{"id":34123,"date":"2012-07-11T15:08:10","date_gmt":"2012-07-11T15:08:10","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:22:34","modified_gmt":"2023-10-23T14:22:34","slug":"34123","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34123\/","title":{"rendered":"Garantias; cau\u00e7\u00e3o; rece\u00e7\u00e3o parcial; devolu\u00e7\u00e3o parcial da cau\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 11 julho 2012<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 167\/12<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Rosa Maria Casalta Batanete (Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal da &#8230;, pergunta-se no pedido de parecer, se \u00e9 poss\u00edvel proceder \u00e0 liberta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o e garantias, na percentagem da parte da obra que est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de ser recebida, tendo em conta que a empreitada foi efetuada ao abrigo do D.L. n.\u00ba 59\/99, de 2 de Mar\u00e7o &#8211; Regime Jur\u00eddico das Empreitas de Obras P\u00fablicas, e que se trata de uma obra de rede de \u00e1guas residuais, cujo prazo de garantia j\u00e1 expirou e feita a vistoria, para efeitos de rece\u00e7\u00e3o definitiva, verificou-se que uma parte da obra, relativa \u00e0s redes, necessita de repara\u00e7\u00f5es que j\u00e1 foram avaliadas e assumidas pelo empreiteiro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Sobre a quest\u00e3o colocada, e sem perder de vista que os pareceres emitidos pelas Comiss\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional, a solicita\u00e7\u00e3o das entidades aut\u00e1rquicas, n\u00e3o se revestem, nesta mat\u00e9ria, de uma natureza vinculativa, antes se inserem no \u00e2mbito de uma assessoria jur\u00eddica volunt\u00e1ria, cumpre referir que, nos termos do n.\u00ba 2, al\u00ednea a), da Portaria n.\u00ba 314\/2010, de 14 de Junho, as referidas solicita\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser acompanhadas de informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os \u201cque enquadre a situa\u00e7\u00e3o, proceda \u00e0 sua an\u00e1lise e proponha uma solu\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3o objeto de consulta\u201d em todo o caso, sempre se dir\u00e1:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O artigo 227\u00ba do D.L. n.\u00ba 59\/99, de 2 de Mar\u00e7o estipula:<\/div>\n<div>\u201c1- Findo o prazo de garantia e por iniciativa do dono da obra ou a pedido do empreiteiro, proceder-se-\u00e1 a nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada.<\/div>\n<div>2 \u2014 Se pela vistoria se verificar que as obras n\u00e3o apresentam defici\u00eancias, deteriora\u00e7\u00f5es, ind\u00edcios de ru\u00edna ou de falta de solidez pelos quais deva responsabilizar-se o empreiteiro, proceder-se-\u00e1 \u00e0 recep\u00e7\u00e3o definitiva.<\/div>\n<div>3 \u2014 Ser\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 vistoria e ao auto de recep\u00e7\u00e3o definitiva os preceitos correspondentes da recep\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.\u201d Sublinhado nosso.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por sua vez o n.\u00ba1 do artigo 228\u00ba deste decreto-lei, refere:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 Se, em consequ\u00eancia da vistoria, se verificar que existem defici\u00eancias, deteriora\u00e7\u00f5es, ind\u00edcios de ru\u00edna ou de falta de solidez, de responsabilidade do empreiteiro, somente se receber\u00e3o os trabalhos que se encontrem em bom estado e que sejam suscept\u00edveis de rece\u00e7\u00e3o parcial, procedendo o dono da obra, em rela\u00e7\u00e3o aos restantes, nos termos previstos para o caso an\u00e1logo da recep\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E, o n.\u00ba 1 do artigo 229\u00ba, tamb\u00e9m deste diploma, determina:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 Feita a recep\u00e7\u00e3o definitiva de toda a obra, ser\u00e3o restitu\u00eddas ao empreiteiro as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro t\u00edtulo a que tiver direito e promover-se-\u00e1, pela forma pr\u00f3pria, a extin\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o prestada.\u201d Sublinhado nosso.