{"id":34191,"date":"2015-07-15T09:04:24","date_gmt":"2015-07-15T09:04:24","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:26:27","modified_gmt":"2023-10-23T11:26:27","slug":"34191","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34191\/","title":{"rendered":"PMDFCI; Efic\u00e1cia."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 15 julho 2015<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 190\/15<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ant\u00f3nio Manuel Baptista Ramos Cruz<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A C\u00e2mara Municipal de &#8230;, em mensagem de correio eletr\u00f3nico recebido nesta CCDRC em &#8230;, solicita parecer jur\u00eddico que esclare\u00e7a, em suma, se \u00e9 diretamente aplic\u00e1vel aos particulares, e em que circunst\u00e2ncias, o seu Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Inc\u00eandios (PMDFCI), aprovado por despacho de 27.05.2015.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Mais concretamente, para enquadrar de forma mais rigorosa a quest\u00e3o, considerando que est\u00e1 em revis\u00e3o o seu PDM, e estando a sua efic\u00e1cia dependente de publica\u00e7\u00e3o em DR, pergunta o \u00f3rg\u00e3o se, enquanto tal n\u00e3o acontece, (\u2026) as regras do novo PMDFCI t\u00eam efic\u00e1cia direta sobre os particulares ou se apenas ser\u00e1 aplic\u00e1vel o previsto no Decreto-Lei n\u00ba 124\/2006, de 28 de junho, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo Decreto-Lei n\u00ba 17\/2009, de 14 de janeiro\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Respondendo ao solicitado, come\u00e7aremos por dizer que sobre esta mat\u00e9ria, como \u00e9 sabido, estabelece o D.L. 124\/2006, de 28.6 (com a \u00faltima altera\u00e7\u00e3o introduzida pelo DL n.\u00ba 83\/2014, de 23\/05), no seu artigo 10\u00ba &#8211; Planeamento municipal de defesa da floresta contra inc\u00eandios &#8211; n\u00ba5, que \u201cA cartografia da rede regional de defesa da floresta contra inc\u00eandios e de risco de inc\u00eandio, constante dos PMDFCI, deve ser delimitada e regulamentada nos respetivos planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio.\u201d&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Interpretando e clarificando o sentido da norma, no sentido de se saber se os PMDFCI vinculam diretamente os particulares ou, pelo contr\u00e1rio, devem as suas regras ser transpostas para os planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio, vejamos agora o que \u00e9 dito pelo Provedor de Justi\u00e7a, na sua Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/A\/2009, que mant\u00e9m toda a pertin\u00eancia, ainda que tomando ainda como refer\u00eancia o anterior Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial (RJIGT), constante do D.L. 380\/99, de 22.09, entretanto revogado pelo D.L. 80\/2015, de 13.05, j\u00e1 em vigor, que aprova o novo RJIGT, por destacar alguns princ\u00edpios fundamentais da publicidade e da participa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2013 Os planos municipais de defesa da floresta contra inc\u00eandios n\u00e3o se enquadram no elenco fechado de instrumentos de gest\u00e3o territorial criado pela Lei de Bases da Politica do Ordenamento do Territ\u00f3rio e de Urbanismo e desenvolvido pelo Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial, embora a institui\u00e7\u00e3o de condicionalismos \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o possa ocorrer \u00e0 margem destes diplomas.<\/div>\n<div>2. A cartografia da rede regional de defesa da floresta contra inc\u00eandios e de risco de inc\u00eandio, constante dos planos municipais de defesa da floresta contra inc\u00eandios, deve ser delimitada e regulamentada nos planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio, sob pena de omiss\u00e3o ilegal, por viola\u00e7\u00e3o dos artigos 10\u00ba, n\u00ba5, e 16\u00ba, n\u00ba1, do Decreto-Lei n\u00ba 124\/2006, de 28 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/div>\n<div>3. A referida obriga\u00e7\u00e3o de transposi\u00e7\u00e3o do conte\u00fado dos planos municipais de defesa da floresta contra inc\u00eandios evidencia a sua fun\u00e7\u00e3o instrumental, visto que apenas atrav\u00e9s da adapta\u00e7\u00e3o dos instrumentos de