{"id":34164,"date":"2013-09-09T16:10:05","date_gmt":"2013-09-09T16:10:05","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T12:21:52","modified_gmt":"2023-10-23T12:21:52","slug":"34164","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34164\/","title":{"rendered":"Suspens\u00e3o de comiss\u00e3o de servi\u00e7o; elei\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 09 setembro 2013<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 202\/13<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves (Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n \u00ba &#8230;, de &#8230;, e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A quest\u00e3o concreta respeita especificamente \u00e0 inelegibilidade institu\u00edda pela al\u00ednea d) do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto, que prescreve o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00abOs funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddas ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Mais concretamente questiona-nos a C\u00e2mara Municipal se a necessidade de suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es de um dirigente que se candidate aos \u00f3rg\u00e3os do munic\u00edpio onde exerce fun\u00e7\u00f5es cessa no dia das elei\u00e7\u00f5es para todos os candidatos ( quer sejam ou n\u00e3o eleitos) ou cessa apenas na data da instala\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais ( hip\u00f3tese aplicada obviamente aos que forem eleitos)?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>I<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>As inelegibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP &#8211; e determinam a impossibilidade de candidatura \u00e0s elei\u00e7\u00f5es locais e a pr\u00f3pria perda de mandato, se ocorrerem ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o, e constituem um obst\u00e1culo dirimente da regular elei\u00e7\u00e3o do atingido.<sup>1<\/sup><\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Segundo a PGR, parecer n\u00ba19\/87, publicado no DR n\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 18\/04\/88, a exist\u00eancia de um regime de inelegibilidades visa assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao ato eleitoral e, simultaneamente, evitar a elei\u00e7\u00e3o de quem, pelas fun\u00e7\u00f5es que exerce &nbsp;( ou outras raz\u00f5es que retiram a imparcialidade ) se entende que n\u00e3o deve representar um \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico. &nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>As inelegibilidades est\u00e3o atualmente previstas nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O Tribunal Constitucional j\u00e1 proferiu v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os sobre as novas inelegibilidades institu\u00eddas pela lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto, e a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica v\u00e1rios pareceres, e um dos pareceres da PGR versa, em especial, sobre a quest\u00e3o que estamos a analisar (parecer n \u00ba 112\/2002, publicado no D.R. n \u00ba 261, de 11\/11\/2003), destacando n\u00f3s desse parecer as seguintes conclus\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. \u00abOs funcion\u00e1rios a que se refere a al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica n \u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto \u2013 Lei Eleitoral dos \u00d3rg\u00e3os das Autarquias Locais ( LEOAL ) &#8211; , s\u00e3o, al\u00e9m dos trabalhadores da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que integram &nbsp;o quadro de um organismo ou servi\u00e7o \u2013 funcion\u00e1rios em sentido estrito -, &nbsp;todos aqueles que exer\u00e7am uma atividade profissional com subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, no \u00e2mbito da autarquia ou de qualquer das entidades por ela constitu\u00eddas ou em que detenha posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria.<\/div>\n<div>2. &nbsp;Por sua vez, por funcion\u00e1rios com fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o deve entender-se, al\u00e9m &nbsp;do pessoal dirigente da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, os trabalhadores das empresas municipais, empresas participadas, entidades fundacionais ou institucionais, ou de associa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios que tenham a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar a atividade de um ou mais setores, servi\u00e7os ou departamentos na direta depend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou de gest\u00e3o.<\/div>\n<div>3. Nesta conformidade, n\u00e3o se encontram abrangidos, naquele conceito, os titulares dos \u00f3rg\u00e3os sociais das empresas municipais, pois ainda que alguns titulares dos mencionados \u00f3rg\u00e3os possam desempenhar fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, a verdade \u00e9 que falece em rela\u00e7\u00e3o aos mesmos, desde logo, o v\u00ednculo da subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>4. \u201cO pedido\u201d de suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es dos funcion\u00e1rios que exer\u00e7am cargos de dire\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais, para os efeitos da al\u00ednea d) do n\u00ba 1 do artigo 7\u00ba da LEOAL, deve ser dirigido ao \u00f3rg\u00e3o que detenha a compet\u00eancia dispositiva sobre a mat\u00e9ria, ou a quem este a delegar;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>5. O \u201cpedido\u201d de suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es produz efeitos por decorr\u00eancia direta da lei e faz cessar, a partir da data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca [al\u00ednea d) do n\u00ba 1 dos artigos 7\u00ba e 20\u00ba da LEOAL], de forma autom\u00e1tica, o fundamento da inelegibilidade;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/div>\n<div>9. Resulta da pr\u00f3pria natureza do instituto da suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es que o candidato, uma vez terminada a correspondente campanha eleitoral e caso n\u00e3o seja eleito, retomar\u00e1 o exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Decorre da lei, interpreta\u00e7\u00e3o corroborada pelo parecer citado, que o pedido de suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o do cargo dirigente decorre diretamente da al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica n \u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto ( Lei Eleitoral dos \u00d3rg\u00e3os das Autarquias Locais) e faz cessar, a partir da data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca de forma autom\u00e1tica, o fundamento da inelegibilidade.