{"id":34128,"date":"2012-08-16T15:08:47","date_gmt":"2012-08-16T15:08:47","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:18:38","modified_gmt":"2023-10-23T14:18:38","slug":"34128","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34128\/","title":{"rendered":"Projecto de arquitectura; 143 \u00ba RJIGT;"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 16 agosto 2012<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 196\/12<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ant\u00f3nio Ramos<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>A C\u00e2mara Municipal de &#8230;, em seu of\u00edcio ref\u00aa &#8230;, de &#8230;, solicita parecer jur\u00eddico que esclare\u00e7a, em suma, o que se deve entender por \u201csitua\u00e7\u00e3o juridicamente consolidada\u201d, nos termos e para os efeitos do artigo 143\u00ba do regime jur\u00eddico dos instrumentos de gest\u00e3o territorial (RJIGT) &#8211; aprovado pelo D.L. 380\/99, de 22.9, na sua reda\u00e7\u00e3o atual &#8211; pretende-se concretamente saber se o ato de aprova\u00e7\u00e3o do projeto de arquitetura se pode enquadrar nesse conceito.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A consulta foi suscitada pela seguinte quest\u00e3o colocada ao munic\u00edpio:<\/div>\n<div>\u201cOs projetos que forem submetidos a aprecia\u00e7\u00e3o para aprova\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de &#8230; durante a vig\u00eancia do atual PDM e que ainda n\u00e3o se encontrem totalmente aprovados, leia-se, que aguardem pareceres de entidades externas e\/ou tenham somente a arquitetura aprovada aquando da discuss\u00e3o p\u00fablica, s\u00e3o posteriormente reanalisados com base no instrumento em vigor (atual PDM) \u00e0 data da sua submiss\u00e3o, ou de acordo com a nova proposta de PDM?\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Recorde-se que estabelece o RJIGT, no seu artigo 143\u00ba &#8211; \u201cDever de indemniza\u00e7\u00e3o\u201d &#8211; e citamos, o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2013 As restri\u00e7\u00f5es determinadas pelos instrumentos de gest\u00e3o territorial vinculativos dos particulares apenas geram um dever de indemnizar quando a compensa\u00e7\u00e3o nos termos previstos na sec\u00e7\u00e3o anterior n\u00e3o seja poss\u00edvel.<\/div>\n<div>2 \u2013 S\u00e3o indemniz\u00e1veis as restri\u00e7\u00f5es singulares \u00e0s possibilidades objetivas de aproveitamento do solo, preexistentes e juridicamente consolidadas, que comportem uma restri\u00e7\u00e3o significativa na sua utiliza\u00e7\u00e3o de efeitos equivalentes a uma expropria\u00e7\u00e3o\u201d. (sublinhado nosso)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Sobre o assunto, julgamos importante citar a autora Fernanda Paula Oliveira, tamb\u00e9m referenciada pelo munic\u00edpio, em coment\u00e1rio ao Ac\u00f3rd\u00e3o do STA de 5.5.1998, na parte em que, analisando a quest\u00e3o da natureza jur\u00eddica do ato de aprova\u00e7\u00e3o municipal do projeto de arquitetura, defende que \u201c(\u2026)\u201d a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto de arquitetura \u00e9 o momento certo para a c\u00e2mara municipal verificar do cumprimento de uma s\u00e9rie de condi\u00e7\u00f5es exigidas por lei (\u2026) que ficam definitivamente decididas tornando-se, por isso, o ato, em rela\u00e7\u00e3o a tais aspetos, constitutivo de direitos para o requerente do licenciamento (no sentido de que ele tem o direito a que esses aspetos n\u00e3o voltem a &nbsp;ser postos em causa no decurso do procedimento) e vinculativo para a c\u00e2mara municipal no momento da decis\u00e3o final. Por este motivo, a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de arquitetura tem uma fun\u00e7\u00e3o estabilizadora t\u00edpica dos atos administrativos\u201d<sup>1<\/sup>. (sublinhado nosso)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Mais adiante, diz a autora que, \u201cSe ap\u00f3s a jun\u00e7\u00e3o dos projetos das especialidades a Administra\u00e7\u00e3o pudesse voltar a reapreciar quest\u00f5es anteriormente decididas a prop\u00f3sito do projeto de arquitetura para, com base nelas, indeferir a licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o, tal atitude poria em risco os princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e at\u00e9 da boa f\u00e9 (\u2026).Desta forma, a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de arquitetura s\u00f3 poder\u00e1 ser alterada ou eliminada atrav\u00e9s dos regimes de revoga\u00e7\u00e3o dos atos administrativos constitutivos de direitos\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Esta posi\u00e7\u00e3o