{"id":34156,"date":"2013-04-23T14:08:03","date_gmt":"2013-04-23T14:08:03","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T12:30:15","modified_gmt":"2023-10-23T12:30:15","slug":"34156","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34156\/","title":{"rendered":"RCTFP; licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o; prorroga\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 23 abril 2013<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 112\/13<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u201cA lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de setembro, aprovou o novo Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (abreviadamente, RCTFP), em que consagra, no artigo 234.\u00ba e seguintes, as regras a que ficam sujeitas as licen\u00e7as sem remunera\u00e7\u00e3o concedidas a pedido dos atuais trabalhadores contratados por tempo indeterminado, por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 4 do artigo 88.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Atendendo \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do regime operada pelo RCTFP, esta figura jur\u00eddica sofreu altera\u00e7\u00f5es, nomeadamente, a n\u00edvel dos requisitos de concess\u00e3o, tempo de dura\u00e7\u00e3o e descontos\/contagens de tempo.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Esta licen\u00e7a n\u00e3o consubstancia um direito do trabalhador, devendo ser previamente autorizada mediante pondera\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia do servi\u00e7o e o seu gozo n\u00e3o pode causar transtornos para o desenvolvimento das atividades regulares do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o em que o trabalhador se integra.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>De acordo com o disposto no n.\u00ba 1 do artigo 234.\u00ba do RCTFP, a entidade empregadora pode conceder, a pedido deste, licen\u00e7as sem remunera\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por outro lado, esta disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 omissa no que diz respeito aos per\u00edodos m\u00e1ximo ou m\u00ednimo a conceder, pelo que a dura\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a depende do que for estabelecido entre as partes.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, o novo regime consagra as seguintes modalidades de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div>&#8211; Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o fundada em motivos de interesse particular (regime geral);<\/div>\n<div>&#8211; Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o de longa dura\u00e7\u00e3o para frequ\u00eancia de cursos de forma\u00e7\u00e3o ministrados sob responsabilidade de uma institui\u00e7\u00e3o de ensino ou de forma\u00e7\u00e3o profissional ou no \u00e2mbito de programa espec\u00edfico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedag\u00f3gico ou frequ\u00eancia de cursos ministrados em estabelecimento de ensino;<\/div>\n<div>&#8211; Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o para acompanhamento de c\u00f4njuge colocado no estrangeiro, quando colocado por tempo indeterminado ou superior a 90 dias, em miss\u00f5es de defesa ou representa\u00e7\u00e3o de interesses do Pa\u00eds ou em organiza\u00e7\u00f5es internacionais de que Portugal seja membro;<\/div>\n<div>&#8211; Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o para exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais;<\/div>\n<div>&#8211; Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o fundada em circunst\u00e2ncias de interesse p\u00fablico.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o deve ser formulado pelo trabalhador interessado e deve ser fundamentado pelo requerente, visto as consequ\u00eancias serem diversas consoante o motivo invocado, nomeadamente, no que diz respeito aos seus efeitos jur\u00eddicos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A concess\u00e3o da licen\u00e7a, por acordo, ou enquanto faculdade do trabalhador, determina a suspens\u00e3o do contrato de trabalho, com os efeitos gerais mencionados no artigo 231.\u00ba do RCTFP, designadamente:<\/div>\n<div>&#8211; Cessa\u00e7\u00e3o dos direitos e deveres das partes que impliquem a efetiva presta\u00e7\u00e3o de trabalho, nomeadamente, remunera\u00e7\u00e3o e n\u00e3o contagem do per\u00edodo de tempo da licen\u00e7a para efeitos de antiguidade;<\/div>\n<div>&#8211; N\u00e3o interrup\u00e7\u00e3o do prazo para efeitos de caducidade do contrato.