{"id":34160,"date":"2013-06-07T15:08:44","date_gmt":"2013-06-07T15:08:44","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T12:25:34","modified_gmt":"2023-10-23T12:25:34","slug":"34160","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34160\/","title":{"rendered":"F\u00e9rias; aquisi\u00e7\u00e3o de dias de f\u00e9rias por tempo de servi\u00e7o prestado."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 07 junho 2013<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 143\/13<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal da &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, oferece-se-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Da leitura da informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os constante do pedido de parecer n\u00e3o s\u00f3 se nos afigura encontrar-se, a quest\u00e3o controvertida, adequadamente enquadrada do ponto de vista jur\u00eddico-factual como, acrescidamente, nos parece conter, implicitamente, a resposta ao pedido formulado, na parte em que aponta no sentido da contagem de tempo efetivamente prestado, independentemente do t\u00edtulo subjacente a essa mesma presta\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ali\u00e1s, e a prop\u00f3sito de situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica, tivemos o ensejo de, oportunamente, sustentar o seguinte:<\/div>\n<div>\u201cNo que ao enquadramento jur\u00eddico diz respeito, ser\u00e1 curial salientar que dispunha o n.\u00ba 3 art.\u00ba 2.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, na redac\u00e7\u00e3o dada pelo n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 157\/2001, de 11 de Maio, que \u201c\u2026o pessoal abrangido pelo presente diploma tem ainda direito a mais um dia \u00fatil de f\u00e9rias por cada 10 anos de servi\u00e7o efectivamente prestado\u201d, sendo que, ao tempo, e relevantemente, o diploma se aplicava a funcion\u00e1rios e agentes, estatuto este (de \u201cagentes\u201d) que os contratados ao abrigo do art.\u00ba 44.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, adquiriam pela convers\u00e3o legal dos contratos a termo certo em contratos administrativos de provimento, imposta pelo n.\u00ba 1 do art.\u00ba 6.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 409\/91<sup>1<\/sup>, de 17 de Outubro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 6\/92, de 29 de Abril.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E, a nosso ver, seria tal convers\u00e3o suficiente \u2013 merc\u00ea da concess\u00e3o do estatuto de \u201cagente\u201d \u2013 para que o servi\u00e7o efectivamente prestado ao abrigo do contrato a termo, convertido em contrato administrativo de provimento, relevasse para efeitos do m\u00f3dulo de 10 anos, exigido por lei, para a aquisi\u00e7\u00e3o de um dia de f\u00e9rias, e isto independentemente de se verificar a correspond\u00eancia com as fun\u00e7\u00f5es correspondentes \u00e0s da categoria de ingresso.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Quanto a n\u00f3s, o requisito da \u201ccorrespond\u00eancia entre fun\u00e7\u00f5es do contrato e fun\u00e7\u00f5es da categoria de ingresso\u201d \u2013 passe o simplismo da express\u00e3o \u2013 s\u00f3 assumia relev\u00e2ncia para efeitos de \u201cprogress\u00e3o na categoria e promo\u00e7\u00e3o na carreira\u201d, e nada mais.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>De referir, ainda, que, salvo melhor opini\u00e3o, as altera\u00e7\u00f5es produzidas pela Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, ambas na actual redac\u00e7\u00e3o, ou pelo artigo 26.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, em nada infirmam o entendimento perfilhado supra, quer porque a aquisi\u00e7\u00e3o do m\u00f3dulo determinante para a aquisi\u00e7\u00e3o do direito ao primeiro dia adicional de f\u00e9rias \u2013 o primeiro m\u00f3dulo de 10 anos \u2013 haver\u00e1 que ter-se constitu\u00eddo antes da entrada em vigor destes diplomas, quer porque, e indiciariamente, o n.\u00ba 3 do art.\u00ba 173.\u00ba do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, citada, prescreve que \u201cao per\u00edodo de f\u00e9rias previsto no n.\u00ba 1 acresce um dia \u00fatil de f\u00e9rias por cada 10 anos de servi\u00e7o efectivamente prestado\u201d, consagrando regime id\u00eantico ao anteriormente previsto.