{"id":34187,"date":"2014-08-08T09:04:48","date_gmt":"2014-08-08T09:04:48","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:35:06","modified_gmt":"2023-10-23T11:35:06","slug":"34187","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34187\/","title":{"rendered":"Eleitos Locais em Regime de Meio Tempo; Seguran\u00e7a Social."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 08 agosto 2014<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 225\/14<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves (Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Em refer\u00eancia ao vosso of\u00edcio n \u00ba &#8230;, de &#8230;, sobre o assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A quest\u00e3o que esse munic\u00edpio pretende esclarece respeita ao \u00e2mbito do conceito de eleitos em regime de perman\u00eancia, isto \u00e9, pretende esse munic\u00edpio que nos voltemos a pronunciar sobre o facto de enquadrarmos no regime de perman\u00eancia apenas os eleitos em regime de tempo inteiro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Sobre esta quest\u00e3o em concreto, integra\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do regime de meio tempo no conceito de perman\u00eancia, j\u00e1 express\u00e1mos a nossa opini\u00e3o &nbsp;pelo que nos limitaremos a transcrev\u00ea-la:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00abA grande d\u00favida que se tem posto sobre esta quest\u00e3o \u00e9 a de saber se os vereadores em regime de meio tempo s\u00e3o ou n\u00e3o classificados em regime de perman\u00eancia.&nbsp;<\/div>\n<div>Este tipo de vereadores surgiu apenas em 1984 com o decreto-lei n\u00ba 100\/84, de 29\/03, que veio estabelecer que a C\u00e2mara Municipal poderia optar pela exist\u00eancia de vereadores em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de perman\u00eancia. Posteriormente o estatuto dos eleitos locais limitou-se a consagrar a sua exist\u00eancia mas n\u00e3o clarificou o seu regime. A atual lei 169\/99, de 18\/09, reproduz o que estava consagrado no decreto-lei n\u00ba 100\/84, ou seja, prescreve que o presidente da C\u00e2mara pode optar pela exist\u00eancia de vereadores em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de tempo inteiro.<\/div>\n<div>Das in\u00fameras refer\u00eancias legais a este tipo de vereadores n\u00e3o se retira facilmente se o legislador os pretendeu incluir no regime dos eleitos em regime de perman\u00eancia, embora com as especificidades pr\u00f3prias de um meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de perman\u00eancia.&nbsp;<\/div>\n<div>Este problema j\u00e1 mereceu a elabora\u00e7\u00e3o de alguns pareceres da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica mas as suas conclus\u00f5es tamb\u00e9m n\u00e3o se podem considerar suficientemente esclarecedoras (Processo n\u00ba 41\/89, publicado no D. R. , n\u00ba 69, II s\u00e9rie, de 90\/03\/23, conclui que os vereadores em regime de meio tempo s\u00e3o eleitos locais em regime de perman\u00eancia, para efeitos do disposto no n\u00ba 1 do artigo 3\u00ba da lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, e o processo n\u00ba 27\/90, publicado no D. R. N\u00ba 59, II s\u00e9rie, de 91\/03\/12, conclui que os vereadores em regime de meio tempo, a que se refere o n\u00ba 2 do artigo 2\u00ba da lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, n\u00e3o cabem na previs\u00e3o dos artigos 18\u00ba e 19\u00ba do mesmo diploma legal, que se reportam a eleitos locais em regime de perman\u00eancia ). &nbsp;<\/div>\n<div>Poder-se-\u00e3o adotar os seguintes entendimentos sobre esta quest\u00e3o.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>a) Para quem considere que perman\u00eancia significa a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o regular e di\u00e1rio nas C\u00e2maras municipais sem implicar ocupa\u00e7\u00e3o exclusiva, dado que se pode acumular a perman\u00eancia num cargo municipal com o exerc\u00edcio de uma atividade liberal ou privada, n\u00e3o h\u00e1 justifica\u00e7\u00e3o para n\u00e3o englobar os vereadores a meio tempo como em regime de perman\u00eancia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>b) Para quem entenda que perman\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 corresponder a um meio tempo que consagra \u00e0 partida uma disponibilidade temporal reduzida, estes vereadores pertencer\u00e3o a um terceiro tipo de eleitos locais.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00c9 este \u00faltimo o nosso entendimento, ou seja, quanto a n\u00f3s o meio tempo abrange um terceiro g\u00e9nero de eleitos locais, com um estatuto pr\u00f3ximo dos eleitos em regime de perman\u00eancia mas que com eles n\u00e3o se confunde\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ali\u00e1s, esta quest\u00e3o ficou mais clarificada quando o pr\u00f3prio Estatuto dos Eleitos Locais, na al\u00ednea c), do n \u00ba 1 do artigo 2 \u00ba, especificou que nas freguesias s\u00f3 est\u00e3o em regime de perman\u00eancia os membros das Juntas em regime de tempo inteiro.