{"id":34217,"date":"2016-07-11T14:03:28","date_gmt":"2016-07-11T14:03:28","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T10:15:24","modified_gmt":"2023-10-23T10:15:24","slug":"34217","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34217\/","title":{"rendered":"Senhas de presen\u00e7a; Remunera\u00e7\u00e3o; Presidente do Conselho Fiscal; Exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 11 julho 2016<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 128\/16<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves (Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Recebemos do Presidente de Junta de Freguesia um pedido de parecer sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Um Presidente de Junta de Freguesia a exercer o cargo a tempo inteiro, em regime de exclusividade, pode exercer o cargo de Presidente do Conselho Fiscal de uma Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo, sendo este cargo remunerado?<\/li>\n<li>Dever\u00e1 informar a Assembleia de Freguesia?<\/li>\n<li>Deve comunicar \u00e0 DGAL?<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstrato, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p>A PGR, no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, refere que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e&nbsp; Vital&nbsp; Moreira e Gomes Canotilho[1]&nbsp;referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<\/p>\n<p>O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos \u00e9 incompat\u00edvel com o desempenho efetivo dos cargos ou fun\u00e7\u00f5es elencados no artigo 221 \u00ba da lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto.<\/p>\n<p>Muito pelo contr\u00e1rio, o exerc\u00edcio cumulativo de outras atividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que estabelecia o artigo 6 \u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<\/p>\n<p>Efetivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras atividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas atividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d, aplic\u00e1vel \u00e0s freguesias, por remiss\u00e3o do artigo 11 \u00ba da lei n \u00ba 11\/96, de 18 de abril.<\/p>\n<p>A norma do referido artigo 6 \u00ba deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nelas introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro.<\/p>\n<p>Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR, a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR,&nbsp; II s\u00e9rie, n \u00ba&nbsp; 74, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00abOs n\u00fameros 1 e 2 do artigo 3 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06 (EEL), alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma reda\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00aba tempo inteiro ou parcial\u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00ab1-Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras atividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas atividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<\/p>\n<p>2- O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou atividades profissionais.\u00bb<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste artigo 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL ), aplic\u00e1vel \u00e0s freguesias por remiss\u00e3o do artigo 11 \u00ba da lei n \u00ba 11\/96, de 18 de abril, &nbsp;que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras atividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.<\/p>\n<p>Permite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras atividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.<\/p>\n<p>No entanto o sistema legal vigente exceciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ul>\n<li>Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, que devam ser exercidos em regime de exclusividade;<\/li>\n<li>Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a outros cargos ou atividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do atual EEL).<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim o Presidente da Junta de Freguesia enquanto titular destes cargos pode acumular com outras atividades p\u00fablicas ou privadas mas essas outras atividades \u00e9 que poder\u00e3o estabelecer algumas incompatibilidades.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nestes termos, n\u00e3o havendo incompatibilidade na acumula\u00e7\u00e3o em causa enquanto eleito importar\u00e1 averiguar se no regime jur\u00eddico das Caixas de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo existe alguma incompatibilidade quanto \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do cargo de Presidente do Conselho Fiscal por um eleito local.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ora, analisando o referido regime (Decreto-Lei n \u00ba 24\/91, de 11 de janeiro, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n \u00ba 142\/2009, de 16 de junho), verificamos ser tal incompatibilidade inexistente (artigo 23 \u00ba).