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Refere, ainda, este parecer da PGR \u00ab Se o funcion\u00e1rio for eleito, tratando-se de pessoal dirigente, ou se suspende a comiss\u00e3o de servi\u00e7o, com fundamento na al\u00ednea a) do n \u00ba 1 do artigo 19 \u00ba da lei n \u00ba 49\/99 ou aquela cessa automaticamente nos termos da al\u00ednea a) do artigo 20 \u00ba do mesmo diploma.\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, a lei 49\/99 era &nbsp;a lei que vigorava sobre o estatuto do pessoal dirigente ao tempo da elabora\u00e7\u00e3o do parecer da PGR n \u00ba 112\/2002, pelo que h\u00e1 que efetuar o estudo sobre as normas atualmente vigentes deste estatuto e aplic\u00e1veis ao caso em an\u00e1lise.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>H\u00e1 que responder, nestes termos, &nbsp;a duas quest\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; Permite ou n\u00e3o a atual lei dos dirigentes a suspens\u00e3o dos cargos dirigentes pelo exerc\u00edcio de cargos aut\u00e1rquicos?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Se a resposta \u00e0 primeira quest\u00e3o for negativa, em que data cessa a comiss\u00e3o de servi\u00e7o do dirigente, na data das elei\u00e7\u00f5es ou na data da instala\u00e7\u00e3o da nova C\u00e2mara Municipal?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>II<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Estatuto do Pessoal Dirigente<\/div>\n<div>A resposta \u00e0 primeira quest\u00e3o exige que analisemos a evolu\u00e7\u00e3o na mat\u00e9ria em causa do regime do estatuto do pessoal dirigente.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Estabelecia especificamente o artigo 19 \u00ba da lei n \u00ba 49\/99 o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00ab A comiss\u00e3o de servi\u00e7o do pessoal dirigente suspende \u2013 se nos casos seguintes:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>a) Exerc\u00edcio dos cargos de Presidente da Rep\u00fablica, deputado \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, membro do Governo, Ministro da Rep\u00fablica para as Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, Governador e Secret\u00e1rio-Adjunto do Governo de Macau e outros por lei a eles equiparados, membros dos governos e das assembleias regionais, governador civil e vice-governador civil, presidente e vice-presidente do Conselho Econ\u00f3mico e Social, presidente de c\u00e2mara municipal e de comiss\u00e3o administrativa ou vereador em regime de perman\u00eancia, juiz do Tribunal Constitucional;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>b) Exerc\u00edcio dos cargos de chefe da Casa Civil e do Gabinete do Presidente da Rep\u00fablica e membros da Casa Civil e do Gabinete do Presidente da Rep\u00fablica, chefe de gabinete e adjunto do Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, dos membros do Governo, do Ministro da Rep\u00fablica e dos grupos parlamentares, dos governos e assembleias regionais e, bem assim, de assessor do Primeiro-Ministro, ou outros por lei a eles equiparados;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>c) Exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o de reconhecido interesse p\u00fablico, desde que de natureza transit\u00f3ria ou com prazo certo de dura\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o possa ser desempenhado em regime de acumula\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>d) Exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em regime de substitui\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 21.o ou nas situa\u00e7\u00f5es previstas em lei especial.\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Tal significava que at\u00e9 \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o da lei n \u00ba 49\/99 estava expressamente prevista a suspens\u00e3o de cargos dirigentes pelo exerc\u00edcio de um cargo de eleito local dada a parte final da al\u00ednea a) do artigo 19 \u00ba.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No entanto, este quadro legal foi posteriormente alterado, no que respeita ao Estatuto dos cargos Dirigentes, com a entrada em vigor da lei n \u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Efetivamente, nesta lei n\u00e3o s\u00f3 deixou de existir norma pr\u00f3pria a estatuir o regime das suspens\u00f5es como, por outro lado, foi inclu\u00edda nas normas transit\u00f3rias uma disposi\u00e7\u00e3o a estabelecer apenas a manuten\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es existentes de suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o aquando da entrada em vigor da lei.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ou seja, era inequ\u00edvoco que o legislador de 2004 pretendeu terminar com a possibilidade de existirem novas suspens\u00f5es de comiss\u00f5es de servi\u00e7o de cargos dirigentes, mantendo apenas as situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes, no respeito pelo princ\u00edpio da salvaguarda das situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 constitu\u00eddas.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nesse sentido, ali\u00e1s, se pronunciou a Procuradoria-geral da Rep\u00fablica no seu parecer PGR 00002514, publicado no DR, II s\u00e9rie, de 22\/09\/2005, cujas conclus\u00f5es s\u00e3o as seguintes:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00ab1. A lei n \u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), ao contr\u00e1rio dos estatutos anteriores, n\u00e3o prev\u00ea a figura da suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o do pessoal dirigente;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp; 2. Na vig\u00eancia deste diploma, e sem preju\u00edzo das situa\u00e7\u00f5es ressalvadas na norma transit\u00f3ria do artigo 37 \u00ba, n \u00ba 2, a tomada de posse seguida de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es como membro do Governo, por titular de cargo dirigente, n\u00e3o origina a suspens\u00e3o da respetiva comiss\u00e3o de servi\u00e7o, cessando esta nos termos previstos no artigo 25 \u00ba, n \u00ba 1,a);\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Com a lei n \u00ba 2\/2004, a interpreta\u00e7\u00e3o racional deste diploma, atendendo especialmente aos elementos sistem\u00e1tico e hist\u00f3rico, conduz-nos a uma \u00fanica conclus\u00e3o: o legislador pretendeu terminar com o instituto da suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o de cargos dirigentes, mantendo apenas as situa\u00e7\u00f5es de suspens\u00e3o vigentes aquando da sua entrada em vigor, no sentido de respeitar as situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 constitu\u00eddas \u00e0 data da sua entrada em vigor.