre as vantagens atribu\u00eddas e as actividades estimuladas em termos de causa-efeito<\/em>, constituindo<em>&nbsp;causa do benef\u00edcio a adop\u00e7\u00e3o (futura) do comportamento beneficiado ou o exerc\u00edcio (futuro) da actividade fomentada.<\/em><\/li>\n<li>Se quanto a alguns benef\u00edcios fiscais todos os elementos de que depende a sua atribui\u00e7\u00e3o se encontram previstos na lei, quanto a outros, em especial quanto \u00e0queles que visam criar est\u00edmulos ou incentivos dirigidos a determinadas actividades (econ\u00f3micas) que o poder decis\u00f3rio (\u201cpol\u00edtico\u201d) pretende desenvolver, incentivar ou potenciar, atrav\u00e9s&nbsp;<em>modula\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;da sua atribui\u00e7\u00e3o de acordo com a&nbsp;<em>\u201cintensidade\u201d<\/em>&nbsp;com que a actividade econ\u00f3mica prev\u00ea atingir ou cumprir os par\u00e2metros para&nbsp;<em>\u201cbeneficia\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>, a lei, prevendo o quadro geral de exist\u00eancia do benef\u00edcio fiscal, deixa, contudo, para outrem a gradua\u00e7\u00e3o param\u00e9trica necess\u00e1ria \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o, tanto mais quanto s\u00e3o pl\u00farimos e de dif\u00edcil previs\u00e3o legal os crit\u00e9rios e circunst\u00e2ncia a atender na modula\u00e7\u00e3o da beneficia\u00e7\u00e3o fiscal.<\/li>\n<li>\u00c0 luz da norma do n.\u00ba 9 do artigo 16.\u00ba do RFALEI, o quadro dos poderes tribut\u00e1rios das autarquias locais quanto \u00e0 exist\u00eancia de benef\u00edcios fiscais que neles possam caber, e em especial quanto a&nbsp;<em>isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais<\/em>&nbsp;(e a&nbsp;<em>redu\u00e7\u00e3o de taxas<\/em>) carece sempre de (pr\u00e9via) previs\u00e3o legal.<\/li>\n<li>Dessa necessidade de pr\u00e9via previs\u00e3o legal n\u00e3o resulta, por\u00e9m, que todos os elementos necess\u00e1rios \u00e0 determina\u00e7\u00e3o (em concreto) do benef\u00edcio fiscal hajam de estar imperiosamente nela plasmados, pois que a lei pode deixar (ou pode n\u00e3o ter outra alternativa sen\u00e3o deixar) a outros n\u00edveis de norma\u00e7\u00e3o \u2013 designadamente regulamentar \u2013 o poder de fixa\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros pr\u00e1ticos para a sua concreta aplica\u00e7\u00e3o tendo em conta e em fun\u00e7\u00e3o dos resultados que se pretende atingir com a concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/li>\n<li>Tendo presente os princ\u00edpios gerais da actividade administrativa, a cuja observ\u00e2ncia as c\u00e2maras municipais se encontram adstritas, designadamente os princ\u00edpios da legalidade, justi\u00e7a, transpar\u00eancia, prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e imparcialidade, devam aquelas fixar em regulamento as circunst\u00e2ncias e parametriza\u00e7\u00f5es \u00e0 luz das quais poder\u00e3o ser concedidos os benef\u00edcios fiscais relativamente aos quais a lei deixa que outra entidade, no caso as c\u00e2maras municipais, venham definir tais elementos, indispens\u00e1veis para que possam ser aplicados.<\/li>\n<li>N\u00e3o se afigura admiss\u00edvel que as c\u00e2maras municipais possam conceder benef\u00edcios, de forma casu\u00edstica e discricion\u00e1ria, sem que sejam publicamente conhecidos os crit\u00e9rios e par\u00e2metros que podem conduzir \u00e0 sua concess\u00e3o, fixados em regulamento.<\/li>\n<li>As autarquias locais, no quadro legal actualmente em vigor (designadamente o que resulta do RFALEI), n\u00e3o podem criar&nbsp;<em>ex novo<\/em>&nbsp;benef\u00edcios fiscais, o que \u00e9 por dizer, n\u00e3o podem criar outros (diferentes) benef\u00edcios fiscais para al\u00e9m dos que se encontrem previstos (tipificados) na lei.<\/li>\n<li>Aos munic\u00edpios n\u00e3o assiste qualquer poder para a pr\u00e1tica de actos de&nbsp;<em>liquida\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>cobran\u00e7a<\/em>&nbsp;dos ditos impostos municipais \u2013 IMI, IMT e derramas \u2013 os quais continuam a ser<em>&nbsp;liquidados e cobrados nos termos (\u2026)&nbsp;<\/em>[da]<em>&nbsp;respectiva legisla\u00e7\u00e3o<\/em>, pelos servi\u00e7os do Estado (administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\/<em>\u201dfinan\u00e7as\u201d<\/em>).