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No mesmo sentido, ainda que de forma mais assertiva, que transcrevemos, na parte relevante, e subscrevemos por inteiro, sustenta a Provedoria de Justi\u00e7a:<\/div>\n<div>\u201c Atrav\u00e9s da reclama\u00e7\u00e3o identificada em ep\u00edgrafe, \u00e9 solicitada a interven\u00e7\u00e3o do Provedor de Justi\u00e7a no sentido de ser reconhecido \u00e0 trabalhadora&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. o direito a gozar mais dois dias \u00fateis de f\u00e9rias, por ter completado 20 anos de servi\u00e7o efetivamente prestado, nos termos do art. 173.\u00ba, n.\u00ba 3, do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (RCTFP).&nbsp;<\/div>\n<div>Segundo se apurou, tal pretens\u00e3o foi-lhe negada, com o fundamento de n\u00e3o ser relevante, para esse efeito, o tempo de servi\u00e7o prestado pela interessada ao abrigo de contrato individual de trabalho a termo certo, mas t\u00e3o s\u00f3 o desempenhado depois da integra\u00e7\u00e3o na carreira, na sequ\u00eancia de ato de nomea\u00e7\u00e3o e respetiva aceita\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/div>\n<div>Sustentou-se tal posi\u00e7\u00e3o essencialmente na Circular n.\u00ba 3\/DGAP\/2000, segundo a qual a express\u00e3o \u201cservi\u00e7o efetivamente prestado\u201d, constante do art. 2.\u00ba, n.\u00ba 3, do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de mar\u00e7o, deveria entender-se como \u201ctempo de servi\u00e7o coincidente com a antiguidade na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d. Aplicando-se o aludido diploma apenas aos ent\u00e3o funcion\u00e1rios e agentes, a antiguidade apenas poderia reportar-se a servi\u00e7o prestado numa destas qualidades, o que n\u00e3o era o caso dos contratos a termos, por for\u00e7a do disposto no art. 14.\u00ba, n.\u00ba 3, do Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de dezembro, em vigor ao tempo em que, no caso, o servi\u00e7o foi prestado.\u201d&nbsp;<\/div>\n<div>\u201cA aprecia\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o da interessada n\u00e3o torna necess\u00e1rio, segundo se cr\u00ea, aferir da validade da interpreta\u00e7\u00e3o, defendida por \u2026, quanto ao sentido da express\u00e3o \u201cservi\u00e7o efetivamente prestado\u201d, constante do art. 2.\u00ba, n.\u00ba 3, do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99. Na verdade, a quest\u00e3o deve dirimir-se, hoje, por refer\u00eancia ao art. 173.\u00ba, n.\u00ba 3, do RCTFP, porquanto, a partir de 1 de janeiro de 2009, aquele preceito do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99 passou a aplicar-se exclusivamente a trabalhadores nomeados, o que n\u00e3o \u00e9 o caso da trabalhadora em quest\u00e3o.&nbsp;<\/div>\n<div>Na verdade, segundo as regras de aplica\u00e7\u00e3o de leis no tempo, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 regulada pela lei em vigor no momento da sua aplica\u00e7\u00e3o (no caso, o momento em que se afere o direito a f\u00e9rias), n\u00e3o sendo, para tanto, relevante saber se ao tempo em que o servi\u00e7o em causa foi prestado j\u00e1 lhe estava associado este efeito em mat\u00e9ria de f\u00e9rias, sob pena de estar a aplicar-se, a uma situa\u00e7\u00e3o nova, a lei antiga.&nbsp;<\/div>\n<div>O que importa determinar \u00e9, pois, o sentido atual da referida norma, ou seja, qual o tempo de servi\u00e7o que, \u00e0 luz do quadro normativo vigente, \u00e9 relevante para efeitos de determina\u00e7\u00e3o do acr\u00e9scimo de dias de f\u00e9rias. E se \u00e9 certo que a reda\u00e7\u00e3o de ambas as normas \u00e9, no essencial, id\u00eantica \u2013 fazendo-se uso da mesma express\u00e3o: \u201cservi\u00e7o efetivamente prestado\u201d \u2013, a verdade \u00e9 que a altera\u00e7\u00e3o entretanto verificada no regime de v\u00ednculos confere-lhe hoje um sentido radicalmente diferente.&nbsp;<\/div>\n<div>Assim:&nbsp;<\/div>\n<div>1. A Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), veio estabelecer os regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, sendo aplic\u00e1vel a todos os trabalhadores nestas condi\u00e7\u00f5es, \u201cindependentemente da modalidade de vincula\u00e7\u00e3o e de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico ao abrigo da qual exercem as respetivas fun\u00e7\u00f5es\u201d (art. 2.\u00ba, n.\u00ba 1).&nbsp;<\/div>\n<div>No que se revela de interesse para a presente quest\u00e3o, determina-se no novo regime que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico constitui-se por nomea\u00e7\u00e3o \u2013 reservada \u00e0s fun\u00e7\u00f5es contempladas no art. 10.