{"id":34220,"date":"2016-07-25T11:04:04","date_gmt":"2016-07-25T11:04:04","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-26T13:32:20","modified_gmt":"2023-10-26T13:32:20","slug":"34220","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34220\/","title":{"rendered":"Faltas por doen\u00e7a; f\u00e9rias."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 25 julho 2016<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 134\/16<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre informar de que, compulsada a informa\u00e7\u00e3o anexa ao pedido de parecer, se constata ter sido, a quest\u00e3o controvertida, bem enquadrada e corretamente fundamentada, de facto e de direito, pouco nos ocorrendo que possa contribuir para infirmar ou refor\u00e7ar o entendimento ali perfilhado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na verdade, analisada cuidada e pormenorizadamente a informa\u00e7\u00e3o referida, afigura-se-nos pouco haver a acrescentar ao respetivo conte\u00fado que possa contribuir para um refor\u00e7o da legalidade administrativa, quer quanto ao enquadramento jur\u00eddico factual quer quanto ao procedimento preconizado, pelo que \u00e9 merecedora da nossa concord\u00e2ncia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste sentido, diga-se que, nos termos do disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 134.\u00ba da Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, LTFP \u2013 aprovada pela Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho, as faltas por doen\u00e7a, devidamente comprovada, s\u00e3o consideradas como justificadas, produzindo, como decorre da al\u00ednea a) do n.\u00ba 4 do mesmo preceito e diploma, os efeitos previstos no C\u00f3digo do Trabalho (cfr., o artigo 255.\u00ba deste c\u00f3digo).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Mas, para al\u00e9m do exposto, prescreve o artigo 278.\u00ba da LTFP, na parte relevante, o seguinte:<\/p>\n<p>\u201c1 &#8211; Determina&nbsp;<strong><em>a suspens\u00e3o do v\u00ednculo de emprego p\u00fablico<\/em><\/strong>&nbsp;<strong><em>o impedimento tempor\u00e1rio por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao trabalhador que se prolongue por mais de um m\u00eas, nomeadamente doen\u00e7a.<\/em><\/strong>\u201d (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E porque, desta forma, nos vemos remetidos para os efeitos da suspens\u00e3o do contrato no direito a f\u00e9rias, curial ser\u00e1 referir transcrever, pela import\u00e2ncia que assume, o artigo 129.\u00ba da LTFP, quando disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u201c1 &#8211;&nbsp;<strong><em>No ano da suspens\u00e3o do contrato por impedimento prolongado, respeitante ao trabalhador, verificando-se a impossibilidade total ou parcial do gozo do direito a f\u00e9rias j\u00e1 vencido, o trabalhador tem direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de f\u00e9rias n\u00e3o gozado e respetivo subs\u00eddio<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>2 &#8211; No ano da cessa\u00e7\u00e3o do impedimento prolongado o trabalhador tem direito a f\u00e9rias nos termos previstos no artigo 127.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211;&nbsp;<strong><em>No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido no n\u00famero anterior ou antes de gozado o direito a f\u00e9rias, pode o trabalhador usufru\u00ed-lo at\u00e9 30 de abril do ano civil subsequente<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>4 &#8211; Cessando o contrato ap\u00f3s impedimento prolongado respeitante ao trabalhador, este tem direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e ao subs\u00eddio de f\u00e9rias correspondentes ao tempo de servi\u00e7o prestado no ano de in\u00edcio da suspens\u00e3o\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por\u00e9m, tendo-se suscitado d\u00favidas quanto aos efeitos decorrentes das normas transcritas, em mat\u00e9ria de f\u00e9rias e subs\u00eddio de f\u00e9rias, conforme o in\u00edcio e o termo da suspens\u00e3o ocorressem no mesmo ano civil ou em anos civis diferentes, atenta a conhecida regra legal da aquisi\u00e7\u00e3o do direito a f\u00e9rias em 1 de janeiro de cada ano, foi produzido, na sequ\u00eancia da Reuni\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica de 15 de maio de 2014, pela rede interministerial de trabalho colaborativo constitu\u00edda entre a DGAL e a DGAEP, o entendimento que, pela sua pertin\u00eancia, seguidamente se transcreve:<\/p>\n<p>\u201c<strong><em>Quando a suspens\u00e3o do contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas se inicia e termina no mesmo ano civil, n\u00e3o produz quaisquer efeitos no direito a f\u00e9rias do ano em curso ou do ano seguinte<\/em><\/strong>, como se v\u00ea do n.\u00ba 4 do artigo 171.\u00ba do RCTFP. Quando a suspens\u00e3o se inicia em determinado ano e termina no ano civil seguinte, o trabalhador, no ano da cessa\u00e7\u00e3o do impedimento prolongado, tem direito a f\u00e9rias nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 179.\u00ba do diploma citado. No ano seguinte a este bem como no ano do in\u00edcio da suspens\u00e3o esta n\u00e3o se repercute no direito a f\u00e9rias.<\/p>\n<p><strong><em>Na LTFP o regime \u00e9 semelhante e consta das disposi\u00e7\u00f5es conjugadas dos artigos 278.\u00ba, 129.\u00ba e 127.