<\/li>\n<li>O C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio prev\u00ea que&nbsp;<em>os pedidos de reconhecimento&nbsp;<\/em>[de benef\u00edcios fiscais]<em>&nbsp;ser\u00e3o apresentados nos servi\u00e7os competentes para a liquida\u00e7\u00e3o do tributo a que se refere o benef\u00edcio e ser\u00e3o instru\u00eddos de acordo com as normas legais que concedam os benef\u00edcios,&nbsp;<\/em>pelo que \u00e9 de concluir n\u00e3o caber \u00e0s c\u00e2maras municipais conduzir o processo (administrativo) de reconhecimento de benef\u00edcios fiscais, mesmo que de benef\u00edcios fiscais respeitantes a&nbsp;<em>impostos municipais<\/em>.<\/li>\n<li>Quando se trate de benef\u00edcios que dependam de reconhecimento, em especial aqueles que pressuponham uma aprecia\u00e7\u00e3o do seu pedido \u00e0 luz da realidade local do munic\u00edpio onde se situem, bem como de determinados objectivos de desenvolvimento local prosseguidos pela respectiva edilidade, deve a c\u00e2mara municipal apreciar e decidir sobre o pedido que, para o efeito lhe deve ser remetido pela administra\u00e7\u00e3o fiscal.<\/li>\n<li>A aprecia\u00e7\u00e3o que a c\u00e2mara fa\u00e7a do pedido deve-o ser sempre e necessariamente \u00e0 luz de regulamento (municipal) que, de acordo com o previsto na lei e da(s) finalidade(s) das atribui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, defina e parametrize os crit\u00e9rios e as circunst\u00e2ncias que permitam a sua concess\u00e3o, em especial quando se esteja perante um beneficio que care\u00e7a de&nbsp;<em>grada\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;(ou seja, quando n\u00e3o se trate de um beneficio com natureza&nbsp;<em>\u201ctudo ou nada\u201d<\/em>, como, por exemplo, isen\u00e7\u00e3o\/n\u00e3o isen\u00e7\u00e3o).<\/li>\n<li>Quando o se trate de benef\u00edcio que passe por diminui\u00e7\u00e3o de taxa ou isen\u00e7\u00e3o parcial, o regulamento deve estabelecer as correspond\u00eancias ou parametriza\u00e7\u00f5es entre as condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para que se d\u00ea essa redu\u00e7\u00e3o (o grau de cumprimento das exig\u00eancia para atribui\u00e7\u00e3o do beneficio) e a correspondente beneficia\u00e7\u00e3o traduzida em diversas medidas de diminui\u00e7\u00e3o de taxa e de quantidade (percentagem) da isen\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>A necessidade de regulamento releva especialmente quanto aos benef\u00edcios fiscais previstos no C\u00f3digo Fiscal do Investimento no \u00e2mbito do&nbsp;<em>regime fiscal de apoio ao investimento<\/em>&nbsp;(cap\u00edtulo III do CFI), designadamente em sede de isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de IMI e IMT, conforme previsto nas al\u00edneas b) e c), do n\u00ba 1, do artigo 23.\u00ba do CFI, bem como no n.\u00ba 1 do rec\u00e9m-introduzido artigo 23.\u00ba-A do mesmo C\u00f3digo.<\/li>\n<li>Nas situa\u00e7\u00f5es antes descritas n\u00e3o cabe aos servi\u00e7os das finan\u00e7as qualquer poder de diferente aprecia\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias e de grada\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios atribu\u00eddos (no caso de&nbsp;<em>redu\u00e7\u00e3o de taxa<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>isen\u00e7\u00e3o parcial<\/em>) do efectuado pelo munic\u00edpio, devendo, nessa mat\u00e9ria, conformar-se com a decis\u00e3o camar\u00e1ria.<\/li>\n<li>\u00c0 luz do disposto no RJAL, as autarquias locais, atrav\u00e9s de decis\u00e3o da sua c\u00e2mara municipal, podem&nbsp;<em>deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes<\/em>, no \u00e2mbito do que cabe a atribui\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios.<\/li>\n<li>Os subs\u00eddios e outros aux\u00edlios aut\u00e1rquicos s\u00e3o atribu\u00edveis no quadro dos poderes camar\u00e1rios, visando os objectivos que a edilidade entenda prosseguir no sentido de apoiar o desenvolvimento local, conquanto seja respeitada o dispositivo legal vigente.<\/li>\n<li>Contudo, os subs\u00eddios e outros apoios atribu\u00eddos pelas c\u00e2maras municipais podem ser considerados como&nbsp;<em>aux\u00edlios de Estado<\/em>&nbsp;e, por tal, ser incompat\u00edveis com o mercado interno.<\/li>\n<li>O artigo 107\u00ba, n.\u00ba 1, do Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia (TFUE) estabelece que&nbsp;<em>s\u00e3o incompat\u00edveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os aux\u00edlios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorr\u00eancia, favorecendo certas empresas ou certas produ\u00e7\u00f5es<\/em>.