\u00ba &#8211; ou por contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, e, em situa\u00e7\u00f5es mais restritas, por comiss\u00e3o de servi\u00e7o (art. 9.\u00ba). Em todos os casos, trata-se de modalidades de vincula\u00e7\u00e3o de natureza p\u00fablica (art. 9.\u00ba, ns. 2 e 3).&nbsp;<\/div>\n<div>2. A t\u00edtulo transit\u00f3rio, estipula-se a transi\u00e7\u00e3o para a modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica por tempo indeterminado, quer dos \u201catuais trabalhadores contratados por tempo indeterminado\u201d, quer dos \u201catuais trabalhadores nomeados definitivamente\u201d, desde que, em ambos os casos, se trate de trabalhadores que \u201cexercem fun\u00e7\u00f5es em condi\u00e7\u00f5es diferentes das referidas no art. 10.\u00ba\u201d (art. 88.\u00ba, n.\u00bas. 3 e 4), j\u00e1 que, neste caso, a transi\u00e7\u00e3o faz-se para a modalidade de nomea\u00e7\u00e3o definitiva (art. 88.\u00ba, n.\u00ba 2).&nbsp;<\/div>\n<div>3. No caso dos trabalhadores que, na data relevante para efeito das transi\u00e7\u00f5es, se encontravam vinculados por contrato de trabalho a termo \u2013 regulado pela Lei n.\u00ba 23\/2004, de 22 de junho \u2013 \u00e9 determinada a sua transi\u00e7\u00e3o para a modalidade de nomea\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria ou para contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a termo, consoante as fun\u00e7\u00f5es objeto do contrato respeitassem ou n\u00e3o \u00e0s contempladas no art. 10.\u00ba (art.\u00bas. 91.\u00ba e 92.\u00ba).&nbsp;<\/div>\n<div>4. Assim sendo, o novo regime reuniu os anteriores v\u00ednculos ao abrigo dos quais era desempenhado trabalho na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em torno das tr\u00eas novas modalidades de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico. Por outro lado, por for\u00e7a desta convers\u00e3o, conferiu natureza p\u00fablica aos v\u00ednculos contratuais anteriormente sujeitos, pelo menos em parte, a regime de direito privado. Por fim, sujeitou todos os contratos em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a um regime comum (o RCTFP).&nbsp;<\/div>\n<div>5. \u00c9 neste enquadramento que coerentemente se prev\u00ea a regra da continuidade do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, a qual assume a maior relev\u00e2ncia na dilucida\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o que nos ocupa. Assim, prev\u00ea-se no art. 84.\u00ba da LVCR que \u201co exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es ao abrigo de qualquer modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico em qualquer dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os a que a presente lei \u00e9 aplic\u00e1vel releva como exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou na carreira, na categoria e, ou, na posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, conforme os casos, quando os trabalhadores, mantendo aquele exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es, mudem definitivamente de \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o\u201d.&nbsp;<\/div>\n<div>6. Daqui decorre, pois, que o servi\u00e7o prestado ao abrigo de qualquer das modalidades de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico, sem distin\u00e7\u00e3o, releva, pelo menos, como exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.&nbsp;<\/div>\n<div>7. Em face desta norma, \u00e9 l\u00edquido que todo o desempenho de fun\u00e7\u00f5es ao abrigo de um dos atuais v\u00ednculos, em qualquer das suas modalidades \u2013 nomea\u00e7\u00e3o, transit\u00f3ria ou definitiva, contrato, por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, e comiss\u00e3o de servi\u00e7o \u2013 ser\u00e1 relevante para efeitos do art. 173.\u00ba, n.\u00ba 3, do RCTFP. E quanto \u00e0s fun\u00e7\u00f5es prestadas antes de 1.1.2009?&nbsp;<\/div>\n<div>8. O crit\u00e9rio n\u00e3o poder\u00e1 ser, como se disse, o de considerar relevante o trabalho a que, antes dessa data, j\u00e1 estava associado o mesmo efeito. Ali\u00e1s, se assim fosse, n\u00e3o seria poss\u00edvel, por imperativo de coer\u00eancia, tomar em considera\u00e7\u00e3o qualquer per\u00edodo anterior ao in\u00edcio da vig\u00eancia do Decreto-Lei n.\u00ba 70-A\/2000, de 5 de maio, que introduziu o acr\u00e9scimo de f\u00e9rias por antiguidade (atrav\u00e9s da altera\u00e7\u00e3o do art. 2.\u00ba, n.