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o existindo incompatibilidade na acumula\u00e7\u00e3o dos cargos, importar\u00e1 agora averiguar os efeitos remunerat\u00f3rios de tal acumula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Antes iremos, ainda, tecer umas breves considera\u00e7\u00f5es sobre o regime remunerat\u00f3rio dos eleitos locais em regime de perman\u00eancia (tempo inteiro) das juntas de freguesia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O valor base da remunera\u00e7\u00e3o do presidente da junta de freguesia em regime de perman\u00eancia \u00e9 fixado por refer\u00eancia ao vencimento base atribu\u00eddo ao Presidente da Rep\u00fablica, de acordo com os escal\u00f5es seguintes, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 11\/96, de 18 de abril:<\/p>\n<p>&#8211; Freguesias com mais de 20 000 eleitores \u2013 25%;<\/p>\n<p>&#8211; Freguesias com mais de 10 000 e menos de 20 000 eleitores \u2013 22%;<\/p>\n<p>&#8211; Freguesias com mais de 5 000 e menos de 10 000 eleitores \u2013 19%;<\/p>\n<p>&#8211; Freguesias com menos de 5 000 eleitores \u2013 16%.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os eleitos locais em regime de tempo inteiro (e de meio tempo) t\u00eam direito a dois subs\u00eddios extraordin\u00e1rios anuais, nos termos da al\u00ednea&nbsp;<em>b)<\/em>&nbsp;do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba e do artigo 14.\u00ba do EEL, aplic\u00e1vel aos eleitos das freguesias por remiss\u00e3o do artigo 11 \u00ba da lei n \u00ba 11\/96.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Se o presidente de junta (ou vogal em regime de tempo inteiro) acumular o exerc\u00edcio do seu cargo com outras fun\u00e7\u00f5es, continuar\u00e1 a exerc\u00ea-las em regime de tempo inteiro (perman\u00eancia), mas essa acumula\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ter efeitos remunerat\u00f3rios na sua remunera\u00e7\u00e3o base, prescritos no artigo 7.\u00ba do EEL.<\/p>\n<p>O artigo 7.\u00ba do EEL respeita apenas aos efeitos remunerat\u00f3rios da acumula\u00e7\u00e3o de outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas pelos eleitos locais em regime de tempo inteiro.<\/p>\n<p>De facto, a acumula\u00e7\u00e3o de atividades pelos eleitos em regime de meio tempo consta do artigo 8.\u00ba do EEL, n\u00e3o havendo quaisquer efeitos remunerat\u00f3rios para quem acumular atividades estando neste regime nem, obviamente, para quem exercer fun\u00e7\u00f5es de autarca em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/p>\n<p>Assim, se um eleito a tempo inteiro acumular as suas fun\u00e7\u00f5es de autarca com atividades privadas n\u00e3o remuneradas, continua a receber a sua remunera\u00e7\u00e3o a 100%.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 a seguinte a atual reda\u00e7\u00e3o das al\u00edneas a) e b) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba do EEL, com a reda\u00e7\u00e3o da lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de outubro:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;\u201c<em>Artigo 7.\u00ba<\/em><\/p>\n<p><em>1 \u2013&nbsp;<\/em>[&#8230;]<\/p>\n<ol>\n<li>a)<em>&nbsp;Aqueles que exer\u00e7am exclusivamente fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, ou em acumula\u00e7\u00e3o com o desempenho n\u00e3o remunerado de fun\u00e7\u00f5es privadas, recebem a totalidade das remunera\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior;<\/em><\/li>\n<li>b)<em>&nbsp;Aqueles que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es remuneradas de natureza privada percebem 50% do valor de base da remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito;<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p>\u2026..\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Com esta reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de outubro, ao artigo 7.\u00ba, diferenciam-se agora os efeitos remunerat\u00f3rios resultantes da acumula\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de eleito local a tempo inteiro com outras fun\u00e7\u00f5es privadas ou p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Assim, com esta nova reda\u00e7\u00e3o a acumula\u00e7\u00e3o com outras atividades privadas n\u00e3o remuneradas n\u00e3o tem efeitos remunerat\u00f3rios, enquanto que a acumula\u00e7\u00e3o com atividades privadas remuneradas reduz em 50% a remunera\u00e7\u00e3o dos autarcas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Haver\u00e1, assim, que determinar, para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o da citada norma duas quest\u00f5es de facto:<\/p>\n<ul>\n<li>Poder\u00e1 ser considerada uma atividade profissional o exerc\u00edcio do cargo de Presidente do Conselho Fiscal de uma Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo?<\/li>\n<li>As senhas de presen\u00e7a, com previs\u00e3o de um teto fixo mensal de auferimento m\u00e1ximo, durante doze meses, poder\u00e3o ser equiparadas a remunera\u00e7\u00e3o?<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O parecer da PGR n \u00ba 77\/2002 \u2013 compl. , publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica , II s\u00e9rie, de 1 de julho de 2004, &nbsp;considera que a express\u00e3o atividade ( fun\u00e7\u00e3o ) privada constante da al\u00ednea b) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba do EEL , tem conota\u00e7\u00e3o profissional, equivalendo a \u00ab forma de ganho de vida\u00bb, tendo, em princ\u00edpio, como contrapartida, qualquer compensa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica\u00bb.