gest\u00e3o territorial direta e imediatamente vinculativos dos particulares se pode condicionar as pretens\u00f5es edificat\u00f3rias concretamente apresentadas. Essa adapta\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, obedece ao procedimento exaustivamente regulado pelo Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Salientava o Provedor de Justi\u00e7a, de seguida, que, no \u00e2mbito dos procedimentos de elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos planos, tanto o requisito que \u00e9 garante da cognoscibilidade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica constitucionalmente exig\u00edveis em sede de gest\u00e3o territorial, o da publicidade, como o princ\u00edpio nuclear da participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica dos cidad\u00e3os, s\u00e3o comuns aos planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio, mas alheios aos PMDFCI.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00c9 por essa mesma raz\u00e3o que o anterior RJIGT, estabelecia, no n\u00ba2 do artigo 2\u00ba, que apenas os planos municipais e especiais de ordenamento do territ\u00f3rio vinculavam direta e imediatamente os particulares, para al\u00e9m das entidades p\u00fablicas.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Antes de passarmos a analisar o que sobre esta mat\u00e9ria disp\u00f5e o novo RJIGT, devemos examinar o que disp\u00f5e a nova Lei de Bases Gerais da Pol\u00edtica P\u00fablica de Solos, de Ordenamento do Territ\u00f3rio e de Urbanismo (Lei n \u00ba 31\/2014, de 30\/05) sobre a mat\u00e9ria.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, prescreve o n \u00ba 2 do artigo 46 \u00ba deste diploma que os planos territoriais de \u00e2mbito intermunicipal e municipal vinculam as entidades p\u00fablicas e ainda, direta e imediatamente os particulares (os planos especiais v\u00e3o deixar de vincular diretamente os particulares no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas anos a contar da entrada em vigor da lei de bases, nos termos do seu artigo 78 \u00ba), acrescentando todavia o seu n\u00famero 3 que embora os programas territoriais vinculem diretamente as entidades p\u00fablicas tal n\u00e3o prejudica a vincula\u00e7\u00e3o direta e imediata dos particulares relativamente a normas legais ou regulamentares em mat\u00e9ria de recursos florestais.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Consideramos, no entanto, que esta nova norma n\u00e3o tem exequibilidade direta, dado n\u00e3o definir nem o \u00e2mbito desta aplica\u00e7\u00e3o direta das normas em mat\u00e9ria de recursos florestais, nem os procedimentos essenciais a essa mesma exequibilidade, entre os quais nos permitimos destacar a necess\u00e1ria publicidade dos mesmos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Uma d\u00favida legitima sobre esta mat\u00e9ria tem-se colocado, no entanto, com o novo RJIGT, o qual, reproduzindo, n\u00e3o literalmente, mas no essencial, o que nessa parte estabelece j\u00e1 o n\u00ba3 do artigo 46\u00ba da Lei n\u00ba 31\/2014, de 30\/05, atr\u00e1s referido, prescreve no artigo 3\u00ba, o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Artigo 3.\u00ba<\/div>\n<div>Vincula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/div>\n<div>1 \u2014 Os programas territoriais vinculam as entidades p\u00fablicas.&nbsp;<\/div>\n<div>2 \u2014 Os planos territoriais vinculam as entidades p\u00fablicas e, direta e imediatamente, os particulares.&nbsp;<\/div>\n<div>3 \u2014 O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica a vincula\u00e7\u00e3o direta e imediata dos particulares relativamente \u00e0s normas de interven\u00e7\u00e3o sobre a ocupa\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os florestais.&nbsp;<\/div>\n<div>(sublinhado nosso)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Sobre este artigo, no entanto, particularmente sobre o n\u00ba3, remetemos para o coment\u00e1rio feito pela autora Fernanda Paula Oliveira&nbsp;<sup>1<\/sup>,quando, come\u00e7ando por questionar-se se os PMDFCI s\u00e3o abrangidos pela regra enunciada, responde, de seguida, que de acordo com o seu entendimento, faltando-lhes as exig\u00eancias de publicidade, essencial para a produ\u00e7\u00e3o de efeitos de qualquer ato normativo (invocando o artigo 119, n\u00ba2, da CRP) e a participa\u00e7\u00e3o dos interessados (n\u00ba5 do artigo 65\u00ba da CRP), n\u00e3o podem os PMDFCI integrar o conceito de normas de interven\u00e7\u00e3o sobre a ocupa\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os florestais para efeitos da norma.