{"id":34137,"date":"2012-10-25T16:08:31","date_gmt":"2012-10-25T16:08:31","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T13:59:08","modified_gmt":"2023-10-23T13:59:08","slug":"34137","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34137\/","title":{"rendered":"Trabalho extraordin\u00e1rio; no\u00e7\u00e3o e processamento; estatuto do trabalhador-estudante."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 25 outubro 2012<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 252\/12<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto por &#8230; de &#8230;, da Junta de Freguesia de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos esclarecer o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ap\u00f3s proceder, no artigo 158.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (abreviadamente, RCTFP), aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do conceito de trabalho extraordin\u00e1rio, prescreve o artigo 160.\u00ba do RCTFP o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 O trabalho extraordin\u00e1rio s\u00f3 pode ser prestado quando o \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o tenha de fazer face a acr\u00e9scimos eventuais e transit\u00f3rios de trabalho e n\u00e3o se justifique a admiss\u00e3o de trabalhador.<\/div>\n<div>2 \u2014 O trabalho extraordin\u00e1rio pode ainda ser prestado havendo motivo de for\u00e7a maior ou quando se torne indispens\u00e1vel para prevenir ou reparar preju\u00edzos graves para o \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E, para al\u00e9m de carecer, sempre, de ser devidamente fundamentada e superiormente autorizada, a presta\u00e7\u00e3o deste tipo de trabalho est\u00e1 sujeita aos limites legais impostos pelo artigo 161.\u00ba do RCTFP que, na parte relevante, se transcreve:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 O trabalho extraordin\u00e1rio previsto no n.\u00ba 1 do artigo anterior fica sujeito, por trabalhador, aos seguintes limites:<\/div>\n<div>a) Cem horas de trabalho por ano;<\/div>\n<div>b) Duas horas por dia normal de trabalho;<\/div>\n<div>c) Um n\u00famero de horas igual ao per\u00edodo normal de trabalho di\u00e1rio nos dias de descanso semanal, obrigat\u00f3rio ou complementar, e nos feriados;<\/div>\n<div>d) Um n\u00famero de horas igual a meio per\u00edodo normal de trabalho di\u00e1rio em meio dia de descanso complementar.<\/div>\n<div>2 \u2014 Os limites fixados no n\u00famero anterior podem ser ultrapassados desde que n\u00e3o impliquem uma remunera\u00e7\u00e3o por trabalho extraordin\u00e1rio superior a 60 % da remunera\u00e7\u00e3o base do trabalhador:<\/div>\n<div>a) Quando se trate de trabalhadores que ocupem postos de trabalho de motoristas ou telefonistas e de outros trabalhadores integrados nas carreiras de assistente operacional e de assistente t\u00e9cnico, cuja manuten\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o para al\u00e9m do hor\u00e1rio de trabalho seja fundamentadamente reconhecida como indispens\u00e1vel.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Uma vez efetuada esta introdu\u00e7\u00e3o, por se considerar oportuna, importa, agora referir que, em ordem a proceder ao pagamento deste tipo de trabalho, se imp\u00f5e, numa primeira linha, proceder ao c\u00e1lculo do valor da hora normal de trabalho, atrav\u00e9s do recurso \u00e0 f\u00f3rmula contida no n.\u00ba 1 do artigo 215.\u00ba do RCTFP, nos termos o qual \u201co valor da hora normal de trabalho \u00e9 calculado atrav\u00e9s da f\u00f3rmula (RB \u00d7 12):(52 \u00d7 N), sendo RB a remunera\u00e7\u00e3o base mensal e N o per\u00edodo normal de trabalho semanal.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Uma vez determinado este valor, restar\u00e1, apenas fazer incidir sobre o mesmo as percentagens estabelecidas no n.\u00ba 1 do artigo 32.\u00ba da Lei n.\u00ba 64\/B\/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2012 (LOE\/2012), em fun\u00e7\u00e3o das horas de trabalho prestadas, nos termos seguintes:<\/div>\n<div>&#8211; 25 % da remunera\u00e7\u00e3o na primeira hora;&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; 37,5 % da remunera\u00e7\u00e3o nas horas ou frac\u00e7\u00f5es subsequentes.&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; 50 % da remunera\u00e7\u00e3o por cada hora de trabalho extraordin\u00e1rio prestado em dia de descanso semanal, obrigat\u00f3rio ou complementar, e em dia feriado.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Quanto \u00e0 segunda quest\u00e3o formulada, valer\u00e1 salientar que, nos termos do artigo 52.