{"id":34190,"date":"2014-11-26T16:12:37","date_gmt":"2014-11-26T16:12:37","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:27:37","modified_gmt":"2023-10-23T11:27:37","slug":"34190","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34190\/","title":{"rendered":"Lan\u00e7amento da derrama &#8211; Lei n\u00ba 73\/2013, de 3 de setembro."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 26 novembro 2014<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 317\/14<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, da C\u00e2mara Municipal da &#8230;, foi solicitado a esta CCDR uma informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de uma lei que permita aos munic\u00edpios conceder isen\u00e7\u00f5es da derrama.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Temos a informar:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nos termos do n\u00ba 1 do art. 18\u00ba da Lei 73\/2013, de 3 de setembro, a derrama \u00e9 um imposto municipal que incide, at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo de 1,5%, sobre o lucro tribut\u00e1vel sujeito e n\u00e3o isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponde \u00e0 propor\u00e7\u00e3o do rendimento gerado na sua \u00e1rea geogr\u00e1fica por sujeitos passivos residentes em territ\u00f3rio portugu\u00eas que exer\u00e7am, a t\u00edtulo principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agr\u00edcola e n\u00e3o residentes com estabelecimento est\u00e1vel nesse territ\u00f3rio.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nesta lei, tal como na anterior Lei n\u00ba 2\/2007, de 15 de janeiro, a derrama deixou de ser calculada sobre a coleta de IRC para passar a incidir, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o de uma taxa m\u00e1xima de 1,5%, sobre o lucro tribut\u00e1vel sujeito e n\u00e3o isento de IRC. Ou seja, n\u00e3o obstante a derrama ter deixado de incidir sobre a coleta do imposto principal, foi inten\u00e7\u00e3o do legislador que a sua tributa\u00e7\u00e3o incidisse sobre rendimentos sujeitos a IRC e, sublinha-se, dele n\u00e3o isentos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No que respeita a isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios fiscais, o art. 16\u00ba do mesmo diploma estabelece no seu n\u00ba 2 que \u201cA assembleia municipal pode, por proposta da c\u00e2mara municipal, atrav\u00e9s de delibera\u00e7\u00e3o fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos pr\u00f3prios\u201d, mas acrescenta, no n\u00ba 9 desse normativo, que por for\u00e7a do princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria \u201cas isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais previstas no presente artigo apenas podem ser concedidas pelos munic\u00edpios quando exista lei que defina os termos e condi\u00e7\u00f5es para a sua atribui\u00e7\u00e3o.\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Daqui resulta claro, quanto a n\u00f3s, que embora os munic\u00edpios possam, atrav\u00e9s de delibera\u00e7\u00e3o da assembleia municipal, sob proposta da c\u00e2mara municipal, conceder aos contribuintes isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais de impostos, s\u00f3 podem e devem faz\u00ea-lo quando tais isen\u00e7\u00f5es forem expressamente regulamentadas por lei, na qual sejam definidos os termos e condi\u00e7\u00f5es da sua atribui\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, no caso particular da derrama, como sabemos, a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es n\u00e3o foi objeto de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o no art. 18\u00ba da referida Lei n\u00ba 73\/2013, onde especificamente este imposto foi tratado, nem em outra qualquer legisla\u00e7\u00e3o avulsa, pelo que, dada a sua inexist\u00eancia, somos for\u00e7ados a concluir pela impossibilidade legal de os munic\u00edpios concederem isen\u00e7\u00f5es de derrama.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em abono do expendido, importa salientar que no citado art. 18\u00ba, onde em termos sistem\u00e1ticos seria adequado faz\u00ea-lo, apenas \u00e9 conferida \u00e0 assembleia municipal, sob proposta da c\u00e2mara municipal, a possibilidade, sem necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o, de reduzir a taxa da derrama para os sujeitos passivos com um volume de neg\u00f3cios no ano anterior que n\u00e3o ultrapasse \u20ac 150 000.