{"id":34133,"date":"2012-09-18T16:08:17","date_gmt":"2012-09-18T16:08:17","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:04:43","modified_gmt":"2023-10-23T14:04:43","slug":"34133","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34133\/","title":{"rendered":"Aposentadas; senhas de presen\u00e7a; O.E. 2011; op\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o; eleitos locais"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 18 setembro 2012<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 223\/12<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Rosa Maria Casalta Batanete (Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>A C\u00e2mara Municipal de &#8230;, solicita atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, a emiss\u00e3o de parecer jur\u00eddico quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nos termos do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, determina-se:&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u201c Nos casos em que os titulares de cargos pol\u00edticos em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es se encontrem na condi\u00e7\u00e3o de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas devem optar ou pela suspens\u00e3o do pagamento da pens\u00e3o ou pela suspens\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Atendendo, que tem vindo a ser entendido por parte da doutrina que o abono da senha de presen\u00e7a assume a natureza de remunera\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio daquele cargo, pergunta-se se tal abono pode ser pago aos membros da assembleia cumulativamente com a pens\u00e3o\/aposenta\u00e7\u00e3o\/ reforma ou se aqueles membros ter\u00e3o que fazer a op\u00e7\u00e3o conforme a norma supra mencionada, e consequentemente n\u00e3o se proceder ao pagamento da senha de presen\u00e7a no caso do eleito local ter optado pela pens\u00e3o\/aposenta\u00e7\u00e3o\/reforma.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, temos a informar:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A Lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro que alterou o regime relativo a pens\u00f5es e subven\u00e7\u00f5es dos titulares de cargos pol\u00edticos e o regime remunerat\u00f3rio dos titulares de cargos executivos das autarquias locais estabelecia no seu art.\u00ba 9\u00ba, sob a ep\u00edgrafe \u201cLimites \u00e0s cumula\u00e7\u00f5es:&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; Nos casos em que os titulares de cargos pol\u00edticos em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es se encontrem na condi\u00e7\u00e3o de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, independentemente do regime p\u00fablico ou privado que lhes seja aplic\u00e1vel, \u00e9-lhes mantida a pens\u00e3o de aposenta\u00e7\u00e3o, de reforma ou a remunera\u00e7\u00e3o na reserva, sendo-lhes abonada uma ter\u00e7a parte da remunera\u00e7\u00e3o base que competir a essas fun\u00e7\u00f5es, ou, em alternativa, mantida a remunera\u00e7\u00e3o devida pelo exerc\u00edcio efectivo do cargo, acrescida de uma ter\u00e7a parte da pens\u00e3o de aposenta\u00e7\u00e3o, de reforma ou da remunera\u00e7\u00e3o na reserva que lhes seja devida.&nbsp;<\/div>\n<div>2 &#8211; O limite previsto no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de natureza privada a que tenham direito os respectivos titulares, salvo se tais presta\u00e7\u00f5es tiverem resultado de contribui\u00e7\u00f5es ou descontos obrigat\u00f3rios.&nbsp;<\/div>\n<div>3 &#8211; A defini\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de cumula\u00e7\u00e3o ao abrigo do n.\u00ba 1 \u00e9 estabelecida em conformidade com declara\u00e7\u00e3o do interessado, para todos os efeitos legais.\u201d&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, n\u00e3o altera a g\u00e9nese do preceito no que respeita ao conceito de remunera\u00e7\u00e3o, correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Na reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria permitia-se, assim, que os aposentados, pensionistas, reformados e reservistas, titulares de cargos pol\u00edticos em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es conservassem a aposenta\u00e7\u00e3o\/pens\u00e3o\/reforma com a ter\u00e7a parte da remunera\u00e7\u00e3o base que competia a tais fun\u00e7\u00f5es, ou, em alternativa, que mantivessem a remunera\u00e7\u00e3o devida pelo exerc\u00edcio efetivo do cargo, acrescida de 1\/3 de parte da aposenta\u00e7\u00e3o\/pens\u00e3o\/reforma.<\/div>\n<div>Perante a nova reda\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o de qualquer uma destas remunera\u00e7\u00f5es, apenas podendo o titular do cargo pol\u00edtico optar por qualquer uma delas.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Para efeitos da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, o art.\u00ba 10\u00ba, elenca os titulares de cargos pol\u00edticos, circunscrevendo os seus efeitos aos eleitos locais, em regime de tempo inteiro \u2013 al\u00ednea f) do preceito.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Mas, perante tal determina\u00e7\u00e3o, imposta pelo novo artigo 9\u00ba, surge a quest\u00e3o de quais os titulares de cargos pol\u00edticos das autarquias que s\u00e3o abrangidos? Todos? E que remunera\u00e7\u00f5es correspondem ao cargo pol\u00edtico desempenhado?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00c9, consabido que esta medida de altera\u00e7\u00e3o ao artigo 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, insere-se no conjunto de medidas adicionais de redu\u00e7\u00e3o de despesa com vista \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010 a 2013.