\u00ba do RCTFP, se considera trabalhador-estudante aquele que frequenta qualquer n\u00edvel de educa\u00e7\u00e3o escolar, bem como curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, mestrado ou doutoramento em institui\u00e7\u00e3o de ensino, ou ainda curso de forma\u00e7\u00e3o profissional com dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a seis meses, encontrando-se, a manuten\u00e7\u00e3o desse estatuto, condicionada \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de aproveitamento escolar, nos termos previstos no anexo II, \u00abRegulamento\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim sendo, e por for\u00e7a do disposto no artigo 90.\u00ba do \u201cRegulamento\u201d do RCTFP, todos os trabalhadores-estudantes, assim qualificados por interven\u00e7\u00e3o do citado artigo 52.\u00ba, beneficiam do regime institu\u00eddo naquele preceito, que, por isso, se transcreve:<\/div>\n<div>1 \u2014 Ao trabalhador-estudante n\u00e3o pode ser exigida a presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio, excepto por motivo de for\u00e7a maior, nem exigida a presta\u00e7\u00e3o de trabalho em regime de adaptabilidade, sempre que colidir com o seu hor\u00e1rio escolar ou com a presta\u00e7\u00e3o de provas de avalia\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>2 \u2014 No caso de o trabalhador realizar trabalho em regime de adaptabilidade tem direito a um dia por m\u00eas de dispensa de trabalho, sem perda de quaisquer direitos, contando como presta\u00e7\u00e3o efectiva de servi\u00e7o.<\/div>\n<div>3 \u2014 No caso de o trabalhador-estudante realizar trabalho extraordin\u00e1rio, o descanso compensat\u00f3rio previsto no artigo 163.\u00ba do Regime \u00e9, pelo menos, igual ao n\u00famero de horas de trabalho extraordin\u00e1rio prestado.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No que ao descanso compensat\u00f3rio diz respeito, n\u00e3o nos eximimos, por\u00e9m, de referir que, nos termos do disposto no artigo 33.\u00ba da LOE\/2012, haver\u00e1 que atender ao seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; Durante a vig\u00eancia do PAEF, a presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio pelas pessoas a que se refere o n.\u00ba 9 do artigo 19.\u00ba da Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.\u00bas 48\/2011, de 26 de Agosto, e 60-A\/2011, de 30 de Novembro, n\u00e3o confere direito a descanso compensat\u00f3rio, sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros seguintes.&nbsp;<\/div>\n<div>2 &#8211; O trabalhador que presta trabalho extraordin\u00e1rio impeditivo do gozo do descanso di\u00e1rio tem direito a descanso compensat\u00f3rio remunerado equivalente \u00e0s horas de descanso em falta, a gozar num dos tr\u00eas dias \u00fateis seguintes, salvaguardadas as excep\u00e7\u00f5es previstas no artigo 138.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.\u00ba 124\/2010, de 17 de Novembro.&nbsp;<\/div>\n<div>3 &#8211; O trabalhador que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigat\u00f3rio tem direito a um dia de descanso compensat\u00f3rio remunerado, a gozar num dos tr\u00eas dias \u00fateis seguintes.&nbsp;<\/div>\n<div>4 &#8211; O trabalhador que presta trabalho em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o legalmente dispensado de suspender o trabalho em dia feriado tem direito a um descanso compensat\u00f3rio de igual dura\u00e7\u00e3o, a gozar num dos tr\u00eas dias \u00fateis seguintes, ou ao acr\u00e9scimo de 50 % da remunera\u00e7\u00e3o pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha \u00e0 entidade empregadora p\u00fablica.&nbsp;<\/div>\n<div>5 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio, em dia de descanso semanal obrigat\u00f3rio, que n\u00e3o exceda duas horas por motivo de falta imprevista de trabalhador que devia ocupar o posto de trabalho no turno seguinte confere direito a descanso compensat\u00f3rio equivalente \u00e0s horas de descanso em falta, a gozar num dos tr\u00eas dias \u00fateis seguintes.&nbsp;<\/div>\n<div>6 &#8211; O descanso compensat\u00f3rio a que se referem os n.\u00bas 2, 3 e 5 n\u00e3o pode ser substitu\u00eddo por presta\u00e7\u00e3o de trabalho remunerado com acr\u00e9scimo.&nbsp;<\/div>\n<div>7 &#8211; O descanso compensat\u00f3rio \u00e9 marcado por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora p\u00fablica ou, na sua falta, pela entidade empregadora p\u00fablica.&nbsp;<\/div>\n<div>8 &#8211; O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contr\u00e1rio e sobre instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho e contratos de trabalho, n\u00e3o podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.&nbsp;<\/div>\n<div>9 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao descanso compensat\u00f3rio dos trabalhadores das carreiras de sa\u00fade, sem preju\u00edzo do cumprimento do per\u00edodo normal do trabalho.