<\/li>\n<li>Contudo, casos h\u00e1 em que esses aux\u00edlios s\u00e3o ou podem ser admitidos em raz\u00e3o da sua natureza ou quando se contenham, de forma cumulativa, dentro de determinados montantes, numa certa janela temporal (regra&nbsp;<em>de minimis<\/em>).<\/li>\n<li>Qualquer apoio concedido por uma autarquia a uma empresa configura um aux\u00edlio de Estado, ficando, pois, sujeito ao regime atr\u00e1s referido e, portanto, podendo n\u00e3o ser admitido \u00e0 luz do direito comunit\u00e1rio.<\/li>\n<li>Sendo considerados como aux\u00edlios de Estado as subven\u00e7\u00f5es, as vantagens fiscais e as transac\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es vantajosas, da\u00ed resulta, consequentemente, que quer a realiza\u00e7\u00e3o de obras em benef\u00edcio da empresa quer a venda de terrenos\/instala\u00e7\u00f5es a pre\u00e7os simb\u00f3licos (irris\u00f3rios), quer qualquer outro apoio financeiro, qualquer se seja a sua finalidade e natureza, configura um tal aux\u00edlio &#8211; pelo que a sua atribui\u00e7\u00e3o recai numa das seguintes situa\u00e7\u00f5es: proibi\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o\/autoriza\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o ou considera\u00e7\u00e3o como aux\u00edlio de minimis &#8211; carecendo de ser analisados a esta luz, para se verificar da sua admissibilidade e compatibilidade com as regras comunit\u00e1rias e o mercado \u00fanico.<\/li>\n<li>As autarquias locais encontram-se sujeitas \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o da sua ac\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento de todas as suas iniciativas \u00e0 luz do princ\u00edpio da legalidade e da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, visto, principal mas n\u00e3o unicamente, pela lente do interesse pr\u00f3prio da comunidade local.<\/li>\n<li>Do ponto de vista da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico n\u00e3o parece que caiba ou seja leg\u00edtimo que as autarquias locais realizem obras que n\u00e3o visem prosseguir um imediato interesse p\u00fablico, ou seja, se destinem a servir ou a ocorrer \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de uma necessidade p\u00fablica, como acontecer\u00e1 no caso da obra se destinar a ingressar no patrim\u00f3nio (privado) de determinado benefici\u00e1rio.<\/li>\n<li>Uma obra assim realizada constituir\u00e1, por isso e de todo o modo, um aux\u00edlio de Estado, sujeito, portanto, \u00e0s regras antes referidas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p><em>Salvo sempre meliori judicio<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/p>\n<p>(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[1]&nbsp;Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de Setembro, rectificada pela Declara\u00e7\u00e3o de Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 46-B\/2013, de 1 de Novembro e alterada pela Lei n.\u00ba 82-D\/2014, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 69\/2015, de 16 de Julho, Lei&nbsp;n.\u00ba&nbsp;132\/2015, de 4 de Setembro e Lei n.\u00ba 7-A\/2016, de 30 de Mar\u00e7o.<\/p>\n<p>[2]&nbsp;Artigo 15.\u00ba, als. b) e d), do RFALEI.<\/p>\n<p>[3]&nbsp;Com a reforma global da tributa\u00e7\u00e3o autom\u00f3vel, efectuada pela Lei n.\u00ba 22-A\/2007, de 29 de Junho, foram criados dois novos impostos &#8211; o Imposto sobre Ve\u00edculos e o Imposto \u00danico de Circula\u00e7\u00e3o \u2013 e foram abolidos, em simult\u00e2neo, o imposto autom\u00f3vel, o imposto de circula\u00e7\u00e3o, o imposto de camionagem e o imposto municipal sobre ve\u00edculos, o \u00faltimo dos quais tinha, at\u00e9 ent\u00e3o, a natureza de&nbsp;<em>imposto municipal<\/em>&nbsp;(<em>cf.<\/em>&nbsp;artigo 10.\u00ba, al.&nbsp;<em>a)<\/em>, da revogada Lei da Finan\u00e7as Locais [Lei n.\u00ba 2\/2007, de 15 de Janeiro]).<\/p>\n<p>[4]&nbsp;Diz o n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 22-A\/2007, que \u00e9<em>&nbsp;da titularidade do munic\u00edpio de resid\u00eancia do sujeito passivo ou equiparado a receita gerada pelo IUC incidente sobre os ve\u00edculos da categoria A&nbsp;<\/em>[<em>autom\u00f3veis ligeiros de passageiros e autom\u00f3veis ligeiros de utiliza\u00e7\u00e3o mista com peso bruto n\u00e3o superior a 2500 kg matriculados desde 1981 at\u00e9 \u00e0 data da entrada em vigor do (\u2026) c\u00f3digo<\/em>&nbsp;do IUC]<em>, E&nbsp;<\/em>[<em>motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes ve\u00edculos s\u00e3o definidos pelo C\u00f3digo da Estrada, matriculados desde 1992<\/em>]<em>, F&nbsp;<\/em>[<em>embarca\u00e7\u00f5es de recreio de uso particular com pot\u00eancia motriz igual ou superior a 20 kW, registados desde 1986<\/em>]<em>&nbsp;e G&nbsp;<\/em>[<em>aeronaves de uso particular<\/em>]<em>, bem como 70% da componente relativa \u00e0 cilindrada incidente sobre os ve\u00edculos da categoria B&nbsp;<\/em>[<em>autom\u00f3veis de passageiros referidos nas al\u00edneas a) e d) do n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba do C\u00f3digo do Imposto sobre Ve\u00edculos e autom\u00f3veis ligeiros de utiliza\u00e7\u00e3o mista com peso bruto n\u00e3o superior a 2500 kg, matriculados em data posterior \u00e0 da entrada em vigor do presente c\u00f3digo<\/em>]<em>&nbsp;(\u2026)<\/em>.