{"id":34124,"date":"2012-07-12T15:08:01","date_gmt":"2012-07-12T15:08:01","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:21:12","modified_gmt":"2023-10-23T14:21:12","slug":"34124","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34124\/","title":{"rendered":"Membro do GAP; protec\u00e7\u00e3o na maternidade; substitui\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" 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referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em refor\u00e7o do reconhecimento da exist\u00eancia do conflito de interesses em situa\u00e7\u00f5es como a que \u00e9 enunciada no pedido de parecer, n\u00e3o ser\u00e1 despiciendo chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto nos n.\u00bas 3 e 4 do artigo 74.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, na actual redac\u00e7\u00e3o, reguladores dos regimes de nomea\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio e exonera\u00e7\u00e3o dos membros dos gabinetes de apoio pessoal (cfr., a prop\u00f3sito, o artigo 10.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 11\/2012, de 20 de Janeiro, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do n.\u00ba 6 do artigo 74.\u00ba do diploma citado) e a aparente necessidade da articula\u00e7\u00e3o dos regimes legais por estes institu\u00eddos com as normas reguladoras da protec\u00e7\u00e3o na maternidade e paternidade \u2013 a saber, artigos 33.\u00ba a 65.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro, na actual redac\u00e7\u00e3o, ex-vi artigo 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro \u2013 de que merece realce, em refor\u00e7o da aludida protec\u00e7\u00e3o e no contexto em apre\u00e7o, o disposto no artigo 63.\u00ba quando, sob a ep\u00edgrafe, protec\u00e7\u00e3o em caso de despedimento, prescreve:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2013 O despedimento de trabalhadora gr\u00e1vida, pu\u00e9rpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licen\u00e7a parental carece de parecer pr\u00e9vio da entidade competente na \u00e1rea da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.<\/div>\n<div>2 \u2013 O despedimento por facto imput\u00e1vel a trabalhador que se encontre em qualquer das situa\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior presume-se feito sem justa causa.<\/div>\n<div>3 \u2013 Para efeitos do n\u00famero anterior, o empregador deve remeter c\u00f3pia do processo \u00e0 entidade competente na \u00e1rea da igualdade de oportunidade entre homens e mulheres:<\/div>\n<div>a) Depois das dilig\u00eancias probat\u00f3rias referidas no n.\u00ba 2 do artigo 356.\u00ba, no despedimento por facto imput\u00e1vel ao trabalhador;<\/div>\n<div>b) Depois da fase de informa\u00e7\u00f5es e negocia\u00e7\u00e3o prevista no artigo 361.\u00ba, no despedimento colectivo;<\/div>\n<div>c) Depois das consultas referidas no n.\u00ba 1 do artigo 370.\u00ba, no despedimento por extin\u00e7\u00e3o de posto de trabalho;<\/div>\n<div>d) Depois das consultas referidas no artigo 377.\u00ba, no despedimento por inadapta\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>4 \u2013 A entidade competente deve comunicar o parecer referido no n.\u00ba 1 ao empregador e ao trabalhador, nos 30 dias subsequentes \u00e0 recep\u00e7\u00e3o do processo, considerando-se em sentido favor\u00e1vel ao despedimento quando quando n\u00e3o for emitido dentro do referido prazo.<\/div>\n<div>5 \u2013 Cabe ao empregador provar que solicitou o parecer a que se refere o n.\u00ba 1.<\/div>\n<div>6 \u2013 Se o parecer for desfavor\u00e1vel ao despedimento, o empregador s\u00f3 o pode efectuar ap\u00f3s decis\u00e3o judicial que reconhe\u00e7a a exist\u00eancia de motivo justificativo, devendo a ac\u00e7\u00e3o ser intentada nos 30 dias subsequentes \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o do parecer.<\/div>\n<div>7 \u2013 A suspens\u00e3o judicial do despedimento s\u00f3 n\u00e3o \u00e9 decretada se o parecer for favor\u00e1vel ao despedimento e o tribunal considerar que existe probabilidade s\u00e9ria de verifica\u00e7\u00e3o da justa causa.<\/div>\n<div>8 \u2013 Se o despedimento for declarado il\u00edcito, o empregador n\u00e3o se pode opor \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 392.\u00ba e o trabalhador tem direito, em alternativa \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o, a indemniza\u00e7\u00e3o calculada nos termos do n.\u00ba 3 do referido artigo.