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nas licen\u00e7as com dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ano, o trabalhador que pretenda regressar ao servi\u00e7o e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, deve aguardar a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal aberto noutro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, para o qual re\u00fana os requisitos exigidos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Na licen\u00e7a para acompanhamento de c\u00f4njuge colocado no estrangeiro e para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais, bem como na licen\u00e7a fundada em circunst\u00e2ncias de interesse p\u00fablico, o trabalhador tem direito a requerer que lhe seja contado o tempo para efeitos de reforma, aposenta\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios sociais, desde que mantendo os correspondentes descontos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por outro lado, nas modalidades de licen\u00e7as acabadas de referir, existe obrigatoriedade de manuten\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o e or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o do posto de trabalho, tendo o trabalhador, deste modo, o direito \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de um posto de trabalho no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, quando terminar a licen\u00e7a.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nas restantes licen\u00e7as, isto \u00e9, de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ano, o trabalhador que pretenda regressar ao servi\u00e7o, bem como no caso de regresso antecipado, e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, deve aguardar a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o para o qual re\u00fana os requisitos exigidos (artigo 235.\u00ba, n.\u00ba 5 e 6 do RCTFP).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Na pr\u00e1tica, isto implica que, nestas licen\u00e7as, haja a possibilidade da perda do posto de trabalho, por parte do trabalhador, deixando, deste modo, de haver obrigatoriedade, por parte da entidade empregadora p\u00fablica, de prever, no mapa de pessoal, o posto de trabalho anteriormente ocupado por aquele.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No caso concreto, estamos perante o pedido de um trabalhador que se encontra em gozo de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o desde 3 de julho de 2012, pelo per\u00edodo de 11 meses, que vem requerer a renova\u00e7\u00e3o da referida licen\u00e7a por um per\u00edodo de tempo igual ao inicial (11 meses), fundamentado em motivos de ordem pessoal.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Na an\u00e1lise deste pedido, coloca-se a quest\u00e3o de saber qual o tratamento a dar aos eventuais pedidos de \u201crenova\u00e7\u00e3o\u201d e esclarecer qual o tratamento e orienta\u00e7\u00e3o a dar ao mesmo, em termos de enquadramento jur\u00eddico e de previs\u00e3o do posto de trabalho no mapa de pessoal da autarquia. E, isto, porque importa saber se o pedido deve ser tratado como um \u201cnovo pedido\u201d, de dura\u00e7\u00e3o inferior a 1 ano, em que existe obrigatoriedade de manuten\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o e or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o do posto de trabalho, tendo o trabalhador, deste modo, o direito \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de um posto de trabalho no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, quando terminar a licen\u00e7a, ou se, antes, se deve tratar de um pedido em que existe uma manuten\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, de dura\u00e7\u00e3o superior a 1 ano, em que o trabalhador que pretenda regressar ao servi\u00e7o, bem como no caso de regresso antecipado, e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, deve aguardar a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Tendo em considera\u00e7\u00e3o os normativos que regulam esta tem\u00e1tica, importa esclarecer, desde logo, que, a par de outras altera\u00e7\u00f5es introduzidas no \u00e2mbito do novo regime, as novas regras n\u00e3o preveem a figura da \u2018renova\u00e7\u00e3o\u2019, tal como se encontrava prevista nos artigos 72.\u00ba e seguintes do DL n.\u00ba 100\/99, de 31 de mar\u00e7o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, parece resultar, desde logo, que o legislador n\u00e3o previu a situa\u00e7\u00e3o concreta, pelo que, salvo melhor opini\u00e3o, parece que a situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o consubstancia, n\u00e3o um novo pedido de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, mas uma manuten\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional do trabalhador, devendo o pedido ser tratado como uma situa\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o e continuidade da licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo qualquer interrup\u00e7\u00e3o ou quebra no gozo da mesma.