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em consequ\u00eancia, continua a autora,&nbsp;<\/div>\n<div>\u201cDe forma a dar a esta norma um sentido \u00fatil e com vista a garantir a unidade do sistema de gest\u00e3o territorial, consideramos que o n\u00ba3 do artigo 3\u00ba do RJIGT apenas poder\u00e1 ter aplica\u00e7\u00e3o quando for aprovado um regime legal espec\u00edfico que venha determinar e concretizar que normas de interven\u00e7\u00e3o sobre a ocupa\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os florestais (e em que circunst\u00e2ncias) tiram partido deste regime, sendo certo, enquanto tal n\u00e3o acontecer, que apenas poder\u00e3o ter aplica\u00e7\u00e3o imediata em rela\u00e7\u00e3o aos particulares normas com o conte\u00fado referido que decorram diretamente (ou estejam integradas) da lei, como \u00e9 o caso do disposto no n\u00ba3 do artigo 16\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 124\/2006, de 28 de junho (na vers\u00e3o do Decreto-Lei n\u00ba 17\/2009, de 14 de janeiro\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Face ao exposto, quanto a esta quest\u00e3o, devemos concluir que, face ao novo Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial, aprovado pelo D.L. 80\/2015, de 13.05 (revoga o D.L. 380\/99, de 16.12), e em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios constitucionais da publicidade e participa\u00e7\u00e3o dos interessados na elabora\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planeamento urban\u00edstico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento f\u00edsico do territ\u00f3rio, deve interpretar-se o n\u00ba3 do seu artigo 3\u00ba, no sentido de que o mesmo apenas poder\u00e1 ter aplica\u00e7\u00e3o, e voltamos a citar a autora Fernanda Paula Oliveira, \u201c(\u2026) quando for aprovado um regime legal espec\u00edfico que venha determinar e concretizar que normas de interven\u00e7\u00e3o sobre a ocupa\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os florestais (e em que circunst\u00e2ncias) tiram partido deste regime.\u201d&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ainda tomando como refer\u00eancia a aprova\u00e7\u00e3o do novo PMDFCI, pergunta de seguida a C\u00e2mara Municipal, e citamos, \u201c(\u2026) se nos processos com informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via favor\u00e1vel, se mant\u00e9m v\u00e1lida a decis\u00e3o favor\u00e1vel no prazo de um ano at\u00e9 \u00e1 apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de licenciamento ou comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, ainda que entre em vigor nesse per\u00edodo novo PMDFCI\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Sobre esta mat\u00e9ria, dever\u00e1, antes de mais, considerar-se a resposta dada atr\u00e1s sobre a efic\u00e1cia dos PDMFCI.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Apenas nos resta acrescentar que, em termos gerais, devem ter-se em aten\u00e7\u00e3o as regras sobre os efeitos da informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via favor\u00e1vel, no artigo 17\u00ba do RJUE, do qual claramente decorre, conjugados os seus n\u00fameros 1 e 3, que a informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via favor\u00e1vel vincula as entidades competentes na decis\u00e3o sobre eventual pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sujeitas a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, se estes forem apresentados no prazo de um ano ap\u00f3s a decis\u00e3o favor\u00e1vel do pedido de informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Ant\u00f3nio Ramos)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. &nbsp; Fernanda Paula Oliveira \u201cNotas e Coment\u00e1rios \u00e0 Revis\u00e3o do Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial de 2015\u201d, 2015, Almedina, pag. 8 e ss.