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Da conjuga\u00e7\u00e3o dos preceitos aqui referenciados, resulta, que a resposta s\u00f3 possa ser uma; findo o prazo de garantia da obra e verificado pela vistoria que as obras apresentam defici\u00eancias\/ deteriora\u00e7\u00f5es\/falta de solidez, da responsabilidade do empreiteiro, somente ser\u00e3o recebidos os trabalhos que se encontrem em bom estado e que sejam suscet\u00edveis de rece\u00e7\u00e3o parcial, pois que, s\u00f3 quando feita a rece\u00e7\u00e3o definitiva de toda a obra ser\u00e3o restitu\u00eddas as quantias retidas como garantia e seu refor\u00e7o e proceder-se-\u00e1 \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por\u00e9m, este procedimento nem sempre foi assim, como tamb\u00e9m n\u00e3o o \u00e9 no atual regime institu\u00eddo pelo C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Na verdade o D.L. 59\/99, adotou o regime previsto no Decreto-Lei n.\u00ba 48871, previsto no n.\u00ba 1 do seu artigo 203\u00ba, sendo certo que quer o institu\u00eddo quanto a esta mat\u00e9ria pelo D.L. n.\u00ba 235\/2006, quer pelo D.L. n.\u00ba405\/93, tinham altera\u00e7\u00f5es importantes que foram introduzidas por ambos os diplomas.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Recorde-se que o anterior regime ao D.L. 59\/99, o D. L. n.\u00ba 405\/93, impunha que n\u00e3o se esperasse pela rece\u00e7\u00e3o definitiva da obra para devolver ao empreiteiro o dinheiro ou t\u00edtulos que estivesse depositado em presta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o. Em princ\u00edpio, teria de o fazer decorrido que fosse um ano sobre a rece\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, o que daqui resultava que s\u00f3 o primeiro dos cinco anos de garantia da obra beneficiava de meios especiais de garantia, pois que, quanto aos restantes quatro n\u00e3o estava o dono de obra protegido por estas.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ou seja, com o regime do D.L. n.\u00ba 59\/99 visou-se conferir ao dono de obra uma prote\u00e7\u00e3o total com a cau\u00e7\u00e3o e as dedu\u00e7\u00f5es efetuadas nos pagamentos parciais a abranger integralmente a sua fun\u00e7\u00e3o de garantir o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo empreiteiro no contrato, o que quanto a n\u00f3s, coloca em causa o principio da proporcionalidade, a que o atual legislador com o CCP, j\u00e1 deu resposta.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O n.\u00ba 1 do artigo 229\u00ba do D.L. 59\/99, \u00e9 bem claro quando disp\u00f5e que \u201cFeita a rece\u00e7\u00e3o definitiva de toda a obra, ser\u00e3o restitu\u00eddas ao empreiteiro as quantias retidas como garantia \u2026\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ali\u00e1s, como explica Jorge Andrade da Silva, \u201cRegime Jur\u00eddico das Empreitadas de Obras P\u00fablicas\u201d 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o anotada e comentada, Editora Nova Almedina em anota\u00e7\u00e3o ao art.\u00ba 229\u00ba \u201c\u2026s\u00f3 com a rece\u00e7\u00e3o definitiva da obra \u00e9 que se verifica o reconhecimento por parte do dono de obra, de que o contrato foi cumprido, pelo que, s\u00f3 ent\u00e3o, observado o que se disp\u00f5e no artigo seguinte no que respeita aos resultados do inqu\u00e9rito administrativo deixar\u00e1 de existir raz\u00e3o para que o dono de obra retenha as import\u00e2ncias a que o empreiteiro tem direito ou mantenha em vigor a cau\u00e7\u00e3o que aquele prestou. S\u00f3 a aprova\u00e7\u00e3o pelo dono da obra do auto de rece\u00e7\u00e3o definitiva tem a virtualidade de libertar o empreiteiro de qualquer vinculo obrigacional respeitante \u00e0 obra, deixando de ter a responsabilidade pelas conserva\u00e7\u00f5es que aquela necessite e n\u00e3o sendo obrigado a cumprir ordens que lhe sejam transmitidas. Portanto pode dizer-se que s\u00f3 se tais obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o existirem \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a subsist\u00eancia de, qualquer garantia prestada pelo empreiteiro, pelo que s\u00f3 ent\u00e3o a sua restitui\u00e7\u00e3o ou liberta\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em conclus\u00e3o, face a todo o exposto, e neste contexto, entende-se que, por for\u00e7a do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 229\u00ba do D.L. 59\/99, de 2 de Mar\u00e7o n\u00e3o poder\u00e1 a C\u00e2mara Municipal proceder \u00e0 liberta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o, na propor\u00e7\u00e3o da rece\u00e7\u00e3o definitiva parcial das obras que est\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de ser recebidas, enquanto n\u00e3o ocorrer a rece\u00e7\u00e3o definitiva de toda a obra.