<\/div>\n<div>Seria completamente absurdo que a mesma lei considerasse que a n\u00edvel das freguesias regime de perman\u00eancia significasse tempo inteiro e que &nbsp;a n\u00edvel municipal significasse tempo inteiro e meio tempo!<\/div>\n<div>O sistema jur\u00eddico \u00e9 unit\u00e1rio, pelo que h\u00e1 efetuar a interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de todas as normas que no nosso sistema jur\u00eddico respeitem a uma mat\u00e9ria, n\u00e3o podendo cingir-nos apenas a uma parte desses normativos.<\/div>\n<div>Assim, a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica compreende a considera\u00e7\u00e3o das outras normas que regulam a mesma mat\u00e9ria, baseando-se esta interpreta\u00e7\u00e3o no postulado da coer\u00eancia intr\u00ednseca do ordenamento jur\u00eddico, e no pensamento de que as normas contidas no mesmo sistema jur\u00eddico obedecem a um pensamento unit\u00e1rio.<\/div>\n<div>De acordo com essa interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1ticas d\u00favidas n\u00e3o temos de que perman\u00eancia significa tempo inteiro.<\/div>\n<div>Considerando n\u00f3s que o regime de meio tempo \u00e9 diverso do regime de perman\u00eancia, consequentemente entendemos, tamb\u00e9m, que os direitos constantes do Estatuto dos Eleitos Locais que derivam do regime de perman\u00eancia n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis a quem exerce fun\u00e7\u00f5es em regime de meio tempo, como sucede com o &nbsp;direito ao regime geral da seguran\u00e7a social, direito este inequivocamente associado ao tempo inteiro ou regime de perman\u00eancia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ali\u00e1s, no mesmo sentido, considerando que s\u00f3 o regime de desempenho em tempo inteiro integra o conceito de perman\u00eancia, veja-se o Parecer da PGR n \u00ba 27\/90, publicado no DR n \u00ba 59, II s\u00e9rie, de 12\/03\/1991, como j\u00e1 referimos, e que refere expressamente ser o direito \u00e0 seguran\u00e7a social apenas circunscrito a quem desempenha fun\u00e7\u00f5es a tempo inteiro ( perman\u00eancia ).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nestes termos e pressupostos, o artigo 13 \u00ba do estatuto dos Eleitos Locais (\u00abaos eleitos locais em regime de perman\u00eancia \u00e9 aplic\u00e1vel o regime geral da seguran\u00e7a social\u00bb respeita aos eleitos em regime de &nbsp;tempo inteiro.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00c9 esse tamb\u00e9m o entendimento da DGAL, que poder\u00e1 ser consultado no s\u00edtio da Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o Aut\u00e1rquica (DGAL) &nbsp; , que refere expressamente que os Presidentes de Junta em regime de meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0 seguran\u00e7a social, em contraposi\u00e7\u00e3o com os Presidentes de Junta em regime de tempo inteiro &nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em conclus\u00e3o:&nbsp;<\/div>\n<div>Os eleitos locais em regime de meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0 seguran\u00e7a social, dado que o artigo 13 \u00ba do EEL, na reda\u00e7\u00e3o da lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, determina que este direito \u00e9 exclusivo do regime de perman\u00eancia, que significa tempo inteiro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e1 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves, Governo e Administra\u00e7\u00e3o Local, Coimbra Editora, 2004, pag. 161 e sgts.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2. Esta quest\u00e3o n\u00e3o se coloca a n\u00edvel dos eleitos das Juntas de Freguesia dado que o artigo 2\u00ba do estatuto dos Eleitos Locais especifica que s\u00f3 est\u00e3o em regime de perman\u00eancia os membros das Juntas de Freguesia em regime de tempo inteiro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>3. Vejam-se os coment\u00e1rios que efetu\u00e1mos em Estatuto dos Eleitos Locais, anota\u00e7\u00f5es \u00e0 lei n\u00ba 29\/87, de30\/06, S\u00e9rie de Estudos Aut\u00e1rquicos, n.\u00ba 4, Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o da Regi\u00e3o Centro, Coimbra, 1994, pag. 6 e sgs.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>4. http:\/\/www.portalautarquico.pt\/portalautarquico\/<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>5. Remunera\u00e7\u00f5es dos Eleitos Locais pelo Or\u00e7amento do Estado (artigo 27.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2 da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro e artigo 10.\u00ba da Lei n.\u00ba 11\/96)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; I. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Tempo Inteiro &#8211; freguesias com mais de 10 mil eleitores ou nas freguesias com mais de 7 mil eleitores e 100 km2 de \u00e1rea, o presidente da junta pode exercer o mandato a tempo inteiro. Encontram-se nesta situa\u00e7\u00e3o 189 freguesias das 4259 existentes.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Neste caso os Presidentes de Junta a tempo inteiro t\u00eam direito nos termos da Lei 11\/96, de 18 de Abril, ao pagamento pelo Or\u00e7amento do Estado de:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u2022 &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Remunera\u00e7\u00e3o (art.\u00ba 5.\u00ba Lei 11\/96), deduzida da compensa\u00e7\u00e3o mensal para encargos<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u2022 &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Despesas de representa\u00e7\u00e3o (12 vezes por ano &#8211; art.\u00ba 5.\u00ba-A)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u2022 &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Dois subs\u00eddios extraordin\u00e1rios anuais de montante igual \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o \u2013 art.\u00ba 6.\u00ba<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u2022 &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Seguran\u00e7a Social \u2013 varia de acordo com a situa\u00e7\u00e3o laboral do eleito local (a percentagem relativa \u00e0s respostas entradas at\u00e9 final de Agosto oscila entre os 15% e os 26,7%)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u2022 &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Subs\u00eddio de Refei\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; II. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Meio Tempo &#8211; freguesias com o m\u00ednimo de 5 mil eleitores e o m\u00e1ximo de 10 mil eleitores (219 freguesias) ou com mais de 3,5 mil eleitores e 50 km2 de \u00e1rea (21 freguesias), os presidentes de junta podem exercer o mandato em regime de meio tempo (240 freguesias) e t\u00eam direito a metade da remunera\u00e7\u00e3o fixada para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Neste caso, \u00e9 suportado pelo Or\u00e7amento do Estado, apenas as Remunera\u00e7\u00e3o (art.\u00ba 5.\u00ba), deduzida da compensa\u00e7\u00e3o mensal para encargos, e os dois subs\u00eddios extraordin\u00e1rios anuais.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify;\">\n<div>Em refer\u00eancia ao vosso of\u00edcio n \u00ba &#8230;, de &#8230;, sobre o assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar:<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>A quest\u00e3o que esse munic\u00edpio pretende esclarece respeita ao \u00e2mbito do conceito de eleitos em regime de perman\u00eancia, isto \u00e9, pretende esse munic\u00edpio que nos voltemos a pronunciar sobre o facto de enquadrarmos no regime de perman\u00eancia apenas os eleitos em regime de tempo inteiro.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Sobre esta quest\u00e3o em concreto, integra\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do regime de meio tempo no conceito de perman\u00eancia, j\u00e1 express\u00e1mos a nossa opini\u00e3o \u00a0pelo que nos limitaremos a transcrev\u00ea-la:<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00abA grande d\u00favida que se tem posto sobre esta quest\u00e3o \u00e9 a de saber se os vereadores em regime de meio tempo s\u00e3o ou n\u00e3o classificados em regime de perman\u00eancia.\u00a0<\/div>\n<div>Este tipo de vereadores surgiu apenas em 1984 com o decreto-lei n\u00ba 100\/84, de 29\/03, que veio estabelecer que a C\u00e2mara Municipal poderia optar pela exist\u00eancia de vereadores em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de perman\u00eancia. Posteriormente o estatuto dos eleitos locais limitou-se a consagrar a sua exist\u00eancia mas n\u00e3o clarificou o seu regime. A atual lei 169\/99, de 18\/09, reproduz o que estava consagrado no decreto-lei n\u00ba 100\/84, ou seja, prescreve que o presidente da C\u00e2mara pode optar pela exist\u00eancia de vereadores em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de tempo inteiro.<\/div>\n<div>Das in\u00fameras refer\u00eancias legais a este tipo de vereadores n\u00e3o se retira facilmente se o legislador os pretendeu incluir no regime dos eleitos em regime de perman\u00eancia, embora com as especificidades pr\u00f3prias de um meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de perman\u00eancia.