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No referido parecer da PGR 00002514, publicado no DR, II s\u00e9rie, de 22\/09\/2005, \u00e9 referido que \u00abforam as solu\u00e7\u00f5es da proposta de lei n \u00ba 89\/IX que acabaram por vingar sendo claros os motivos que levaram a propor a elimina\u00e7\u00e3o deste instituto \u00aba afirma\u00e7\u00e3o do primado do interesse p\u00fablico na gest\u00e3o dos organismos tem tamb\u00e9m como corol\u00e1rio que se garantam as condi\u00e7\u00f5es para o pleno exerc\u00edcio dos cargos, eliminando fatores e instabilidade que dificultam a presta\u00e7\u00e3o e d\u00e3o oportunidade \u00e0 desresponsabiliza\u00e7\u00e3o. \u00c9 neste \u00e2mbito que se elimina a figura de direito \u00e1 suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o, ao abrigo da qual se eternizavam situa\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias ao mais alto n\u00edvel.\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O Estatuto do Pessoal Dirigente voltou novamente a ser alterado com a nova reda\u00e7\u00e3o dada \u00e0 lei n \u00ba 2\/2004, de 15\/01, pela lei n \u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Efetivamente com a lei 51\/2005, de 30 de Agosto, foi aditado um novo artigo ( 26 \u00ba-A)com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00ab1\u2014 A comiss\u00e3o de servi\u00e7o dos titulares dos cargos de dire\u00e7\u00e3o superior do 2.o grau e de dire\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia suspende-se quando sejam nomeados para cargos dirigentes cuja comiss\u00e3o de servi\u00e7o possa cessar pela mudan\u00e7a de Governo, para gabinetes de membros do Governo ou equiparados ou em regime de substitui\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>2\u2014 A comiss\u00e3o de servi\u00e7o suspende-se por quatro anos ou enquanto durar o exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o, se este tiver dura\u00e7\u00e3o inferior, sendo as fun\u00e7\u00f5es de origem asseguradas em regime de substitui\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>3\u2014 O per\u00edodo de suspens\u00e3o conta, para todos os efeitos legais, como tempo de servi\u00e7o prestado no cargo de origem.\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Este artigo foi novamente alterado , na reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 64\/2011, de 22 de Dezembro, mantendo-se os seus n\u00fameros 2 e 3, mas sendo a atual reda\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero 1 &nbsp;a seguinte:<\/div>\n<div>\u00ab A comiss\u00e3o de servi\u00e7o dos titulares dos cargos d dire\u00e7\u00e3o superior de 2 \u00ba grau e de dire\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia suspende-se quando sejam designados para gabinetes de membros do Governo ou equiparados ou em regime de substitui\u00e7\u00e3o\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No confronto com a lei 49\/99, \u00faltima lei, a prever o instituto da suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o retira-se, basicamente, o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; O cargo de dire\u00e7\u00e3o superior do 1 \u00ba grau nunca se suspende (diretor-geral e cargos equiparados) s\u00f3 se suspendendo os cargos de dire\u00e7\u00e3o superior do 2 \u00ba grau (subdiretor-geral e equiparados) bem como os cargos de dire\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; N\u00e3o est\u00e1 expressamente prevista a suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es dirigentes aquando do exerc\u00edcio de cargos aut\u00e1rquicos ;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; O per\u00edodo m\u00e1ximo de suspens\u00e3o \u00e9 de quatro anos;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Quais as ila\u00e7\u00f5es interpretativas que se podem retirar deste elemento hist\u00f3rico?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Julgamos que \u00e9 patente que se pretende continuar com o objectivo introduzido pela lei n \u00ba 4\/2004, embora de modo mais moderado, isto \u00e9, n\u00e3o se pretende que se eternizem as situa\u00e7\u00f5es de suspens\u00e3o e da\u00ed o limite de quatro anos da suspens\u00e3o, e que n\u00e3o se pretendeu abranger neste regime de suspens\u00e3o os titulares de cargos pol\u00edticos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Chegados a este ponto de reflex\u00e3o d\u00favidas n\u00e3o nos restam que a suspens\u00e3o de cargos dirigentes tendo como causa a elei\u00e7\u00e3o para \u00f3rg\u00e3os executivos aut\u00e1rquicos n\u00e3o est\u00e1 abrangida pelo atual diploma dos dirigentes.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Est\u00e1, assim, respondida &nbsp;a primeira quest\u00e3o que formul\u00e1mos:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;&#8211; Permite ou n\u00e3o a atual lei dos dirigentes a suspens\u00e3o dos cargos dirigentes pelo exerc\u00edcio de cargos aut\u00e1rquicos?<\/div>\n<div>A resposta s\u00f3 poder\u00e1 ser a que o atual estatuto &nbsp;do pessoal dirigente n\u00e3o permite a suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o pelo exerc\u00edcio de cargos aut\u00e1rquicos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No mesmo sentido foi aprovada a seguinte conclus\u00e3o, aprovada em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o &nbsp;jur\u00eddica, realizada em &nbsp;9\/03\/2010, &nbsp; entre a DGAL e as CCDR:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00ab H\u00e1 lugar \u00e0 suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o do titular de um cargo dirigente que \u00e9 eleito membro de um \u00f3rg\u00e3o de uma autarquia local e exerce o mandato em regime de perman\u00eancia?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Resposta&nbsp;<\/div>\n<div>A comiss\u00e3o de servi\u00e7o do titular de um cargo dirigente que \u00e9 eleito membro de um \u00f3rg\u00e3o de uma autarquia local e vai exercer o mandato em regime de perman\u00eancia cessa com o in\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de eleito no \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico nesse regime.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Fundamenta\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div>O Estatuto de Pessoal Dirigente (Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de janeiro, adaptada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-Lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de abril) n\u00e3o prev\u00ea a suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o dos titulares de cargos dirigentes para o exerc\u00edcio de mandatos em \u00f3rg\u00e3os executivos, sejam do Estado (Governo) ou das autarquias locais (juntas de freguesia e c\u00e2maras municipais); em sentido diverso, e no que diz especificamente respeito aos eleitos locais, n\u00e3o pode ser invocado o artigo 22.