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Deste modo, o caso concreto configura um pedido de continuidade de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, devendo, assim, ser contabilizados todos os per\u00edodos sucessivos de car\u00e1ter ininterrupto concedidos ao trabalhador desde o seu in\u00edcio, isto \u00e9, dever\u00e3o ser tidos em conta todos os per\u00edodos temporais de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o concedidos ao trabalhador, em que n\u00e3o haja quebra ou interrup\u00e7\u00e3o no gozo da referida licen\u00e7a, podendo esse per\u00edodo \u2018total\u2019 produzir efeitos jur\u00eddicos concretos na situa\u00e7\u00e3o do trabalhador, conforme esse per\u00edodo perfa\u00e7a uma dura\u00e7\u00e3o inferior ou superior a 1 ano.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Dado que ao trabalhador foi concedida uma licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo de 11 meses, com in\u00edcio em 03\/07\/2012 e t\u00e9rminos em 03\/06\/2103, e que o pedido em quest\u00e3o visa prolongar a situa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo temporal de mais 11 meses, dever\u00e1 entender-se que, em caso de deferimento do pedido apresentado, na linha do entendimento atr\u00e1s expendido, que existe uma continuidade do exerc\u00edcio da licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, perfazendo a mesma um per\u00edodo superior a 1 ano, com os efeitos jur\u00eddicos atr\u00e1s mencionados.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, neste caso, o eventual deferimento do pedido apresentado pelo trabalhador implicar\u00e1 que a licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o perfa\u00e7a uma dura\u00e7\u00e3o superior a 1 ano, pelo que o trabalhador que pretenda regressar ao servi\u00e7o e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, dever\u00e1 aguardar previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal aberto noutro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o para o qual re\u00fana os requisitos exigidos.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, em refor\u00e7o da opini\u00e3o sustentada na informa\u00e7\u00e3o transcrita (factualmente adaptada quanto \u00e0s datas), n\u00e3o nos eximimos de acrescentar que, sendo certo n\u00e3o existir norma jur\u00eddica que permita tipificar o pedido como correspondendo a uma nova licen\u00e7a ou \u00e0 renova\u00e7\u00e3o de uma licen\u00e7a anterior, cremos n\u00e3o dever deixar de conferir-se relev\u00e2ncia, neste contexto, a tr\u00eas aspetos:<\/div>\n<div>&#8211; Em primeiro lugar, o que pode resultar indiciado do facto de a lei se bastar com uma dura\u00e7\u00e3o superior a 60 dias para qualificar, como licen\u00e7as de longa dura\u00e7\u00e3o, as licen\u00e7as para forma\u00e7\u00e3o (cfr., o n.\u00ba 4 do art.\u00ba 234.\u00ba do RCTFP), que, do ponto de vista puramente conceptual e em sede do elemento hist\u00f3rico da interpreta\u00e7\u00e3o da lei, n\u00e3o deixar\u00e1 de trazer \u00e0 mem\u00f3ria o regime consagrado no Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, para este tipo de licen\u00e7as;<\/div>\n<div>&#8211; Em segundo lugar, a circunst\u00e2ncia de, na aus\u00eancia de norma que o fa\u00e7a, e ante a iniciativa de o requerente a qualificar como prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a anterior, deixar alguma margem para que a entidade consulente se exima de proceder a qualifica\u00e7\u00e3o diferente e, eventualmente, oposta \u00e0 vontade manifestada pelo interessado;<\/div>\n<div>&#8211; Em terceiro lugar, e por \u00faltimo, o facto de, entre o termo do prazo origin\u00e1rio da licen\u00e7a e o in\u00edcio da prorroga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estar prevista a ocorr\u00eancia de qualquer interrup\u00e7\u00e3o da sua frui\u00e7\u00e3o nem, consequentemente, qualquer presta\u00e7\u00e3o de trabalho, o que, a verificar-se, j\u00e1 poder\u00e1 permitir a formula\u00e7\u00e3o de um novo pedido de licen\u00e7a, com a dura\u00e7\u00e3o que, querendo, as partes acordarem.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nestes termos, que n\u00e3o nos repugna sustentar encontrarmo-nos perante uma \u00fanica licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, com os efeitos que legalmente lhe s\u00e3o associados, e se encontram referidos na informa\u00e7\u00e3o transcrita.