{"id":34208,"date":"2016-01-28T10:04:37","date_gmt":"2016-01-28T10:04:37","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:01:09","modified_gmt":"2023-10-23T11:01:09","slug":"34208","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34208\/","title":{"rendered":"Emprego p\u00fablico. Necessidade de inscri\u00e7\u00e3o em Ordem Profissional."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 28 janeiro 2016<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 66\/16<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ricardo Ant\u00f3nio Vieira Veiga Ferr\u00e3o<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Tendo presente o conte\u00fado do fax do Presidente da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, ref. 94\/2015, e informa\u00e7\u00e3o a ele anexa, recebido a 17 de Dezembro corrente, cumpre informar, a respeito de quanto nele \u00e9 solicitado, que a avalia\u00e7\u00e3o da necessidade de inscri\u00e7\u00e3o em Ordem profissional de t\u00e9cnico superior camar\u00e1rio por via do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es na edilidade<sup>1<\/sup>, depende do conte\u00fado das fun\u00e7\u00f5es para as quais se encontra contratado ou efectivamente exerce ou seja, dos elementos constantes das v\u00e1rias al\u00edneas do n.\u00ba 2 do artigo 29.\u00ba da LTFP<sup>2<\/sup>, que caracterizam o posto de trabalho por ele ocupado no mapa de pessoal da c\u00e2mara municipal, em especial da atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o acad\u00e9mica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular e do perfil de compet\u00eancias transversais da respetiva carreira ou categoria, (\u2026) e complementado com as compet\u00eancias associadas \u00e0 especificidade do posto de trabalho<sup>3<\/sup>.<br \/>\nA este respeito cabe referir que a LTFP prev\u00ea que o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas pode ser condicionado \u00e0 titularidade de (\u2026) t\u00edtulo profissional, nos termos definidos nas normas reguladoras das carreiras<sup>4<\/sup>.<br \/>\nPortanto, e em primeira linha, \u00e9 perante as concretas fun\u00e7\u00f5es desempenhadas pelo t\u00e9cnico superior na edilidade, enquanto trabalhador em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas contratado para ocupar um determinado posto de trabalho no mapa de pessoal ao qual correspondem determinadas atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias ou actividades, que se pode fazer a aferi\u00e7\u00e3o da necessidade de inscri\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o, na ordem profissional do respectivo mester.<br \/>\nPor outro lado, certo \u00e9 que o novo regime jur\u00eddico de cria\u00e7\u00e3o organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento das associa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas profissionais<sup>5<\/sup>, parece querer ir al\u00e9m da regula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00f5es em regime (de actividade) liberal<sup>6<\/sup>&nbsp;e cometer \u00e0s ordens e c\u00e2maras profissionais a regula\u00e7\u00e3o do acesso e do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<sup>7<\/sup>&nbsp;bem como a concess\u00e3o, em exclusivo, dos t\u00edtulos profissionais das profiss\u00f5es que representam<sup>8<\/sup>, quer a respectiva actividade seja desenvolvida em regime de profiss\u00e3o liberal, quer seja prestada como trabalhador por contra de outrem, no sector privado ou p\u00fablico, ou como s\u00f3cio de sociedade de profissionais ou outra, podendo mesmo ser estendida a todos os profissionais a obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o na respectiva ordem desde que a lei (ou seja, os estatutos de cada ordem profissional) assim o venha a determinar<sup>9<\/sup>.<br \/>\nSer\u00e1 portanto face \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade que o (\u2026) ocupante de determinado lugar do mapa de pessoal de uma autarquia local se destina a cumprir ou a executar e do que se disp\u00f5e nos Estatutos de cada ordem profissional e das regras e exig\u00eancias neles estabelecidas quanto \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o dos profissionais da arte que melhor se poder\u00e1 aferir da indispensabilidade de inscri\u00e7\u00e3o na respectiva ordem de todos, ou apenas certos profissionais, bem como das situa\u00e7\u00f5es profissionais em tal haja de ocorrer, designadamente para efeitos de se considerar a inscri\u00e7\u00e3o nessa agremia\u00e7\u00e3o como condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para o exerc\u00edcio leg\u00edtimo da respectiva profiss\u00e3o ou actividade \u2013 considerando especialmente, como \u00e9 o caso, a circunst\u00e2ncia desse exerc\u00edcio profissional se efectuar no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica aut\u00e1rquica, em regime de trabalho dependente \u2013 pois que a necessidade de inscri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dependente do concreto exerc\u00edcio de (apenas) determinadas fun\u00e7\u00f5es ou actividades e n\u00e3o generalizada por via do \u201ct\u00edtulo\u201d concedido por regra \u201csocial\u201d ou de \u201ccortesia\u201d a determinado agente que possua certas habilita\u00e7\u00f5es acad\u00e9micas.<br \/>\nRelativamente \u00e0s Ordens Profissionais indicadas na informa\u00e7\u00e3o anexa ao fax supra referido, encontram-se nos respectivos Estatutos as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<br \/>\na) ADVOGADOS<br \/>\nEstatuto da Ordem dos Advogados<sup>10<\/sup><br \/>\nArtigo 66.\u00ba<br \/>\nExerc\u00edcio da advocacia em territ\u00f3rio nacional<br \/>\n1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 205.\u00ba, s\u00f3 os advogados com inscri\u00e7\u00e3o em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o territ\u00f3rio nacional, praticar atos pr\u00f3prios da advocacia, nos termos definidos na Lei n.\u00ba 49\/2004, de 24 de agosto.<br \/>\nLei n.\u00ba 49\/2004, de 24 de Agosto &#8211; Actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores<br \/>\nArtigo 1.\u00ba<br \/>\nActos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores<br \/>\n1 &#8211; Apenas os licenciados em Direito com inscri\u00e7\u00e3o em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na C\u00e2mara dos Solicitadores podem praticar os actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores.<br \/>\n(\u2026)<br \/>\n5 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nas leis de processo, s\u00e3o actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores:<br \/>\na) O exerc\u00edcio do mandato forense;<br \/>\nb) A consulta jur\u00eddica.<br \/>\n6 &#8211; S\u00e3o ainda actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores os seguintes:<br \/>\na) A elabora\u00e7\u00e3o de contratos e a pr\u00e1tica dos actos preparat\u00f3rios tendentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos, designadamente os praticados junto de conservat\u00f3rias e cart\u00f3rios notariais;<br \/>\nb) A negocia\u00e7\u00e3o tendente \u00e0 cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos;<br \/>\nc) O exerc\u00edcio do mandato no \u00e2mbito de reclama\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o de actos administrativos ou tribut\u00e1rios.