\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de junho), uma vez que este artigo visa apenas salvaguardar os direitos decorrentes do v\u00ednculo laboral de base (contrato de trabalho ou nomea\u00e7\u00e3o) e n\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o.\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, a \u00fanica suspens\u00e3o atualmente permitida n\u00e3o deriva da lei dos dirigentes mas sim da lei eleitoral dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica n \u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto ( Lei Eleitoral dos \u00d3rg\u00e3os das Autarquias Locais) e faz cessar, a partir da data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca de forma autom\u00e1tica, o fundamento da inelegibilidade, por suspender por for\u00e7a de lei desse a data da entrega das candidaturas a comiss\u00e3o de servi\u00e7o do candidato .<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No que respeita \u00e1 segunda quest\u00e3o formulada ( &nbsp;em que data cessa a comiss\u00e3o de servi\u00e7o do dirigente, na data das elei\u00e7\u00f5es ou na data da instala\u00e7\u00e3o da nova C\u00e2mara Municipal?), j\u00e1 podemos seguir &nbsp;a doutrina do parecer da PGR e afirmar que cessar\u00e1 sempre &nbsp;automaticamente nos termos da al\u00ednea a) do artigo 20 \u00ba do mesmo diploma ( atualmente al\u00ednea b) do n \u00ba 1 do artigo 25 \u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente ( lei n \u00ba 2\/2204, na reda\u00e7\u00e3o atual da lei n \u00ba 64\/2011, de 22\/12.\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por \u00faltimo, acrescente-se que como os eleitos n\u00e3o tomam posse mas s\u00e3o instalados, deve interpretar-se que no caso dos eleitos a data da cessa\u00e7\u00e3o \u00e9 a data da sua instala\u00e7\u00e3o no novo cargo.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. Marcel Waline, In\u00e9legibilit\u00e9 et incompatibilit\u00e9, Revue du droit public et de la science politique, n\u00ba 3, 1966.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div><strong>ACLARA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;Em refer\u00eancia ao vosso of\u00edcio n \u00ba&#8230; , de&#8230; , que deu entrada nesta CCDR em&#8230; em que se solicita uma aclara\u00e7\u00e3o do nosso parecer n \u00ba 202\/13, de 16\/09\/2013, temos a referir:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp;Questiona-nos, mais concretamente a C\u00e2mara Municipal o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A necessidade de suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o de dirigente, candidato \u00e0s elei\u00e7\u00f5es gerais aut\u00e1rquicas, cessa no dia da elei\u00e7\u00e3o ou na data de instala\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, no nosso parecer 202\/13 referimos que o pedido de suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o como dirigente fazia cessar automaticamente o fundamento de inelegibilidade, constante da al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Mais, cit\u00e1mos mesmo o parecer da PGR n \u00ba 112\/2002, publicado no D.R. n \u00ba 261, de 11\/11\/2003, onde se pode ler o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>. O \u201cpedido\u201d de suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es produz efeitos por decorr\u00eancia direta da lei e faz cessar, a partir da data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca [al\u00ednea d) do n\u00ba 1 dos artigos 7\u00ba e 20\u00ba da LEOAL], de forma autom\u00e1tica, o fundamento da inelegibilidade;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/div>\n<div>9. Resulta da pr\u00f3pria natureza do instituto da suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es que o candidato, uma vez terminada a correspondente campanha eleitoral e caso n\u00e3o seja eleito, retomar\u00e1 o exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, a \u00fanica suspens\u00e3o atualmente permitida n\u00e3o deriva da lei dos dirigentes mas sim da lei eleitoral dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica n \u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto (Lei Eleitoral dos \u00d3rg\u00e3os das Autarquias Locais) e faz cessar, a partir da data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca, de forma autom\u00e1tica o fundamento da inelegibilidade, por suspender por for\u00e7a de lei desde essa data a comiss\u00e3o de servi\u00e7o do candidato.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, se \u00e9 a suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o que faz cessar a causa de inelegibilidade, tal significa que se o candidato for eleito deve continuar com a sua comiss\u00e3o de servi\u00e7o suspensa at\u00e9 \u00e0 data da instala\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o para o qual foi eleito, dado que de outra forma (se retomasse a sua comiss\u00e3o de servi\u00e7o) colocar-se-ia em situa\u00e7\u00e3o de inelegibilidade.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por outo lado, n\u00e3o sendo o exerc\u00edcio de cargo de eleito local causa de suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o como dirigente, de acordo com a atual lei dos dirigentes \u2013 lei n \u00ba 2\/2004, de 15\/01, na reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 64\/2011, de 22\/12 \u2013 como referimos no nosso parecer 202\/13, tal significa que com a instala\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico cessa a comiss\u00e3o de servi\u00e7o, que estava suspensa desde a data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, aclarando o nosso parecer n \u00ba 202\/13, podemos concluir o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;Em que data cessa a suspens\u00e3o comiss\u00e3o de servi\u00e7o do dirigente se o mesmo for eleito nas elei\u00e7\u00f5es gerais aut\u00e1rquicas, na data das elei\u00e7\u00f5es ou na data da instala\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico?<\/div>\n<div>De acordo com a doutrina do parecer da PGR n \u00ba 112\/2002, conclu\u00edmos que cessar\u00e1 sempre na data da instala\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico, dado que nessa data cessa, nos termos da al\u00ednea b) do n \u00ba 1 do artigo 25 \u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente ( lei n \u00ba 2\/2204, na reda\u00e7\u00e3o atual da lei n \u00ba 64\/2011, de 22\/12), a pr\u00f3pria comiss\u00e3o de servi\u00e7o como dirigente.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n \u00ba &#8230;, de &#8230;, e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A quest\u00e3o concreta respeita especificamente \u00e0 inelegibilidade institu\u00edda pela al\u00ednea d) do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto, que prescreve o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00abOs funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddas ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.