\u00ba 3, do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99). Tal como ent\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio aferir hoje, como se disse \u00e0 luz do novo regime de v\u00ednculos, qual o trabalho anterior que deve entender-se inclu\u00eddo na express\u00e3o \u201cservi\u00e7o efetivamente prestado\u201d.&nbsp;<\/div>\n<div>9. Para este efeito, ser\u00e1 sem d\u00favida relevante o tempo ent\u00e3o prestado com a qualidade de funcion\u00e1rio e agente, j\u00e1 que os respetivos titulares transitaram para as modalidades de nomea\u00e7\u00e3o ou contrato. Se assim \u00e9, o que legitima distinguir entre estes e os contratados a termo resolutivo, certo ou incerto, se a LVCR previu igualmente a sua transi\u00e7\u00e3o para uma das atuais modalidades de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico?&nbsp;<\/div>\n<div>10. Cremos que o atual sentido da express\u00e3o imp\u00f5e que se considere, relativamente ao tempo de servi\u00e7o posterior a 1.1.2009, aquele que foi prestado ao abrigo de uma das atuais modalidades de constitui\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o de emprego p\u00fablico e, quanto ao desenvolvido em momento anterior, deve ter-se por relevante o trabalho prestado ao abrigo de um dos v\u00ednculos que se converteu numa das modalidades de constitui\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o de emprego p\u00fablico. S\u00f3 assim se respeita a coer\u00eancia do atual regime de v\u00ednculos e, em especial, o princ\u00edpio da continuidade das fun\u00e7\u00f5es.&nbsp;<\/div>\n<div>11. Ali\u00e1s, bastar\u00e1 pensar na situa\u00e7\u00e3o de um trabalhador contratado antes de 1.1.2009 a termo resolutivo (por exemplo, incerto) que complete 10 anos de servi\u00e7o efetivamente prestado depois desta data (j\u00e1 ao abrigo, por for\u00e7a da convers\u00e3o operada pela LVCR, de um contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas): a conjuga\u00e7\u00e3o das normas citadas conduzir\u00e1 irremediavelmente \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de mais um dia \u00fatil de f\u00e9rias. Se assim \u00e9, nada legitima distinguir entre esse trabalho e o que foi prestado ao abrigo de v\u00ednculo com a mesma natureza por trabalhador que posteriormente adquiriu a qualidade de funcion\u00e1rio\u201d (destacado nosso). &nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Aqui chegados, e sem perder de vista o quadro jur\u00eddico normativo vigente, tanto ao tempo da produ\u00e7\u00e3o da referida circular da DGAP quanto ao da prola\u00e7\u00e3o do parecer da Provedoria de Justi\u00e7a, n\u00e3o vislumbramos qualquer contradi\u00e7\u00e3o entre o que os mesmos postulam porquanto ambos apontam, ap\u00f3s uma leitura atualista da primeira, no sentido da concess\u00e3o de mais um dia \u00fatil de f\u00e9rias, para o que deve ser considerado relevante o tempo de servi\u00e7o prestado em regime de contrato a termo certo, independentemente de ter havido mudan\u00e7a ou n\u00e3o de entidade empregadora p\u00fablica.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Aduzir\u00edamos, em refor\u00e7o do sustentado, o brocado latino ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus, numa dupla vertente:<\/div>\n<div>&#8211; Se o legislador n\u00e3o introduziu qualquer refer\u00eancia ao tipo de v\u00ednculo como condi\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o efetivamente prestado como relevante para este efeito, n\u00e3o pode nem deve o int\u00e9rprete faz\u00ea-lo;<\/div>\n<div>&#8211; Por outro lado, se o legislador n\u00e3o estabelece, como condi\u00e7\u00e3o de relev\u00e2ncia, que o tempo de servi\u00e7o tenha que ter sido prestado continuadamente ou intercalado, tamb\u00e9m n\u00e3o pode nem deve o int\u00e9rprete faz\u00ea-lo.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em conclus\u00e3o, n\u00e3o se nos suscitam quaisquer reservas em sustentar que, quanto aos exemplos reproduzidos no pedido de parecer, o que nos parece resultar do entendimento da Provedoria de Justi\u00e7a \u00e9 que deve ser considerado como relevante, para o efeito em causa, todo o tempo de servi\u00e7o prestado em regime de contrato a prazo, num caso, desde 01\/01\/2002, e no outro, desde 10\/11\/2001, ao inv\u00e9s do que na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os se indicia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. Diploma que aplicou o DL 427\/89, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal da &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, oferece-se-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Da leitura da informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os constante do pedido de parecer n\u00e3o s\u00f3 se nos afigura encontrar-se, a quest\u00e3o controvertida, adequadamente enquadrada do ponto de vista jur\u00eddico-factual como, acrescidamente, nos parece conter, implicitamente, a resposta ao pedido formulado, na parte em que aponta no sentido da contagem de tempo efetivamente prestado, independentemente do t\u00edtulo subjacente a essa mesma presta\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ali\u00e1s, e a prop\u00f3sito de situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica, tivemos o ensejo de, oportunamente, sustentar o seguinte:<\/div>\n<div>\u201cNo que ao enquadramento jur\u00eddico diz respeito, ser\u00e1 curial salientar que dispunha o n.\u00ba 3 art.\u00ba 2.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, na redac\u00e7\u00e3o dada pelo n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 157\/2001, de 11 de Maio, que \u201c\u2026o pessoal abrangido pelo presente diploma tem ainda direito a mais um dia \u00fatil de f\u00e9rias por cada 10 anos de servi\u00e7o efectivamente prestado\u201d, sendo que, ao tempo, e relevantemente, o diploma se aplicava a funcion\u00e1rios e agentes, estatuto este (de \u201cagentes\u201d) que os contratados ao abrigo do art.\u00ba 44.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, adquiriam pela convers\u00e3o legal dos contratos a termo certo em contratos administrativos de provimento, imposta pelo n.\u00ba 1 do art.\u00ba 6.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 409\/91<sup>1<\/sup>, de 17 de Outubro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 6\/92, de 29 de Abril.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E, a nosso ver, seria tal convers\u00e3o suficiente \u2013 merc\u00ea da concess\u00e3o do estatuto de \u201cagente\u201d \u2013 para que o servi\u00e7o efectivamente prestado ao abrigo do contrato a termo, convertido em contrato administrativo de provimento, relevasse para efeitos do m\u00f3dulo de 10 anos, exigido por lei, para a aquisi\u00e7\u00e3o de um dia de f\u00e9rias, e isto independentemente de se verificar a correspond\u00eancia com as fun\u00e7\u00f5es correspondentes \u00e0s da categoria de ingresso.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Quanto a n\u00f3s, o requisito da \u201ccorrespond\u00eancia entre fun\u00e7\u00f5es do contrato e fun\u00e7\u00f5es da categoria de ingresso\u201d \u2013 passe o simplismo da express\u00e3o \u2013 s\u00f3 assumia relev\u00e2ncia para efeitos de \u201cprogress\u00e3o na categoria e promo\u00e7\u00e3o na carreira\u201d, e nada mais.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>De referir, ainda, que, salvo melhor opini\u00e3o, as altera\u00e7\u00f5es produzidas pela Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, ambas na actual redac\u00e7\u00e3o, ou pelo artigo 26.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, em nada infirmam o entendimento perfilhado supra, quer porque a aquisi\u00e7\u00e3o do m\u00f3dulo determinante para a aquisi\u00e7\u00e3o do direito ao primeiro dia adicional de f\u00e9rias \u2013 o primeiro m\u00f3dulo de 10 anos \u2013 haver\u00e1 que ter-se constitu\u00eddo antes da entrada em vigor destes diplomas, quer porque, e indiciariamente, o n.\u00ba 3 do art.\u00ba 173.\u00ba do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, citada, prescreve que \u201cao per\u00edodo de f\u00e9rias previsto no n.\u00ba 1 acresce um dia \u00fatil de f\u00e9rias por cada 10 anos de servi\u00e7o efectivamente prestado\u201d, consagrando regime id\u00eantico ao anteriormente previsto.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No mesmo sentido, ainda que de forma mais assertiva, que transcrevemos, na parte relevante, e subscrevemos por inteiro, sustenta a Provedoria de Justi\u00e7a:<\/div>\n<div>\u201c Atrav\u00e9s da reclama\u00e7\u00e3o identificada em ep\u00edgrafe, \u00e9 solicitada a interven\u00e7\u00e3o do Provedor de Justi\u00e7a no sentido de ser reconhecido \u00e0 trabalhadora&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. o direito a gozar mais dois dias \u00fateis de f\u00e9rias, por ter completado 20 anos de servi\u00e7o efetivamente prestado, nos termos do art. 173.\u00ba, n.\u00ba 3, do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (RCTFP).