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify;\">\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>A C\u00e2mara Municipal de &#8230;, em mensagem de correio eletr\u00f3nico recebido nesta CCDRC em &#8230;, solicita parecer jur\u00eddico que esclare\u00e7a, em suma, se \u00e9 diretamente aplic\u00e1vel aos particulares, e em que circunst\u00e2ncias, o seu Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Inc\u00eandios (PMDFCI), aprovado por despacho de 27.05.2015.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Mais concretamente, para enquadrar de forma mais rigorosa a quest\u00e3o, considerando que est\u00e1 em revis\u00e3o o seu PDM, e estando a sua efic\u00e1cia dependente de publica\u00e7\u00e3o em DR, pergunta o \u00f3rg\u00e3o se, enquanto tal n\u00e3o acontece, (\u2026) as regras do novo PMDFCI t\u00eam efic\u00e1cia direta sobre os particulares ou se apenas ser\u00e1 aplic\u00e1vel o previsto no Decreto-Lei n\u00ba 124\/2006, de 28 de junho, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo Decreto-Lei n\u00ba 17\/2009, de 14 de janeiro\u201d<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Respondendo ao solicitado, come\u00e7aremos por dizer que sobre esta mat\u00e9ria, como \u00e9 sabido, estabelece o D.L. 124\/2006, de 28.6 (com a \u00faltima altera\u00e7\u00e3o introduzida pelo DL n.\u00ba 83\/2014, de 23\/05), no seu artigo 10\u00ba &#8211; Planeamento municipal de defesa da floresta contra inc\u00eandios &#8211; n\u00ba5, que \u201cA cartografia da rede regional de defesa da floresta contra inc\u00eandios e de risco de inc\u00eandio, constante dos PMDFCI, deve ser delimitada e regulamentada nos respetivos planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio.\u201d\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Interpretando e clarificando o sentido da norma, no sentido de se saber se os PMDFCI vinculam diretamente os particulares ou, pelo contr\u00e1rio, devem as suas regras ser transpostas para os planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio, vejamos agora o que \u00e9 dito pelo Provedor de Justi\u00e7a, na sua Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/A\/2009, que mant\u00e9m toda a pertin\u00eancia, ainda que tomando ainda como refer\u00eancia o anterior Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial (RJIGT), constante do D.L. 380\/99, de 22.09, entretanto revogado pelo D.L. 80\/2015, de 13.05, j\u00e1 em vigor, que aprova o novo RJIGT, por destacar alguns princ\u00edpios fundamentais da publicidade e da participa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2013 Os planos municipais de defesa da floresta contra inc\u00eandios n\u00e3o se enquadram no elenco fechado de instrumentos de gest\u00e3o territorial criado pela Lei de Bases da Politica do Ordenamento do Territ\u00f3rio e de Urbanismo e desenvolvido pelo Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial, embora a institui\u00e7\u00e3o de condicionalismos \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o possa ocorrer \u00e0 margem destes diplomas.<\/div>\n<div>2. A cartografia da rede regional de defesa da floresta contra inc\u00eandios e de risco de inc\u00eandio, constante dos planos municipais de defesa da floresta contra inc\u00eandios, deve ser delimitada e regulamentada nos planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio, sob pena de omiss\u00e3o ilegal, por viola\u00e7\u00e3o dos artigos 10\u00ba, n\u00ba5, e 16\u00ba, n\u00ba1, do Decreto-Lei n\u00ba 124\/2006, de 28 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/div>\n<div>3. A referida obriga\u00e7\u00e3o de transposi\u00e7\u00e3o do conte\u00fado dos planos municipais de defesa da floresta contra inc\u00eandios evidencia a sua fun\u00e7\u00e3o instrumental, visto que apenas atrav\u00e9s da adapta\u00e7\u00e3o dos instrumentos de gest\u00e3o territorial direta e imediatamente vinculativos dos particulares se pode condicionar as pretens\u00f5es edificat\u00f3rias concretamente apresentadas. Essa adapta\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, obedece ao procedimento exaustivamente regulado pelo Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial\u201d.