\u00bb<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Mais concretamente questiona-nos a C\u00e2mara Municipal se a necessidade de suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es de um dirigente que se candidate aos \u00f3rg\u00e3os do munic\u00edpio onde exerce fun\u00e7\u00f5es cessa no dia das elei\u00e7\u00f5es para todos os candidatos ( quer sejam ou n\u00e3o eleitos) ou cessa apenas na data da instala\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais ( hip\u00f3tese aplicada obviamente aos que forem eleitos)?<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>I<\/div>\n<div><\/div>\n<div>As inelegibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP &#8211; e determinam a impossibilidade de candidatura \u00e0s elei\u00e7\u00f5es locais e a pr\u00f3pria perda de mandato, se ocorrerem ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o, e constituem um obst\u00e1culo dirimente da regular elei\u00e7\u00e3o do atingido.<sup>1<\/sup><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Segundo a PGR, parecer n\u00ba19\/87, publicado no DR n\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 18\/04\/88, a exist\u00eancia de um regime de inelegibilidades visa assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao ato eleitoral e, simultaneamente, evitar a elei\u00e7\u00e3o de quem, pelas fun\u00e7\u00f5es que exerce \u00a0( ou outras raz\u00f5es que retiram a imparcialidade ) se entende que n\u00e3o deve representar um \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico. \u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>As inelegibilidades est\u00e3o atualmente previstas nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O Tribunal Constitucional j\u00e1 proferiu v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os sobre as novas inelegibilidades institu\u00eddas pela lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto, e a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica v\u00e1rios pareceres, e um dos pareceres da PGR versa, em especial, sobre a quest\u00e3o que estamos a analisar (parecer n \u00ba 112\/2002, publicado no D.R. n \u00ba 261, de 11\/11\/2003), destacando n\u00f3s desse parecer as seguintes conclus\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>\u00abOs funcion\u00e1rios a que se refere a al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica n \u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto \u2013 Lei Eleitoral dos \u00d3rg\u00e3os das Autarquias Locais ( LEOAL ) &#8211; , s\u00e3o, al\u00e9m dos trabalhadores da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que integram \u00a0o quadro de um organismo ou servi\u00e7o \u2013 funcion\u00e1rios em sentido estrito -, \u00a0todos aqueles que exer\u00e7am uma atividade profissional com subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, no \u00e2mbito da autarquia ou de qualquer das entidades por ela constitu\u00eddas ou em que detenha posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria.<\/div>\n<div>2.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span> Por sua vez, por funcion\u00e1rios com fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o deve entender-se, al\u00e9m \u00a0do pessoal dirigente da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, os trabalhadores das empresas municipais, empresas participadas, entidades fundacionais ou institucionais, ou de associa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios que tenham a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar a atividade de um ou mais setores, servi\u00e7os ou departamentos na direta depend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou de gest\u00e3o.<\/div>\n<div>3.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Nesta conformidade, n\u00e3o se encontram abrangidos, naquele conceito, os titulares dos \u00f3rg\u00e3os sociais das empresas municipais, pois ainda que alguns titulares dos mencionados \u00f3rg\u00e3os possam desempenhar fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, a verdade \u00e9 que falece em rela\u00e7\u00e3o aos mesmos, desde logo, o v\u00ednculo da subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>4.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>\u201cO pedido\u201d de suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es dos funcion\u00e1rios que exer\u00e7am cargos de dire\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais, para os efeitos da al\u00ednea d) do n\u00ba 1 do artigo 7\u00ba da LEOAL, deve ser dirigido ao \u00f3rg\u00e3o que detenha a compet\u00eancia dispositiva sobre a mat\u00e9ria, ou a quem este a delegar;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>5. O \u201cpedido\u201d de suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es produz efeitos por decorr\u00eancia direta da lei e faz cessar, a partir da data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca [al\u00ednea d) do n\u00ba 1 dos artigos 7\u00ba e 20\u00ba da LEOAL], de forma autom\u00e1tica, o fundamento da inelegibilidade;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/div>\n<div>9. Resulta da pr\u00f3pria natureza do instituto da suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es que o candidato, uma vez terminada a correspondente campanha eleitoral e caso n\u00e3o seja eleito, retomar\u00e1 o exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.\u00bb<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Decorre da lei, interpreta\u00e7\u00e3o corroborada pelo parecer citado, que o pedido de suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o do cargo dirigente decorre diretamente da al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica n \u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto ( Lei Eleitoral dos \u00d3rg\u00e3os das Autarquias Locais) e faz cessar, a partir da data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca de forma autom\u00e1tica, o fundamento da inelegibilidade.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Refere, ainda, este parecer da PGR \u00ab Se o funcion\u00e1rio for eleito, tratando-se de pessoal dirigente, ou se suspende a comiss\u00e3o de servi\u00e7o, com fundamento na al\u00ednea a) do n \u00ba 1 do artigo 19 \u00ba da lei n \u00ba 49\/99 ou aquela cessa automaticamente nos termos da al\u00ednea a) do artigo 20 \u00ba do mesmo diploma.\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, a lei 49\/99 era \u00a0a lei que vigorava sobre o estatuto do pessoal dirigente ao tempo da elabora\u00e7\u00e3o do parecer da PGR n \u00ba 112\/2002, pelo que h\u00e1 que efetuar o estudo sobre as normas atualmente vigentes deste estatuto e aplic\u00e1veis ao caso em an\u00e1lise.