{"id":34131,"date":"2012-09-11T16:08:18","date_gmt":"2012-09-11T16:08:18","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:09:27","modified_gmt":"2023-10-23T14:09:27","slug":"34131","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34131\/","title":{"rendered":"Faltas por procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida; qualifica\u00e7\u00e3o; efeitos."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 11 setembro 2012<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 214\/12<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos esclarecer o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Analisando os argumentos aduzidos na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, em defesa da sustenta\u00e7\u00e3o da 2.\u00aa conclus\u00e3o ali proposta, e subsequente aplica\u00e7\u00e3o do regime constante do C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro, n\u00e3o nos eximimos de chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o alguns aspectos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Concedendo, de bom grado, que o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, tenha sido elaborado com base no C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 99\/2003, de 27 de Agosto, que n\u00e3o no C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro (que aprovou um novo C\u00f3digo do Trabalho \u2013 artigo 1.\u00ba \u2013 e revogou expressamente a Lei n.\u00ba 99\/2003 \u2013 al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 12.\u00ba), n\u00e3o deixa de assumir particular import\u00e2ncia a circunst\u00e2ncia de nenhum dos dois primeiros diplomas citados lan\u00e7ar m\u00e3o ou fazer qualquer refer\u00eancia, ainda que ligeira, em qualquer dos seus preceitos, ao conceito de procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por outro lado, tendo este conceito sido introduzido na vers\u00e3o origin\u00e1ria do C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, no artigo 249.\u00ba \u2013 cujo in\u00edcio de vig\u00eancia determinou a sujei\u00e7\u00e3o dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ao regime da maternidade e paternidade plasmado nos seus artigos 33.\u00ba a 65.\u00ba, inclusive, por for\u00e7a do artigo 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 59\/2008, que aprovou o RCTFP \u2013 mal se compreenderia que o legislador n\u00e3o aproveitasse o ensejo para enquadrar e conferir relev\u00e2ncia ao referido conceito. Certamente n\u00e3o o ter\u00e1 pretendido.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por \u00faltimo, tendo o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, sido alterado, por diversas vezes, em datas posteriores \u00e0 da entrada em vigor daquele C\u00f3digo \u2013 nomeadamente, pelo Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 09 de Abril de 2009, pela Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, pelo Decreto-lei n.\u00ba 124\/2010, de 17 de Novembro e pela Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro \u2013 e tendo o pr\u00f3prio C\u00f3digo de Trabalho sido, tamb\u00e9m, objecto de altera\u00e7\u00f5es v\u00e1rias, sem que o legislador tenha lan\u00e7ado m\u00e3o do conceito no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, afigura-se-nos n\u00e3o subsistirem argumentos jur\u00eddicos bastantes para sustentarem a 2.\u00aa conclus\u00e3o aventada na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, raz\u00e3o por que, cremos, dever\u00e1 ser adoptada a primeira das conclus\u00f5es ali enunciadas, isto \u00e9, serem as faltas dadas por procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida qualificadas como faltas por doen\u00e7a do trabalhador, com as necess\u00e1rias e legais consequ\u00eancias.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos esclarecer o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Analisando os argumentos aduzidos na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, em defesa da sustenta\u00e7\u00e3o da 2.\u00aa conclus\u00e3o ali proposta, e subsequente aplica\u00e7\u00e3o do regime constante do C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro, n\u00e3o nos eximimos de chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o alguns aspectos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Concedendo, de bom grado, que o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, tenha sido elaborado com base no C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 99\/2003, de 27 de Agosto, que n\u00e3o no C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro (que aprovou um novo C\u00f3digo do Trabalho \u2013 artigo 1.\u00ba \u2013 e revogou expressamente a Lei n.\u00ba 99\/2003 \u2013 al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 12.\u00ba), n\u00e3o deixa de assumir particular import\u00e2ncia a circunst\u00e2ncia de nenhum dos dois primeiros diplomas citados lan\u00e7ar m\u00e3o ou fazer qualquer refer\u00eancia, ainda que ligeira, em qualquer dos seus preceitos, ao conceito de procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por outro lado, tendo este conceito sido introduzido na vers\u00e3o origin\u00e1ria do C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, no artigo 249.\u00ba \u2013 cujo in\u00edcio de vig\u00eancia determinou a sujei\u00e7\u00e3o dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ao regime da maternidade e paternidade plasmado nos seus artigos 33.