<\/p>\n<p>Ora, os \u00f3rg\u00e3os sociais \u2013 administra\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o &#8211; da Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo, de acordo com o seu regime jur\u00eddico, aprovado pelo decreto-lei n \u00ba 24\/91, de 11\/01, alterado pela \u00faltima vez pelo Decreto-Lei n \u00ba 142\/2009, de 16\/06, s\u00e3o estruturados segundo as modalidades previstas para as sociedades an\u00f3nimas no C\u00f3digo das Sociedades Comerciais (CSC), com as devidas adapta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por sua vez, este CSC, dado o alargamento dos deveres e compet\u00eancias do Conselho Fiscal, atribuiu, atrav\u00e9s da altera\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n \u00ba 76-A\/2006, expressamente aos membros do Conselho Fiscal o direito a uma remunera\u00e7\u00e3o, a fixar pela assembleia geral ou comiss\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es, tendo em conta a dimens\u00e3o da sociedade, as fun\u00e7\u00f5es desempenhadas e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica da sociedade (artigos 399 \u00ba, n \u00ba 1, e 422 \u00ba-A, n \u00ba 2).<\/p>\n<p>Ou seja, dado o alargamento de compet\u00eancias destes conselhos fiscais,&nbsp;<em>maxime<\/em>&nbsp;em determinado tipo de sociedades an\u00f3nimas de certa dimens\u00e3o, permitiu-se a \u00abfuncionaliza\u00e7\u00e3o\u00bb dos membros do Conselho Fiscal, sendo a sua atividade considerada uma atividade profissional, e por essa via remunerada.<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o s\u00f3 o regime jur\u00eddico da Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo remete para essas normas do CSC, como referimos, como tal \u00e9 expressamente consagrado no n \u00ba 2 do seu artigo 24 \u00ba (\u00ab O exerc\u00edcio efetivo dos cargos dos membros dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o pode ser remunerado, de acordo com o que seja definido pela assembleia geral.\u00bb).<\/p>\n<p>Ora, no caso presente ao ter sido determinada expressamente uma remunera\u00e7\u00e3o aos membros do Conselho Fiscal da Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola de \u00c1gueda (prop\u00f5e-se ao Presidente do Conselho Fiscal desta Caixa Agr\u00edcola uma remunera\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de pagamento de um valor fixo, por reuni\u00e3o a que estejam presentes \u2013 senha de presen\u00e7a, sendo o valor m\u00e1ximo mensal o indicado (875 \u20ac, 12 meses), significa que se considera que h\u00e1 o desempenho de uma atividade profissional que, como tal, deve ser remunerada.<\/p>\n<p>Refira-se, ainda, que o C\u00f3digo do IRS considera como rendimentos de trabalho dependente as remunera\u00e7\u00f5es dos membros dos \u00f3rg\u00e3os estatut\u00e1rios das pessoas coletivas de entidades equiparadas, com exce\u00e7\u00e3o dos que neles participem como revisores oficiais de contas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>N\u00e3o h\u00e1 incompatibilidade na acumula\u00e7\u00e3o do Cargo de Presidente de Junta de Freguesia em regime de perman\u00eancia (tempo inteiro) com o cargo de Presidente do Conselho Fiscal de uma Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>No entanto, aqueles que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es remuneradas de natureza privada percebem 50% do valor de base da remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito, nos termos da al\u00ednea a), do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba do EEL;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Um presidente do Conselho Fiscal uma Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo, com as compet\u00eancias que tem que exercer, exerce um atividade profissional, sendo por esse facto remunerado, de acordo com o n \u00ba 2 do seu artigo 24 \u00ba da Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo;<\/li>\n<li>Nestes termos, o Presidente de Junta de Freguesia em regime de perman\u00eancia, tempo inteiro, deve passar a perceber 50 % valor de base da remunera\u00e7\u00e3o, e as despesas de representa\u00e7\u00e3o por inteiro (dado que estas n\u00e3o est\u00e3o inclu\u00eddas na remunera\u00e7\u00e3o base);<\/li>\n<li>O presidente de Junta deve comunicar as atividades que vai acumular ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia de freguesia, na primeira sess\u00e3o previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas atividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas (n \u00ba 2 do artigo 3 \u00ba do EEL, por remiss\u00e3o do artigo 11 \u00ba da lei n \u00ba 11\/96);<\/li>\n<li>Deve ser tamb\u00e9m comunicada \u00e0 DGAL a acumula\u00e7\u00e3o em causa e os seus efeitos remunerat\u00f3rios, especialmente se a remunera\u00e7\u00e3o do Presidente de Junta provem do or\u00e7amento de Estado;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[1]&nbsp;J. J. Canotilho e Vital Moreira,&nbsp;<em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada<\/em>, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993,&nbsp; pag 948.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recebemos do Presidente de Junta de Freguesia um pedido de parecer sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>Um Presidente de Junta de Freguesia a exercer o cargo a tempo inteiro, em regime de exclusividade, pode exercer o cargo de Presidente do Conselho Fiscal de uma Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo, sendo este cargo remunerado?