\u00a0<\/div>\n<div>Segundo se apurou, tal pretens\u00e3o foi-lhe negada, com o fundamento de n\u00e3o ser relevante, para esse efeito, o tempo de servi\u00e7o prestado pela interessada ao abrigo de contrato individual de trabalho a termo certo, mas t\u00e3o s\u00f3 o desempenhado depois da integra\u00e7\u00e3o na carreira, na sequ\u00eancia de ato de nomea\u00e7\u00e3o e respetiva aceita\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/div>\n<div>Sustentou-se tal posi\u00e7\u00e3o essencialmente na Circular n.\u00ba 3\/DGAP\/2000, segundo a qual a express\u00e3o \u201cservi\u00e7o efetivamente prestado\u201d, constante do art. 2.\u00ba, n.\u00ba 3, do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de mar\u00e7o, deveria entender-se como \u201ctempo de servi\u00e7o coincidente com a antiguidade na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d. Aplicando-se o aludido diploma apenas aos ent\u00e3o funcion\u00e1rios e agentes, a antiguidade apenas poderia reportar-se a servi\u00e7o prestado numa destas qualidades, o que n\u00e3o era o caso dos contratos a termos, por for\u00e7a do disposto no art. 14.\u00ba, n.\u00ba 3, do Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de dezembro, em vigor ao tempo em que, no caso, o servi\u00e7o foi prestado.\u201d\u00a0<\/div>\n<div>\u201cA aprecia\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o da interessada n\u00e3o torna necess\u00e1rio, segundo se cr\u00ea, aferir da validade da interpreta\u00e7\u00e3o, defendida por \u2026, quanto ao sentido da express\u00e3o \u201cservi\u00e7o efetivamente prestado\u201d, constante do art. 2.\u00ba, n.\u00ba 3, do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99. Na verdade, a quest\u00e3o deve dirimir-se, hoje, por refer\u00eancia ao art. 173.\u00ba, n.\u00ba 3, do RCTFP, porquanto, a partir de 1 de janeiro de 2009, aquele preceito do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99 passou a aplicar-se exclusivamente a trabalhadores nomeados, o que n\u00e3o \u00e9 o caso da trabalhadora em quest\u00e3o.\u00a0<\/div>\n<div>Na verdade, segundo as regras de aplica\u00e7\u00e3o de leis no tempo, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 regulada pela lei em vigor no momento da sua aplica\u00e7\u00e3o (no caso, o momento em que se afere o direito a f\u00e9rias), n\u00e3o sendo, para tanto, relevante saber se ao tempo em que o servi\u00e7o em causa foi prestado j\u00e1 lhe estava associado este efeito em mat\u00e9ria de f\u00e9rias, sob pena de estar a aplicar-se, a uma situa\u00e7\u00e3o nova, a lei antiga.\u00a0<\/div>\n<div>O que importa determinar \u00e9, pois, o sentido atual da referida norma, ou seja, qual o tempo de servi\u00e7o que, \u00e0 luz do quadro normativo vigente, \u00e9 relevante para efeitos de determina\u00e7\u00e3o do acr\u00e9scimo de dias de f\u00e9rias. E se \u00e9 certo que a reda\u00e7\u00e3o de ambas as normas \u00e9, no essencial, id\u00eantica \u2013 fazendo-se uso da mesma express\u00e3o: \u201cservi\u00e7o efetivamente prestado\u201d \u2013, a verdade \u00e9 que a altera\u00e7\u00e3o entretanto verificada no regime de v\u00ednculos confere-lhe hoje um sentido radicalmente diferente.\u00a0<\/div>\n<div>Assim:\u00a0<\/div>\n<div>1. A Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), veio estabelecer os regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, sendo aplic\u00e1vel a todos os trabalhadores nestas condi\u00e7\u00f5es, \u201cindependentemente da modalidade de vincula\u00e7\u00e3o e de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico ao abrigo da qual exercem as respetivas fun\u00e7\u00f5es\u201d (art. 2.\u00ba, n.\u00ba 1).\u00a0<\/div>\n<div>No que se revela de interesse para a presente quest\u00e3o, determina-se no novo regime que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico constitui-se por nomea\u00e7\u00e3o \u2013 reservada \u00e0s fun\u00e7\u00f5es contempladas no art. 10.\u00ba &#8211; ou por contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, e, em situa\u00e7\u00f5es mais restritas, por comiss\u00e3o de servi\u00e7o (art. 9.\u00ba). Em todos os casos, trata-se de modalidades de vincula\u00e7\u00e3o de natureza p\u00fablica (art. 9.\u00ba, ns. 2 e 3).\u00a0<\/div>\n<div>2. A t\u00edtulo transit\u00f3rio, estipula-se a transi\u00e7\u00e3o para a modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica por tempo indeterminado, quer dos \u201catuais trabalhadores contratados por tempo indeterminado\u201d, quer dos \u201catuais trabalhadores nomeados definitivamente\u201d, desde que, em ambos os casos, se trate de trabalhadores que \u201cexercem fun\u00e7\u00f5es em condi\u00e7\u00f5es diferentes das referidas no art. 10.