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>As remunera\u00e7\u00f5es dos eleitos locais, regem-se por estatutos pr\u00f3prios, EEL, aprovados pela Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 52-A\/2005 que a republicou, e quanto aos titulares das juntas de freguesia, na Lei n.\u00ba 11\/96, de 18 de Abril.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E, consideram-se eleitos locais, para efeitos de tal lei, os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos e executivos dos munic\u00edpios e das freguesias.<\/div>\n<div>Como se sabe, estes eleitos podem desempenhar as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E, \u00e9 nesta especificidade de desempenho que poderemos encontrar a resposta \u00e0 quest\u00e3o que nos \u00e9 colocada.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Sen\u00e3o vejamos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>N\u00e3o temos duvidas que os eleitos locais em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro est\u00e3o abrangidos pelo artigo 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, atendendo ao prescrito pela al\u00ednea f) do seu artigo 10\u00ba.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>D\u00favidas nos surgem \u00e9 se os eleitos locais em regime de n\u00e3o perman\u00eancia e que, por for\u00e7a do art.\u00ba 10\u00ba da Lei n.\u00ba 29\/87, apenas t\u00eam direito a uma senha de presen\u00e7a por cada reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria do respetivo \u00f3rg\u00e3o e das comiss\u00f5es que compare\u00e7am e participem, estejam abrangidos por este dispositivo legal.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Melhor explicitando, ser\u00e1 que as senhas de presen\u00e7a, para efeitos do citado artigo 9\u00ba, est\u00e3o inclu\u00eddas no conceito e express\u00e3o \u00abremunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado\u00bb?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Mais, e ser\u00e1 que o desempenho de fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia consubstancia em si mesmo o desempenho de uma atividade profissional que por tal facto deve ser remunerada?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Efetivamente, consideramos que a ratio da atual reda\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, \u00e9 precisamente n\u00e3o permitir a acumula\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es de atividades profissionais desempenhadas por aposentados\/pensionistas\/reformados com a pr\u00f3pria pens\u00e3o de aposenta\u00e7\u00e3o ou reforma.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A express\u00e3o prevista no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A72005, na sua atual reda\u00e7\u00e3o \u00abremunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado\u00bb, conforme se pode ler no Parecer da PGR n.\u00ba 10\/2011, publicado no D.R, 2\u00aa S\u00e9rie, de 28 de Setembro, \u201c\u2026corresponde exatamente \u00e0 express\u00e3o \u00abremunera\u00e7\u00e3o base que competir a essas fun\u00e7\u00f5es\u00bb contida na vers\u00e3o inicial do preceito. Ela corresponde \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o correspetiva do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div>A \u00abremunera\u00e7\u00e3o correspondente\u00bb ao cargo ou \u00e0s fun\u00e7\u00f5es refere-se, pois, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base legalmente prevista para o cargo desempenhado, podendo ainda abranger um conjunto de presta\u00e7\u00f5es que, abonadas de forma regular, se fundam diretamente na presta\u00e7\u00e3o funcional e, por isso, se configuram como correspetivas das fun\u00e7\u00f5es exercidas.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ou seja, ent\u00e3o, a remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo desempenhado, est\u00e1 interligado com outro conceito que temos aqui que trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, sob pena de o que o legislador pretendeu ficar aqu\u00e9m do alcan\u00e7ado.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Se esta remunera\u00e7\u00e3o est\u00e1 ou n\u00e3o indexada ao exerc\u00edcio de uma atividade profissional p\u00fablica.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Salvo melhor opini\u00e3o, consideramos que o intuito do legislador foi abranger os titulares de cargos pol\u00edticos em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es decorrentes de uma atividade profissional p\u00fablica e neste contexto terem que optar por uma ou por outra.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E, esta perspetiva \u00e9 toda ela alicer\u00e7ada n\u00e3o s\u00f3 no fundamento teleol\u00f3gico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos pol\u00edticos, como nos restantes preceitos que comp\u00f5em o nosso sistema atualista de aposenta\u00e7\u00e3o\/pens\u00e3o\/reforma relacionado, necessariamente, com uma atividade profissional.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Tome-se aten\u00e7\u00e3o ao que ficou escrito, com este prop\u00f3sito nos Pareceres da PGR n.\u00bas 54\/90, e em especial no n.\u00ba 120\/2005, publicado no D.R, 2\u00aa S\u00e9rie, de 07\/08\/2006.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u201c\u2026cumpre averiguar se o desempenho de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas numa junta de freguesia integra o exerc\u00edcio de actividade profissional p\u00fablica.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Esta indaga\u00e7\u00e3o convoca toda a reflex\u00e3o que este Conselho tem empreendido, em anteriores ocasi\u00f5es, para caracterizar o conceito de \u00abactividades profissionais\u00bb ou de \u00abfun\u00e7\u00f5es profissionais\u00bb, quer no quadro da Lei n.