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>H\u00e1 que responder, nestes termos, \u00a0a duas quest\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8211; Permite ou n\u00e3o a atual lei dos dirigentes a suspens\u00e3o dos cargos dirigentes pelo exerc\u00edcio de cargos aut\u00e1rquicos?<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Se a resposta \u00e0 primeira quest\u00e3o for negativa, em que data cessa a comiss\u00e3o de servi\u00e7o do dirigente, na data das elei\u00e7\u00f5es ou na data da instala\u00e7\u00e3o da nova C\u00e2mara Municipal?<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>II<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Estatuto do Pessoal Dirigente<\/div>\n<div>A resposta \u00e0 primeira quest\u00e3o exige que analisemos a evolu\u00e7\u00e3o na mat\u00e9ria em causa do regime do estatuto do pessoal dirigente.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Estabelecia especificamente o artigo 19 \u00ba da lei n \u00ba 49\/99 o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00ab A comiss\u00e3o de servi\u00e7o do pessoal dirigente suspende \u2013 se nos casos seguintes:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>a) Exerc\u00edcio dos cargos de Presidente da Rep\u00fablica, deputado \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, membro do Governo, Ministro da Rep\u00fablica para as Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, Governador e Secret\u00e1rio-Adjunto do Governo de Macau e outros por lei a eles equiparados, membros dos governos e das assembleias regionais, governador civil e vice-governador civil, presidente e vice-presidente do Conselho Econ\u00f3mico e Social, presidente de c\u00e2mara municipal e de comiss\u00e3o administrativa ou vereador em regime de perman\u00eancia, juiz do Tribunal Constitucional;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>b) Exerc\u00edcio dos cargos de chefe da Casa Civil e do Gabinete do Presidente da Rep\u00fablica e membros da Casa Civil e do Gabinete do Presidente da Rep\u00fablica, chefe de gabinete e adjunto do Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, dos membros do Governo, do Ministro da Rep\u00fablica e dos grupos parlamentares, dos governos e assembleias regionais e, bem assim, de assessor do Primeiro-Ministro, ou outros por lei a eles equiparados;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>c) Exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o de reconhecido interesse p\u00fablico, desde que de natureza transit\u00f3ria ou com prazo certo de dura\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o possa ser desempenhado em regime de acumula\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>d) Exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em regime de substitui\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 21.o ou nas situa\u00e7\u00f5es previstas em lei especial.\u00bb<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Tal significava que at\u00e9 \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o da lei n \u00ba 49\/99 estava expressamente prevista a suspens\u00e3o de cargos dirigentes pelo exerc\u00edcio de um cargo de eleito local dada a parte final da al\u00ednea a) do artigo 19 \u00ba.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>No entanto, este quadro legal foi posteriormente alterado, no que respeita ao Estatuto dos cargos Dirigentes, com a entrada em vigor da lei n \u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Efetivamente, nesta lei n\u00e3o s\u00f3 deixou de existir norma pr\u00f3pria a estatuir o regime das suspens\u00f5es como, por outro lado, foi inclu\u00edda nas normas transit\u00f3rias uma disposi\u00e7\u00e3o a estabelecer apenas a manuten\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es existentes de suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o aquando da entrada em vigor da lei.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ou seja, era inequ\u00edvoco que o legislador de 2004 pretendeu terminar com a possibilidade de existirem novas suspens\u00f5es de comiss\u00f5es de servi\u00e7o de cargos dirigentes, mantendo apenas as situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes, no respeito pelo princ\u00edpio da salvaguarda das situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 constitu\u00eddas.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Nesse sentido, ali\u00e1s, se pronunciou a Procuradoria-geral da Rep\u00fablica no seu parecer PGR 00002514, publicado no DR, II s\u00e9rie, de 22\/09\/2005, cujas conclus\u00f5es s\u00e3o as seguintes:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00ab1. A lei n \u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), ao contr\u00e1rio dos estatutos anteriores, n\u00e3o prev\u00ea a figura da suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o do pessoal dirigente;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00a0 2. Na vig\u00eancia deste diploma, e sem preju\u00edzo das situa\u00e7\u00f5es ressalvadas na norma transit\u00f3ria do artigo 37 \u00ba, n \u00ba 2, a tomada de posse seguida de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es como membro do Governo, por titular de cargo dirigente, n\u00e3o origina a suspens\u00e3o da respetiva comiss\u00e3o de servi\u00e7o, cessando esta nos termos previstos no artigo 25 \u00ba, n \u00ba 1,a);\u00bb<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Com a lei n \u00ba 2\/2004, a interpreta\u00e7\u00e3o racional deste diploma, atendendo especialmente aos elementos sistem\u00e1tico e hist\u00f3rico, conduz-nos a uma \u00fanica conclus\u00e3o: o legislador pretendeu terminar com o instituto da suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o de cargos dirigentes, mantendo apenas as situa\u00e7\u00f5es de suspens\u00e3o vigentes aquando da sua entrada em vigor, no sentido de respeitar as situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 constitu\u00eddas \u00e0 data da sua entrada em vigor.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No referido parecer da PGR 00002514, publicado no DR, II s\u00e9rie, de 22\/09\/2005, \u00e9 referido que \u00abforam as solu\u00e7\u00f5es da proposta de lei n \u00ba 89\/IX que acabaram por vingar sendo claros os motivos que levaram a propor a elimina\u00e7\u00e3o deste instituto \u00aba afirma\u00e7\u00e3o do primado do interesse p\u00fablico na gest\u00e3o dos organismos tem tamb\u00e9m como corol\u00e1rio que se garantam as condi\u00e7\u00f5es para o pleno exerc\u00edcio dos cargos, eliminando fatores e instabilidade que dificultam a presta\u00e7\u00e3o e d\u00e3o oportunidade \u00e0 desresponsabiliza\u00e7\u00e3o. \u00c9 neste \u00e2mbito que se elimina a figura de direito \u00e1 suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o, ao abrigo da qual se eternizavam situa\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias ao mais alto n\u00edvel.