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u201cA lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de setembro, aprovou o novo Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (abreviadamente, RCTFP), em que consagra, no artigo 234.\u00ba e seguintes, as regras a que ficam sujeitas as licen\u00e7as sem remunera\u00e7\u00e3o concedidas a pedido dos atuais trabalhadores contratados por tempo indeterminado, por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 4 do artigo 88.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Atendendo \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do regime operada pelo RCTFP, esta figura jur\u00eddica sofreu altera\u00e7\u00f5es, nomeadamente, a n\u00edvel dos requisitos de concess\u00e3o, tempo de dura\u00e7\u00e3o e descontos\/contagens de tempo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Esta licen\u00e7a n\u00e3o consubstancia um direito do trabalhador, devendo ser previamente autorizada mediante pondera\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia do servi\u00e7o e o seu gozo n\u00e3o pode causar transtornos para o desenvolvimento das atividades regulares do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o em que o trabalhador se integra.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>De acordo com o disposto no n.\u00ba 1 do artigo 234.\u00ba do RCTFP, a entidade empregadora pode conceder, a pedido deste, licen\u00e7as sem remunera\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por outro lado, esta disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 omissa no que diz respeito aos per\u00edodos m\u00e1ximo ou m\u00ednimo a conceder, pelo que a dura\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a depende do que for estabelecido entre as partes.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, o novo regime consagra as seguintes modalidades de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div>&#8211; Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o fundada em motivos de interesse particular (regime geral);<\/div>\n<div>&#8211; Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o de longa dura\u00e7\u00e3o para frequ\u00eancia de cursos de forma\u00e7\u00e3o ministrados sob responsabilidade de uma institui\u00e7\u00e3o de ensino ou de forma\u00e7\u00e3o profissional ou no \u00e2mbito de programa espec\u00edfico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedag\u00f3gico ou frequ\u00eancia de cursos ministrados em estabelecimento de ensino;<\/div>\n<div>&#8211; Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o para acompanhamento de c\u00f4njuge colocado no estrangeiro, quando colocado por tempo indeterminado ou superior a 90 dias, em miss\u00f5es de defesa ou representa\u00e7\u00e3o de interesses do Pa\u00eds ou em organiza\u00e7\u00f5es internacionais de que Portugal seja membro;<\/div>\n<div>&#8211; Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o para exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais;<\/div>\n<div>&#8211; Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o fundada em circunst\u00e2ncias de interesse p\u00fablico.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o deve ser formulado pelo trabalhador interessado e deve ser fundamentado pelo requerente, visto as consequ\u00eancias serem diversas consoante o motivo invocado, nomeadamente, no que diz respeito aos seus efeitos jur\u00eddicos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A concess\u00e3o da licen\u00e7a, por acordo, ou enquanto faculdade do trabalhador, determina a suspens\u00e3o do contrato de trabalho, com os efeitos gerais mencionados no artigo 231.\u00ba do RCTFP, designadamente:<\/div>\n<div>&#8211; Cessa\u00e7\u00e3o dos direitos e deveres das partes que impliquem a efetiva presta\u00e7\u00e3o de trabalho, nomeadamente, remunera\u00e7\u00e3o e n\u00e3o contagem do per\u00edodo de tempo da licen\u00e7a para efeitos de antiguidade;<\/div>\n<div>&#8211; N\u00e3o interrup\u00e7\u00e3o do prazo para efeitos de caducidade do contrato.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Nas licen\u00e7as com dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ano, o trabalhador que pretenda regressar ao servi\u00e7o e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, deve aguardar a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal aberto noutro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, para o qual re\u00fana os requisitos exigidos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Na licen\u00e7a para acompanhamento de c\u00f4njuge colocado no estrangeiro e para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais, bem como na licen\u00e7a fundada em circunst\u00e2ncias de interesse p\u00fablico, o trabalhador tem direito a requerer que lhe seja contado o tempo para efeitos de reforma, aposenta\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios sociais, desde que mantendo os correspondentes descontos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por outro lado, nas modalidades de licen\u00e7as acabadas de referir, existe obrigatoriedade de manuten\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o e or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o do posto de trabalho, tendo o trabalhador, deste modo, o direito \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de um posto de trabalho no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, quando terminar a licen\u00e7a.