<br \/>\n7 &#8211; Consideram-se actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores os actos que, nos termos dos n\u00fameros anteriores, forem exercidos no interesse de terceiros e no \u00e2mbito de actividade profissional, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias pr\u00f3prias atribu\u00eddas \u00e0s demais profiss\u00f5es ou actividades cujo acesso ou exerc\u00edcio \u00e9 regulado por lei.<br \/>\n(\u2026)<br \/>\n9 &#8211; S\u00e3o tamb\u00e9m actos pr\u00f3prios dos advogados todos aqueles que resultem do exerc\u00edcio do direito dos cidad\u00e3os a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.<br \/>\nContudo o n.\u00ba 8 deste mesmo artigo 1\u00ba disp\u00f5e que para os efeitos do disposto no n\u00famero anterior [n.\u00ba 7], n\u00e3o se consideram praticados no interesse de terceiros os actos praticados pelos representantes legais, empregados, funcion\u00e1rios ou agentes de pessoas singulares ou colectivas, p\u00fablicas ou privadas, nessa qualidade, salvo se, no caso da cobran\u00e7a de d\u00edvidas, esta constituir o objecto ou actividade principal destas pessoas \u2013 exclus\u00e3o esta que parece assim abranger os juristas dessa c\u00e2mara.<br \/>\nA isto acresce o facto de, sendo incompat\u00edveis com o exerc\u00edcio da advocacia (\u2026)<sup>11<\/sup>&nbsp;[as] fun\u00e7\u00f5es [de] trabalhador com v\u00ednculo de emprego p\u00fablico ou contratado de quaisquer servi\u00e7os ou entidades que possuam natureza p\u00fablica ou prossigam finalidades de interesse p\u00fablico, de natureza central, regional ou local<sup>12<\/sup>, estes trabalhadores (quer o sejam em regime de contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas quer em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o<sup>13<\/sup>), n\u00e3o poderem ser inscritos na Ordem dos Advogados em raz\u00e3o de se encontrarem numa situa\u00e7\u00e3o de incompatibilidade<sup>14<\/sup>.<br \/>\nAssim, porque na caracteriza\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias ou atividades dos postos de trabalho ocupados pelos t\u00e9cnicos superiores licenciados em Direito, feita no mapa de pessoal da c\u00e2mara municipal, se presume n\u00e3o caber a pr\u00e1tica de actos pr\u00f3prios dos advogados, conforme definidos na lei, os trabalhadores que os ocupem n\u00e3o carecem, assim, de se encontrar inscritos na Ordem dos Advogados. De referir, contudo, que nos casos previstos na n.\u00ba 3 do artigo 82.\u00ba dos Estatutos da AO<sup>15<\/sup>, o exerc\u00edcio de advocacia nele previsto implica, naturalmente, a inscri\u00e7\u00e3o como advogado.<br \/>\nb) ARQUITECTOS, ENGENHEIROS E ENGENHEIROS T\u00c9CNICOS<br \/>\n1. ARQUITECTOS<br \/>\nEstatuto da Ordem dos Arquitectos<sup>16<\/sup><br \/>\nArtigo 44.\u00ba<br \/>\nExerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>\n1 \u2014 Independentemente do modo de exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, ou das atividades exercidas, e sem preju\u00edzo do disposto no artigo 7.\u00ba, s\u00f3 os arquitetos inscritos na Ordem podem, no territ\u00f3rio nacional, praticar os atos pr\u00f3prios da profiss\u00e3o.<br \/>\n2 \u2014 S\u00e3o atos pr\u00f3prios dos arquitetos a elabora\u00e7\u00e3o ou aprecia\u00e7\u00e3o dos estudos, projetos e planos de arquitetura, bem como os demais atos previstos em legisla\u00e7\u00e3o especial.<br \/>\n2. ENGENHEIROS<br \/>\nEstatuto da Ordem dos Engenheiros<sup>17<\/sup><br \/>\nArtigo 6.\u00ba<br \/>\nInscri\u00e7\u00e3o<br \/>\n(..) a atribui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, o seu uso e o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de engenheiro dependem de inscri\u00e7\u00e3o como membro efetivo da Ordem, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor p\u00fablico, privado, cooperativo ou social em que a atividade seja exercida.<br \/>\nArtigo 7.\u00ba<br \/>\nT\u00edtulo de engenheiro e exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>\n(\u2026)<br \/>\n2 \u2014 S\u00e3o atos pr\u00f3prios dos que exercem a atividade de engenharia os constantes da Lei n.\u00ba 31\/2009, de 3 de julho, e de outras leis que especialmente os consagrem.<br \/>\n(\u2026)<br \/>\n5 \u2014 Os trabalhadores dos servi\u00e7os e organismos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado, das regi\u00f5es aut\u00f3nomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas p\u00fablicas, que pratiquem, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, atos pr\u00f3prios da profiss\u00e3o de engenheiro, e realizem a\u00e7\u00f5es de verifica\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o, auditoria ou fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem.<br \/>\n3. ENGENHEIROS T\u00c9CNICOS<br \/>\nEstatuto da Ordem dos Engenheiros T\u00e9cnicos<sup>18<\/sup><br \/>\nArtigo 6.\u00ba<br \/>\nInscri\u00e7\u00e3o<br \/>\n(..) a atribui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de engenheiro t\u00e9cnico, o seu uso e o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de engenheiro t\u00e9cnico em territ\u00f3rio nacional, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor, p\u00fablico, privado, cooperativo ou social, em que a atividade seja exercida, dependem de inscri\u00e7\u00e3o como membro efetivo da Ordem.<br \/>\nArtigo 7.\u00ba<br \/>\nT\u00edtulo de engenheiro e exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>\n(\u2026)<br \/>\n3 \u2014 S\u00e3o atos pr\u00f3prios dos que exer\u00e7am a atividade de engenheiro t\u00e9cnico os constantes da Lei n.\u00ba 31\/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei n.\u00ba 40\/2015, de 1 de julho, e de outras leis e regulamentos que especialmente os consagrem.<br \/>\n(\u2026)<br \/>\n4 \u2014 Os trabalhadores dos servi\u00e7os e organismos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado, das regi\u00f5es aut\u00f3nomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas p\u00fablicas, que pratiquem, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, atos pr\u00f3prios da profiss\u00e3o de engenheiro t\u00e9cnico, e realizem a\u00e7\u00f5es de verifica\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o, auditoria ou fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem.<br \/>\nDe referir que, como ali\u00e1s j\u00e1 o fazem alguns dos estatutos antes referidos, a Lei n.\u00ba 31\/2009, de 3 de Julho<sup>19<\/sup>, diploma que estabelece as qualifica\u00e7\u00f5es profissionais exig\u00edveis aos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis por actividades de elabora\u00e7\u00e3o e subscri\u00e7\u00e3o de projetos, coordena\u00e7\u00e3o de projetos, dire\u00e7\u00e3o de obra p\u00fablica ou particular, condu\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras de classe 6 ou superior, dire\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas ou particulares para a qual esteja prevista a subscri\u00e7\u00e3o de termo de responsabilidade, sempre que estejam em causa opera\u00e7\u00f5es de loteamento, obras de urbaniza\u00e7\u00e3o, trabalhos de remodela\u00e7\u00e3o de solos para fins urban\u00edsticos ou paisag\u00edsticos, obras de demoli\u00e7\u00e3o e a todas as obras de edifica\u00e7\u00e3o bem como obras p\u00fablicas definidas no C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos considera que aquelas actividades constituem atos pr\u00f3prios dos t\u00e9cnicos titulares das qualifica\u00e7\u00f5es nela previstas<sup>20<\/sup>, t\u00e9cnicos esses aos quais aquele dispositivo legal se aplica ainda que (\u2026) exer\u00e7am as suas fun\u00e7\u00f5es integrados ou no \u00e2mbito da atua\u00e7\u00e3o de quaisquer empresas ou entidades<sup>21<\/sup>.