<\/li>\n<li>Dever\u00e1 informar a Assembleia de Freguesia?<\/li>\n<li>Deve comunicar \u00e0 DGAL?<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstrato, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A PGR, no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, refere que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e\u00a0 Vital\u00a0 Moreira e Gomes Canotilho<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a> referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos \u00e9 incompat\u00edvel com o desempenho efetivo dos cargos ou fun\u00e7\u00f5es elencados no artigo 221 \u00ba da lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Muito pelo contr\u00e1rio, o exerc\u00edcio cumulativo de outras atividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que estabelecia o artigo 6 \u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Efetivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras atividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas atividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d, aplic\u00e1vel \u00e0s freguesias, por remiss\u00e3o do artigo 11 \u00ba da lei n \u00ba 11\/96, de 18 de abril.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A norma do referido artigo 6 \u00ba deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nelas introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR, a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR,\u00a0 II s\u00e9rie, n \u00ba\u00a0 74, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00abOs n\u00fameros 1 e 2 do artigo 3 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06 (EEL), alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma reda\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00aba tempo inteiro ou parcial\u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00ab1-Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras atividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas atividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2- O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou atividades profissionais.\u00bb<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste artigo 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL ), aplic\u00e1vel \u00e0s freguesias por remiss\u00e3o do artigo 11 \u00ba da lei n \u00ba 11\/96, de 18 de abril, \u00a0que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras atividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Permite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras atividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto o sistema legal vigente exceciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, que devam ser exercidos em regime de exclusividade;<\/li>\n<li>Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a outros cargos ou atividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do atual EEL).<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim o Presidente da Junta de Freguesia enquanto titular destes cargos pode acumular com outras atividades p\u00fablicas ou privadas mas essas outras atividades \u00e9 que poder\u00e3o estabelecer algumas incompatibilidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nestes termos, n\u00e3o havendo incompatibilidade na acumula\u00e7\u00e3o em causa enquanto eleito importar\u00e1 averiguar se no regime jur\u00eddico das Caixas de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo existe alguma incompatibilidade quanto \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do cargo de Presidente do Conselho Fiscal por um eleito local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, analisando o referido regime (Decreto-Lei n \u00ba 24\/91, de 11 de janeiro, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n \u00ba 142\/2009, de 16 de junho), verificamos ser tal incompatibilidade inexistente (artigo 23 \u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o existindo incompatibilidade na acumula\u00e7\u00e3o dos cargos, importar\u00e1 agora averiguar os efeitos remunerat\u00f3rios de tal acumula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes iremos, ainda, tecer umas breves considera\u00e7\u00f5es sobre o regime remunerat\u00f3rio dos eleitos locais em regime de perman\u00eancia (tempo inteiro) das juntas de freguesia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O valor base da remunera\u00e7\u00e3o do presidente da junta de freguesia em regime de perman\u00eancia \u00e9 fixado por refer\u00eancia ao vencimento base atribu\u00eddo ao Presidente da Rep\u00fablica, de acordo com os escal\u00f5es seguintes, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 11\/96, de 18 de abril:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Freguesias com mais de 20 000 eleitores \u2013 25%;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Freguesias com mais de 10 000 e menos de 20 000 eleitores \u2013 22%;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Freguesias com mais de 5 000 e menos de 10 000 eleitores \u2013 19%;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Freguesias com menos de 5 000 eleitores \u2013 16%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os eleitos locais em regime de tempo inteiro (e de meio tempo) t\u00eam direito a dois subs\u00eddios extraordin\u00e1rios anuais, nos termos da al\u00ednea <em>b)<\/em> do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba e do artigo 14.