\u00ba 9\/90 (artigo 2\u00ba al\u00ednea a)), quer da Lei n.\u00ba 64\/93 (artigo 4\u00ba, n.\u00ba2).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Note-se, neste ponto, que a Lei n\u00ba 9\/90 usou a locu\u00e7\u00e3o \u00abactividades profissionais\u00bb por contraposi\u00e7\u00e3o a \u00abactividades (\u2026) de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica\u00bb e numa perspectiva de exerc\u00edcio remunerado, pelo que aquela se reportava a actividades profissionais privadas remuneradas, enquanto a Lei n\u00ba 64\/93 adoptou genericamente a designa\u00e7\u00e3o \u00abfun\u00e7\u00f5es profissionais\u00bb, sem distinguir entre sector p\u00fablico e sector privado, e com o intuito expresso de abranger tanto o exerc\u00edcio remunerado como o n\u00e3o remunerado ([64]). Em todo o caso, o que se discorreu sobre o conceito de \u00abactividades profissionais\u00bb \u00e9 facilmente transpon\u00edvel para o de \u00abfun\u00e7\u00f5es profissionais\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Vejamos o que, a este prop\u00f3sito, se escreveu no Parecer n\u00ba 54\/90:&nbsp;<\/div>\n<div>\u00abActividade profissional \u00e9 aquela que respeita ao exerc\u00edcio de uma profiss\u00e3o.&nbsp;<\/div>\n<div>O conceito \u201cprofiss\u00e3o\u201d corresponde ao termo latino \u201cprofessio\u201d, que deriva do infinitivo do verbo latino \u201cprofiteri\u201d, com o significado de manifestar ou exprimir o modo de vida ou o g\u00e9nero de trabalho exercido por uma pessoa. O conceito de \u201cprofiss\u00e3o traz consigo a ideia do exerc\u00edcio de um of\u00edcio, (\u2026) ou cargo, com habitualidade\u201d (-).&nbsp;<\/div>\n<div>(\u2026)&nbsp;<\/div>\n<div>O conceito \u201cprofiss\u00e3o\u201d, independentemente da perspectiva de an\u00e1lise \u2013 econ\u00f3mica, sociol\u00f3gica, filos\u00f3fica, psicol\u00f3gica ou outra \u2013, tem evolu\u00eddo, a par da permanente transforma\u00e7\u00e3o da realidade s\u00f3cio-econ\u00f3mica, no sentido de cada vez maior abertura.&nbsp;<\/div>\n<div>A actividade profissional j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 apenas aquela que \u00e9 quotidianamente exercida no tempo pleno institucionalizado, com o escopo de provis\u00e3o \u00e0s necessidades de exist\u00eancia do respectivo agente. \u00c0 condi\u00e7\u00e3o profissional basta a realiza\u00e7\u00e3o regular de trabalho, enquadrada em determinado posto ou fun\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito de consecu\u00e7\u00e3o de certo objectivo final.&nbsp;<\/div>\n<div>(\u2026)&nbsp;<\/div>\n<div>A averigua\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o daquele conceito em cada caso passa pela an\u00e1lise, \u00e0 luz de crit\u00e9rios indici\u00e1rios que tenham em linha de conta, al\u00e9m do mais, a relev\u00e2ncia\/ \/irrelev\u00e2ncia, a regularidade\/irregularidade, a estabilidade\/ \/instabilidade do exerc\u00edcio da actividade desenvolvida em paralelo com a que \u00e9 pr\u00f3pria do cargo pol\u00edtico ou do alto cargo p\u00fablico, a exist\u00eancia\/inexist\u00eancia e a natureza da contrapartida remunerat\u00f3ria, o enquadramento\/desenquadramento face a certo conjunto organizativo dirigido a um escopo final determinado ou relativo a certo t\u00edtulo socialmente institucionalizado, a conex\u00e3o\/desconex\u00e3o de cargos, a exig\u00eancia\/inexig\u00eancia de espec\u00edfica qualifica\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>J\u00e1 no Parecer n\u00ba 128\/96, analisando a express\u00e3o \u00abfun\u00e7\u00f5es profissionais\u00bb do artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93 (que alude a exerc\u00edcio remunerado e n\u00e3o remunerado), afirma-se o seguinte:&nbsp;<\/div>\n<div>\u00abIndependentemente de se cuidar de saber se a express\u00e3o \u00e9, em si, absolutamente rigorosa, o que se afigura patente \u00e9 que atrav\u00e9s dela o legislador se ter\u00e1 querido reportar a actividades regulares, habituais, por contraposi\u00e7\u00e3o a actividades espor\u00e1dicas ou ocasionais.\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Diremos que, com esse Parecer n\u00ba 128\/96 \u2013 conforme se salientou no Parecer n\u00ba 24\/98, que procede a uma s\u00edntese dos anteriores contributos te\u00f3ricos \u2013, \u00abse acentuou a linha de progressiva abertura do conceito, numa vis\u00e3o que desligou \u201cprofiss\u00e3o\u201d, necessariamente, de \u201cremunera\u00e7\u00e3o\u201d, e a associou, sim, \u00e0 ideia de \u201cactividade permanente, est\u00e1vel\u201d\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Mas apesar da sedimenta\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios desenvolvida neste Conselho, h\u00e1 que reconhecer \u2013 como tamb\u00e9m o fez o citado Parecer n\u00ba 24\/98 \u2013 que \u00ab[a] flexibilidade do conceito implica a insufici\u00eancia de um \u00fanico crit\u00e9rio v\u00e1lido de profissionalidade, e exige a pondera\u00e7\u00e3o, no caso concreto, da concorr\u00eancia dos v\u00e1rios par\u00e2metros antes assinalados\u00bb.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A uma tal pondera\u00e7\u00e3o, no presente caso, nos passamos a dedicar.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;Poder\u00e3o, ent\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es de membro de junta de freguesia (como, v.g., as correspondentes aos cargos de presidente ou secret\u00e1rio) ser qualificadas como exerc\u00edcio de actividade profissional p\u00fablica?