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Nas restantes licen\u00e7as, isto \u00e9, de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ano, o trabalhador que pretenda regressar ao servi\u00e7o, bem como no caso de regresso antecipado, e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, deve aguardar a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o para o qual re\u00fana os requisitos exigidos (artigo 235.\u00ba, n.\u00ba 5 e 6 do RCTFP).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Na pr\u00e1tica, isto implica que, nestas licen\u00e7as, haja a possibilidade da perda do posto de trabalho, por parte do trabalhador, deixando, deste modo, de haver obrigatoriedade, por parte da entidade empregadora p\u00fablica, de prever, no mapa de pessoal, o posto de trabalho anteriormente ocupado por aquele.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No caso concreto, estamos perante o pedido de um trabalhador que se encontra em gozo de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o desde 3 de julho de 2012, pelo per\u00edodo de 11 meses, que vem requerer a renova\u00e7\u00e3o da referida licen\u00e7a por um per\u00edodo de tempo igual ao inicial (11 meses), fundamentado em motivos de ordem pessoal.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Na an\u00e1lise deste pedido, coloca-se a quest\u00e3o de saber qual o tratamento a dar aos eventuais pedidos de \u201crenova\u00e7\u00e3o\u201d e esclarecer qual o tratamento e orienta\u00e7\u00e3o a dar ao mesmo, em termos de enquadramento jur\u00eddico e de previs\u00e3o do posto de trabalho no mapa de pessoal da autarquia. E, isto, porque importa saber se o pedido deve ser tratado como um \u201cnovo pedido\u201d, de dura\u00e7\u00e3o inferior a 1 ano, em que existe obrigatoriedade de manuten\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o e or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o do posto de trabalho, tendo o trabalhador, deste modo, o direito \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de um posto de trabalho no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, quando terminar a licen\u00e7a, ou se, antes, se deve tratar de um pedido em que existe uma manuten\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, de dura\u00e7\u00e3o superior a 1 ano, em que o trabalhador que pretenda regressar ao servi\u00e7o, bem como no caso de regresso antecipado, e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, deve aguardar a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Tendo em considera\u00e7\u00e3o os normativos que regulam esta tem\u00e1tica, importa esclarecer, desde logo, que, a par de outras altera\u00e7\u00f5es introduzidas no \u00e2mbito do novo regime, as novas regras n\u00e3o preveem a figura da \u2018renova\u00e7\u00e3o\u2019, tal como se encontrava prevista nos artigos 72.\u00ba e seguintes do DL n.\u00ba 100\/99, de 31 de mar\u00e7o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, parece resultar, desde logo, que o legislador n\u00e3o previu a situa\u00e7\u00e3o concreta, pelo que, salvo melhor opini\u00e3o, parece que a situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o consubstancia, n\u00e3o um novo pedido de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, mas uma manuten\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional do trabalhador, devendo o pedido ser tratado como uma situa\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o e continuidade da licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo qualquer interrup\u00e7\u00e3o ou quebra no gozo da mesma.