\u00ba do EEL, aplic\u00e1vel aos eleitos das freguesias por remiss\u00e3o do artigo 11 \u00ba da lei n \u00ba 11\/96.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se o presidente de junta (ou vogal em regime de tempo inteiro) acumular o exerc\u00edcio do seu cargo com outras fun\u00e7\u00f5es, continuar\u00e1 a exerc\u00ea-las em regime de tempo inteiro (perman\u00eancia), mas essa acumula\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ter efeitos remunerat\u00f3rios na sua remunera\u00e7\u00e3o base, prescritos no artigo 7.\u00ba do EEL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 7.\u00ba do EEL respeita apenas aos efeitos remunerat\u00f3rios da acumula\u00e7\u00e3o de outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas pelos eleitos locais em regime de tempo inteiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De facto, a acumula\u00e7\u00e3o de atividades pelos eleitos em regime de meio tempo consta do artigo 8.\u00ba do EEL, n\u00e3o havendo quaisquer efeitos remunerat\u00f3rios para quem acumular atividades estando neste regime nem, obviamente, para quem exercer fun\u00e7\u00f5es de autarca em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, se um eleito a tempo inteiro acumular as suas fun\u00e7\u00f5es de autarca com atividades privadas n\u00e3o remuneradas, continua a receber a sua remunera\u00e7\u00e3o a 100%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 a seguinte a atual reda\u00e7\u00e3o das al\u00edneas a) e b) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba do EEL, com a reda\u00e7\u00e3o da lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de outubro:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u201c<em>Artigo 7.\u00ba<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>1 \u2013 <\/em>[&#8230;]<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>a)<em> Aqueles que exer\u00e7am exclusivamente fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, ou em acumula\u00e7\u00e3o com o desempenho n\u00e3o remunerado de fun\u00e7\u00f5es privadas, recebem a totalidade das remunera\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior;<\/em><\/li>\n<li>b)<em> Aqueles que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es remuneradas de natureza privada percebem 50% do valor de base da remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito;<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2026..\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com esta reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de outubro, ao artigo 7.\u00ba, diferenciam-se agora os efeitos remunerat\u00f3rios resultantes da acumula\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de eleito local a tempo inteiro com outras fun\u00e7\u00f5es privadas ou p\u00fablicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, com esta nova reda\u00e7\u00e3o a acumula\u00e7\u00e3o com outras atividades privadas n\u00e3o remuneradas n\u00e3o tem efeitos remunerat\u00f3rios, enquanto que a acumula\u00e7\u00e3o com atividades privadas remuneradas reduz em 50% a remunera\u00e7\u00e3o dos autarcas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Haver\u00e1, assim, que determinar, para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o da citada norma duas quest\u00f5es de facto:<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>Poder\u00e1 ser considerada uma atividade profissional o exerc\u00edcio do cargo de Presidente do Conselho Fiscal de uma Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo?<\/li>\n<li>As senhas de presen\u00e7a, com previs\u00e3o de um teto fixo mensal de auferimento m\u00e1ximo, durante doze meses, poder\u00e3o ser equiparadas a remunera\u00e7\u00e3o?<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O parecer da PGR n \u00ba 77\/2002 \u2013 compl. , publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica , II s\u00e9rie, de 1 de julho de 2004, \u00a0considera que a express\u00e3o atividade ( fun\u00e7\u00e3o ) privada constante da al\u00ednea b) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba do EEL , tem conota\u00e7\u00e3o profissional, equivalendo a \u00ab forma de ganho de vida\u00bb, tendo, em princ\u00edpio, como contrapartida, qualquer compensa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica\u00bb.