<\/p>\n<p>[5]&nbsp;Artigo 16.\u00ba, n.\u00ba 2, do RFALEI.<\/p>\n<p>[6]&nbsp;Artigo 16.\u00ba, n.\u00ba 9, do RFALEI.<\/p>\n<p>[7]&nbsp;A redac\u00e7\u00e3o do artigo 15.\u00ba do RFALEI levanta ainda outro problema para al\u00e9m do que se cont\u00e9m na quest\u00e3o colocada. Na medida em que a lei utiliza, como crit\u00e9rio de defini\u00e7\u00e3o do \u00e2mbito dos poderes tribut\u00e1rios das c\u00e2maras municipais, n\u00e3o a indica\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>nominativa<\/em>&nbsp;dos impostos relativamente aos quais se verifiquem esses poderes, mas sim as receitas tribut\u00e1rias (ou seja geradas por impostos) a que tenham direito cujos impostos geradores ficam ent\u00e3o sujeitos a esses poderes, isso significa que havendo impostos de natureza estadual mas cuja receita gerada numa determinada circunscri\u00e7\u00e3o \u00e9 partilhada entre o Estado e a respectiva c\u00e2mara municipal \u2013 concretamente, o&nbsp;<em>imposto \u00fanico de circula\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;(IUC) que tem (novamente) natureza estadual (depois de ter sido um imposto municipal, o&nbsp;<em>imposto municipal sobre ve\u00edculos<\/em>, vulgo,&nbsp;<em>\u201cselo do carro\u201d<\/em>, se bem que agora se trate de um imposto diferente) mas em que parte da sua receita&nbsp;<em>\u00e9 da titularidade do munic\u00edpio da resid\u00eancia do sujeito passivo ou equiparado&nbsp;<\/em>(artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 1 da Lei n.\u00ba 22-A\/2007) \u2013 coloca-se a quest\u00e3o de saber se sobre eles \u2013 ou, ao menos, sobre a parte da receita fiscal por eles geradas que constitua recita das c\u00e2maras municipais &#8211; se verificam tamb\u00e9m os poderes tribut\u00e1rios cometidos aos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>[8]&nbsp;Jos\u00e9 Casalta Nabais,&nbsp;<em>Direito Fiscal<\/em>. Edi\u00e7\u00e3o acedida: 6.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2010, p\u00e1g. 133. H\u00e1 edi\u00e7\u00e3o mais recente: 9.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2016.<\/p>\n<p>[9]&nbsp;No&nbsp;<em>Bill of Rights<\/em>&nbsp;estabelecia-se&nbsp;<em>that levying money for or to the use of the Crown by pretence of prerogative, without grant of Parliament, for longer time, or in other manner than the same is or shall be granted, is ilegal.<\/em>&nbsp;Cfr.&nbsp;<em>Bill of Rights 1689 &#8211; An Act Declaring the Rights and Liberties of the Subject and Settling the Succession of the Crown<\/em>, in The Avalon Project, Yale Law Scholl, consult\u00e1vel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/avalon.law.yale.edu\/17th_century\/england.asp\">http:\/\/avalon.law.yale.edu\/17th_century\/england.asp<\/a>.<\/p>\n<p>[10]&nbsp;Nesse sentido, Jos\u00e9 Manuel Cardoso da Costa,&nbsp;<em>Curso de Direito Fiscal<\/em>, 2.\u00aa ed. actualizada, 1972, p\u00e1g. 163.<\/p>\n<p>[11]&nbsp;Artigo 103.\u00ba, n.\u00ba 2, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[12]&nbsp;Jos\u00e9 Casalta Nabais,&nbsp;<em>Direito Fiscal<\/em>&nbsp;cit, p\u00e1gs. 135-137.<\/p>\n<p>[13]&nbsp;Guilherme Waldemar d\u2019Oliveira Martins,&nbsp;<em>Os Benef\u00edcios Fiscais: Sistema e Regime<\/em>, Cadernos IDEFF, n.\u00ba 6, 2006, p\u00e1g. 15.<\/p>\n<p>[14]&nbsp;Artigo 2.\u00ba, n.\u00ba 1, do Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 215\/89, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 229\/2002, de 31 de Outubro, Lei n.\u00ba 32-B\/2002, de 30 de Dezembro, Lei&nbsp;n.\u00ba&nbsp;32-B\/2002, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 287\/2003, de 12 de Novembro, Lei&nbsp;n.\u00ba&nbsp;107\u2011B\/2003, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 55-B\/2004, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 55-B\/2004, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 192\/2005, de 7 de Novembro, Lei n.