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Recorde-se que, em geral, os autarcas podem exercer as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia ou de n\u00e3o perman\u00eancia \u2013 e, na primeira situa\u00e7\u00e3o, em regime de tempo inteiro ou de meio tempo. E o mesmo vale para os membros de junta de freguesia, como resulta dos artigos 26\u00ba a 28\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 e 5\u00ba a 8\u00ba da Lei n\u00ba 11\/96.&nbsp;<\/div>\n<div>Vimos tamb\u00e9m como hoje o conceito de \u00abactividade profissional\u00bb se encontra desligado de uma ideia de modo de vida duradouro: basta que exista uma certa habitualidade ou estabilidade; basta o desempenho regular em posto de trabalho ou cargo, integrado numa estrutura final\u00edstica, independentemente de a respectiva actividade ser ou n\u00e3o realizada como meio de vida.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, se se pode dizer que as fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas \u2013 por serem fun\u00e7\u00f5es a prazo certo, fixado em quatro anos ([65])([66]) \u2013 revestem um car\u00e1cter tempor\u00e1rio, n\u00e3o duradouro, n\u00e3o deixa de ser exacto que, enquanto dura o concernente mandato, o mesmo \u00e9 suscept\u00edvel de ser exercido numa l\u00f3gica de continuidade e de regularidade.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Tal sucede, claramente, quando o mandato \u00e9 executado em regime de perman\u00eancia, seja a tempo inteiro, seja a tempo parcial \u2013 a\u00ed h\u00e1 regularidade e habitualidade, correspondendo-lhe, ali\u00e1s, a percep\u00e7\u00e3o de uma remunera\u00e7\u00e3o proprio sensu. Mas o desempenho do cargo j\u00e1 se afigura irregular e descont\u00ednuo quando os membros da autarquia n\u00e3o exer\u00e7am o mandato em regime de perman\u00eancia \u2013 nesse caso, a sua participa\u00e7\u00e3o nas tarefas aut\u00e1rquicas ser\u00e1 pouco mais que ocasional, o que explica a n\u00e3o atribui\u00e7\u00e3o de uma verdadeira remunera\u00e7\u00e3o (mas antes de uma compensa\u00e7\u00e3o para encargos ou de senhas de presen\u00e7a). Na primeira situa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 falar-se de \u00abactividade profissional\u00bb, mas j\u00e1 n\u00e3o na segunda.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em refor\u00e7o deste entendimento pode apontar-se a letra do n\u00ba 3 do artigo 2\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, que prev\u00ea, no seu pro\u00e9mio, que \u00ab[o]s membros de \u00f3rg\u00e3os executivos que n\u00e3o exer\u00e7am as respectivas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo ser\u00e3o dispensados das suas actividades profissionais, mediante aviso antecipado \u00e0 entidade empregadora\u00bb ([67]). Note-se que, segundo este preceito, os autarcas em regime de n\u00e3o perman\u00eancia s\u00e3o dispensados \u00abdas suas actividades profissionais\u00bb e n\u00e3o das suas outras actividades profissionais \u2013 o que sugere que o legislador n\u00e3o v\u00ea, nesse caso, a fun\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica como uma verdadeira \u00abactividade profissional\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Este argumento foi aduzido, ali\u00e1s, no j\u00e1 referenciado Parecer n\u00ba 24\/98. A\u00ed discutia-se a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o entre um cargo equiparado a director-geral, a que estava vedado o exerc\u00edcio de \u00abquaisquer outras fun\u00e7\u00f5es profissionais, remuneradas ou n\u00e3o\u00bb, e o cargo de vereador de c\u00e2mara municipal em regime de n\u00e3o perman\u00eancia. E entendeu-se que este cargo, exercido nesse espec\u00edfico regime, n\u00e3o correspondia ao desempenho de uma \u00abfun\u00e7\u00e3o profissional\u00bb, com a seguinte argumenta\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00abO \u201cEstatuto dos Eleitos Locais\u201d refere que (\u2026) [o vereador em regime de n\u00e3o presen\u00e7a (\u2026).&nbsp;<\/div>\n<div>Dispensado \u201cdas suas actividades profissionais\u201d, e n\u00e3o, sublinhe-se, das suas outras atividades profissionais.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, face a este quadro de actividade como vereador, em que se atenta no grau de relev\u00e2ncia, de regularidade e estabilidade do cargo, no tipo de remunera\u00e7\u00e3o, e at\u00e9 na n\u00e3o exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, \u00e9 que cremos que se n\u00e3o est\u00e1 perante qualquer \u201cfun\u00e7\u00e3o profissional\u201d.\u00bb&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Como bem se depreendeu, deste douto parecer, tamb\u00e9m n\u00f3s propendemos para o entendimento de que o legislador da Lei do Or\u00e7amento para 2011, ao alterar o art.\u00ba 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, mais n\u00e3o quis do que abranger todos aqueles cargos pol\u00edticos em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es, fun\u00e7\u00f5es estas que integram o exerc\u00edcio de uma atividade profissional p\u00fablica.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O mesmo \u00e9 dizer para o que aqui interessa, que os eleitos locais em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, visto que n\u00e3o exercem qualquer atividade profissional p\u00fablica, n\u00e3o est\u00e3o abrangidos pelo art.\u00ba 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro, na reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, n\u00e3o s\u00f3 porque este tipo de eleitos n\u00e3o se encontra inclu\u00eddo nos titulares de cargos pol\u00edticos elencados no artigo 10\u00ba deste diploma, mas tamb\u00e9m porque o referido artigo 9\u00ba respeita a cumula\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es derivadas do exerc\u00edcio de uma atividade profissional remunerada.