<br \/>\nId\u00eantico objectivo \u00e9 prosseguido pelo Decreto-Lei n.\u00ba 292\/95, de 14 de Novembro<sup>22<\/sup>, no que toca a planos de urbaniza\u00e7\u00e3o, planos de pormenor e projectos de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas.<br \/>\nEntende-se assim que no caso dos profissionais ora aqui em causa desenvolverem, no \u00e2mbito da autarquia, qualquer actividade das que s\u00e3o consideradas como \u201cactos pr\u00f3prios\u201d da respectiva profiss\u00e3o, dever\u00e3o, para o efeito, encontrar-se inscritos na respectiva ordem.<br \/>\nc) ECONOMISTAS<br \/>\nEstatuto da Ordem dos Economistas<sup>23<\/sup><br \/>\nArtigo 4.\u00ba<br \/>\nT\u00edtulos profissionais e designa\u00e7\u00e3o de sociedade de economista<br \/>\n1 \u2014 A inscri\u00e7\u00e3o na Ordem dos que exercem profiss\u00e3o na \u00e1rea das ci\u00eancias econ\u00f3micas \u00e9 facultativa.<br \/>\n2 \u2014 Aos profissionais da \u00e1rea das ci\u00eancias econ\u00f3micas inscritos na Ordem, como seus membros efetivos, \u00e9 conferido o t\u00edtulo profissional de economista, que lhes \u00e9 reservado.<br \/>\nNo que toca aos habilitados com grau acad\u00e9mico na \u00e1rea das ci\u00eancias econ\u00f3micas \u2013 pois que o Estatutos consideram como estando inseridas na \u00e1rea da ci\u00eancia econ\u00f3mica os cursos superiores cuja \u00e1rea principal corresponda, na classifica\u00e7\u00e3o nacional de \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o, \u00e0s \u00e1reas de economia, de ci\u00eancias empresariais e de gest\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o e cujas \u00e1reas secund\u00e1rias, a existirem, se situam nas \u00e1reas de (\u2026) finan\u00e7as, banca e seguros, (\u2026) contabilidade e fiscalidade, (\u2026) marketing e publicidade e (\u2026) matem\u00e1tica e estat\u00edstica \u2013 a inscri\u00e7\u00e3o na respectiva Ordem \u00e9 facultativa, pelo que um t\u00e9cnico superior de c\u00e2mara municipal licenciado em Economia n\u00e3o carece de se encontrar inscrito na Ordem para desenvolver trabalho no \u00e2mbito da edilidade, em \u00e1reas das ci\u00eancias econ\u00f3micas.<br \/>\nd) M\u00c9DICOS VETERIN\u00c1RIOS<br \/>\nEstatuto da Ordem dos M\u00e9dicos Veterin\u00e1rios<sup>24<\/sup><br \/>\nArtigo 59.\u00ba<br \/>\nExerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>\n1 \u2014 Sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 61.\u00ba e 62.\u00ba, s\u00f3 os m\u00e9dicos veterin\u00e1rios com inscri\u00e7\u00e3o em vigor na Ordem podem exercer, no territ\u00f3rio nacional, a profiss\u00e3o de m\u00e9dico veterin\u00e1rio.<br \/>\n2 \u2014 O exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de m\u00e9dico veterin\u00e1rio em infra\u00e7\u00e3o ao disposto no n\u00famero anterior constitui crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, punido nos termos do disposto na al\u00ednea b) do artigo 358.\u00ba do C\u00f3digo Penal.<br \/>\nArtigo 60.\u00ba<br \/>\nModos de exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>\nA profiss\u00e3o de m\u00e9dico veterin\u00e1rio pode ser exercida:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nc) Como trabalhador em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, independentemente da natureza do seu v\u00ednculo;<br \/>\n(\u2026)<br \/>\n\u00c0 luz das transcritas normas do Estatuto da Ordem dos M\u00e9dicos Veterin\u00e1rios, estes carecem de se encontrar validamente inscritos na sua Ordem para poderem desenvolver a sua actividade enquanto tais, mesmo que, por via de contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fabicas, tenham a qualidade de t\u00e9cnico superior camar\u00e1rio.<br \/>\ne) PSIC\u00d3LOGOS<br \/>\nEstatuto da Ordem dos Psic\u00f3logos<sup>25<\/sup><br \/>\nArtigo 5.\u00ba<br \/>\nProfiss\u00f5es abrangidas<br \/>\n1 \u2014 A Ordem abrange os profissionais de psicologia que, em conformidade com o presente Estatuto e as disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis, exercem a profiss\u00e3o de psic\u00f3logo.<br \/>\n2 \u2014 Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 63.\u00ba, est\u00e3o obrigados a inscri\u00e7\u00e3o todos os que exercem a profiss\u00e3o de psic\u00f3logo, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor, p\u00fablico, privado, cooperativo e social, em que exer\u00e7am a atividade.<br \/>\n(\u2026)<br \/>\n\u00c0 luz destas normas os Psic\u00f3logos carecem de se encontrar validamente inscritos na sua Ordem para desenvolver a sua actividade enquanto tais, mesmo que, por via de contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fabicas, tenham a qualidade de t\u00e9cnico superior camar\u00e1rio.<br \/>\nf) CONTABILISTAS<br \/>\nEstatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados<sup>26<\/sup><br \/>\nArtigo 9.\u00ba<br \/>\nT\u00edtulo profissional e exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>\n1 \u2014 Designam -se por contabilistas certificados os profissionais inscritos na Ordem, nos termos do presente Estatuto, sendo -lhes atribu\u00eddo, em exclusividade, o uso desse t\u00edtulo profissional, bem como o exerc\u00edcio da respetiva profiss\u00e3o.<br \/>\nArtigo 10.\u00ba<br \/>\nAtividade profissional<br \/>\n1 \u2014 A inscri\u00e7\u00e3o na Ordem permite o exerc\u00edcio, em exclusivo, das seguintes atividades:<br \/>\na) Planificar, organizar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o da contabilidade das entidades, p\u00fablicas ou privadas, que possuam ou que devam possuir contabilidade organizada segundo os planos de contas oficialmente aplic\u00e1veis ou o sistema de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica, conforme o caso, respeitando as normas legais, os princ\u00edpios contabil\u00edsticos vigentes e as orienta\u00e7\u00f5es das entidades com compet\u00eancias em mat\u00e9ria de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica;<br \/>\nb) Assumir a responsabilidade pela regularidade t\u00e9cnica, nas \u00e1reas contabil\u00edstica e fiscal, das entidades referidas na al\u00ednea anterior;<br \/>\nc) Assinar, conjuntamente com o representante legal das entidades referidas na al\u00ednea a), as respetivas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras e declara\u00e7\u00f5es fiscais, fazendo prova da sua qualidade, nos termos e condi\u00e7\u00f5es definidos pela Ordem, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia e das responsabilidades cometidas pela lei comercial e fiscal aos respetivos \u00f3rg\u00e3os.<br \/>\n(\u2026)<br \/>\n3 \u2014 Entende -se por regularidade t\u00e9cnica, para os efeitos do disposto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1, a execu\u00e7\u00e3o da contabilidade nos termos das disposi\u00e7\u00f5es previstas nos normativos aplic\u00e1veis, tendo por suporte os documentos e as informa\u00e7\u00f5es fornecidos pelo \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o ou pelo empres\u00e1rio, e as decis\u00f5es do profissional no \u00e2mbito contabil\u00edstico, com vista \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma imagem fiel e verdadeira da realidade patrimonial da empresa, bem como o envio para as entidades p\u00fablicas competentes, nos termos legalmente definidos, da informa\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica e fiscal definida na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<br \/>\nArtigo 11.