\u00ba 60-A\/2005, de 30 de Dezembro, Lei&nbsp;n.\u00ba 53-A\/2006, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, alterado, consolidado e republicado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 108\/2008, de 26 de Junho, e posteriormente alterado pela Lei&nbsp;n.\u00ba&nbsp;64\/2008, de 05 de Dezembro, Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 10\/2009, de 10 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba 185\/2009, de 12 de Agosto, Decreto-Lei n.\u00ba 249\/2009, de 23 de Setembro, Decreto-Lei n.\u00ba 292\/2009, de 13 de Outubro, Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, Lei n.\u00ba 15\/2010, de 26 de Julho, Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 20\/2012, de 14 de Maio, Lei n.\u00ba 31\/2012, de 14 de Agosto, Decreto-Lei n.\u00ba 198\/2012, de 24 de Agosto, Lei&nbsp;n.\u00ba&nbsp;66\u2011B\/2012, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 82\/2013, de 17 de Junho, Lei n.\u00ba 51\/2013, de 24 de Julho, Lei n.\u00ba 83\/2013, de 9 de Dezembro, Lei n.\u00ba 83-C\/2013, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 72\/2014, de 2 de Setembro, Lei n.\u00ba 75-A\/2014, de 30 de Setembro, Decreto-Lei n.\u00ba 162\/2014, de 31 de Outubro, Lei&nbsp;n.\u00ba 82-B\/2014, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 82-D\/2014, de 31 de Dezembro, retificada pela Declara\u00e7\u00e3o de Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 6\/2015, de 27 de Fevereiro, Lei n.\u00ba 82-E\/2014, de 31 de Dezembro, Decreto\u2011Lei&nbsp;n.\u00ba&nbsp;7\/2015, de 13 de Janeiro, Lei n.\u00ba 64\/2015, de 1 de Julho, e Lei n.\u00ba 7-A\/2016, de 30 de Mar\u00e7o.<\/p>\n<p>[15]&nbsp;J. L. Saldanha Sanches,&nbsp;<em>Manual de Direito Fiscal<\/em>, 3.\u00aa ed. 2007, p\u00e1g. 449.<\/p>\n<p>[16]&nbsp;Artigo 106.\u00ba, n.\u00ba 3, al g), da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[17]&nbsp;Artigo 2.\u00ba, n.\u00ba 3, do EBF.<\/p>\n<p>[18]&nbsp;A este respeito, Guilherme Waldemar d\u2019Oliveira Martins (<em>Os Benef\u00edcios Fiscais<\/em>&nbsp;cit., pag. 51 e segs), diz que&nbsp;<em>a despesa fiscal representa, em tra\u00e7os gerais, a totalidade das receitas tribut\u00e1rias a que o Estado renuncia, em nome de op\u00e7\u00f5es pol\u00edticas assumidas<\/em>.<\/p>\n<p>Economicamente<em>, a despesa fiscal corresponde a um&nbsp;<\/em>sacrif\u00edcio<em>, ao disp\u00eandio de recursos que&nbsp;<\/em>ab initio<em>&nbsp;pertenceriam ao Estado, mas que em resultado de op\u00e7\u00f5es extrafiscais s\u00e3o retidos pelos contribuintes, que passam, assim, a participar dos compromissos p\u00fablicos. (\u2026)<\/em><\/p>\n<p>Juridicamente<em>, a despesa fiscal corresponde ao enunciado, estimado ou limitativo, das situa\u00e7\u00f5es de&nbsp;<\/em>ren\u00fancia<em>&nbsp;de receitas tribut\u00e1rias, que seriam arrecadadas pelo Estado em fun\u00e7\u00e3o do conte\u00fado do n\u00facleo essencial da tributa\u00e7\u00e3o estabelecido. A mencionada ren\u00fancia est\u00e1 na base de um incentivo concedido aos contribuintes, pessoas singulares ou colectivas.<\/em><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m J. L. Saldanha Sanches (<em>Manual\u2026&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1gs. 446-447) afirma que&nbsp;<em>a despesa fiscal tem, para o Or\u00e7amento do Estado, o mesmo custo que teria a concess\u00e3o de um subs\u00eddio ou subven\u00e7\u00e3o directa. Envolve, todavia, menor transpar\u00eancia. De facto, ao contr\u00e1rio do subs\u00eddio, que, para se manter em vigor, deve ser objecto de aprova\u00e7\u00e3o expressa, or\u00e7amento ap\u00f3s or\u00e7amento, o benef\u00edcio fiscal, por um efeito de oculta\u00e7\u00e3o financeira, tende a perpetuar-se<\/em>.<\/p>\n<p>Porque, sustenta ainda o mesmo autor,&nbsp;<em>da concess\u00e3o indiscriminada de isen\u00e7\u00f5es fiscais, (\u2026) resulta uma forte eros\u00e3o da base tribut\u00e1ria e uma sobrecarga para os contribuintes n\u00e3o isentos,<\/em>&nbsp;verifica-se actualmente a&nbsp;<em>exig\u00eancia legal &#8211; inicialmente nos Estados Unidos e depois em outros pa\u00edses &#8211; da elabora\u00e7\u00e3o de um or\u00e7amento das despesas fiscais, como modo de dar transpar\u00eancia \u00e0s decis\u00f5es tomadas sobre isen\u00e7\u00f5es e de permitir que se proceda a uma avalia\u00e7\u00e3o global dos custos financeiros e das vantagens efectivas das isen\u00e7\u00f5es concedidas.