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Rosa Maria Casalta Batanete)<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>A C\u00e2mara Municipal de &#8230;, solicita atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, a emiss\u00e3o de parecer jur\u00eddico quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Nos termos do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, determina-se:\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u201c Nos casos em que os titulares de cargos pol\u00edticos em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es se encontrem na condi\u00e7\u00e3o de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas devem optar ou pela suspens\u00e3o do pagamento da pens\u00e3o ou pela suspens\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Atendendo, que tem vindo a ser entendido por parte da doutrina que o abono da senha de presen\u00e7a assume a natureza de remunera\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio daquele cargo, pergunta-se se tal abono pode ser pago aos membros da assembleia cumulativamente com a pens\u00e3o\/aposenta\u00e7\u00e3o\/ reforma ou se aqueles membros ter\u00e3o que fazer a op\u00e7\u00e3o conforme a norma supra mencionada, e consequentemente n\u00e3o se proceder ao pagamento da senha de presen\u00e7a no caso do eleito local ter optado pela pens\u00e3o\/aposenta\u00e7\u00e3o\/reforma.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, temos a informar:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro que alterou o regime relativo a pens\u00f5es e subven\u00e7\u00f5es dos titulares de cargos pol\u00edticos e o regime remunerat\u00f3rio dos titulares de cargos executivos das autarquias locais estabelecia no seu art.\u00ba 9\u00ba, sob a ep\u00edgrafe \u201cLimites \u00e0s cumula\u00e7\u00f5es:\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; Nos casos em que os titulares de cargos pol\u00edticos em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es se encontrem na condi\u00e7\u00e3o de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, independentemente do regime p\u00fablico ou privado que lhes seja aplic\u00e1vel, \u00e9-lhes mantida a pens\u00e3o de aposenta\u00e7\u00e3o, de reforma ou a remunera\u00e7\u00e3o na reserva, sendo-lhes abonada uma ter\u00e7a parte da remunera\u00e7\u00e3o base que competir a essas fun\u00e7\u00f5es, ou, em alternativa, mantida a remunera\u00e7\u00e3o devida pelo exerc\u00edcio efectivo do cargo, acrescida de uma ter\u00e7a parte da pens\u00e3o de aposenta\u00e7\u00e3o, de reforma ou da remunera\u00e7\u00e3o na reserva que lhes seja devida.\u00a0<\/div>\n<div>2 &#8211; O limite previsto no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de natureza privada a que tenham direito os respectivos titulares, salvo se tais presta\u00e7\u00f5es tiverem resultado de contribui\u00e7\u00f5es ou descontos obrigat\u00f3rios.\u00a0<\/div>\n<div>3 &#8211; A defini\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de cumula\u00e7\u00e3o ao abrigo do n.\u00ba 1 \u00e9 estabelecida em conformidade com declara\u00e7\u00e3o do interessado, para todos os efeitos legais.\u201d\u00a0<\/div>\n<div>Ora, a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, n\u00e3o altera a g\u00e9nese do preceito no que respeita ao conceito de remunera\u00e7\u00e3o, correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Na reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria permitia-se, assim, que os aposentados, pensionistas, reformados e reservistas, titulares de cargos pol\u00edticos em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es conservassem a aposenta\u00e7\u00e3o\/pens\u00e3o\/reforma com a ter\u00e7a parte da remunera\u00e7\u00e3o base que competia a tais fun\u00e7\u00f5es, ou, em alternativa, que mantivessem a remunera\u00e7\u00e3o devida pelo exerc\u00edcio efetivo do cargo, acrescida de 1\/3 de parte da aposenta\u00e7\u00e3o\/pens\u00e3o\/reforma.<\/div>\n<div>Perante a nova reda\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o de qualquer uma destas remunera\u00e7\u00f5es, apenas podendo o titular do cargo pol\u00edtico optar por qualquer uma delas.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para efeitos da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, o art.\u00ba 10\u00ba, elenca os titulares de cargos pol\u00edticos, circunscrevendo os seus efeitos aos eleitos locais, em regime de tempo inteiro \u2013 al\u00ednea f) do preceito.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Mas, perante tal determina\u00e7\u00e3o, imposta pelo novo artigo 9\u00ba, surge a quest\u00e3o de quais os titulares de cargos pol\u00edticos das autarquias que s\u00e3o abrangidos? Todos? E que remunera\u00e7\u00f5es correspondem ao cargo pol\u00edtico desempenhado?<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00c9, consabido que esta medida de altera\u00e7\u00e3o ao artigo 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, insere-se no conjunto de medidas adicionais de redu\u00e7\u00e3o de despesa com vista \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010 a 2013.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>As remunera\u00e7\u00f5es dos eleitos locais, regem-se por estatutos pr\u00f3prios, EEL, aprovados pela Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 52-A\/2005 que a republicou, e quanto aos titulares das juntas de freguesia, na Lei n.\u00ba 11\/96, de 18 de Abril.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E, consideram-se eleitos locais, para efeitos de tal lei, os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos e executivos dos munic\u00edpios e das freguesias.<\/div>\n<div>Como se sabe, estes eleitos podem desempenhar as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E, \u00e9 nesta especificidade de desempenho que poderemos encontrar a resposta \u00e0 quest\u00e3o que nos \u00e9 colocada.