\u00ba<br \/>\nModos de exerc\u00edcio da atividade<br \/>\n1 \u2014 Os contabilistas certificados podem exercer a sua atividade:<br \/>\n(\u2026)<br \/>\nc) No \u00e2mbito de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico, como trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, desde que exer\u00e7am a profiss\u00e3o de contabilista certificado na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado ou na administra\u00e7\u00e3o regional ou local;<br \/>\n(\u2026)<br \/>\nRelativamente aos agora denominados Contabilistas Certificados, convir\u00e1 ter presente a doutrina contida em Nota Explicativa da DGAL<sup>27<\/sup>, emitida ainda na vig\u00eancia da designa\u00e7\u00e3o de T\u00e9cnico Oficial de Contas, onde se refere:<br \/>\nN\u00e3o obstante a refer\u00eancia ao preconizado nos estatutos da OTOC, onde se encontra definido que \u201c as entidades que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, segundo planos oficialmente aplic\u00e1veis ou sistema de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica, conforme o caso, s\u00e3o obrigadas a dispor de t\u00e9cnico oficial de contas\u201d, dever\u00e1 ser feito o devido enquadramento, uma vez que, estando em causa uma autarquia local (freguesias e munic\u00edpios) dever\u00e1 atentar-se \u00e0s compet\u00eancias espec\u00edficas atribu\u00eddas a estas entidades por via da legisla\u00e7\u00e3o que regula as suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias. A inferir-se outro entendimento que n\u00e3o este, presumir-se-ia que seria, ent\u00e3o, uma obriga\u00e7\u00e3o inerente tamb\u00e9m a munic\u00edpios. O referido documento preconiza ainda que se enquadra ainda nas fun\u00e7\u00f5es do TOC \u201cPlanificar, organizar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o da contabilidade das entidades que possuam, ou que devam possuir, contabilidade regularmente organizada segundo os planos de contas oficialmente aplic\u00e1veis ou o sistema de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica, conforme o caso, respeitando as normas legais, os princ\u00edpios contabil\u00edsticos vigentes e as orienta\u00e7\u00f5es das entidades com compet\u00eancias em mat\u00e9ria de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica\u201d, e \u201cAssumir a responsabilidade pela regularidade t\u00e9cnica, nas \u00e1reas contabil\u00edstica e fiscal, das entidades referidas (\u2026)\u201d. Desta \u00faltima afer\u00edamos ainda que contraria, de certo modo, as compet\u00eancias que a Lei n.\u00ba75\/2013 atribui aos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos.<br \/>\nFace ao exposto, atendendo ao que se encontra expressamente disposto na legisla\u00e7\u00e3o que regula a atividade aut\u00e1rquica, que exige que as entidades referidas no n.\u00ba1 do artigo 76.\u00ba do RFALEI, enquadradas no regime completo, tenham as contas certificadas por um Revisor Oficial de Contas, entende-se que o procedimento a manter nesta mat\u00e9ria ser\u00e1 atribuir ao \u00f3rg\u00e3o executivo a responsabilidade na elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos documentos de presta\u00e7\u00e3o de contas, podendo, ou n\u00e3o, as mesmas serem elaboradas por um TOC, devendo submete-los posteriormente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o deliberativo, nos prazos legalmente previstos.<\/p>\n<p>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<br \/>\n(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p>1. N\u00e3o se considera assim a necessidade de inscri\u00e7\u00e3o em ordem profissional por via do exerc\u00edcio de outras actividades profissionais, maxime, de actividade privada em regime de acumula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. A Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (LTFP) foi aprovada pela Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de Junho.<\/p>\n<p>3. Artigo 29.\u00ba, n.\u00ba 2, als. a), c) e d), da LTFP.<\/p>\n<p>4. Artigo 18.\u00ba, n.\u00ba 1, da LTFP.<\/p>\n<p>5. Lei n.\u00ba 2\/2013, de 10 de Janeiro.<\/p>\n<p>6. Artigo 21.\u00ba, n.\u00ba 1, da Lei n.\u00ba 6\/2008, de 13 de Fevereiro &#8211; Regime das Associa\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Profissionais.<\/p>\n<p>7. Artigo 5.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c), da Lei n.\u00ba 2\/2013.<\/p>\n<p>8. Artigo 5.\u00ba, n.\u00ba 1, al. d), da Lei n.\u00ba 2\/2013.<\/p>\n<p>9. Artigo 24.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2, da Lei n.\u00ba 2\/2013.<br \/>\n\u00c9 o fen\u00f3meno a que CARLOS FILIPE FERNANDES DE ANDRADE COSTA (Ordens Profissionais: Associa\u00e7\u00f5es de Empresas? (O caso particular da Ordem dos Advogados)), in e-p\u00fablica \u2013 Revista Eletr\u00f3nica de Direito P\u00fablico, n.\u00ba 4, Mar\u00e7o 2015, acess\u00edvel em http:\/\/www.e-publica.pt\/ordens-profissionais.html) alude quando refere: (\u2026) sociedades de profissionais liberais (rectius sociedades de profiss\u00f5es reguladas, na medida em que a \u201cmoda\u201d da colegialidade motivou o aparecimento de corpora\u00e7\u00f5es profissionais relativas a atividades em que a larga maioria dos trabalhadores as desempenha por conta de outrem) [p\u00e1g. 7], denominando esse fen\u00f3meno de \u00abderiva neocorporativista p\u00f3s-25 de Abril\u00bb, parafraseando VITAL MOREIRA [p\u00e1g. 7, nota 19].<\/p>\n<p>10. Aprovados pela Lei n.\u00ba 145\/2015, de 9 de Setembro.<\/p>\n<p>11. Deve entender-se aqui que o exerc\u00edcio da advocacia a que a norma aqui se refere \u00e9 o efectuado em regime de actividade liberal.<\/p>\n<p>12. Artigo 82.\u00ba, n.\u00ba 1, al. i), dos Estatutos da OA.<\/p>\n<p>13. Artigo 6.\u00ba, n.\u00bas 1 e 3 da LTFP.<\/p>\n<p>14. Artigo 188.\u00ba, n.\u00ba 1, al. d), dos Estatutos da OA.<\/p>\n<p>15. Diz essa norma:<br \/>\n\u00c9 permitido o exerc\u00edcio da advocacia \u00e0s pessoas indicadas nas al\u00edneas i) e j) do n.\u00ba 1 [do artigo 82.\u00ba], quando esta seja prestada em regime de subordina\u00e7\u00e3o e em exclusividade, ao servi\u00e7o de quaisquer das entidades previstas nas referidas al\u00edneas, sem preju\u00edzo do disposto no artigo 86.\u00ba<\/p>\n<p>16. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 113\/2015, de 28 de Agosto.<\/p>\n<p>17. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 123\/2015, de 2 de Setembro.<\/p>\n<p>18. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 157\/2015, de 17 de Setembro.<\/p>\n<p>19. Alterado pela Lei n.\u00ba 40\/2015, de 1 de Junho.<\/p>\n<p>20. Artigo 1.\u00ba, n.\u00ba 2, da Lei n.\u00ba 3\/2009.<\/p>\n<p>21. Artigo 1.\u00ba, n.\u00ba 4, da Lei n.\u00ba 3\/2009.<\/p>\n<p>22. Alterado pela Lei n.\u00ba 31\/2009, de 3 de Julho.<\/p>\n<p>23. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 101\/2015, de 20 de Agosto.<\/p>\n<p>24. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 125\/2015, de 3 de Setembro.<\/p>\n<p>25. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 138\/2015, de 7 de Setembro.<\/p>\n<p>26. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 139\/2015, de 7 de Setembro, que transformou a Ordem dos T\u00e9cnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados.<\/p>\n<p>27. Consult\u00e1vel no Portal Aut\u00e1rquico&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.portalautarquico.pt\/ficheiros\/?schema=f7664ca7-3a1a-4b25-9f46-2056eef44c33&amp;channel=a7187039-4863-4c6c-9ef0-1422b677728d&amp;content_id=BB7FD78F-0427-444A-8647-8052869F1066&amp;field=storage_image&amp;lang=pt&amp;ver=1&amp;filetype=pdf&amp;dtestate=2015-11-13112517\" rel=\"alternate\">AQUI<\/a>.