\u00bb<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O Estatuto do Pessoal Dirigente voltou novamente a ser alterado com a nova reda\u00e7\u00e3o dada \u00e0 lei n \u00ba 2\/2004, de 15\/01, pela lei n \u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Efetivamente com a lei 51\/2005, de 30 de Agosto, foi aditado um novo artigo ( 26 \u00ba-A)com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00ab1\u2014 A comiss\u00e3o de servi\u00e7o dos titulares dos cargos de dire\u00e7\u00e3o superior do 2.o grau e de dire\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia suspende-se quando sejam nomeados para cargos dirigentes cuja comiss\u00e3o de servi\u00e7o possa cessar pela mudan\u00e7a de Governo, para gabinetes de membros do Governo ou equiparados ou em regime de substitui\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>2\u2014 A comiss\u00e3o de servi\u00e7o suspende-se por quatro anos ou enquanto durar o exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o, se este tiver dura\u00e7\u00e3o inferior, sendo as fun\u00e7\u00f5es de origem asseguradas em regime de substitui\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>3\u2014 O per\u00edodo de suspens\u00e3o conta, para todos os efeitos legais, como tempo de servi\u00e7o prestado no cargo de origem.\u00bb<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Este artigo foi novamente alterado , na reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 64\/2011, de 22 de Dezembro, mantendo-se os seus n\u00fameros 2 e 3, mas sendo a atual reda\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero 1 \u00a0a seguinte:<\/div>\n<div>\u00ab A comiss\u00e3o de servi\u00e7o dos titulares dos cargos d dire\u00e7\u00e3o superior de 2 \u00ba grau e de dire\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia suspende-se quando sejam designados para gabinetes de membros do Governo ou equiparados ou em regime de substitui\u00e7\u00e3o\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No confronto com a lei 49\/99, \u00faltima lei, a prever o instituto da suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o retira-se, basicamente, o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8211; O cargo de dire\u00e7\u00e3o superior do 1 \u00ba grau nunca se suspende (diretor-geral e cargos equiparados) s\u00f3 se suspendendo os cargos de dire\u00e7\u00e3o superior do 2 \u00ba grau (subdiretor-geral e equiparados) bem como os cargos de dire\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8211; N\u00e3o est\u00e1 expressamente prevista a suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es dirigentes aquando do exerc\u00edcio de cargos aut\u00e1rquicos ;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8211; O per\u00edodo m\u00e1ximo de suspens\u00e3o \u00e9 de quatro anos;<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Quais as ila\u00e7\u00f5es interpretativas que se podem retirar deste elemento hist\u00f3rico?<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Julgamos que \u00e9 patente que se pretende continuar com o objectivo introduzido pela lei n \u00ba 4\/2004, embora de modo mais moderado, isto \u00e9, n\u00e3o se pretende que se eternizem as situa\u00e7\u00f5es de suspens\u00e3o e da\u00ed o limite de quatro anos da suspens\u00e3o, e que n\u00e3o se pretendeu abranger neste regime de suspens\u00e3o os titulares de cargos pol\u00edticos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Chegados a este ponto de reflex\u00e3o d\u00favidas n\u00e3o nos restam que a suspens\u00e3o de cargos dirigentes tendo como causa a elei\u00e7\u00e3o para \u00f3rg\u00e3os executivos aut\u00e1rquicos n\u00e3o est\u00e1 abrangida pelo atual diploma dos dirigentes.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Est\u00e1, assim, respondida \u00a0a primeira quest\u00e3o que formul\u00e1mos:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00a0&#8211; Permite ou n\u00e3o a atual lei dos dirigentes a suspens\u00e3o dos cargos dirigentes pelo exerc\u00edcio de cargos aut\u00e1rquicos?<\/div>\n<div>A resposta s\u00f3 poder\u00e1 ser a que o atual estatuto \u00a0do pessoal dirigente n\u00e3o permite a suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o pelo exerc\u00edcio de cargos aut\u00e1rquicos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>No mesmo sentido foi aprovada a seguinte conclus\u00e3o, aprovada em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o \u00a0jur\u00eddica, realizada em \u00a09\/03\/2010, \u00a0 entre a DGAL e as CCDR:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00ab H\u00e1 lugar \u00e0 suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o do titular de um cargo dirigente que \u00e9 eleito membro de um \u00f3rg\u00e3o de uma autarquia local e exerce o mandato em regime de perman\u00eancia?<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Resposta\u00a0<\/div>\n<div>A comiss\u00e3o de servi\u00e7o do titular de um cargo dirigente que \u00e9 eleito membro de um \u00f3rg\u00e3o de uma autarquia local e vai exercer o mandato em regime de perman\u00eancia cessa com o in\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de eleito no \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico nesse regime.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Fundamenta\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div>O Estatuto de Pessoal Dirigente (Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de janeiro, adaptada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-Lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de abril) n\u00e3o prev\u00ea a suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o dos titulares de cargos dirigentes para o exerc\u00edcio de mandatos em \u00f3rg\u00e3os executivos, sejam do Estado (Governo) ou das autarquias locais (juntas de freguesia e c\u00e2maras municipais); em sentido diverso, e no que diz especificamente respeito aos eleitos locais, n\u00e3o pode ser invocado o artigo 22.\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de junho), uma vez que este artigo visa apenas salvaguardar os direitos decorrentes do v\u00ednculo laboral de base (contrato de trabalho ou nomea\u00e7\u00e3o) e n\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o.\u00bb<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, a \u00fanica suspens\u00e3o atualmente permitida n\u00e3o deriva da lei dos dirigentes mas sim da lei eleitoral dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica n \u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto ( Lei Eleitoral dos \u00d3rg\u00e3os das Autarquias Locais) e faz cessar, a partir da data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca de forma autom\u00e1tica, o fundamento da inelegibilidade, por suspender por for\u00e7a de lei desse a data da entrega das candidaturas a comiss\u00e3o de servi\u00e7o do candidato .