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Sen\u00e3o vejamos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>N\u00e3o temos duvidas que os eleitos locais em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro est\u00e3o abrangidos pelo artigo 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, atendendo ao prescrito pela al\u00ednea f) do seu artigo 10\u00ba.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>D\u00favidas nos surgem \u00e9 se os eleitos locais em regime de n\u00e3o perman\u00eancia e que, por for\u00e7a do art.\u00ba 10\u00ba da Lei n.\u00ba 29\/87, apenas t\u00eam direito a uma senha de presen\u00e7a por cada reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria do respetivo \u00f3rg\u00e3o e das comiss\u00f5es que compare\u00e7am e participem, estejam abrangidos por este dispositivo legal.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Melhor explicitando, ser\u00e1 que as senhas de presen\u00e7a, para efeitos do citado artigo 9\u00ba, est\u00e3o inclu\u00eddas no conceito e express\u00e3o \u00abremunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado\u00bb?<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Mais, e ser\u00e1 que o desempenho de fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia consubstancia em si mesmo o desempenho de uma atividade profissional que por tal facto deve ser remunerada?<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Efetivamente, consideramos que a ratio da atual reda\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, \u00e9 precisamente n\u00e3o permitir a acumula\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es de atividades profissionais desempenhadas por aposentados\/pensionistas\/reformados com a pr\u00f3pria pens\u00e3o de aposenta\u00e7\u00e3o ou reforma.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A express\u00e3o prevista no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A72005, na sua atual reda\u00e7\u00e3o \u00abremunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado\u00bb, conforme se pode ler no Parecer da PGR n.\u00ba 10\/2011, publicado no D.R, 2\u00aa S\u00e9rie, de 28 de Setembro, \u201c\u2026corresponde exatamente \u00e0 express\u00e3o \u00abremunera\u00e7\u00e3o base que competir a essas fun\u00e7\u00f5es\u00bb contida na vers\u00e3o inicial do preceito. Ela corresponde \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o correspetiva do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div>A \u00abremunera\u00e7\u00e3o correspondente\u00bb ao cargo ou \u00e0s fun\u00e7\u00f5es refere-se, pois, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base legalmente prevista para o cargo desempenhado, podendo ainda abranger um conjunto de presta\u00e7\u00f5es que, abonadas de forma regular, se fundam diretamente na presta\u00e7\u00e3o funcional e, por isso, se configuram como correspetivas das fun\u00e7\u00f5es exercidas.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ou seja, ent\u00e3o, a remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo desempenhado, est\u00e1 interligado com outro conceito que temos aqui que trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, sob pena de o que o legislador pretendeu ficar aqu\u00e9m do alcan\u00e7ado.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Se esta remunera\u00e7\u00e3o est\u00e1 ou n\u00e3o indexada ao exerc\u00edcio de uma atividade profissional p\u00fablica.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Salvo melhor opini\u00e3o, consideramos que o intuito do legislador foi abranger os titulares de cargos pol\u00edticos em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es decorrentes de uma atividade profissional p\u00fablica e neste contexto terem que optar por uma ou por outra.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E, esta perspetiva \u00e9 toda ela alicer\u00e7ada n\u00e3o s\u00f3 no fundamento teleol\u00f3gico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos pol\u00edticos, como nos restantes preceitos que comp\u00f5em o nosso sistema atualista de aposenta\u00e7\u00e3o\/pens\u00e3o\/reforma relacionado, necessariamente, com uma atividade profissional.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Tome-se aten\u00e7\u00e3o ao que ficou escrito, com este prop\u00f3sito nos Pareceres da PGR n.\u00bas 54\/90, e em especial no n.\u00ba 120\/2005, publicado no D.R, 2\u00aa S\u00e9rie, de 07\/08\/2006.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u201c\u2026cumpre averiguar se o desempenho de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas numa junta de freguesia integra o exerc\u00edcio de actividade profissional p\u00fablica.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Esta indaga\u00e7\u00e3o convoca toda a reflex\u00e3o que este Conselho tem empreendido, em anteriores ocasi\u00f5es, para caracterizar o conceito de \u00abactividades profissionais\u00bb ou de \u00abfun\u00e7\u00f5es profissionais\u00bb, quer no quadro da Lei n.\u00ba 9\/90 (artigo 2\u00ba al\u00ednea a)), quer da Lei n.\u00ba 64\/93 (artigo 4\u00ba, n.\u00ba2).