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Obviamente que tal conclus\u00e3o, como decorre ali\u00e1s da letra da lei, n\u00e3o prejudica os casos em que h\u00e1 isen\u00e7\u00f5es de IRC, uma vez que n\u00e3o existindo quaisquer rendimentos sujeitos a IRC e, nessa medida, quaisquer lucros tribut\u00e1veis sobre esses rendimentos, n\u00e3o h\u00e1, por inequ\u00edvoca falta de pressupostos, aplica\u00e7\u00e3o da derrama. \u00c9, de facto, o que decorre inevitavelmente da rela\u00e7\u00e3o de acessoriedade existente entre a derrama e o IRC, tido este, nesta rela\u00e7\u00e3o, como imposto principal.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Repare-se que nem sempre foi este o entendimento perfilhado pela doutrina, tendo sido admitido, embora sem unanimidade, a isen\u00e7\u00e3o de derrama pelos munic\u00edpios no \u00e2mbito dos regimes anteriores, nomeadamente da Lei n\u00ba 2\/2007. Julgamos, contudo, que essa admissibilidade, ainda que com pouca consist\u00eancia legal, se prendeu com o facto de a lei \u00e0 data, ao contr\u00e1rio do previsto atualmente no citado n\u00ba 9 do art. 16\u00ba da Lei 73\/2013, n\u00e3o fazer depender expressamente de regulamenta\u00e7\u00e3o a isen\u00e7\u00e3o da derrama.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Do exposto, somos assim de concluir que, n\u00e3o existindo qualquer norma ou diploma regulamentador da isen\u00e7\u00e3o da derrama, esta n\u00e3o poder\u00e1, de acordo com o que determina o disposto no n\u00ba 9 do art. 16\u00ba da Lei 73\/2013, ser concedida pelo munic\u00edpio.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>NOTA: Optando o Municipio pelo lan\u00e7amento de uma derrama nos termos do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de setembro, n\u00e3o pode a autarquia isentar total ou parcialmente os sujeitos passivos daquele &#8220;tributo&#8221;, uma vez que inexiste no nosso ordenamento jur\u00eddico norma que permita essas isen\u00e7\u00f5es, tendo em conta o principio da legalidade tribut\u00e1ria, a que se refere o n.\u00ba 9 do artigo 16.\u00ba do citado diploma legal. &nbsp;Apenas se permite lan\u00e7ar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de neg\u00f3cios que n\u00e3o ultrapasse os \u20ac 150.000.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, da C\u00e2mara Municipal da &#8230;, foi solicitado a esta CCDR uma informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de uma lei que permita aos munic\u00edpios conceder isen\u00e7\u00f5es da derrama.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Temos a informar:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Nos termos do n\u00ba 1 do art. 18\u00ba da Lei 73\/2013, de 3 de setembro, a derrama \u00e9 um imposto municipal que incide, at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo de 1,5%, sobre o lucro tribut\u00e1vel sujeito e n\u00e3o isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponde \u00e0 propor\u00e7\u00e3o do rendimento gerado na sua \u00e1rea geogr\u00e1fica por sujeitos passivos residentes em territ\u00f3rio portugu\u00eas que exer\u00e7am, a t\u00edtulo principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agr\u00edcola e n\u00e3o residentes com estabelecimento est\u00e1vel nesse territ\u00f3rio.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Nesta lei, tal como na anterior Lei n\u00ba 2\/2007, de 15 de janeiro, a derrama deixou de ser calculada sobre a coleta de IRC para passar a incidir, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o de uma taxa m\u00e1xima de 1,5%, sobre o lucro tribut\u00e1vel sujeito e n\u00e3o isento de IRC. Ou seja, n\u00e3o obstante a derrama ter deixado de incidir sobre a coleta do imposto principal, foi inten\u00e7\u00e3o do legislador que a sua tributa\u00e7\u00e3o incidisse sobre rendimentos sujeitos a IRC e, sublinha-se, dele n\u00e3o isentos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No que respeita a isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios fiscais, o art. 16\u00ba do mesmo diploma estabelece no seu n\u00ba 2 que \u201cA assembleia municipal pode, por proposta da c\u00e2mara municipal, atrav\u00e9s de delibera\u00e7\u00e3o fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos pr\u00f3prios\u201d, mas acrescenta, no n\u00ba 9 desse normativo, que por for\u00e7a do princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria \u201cas isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais previstas no presente artigo apenas podem ser concedidas pelos munic\u00edpios quando exista lei que defina os termos e condi\u00e7\u00f5es para a sua atribui\u00e7\u00e3o.