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Deste modo, o caso concreto configura um pedido de continuidade de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, devendo, assim, ser contabilizados todos os per\u00edodos sucessivos de car\u00e1ter ininterrupto concedidos ao trabalhador desde o seu in\u00edcio, isto \u00e9, dever\u00e3o ser tidos em conta todos os per\u00edodos temporais de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o concedidos ao trabalhador, em que n\u00e3o haja quebra ou interrup\u00e7\u00e3o no gozo da referida licen\u00e7a, podendo esse per\u00edodo \u2018total\u2019 produzir efeitos jur\u00eddicos concretos na situa\u00e7\u00e3o do trabalhador, conforme esse per\u00edodo perfa\u00e7a uma dura\u00e7\u00e3o inferior ou superior a 1 ano.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Dado que ao trabalhador foi concedida uma licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo de 11 meses, com in\u00edcio em 03\/07\/2012 e t\u00e9rminos em 03\/06\/2103, e que o pedido em quest\u00e3o visa prolongar a situa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo temporal de mais 11 meses, dever\u00e1 entender-se que, em caso de deferimento do pedido apresentado, na linha do entendimento atr\u00e1s expendido, que existe uma continuidade do exerc\u00edcio da licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, perfazendo a mesma um per\u00edodo superior a 1 ano, com os efeitos jur\u00eddicos atr\u00e1s mencionados.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, neste caso, o eventual deferimento do pedido apresentado pelo trabalhador implicar\u00e1 que a licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o perfa\u00e7a uma dura\u00e7\u00e3o superior a 1 ano, pelo que o trabalhador que pretenda regressar ao servi\u00e7o e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, dever\u00e1 aguardar previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal aberto noutro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o para o qual re\u00fana os requisitos exigidos.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, em refor\u00e7o da opini\u00e3o sustentada na informa\u00e7\u00e3o transcrita (factualmente adaptada quanto \u00e0s datas), n\u00e3o nos eximimos de acrescentar que, sendo certo n\u00e3o existir norma jur\u00eddica que permita tipificar o pedido como correspondendo a uma nova licen\u00e7a ou \u00e0 renova\u00e7\u00e3o de uma licen\u00e7a anterior, cremos n\u00e3o dever deixar de conferir-se relev\u00e2ncia, neste contexto, a tr\u00eas aspetos:<\/div>\n<div>&#8211; Em primeiro lugar, o que pode resultar indiciado do facto de a lei se bastar com uma dura\u00e7\u00e3o superior a 60 dias para qualificar, como licen\u00e7as de longa dura\u00e7\u00e3o, as licen\u00e7as para forma\u00e7\u00e3o (cfr., o n.\u00ba 4 do art.\u00ba 234.\u00ba do RCTFP), que, do ponto de vista puramente conceptual e em sede do elemento hist\u00f3rico da interpreta\u00e7\u00e3o da lei, n\u00e3o deixar\u00e1 de trazer \u00e0 mem\u00f3ria o regime consagrado no Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, para este tipo de licen\u00e7as;<\/div>\n<div>&#8211; Em segundo lugar, a circunst\u00e2ncia de, na aus\u00eancia de norma que o fa\u00e7a, e ante a iniciativa de o requerente a qualificar como prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a anterior, deixar alguma margem para que a entidade consulente se exima de proceder a qualifica\u00e7\u00e3o diferente e, eventualmente, oposta \u00e0 vontade manifestada pelo interessado;<\/div>\n<div>&#8211; Em terceiro lugar, e por \u00faltimo, o facto de, entre o termo do prazo origin\u00e1rio da licen\u00e7a e o in\u00edcio da prorroga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estar prevista a ocorr\u00eancia de qualquer interrup\u00e7\u00e3o da sua frui\u00e7\u00e3o nem, consequentemente, qualquer presta\u00e7\u00e3o de trabalho, o que, a verificar-se, j\u00e1 poder\u00e1 permitir a formula\u00e7\u00e3o de um novo pedido de licen\u00e7a, com a dura\u00e7\u00e3o que, querendo, as partes acordarem.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Nestes termos, que n\u00e3o nos repugna sustentar encontrarmo-nos perante uma \u00fanica licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, com os efeitos que legalmente lhe s\u00e3o associados, e se encontram referidos na informa\u00e7\u00e3o transcrita.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":125,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34156","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34156","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34156"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34156\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40970,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34156\/revisions\/40970"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34156"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34156"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34156"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}