{"id":34178,"date":"2014-01-30T14:10:55","date_gmt":"2014-01-30T14:10:55","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:44:21","modified_gmt":"2023-10-23T11:44:21","slug":"34178","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34178\/","title":{"rendered":"Presidente da Assembleia de Freguesia; Ren\u00fancia."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 30 janeiro 2014<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 41\/14<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves (Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Em refer\u00eancia ao seu e-mail, datado de \u2026, e ao seu pedido de parecer sobre a possibilidade de cessar voluntariamente as suas fun\u00e7\u00f5es como Presidente da mesa da Assembleia de Freguesia, permanecendo como membro da mesma assembleia, temos a informar:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Contrariamente ao mandato dos membros da assembleia de freguesia que \u00e9 de quatro anos, s\u00f3 deixando de ser eleitos se renunciarem, forem objeto da san\u00e7\u00e3o de perda de mandato ou de dissolu\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o, nestas duas \u00faltimas hip\u00f3teses por senten\u00e7a de tribunal administrativo, a mesa \u00e9 eleita para o per\u00edodo do mandato mas pode ser destitu\u00edda a qualquer momento pela maioria do n\u00famero legal dos membros que comp\u00f5em a assembleia de freguesia ( n \u00ba 2 do artigo 10 \u00ba da lei 169\/99, de 18\/09, na reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01).<\/div>\n<div>Ocorrendo essa destitui\u00e7\u00e3o os membros da mesa destitu\u00eddos das suas fun\u00e7\u00f5es na mesa continuam, obviamente, a ser membros de pleno direito da assembleia municipal \u2013 apenas deixam de integrar a mesa.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, se os membros da mesa forem destitu\u00eddos continuam a ser membros da Assembleia Municipal, n\u00e3o se confundindo esta destitui\u00e7\u00e3o com ren\u00fancia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A ren\u00fancia \u00e9 uma das formas de cessa\u00e7\u00e3o do mandato, como referimos, e consubstancia um direito de que gozam todos os eleitos locais, que depende unicamente da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade de renunciar, apresentada pelo eleito quer antes quer depois da instala\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os respetivos, estando legalmente consagrada no artigo 76 \u00ba da lei n\u00ba 169\/99, na nova reda\u00e7\u00e3o dada pela lei 5-A\/2002, de 11\/01.<\/div>\n<div>Tal significa que ter\u00e1 que ser convocado o eleito substituto, sem ser necess\u00e1rio dar conhecimento dessa convocat\u00f3ria aos restantes membros da Assembleia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A convoca\u00e7\u00e3o do substituto dever\u00e1 ser realizada no per\u00edodo que medeia entre a comunica\u00e7\u00e3o de ren\u00fancia e a primeira reuni\u00e3o que a seguir se realizar, onde o mesmo ser\u00e1 instalado.<\/div>\n<div>Isto \u00e9, n\u00e3o se renuncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia, as ren\u00fancias respeitam aos mandatos como eleitos locais, sendo o cargo de presidente da Mesa um cargo para que se \u00e9 eleito por se ter previamente adquirido a qualidade de eleito local.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No que respeita \u00e1 possibilidade de o Presidente da mesa, \u00abcessar\u00bb, por op\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, o exerc\u00edcio desse cargo para que foi eleito, temos apenas a referir que n\u00e3o existe enquadramento legal para tal situa\u00e7\u00e3o, limitando-se a lei a prever e a regular apenas a hip\u00f3tese de destitui\u00e7\u00e3o por parte da Assembleia de freguesia.<\/div>\n<div>Ora, sendo um dos deveres dos eleitos locais participar nas reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os para que foram eleitos, acrescentando n\u00f3s, e nos cargos para que foram eleitos, entendemos, salvo melhor opini\u00e3o, que \u00e9 um dever do eleito permanecer como Presidente da mesa da Assembleia de freguesia, dado que n\u00e3o foi destitu\u00eddo pela Assembleia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Diretora de servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Em refer\u00eancia ao seu e-mail, datado de \u2026, e ao seu pedido de parecer sobre a possibilidade de cessar voluntariamente as suas fun\u00e7\u00f5es como Presidente da mesa da Assembleia de Freguesia, permanecendo como membro da mesma assembleia, temos a informar:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Contrariamente ao mandato dos membros da assembleia de freguesia que \u00e9 de quatro anos, s\u00f3 deixando de ser eleitos se renunciarem, forem objeto da san\u00e7\u00e3o de perda de mandato ou de dissolu\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o, nestas duas \u00faltimas hip\u00f3teses por senten\u00e7a de tribunal administrativo, a mesa \u00e9 eleita para o per\u00edodo do mandato mas pode ser destitu\u00edda a qualquer momento pela maioria do n\u00famero legal dos membros que comp\u00f5em a assembleia de freguesia ( n \u00ba 2 do artigo 10 \u00ba da lei 169\/99, de 18\/09, na reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01).<\/div>\n<div>Ocorrendo essa destitui\u00e7\u00e3o os membros da mesa destitu\u00eddos das suas fun\u00e7\u00f5es na mesa continuam, obviamente, a ser membros de pleno direito da assembleia municipal \u2013 apenas deixam de integrar a mesa.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, se os membros da mesa forem destitu\u00eddos continuam a ser membros da Assembleia Municipal, n\u00e3o se confundindo esta destitui\u00e7\u00e3o com ren\u00fancia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A ren\u00fancia \u00e9 uma das formas de cessa\u00e7\u00e3o do mandato, como referimos, e consubstancia um direito de que gozam todos os eleitos locais, que depende unicamente da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade de renunciar, apresentada pelo eleito quer antes quer depois da instala\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os respetivos, estando legalmente consagrada no artigo 76 \u00ba da lei n\u00ba 169\/99, na nova reda\u00e7\u00e3o dada pela lei 5-A\/2002, de 11\/01.<\/div>\n<div>Tal significa que ter\u00e1 que ser convocado o eleito substituto, sem ser necess\u00e1rio dar conhecimento dessa convocat\u00f3ria aos restantes membros da Assembleia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A convoca\u00e7\u00e3o do substituto dever\u00e1 ser realizada no per\u00edodo que medeia entre a comunica\u00e7\u00e3o de ren\u00fancia e a primeira reuni\u00e3o que a seguir se realizar, onde o mesmo ser\u00e1 instalado.<\/div>\n<div>Isto \u00e9, n\u00e3o se renuncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia, as ren\u00fancias respeitam aos mandatos como eleitos locais, sendo o cargo de presidente da Mesa um cargo para que se \u00e9 eleito por se ter previamente adquirido a qualidade de eleito local.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No que respeita \u00e1 possibilidade de o Presidente da mesa, \u00abcessar\u00bb, por op\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, o exerc\u00edcio desse cargo para que foi eleito, temos apenas a referir que n\u00e3o existe enquadramento legal para tal situa\u00e7\u00e3o, limitando-se a lei a prever e a regular apenas a hip\u00f3tese de destitui\u00e7\u00e3o por parte da Assembleia de freguesia.<\/div>\n<div>Ora, sendo um dos deveres dos eleitos locais participar nas reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os para que foram eleitos, acrescentando n\u00f3s, e nos cargos para que foram eleitos, entendemos, salvo melhor opini\u00e3o, que \u00e9 um dever do eleito permanecer como Presidente da mesa da Assembleia de freguesia, dado que n\u00e3o foi destitu\u00eddo pela Assembleia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. 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