<\/em><\/p>\n<p><em>Entre n\u00f3s, esse mesmo conceito foi adoptado na revis\u00e3o constitucional de 1989, passando o Or\u00e7amento do Estado a conter obrigatoriamente, nos termos da al. g) do artigo 106.\u00ba da CRP, a discrimina\u00e7\u00e3o dos&nbsp;<\/em>\u00abbenef\u00edcios fiscais e a estimativa da receita cessante\u00bb<em>.<\/em><\/p>\n<p><em>O mesmo princ\u00edpio foi introduzido no Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais (\u2026)<\/em>.<\/p>\n<p>[19]&nbsp;Gl\u00f3ria Teixeira,&nbsp;<em>Manual de Direito Fiscal<\/em>. Edi\u00e7\u00e3o acedida: 2.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2010, p\u00e1g. 254. H\u00e1 edi\u00e7\u00e3o mais recente: 3.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2015. Tamb\u00e9m Guilherme Waldemar d\u2019Oliveira Martins,&nbsp;<em>Os Benef\u00edcios Fiscais,&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1g. 59.<\/p>\n<p>[20]&nbsp;Artigo 15.\u00ba, al. d), do RFALEI.<\/p>\n<p>[21]&nbsp;Artigo 16.\u00ba, n.\u00bas 2, do RFALEI. Tamb\u00e9m o n.\u00ba 9 do mesmo artigo disp\u00f5e de igual forma.<\/p>\n<p>[22]&nbsp;<em>Vd.<\/em>&nbsp;artigo 112.\u00ba n.\u00bas 7, 8, 9 e 12, e artigo 112-A, n.\u00ba 1, do CIMI. Sobre os poss\u00edveis&nbsp;<em>benef\u00edcios fiscais<\/em>&nbsp;conced\u00edveis pelas autarquias locais,&nbsp;<em>vd.<\/em>&nbsp;Maria Eduarda Oliveira Teixeira, Rosa Maria Rocha e Nuno Miranda,&nbsp;<em>O poder tribut\u00e1rio das Autarquias Locais<\/em>, in Revista Jur\u00eddica Portucalense, n.\u00ba&nbsp;17, vol.&nbsp;2, 2015, pags. 109-156.<\/p>\n<p>O poder de redu\u00e7\u00e3o das taxas existe igualmente no \u00e2mbito \u00fanico imposto verdadeiramente municipal: a derrama.<\/p>\n<p>[23]&nbsp;Jos\u00e9 Casalta Nabais,&nbsp;<em>Direito Fiscal<\/em>&nbsp;cit, p\u00e1gs. 433.<\/p>\n<p>[24]&nbsp;Jos\u00e9 Casalta Nabais,&nbsp;<em>Direito Fiscal<\/em>&nbsp;cit, p\u00e1gs. 434.<\/p>\n<p>[25]&nbsp;Jos\u00e9 Casalta Nabais,&nbsp;<em>Direito Fiscal<\/em>&nbsp;cit, p\u00e1gs. 435.<\/p>\n<p>[26]&nbsp;Artigo 17.\u00ba, n.\u00ba 4, do RFALEI.<\/p>\n<p>O artigo 17.\u00ba, n.\u00bas 2 e 3, do RFALEI prev\u00ea a possibilidade de, no quadro que vier a ser definido em diplomas espec\u00edficos, ainda inexistentes, as c\u00e2maras municipais virem a&nbsp;<em>deliberar proceder \u00e0 cobran\u00e7a dos impostos municipais, pelos seus pr\u00f3prios servi\u00e7os ou pelos servi\u00e7os da entidade intermunicipal que integram, desde que correspondente ao territ\u00f3rio da NUTS III<\/em>&nbsp;ou ent\u00e3o, poderem<em>&nbsp;transferir a compet\u00eancia de cobran\u00e7a dos impostos municipais para o servi\u00e7o competente&nbsp;<\/em>das entidades intermunicipais que integrem. Em qualquer dos casos, por\u00e9m, a lei nunca fala da liquida\u00e7\u00e3o, pelo que a compet\u00eancia para esta residir\u00e1 sempre nos servi\u00e7os do Estado, enquanto n\u00e3o houver diploma que especificamente venha regular a compet\u00eancia para o seu exerc\u00edcio.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>[27]&nbsp;Artigo 15.\u00ba, al. b), do RFALEI.<\/p>\n<p>[28]&nbsp;Artigo 17.\u00ba, n.\u00ba 5, do RFALEI.<\/p>\n<p>[29]&nbsp;Jos\u00e9 Casalta Nabais,&nbsp;<em>Direito Fiscal<\/em>&nbsp;cit, p\u00e1gs. 433.<\/p>\n<p>[30]&nbsp;Artigo 5.\u00ba, n.\u00ba 2, do EBF.<\/p>\n<p>[31]&nbsp;Artigo 5.\u00ba, n.\u00ba 3, do EBF.<\/p>\n<p>[32]&nbsp;Artigo 5.\u00ba, n.\u00ba 4, do EBF.<\/p>\n<p>[33]&nbsp;O C\u00f3digo do Procedimento e Processo Tribut\u00e1rio (CPPT) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 433\/99, de 26 de Outubro, tendo sido posteriormente alterado pela Lei n.\u00ba 3-B\/2000, de 4 de Abril, Lei n.\u00ba 30\u2011G\/2000, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba 15\/2001, de 5 de Junho, Lei n.\u00ba 109-B\/2001, de 27 de Dezembro, Lei n.\u00ba 32-B\/2002, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 38\/2003, de 8 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba&nbsp;160\/2003, de 19 de Julho, Lei n.\u00ba 55-B\/2004, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 60-A\/2005, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 76-A\/2006, de 29 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba 238\/2006, de 20 de Dezembro, Lei n.\u00ba 53-A\/2006, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 34\/2008, de 26 de Fevereiro, Lei n.\u00ba 40\/2008, de 11 de Agosto, Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, Lei&nbsp;n.\u00ba&nbsp;3\u2011B\/2010, de 28 de Abril, Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 66-B\/2012, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 6\/2013, de 17 de Janeiro, Lei&nbsp;n.