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Tendo presente o conte\u00fado do fax do Presidente da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, ref. 94\/2015, e informa\u00e7\u00e3o a ele anexa, recebido a 17 de Dezembro corrente, cumpre informar, a respeito de quanto nele \u00e9 solicitado, que a avalia\u00e7\u00e3o da necessidade de inscri\u00e7\u00e3o em Ordem profissional de t\u00e9cnico superior camar\u00e1rio por via do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es na edilidade<sup>1<\/sup>, depende do conte\u00fado das fun\u00e7\u00f5es para as quais se encontra contratado ou efectivamente exerce ou seja, dos elementos constantes das v\u00e1rias al\u00edneas do n.\u00ba 2 do artigo 29.\u00ba da LTFP<sup>2<\/sup>, que caracterizam o posto de trabalho por ele ocupado no mapa de pessoal da c\u00e2mara municipal, em especial da atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o acad\u00e9mica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular e do perfil de compet\u00eancias transversais da respetiva carreira ou categoria, (\u2026) e complementado com as compet\u00eancias associadas \u00e0 especificidade do posto de trabalho<sup>3<\/sup>.<br \/>A este respeito cabe referir que a LTFP prev\u00ea que o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas pode ser condicionado \u00e0 titularidade de (\u2026) t\u00edtulo profissional, nos termos definidos nas normas reguladoras das carreiras<sup>4<\/sup>.<br \/>Portanto, e em primeira linha, \u00e9 perante as concretas fun\u00e7\u00f5es desempenhadas pelo t\u00e9cnico superior na edilidade, enquanto trabalhador em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas contratado para ocupar um determinado posto de trabalho no mapa de pessoal ao qual correspondem determinadas atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias ou actividades, que se pode fazer a aferi\u00e7\u00e3o da necessidade de inscri\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o, na ordem profissional do respectivo mester.<br \/>Por outro lado, certo \u00e9 que o novo regime jur\u00eddico de cria\u00e7\u00e3o organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento das associa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas profissionais<sup>5<\/sup>, parece querer ir al\u00e9m da regula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00f5es em regime (de actividade) liberal<sup>6<\/sup> e cometer \u00e0s ordens e c\u00e2maras profissionais a regula\u00e7\u00e3o do acesso e do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<sup>7<\/sup> bem como a concess\u00e3o, em exclusivo, dos t\u00edtulos profissionais das profiss\u00f5es que representam<sup>8<\/sup>, quer a respectiva actividade seja desenvolvida em regime de profiss\u00e3o liberal, quer seja prestada como trabalhador por contra de outrem, no sector privado ou p\u00fablico, ou como s\u00f3cio de sociedade de profissionais ou outra, podendo mesmo ser estendida a todos os profissionais a obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o na respectiva ordem desde que a lei (ou seja, os estatutos de cada ordem profissional) assim o venha a determinar<sup>9<\/sup>.<br \/>Ser\u00e1 portanto face \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade que o (\u2026) ocupante de determinado lugar do mapa de pessoal de uma autarquia local se destina a cumprir ou a executar e do que se disp\u00f5e nos Estatutos de cada ordem profissional e das regras e exig\u00eancias neles estabelecidas quanto \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o dos profissionais da arte que melhor se poder\u00e1 aferir da indispensabilidade de inscri\u00e7\u00e3o na respectiva ordem de todos, ou apenas certos profissionais, bem como das situa\u00e7\u00f5es profissionais em tal haja de ocorrer, designadamente para efeitos de se considerar a inscri\u00e7\u00e3o nessa agremia\u00e7\u00e3o como condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para o exerc\u00edcio leg\u00edtimo da respectiva profiss\u00e3o ou actividade \u2013 considerando especialmente, como \u00e9 o caso, a circunst\u00e2ncia desse exerc\u00edcio profissional se efectuar no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica aut\u00e1rquica, em regime de trabalho dependente \u2013 pois que a necessidade de inscri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dependente do concreto exerc\u00edcio de (apenas) determinadas fun\u00e7\u00f5es ou actividades e n\u00e3o generalizada por via do \u201ct\u00edtulo\u201d concedido por regra \u201csocial\u201d ou de \u201ccortesia\u201d a determinado agente que possua certas habilita\u00e7\u00f5es acad\u00e9micas. <br \/>Relativamente \u00e0s Ordens Profissionais indicadas na informa\u00e7\u00e3o anexa ao fax supra referido, encontram-se nos respectivos Estatutos as seguintes disposi\u00e7\u00f5es: <br \/>a) ADVOGADOS<br \/>Estatuto da Ordem dos Advogados<sup>10<\/sup> <br \/>Artigo 66.\u00ba<br \/>Exerc\u00edcio da advocacia em territ\u00f3rio nacional<br \/>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 205.\u00ba, s\u00f3 os advogados com inscri\u00e7\u00e3o em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o territ\u00f3rio nacional, praticar atos pr\u00f3prios da advocacia, nos termos definidos na Lei n.\u00ba 49\/2004, de 24 de agosto.<br \/>Lei n.\u00ba 49\/2004, de 24 de Agosto &#8211; Actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores<br \/>Artigo 1.\u00ba <br \/>Actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores<br \/>1 &#8211; Apenas os licenciados em Direito com inscri\u00e7\u00e3o em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na C\u00e2mara dos Solicitadores podem praticar os actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores.<br \/>(\u2026)<br \/>5 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nas leis de processo, s\u00e3o actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores: <br \/>a) O exerc\u00edcio do mandato forense; <br \/>b) A consulta jur\u00eddica. <br \/>6 &#8211; S\u00e3o ainda actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores os seguintes: <br \/>a) A elabora\u00e7\u00e3o de contratos e a pr\u00e1tica dos actos preparat\u00f3rios tendentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos, designadamente os praticados junto de conservat\u00f3rias e cart\u00f3rios notariais; <br \/>b) A negocia\u00e7\u00e3o tendente \u00e0 cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos; <br \/>c) O exerc\u00edcio do mandato no \u00e2mbito de reclama\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o de actos administrativos ou tribut\u00e1rios. <br \/>7 &#8211; Consideram-se actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores os actos que, nos termos dos n\u00fameros anteriores, forem exercidos no interesse de terceiros e no \u00e2mbito de actividade profissional, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias pr\u00f3prias atribu\u00eddas \u00e0s demais profiss\u00f5es ou actividades cujo acesso ou exerc\u00edcio \u00e9 regulado por lei. <br \/>(\u2026)<br \/>9 &#8211; S\u00e3o tamb\u00e9m actos pr\u00f3prios dos advogados todos aqueles que resultem do exerc\u00edcio do direito dos cidad\u00e3os a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. <br \/>Contudo o n.\u00ba 8 deste mesmo artigo 1\u00ba disp\u00f5e que para os efeitos do disposto no n\u00famero anterior [n.