\u00ba a 65.\u00ba, inclusive, por for\u00e7a do artigo 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 59\/2008, que aprovou o RCTFP \u2013 mal se compreenderia que o legislador n\u00e3o aproveitasse o ensejo para enquadrar e conferir relev\u00e2ncia ao referido conceito. Certamente n\u00e3o o ter\u00e1 pretendido.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por \u00faltimo, tendo o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, sido alterado, por diversas vezes, em datas posteriores \u00e0 da entrada em vigor daquele C\u00f3digo \u2013 nomeadamente, pelo Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 09 de Abril de 2009, pela Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, pelo Decreto-lei n.\u00ba 124\/2010, de 17 de Novembro e pela Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro \u2013 e tendo o pr\u00f3prio C\u00f3digo de Trabalho sido, tamb\u00e9m, objecto de altera\u00e7\u00f5es v\u00e1rias, sem que o legislador tenha lan\u00e7ado m\u00e3o do conceito no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, afigura-se-nos n\u00e3o subsistirem argumentos jur\u00eddicos bastantes para sustentarem a 2.\u00aa conclus\u00e3o aventada na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, raz\u00e3o por que, cremos, dever\u00e1 ser adoptada a primeira das conclus\u00f5es ali enunciadas, isto \u00e9, serem as faltas dadas por procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida qualificadas como faltas por doen\u00e7a do trabalhador, com as necess\u00e1rias e legais consequ\u00eancias.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>N\u00e3o obstante se nos afigurar ser este o entendimento que parece decorrer directamente da interpreta\u00e7\u00e3o das normas legais citadas, achamos n\u00e3o dever deixar de, atentas as preocupa\u00e7\u00f5es manifestadas no pedido de parecer, transcrever o entendimento da Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, sobre a mat\u00e9ria:<\/div>\n<div>\u201cAs faltas \u201cem observ\u00e2ncia de prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica no seguimento de recurso a t\u00e9cnica de procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida\u201d devem ser qualificadas como faltas justificadas \u201cpor motivo n\u00e3o imput\u00e1vel ao trabalhador\u201d;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; Assim, no caso das trabalhadoras em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, consoante a modalidade de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico constitu\u00edda \u2013 nomea\u00e7\u00e3o ou contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 e, consequentemente, o regime jur\u00eddico que, nesta mat\u00e9ria, lhes seja aplic\u00e1vel, as faltas em causa enquadram-se, respetivamente, na al\u00ednea x) do n.\u00ba 1 do artigo 21.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99, de 31\/03, ou na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 185.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (RCTFP);<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; Com efeito, resultando essas faltas de observ\u00e2ncia de prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, e, nessa medida, tendo por fundamento uma situa\u00e7\u00e3o que, n\u00e3o lhe sendo imput\u00e1vel, impedir\u00e1 o cumprimento pela trabalhadora do seu dever de assiduidade ou o dificulta em termos que afastam a sua exigibilidade, afigura-se ser aquele o enquadramento normativo mais adequado;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; Em abono do presente entendimento e tendo em conta a unidade do sistema jur\u00eddico, veja-se o disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 249.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho (sob a ep\u00edgrafe \u201cFaltas justificadas\u201d), anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12\/02, na qual s\u00e3o referidas, a t\u00edtulo exemplificativo, algumas das situa\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de ser qualificadas como faltas justificadas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao trabalhador, mencionando-se expressamente, entre outras, a \u201cobserv\u00e2ncia de prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica no seguimento de recurso a t\u00e9cnica de procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida\u201d;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; Considerando, assim, a referida qualifica\u00e7\u00e3o, e atento o disposto no n.\u00ba 4 do artigo 70.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99, de 31\/03, e nos n.\u00bas 1 e 2 (a contrario) do artigo 191.\u00ba do RCTFP (sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 3 deste \u00faltimo artigo e respetivos efeitos), entende esta Direc\u00e7\u00e3o-Geral que as faltas justificadas das trabalhadoras em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em observ\u00e2ncia de prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica no seguimento de recurso a t\u00e9cnica de procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida n\u00e3o determinam a perda de remunera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>NOTA: A interpreta\u00e7\u00e3o da DGAEP, atende \u00e0 unidade do sistema jur\u00eddico e \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica que essa unidade imp\u00f5e.