\u00ba&nbsp;83\u2011C\/2013, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 82-B\/2014, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 82-E\/2014, de 31 de Dezembro e Lei n.\u00ba 7-A\/2016, de 30 de Mar\u00e7o.<\/p>\n<p>[34]&nbsp;Artigo 65.\u00ba, n.\u00ba 2 do CPPT. Diz tamb\u00e9m o artigo 44.\u00ba, n.\u00ba 1, al. d), do mesmo diploma que&nbsp;<em>o procedimento tribut\u00e1rio compreende, para efeitos do presente C\u00f3digo (\u2026) a emiss\u00e3o, rectifica\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o, ratifica\u00e7\u00e3o, reforma ou convers\u00e3o de quaisquer outros actos administrativos em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, incluindo sobre benef\u00edcios fiscais.&nbsp;<\/em><\/p>\n<p>[35]&nbsp;\u00c9 o caso, por exemplo, das isen\u00e7\u00f5es de IMT previstas no n.\u00ba 8 do artigo 10.\u00ba do CIMT.<\/p>\n<p>[36]&nbsp;O C\u00f3digo Fiscal do Investimento (CFI) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 162\/2014, de 31 de Outubro, rectificado pela Declara\u00e7\u00e3o de Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 49\/2014, de 1 de Dezembro, e alterado pela Lei n.\u00ba&nbsp;7\u2011A\/2016, de 30 de Mar\u00e7o.<\/p>\n<p>[37]&nbsp;Artigo 33.\u00ba, n.\u00ba 1, al. o), do Regime Jur\u00eddico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro, rectificada pela Declara\u00e7\u00e3o de Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 46-C\/2013, de 1 de Novembro, Declara\u00e7\u00e3o de Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 50-A\/2013, de 11 de Novembro e alterado pela Lei n.\u00ba 25\/2015, de 30 de Mar\u00e7o, Lei n.\u00ba&nbsp;69\/2015, de 16 de Julho, e Lei n.\u00ba 7-A\/2016, de 30 de Mar\u00e7o.<\/p>\n<p>[38]&nbsp;Nos termos do artigo 107\u00ba, n.\u00ba 1, do TFUE, n\u00e3o s\u00e3o admiss\u00edveis aux\u00edlios de Estado que:<\/p>\n<ol>\n<li>Constituam medidas imput\u00e1veis ao Estado (p. ex. atribui\u00e7\u00e3o de subven\u00e7\u00f5es e isen\u00e7\u00f5es fiscais), quer dizer, sejam provenientes de recursos estatais (constituam uma transfer\u00eancia de recursos estatais, incluindo de autoridades [autarquias] locais, mas n\u00e3o unicamente);<\/li>\n<li>Proporcionem ao benefici\u00e1rio uma vantagem econ\u00f3mica (que n\u00e3o obteria em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado);<\/li>\n<li>Sejam atribu\u00eddos de forma selectiva (beneficiando apenas certas empresas ou produ\u00e7\u00f5es, por entidade com poder discricion\u00e1rio, apenas em determinada local de um Estado), afectando o equilibro do mercado.<\/li>\n<li>Produzam efeito sobre a concorr\u00eancia e as trocas comerciais (ou seja, reforce a posi\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o aos concorrentes, proporcionando-lhe uma vantagem que pode ser a liberta\u00e7\u00e3o de encargos que de outro modo teria que assumir no desenrolar a sua actividade, sem necessidade de aferir ao pormenor o efeito da medida), salvo no caso de terem um impacto meramente local \u00e0 luz dos crit\u00e9rios estabelecidos pela da Comiss\u00e3o Europeia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>[39]&nbsp;Nos termos do artigo 107\u00ba, n.\u00ba 2, do TFUE, constituem derroga\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de aux\u00edlios de Estado:<\/p>\n<ol>\n<li>Os aux\u00edlios de natureza social, atribu\u00eddos a consumidores individuais, sem discrimina\u00e7\u00e3o ligada \u00e0 origem dos produtos em causa<\/li>\n<li>Os aux\u00edlios concedidos para remediar danos causados por calamidades naturais ou outras ocorr\u00eancias extraordin\u00e1rias.<\/li>\n<\/ol>\n<p>[40]&nbsp;O artigo 107.\u00ba, n.\u00ba 3, do TFUE prev\u00ea os casos em que os aux\u00edlios de Estado podem ser considerados compat\u00edveis com o mercado interno (derroga\u00e7\u00f5es n\u00e3o autom\u00e1ticas). S\u00e3o eles:<\/p>\n<ol>\n<li>Os aux\u00edlios destinados a promover o desenvolvimento econ\u00f3mico de regi\u00f5es em que o n\u00edvel de vida seja anormalmente baixo ou em que exista grave situa\u00e7\u00e3o de subemprego, bem como o desenvolvimento das regi\u00f5es [dos A\u00e7ores e Madeira, no nosso caso], tendo em conta a sua situa\u00e7\u00e3o estrutural, econ\u00f3mica e social;<\/li>\n<li>Os aux\u00edlios destinados a fomentar a realiza\u00e7\u00e3o de um projeto importante de interesse europeu comum, ou a sanar uma perturba\u00e7\u00e3o grave da economia de um Estado-Membro;<\/li>\n<li>Os