\u00a0<\/div>\n<div>Este problema j\u00e1 mereceu a elabora\u00e7\u00e3o de alguns pareceres da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica mas as suas conclus\u00f5es tamb\u00e9m n\u00e3o se podem considerar suficientemente esclarecedoras (Processo n\u00ba 41\/89, publicado no D. R. , n\u00ba 69, II s\u00e9rie, de 90\/03\/23, conclui que os vereadores em regime de meio tempo s\u00e3o eleitos locais em regime de perman\u00eancia, para efeitos do disposto no n\u00ba 1 do artigo 3\u00ba da lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, e o processo n\u00ba 27\/90, publicado no D. R. N\u00ba 59, II s\u00e9rie, de 91\/03\/12, conclui que os vereadores em regime de meio tempo, a que se refere o n\u00ba 2 do artigo 2\u00ba da lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, n\u00e3o cabem na previs\u00e3o dos artigos 18\u00ba e 19\u00ba do mesmo diploma legal, que se reportam a eleitos locais em regime de perman\u00eancia ). \u00a0<\/div>\n<div>Poder-se-\u00e3o adotar os seguintes entendimentos sobre esta quest\u00e3o.\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>a) Para quem considere que perman\u00eancia significa a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o regular e di\u00e1rio nas C\u00e2maras municipais sem implicar ocupa\u00e7\u00e3o exclusiva, dado que se pode acumular a perman\u00eancia num cargo municipal com o exerc\u00edcio de uma atividade liberal ou privada, n\u00e3o h\u00e1 justifica\u00e7\u00e3o para n\u00e3o englobar os vereadores a meio tempo como em regime de perman\u00eancia.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>b) Para quem entenda que perman\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 corresponder a um meio tempo que consagra \u00e0 partida uma disponibilidade temporal reduzida, estes vereadores pertencer\u00e3o a um terceiro tipo de eleitos locais.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00c9 este \u00faltimo o nosso entendimento, ou seja, quanto a n\u00f3s o meio tempo abrange um terceiro g\u00e9nero de eleitos locais, com um estatuto pr\u00f3ximo dos eleitos em regime de perman\u00eancia mas que com eles n\u00e3o se confunde\u00bb<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Ali\u00e1s, esta quest\u00e3o ficou mais clarificada quando o pr\u00f3prio Estatuto dos Eleitos Locais, na al\u00ednea c), do n \u00ba 1 do artigo 2 \u00ba, especificou que nas freguesias s\u00f3 est\u00e3o em regime de perman\u00eancia os membros das Juntas em regime de tempo inteiro.<\/div>\n<div>Seria completamente absurdo que a mesma lei considerasse que a n\u00edvel das freguesias regime de perman\u00eancia significasse tempo inteiro e que \u00a0a n\u00edvel municipal significasse tempo inteiro e meio tempo!<\/div>\n<div>O sistema jur\u00eddico \u00e9 unit\u00e1rio, pelo que h\u00e1 efetuar a interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de todas as normas que no nosso sistema jur\u00eddico respeitem a uma mat\u00e9ria, n\u00e3o podendo cingir-nos apenas a uma parte desses normativos.<\/div>\n<div>Assim, a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica compreende a considera\u00e7\u00e3o das outras normas que regulam a mesma mat\u00e9ria, baseando-se esta interpreta\u00e7\u00e3o no postulado da coer\u00eancia intr\u00ednseca do ordenamento jur\u00eddico, e no pensamento de que as normas contidas no mesmo sistema jur\u00eddico obedecem a um pensamento unit\u00e1rio.<\/div>\n<div>De acordo com essa interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1ticas d\u00favidas n\u00e3o temos de que perman\u00eancia significa tempo inteiro.<\/div>\n<div>Considerando n\u00f3s que o regime de meio tempo \u00e9 diverso do regime de perman\u00eancia, consequentemente entendemos, tamb\u00e9m, que os direitos constantes do Estatuto dos Eleitos Locais que derivam do regime de perman\u00eancia n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis a quem exerce fun\u00e7\u00f5es em regime de meio tempo, como sucede com o \u00a0direito ao regime geral da seguran\u00e7a social, direito este inequivocamente associado ao tempo inteiro ou regime de perman\u00eancia.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Ali\u00e1s, no mesmo sentido, considerando que s\u00f3 o regime de desempenho em tempo inteiro integra o conceito de perman\u00eancia, veja-se o Parecer da PGR n \u00ba 27\/90, publicado no DR n \u00ba 59, II s\u00e9rie, de 12\/03\/1991, como j\u00e1 referimos, e que refere expressamente ser o direito \u00e0 seguran\u00e7a social apenas circunscrito a quem desempenha fun\u00e7\u00f5es a tempo inteiro ( perman\u00eancia ).<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Nestes termos e pressupostos, o artigo 13 \u00ba do estatuto dos Eleitos Locais (\u00abaos eleitos locais em regime de perman\u00eancia \u00e9 aplic\u00e1vel o regime geral da seguran\u00e7a social\u00bb respeita aos eleitos em regime de \u00a0tempo inteiro.\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00c9 esse tamb\u00e9m o entendimento da DGAL, que poder\u00e1 ser consultado no s\u00edtio da Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o Aut\u00e1rquica (DGAL) \u00a0 , que refere expressamente que os Presidentes de Junta em regime de meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0 seguran\u00e7a social, em contraposi\u00e7\u00e3o com os Presidentes de Junta em regime de tempo inteiro \u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Em conclus\u00e3o:\u00a0<\/div>\n<div>Os eleitos locais em regime de meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0 seguran\u00e7a social, dado que o artigo 13 \u00ba do EEL, na reda\u00e7\u00e3o da lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, determina que este direito \u00e9 exclusivo do regime de perman\u00eancia, que significa tempo inteiro.