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Salientava o Provedor de Justi\u00e7a, de seguida, que, no \u00e2mbito dos procedimentos de elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos planos, tanto o requisito que \u00e9 garante da cognoscibilidade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica constitucionalmente exig\u00edveis em sede de gest\u00e3o territorial, o da publicidade, como o princ\u00edpio nuclear da participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica dos cidad\u00e3os, s\u00e3o comuns aos planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio, mas alheios aos PMDFCI.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00c9 por essa mesma raz\u00e3o que o anterior RJIGT, estabelecia, no n\u00ba2 do artigo 2\u00ba, que apenas os planos municipais e especiais de ordenamento do territ\u00f3rio vinculavam direta e imediatamente os particulares, para al\u00e9m das entidades p\u00fablicas.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Antes de passarmos a analisar o que sobre esta mat\u00e9ria disp\u00f5e o novo RJIGT, devemos examinar o que disp\u00f5e a nova Lei de Bases Gerais da Pol\u00edtica P\u00fablica de Solos, de Ordenamento do Territ\u00f3rio e de Urbanismo (Lei n \u00ba 31\/2014, de 30\/05) sobre a mat\u00e9ria.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Assim, prescreve o n \u00ba 2 do artigo 46 \u00ba deste diploma que os planos territoriais de \u00e2mbito intermunicipal e municipal vinculam as entidades p\u00fablicas e ainda, direta e imediatamente os particulares (os planos especiais v\u00e3o deixar de vincular diretamente os particulares no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas anos a contar da entrada em vigor da lei de bases, nos termos do seu artigo 78 \u00ba), acrescentando todavia o seu n\u00famero 3 que embora os programas territoriais vinculem diretamente as entidades p\u00fablicas tal n\u00e3o prejudica a vincula\u00e7\u00e3o direta e imediata dos particulares relativamente a normas legais ou regulamentares em mat\u00e9ria de recursos florestais.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Consideramos, no entanto, que esta nova norma n\u00e3o tem exequibilidade direta, dado n\u00e3o definir nem o \u00e2mbito desta aplica\u00e7\u00e3o direta das normas em mat\u00e9ria de recursos florestais, nem os procedimentos essenciais a essa mesma exequibilidade, entre os quais nos permitimos destacar a necess\u00e1ria publicidade dos mesmos.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Uma d\u00favida legitima sobre esta mat\u00e9ria tem-se colocado, no entanto, com o novo RJIGT, o qual, reproduzindo, n\u00e3o literalmente, mas no essencial, o que nessa parte estabelece j\u00e1 o n\u00ba3 do artigo 46\u00ba da Lei n\u00ba 31\/2014, de 30\/05, atr\u00e1s referido, prescreve no artigo 3\u00ba, o seguinte:<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Artigo 3.\u00ba<\/div>\n<div>Vincula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/div>\n<div>1 \u2014 Os programas territoriais vinculam as entidades p\u00fablicas.\u00a0<\/div>\n<div>2 \u2014 Os planos territoriais vinculam as entidades p\u00fablicas e, direta e imediatamente, os particulares.\u00a0<\/div>\n<div>3 \u2014 O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica a vincula\u00e7\u00e3o direta e imediata dos particulares relativamente \u00e0s normas de interven\u00e7\u00e3o sobre a ocupa\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os florestais.\u00a0<\/div>\n<div>(sublinhado nosso)<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Sobre este artigo, no entanto, particularmente sobre o n\u00ba3, remetemos para o coment\u00e1rio feito pela autora Fernanda Paula Oliveira <sup>1<\/sup>,quando, come\u00e7ando por questionar-se se os PMDFCI s\u00e3o abrangidos pela regra enunciada, responde, de seguida, que de acordo com o seu entendimento, faltando-lhes as exig\u00eancias de publicidade, essencial para a produ\u00e7\u00e3o de efeitos de qualquer ato normativo (invocando o artigo 119, n\u00ba2, da CRP) e a participa\u00e7\u00e3o dos interessados (n\u00ba5 do artigo 65\u00ba da CRP), n\u00e3o podem os PMDFCI integrar o conceito de normas de interven\u00e7\u00e3o sobre a ocupa\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os florestais para efeitos da norma.