\u00ba<\/em><\/strong>\u201d (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O t\u00e9cnico superior<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre informar de que, compulsada a informa\u00e7\u00e3o anexa ao pedido de parecer, se constata ter sido, a quest\u00e3o controvertida, bem enquadrada e corretamente fundamentada, de facto e de direito, pouco nos ocorrendo que possa contribuir para infirmar ou refor\u00e7ar o entendimento ali perfilhado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Na verdade, analisada cuidada e pormenorizadamente a informa\u00e7\u00e3o referida, afigura-se-nos pouco haver a acrescentar ao respetivo conte\u00fado que possa contribuir para um refor\u00e7o da legalidade administrativa, quer quanto ao enquadramento jur\u00eddico factual quer quanto ao procedimento preconizado, pelo que \u00e9 merecedora da nossa concord\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Neste sentido, diga-se que, nos termos do disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 134.\u00ba da Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, LTFP \u2013 aprovada pela Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho, as faltas por doen\u00e7a, devidamente comprovada, s\u00e3o consideradas como justificadas, produzindo, como decorre da al\u00ednea a) do n.\u00ba 4 do mesmo preceito e diploma, os efeitos previstos no C\u00f3digo do Trabalho (cfr., o artigo 255.\u00ba deste c\u00f3digo).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Mas, para al\u00e9m do exposto, prescreve o artigo 278.\u00ba da LTFP, na parte relevante, o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u201c1 &#8211; Determina <strong><em>a suspens\u00e3o do v\u00ednculo de emprego p\u00fablico<\/em><\/strong> <strong><em>o impedimento tempor\u00e1rio por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao trabalhador que se prolongue por mais de um m\u00eas, nomeadamente doen\u00e7a.<\/em><\/strong>\u201d (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">E porque, desta forma, nos vemos remetidos para os efeitos da suspens\u00e3o do contrato no direito a f\u00e9rias, curial ser\u00e1 referir transcrever, pela import\u00e2ncia que assume, o artigo 129.\u00ba da LTFP, quando disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u201c1 &#8211; <strong><em>No ano da suspens\u00e3o do contrato por impedimento prolongado, respeitante ao trabalhador, verificando-se a impossibilidade total ou parcial do gozo do direito a f\u00e9rias j\u00e1 vencido, o trabalhador tem direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de f\u00e9rias n\u00e3o gozado e respetivo subs\u00eddio<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">2 &#8211; No ano da cessa\u00e7\u00e3o do impedimento prolongado o trabalhador tem direito a f\u00e9rias nos termos previstos no artigo 127.\u00ba<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">3 &#8211; <strong><em>No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido no n\u00famero anterior ou antes de gozado o direito a f\u00e9rias, pode o trabalhador usufru\u00ed-lo at\u00e9 30 de abril do ano civil subsequente<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">4 &#8211; Cessando o contrato ap\u00f3s impedimento prolongado respeitante ao trabalhador, este tem direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e ao subs\u00eddio de f\u00e9rias correspondentes ao tempo de servi\u00e7o prestado no ano de in\u00edcio da suspens\u00e3o\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Por\u00e9m, tendo-se suscitado d\u00favidas quanto aos efeitos decorrentes das normas transcritas, em mat\u00e9ria de f\u00e9rias e subs\u00eddio de f\u00e9rias, conforme o in\u00edcio e o termo da suspens\u00e3o ocorressem no mesmo ano civil ou em anos civis diferentes, atenta a conhecida regra legal da aquisi\u00e7\u00e3o do direito a f\u00e9rias em 1 de janeiro de cada ano, foi produzido, na sequ\u00eancia da Reuni\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica de 15 de maio de 2014, pela rede interministerial de trabalho colaborativo constitu\u00edda entre a DGAL e a DGAEP, o entendimento que, pela sua pertin\u00eancia, seguidamente se transcreve:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u201c<strong><em>Quando a suspens\u00e3o do contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas se inicia e termina no mesmo ano civil, n\u00e3o produz quaisquer efeitos no direito a f\u00e9rias do ano em curso ou do ano seguinte<\/em><\/strong>, como se v\u00ea do n.\u00ba 4 do artigo 171.\u00ba do RCTFP. Quando a suspens\u00e3o se inicia em determinado ano e termina no ano civil seguinte, o trabalhador, no ano da cessa\u00e7\u00e3o do impedimento prolongado, tem direito a f\u00e9rias nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 179.\u00ba do diploma citado. No ano seguinte a este bem como no ano do in\u00edcio da suspens\u00e3o esta n\u00e3o se repercute no direito a f\u00e9rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong><em>Na LTFP o regime \u00e9 semelhante e consta das disposi\u00e7\u00f5es conjugadas dos artigos 278.\u00ba, 129.\u00ba e 127.\u00ba<\/em><\/strong>\u201d (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">O t\u00e9cnico superior<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":41,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34220","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34220","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34220"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34220\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40887,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34220\/revisions\/40887"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34220"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34220"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34220"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}