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto por &#8230; de &#8230;, da Junta de Freguesia de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos esclarecer o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ap\u00f3s proceder, no artigo 158.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (abreviadamente, RCTFP), aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do conceito de trabalho extraordin\u00e1rio, prescreve o artigo 160.\u00ba do RCTFP o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 O trabalho extraordin\u00e1rio s\u00f3 pode ser prestado quando o \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o tenha de fazer face a acr\u00e9scimos eventuais e transit\u00f3rios de trabalho e n\u00e3o se justifique a admiss\u00e3o de trabalhador.<\/div>\n<div>2 \u2014 O trabalho extraordin\u00e1rio pode ainda ser prestado havendo motivo de for\u00e7a maior ou quando se torne indispens\u00e1vel para prevenir ou reparar preju\u00edzos graves para o \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E, para al\u00e9m de carecer, sempre, de ser devidamente fundamentada e superiormente autorizada, a presta\u00e7\u00e3o deste tipo de trabalho est\u00e1 sujeita aos limites legais impostos pelo artigo 161.\u00ba do RCTFP que, na parte relevante, se transcreve:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 O trabalho extraordin\u00e1rio previsto no n.\u00ba 1 do artigo anterior fica sujeito, por trabalhador, aos seguintes limites:<\/div>\n<div>a) Cem horas de trabalho por ano;<\/div>\n<div>b) Duas horas por dia normal de trabalho;<\/div>\n<div>c) Um n\u00famero de horas igual ao per\u00edodo normal de trabalho di\u00e1rio nos dias de descanso semanal, obrigat\u00f3rio ou complementar, e nos feriados;<\/div>\n<div>d) Um n\u00famero de horas igual a meio per\u00edodo normal de trabalho di\u00e1rio em meio dia de descanso complementar.<\/div>\n<div>2 \u2014 Os limites fixados no n\u00famero anterior podem ser ultrapassados desde que n\u00e3o impliquem uma remunera\u00e7\u00e3o por trabalho extraordin\u00e1rio superior a 60 % da remunera\u00e7\u00e3o base do trabalhador:<\/div>\n<div>a) Quando se trate de trabalhadores que ocupem postos de trabalho de motoristas ou telefonistas e de outros trabalhadores integrados nas carreiras de assistente operacional e de assistente t\u00e9cnico, cuja manuten\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o para al\u00e9m do hor\u00e1rio de trabalho seja fundamentadamente reconhecida como indispens\u00e1vel.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Uma vez efetuada esta introdu\u00e7\u00e3o, por se considerar oportuna, importa, agora referir que, em ordem a proceder ao pagamento deste tipo de trabalho, se imp\u00f5e, numa primeira linha, proceder ao c\u00e1lculo do valor da hora normal de trabalho, atrav\u00e9s do recurso \u00e0 f\u00f3rmula contida no n.\u00ba 1 do artigo 215.\u00ba do RCTFP, nos termos o qual \u201co valor da hora normal de trabalho \u00e9 calculado atrav\u00e9s da f\u00f3rmula (RB \u00d7 12):(52 \u00d7 N), sendo RB a remunera\u00e7\u00e3o base mensal e N o per\u00edodo normal de trabalho semanal.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Uma vez determinado este valor, restar\u00e1, apenas fazer incidir sobre o mesmo as percentagens estabelecidas no n.\u00ba 1 do artigo 32.\u00ba da Lei n.\u00ba 64\/B\/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2012 (LOE\/2012), em fun\u00e7\u00e3o das horas de trabalho prestadas, nos termos seguintes:<\/div>\n<div>&#8211; 25 % da remunera\u00e7\u00e3o na primeira hora;\u00a0<\/div>\n<div>&#8211; 37,5 % da remunera\u00e7\u00e3o nas horas ou frac\u00e7\u00f5es subsequentes.\u00a0<\/div>\n<div>&#8211; 50 % da remunera\u00e7\u00e3o por cada hora de trabalho extraordin\u00e1rio prestado em dia de descanso semanal, obrigat\u00f3rio ou complementar, e em dia feriado.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Quanto \u00e0 segunda quest\u00e3o formulada, valer\u00e1 salientar que, nos termos do artigo 52.\u00ba do RCTFP, se considera trabalhador-estudante aquele que frequenta qualquer n\u00edvel de educa\u00e7\u00e3o escolar, bem como curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, mestrado ou doutoramento em institui\u00e7\u00e3o de ensino, ou ainda curso de forma\u00e7\u00e3o profissional com dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a seis meses, encontrando-se, a manuten\u00e7\u00e3o desse estatuto, condicionada \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de aproveitamento escolar, nos termos previstos no anexo II, \u00abRegulamento\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim sendo, e por for\u00e7a do disposto no artigo 90.\u00ba do \u201cRegulamento\u201d do RCTFP, todos os trabalhadores-estudantes, assim qualificados por interven\u00e7\u00e3o do citado artigo 52.