\u00ba\u201d (art. 88.\u00ba, n.\u00bas. 3 e 4), j\u00e1 que, neste caso, a transi\u00e7\u00e3o faz-se para a modalidade de nomea\u00e7\u00e3o definitiva (art. 88.\u00ba, n.\u00ba 2).\u00a0<\/div>\n<div>3. No caso dos trabalhadores que, na data relevante para efeito das transi\u00e7\u00f5es, se encontravam vinculados por contrato de trabalho a termo \u2013 regulado pela Lei n.\u00ba 23\/2004, de 22 de junho \u2013 \u00e9 determinada a sua transi\u00e7\u00e3o para a modalidade de nomea\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria ou para contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a termo, consoante as fun\u00e7\u00f5es objeto do contrato respeitassem ou n\u00e3o \u00e0s contempladas no art. 10.\u00ba (art.\u00bas. 91.\u00ba e 92.\u00ba).\u00a0<\/div>\n<div>4. Assim sendo, o novo regime reuniu os anteriores v\u00ednculos ao abrigo dos quais era desempenhado trabalho na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em torno das tr\u00eas novas modalidades de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico. Por outro lado, por for\u00e7a desta convers\u00e3o, conferiu natureza p\u00fablica aos v\u00ednculos contratuais anteriormente sujeitos, pelo menos em parte, a regime de direito privado. Por fim, sujeitou todos os contratos em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a um regime comum (o RCTFP).\u00a0<\/div>\n<div>5. \u00c9 neste enquadramento que coerentemente se prev\u00ea a regra da continuidade do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, a qual assume a maior relev\u00e2ncia na dilucida\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o que nos ocupa. Assim, prev\u00ea-se no art. 84.\u00ba da LVCR que \u201co exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es ao abrigo de qualquer modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico em qualquer dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os a que a presente lei \u00e9 aplic\u00e1vel releva como exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou na carreira, na categoria e, ou, na posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, conforme os casos, quando os trabalhadores, mantendo aquele exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es, mudem definitivamente de \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o\u201d.\u00a0<\/div>\n<div>6. Daqui decorre, pois, que o servi\u00e7o prestado ao abrigo de qualquer das modalidades de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico, sem distin\u00e7\u00e3o, releva, pelo menos, como exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\u00a0<\/div>\n<div>7. Em face desta norma, \u00e9 l\u00edquido que todo o desempenho de fun\u00e7\u00f5es ao abrigo de um dos atuais v\u00ednculos, em qualquer das suas modalidades \u2013 nomea\u00e7\u00e3o, transit\u00f3ria ou definitiva, contrato, por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, e comiss\u00e3o de servi\u00e7o \u2013 ser\u00e1 relevante para efeitos do art. 173.\u00ba, n.\u00ba 3, do RCTFP. E quanto \u00e0s fun\u00e7\u00f5es prestadas antes de 1.1.2009?\u00a0<\/div>\n<div>8. O crit\u00e9rio n\u00e3o poder\u00e1 ser, como se disse, o de considerar relevante o trabalho a que, antes dessa data, j\u00e1 estava associado o mesmo efeito. Ali\u00e1s, se assim fosse, n\u00e3o seria poss\u00edvel, por imperativo de coer\u00eancia, tomar em considera\u00e7\u00e3o qualquer per\u00edodo anterior ao in\u00edcio da vig\u00eancia do Decreto-Lei n.\u00ba 70-A\/2000, de 5 de maio, que introduziu o acr\u00e9scimo de f\u00e9rias por antiguidade (atrav\u00e9s da altera\u00e7\u00e3o do art. 2.\u00ba, n.\u00ba 3, do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99). Tal como ent\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio aferir hoje, como se disse \u00e0 luz do novo regime de v\u00ednculos, qual o trabalho anterior que deve entender-se inclu\u00eddo na express\u00e3o \u201cservi\u00e7o efetivamente prestado\u201d.\u00a0<\/div>\n<div>9. Para este efeito, ser\u00e1 sem d\u00favida relevante o tempo ent\u00e3o prestado com a qualidade de funcion\u00e1rio e agente, j\u00e1 que os respetivos titulares transitaram para as modalidades de nomea\u00e7\u00e3o ou contrato. Se assim \u00e9, o que legitima distinguir entre estes e os contratados a termo resolutivo, certo ou incerto, se a LVCR previu igualmente a sua transi\u00e7\u00e3o para uma das atuais modalidades de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico?\u00a0<\/div>\n<div>10. Cremos que o atual sentido da express\u00e3o imp\u00f5e que se considere, relativamente ao tempo de servi\u00e7o posterior a 1.1.2009, aquele que foi prestado ao abrigo de uma das atuais modalidades de constitui\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o de emprego p\u00fablico e, quanto ao desenvolvido em momento anterior, deve ter-se por relevante o trabalho prestado ao abrigo de um dos v\u00ednculos que se converteu numa das modalidades de constitui\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o de emprego p\u00fablico. S\u00f3 assim se respeita a coer\u00eancia do atual regime de v\u00ednculos e, em especial, o princ\u00edpio da continuidade das fun\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/div>\n<div>11. Ali\u00e1s, bastar\u00e1 pensar na situa\u00e7\u00e3o de um trabalhador contratado antes de 1.1.2009 a termo resolutivo (por exemplo, incerto) que complete 10 anos de servi\u00e7o efetivamente prestado depois desta data (j\u00e1 ao abrigo, por for\u00e7a da convers\u00e3o operada pela LVCR, de um contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas): a conjuga\u00e7\u00e3o das normas citadas conduzir\u00e1 irremediavelmente \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de mais um dia \u00fatil de f\u00e9rias. Se assim \u00e9, nada legitima distinguir entre esse trabalho e o que foi prestado ao abrigo de v\u00ednculo com a mesma natureza por trabalhador que posteriormente adquiriu a qualidade de funcion\u00e1rio\u201d (destacado nosso). \u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Aqui chegados, e sem perder de vista o quadro jur\u00eddico normativo vigente, tanto ao tempo da produ\u00e7\u00e3o da referida circular da DGAP quanto ao da prola\u00e7\u00e3o do parecer da Provedoria de Justi\u00e7a, n\u00e3o vislumbramos qualquer contradi\u00e7\u00e3o entre o que os mesmos postulam porquanto ambos apontam, ap\u00f3s uma leitura atualista da primeira, no sentido da concess\u00e3o de mais um dia \u00fatil de f\u00e9rias, para o que deve ser considerado relevante o tempo de servi\u00e7o prestado em regime de contrato a termo certo, independentemente de ter havido mudan\u00e7a ou n\u00e3o de entidade empregadora p\u00fablica.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Aduzir\u00edamos, em refor\u00e7o do sustentado, o brocado latino ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus, numa dupla vertente:<\/div>\n<div>&#8211; Se o legislador n\u00e3o introduziu qualquer refer\u00eancia ao tipo de v\u00ednculo como condi\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o efetivamente prestado como relevante para este efeito, n\u00e3o pode nem deve o int\u00e9rprete faz\u00ea-lo;<\/div>\n<div>&#8211; Por outro lado, se o legislador n\u00e3o estabelece, como condi\u00e7\u00e3o de relev\u00e2ncia, que o tempo de servi\u00e7o tenha que ter sido prestado continuadamente ou intercalado, tamb\u00e9m n\u00e3o pode nem deve o int\u00e9rprete faz\u00ea-lo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em conclus\u00e3o, n\u00e3o se nos suscitam quaisquer reservas em sustentar que, quanto aos exemplos reproduzidos no pedido de parecer, o que nos parece resultar do entendimento da Provedoria de Justi\u00e7a \u00e9 que deve ser considerado como relevante, para o efeito em causa, todo o tempo de servi\u00e7o prestado em regime de contrato a prazo, num caso, desde 01\/01\/2002, e no outro, desde 10\/11\/2001, ao inv\u00e9s do que na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os se indicia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. Diploma que aplicou o DL 427\/89, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":224,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34160","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34160","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34160"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34160\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40966,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34160\/revisions\/40966"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34160"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34160"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34160"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}