\u00ba 7], n\u00e3o se consideram praticados no interesse de terceiros os actos praticados pelos representantes legais, empregados, funcion\u00e1rios ou agentes de pessoas singulares ou colectivas, p\u00fablicas ou privadas, nessa qualidade, salvo se, no caso da cobran\u00e7a de d\u00edvidas, esta constituir o objecto ou actividade principal destas pessoas \u2013 exclus\u00e3o esta que parece assim abranger os juristas dessa c\u00e2mara. <br \/>A isto acresce o facto de, sendo incompat\u00edveis com o exerc\u00edcio da advocacia (\u2026)<sup>11<\/sup> [as] fun\u00e7\u00f5es [de] trabalhador com v\u00ednculo de emprego p\u00fablico ou contratado de quaisquer servi\u00e7os ou entidades que possuam natureza p\u00fablica ou prossigam finalidades de interesse p\u00fablico, de natureza central, regional ou local<sup>12<\/sup>, estes trabalhadores (quer o sejam em regime de contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas quer em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o<sup>13<\/sup>), n\u00e3o poderem ser inscritos na Ordem dos Advogados em raz\u00e3o de se encontrarem numa situa\u00e7\u00e3o de incompatibilidade<sup>14<\/sup>. <br \/>Assim, porque na caracteriza\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias ou atividades dos postos de trabalho ocupados pelos t\u00e9cnicos superiores licenciados em Direito, feita no mapa de pessoal da c\u00e2mara municipal, se presume n\u00e3o caber a pr\u00e1tica de actos pr\u00f3prios dos advogados, conforme definidos na lei, os trabalhadores que os ocupem n\u00e3o carecem, assim, de se encontrar inscritos na Ordem dos Advogados. De referir, contudo, que nos casos previstos na n.\u00ba 3 do artigo 82.\u00ba dos Estatutos da AO<sup>15<\/sup>, o exerc\u00edcio de advocacia nele previsto implica, naturalmente, a inscri\u00e7\u00e3o como advogado.<br \/>b) ARQUITECTOS, ENGENHEIROS E ENGENHEIROS T\u00c9CNICOS<br \/>1. ARQUITECTOS<br \/>Estatuto da Ordem dos Arquitectos<sup>16<\/sup> <br \/>Artigo 44.\u00ba<br \/>Exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>1 \u2014 Independentemente do modo de exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, ou das atividades exercidas, e sem preju\u00edzo do disposto no artigo 7.\u00ba, s\u00f3 os arquitetos inscritos na Ordem podem, no territ\u00f3rio nacional, praticar os atos pr\u00f3prios da profiss\u00e3o.<br \/>2 \u2014 S\u00e3o atos pr\u00f3prios dos arquitetos a elabora\u00e7\u00e3o ou aprecia\u00e7\u00e3o dos estudos, projetos e planos de arquitetura, bem como os demais atos previstos em legisla\u00e7\u00e3o especial.<br \/>2. ENGENHEIROS<br \/>Estatuto da Ordem dos Engenheiros<sup>17<\/sup> <br \/>Artigo 6.\u00ba<br \/>Inscri\u00e7\u00e3o<br \/>(..) a atribui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, o seu uso e o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de engenheiro dependem de inscri\u00e7\u00e3o como membro efetivo da Ordem, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor p\u00fablico, privado, cooperativo ou social em que a atividade seja exercida. <br \/>Artigo 7.\u00ba<br \/>T\u00edtulo de engenheiro e exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>(\u2026)<br \/>2 \u2014 S\u00e3o atos pr\u00f3prios dos que exercem a atividade de engenharia os constantes da Lei n.\u00ba 31\/2009, de 3 de julho, e de outras leis que especialmente os consagrem.<br \/>(\u2026)<br \/>5 \u2014 Os trabalhadores dos servi\u00e7os e organismos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado, das regi\u00f5es aut\u00f3nomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas p\u00fablicas, que pratiquem, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, atos pr\u00f3prios da profiss\u00e3o de engenheiro, e realizem a\u00e7\u00f5es de verifica\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o, auditoria ou fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem.<br \/>3. ENGENHEIROS T\u00c9CNICOS<br \/>Estatuto da Ordem dos Engenheiros T\u00e9cnicos<sup>18<\/sup> <br \/>Artigo 6.\u00ba<br \/>Inscri\u00e7\u00e3o<br \/>(..) a atribui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de engenheiro t\u00e9cnico, o seu uso e o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de engenheiro t\u00e9cnico em territ\u00f3rio nacional, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor, p\u00fablico, privado, cooperativo ou social, em que a atividade seja exercida, dependem de inscri\u00e7\u00e3o como membro efetivo da Ordem.<br \/>Artigo 7.\u00ba<br \/>T\u00edtulo de engenheiro e exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>(\u2026)<br \/>3 \u2014 S\u00e3o atos pr\u00f3prios dos que exer\u00e7am a atividade de engenheiro t\u00e9cnico os constantes da Lei n.\u00ba 31\/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei n.\u00ba 40\/2015, de 1 de julho, e de outras leis e regulamentos que especialmente os consagrem.<br \/>(\u2026)<br \/>4 \u2014 Os trabalhadores dos servi\u00e7os e organismos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado, das regi\u00f5es aut\u00f3nomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas p\u00fablicas, que pratiquem, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, atos pr\u00f3prios da profiss\u00e3o de engenheiro t\u00e9cnico, e realizem a\u00e7\u00f5es de verifica\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o, auditoria ou fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem.<br \/>De referir que, como ali\u00e1s j\u00e1 o fazem alguns dos estatutos antes referidos, a Lei n.\u00ba 31\/2009, de 3 de Julho<sup>19<\/sup>, diploma que estabelece as qualifica\u00e7\u00f5es profissionais exig\u00edveis aos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis por actividades de elabora\u00e7\u00e3o e subscri\u00e7\u00e3o de projetos, coordena\u00e7\u00e3o de projetos, dire\u00e7\u00e3o de obra p\u00fablica ou particular, condu\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras de classe 6 ou superior, dire\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas ou particulares para a qual esteja prevista a subscri\u00e7\u00e3o de termo de responsabilidade, sempre que estejam em causa opera\u00e7\u00f5es de loteamento, obras de urbaniza\u00e7\u00e3o, trabalhos de remodela\u00e7\u00e3o de solos para fins urban\u00edsticos ou paisag\u00edsticos, obras de demoli\u00e7\u00e3o e a todas as obras de edifica\u00e7\u00e3o bem como obras p\u00fablicas definidas no C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos considera que aquelas actividades constituem atos pr\u00f3prios dos t\u00e9cnicos titulares das qualifica\u00e7\u00f5es nela previstas<sup>20<\/sup>, t\u00e9cnicos esses aos quais aquele dispositivo legal se aplica ainda que (\u2026) exer\u00e7am as suas fun\u00e7\u00f5es integrados ou no \u00e2mbito da atua\u00e7\u00e3o de quaisquer empresas ou entidades<sup>21<\/sup>.<br \/>Id\u00eantico objectivo \u00e9 prosseguido pelo Decreto-Lei n.\u00ba 292\/95, de 14 de Novembro<sup>22<\/sup>, no que toca a planos de urbaniza\u00e7\u00e3o, planos de pormenor e projectos de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas.<br \/>Entende-se assim que no caso dos profissionais ora aqui em causa desenvolverem, no \u00e2mbito da autarquia, qualquer actividade das que s\u00e3o consideradas como \u201cactos pr\u00f3prios\u201d da respectiva profiss\u00e3o, dever\u00e3o, para o efeito, encontrar-se inscritos na respectiva ordem.