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, os \u00f3rg\u00e3os sociais \u2013 administra\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o &#8211; da Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo, de acordo com o seu regime jur\u00eddico, aprovado pelo decreto-lei n \u00ba 24\/91, de 11\/01, alterado pela \u00faltima vez pelo Decreto-Lei n \u00ba 142\/2009, de 16\/06, s\u00e3o estruturados segundo as modalidades previstas para as sociedades an\u00f3nimas no C\u00f3digo das Sociedades Comerciais (CSC), com as devidas adapta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, este CSC, dado o alargamento dos deveres e compet\u00eancias do Conselho Fiscal, atribuiu, atrav\u00e9s da altera\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n \u00ba 76-A\/2006, expressamente aos membros do Conselho Fiscal o direito a uma remunera\u00e7\u00e3o, a fixar pela assembleia geral ou comiss\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es, tendo em conta a dimens\u00e3o da sociedade, as fun\u00e7\u00f5es desempenhadas e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica da sociedade (artigos 399 \u00ba, n \u00ba 1, e 422 \u00ba-A, n \u00ba 2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, dado o alargamento de compet\u00eancias destes conselhos fiscais, <em>maxime<\/em> em determinado tipo de sociedades an\u00f3nimas de certa dimens\u00e3o, permitiu-se a \u00abfuncionaliza\u00e7\u00e3o\u00bb dos membros do Conselho Fiscal, sendo a sua atividade considerada uma atividade profissional, e por essa via remunerada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, n\u00e3o s\u00f3 o regime jur\u00eddico da Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo remete para essas normas do CSC, como referimos, como tal \u00e9 expressamente consagrado no n \u00ba 2 do seu artigo 24 \u00ba (\u00ab O exerc\u00edcio efetivo dos cargos dos membros dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o pode ser remunerado, de acordo com o que seja definido pela assembleia geral.\u00bb).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, no caso presente ao ter sido determinada expressamente uma remunera\u00e7\u00e3o aos membros do Conselho Fiscal da Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola de \u00c1gueda (prop\u00f5e-se ao Presidente do Conselho Fiscal desta Caixa Agr\u00edcola uma remunera\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de pagamento de um valor fixo, por reuni\u00e3o a que estejam presentes \u2013 senha de presen\u00e7a, sendo o valor m\u00e1ximo mensal o indicado (875 \u20ac, 12 meses), significa que se considera que h\u00e1 o desempenho de uma atividade profissional que, como tal, deve ser remunerada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refira-se, ainda, que o C\u00f3digo do IRS considera como rendimentos de trabalho dependente as remunera\u00e7\u00f5es dos membros dos \u00f3rg\u00e3os estatut\u00e1rios das pessoas coletivas de entidades equiparadas, com exce\u00e7\u00e3o dos que neles participem como revisores oficiais de contas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Conclus\u00e3o: <\/strong><\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>N\u00e3o h\u00e1 incompatibilidade na acumula\u00e7\u00e3o do Cargo de Presidente de Junta de Freguesia em regime de perman\u00eancia (tempo inteiro) com o cargo de Presidente do Conselho Fiscal de uma Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo;<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>No entanto, aqueles que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es remuneradas de natureza privada percebem 50% do valor de base da remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito, nos termos da al\u00ednea a), do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba do EEL;<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>Um presidente do Conselho Fiscal uma Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo, com as compet\u00eancias que tem que exercer, exerce um atividade profissional, sendo por esse facto remunerado, de acordo com o n \u00ba 2 do seu artigo 24 \u00ba da Caixa de Cr\u00e9dito Agr\u00edcola M\u00fatuo;<\/li>\n<li>Nestes termos, o Presidente de Junta de Freguesia em regime de perman\u00eancia, tempo inteiro, deve passar a perceber 50 % valor de base da remunera\u00e7\u00e3o, e as despesas de representa\u00e7\u00e3o por inteiro (dado que estas n\u00e3o est\u00e3o inclu\u00eddas na remunera\u00e7\u00e3o base);<\/li>\n<li>O presidente de Junta deve comunicar as atividades que vai acumular ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia de freguesia, na primeira sess\u00e3o previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas atividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas (n \u00ba 2 do artigo 3 \u00ba do EEL, por remiss\u00e3o do artigo 11 \u00ba da lei n \u00ba 11\/96);<\/li>\n<li>Deve ser tamb\u00e9m comunicada \u00e0 DGAL a acumula\u00e7\u00e3o em causa e os seus efeitos remunerat\u00f3rios, especialmente se a remunera\u00e7\u00e3o do Presidente de Junta provem do or\u00e7amento de Estado;<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> J. J. Canotilho e Vital Moreira, <em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada<\/em>, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993,\u00a0 pag 948.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":19,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34217","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34217","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34217"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34217\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40890,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34217\/revisions\/40890"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34217"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34217"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34217"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}