\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Daqui resulta claro, quanto a n\u00f3s, que embora os munic\u00edpios possam, atrav\u00e9s de delibera\u00e7\u00e3o da assembleia municipal, sob proposta da c\u00e2mara municipal, conceder aos contribuintes isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais de impostos, s\u00f3 podem e devem faz\u00ea-lo quando tais isen\u00e7\u00f5es forem expressamente regulamentadas por lei, na qual sejam definidos os termos e condi\u00e7\u00f5es da sua atribui\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, no caso particular da derrama, como sabemos, a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es n\u00e3o foi objeto de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o no art. 18\u00ba da referida Lei n\u00ba 73\/2013, onde especificamente este imposto foi tratado, nem em outra qualquer legisla\u00e7\u00e3o avulsa, pelo que, dada a sua inexist\u00eancia, somos for\u00e7ados a concluir pela impossibilidade legal de os munic\u00edpios concederem isen\u00e7\u00f5es de derrama.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em abono do expendido, importa salientar que no citado art. 18\u00ba, onde em termos sistem\u00e1ticos seria adequado faz\u00ea-lo, apenas \u00e9 conferida \u00e0 assembleia municipal, sob proposta da c\u00e2mara municipal, a possibilidade, sem necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o, de reduzir a taxa da derrama para os sujeitos passivos com um volume de neg\u00f3cios no ano anterior que n\u00e3o ultrapasse \u20ac 150 000.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Obviamente que tal conclus\u00e3o, como decorre ali\u00e1s da letra da lei, n\u00e3o prejudica os casos em que h\u00e1 isen\u00e7\u00f5es de IRC, uma vez que n\u00e3o existindo quaisquer rendimentos sujeitos a IRC e, nessa medida, quaisquer lucros tribut\u00e1veis sobre esses rendimentos, n\u00e3o h\u00e1, por inequ\u00edvoca falta de pressupostos, aplica\u00e7\u00e3o da derrama. \u00c9, de facto, o que decorre inevitavelmente da rela\u00e7\u00e3o de acessoriedade existente entre a derrama e o IRC, tido este, nesta rela\u00e7\u00e3o, como imposto principal.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Repare-se que nem sempre foi este o entendimento perfilhado pela doutrina, tendo sido admitido, embora sem unanimidade, a isen\u00e7\u00e3o de derrama pelos munic\u00edpios no \u00e2mbito dos regimes anteriores, nomeadamente da Lei n\u00ba 2\/2007. Julgamos, contudo, que essa admissibilidade, ainda que com pouca consist\u00eancia legal, se prendeu com o facto de a lei \u00e0 data, ao contr\u00e1rio do previsto atualmente no citado n\u00ba 9 do art. 16\u00ba da Lei 73\/2013, n\u00e3o fazer depender expressamente de regulamenta\u00e7\u00e3o a isen\u00e7\u00e3o da derrama.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Do exposto, somos assim de concluir que, n\u00e3o existindo qualquer norma ou diploma regulamentador da isen\u00e7\u00e3o da derrama, esta n\u00e3o poder\u00e1, de acordo com o que determina o disposto no n\u00ba 9 do art. 16\u00ba da Lei 73\/2013, ser concedida pelo munic\u00edpio.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>NOTA: Optando o Municipio pelo lan\u00e7amento de uma derrama nos termos do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de setembro, n\u00e3o pode a autarquia isentar total ou parcialmente os sujeitos passivos daquele &#8220;tributo&#8221;, uma vez que inexiste no nosso ordenamento jur\u00eddico norma que permita essas isen\u00e7\u00f5es, tendo em conta o principio da legalidade tribut\u00e1ria, a que se refere o n.\u00ba 9 do artigo 16.\u00ba do citado diploma legal. \u00a0Apenas se permite lan\u00e7ar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de neg\u00f3cios que n\u00e3o ultrapasse os \u20ac 150.000.<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":6,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34190","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34190","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34190"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34190\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40929,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34190\/revisions\/40929"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34190"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34190"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34190"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}