veio a ser reiterada por Fernanda Paula Oliveira, juntamente com Dulce Lopes, em \u201cDireito do Urbanismo, Casos Pr\u00e1ticos Resolvidos\u201d:<\/div>\n<div>\u201cA parte inicial do procedimento de licenciamento de obras incide, pois, exclusivamente, sobre o projeto de arquitetura, visando verificar o cumprimento, por parte deste das normas, designadamente de planeamento que estejam em vigor na zona\u201d. Com a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de arquitetura, continua, \u201ca Administra\u00e7\u00e3o aprecia uma s\u00e9rie de condi\u00e7\u00f5es exigidas por lei que ficam, assim, definitivamente decididas, tornando-se, por isso, aquele ato, relativamente a estas, constitutivo de direitos (pelo menos do direito a que estas quest\u00f5es n\u00e3o voltem a ser postas em causa e discutidas no decurso do procedimento de licenciamento se aquela aprecia\u00e7\u00e3o for v\u00e1lida) e sendo, tamb\u00e9m por isso, vinculativo para a c\u00e2mara municipal na delibera\u00e7\u00e3o final\u201d<sup>2<\/sup>. (sublinhado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Este \u00e9 o entendimento que julgamos mais acertado e que, por isso, adotamos, respondendo \u00e0 d\u00favida diretamente colocada, devendo notar-se, que a posi\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia se tem vindo, entretanto, a aproximar \u00e0 da defendida pelas autoras citadas, sendo disso exemplo o Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal Administrativo de 16 de Maio de 2001 (processo 46227), referido na \u00faltima obra citada, ou ainda, mais recentemente, o Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Administrativo do Sul de 25.03.2010 (processo 01460\/06), onde j\u00e1 \u00e9 feita refer\u00eancia a essas obras.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Tenha-se em aten\u00e7\u00e3o, ali\u00e1s, que, atualmente, na elabora\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o de planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio, deve atender-se \u00e0s seguintes orienta\u00e7\u00f5es resultantes de reuni\u00e3o sobre essa e outras mat\u00e9rias entre as v\u00e1rias CCDRC, a DGOTDU e o gabinete do SEOTN, no dia 9 de Julho de 2009.<\/div>\n<div>Os planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio podem estabelecer regimes transit\u00f3rios distintos das regras do plano para os compromissos existentes que decorram de actos determinados, ou seja, aprova\u00e7\u00f5es do projecto de arquitectura, informa\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias favor\u00e1veis e mesmo aliena\u00e7\u00f5es em hasta p\u00fablica, desde que especificado o seu objecto, fim e prazo.<\/div>\n<div>Nestes casos, o plano tem que ser obrigatoriamente acompanhado de relat\u00f3rio e ou planta com a indica\u00e7\u00e3o de todos os compromissos assumidos e salvaguardados pelo plano, nos termos da al\u00ednea c) do ponto 1 da Portaria n\u00ba 138\/2005, de 2 de Fevereiro, sob pena de viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da pondera\u00e7\u00e3o, uma vez que apenas a sua identifica\u00e7\u00e3o permite ao planeador ponder\u00e1-los e optar (planear) pela sua salvaguarda, bem como permite \u00e0s entidades que se pronunciam sobre o plano e aos particulares conhecerem de que realidade estamos a falar.<\/div>\n<div>Em suma, permite-se um regime excecional transit\u00f3rio para preexist\u00eancias que decorram de atos determinados, incluindo aprova\u00e7\u00f5es do projeto de arquitetura, para al\u00e9m de informa\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias favor\u00e1veis e mesmo aliena\u00e7\u00f5es em hasta p\u00fablica.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em conclus\u00e3o, respondendo diretamente \u00e0 quest\u00e3o colocada pela C\u00e2mara Municipal, um projeto de arquitetura que tenha obtido aprova\u00e7\u00e3o pelo munic\u00edpio, n\u00e3o pode ser reanalisado com base em normas de plano municipal de ordenamento do territ\u00f3rio entradas em vigor em data posterior \u00e0 data do ato, sob pena de indemniza\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 143\u00ba do RJIGT.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Ant\u00f3nio Ramos)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. In Cadernos de Justi\u00e7a Administrativa, n\u00ba13, Janeiro\/Fevereiro 1999 (CEJUR), pag. 54.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2. In Direito do Urbanismo, Casos Pr\u00e1ticos Resolvidos, Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes, 2010, Almedina, pag. 162 e segs.