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos esclarecer o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Analisando os argumentos aduzidos na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, em defesa da sustenta\u00e7\u00e3o da 2.\u00aa conclus\u00e3o ali proposta, e subsequente aplica\u00e7\u00e3o do regime constante do C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro, n\u00e3o nos eximimos de chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o alguns aspectos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Concedendo, de bom grado, que o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, tenha sido elaborado com base no C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 99\/2003, de 27 de Agosto, que n\u00e3o no C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro (que aprovou um novo C\u00f3digo do Trabalho \u2013 artigo 1.\u00ba \u2013 e revogou expressamente a Lei n.\u00ba 99\/2003 \u2013 al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 12.\u00ba), n\u00e3o deixa de assumir particular import\u00e2ncia a circunst\u00e2ncia de nenhum dos dois primeiros diplomas citados lan\u00e7ar m\u00e3o ou fazer qualquer refer\u00eancia, ainda que ligeira, em qualquer dos seus preceitos, ao conceito de procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por outro lado, tendo este conceito sido introduzido na vers\u00e3o origin\u00e1ria do C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, no artigo 249.\u00ba \u2013 cujo in\u00edcio de vig\u00eancia determinou a sujei\u00e7\u00e3o dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ao regime da maternidade e paternidade plasmado nos seus artigos 33.\u00ba a 65.\u00ba, inclusive, por for\u00e7a do artigo 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 59\/2008, que aprovou o RCTFP \u2013 mal se compreenderia que o legislador n\u00e3o aproveitasse o ensejo para enquadrar e conferir relev\u00e2ncia ao referido conceito. Certamente n\u00e3o o ter\u00e1 pretendido.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por \u00faltimo, tendo o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, sido alterado, por diversas vezes, em datas posteriores \u00e0 da entrada em vigor daquele C\u00f3digo \u2013 nomeadamente, pelo Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 09 de Abril de 2009, pela Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, pelo Decreto-lei n.\u00ba 124\/2010, de 17 de Novembro e pela Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro \u2013 e tendo o pr\u00f3prio C\u00f3digo de Trabalho sido, tamb\u00e9m, objecto de altera\u00e7\u00f5es v\u00e1rias, sem que o legislador tenha lan\u00e7ado m\u00e3o do conceito no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, afigura-se-nos n\u00e3o subsistirem argumentos jur\u00eddicos bastantes para sustentarem a 2.\u00aa conclus\u00e3o aventada na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, raz\u00e3o por que, cremos, dever\u00e1 ser adoptada a primeira das conclus\u00f5es ali enunciadas, isto \u00e9, serem as faltas dadas por procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida qualificadas como faltas por doen\u00e7a do trabalhador, com as necess\u00e1rias e legais consequ\u00eancias.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos esclarecer o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Analisando os argumentos aduzidos na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, em defesa da sustenta\u00e7\u00e3o da 2.\u00aa conclus\u00e3o ali proposta, e subsequente aplica\u00e7\u00e3o do regime constante do C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro, n\u00e3o nos eximimos de chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o alguns aspectos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Concedendo, de bom grado, que o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, tenha sido elaborado com base no C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 99\/2003, de 27 de Agosto, que n\u00e3o no C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro (que aprovou um novo C\u00f3digo do Trabalho \u2013 artigo 1.\u00ba \u2013 e revogou expressamente a Lei n.\u00ba 99\/2003 \u2013 al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 12.\u00ba), n\u00e3o deixa de assumir particular import\u00e2ncia a circunst\u00e2ncia de nenhum dos dois primeiros diplomas citados lan\u00e7ar m\u00e3o ou fazer qualquer refer\u00eancia, ainda que ligeira, em qualquer dos seus preceitos, ao conceito de procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por outro lado, tendo este conceito sido introduzido na vers\u00e3o origin\u00e1ria do C\u00f3digo do Trabalho aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, no artigo 249.\u00ba \u2013 cujo in\u00edcio de vig\u00eancia determinou a sujei\u00e7\u00e3o dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ao regime da maternidade e paternidade plasmado nos seus artigos 33.\u00ba a 65.\u00ba, inclusive, por for\u00e7a do artigo 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 59\/2008, que aprovou o RCTFP \u2013 mal se compreenderia que o legislador n\u00e3o aproveitasse o ensejo para enquadrar e conferir relev\u00e2ncia ao referido conceito. Certamente n\u00e3o o ter\u00e1 pretendido.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por \u00faltimo, tendo o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, sido alterado, por diversas vezes, em datas posteriores \u00e0 da entrada em vigor daquele C\u00f3digo \u2013 nomeadamente, pelo Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 09 de Abril de 2009, pela Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, pelo Decreto-lei n.