<br \/>c) ECONOMISTAS<br \/>Estatuto da Ordem dos Economistas<sup>23<\/sup> <br \/>Artigo 4.\u00ba<br \/>T\u00edtulos profissionais e designa\u00e7\u00e3o de sociedade de economista<br \/>1 \u2014 A inscri\u00e7\u00e3o na Ordem dos que exercem profiss\u00e3o na \u00e1rea das ci\u00eancias econ\u00f3micas \u00e9 facultativa.<br \/>2 \u2014 Aos profissionais da \u00e1rea das ci\u00eancias econ\u00f3micas inscritos na Ordem, como seus membros efetivos, \u00e9 conferido o t\u00edtulo profissional de economista, que lhes \u00e9 reservado.<br \/>No que toca aos habilitados com grau acad\u00e9mico na \u00e1rea das ci\u00eancias econ\u00f3micas \u2013 pois que o Estatutos consideram como estando inseridas na \u00e1rea da ci\u00eancia econ\u00f3mica os cursos superiores cuja \u00e1rea principal corresponda, na classifica\u00e7\u00e3o nacional de \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o, \u00e0s \u00e1reas de economia, de ci\u00eancias empresariais e de gest\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o e cujas \u00e1reas secund\u00e1rias, a existirem, se situam nas \u00e1reas de (\u2026) finan\u00e7as, banca e seguros, (\u2026) contabilidade e fiscalidade, (\u2026) marketing e publicidade e (\u2026) matem\u00e1tica e estat\u00edstica \u2013 a inscri\u00e7\u00e3o na respectiva Ordem \u00e9 facultativa, pelo que um t\u00e9cnico superior de c\u00e2mara municipal licenciado em Economia n\u00e3o carece de se encontrar inscrito na Ordem para desenvolver trabalho no \u00e2mbito da edilidade, em \u00e1reas das ci\u00eancias econ\u00f3micas. <br \/>d) M\u00c9DICOS VETERIN\u00c1RIOS<br \/>Estatuto da Ordem dos M\u00e9dicos Veterin\u00e1rios<sup>24<\/sup> <br \/>Artigo 59.\u00ba<br \/>Exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>1 \u2014 Sem preju\u00edzo do disposto nos artigos 61.\u00ba e 62.\u00ba, s\u00f3 os m\u00e9dicos veterin\u00e1rios com inscri\u00e7\u00e3o em vigor na Ordem podem exercer, no territ\u00f3rio nacional, a profiss\u00e3o de m\u00e9dico veterin\u00e1rio.<br \/>2 \u2014 O exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de m\u00e9dico veterin\u00e1rio em infra\u00e7\u00e3o ao disposto no n\u00famero anterior constitui crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, punido nos termos do disposto na al\u00ednea b) do artigo 358.\u00ba do C\u00f3digo Penal.<br \/>Artigo 60.\u00ba<br \/>Modos de exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>A profiss\u00e3o de m\u00e9dico veterin\u00e1rio pode ser exercida:<br \/>(&#8230;)<br \/>c) Como trabalhador em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, independentemente da natureza do seu v\u00ednculo;<br \/>(\u2026)<br \/>\u00c0 luz das transcritas normas do Estatuto da Ordem dos M\u00e9dicos Veterin\u00e1rios, estes carecem de se encontrar validamente inscritos na sua Ordem para poderem desenvolver a sua actividade enquanto tais, mesmo que, por via de contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fabicas, tenham a qualidade de t\u00e9cnico superior camar\u00e1rio. <br \/>e) PSIC\u00d3LOGOS<br \/>Estatuto da Ordem dos Psic\u00f3logos<sup>25<\/sup> <br \/>Artigo 5.\u00ba<br \/>Profiss\u00f5es abrangidas<br \/>1 \u2014 A Ordem abrange os profissionais de psicologia que, em conformidade com o presente Estatuto e as disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis, exercem a profiss\u00e3o de psic\u00f3logo.<br \/>2 \u2014 Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 63.\u00ba, est\u00e3o obrigados a inscri\u00e7\u00e3o todos os que exercem a profiss\u00e3o de psic\u00f3logo, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor, p\u00fablico, privado, cooperativo e social, em que exer\u00e7am a atividade.<br \/>(\u2026)<br \/>\u00c0 luz destas normas os Psic\u00f3logos carecem de se encontrar validamente inscritos na sua Ordem para desenvolver a sua actividade enquanto tais, mesmo que, por via de contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fabicas, tenham a qualidade de t\u00e9cnico superior camar\u00e1rio. <br \/>f) CONTABILISTAS<br \/>Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados<sup>26<\/sup> <br \/>Artigo 9.\u00ba<br \/>T\u00edtulo profissional e exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<br \/>1 \u2014 Designam -se por contabilistas certificados os profissionais inscritos na Ordem, nos termos do presente Estatuto, sendo -lhes atribu\u00eddo, em exclusividade, o uso desse t\u00edtulo profissional, bem como o exerc\u00edcio da respetiva profiss\u00e3o.<br \/>Artigo 10.\u00ba<br \/>Atividade profissional<br \/>1 \u2014 A inscri\u00e7\u00e3o na Ordem permite o exerc\u00edcio, em exclusivo, das seguintes atividades:<br \/>a) Planificar, organizar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o da contabilidade das entidades, p\u00fablicas ou privadas, que possuam ou que devam possuir contabilidade organizada segundo os planos de contas oficialmente aplic\u00e1veis ou o sistema de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica, conforme o caso, respeitando as normas legais, os princ\u00edpios contabil\u00edsticos vigentes e as orienta\u00e7\u00f5es das entidades com compet\u00eancias em mat\u00e9ria de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica;<br \/>b) Assumir a responsabilidade pela regularidade t\u00e9cnica, nas \u00e1reas contabil\u00edstica e fiscal, das entidades referidas na al\u00ednea anterior;<br \/>c) Assinar, conjuntamente com o representante legal das entidades referidas na al\u00ednea a), as respetivas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras e declara\u00e7\u00f5es fiscais, fazendo prova da sua qualidade, nos termos e condi\u00e7\u00f5es definidos pela Ordem, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia e das responsabilidades cometidas pela lei comercial e fiscal aos respetivos \u00f3rg\u00e3os.<br \/>(\u2026)<br \/>3 \u2014 Entende -se por regularidade t\u00e9cnica, para os efeitos do disposto na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1, a execu\u00e7\u00e3o da contabilidade nos termos das disposi\u00e7\u00f5es previstas nos normativos aplic\u00e1veis, tendo por suporte os documentos e as informa\u00e7\u00f5es fornecidos pelo \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o ou pelo empres\u00e1rio, e as decis\u00f5es do profissional no \u00e2mbito contabil\u00edstico, com vista \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma imagem fiel e verdadeira da realidade patrimonial da empresa, bem como o envio para as entidades p\u00fablicas competentes, nos termos legalmente definidos, da informa\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica e fiscal definida na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<br \/>Artigo 11.