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>A C\u00e2mara Municipal de &#8230;, em seu of\u00edcio ref\u00aa &#8230;, de &#8230;, solicita parecer jur\u00eddico que esclare\u00e7a, em suma, o que se deve entender por \u201csitua\u00e7\u00e3o juridicamente consolidada\u201d, nos termos e para os efeitos do artigo 143\u00ba do regime jur\u00eddico dos instrumentos de gest\u00e3o territorial (RJIGT) &#8211; aprovado pelo D.L. 380\/99, de 22.9, na sua reda\u00e7\u00e3o atual &#8211; pretende-se concretamente saber se o ato de aprova\u00e7\u00e3o do projeto de arquitetura se pode enquadrar nesse conceito.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A consulta foi suscitada pela seguinte quest\u00e3o colocada ao munic\u00edpio:<\/div>\n<div>\u201cOs projetos que forem submetidos a aprecia\u00e7\u00e3o para aprova\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de &#8230; durante a vig\u00eancia do atual PDM e que ainda n\u00e3o se encontrem totalmente aprovados, leia-se, que aguardem pareceres de entidades externas e\/ou tenham somente a arquitetura aprovada aquando da discuss\u00e3o p\u00fablica, s\u00e3o posteriormente reanalisados com base no instrumento em vigor (atual PDM) \u00e0 data da sua submiss\u00e3o, ou de acordo com a nova proposta de PDM?\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Recorde-se que estabelece o RJIGT, no seu artigo 143\u00ba &#8211; \u201cDever de indemniza\u00e7\u00e3o\u201d &#8211; e citamos, o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2013 As restri\u00e7\u00f5es determinadas pelos instrumentos de gest\u00e3o territorial vinculativos dos particulares apenas geram um dever de indemnizar quando a compensa\u00e7\u00e3o nos termos previstos na sec\u00e7\u00e3o anterior n\u00e3o seja poss\u00edvel.<\/div>\n<div>2 \u2013 S\u00e3o indemniz\u00e1veis as restri\u00e7\u00f5es singulares \u00e0s possibilidades objetivas de aproveitamento do solo, preexistentes e juridicamente consolidadas, que comportem uma restri\u00e7\u00e3o significativa na sua utiliza\u00e7\u00e3o de efeitos equivalentes a uma expropria\u00e7\u00e3o\u201d. (sublinhado nosso)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Sobre o assunto, julgamos importante citar a autora Fernanda Paula Oliveira, tamb\u00e9m referenciada pelo munic\u00edpio, em coment\u00e1rio ao Ac\u00f3rd\u00e3o do STA de 5.5.1998, na parte em que, analisando a quest\u00e3o da natureza jur\u00eddica do ato de aprova\u00e7\u00e3o municipal do projeto de arquitetura, defende que \u201c(\u2026)\u201d a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto de arquitetura \u00e9 o momento certo para a c\u00e2mara municipal verificar do cumprimento de uma s\u00e9rie de condi\u00e7\u00f5es exigidas por lei (\u2026) que ficam definitivamente decididas tornando-se, por isso, o ato, em rela\u00e7\u00e3o a tais aspetos, constitutivo de direitos para o requerente do licenciamento (no sentido de que ele tem o direito a que esses aspetos n\u00e3o voltem a \u00a0ser postos em causa no decurso do procedimento) e vinculativo para a c\u00e2mara municipal no momento da decis\u00e3o final. Por este motivo, a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de arquitetura tem uma fun\u00e7\u00e3o estabilizadora t\u00edpica dos atos administrativos\u201d<sup>1<\/sup>. (sublinhado nosso)<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Mais adiante, diz a autora que, \u201cSe ap\u00f3s a jun\u00e7\u00e3o dos projetos das especialidades a Administra\u00e7\u00e3o pudesse voltar a reapreciar quest\u00f5es anteriormente decididas a prop\u00f3sito do projeto de arquitetura para, com base nelas, indeferir a licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o, tal atitude poria em risco os princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e at\u00e9 da boa f\u00e9 (\u2026).Desta forma, a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de arquitetura s\u00f3 poder\u00e1 ser alterada ou eliminada atrav\u00e9s dos regimes de revoga\u00e7\u00e3o dos atos administrativos constitutivos de direitos\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Esta posi\u00e7\u00e3o veio a ser reiterada por Fernanda Paula Oliveira, juntamente com Dulce Lopes, em \u201cDireito do Urbanismo, Casos Pr\u00e1ticos Resolvidos\u201d:<\/div>\n<div>\u201cA parte inicial do procedimento de licenciamento de obras incide, pois, exclusivamente, sobre o projeto de arquitetura, visando verificar o cumprimento, por parte deste das normas, designadamente de planeamento que estejam em vigor na zona\u201d. Com a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de arquitetura, continua, \u201ca Administra\u00e7\u00e3o aprecia uma s\u00e9rie de condi\u00e7\u00f5es exigidas por lei que ficam, assim, definitivamente decididas, tornando-se, por isso, aquele ato, relativamente a estas, constitutivo de direitos (pelo menos do direito a que estas quest\u00f5es n\u00e3o voltem a ser postas em causa e discutidas no decurso do procedimento de licenciamento se aquela aprecia\u00e7\u00e3o for v\u00e1lida) e sendo, tamb\u00e9m por isso, vinculativo para a c\u00e2mara municipal na delibera\u00e7\u00e3o final\u201d<sup>2<\/sup>. (sublinhado nosso).