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e1 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>1. Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves, Governo e Administra\u00e7\u00e3o Local, Coimbra Editora, 2004, pag. 161 e sgts.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>2. Esta quest\u00e3o n\u00e3o se coloca a n\u00edvel dos eleitos das Juntas de Freguesia dado que o artigo 2\u00ba do estatuto dos Eleitos Locais especifica que s\u00f3 est\u00e3o em regime de perman\u00eancia os membros das Juntas de Freguesia em regime de tempo inteiro.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>3. Vejam-se os coment\u00e1rios que efetu\u00e1mos em Estatuto dos Eleitos Locais, anota\u00e7\u00f5es \u00e0 lei n\u00ba 29\/87, de30\/06, S\u00e9rie de Estudos Aut\u00e1rquicos, n.\u00ba 4, Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o da Regi\u00e3o Centro, Coimbra, 1994, pag. 6 e sgs.\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>4. http:\/\/www.portalautarquico.pt\/portalautarquico\/<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>5. Remunera\u00e7\u00f5es dos Eleitos Locais pelo Or\u00e7amento do Estado (artigo 27.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2 da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro e artigo 10.\u00ba da Lei n.\u00ba 11\/96)<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0 \u00a0 \u00a0 I. \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0Tempo Inteiro &#8211; freguesias com mais de 10 mil eleitores ou nas freguesias com mais de 7 mil eleitores e 100 km2 de \u00e1rea, o presidente da junta pode exercer o mandato a tempo inteiro. Encontram-se nesta situa\u00e7\u00e3o 189 freguesias das 4259 existentes.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Neste caso os Presidentes de Junta a tempo inteiro t\u00eam direito nos termos da Lei 11\/96, de 18 de Abril, ao pagamento pelo Or\u00e7amento do Estado de:<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u2022 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Remunera\u00e7\u00e3o (art.\u00ba 5.\u00ba Lei 11\/96), deduzida da compensa\u00e7\u00e3o mensal para encargos<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u2022 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Despesas de representa\u00e7\u00e3o (12 vezes por ano &#8211; art.\u00ba 5.\u00ba-A)<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u2022 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Dois subs\u00eddios extraordin\u00e1rios anuais de montante igual \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o \u2013 art.\u00ba 6.\u00ba<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u2022 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Seguran\u00e7a Social \u2013 varia de acordo com a situa\u00e7\u00e3o laboral do eleito local (a percentagem relativa \u00e0s respostas entradas at\u00e9 final de Agosto oscila entre os 15% e os 26,7%)<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u2022 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Subs\u00eddio de Refei\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0 \u00a0 \u00a0 II. \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0Meio Tempo &#8211; freguesias com o m\u00ednimo de 5 mil eleitores e o m\u00e1ximo de 10 mil eleitores (219 freguesias) ou com mais de 3,5 mil eleitores e 50 km2 de \u00e1rea (21 freguesias), os presidentes de junta podem exercer o mandato em regime de meio tempo (240 freguesias) e t\u00eam direito a metade da remunera\u00e7\u00e3o fixada para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Neste caso, \u00e9 suportado pelo Or\u00e7amento do Estado, apenas as Remunera\u00e7\u00e3o (art.\u00ba 5.\u00ba), deduzida da compensa\u00e7\u00e3o mensal para encargos, e os dois subs\u00eddios extraordin\u00e1rios anuais.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":25,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34187","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34187","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34187"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34187\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40933,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34187\/revisions\/40933"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34187"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34187"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34187"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}