<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No que respeita \u00e1 segunda quest\u00e3o formulada ( \u00a0em que data cessa a comiss\u00e3o de servi\u00e7o do dirigente, na data das elei\u00e7\u00f5es ou na data da instala\u00e7\u00e3o da nova C\u00e2mara Municipal?), j\u00e1 podemos seguir \u00a0a doutrina do parecer da PGR e afirmar que cessar\u00e1 sempre \u00a0automaticamente nos termos da al\u00ednea a) do artigo 20 \u00ba do mesmo diploma ( atualmente al\u00ednea b) do n \u00ba 1 do artigo 25 \u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente ( lei n \u00ba 2\/2204, na reda\u00e7\u00e3o atual da lei n \u00ba 64\/2011, de 22\/12.\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por \u00faltimo, acrescente-se que como os eleitos n\u00e3o tomam posse mas s\u00e3o instalados, deve interpretar-se que no caso dos eleitos a data da cessa\u00e7\u00e3o \u00e9 a data da sua instala\u00e7\u00e3o no novo cargo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. Marcel Waline, In\u00e9legibilit\u00e9 et incompatibilit\u00e9, Revue du droit public et de la science politique, n\u00ba 3, 1966.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div><strong>ACLARA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0Em refer\u00eancia ao vosso of\u00edcio n \u00ba&#8230; , de&#8230; , que deu entrada nesta CCDR em&#8230; em que se solicita uma aclara\u00e7\u00e3o do nosso parecer n \u00ba 202\/13, de 16\/09\/2013, temos a referir:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00a0 \u00a0 \u00a0Questiona-nos, mais concretamente a C\u00e2mara Municipal o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A necessidade de suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o de dirigente, candidato \u00e0s elei\u00e7\u00f5es gerais aut\u00e1rquicas, cessa no dia da elei\u00e7\u00e3o ou na data de instala\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico?<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, no nosso parecer 202\/13 referimos que o pedido de suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o como dirigente fazia cessar automaticamente o fundamento de inelegibilidade, constante da al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Mais, cit\u00e1mos mesmo o parecer da PGR n \u00ba 112\/2002, publicado no D.R. n \u00ba 261, de 11\/11\/2003, onde se pode ler o seguinte:<\/div>\n<div>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>. O \u201cpedido\u201d de suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es produz efeitos por decorr\u00eancia direta da lei e faz cessar, a partir da data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca [al\u00ednea d) do n\u00ba 1 dos artigos 7\u00ba e 20\u00ba da LEOAL], de forma autom\u00e1tica, o fundamento da inelegibilidade;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/div>\n<div>9. Resulta da pr\u00f3pria natureza do instituto da suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es que o candidato, uma vez terminada a correspondente campanha eleitoral e caso n\u00e3o seja eleito, retomar\u00e1 o exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.\u00bb<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, a \u00fanica suspens\u00e3o atualmente permitida n\u00e3o deriva da lei dos dirigentes mas sim da lei eleitoral dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da lei org\u00e2nica n \u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto (Lei Eleitoral dos \u00d3rg\u00e3os das Autarquias Locais) e faz cessar, a partir da data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca, de forma autom\u00e1tica o fundamento da inelegibilidade, por suspender por for\u00e7a de lei desde essa data a comiss\u00e3o de servi\u00e7o do candidato.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, se \u00e9 a suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o que faz cessar a causa de inelegibilidade, tal significa que se o candidato for eleito deve continuar com a sua comiss\u00e3o de servi\u00e7o suspensa at\u00e9 \u00e0 data da instala\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o para o qual foi eleito, dado que de outra forma (se retomasse a sua comiss\u00e3o de servi\u00e7o) colocar-se-ia em situa\u00e7\u00e3o de inelegibilidade.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por outo lado, n\u00e3o sendo o exerc\u00edcio de cargo de eleito local causa de suspens\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o como dirigente, de acordo com a atual lei dos dirigentes \u2013 lei n \u00ba 2\/2004, de 15\/01, na reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 64\/2011, de 22\/12 \u2013 como referimos no nosso parecer 202\/13, tal significa que com a instala\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico cessa a comiss\u00e3o de servi\u00e7o, que estava suspensa desde a data de entrega da lista de candidatura no tribunal de comarca.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, aclarando o nosso parecer n \u00ba 202\/13, podemos concluir o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00a0Em que data cessa a suspens\u00e3o comiss\u00e3o de servi\u00e7o do dirigente se o mesmo for eleito nas elei\u00e7\u00f5es gerais aut\u00e1rquicas, na data das elei\u00e7\u00f5es ou na data da instala\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico?<\/div>\n<div>De acordo com a doutrina do parecer da PGR n \u00ba 112\/2002, conclu\u00edmos que cessar\u00e1 sempre na data da instala\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico, dado que nessa data cessa, nos termos da al\u00ednea b) do n \u00ba 1 do artigo 25 \u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente ( lei n \u00ba 2\/2204, na reda\u00e7\u00e3o atual da lei n \u00ba 64\/2011, de 22\/12), a pr\u00f3pria comiss\u00e3o de servi\u00e7o como dirigente.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":21,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34164","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34164","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34164"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34164\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40962,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34164\/revisions\/40962"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34164"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34164"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34164"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}