aux\u00edlios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas atividades ou regi\u00f5es econ\u00f3micas;<\/li>\n<li>Os aux\u00edlios destinados a promover a cultura e a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio;<\/li>\n<li>As outras categorias de aux\u00edlios determinadas por decis\u00e3o do Conselho, sob proposta da Comiss\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>[41]&nbsp;Certos aux\u00edlios de reduzido valor, s\u00e3o considerados pela Comiss\u00e3o das Comunidades como n\u00e3o suscept\u00edveis de afectar de forma significativa o com\u00e9rcio e a concorr\u00eancia entre Estados-Membros, n\u00e3o devendo, por isso, ser abrangidos pelo n.\u00ba 1 do art.\u00ba 107.\u00ba do TFUE.<\/p>\n<p>Estes aux\u00edlios de Estado, designados aux\u00edlios&nbsp;<em>de minimis<\/em>, s\u00e3o ajudas de reduzido valor concedidas a uma empresa, n\u00e3o sendo por essa raz\u00e3o suscet\u00edveis de afetar de forma significativa o com\u00e9rcio e a concorr\u00eancia entre Estados-Membros.<\/p>\n<p>Sobre eles encontra-se em vigor o Regulamento (UE) n.\u00ba 1407\/2013, de 18 de Dezembro relativo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 107.\u00ba e 108.\u00ba do TFUE aos Aux\u00edlios&nbsp;<em>de minimis<\/em>, o qual dando, de modo geral, continuidade \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das regras anteriores, altera, contudo, o conceito de&nbsp;<em>\u201cempresa\u201d<\/em>&nbsp;que \u00e9 relevante no seu contexto (n.\u00ba 2 do artigo 2.\u00ba do Regulamento).<\/p>\n<p>De notar que nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba do Regulamento, este \u00e9 aplic\u00e1vel unicamente aos&nbsp;<em>aux\u00edlios relativamente aos quais \u00e9 poss\u00edvel calcular com precis\u00e3o,&nbsp;<\/em>ex ante<em>, o equivalente-subven\u00e7\u00e3o bruto do aux\u00edlio, sem qualquer necessidade de proceder a uma aprecia\u00e7\u00e3o de risco (\u00abaux\u00edlios transparentes\u00bb)<\/em>.<\/p>\n<p>[42]&nbsp;De sublinhar o alargamento do conceito de empresa \u2013&nbsp;<em>empresa \u00fanica<\/em>&nbsp;&#8211; para efeito dos aux\u00edlios&nbsp;<em>de minimis<\/em>, trazido pelo n\u00ba 2 do artigo 2.\u00ba do Regulamento (UE) n.\u00ba 1407\/2013.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a desta norma \u00e9 considerada uma \u00fanica empresa (<em>\u201cempresa \u00fanica\u201d<\/em>) todas as empresa que tenham entre si, pelo menos, qualquer uma das seguintes rela\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li><em>a) Uma empresa&nbsp;<\/em>[detenha]<em>&nbsp;a maioria dos direitos de voto dos acionistas ou s\u00f3cios de outra empresa;<\/em><\/li>\n<li><em>b) Uma empresa&nbsp;<\/em>[tenha]<em>&nbsp;o direito de nomear ou exonerar uma maioria dos membros do \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o, de dire\u00e7\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o de outra empresa;<\/em><\/li>\n<li><em>c) Uma empresa&nbsp;<\/em>[tenha]<em>&nbsp;o direito de exercer influ\u00eancia dominante sobre outra empresa por for\u00e7a de um contrato com ela celebrado ou por for\u00e7a de uma cl\u00e1usula dos estatutos desta \u00faltima empresa;<\/em><\/li>\n<li><em>d) Uma empresa acionista ou s\u00f3cia de outra empresa&nbsp;<\/em>[controle]<em>&nbsp;sozinha, por for\u00e7a de um acordo celebrado com outros acionistas ou s\u00f3cios dessa outra empresa, uma maioria dos direitos de voto dos acionistas ou s\u00f3cios desta \u00faltima.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p>Nos termos da mesma disposi\u00e7\u00e3o h\u00e1 ainda a considerar que&nbsp;<em>as empresas que tenham uma das rela\u00e7\u00f5es referidas nas al\u00edneas a) a d) do n.\u00ba 1 por interm\u00e9dio de uma ou v\u00e1rias outras empresas s\u00e3o igualmente consideradas como uma empresa \u00fanica<\/em>.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":113,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-40893","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/40893","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=40893"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/40893\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40895,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/40893\/revisions\/40895"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=40893"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=40893"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=40893"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}