\u00ba 124\/2010, de 17 de Novembro e pela Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro \u2013 e tendo o pr\u00f3prio C\u00f3digo de Trabalho sido, tamb\u00e9m, objecto de altera\u00e7\u00f5es v\u00e1rias, sem que o legislador tenha lan\u00e7ado m\u00e3o do conceito no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, afigura-se-nos n\u00e3o subsistirem argumentos jur\u00eddicos bastantes para sustentarem a 2.\u00aa conclus\u00e3o aventada na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, raz\u00e3o por que, cremos, dever\u00e1 ser adoptada a primeira das conclus\u00f5es ali enunciadas, isto \u00e9, serem as faltas dadas por procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida qualificadas como faltas por doen\u00e7a do trabalhador, com as necess\u00e1rias e legais consequ\u00eancias.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>N\u00e3o obstante se nos afigurar ser este o entendimento que parece decorrer directamente da interpreta\u00e7\u00e3o das normas legais citadas, achamos n\u00e3o dever deixar de, atentas as preocupa\u00e7\u00f5es manifestadas no pedido de parecer, transcrever o entendimento da Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, sobre a mat\u00e9ria:<\/div>\n<div>\u201cAs faltas \u201cem observ\u00e2ncia de prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica no seguimento de recurso a t\u00e9cnica de procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida\u201d devem ser qualificadas como faltas justificadas \u201cpor motivo n\u00e3o imput\u00e1vel ao trabalhador\u201d;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8211; Assim, no caso das trabalhadoras em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, consoante a modalidade de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico constitu\u00edda \u2013 nomea\u00e7\u00e3o ou contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 e, consequentemente, o regime jur\u00eddico que, nesta mat\u00e9ria, lhes seja aplic\u00e1vel, as faltas em causa enquadram-se, respetivamente, na al\u00ednea x) do n.\u00ba 1 do artigo 21.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99, de 31\/03, ou na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 185.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (RCTFP);<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8211; Com efeito, resultando essas faltas de observ\u00e2ncia de prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, e, nessa medida, tendo por fundamento uma situa\u00e7\u00e3o que, n\u00e3o lhe sendo imput\u00e1vel, impedir\u00e1 o cumprimento pela trabalhadora do seu dever de assiduidade ou o dificulta em termos que afastam a sua exigibilidade, afigura-se ser aquele o enquadramento normativo mais adequado;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8211; Em abono do presente entendimento e tendo em conta a unidade do sistema jur\u00eddico, veja-se o disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 249.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho (sob a ep\u00edgrafe \u201cFaltas justificadas\u201d), anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12\/02, na qual s\u00e3o referidas, a t\u00edtulo exemplificativo, algumas das situa\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de ser qualificadas como faltas justificadas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao trabalhador, mencionando-se expressamente, entre outras, a \u201cobserv\u00e2ncia de prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica no seguimento de recurso a t\u00e9cnica de procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida\u201d;<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8211; Considerando, assim, a referida qualifica\u00e7\u00e3o, e atento o disposto no n.\u00ba 4 do artigo 70.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99, de 31\/03, e nos n.\u00bas 1 e 2 (a contrario) do artigo 191.\u00ba do RCTFP (sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 3 deste \u00faltimo artigo e respetivos efeitos), entende esta Direc\u00e7\u00e3o-Geral que as faltas justificadas das trabalhadoras em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em observ\u00e2ncia de prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica no seguimento de recurso a t\u00e9cnica de procria\u00e7\u00e3o medicamente assistida n\u00e3o determinam a perda de remunera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>NOTA: A interpreta\u00e7\u00e3o da DGAEP, atende \u00e0 unidade do sistema jur\u00eddico e \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica que essa unidade imp\u00f5e.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":63,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34131","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34131","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34131"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34131\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40996,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34131\/revisions\/40996"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34131"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34131"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34131"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}