\u00ba<br \/>Modos de exerc\u00edcio da atividade<br \/>1 \u2014 Os contabilistas certificados podem exercer a sua atividade:<br \/>(\u2026)<br \/>c) No \u00e2mbito de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico, como trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, desde que exer\u00e7am a profiss\u00e3o de contabilista certificado na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado ou na administra\u00e7\u00e3o regional ou local;<br \/>(\u2026)<br \/>Relativamente aos agora denominados Contabilistas Certificados, convir\u00e1 ter presente a doutrina contida em Nota Explicativa da DGAL<sup>27<\/sup>, emitida ainda na vig\u00eancia da designa\u00e7\u00e3o de T\u00e9cnico Oficial de Contas, onde se refere:<br \/>N\u00e3o obstante a refer\u00eancia ao preconizado nos estatutos da OTOC, onde se encontra definido que \u201c as entidades que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, segundo planos oficialmente aplic\u00e1veis ou sistema de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica, conforme o caso, s\u00e3o obrigadas a dispor de t\u00e9cnico oficial de contas\u201d, dever\u00e1 ser feito o devido enquadramento, uma vez que, estando em causa uma autarquia local (freguesias e munic\u00edpios) dever\u00e1 atentar-se \u00e0s compet\u00eancias espec\u00edficas atribu\u00eddas a estas entidades por via da legisla\u00e7\u00e3o que regula as suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias. A inferir-se outro entendimento que n\u00e3o este, presumir-se-ia que seria, ent\u00e3o, uma obriga\u00e7\u00e3o inerente tamb\u00e9m a munic\u00edpios. O referido documento preconiza ainda que se enquadra ainda nas fun\u00e7\u00f5es do TOC \u201cPlanificar, organizar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o da contabilidade das entidades que possuam, ou que devam possuir, contabilidade regularmente organizada segundo os planos de contas oficialmente aplic\u00e1veis ou o sistema de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica, conforme o caso, respeitando as normas legais, os princ\u00edpios contabil\u00edsticos vigentes e as orienta\u00e7\u00f5es das entidades com compet\u00eancias em mat\u00e9ria de normaliza\u00e7\u00e3o contabil\u00edstica\u201d, e \u201cAssumir a responsabilidade pela regularidade t\u00e9cnica, nas \u00e1reas contabil\u00edstica e fiscal, das entidades referidas (\u2026)\u201d. Desta \u00faltima afer\u00edamos ainda que contraria, de certo modo, as compet\u00eancias que a Lei n.\u00ba75\/2013 atribui aos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos. <br \/>Face ao exposto, atendendo ao que se encontra expressamente disposto na legisla\u00e7\u00e3o que regula a atividade aut\u00e1rquica, que exige que as entidades referidas no n.\u00ba1 do artigo 76.\u00ba do RFALEI, enquadradas no regime completo, tenham as contas certificadas por um Revisor Oficial de Contas, entende-se que o procedimento a manter nesta mat\u00e9ria ser\u00e1 atribuir ao \u00f3rg\u00e3o executivo a responsabilidade na elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos documentos de presta\u00e7\u00e3o de contas, podendo, ou n\u00e3o, as mesmas serem elaboradas por um TOC, devendo submete-los posteriormente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o deliberativo, nos prazos legalmente previstos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<br \/>(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. N\u00e3o se considera assim a necessidade de inscri\u00e7\u00e3o em ordem profissional por via do exerc\u00edcio de outras actividades profissionais, maxime, de actividade privada em regime de acumula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (LTFP) foi aprovada pela Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de Junho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Artigo 29.\u00ba, n.\u00ba 2, als. a), c) e d), da LTFP.<\/p>\n<p>4. Artigo 18.\u00ba, n.\u00ba 1, da LTFP.<\/p>\n<p>5. Lei n.\u00ba 2\/2013, de 10 de Janeiro.<\/p>\n<p>6. Artigo 21.\u00ba, n.\u00ba 1, da Lei n.\u00ba 6\/2008, de 13 de Fevereiro &#8211; Regime das Associa\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Profissionais.<\/p>\n<p>7. Artigo 5.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c), da Lei n.\u00ba 2\/2013.<\/p>\n<p>8. Artigo 5.\u00ba, n.\u00ba 1, al. d), da Lei n.\u00ba 2\/2013.<\/p>\n<p>9. Artigo 24.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2, da Lei n.\u00ba 2\/2013.<br \/>\u00c9 o fen\u00f3meno a que CARLOS FILIPE FERNANDES DE ANDRADE COSTA (Ordens Profissionais: Associa\u00e7\u00f5es de Empresas? (O caso particular da Ordem dos Advogados)), in e-p\u00fablica \u2013 Revista Eletr\u00f3nica de Direito P\u00fablico, n.\u00ba 4, Mar\u00e7o 2015, acess\u00edvel em http:\/\/www.e-publica.pt\/ordens-profissionais.html) alude quando refere: (\u2026) sociedades de profissionais liberais (rectius sociedades de profiss\u00f5es reguladas, na medida em que a \u201cmoda\u201d da colegialidade motivou o aparecimento de corpora\u00e7\u00f5es profissionais relativas a atividades em que a larga maioria dos trabalhadores as desempenha por conta de outrem) [p\u00e1g. 7], denominando esse fen\u00f3meno de \u00abderiva neocorporativista p\u00f3s-25 de Abril\u00bb, parafraseando VITAL MOREIRA [p\u00e1g. 7, nota 19].<\/p>\n<p>10. Aprovados pela Lei n.\u00ba 145\/2015, de 9 de Setembro.<\/p>\n<p>11. Deve entender-se aqui que o exerc\u00edcio da advocacia a que a norma aqui se refere \u00e9 o efectuado em regime de actividade liberal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Artigo 82.\u00ba, n.\u00ba 1, al. i), dos Estatutos da OA.<\/p>\n<p>13. Artigo 6.\u00ba, n.\u00bas 1 e 3 da LTFP.<\/p>\n<p>14. Artigo 188.\u00ba, n.\u00ba 1, al. d), dos Estatutos da OA.<\/p>\n<p>15. Diz essa norma:<br \/>\u00c9 permitido o exerc\u00edcio da advocacia \u00e0s pessoas indicadas nas al\u00edneas i) e j) do n.\u00ba 1 [do artigo 82.\u00ba], quando esta seja prestada em regime de subordina\u00e7\u00e3o e em exclusividade, ao servi\u00e7o de quaisquer das entidades previstas nas referidas al\u00edneas, sem preju\u00edzo do disposto no artigo 86.\u00ba<\/p>\n<p>16. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 113\/2015, de 28 de Agosto.<\/p>\n<p>17. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 123\/2015, de 2 de Setembro.<\/p>\n<p>18. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 157\/2015, de 17 de Setembro.<\/p>\n<p>19. Alterado pela Lei n.\u00ba 40\/2015, de 1 de Junho.<\/p>\n<p>20. Artigo 1.\u00ba, n.\u00ba 2, da Lei n.\u00ba 3\/2009.<\/p>\n<p>21. Artigo 1.\u00ba, n.\u00ba 4, da Lei n.\u00ba 3\/2009.<\/p>\n<p>22. Alterado pela Lei n.\u00ba 31\/2009, de 3 de Julho.<\/p>\n<p>23. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 101\/2015, de 20 de Agosto.<\/p>\n<p>24. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 125\/2015, de 3 de Setembro.<\/p>\n<p>25. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 138\/2015, de 7 de Setembro.<\/p>\n<p>26. Na redac\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n.\u00ba 139\/2015, de 7 de Setembro, que transformou a Ordem dos T\u00e9cnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados.<\/p>\n<p>27. Consult\u00e1vel no Portal Aut\u00e1rquico <a href=\"http:\/\/www.portalautarquico.pt\/ficheiros\/?schema=f7664ca7-3a1a-4b25-9f46-2056eef44c33&amp;channel=a7187039-4863-4c6c-9ef0-1422b677728d&amp;content_id=BB7FD78F-0427-444A-8647-8052869F1066&amp;field=storage_image&amp;lang=pt&amp;ver=1&amp;filetype=pdf&amp;dtestate=2015-11-13112517\" rel=\"alternate\">AQUI<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":121,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34208","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34208","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34208"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34208\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40904,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34208\/revisions\/40904"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34208"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34208"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34208"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}