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Este \u00e9 o entendimento que julgamos mais acertado e que, por isso, adotamos, respondendo \u00e0 d\u00favida diretamente colocada, devendo notar-se, que a posi\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia se tem vindo, entretanto, a aproximar \u00e0 da defendida pelas autoras citadas, sendo disso exemplo o Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal Administrativo de 16 de Maio de 2001 (processo 46227), referido na \u00faltima obra citada, ou ainda, mais recentemente, o Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Administrativo do Sul de 25.03.2010 (processo 01460\/06), onde j\u00e1 \u00e9 feita refer\u00eancia a essas obras.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Tenha-se em aten\u00e7\u00e3o, ali\u00e1s, que, atualmente, na elabora\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o de planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio, deve atender-se \u00e0s seguintes orienta\u00e7\u00f5es resultantes de reuni\u00e3o sobre essa e outras mat\u00e9rias entre as v\u00e1rias CCDRC, a DGOTDU e o gabinete do SEOTN, no dia 9 de Julho de 2009.<\/div>\n<div>Os planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio podem estabelecer regimes transit\u00f3rios distintos das regras do plano para os compromissos existentes que decorram de actos determinados, ou seja, aprova\u00e7\u00f5es do projecto de arquitectura, informa\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias favor\u00e1veis e mesmo aliena\u00e7\u00f5es em hasta p\u00fablica, desde que especificado o seu objecto, fim e prazo.<\/div>\n<div>Nestes casos, o plano tem que ser obrigatoriamente acompanhado de relat\u00f3rio e ou planta com a indica\u00e7\u00e3o de todos os compromissos assumidos e salvaguardados pelo plano, nos termos da al\u00ednea c) do ponto 1 da Portaria n\u00ba 138\/2005, de 2 de Fevereiro, sob pena de viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da pondera\u00e7\u00e3o, uma vez que apenas a sua identifica\u00e7\u00e3o permite ao planeador ponder\u00e1-los e optar (planear) pela sua salvaguarda, bem como permite \u00e0s entidades que se pronunciam sobre o plano e aos particulares conhecerem de que realidade estamos a falar.<\/div>\n<div>Em suma, permite-se um regime excecional transit\u00f3rio para preexist\u00eancias que decorram de atos determinados, incluindo aprova\u00e7\u00f5es do projeto de arquitetura, para al\u00e9m de informa\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias favor\u00e1veis e mesmo aliena\u00e7\u00f5es em hasta p\u00fablica.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em conclus\u00e3o, respondendo diretamente \u00e0 quest\u00e3o colocada pela C\u00e2mara Municipal, um projeto de arquitetura que tenha obtido aprova\u00e7\u00e3o pelo munic\u00edpio, n\u00e3o pode ser reanalisado com base em normas de plano municipal de ordenamento do territ\u00f3rio entradas em vigor em data posterior \u00e0 data do ato, sob pena de indemniza\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 143\u00ba do RJIGT.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Ant\u00f3nio Ramos)<\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. In Cadernos de Justi\u00e7a Administrativa, n\u00ba13, Janeiro\/Fevereiro 1999 (CEJUR), pag. 54.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>2. In Direito do Urbanismo, Casos Pr\u00e1ticos Resolvidos, Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes, 2010, Almedina, pag. 162 e segs.<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":23,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34128","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34128","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34128"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34128\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40999,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34128\/revisions\/40999"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34128"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34128"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34128"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}