\u00ba, beneficiam do regime institu\u00eddo naquele preceito, que, por isso, se transcreve:<\/div>\n<div>1 \u2014 Ao trabalhador-estudante n\u00e3o pode ser exigida a presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio, excepto por motivo de for\u00e7a maior, nem exigida a presta\u00e7\u00e3o de trabalho em regime de adaptabilidade, sempre que colidir com o seu hor\u00e1rio escolar ou com a presta\u00e7\u00e3o de provas de avalia\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>2 \u2014 No caso de o trabalhador realizar trabalho em regime de adaptabilidade tem direito a um dia por m\u00eas de dispensa de trabalho, sem perda de quaisquer direitos, contando como presta\u00e7\u00e3o efectiva de servi\u00e7o.<\/div>\n<div>3 \u2014 No caso de o trabalhador-estudante realizar trabalho extraordin\u00e1rio, o descanso compensat\u00f3rio previsto no artigo 163.\u00ba do Regime \u00e9, pelo menos, igual ao n\u00famero de horas de trabalho extraordin\u00e1rio prestado.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No que ao descanso compensat\u00f3rio diz respeito, n\u00e3o nos eximimos, por\u00e9m, de referir que, nos termos do disposto no artigo 33.\u00ba da LOE\/2012, haver\u00e1 que atender ao seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; Durante a vig\u00eancia do PAEF, a presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio pelas pessoas a que se refere o n.\u00ba 9 do artigo 19.\u00ba da Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.\u00bas 48\/2011, de 26 de Agosto, e 60-A\/2011, de 30 de Novembro, n\u00e3o confere direito a descanso compensat\u00f3rio, sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros seguintes.\u00a0<\/div>\n<div>2 &#8211; O trabalhador que presta trabalho extraordin\u00e1rio impeditivo do gozo do descanso di\u00e1rio tem direito a descanso compensat\u00f3rio remunerado equivalente \u00e0s horas de descanso em falta, a gozar num dos tr\u00eas dias \u00fateis seguintes, salvaguardadas as excep\u00e7\u00f5es previstas no artigo 138.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.\u00ba 124\/2010, de 17 de Novembro.\u00a0<\/div>\n<div>3 &#8211; O trabalhador que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigat\u00f3rio tem direito a um dia de descanso compensat\u00f3rio remunerado, a gozar num dos tr\u00eas dias \u00fateis seguintes.\u00a0<\/div>\n<div>4 &#8211; O trabalhador que presta trabalho em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o legalmente dispensado de suspender o trabalho em dia feriado tem direito a um descanso compensat\u00f3rio de igual dura\u00e7\u00e3o, a gozar num dos tr\u00eas dias \u00fateis seguintes, ou ao acr\u00e9scimo de 50 % da remunera\u00e7\u00e3o pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha \u00e0 entidade empregadora p\u00fablica.\u00a0<\/div>\n<div>5 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio, em dia de descanso semanal obrigat\u00f3rio, que n\u00e3o exceda duas horas por motivo de falta imprevista de trabalhador que devia ocupar o posto de trabalho no turno seguinte confere direito a descanso compensat\u00f3rio equivalente \u00e0s horas de descanso em falta, a gozar num dos tr\u00eas dias \u00fateis seguintes.\u00a0<\/div>\n<div>6 &#8211; O descanso compensat\u00f3rio a que se referem os n.\u00bas 2, 3 e 5 n\u00e3o pode ser substitu\u00eddo por presta\u00e7\u00e3o de trabalho remunerado com acr\u00e9scimo.\u00a0<\/div>\n<div>7 &#8211; O descanso compensat\u00f3rio \u00e9 marcado por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora p\u00fablica ou, na sua falta, pela entidade empregadora p\u00fablica.\u00a0<\/div>\n<div>8 &#8211; O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contr\u00e1rio e sobre instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho e contratos de trabalho, n\u00e3o podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.\u00a0<\/div>\n<div>9 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao descanso compensat\u00f3rio dos trabalhadores das carreiras de sa\u00fade, sem preju\u00edzo do cumprimento do per\u00edodo normal do trabalho.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":107,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34137","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34137","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34137"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34137\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40990,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34137\/revisions\/40990"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34137"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34137"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34137"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}