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Note-se, neste ponto, que a Lei n\u00ba 9\/90 usou a locu\u00e7\u00e3o \u00abactividades profissionais\u00bb por contraposi\u00e7\u00e3o a \u00abactividades (\u2026) de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica\u00bb e numa perspectiva de exerc\u00edcio remunerado, pelo que aquela se reportava a actividades profissionais privadas remuneradas, enquanto a Lei n\u00ba 64\/93 adoptou genericamente a designa\u00e7\u00e3o \u00abfun\u00e7\u00f5es profissionais\u00bb, sem distinguir entre sector p\u00fablico e sector privado, e com o intuito expresso de abranger tanto o exerc\u00edcio remunerado como o n\u00e3o remunerado ([64]). Em todo o caso, o que se discorreu sobre o conceito de \u00abactividades profissionais\u00bb \u00e9 facilmente transpon\u00edvel para o de \u00abfun\u00e7\u00f5es profissionais\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Vejamos o que, a este prop\u00f3sito, se escreveu no Parecer n\u00ba 54\/90:\u00a0<\/div>\n<div>\u00abActividade profissional \u00e9 aquela que respeita ao exerc\u00edcio de uma profiss\u00e3o.\u00a0<\/div>\n<div>O conceito \u201cprofiss\u00e3o\u201d corresponde ao termo latino \u201cprofessio\u201d, que deriva do infinitivo do verbo latino \u201cprofiteri\u201d, com o significado de manifestar ou exprimir o modo de vida ou o g\u00e9nero de trabalho exercido por uma pessoa. O conceito de \u201cprofiss\u00e3o traz consigo a ideia do exerc\u00edcio de um of\u00edcio, (\u2026) ou cargo, com habitualidade\u201d (-).\u00a0<\/div>\n<div>(\u2026)\u00a0<\/div>\n<div>O conceito \u201cprofiss\u00e3o\u201d, independentemente da perspectiva de an\u00e1lise \u2013 econ\u00f3mica, sociol\u00f3gica, filos\u00f3fica, psicol\u00f3gica ou outra \u2013, tem evolu\u00eddo, a par da permanente transforma\u00e7\u00e3o da realidade s\u00f3cio-econ\u00f3mica, no sentido de cada vez maior abertura.\u00a0<\/div>\n<div>A actividade profissional j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 apenas aquela que \u00e9 quotidianamente exercida no tempo pleno institucionalizado, com o escopo de provis\u00e3o \u00e0s necessidades de exist\u00eancia do respectivo agente. \u00c0 condi\u00e7\u00e3o profissional basta a realiza\u00e7\u00e3o regular de trabalho, enquadrada em determinado posto ou fun\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito de consecu\u00e7\u00e3o de certo objectivo final.\u00a0<\/div>\n<div>(\u2026)\u00a0<\/div>\n<div>A averigua\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o daquele conceito em cada caso passa pela an\u00e1lise, \u00e0 luz de crit\u00e9rios indici\u00e1rios que tenham em linha de conta, al\u00e9m do mais, a relev\u00e2ncia\/ \/irrelev\u00e2ncia, a regularidade\/irregularidade, a estabilidade\/ \/instabilidade do exerc\u00edcio da actividade desenvolvida em paralelo com a que \u00e9 pr\u00f3pria do cargo pol\u00edtico ou do alto cargo p\u00fablico, a exist\u00eancia\/inexist\u00eancia e a natureza da contrapartida remunerat\u00f3ria, o enquadramento\/desenquadramento face a certo conjunto organizativo dirigido a um escopo final determinado ou relativo a certo t\u00edtulo socialmente institucionalizado, a conex\u00e3o\/desconex\u00e3o de cargos, a exig\u00eancia\/inexig\u00eancia de espec\u00edfica qualifica\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>J\u00e1 no Parecer n\u00ba 128\/96, analisando a express\u00e3o \u00abfun\u00e7\u00f5es profissionais\u00bb do artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93 (que alude a exerc\u00edcio remunerado e n\u00e3o remunerado), afirma-se o seguinte:\u00a0<\/div>\n<div>\u00abIndependentemente de se cuidar de saber se a express\u00e3o \u00e9, em si, absolutamente rigorosa, o que se afigura patente \u00e9 que atrav\u00e9s dela o legislador se ter\u00e1 querido reportar a actividades regulares, habituais, por contraposi\u00e7\u00e3o a actividades espor\u00e1dicas ou ocasionais.\u00bb<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Diremos que, com esse Parecer n\u00ba 128\/96 \u2013 conforme se salientou no Parecer n\u00ba 24\/98, que procede a uma s\u00edntese dos anteriores contributos te\u00f3ricos \u2013, \u00abse acentuou a linha de progressiva abertura do conceito, numa vis\u00e3o que desligou \u201cprofiss\u00e3o\u201d, necessariamente, de \u201cremunera\u00e7\u00e3o\u201d, e a associou, sim, \u00e0 ideia de \u201cactividade permanente, est\u00e1vel\u201d\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Mas apesar da sedimenta\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios desenvolvida neste Conselho, h\u00e1 que reconhecer \u2013 como tamb\u00e9m o fez o citado Parecer n\u00ba 24\/98 \u2013 que \u00ab[a] flexibilidade do conceito implica a insufici\u00eancia de um \u00fanico crit\u00e9rio v\u00e1lido de profissionalidade, e exige a pondera\u00e7\u00e3o, no caso concreto, da concorr\u00eancia dos v\u00e1rios par\u00e2metros antes assinalados\u00bb.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A uma tal pondera\u00e7\u00e3o, no presente caso, nos passamos a dedicar.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00a0Poder\u00e3o, ent\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es de membro de junta de freguesia (como, v.g., as correspondentes aos cargos de presidente ou secret\u00e1rio) ser qualificadas como exerc\u00edcio de actividade profissional p\u00fablica?<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Recorde-se que, em geral, os autarcas podem exercer as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia ou de n\u00e3o perman\u00eancia \u2013 e, na primeira situa\u00e7\u00e3o, em regime de tempo inteiro ou de meio tempo. E o mesmo vale para os membros de junta de freguesia, como resulta dos artigos 26\u00ba a 28\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 e 5\u00ba a 8\u00ba da Lei n\u00ba 11\/96.\u00a0<\/div>\n<div>Vimos tamb\u00e9m como hoje o conceito de \u00abactividade profissional\u00bb se encontra desligado de uma ideia de modo de vida duradouro: basta que exista uma certa habitualidade ou estabilidade; basta o desempenho regular em posto de trabalho ou cargo, integrado numa estrutura final\u00edstica, independentemente de a respectiva actividade ser ou n\u00e3o realizada como meio de vida.