<\/div>\n<div>9 \u2013 Constitui contra-ordena\u00e7\u00e3o grave a viola\u00e7\u00e3o do disposto nos n.\u00bas 1 ou 6\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, n\u00e3o nos repugnando equiparar, neste contexto, a eventual cessa\u00e7\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o do membro do gabinete de apoio pessoal a um despedimento sujeito \u00e0s limita\u00e7\u00f5es e prescri\u00e7\u00f5es enunciadas no preceito, associado aos reflexos remunerat\u00f3rios negativos que produziria na sua esfera jur\u00eddica durante o per\u00edodo de aus\u00eancia por maternidade \u2013 nomeadamente, no tocante \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia a tomar em considera\u00e7\u00e3o para efeitos de c\u00e1lculo dos subs\u00eddios a que tem direito (cfr., artigos 4.\u00ba e 22.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 9 de Abril, na actual redac\u00e7\u00e3o) \u2013 afigura-se-nos pertinente colmatar aquilo que, aparentemente, se configura como uma lacuna, atentos os pressupostos de facto e de direito enunciados.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em ordem a concretizar este objectivo, sobreleva como elemento relevante o facto de as nomea\u00e7\u00f5es dos membros dos gabinetes de apoio pessoal serem feitas em comiss\u00e3o de servi\u00e7o (n.\u00ba 4 do artigo 74.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99), ainda que com caracter\u00edsticas pr\u00f3prias que, com as associadas \u00e0 comiss\u00e3o de servi\u00e7o do pessoal dirigente (cfr., n.\u00ba 9 do artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2004, alterada e republicada pela Lei n.\u00ba 64\/2011, de 22 de Dezembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente), n\u00e3o s\u00e3o confund\u00edveis.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Contudo, e n\u00e3o obstante a inexist\u00eancia de norma que, de forma expressa, permita a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos como aquele que nos \u00e9 submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o nos repugna sustentar a integra\u00e7\u00e3o da lacuna legislativa identificada atrav\u00e9s do recurso \u00e0 norma jur\u00eddica que o legislador criaria no \u00e2mbito do esp\u00edrito do sistema.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Falamos, claro est\u00e1, do recurso, por analogia, \u00e0 norma reguladora do regime de substitui\u00e7\u00e3o do pessoal dirigente, a saber, o artigo 27.\u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente, na vertente circunscrita \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de impedimento do membro do gabinete de apoio pessoal, fundamentado na necessidade de assegurar a protec\u00e7\u00e3o dos valores sociais eminentes em que a maternidade e a paternidade se encontram adequadamente erigidos, sem que, simultaneamente, as fun\u00e7\u00f5es de membro do gabinete de apoio pessoal deixem de ser asseguradas.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em refor\u00e7o do reconhecimento da exist\u00eancia do conflito de interesses em situa\u00e7\u00f5es como a que \u00e9 enunciada no pedido de parecer, n\u00e3o ser\u00e1 despiciendo chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto nos n.\u00bas 3 e 4 do artigo 74.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, na actual redac\u00e7\u00e3o, reguladores dos regimes de nomea\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio e exonera\u00e7\u00e3o dos membros dos gabinetes de apoio pessoal (cfr., a prop\u00f3sito, o artigo 10.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 11\/2012, de 20 de Janeiro, aplic\u00e1vel por for\u00e7a do n.\u00ba 6 do artigo 74.\u00ba do diploma citado) e a aparente necessidade da articula\u00e7\u00e3o dos regimes legais por estes institu\u00eddos com as normas reguladoras da protec\u00e7\u00e3o na maternidade e paternidade \u2013 a saber, artigos 33.\u00ba a 65.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro, na actual redac\u00e7\u00e3o, ex-vi artigo 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro \u2013 de que merece realce, em refor\u00e7o da aludida protec\u00e7\u00e3o e no contexto em apre\u00e7o, o disposto no artigo 63.\u00ba quando, sob a ep\u00edgrafe, protec\u00e7\u00e3o em caso de despedimento, prescreve:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2013 O despedimento de trabalhadora gr\u00e1vida, pu\u00e9rpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licen\u00e7a parental carece de parecer pr\u00e9vio da entidade competente na \u00e1rea da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.