\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Em consequ\u00eancia, continua a autora,\u00a0<\/div>\n<div>\u201cDe forma a dar a esta norma um sentido \u00fatil e com vista a garantir a unidade do sistema de gest\u00e3o territorial, consideramos que o n\u00ba3 do artigo 3\u00ba do RJIGT apenas poder\u00e1 ter aplica\u00e7\u00e3o quando for aprovado um regime legal espec\u00edfico que venha determinar e concretizar que normas de interven\u00e7\u00e3o sobre a ocupa\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os florestais (e em que circunst\u00e2ncias) tiram partido deste regime, sendo certo, enquanto tal n\u00e3o acontecer, que apenas poder\u00e3o ter aplica\u00e7\u00e3o imediata em rela\u00e7\u00e3o aos particulares normas com o conte\u00fado referido que decorram diretamente (ou estejam integradas) da lei, como \u00e9 o caso do disposto no n\u00ba3 do artigo 16\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 124\/2006, de 28 de junho (na vers\u00e3o do Decreto-Lei n\u00ba 17\/2009, de 14 de janeiro\u201d.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Face ao exposto, quanto a esta quest\u00e3o, devemos concluir que, face ao novo Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial, aprovado pelo D.L. 80\/2015, de 13.05 (revoga o D.L. 380\/99, de 16.12), e em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios constitucionais da publicidade e participa\u00e7\u00e3o dos interessados na elabora\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planeamento urban\u00edstico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento f\u00edsico do territ\u00f3rio, deve interpretar-se o n\u00ba3 do seu artigo 3\u00ba, no sentido de que o mesmo apenas poder\u00e1 ter aplica\u00e7\u00e3o, e voltamos a citar a autora Fernanda Paula Oliveira, \u201c(\u2026) quando for aprovado um regime legal espec\u00edfico que venha determinar e concretizar que normas de interven\u00e7\u00e3o sobre a ocupa\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os florestais (e em que circunst\u00e2ncias) tiram partido deste regime.\u201d\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Ainda tomando como refer\u00eancia a aprova\u00e7\u00e3o do novo PMDFCI, pergunta de seguida a C\u00e2mara Municipal, e citamos, \u201c(\u2026) se nos processos com informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via favor\u00e1vel, se mant\u00e9m v\u00e1lida a decis\u00e3o favor\u00e1vel no prazo de um ano at\u00e9 \u00e1 apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de licenciamento ou comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, ainda que entre em vigor nesse per\u00edodo novo PMDFCI\u201d.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Sobre esta mat\u00e9ria, dever\u00e1, antes de mais, considerar-se a resposta dada atr\u00e1s sobre a efic\u00e1cia dos PDMFCI.\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Apenas nos resta acrescentar que, em termos gerais, devem ter-se em aten\u00e7\u00e3o as regras sobre os efeitos da informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via favor\u00e1vel, no artigo 17\u00ba do RJUE, do qual claramente decorre, conjugados os seus n\u00fameros 1 e 3, que a informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via favor\u00e1vel vincula as entidades competentes na decis\u00e3o sobre eventual pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sujeitas a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, se estes forem apresentados no prazo de um ano ap\u00f3s a decis\u00e3o favor\u00e1vel do pedido de informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>(Ant\u00f3nio Ramos)<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>1. \u00a0 Fernanda Paula Oliveira \u201cNotas e Coment\u00e1rios \u00e0 Revis\u00e3o do Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial de 2015\u201d, 2015, Almedina, pag. 8 e ss.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":11,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34191","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34191","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34191"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34191\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40928,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34191\/revisions\/40928"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34191"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34191"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34191"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}