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, se se pode dizer que as fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas \u2013 por serem fun\u00e7\u00f5es a prazo certo, fixado em quatro anos ([65])([66]) \u2013 revestem um car\u00e1cter tempor\u00e1rio, n\u00e3o duradouro, n\u00e3o deixa de ser exacto que, enquanto dura o concernente mandato, o mesmo \u00e9 suscept\u00edvel de ser exercido numa l\u00f3gica de continuidade e de regularidade.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Tal sucede, claramente, quando o mandato \u00e9 executado em regime de perman\u00eancia, seja a tempo inteiro, seja a tempo parcial \u2013 a\u00ed h\u00e1 regularidade e habitualidade, correspondendo-lhe, ali\u00e1s, a percep\u00e7\u00e3o de uma remunera\u00e7\u00e3o proprio sensu. Mas o desempenho do cargo j\u00e1 se afigura irregular e descont\u00ednuo quando os membros da autarquia n\u00e3o exer\u00e7am o mandato em regime de perman\u00eancia \u2013 nesse caso, a sua participa\u00e7\u00e3o nas tarefas aut\u00e1rquicas ser\u00e1 pouco mais que ocasional, o que explica a n\u00e3o atribui\u00e7\u00e3o de uma verdadeira remunera\u00e7\u00e3o (mas antes de uma compensa\u00e7\u00e3o para encargos ou de senhas de presen\u00e7a). Na primeira situa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 falar-se de \u00abactividade profissional\u00bb, mas j\u00e1 n\u00e3o na segunda.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em refor\u00e7o deste entendimento pode apontar-se a letra do n\u00ba 3 do artigo 2\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, que prev\u00ea, no seu pro\u00e9mio, que \u00ab[o]s membros de \u00f3rg\u00e3os executivos que n\u00e3o exer\u00e7am as respectivas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo ser\u00e3o dispensados das suas actividades profissionais, mediante aviso antecipado \u00e0 entidade empregadora\u00bb ([67]). Note-se que, segundo este preceito, os autarcas em regime de n\u00e3o perman\u00eancia s\u00e3o dispensados \u00abdas suas actividades profissionais\u00bb e n\u00e3o das suas outras actividades profissionais \u2013 o que sugere que o legislador n\u00e3o v\u00ea, nesse caso, a fun\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica como uma verdadeira \u00abactividade profissional\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Este argumento foi aduzido, ali\u00e1s, no j\u00e1 referenciado Parecer n\u00ba 24\/98. A\u00ed discutia-se a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o entre um cargo equiparado a director-geral, a que estava vedado o exerc\u00edcio de \u00abquaisquer outras fun\u00e7\u00f5es profissionais, remuneradas ou n\u00e3o\u00bb, e o cargo de vereador de c\u00e2mara municipal em regime de n\u00e3o perman\u00eancia. E entendeu-se que este cargo, exercido nesse espec\u00edfico regime, n\u00e3o correspondia ao desempenho de uma \u00abfun\u00e7\u00e3o profissional\u00bb, com a seguinte argumenta\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00abO \u201cEstatuto dos Eleitos Locais\u201d refere que (\u2026) [o vereador em regime de n\u00e3o presen\u00e7a (\u2026).\u00a0<\/div>\n<div>Dispensado \u201cdas suas actividades profissionais\u201d, e n\u00e3o, sublinhe-se, das suas outras atividades profissionais.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Ora, face a este quadro de actividade como vereador, em que se atenta no grau de relev\u00e2ncia, de regularidade e estabilidade do cargo, no tipo de remunera\u00e7\u00e3o, e at\u00e9 na n\u00e3o exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, \u00e9 que cremos que se n\u00e3o est\u00e1 perante qualquer \u201cfun\u00e7\u00e3o profissional\u201d.\u00bb\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Como bem se depreendeu, deste douto parecer, tamb\u00e9m n\u00f3s propendemos para o entendimento de que o legislador da Lei do Or\u00e7amento para 2011, ao alterar o art.\u00ba 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, mais n\u00e3o quis do que abranger todos aqueles cargos pol\u00edticos em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es, fun\u00e7\u00f5es estas que integram o exerc\u00edcio de uma atividade profissional p\u00fablica.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O mesmo \u00e9 dizer para o que aqui interessa, que os eleitos locais em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, visto que n\u00e3o exercem qualquer atividade profissional p\u00fablica, n\u00e3o est\u00e3o abrangidos pelo art.\u00ba 9\u00ba da Lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro, na reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, n\u00e3o s\u00f3 porque este tipo de eleitos n\u00e3o se encontra inclu\u00eddo nos titulares de cargos pol\u00edticos elencados no artigo 10\u00ba deste diploma, mas tamb\u00e9m porque o referido artigo 9\u00ba respeita a cumula\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es derivadas do exerc\u00edcio de uma atividade profissional remunerada.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Rosa Maria Casalta Batanete)<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":22,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34133","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34133","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34133"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34133\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40994,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34133\/revisions\/40994"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34133"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34133"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34133"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}