<\/div>\n<div>2 \u2013 O despedimento por facto imput\u00e1vel a trabalhador que se encontre em qualquer das situa\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior presume-se feito sem justa causa.<\/div>\n<div>3 \u2013 Para efeitos do n\u00famero anterior, o empregador deve remeter c\u00f3pia do processo \u00e0 entidade competente na \u00e1rea da igualdade de oportunidade entre homens e mulheres:<\/div>\n<div>a) Depois das dilig\u00eancias probat\u00f3rias referidas no n.\u00ba 2 do artigo 356.\u00ba, no despedimento por facto imput\u00e1vel ao trabalhador;<\/div>\n<div>b) Depois da fase de informa\u00e7\u00f5es e negocia\u00e7\u00e3o prevista no artigo 361.\u00ba, no despedimento colectivo;<\/div>\n<div>c) Depois das consultas referidas no n.\u00ba 1 do artigo 370.\u00ba, no despedimento por extin\u00e7\u00e3o de posto de trabalho;<\/div>\n<div>d) Depois das consultas referidas no artigo 377.\u00ba, no despedimento por inadapta\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>4 \u2013 A entidade competente deve comunicar o parecer referido no n.\u00ba 1 ao empregador e ao trabalhador, nos 30 dias subsequentes \u00e0 recep\u00e7\u00e3o do processo, considerando-se em sentido favor\u00e1vel ao despedimento quando quando n\u00e3o for emitido dentro do referido prazo.<\/div>\n<div>5 \u2013 Cabe ao empregador provar que solicitou o parecer a que se refere o n.\u00ba 1.<\/div>\n<div>6 \u2013 Se o parecer for desfavor\u00e1vel ao despedimento, o empregador s\u00f3 o pode efectuar ap\u00f3s decis\u00e3o judicial que reconhe\u00e7a a exist\u00eancia de motivo justificativo, devendo a ac\u00e7\u00e3o ser intentada nos 30 dias subsequentes \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o do parecer.<\/div>\n<div>7 \u2013 A suspens\u00e3o judicial do despedimento s\u00f3 n\u00e3o \u00e9 decretada se o parecer for favor\u00e1vel ao despedimento e o tribunal considerar que existe probabilidade s\u00e9ria de verifica\u00e7\u00e3o da justa causa.<\/div>\n<div>8 \u2013 Se o despedimento for declarado il\u00edcito, o empregador n\u00e3o se pode opor \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 392.\u00ba e o trabalhador tem direito, em alternativa 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afigura-se-nos pertinente colmatar aquilo que, aparentemente, se configura como uma lacuna, atentos os pressupostos de facto e de direito enunciados.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em ordem a concretizar este objectivo, sobreleva como elemento relevante o facto de as nomea\u00e7\u00f5es dos membros dos gabinetes de apoio pessoal serem feitas em comiss\u00e3o de servi\u00e7o (n.\u00ba 4 do artigo 74.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99), ainda que com caracter\u00edsticas pr\u00f3prias que, com as associadas \u00e0 comiss\u00e3o de servi\u00e7o do pessoal dirigente (cfr., n.\u00ba 9 do artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2004, alterada e republicada pela Lei n.\u00ba 64\/2011, de 22 de Dezembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente), n\u00e3o s\u00e3o confund\u00edveis.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Contudo, e n\u00e3o obstante a inexist\u00eancia de norma que, de forma expressa, permita a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos como aquele que nos \u00e9 submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o nos repugna sustentar a integra\u00e7\u00e3o da lacuna legislativa identificada atrav\u00e9s do recurso \u00e0 norma jur\u00eddica que o legislador criaria no \u00e2mbito do esp\u00edrito do sistema.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Falamos, claro est\u00e1, do recurso, por analogia, \u00e0 norma reguladora do regime de substitui\u00e7\u00e3o do pessoal dirigente, a saber, o artigo 27.\u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente, na vertente circunscrita \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de impedimento do membro do gabinete de apoio pessoal, fundamentado na necessidade de assegurar a protec\u00e7\u00e3o dos valores sociais eminentes em que a maternidade e a paternidade se encontram adequadamente erigidos, sem que, simultaneamente, as fun\u00e7\u00f5es de membro do gabinete de apoio pessoal deixem de ser asseguradas.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins 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