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Rosa Maria da Concei\u00e7\u00e3o Casalta Batanete)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>NOTA: No entanto, sendo o n \u00ba 1 do artigo 229 \u00ba do DL 59\/99 violador &nbsp; do princ\u00edpio da proporcionalidade, n \u00ba 2 do art. 5 \u00ba do CPA, se interpretado literalmente, poder-se-\u00e1 considerar juridicamente adequado interpretar-se restritivamente esse preceito e entender-se que poder\u00e3o ser devolvidas ao empreiteiro as quantias das garantias \/cau\u00e7\u00f5es, em proporcionalidade com as recep\u00e7\u00f5es definitivas parciais que tiverem ocorrido, como ali\u00e1s era referido expressamente por diplomas anteriores ao DL 59\/99 e \u00e9 consagrado &nbsp;pelo CCP, como menciona o presente parecer.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal da &#8230;, pergunta-se no pedido de parecer, se \u00e9 poss\u00edvel proceder \u00e0 liberta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o e garantias, na percentagem da parte da obra que est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de ser recebida, tendo em conta que a empreitada foi efetuada ao abrigo do D.L. n.\u00ba 59\/99, de 2 de Mar\u00e7o &#8211; Regime Jur\u00eddico das Empreitas de Obras P\u00fablicas, e que se trata de uma obra de rede de \u00e1guas residuais, cujo prazo de garantia j\u00e1 expirou e feita a vistoria, para efeitos de rece\u00e7\u00e3o definitiva, verificou-se que uma parte da obra, relativa \u00e0s redes, necessita de repara\u00e7\u00f5es que j\u00e1 foram avaliadas e assumidas pelo empreiteiro.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Sobre a quest\u00e3o colocada, e sem perder de vista que os pareceres emitidos pelas Comiss\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional, a solicita\u00e7\u00e3o das entidades aut\u00e1rquicas, n\u00e3o se revestem, nesta mat\u00e9ria, de uma natureza vinculativa, antes se inserem no \u00e2mbito de uma assessoria jur\u00eddica volunt\u00e1ria, cumpre referir que, nos termos do n.\u00ba 2, al\u00ednea a), da Portaria n.\u00ba 314\/2010, de 14 de Junho, as referidas solicita\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser acompanhadas de informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os \u201cque enquadre a situa\u00e7\u00e3o, proceda \u00e0 sua an\u00e1lise e proponha uma solu\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3o objeto de consulta\u201d em todo o caso, sempre se dir\u00e1:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O artigo 227\u00ba do D.L. n.\u00ba 59\/99, de 2 de Mar\u00e7o estipula:<\/div>\n<div>\u201c1- Findo o prazo de garantia e por iniciativa do dono da obra ou a pedido do empreiteiro, proceder-se-\u00e1 a nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada.<\/div>\n<div>2 \u2014 Se pela vistoria se verificar que as obras n\u00e3o apresentam defici\u00eancias, deteriora\u00e7\u00f5es, ind\u00edcios de ru\u00edna ou de falta de solidez pelos quais deva responsabilizar-se o empreiteiro, proceder-se-\u00e1 \u00e0 recep\u00e7\u00e3o definitiva.<\/div>\n<div>3 \u2014 Ser\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 vistoria e ao auto de recep\u00e7\u00e3o definitiva os preceitos correspondentes da recep\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.\u201d Sublinhado nosso.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por sua vez o n.\u00ba1 do artigo 228\u00ba deste decreto-lei, refere:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 Se, em consequ\u00eancia da vistoria, se verificar que existem defici\u00eancias, deteriora\u00e7\u00f5es, ind\u00edcios de ru\u00edna ou de falta de solidez, de responsabilidade do empreiteiro, somente se receber\u00e3o os trabalhos que se encontrem em bom estado e que sejam suscept\u00edveis de rece\u00e7\u00e3o parcial, procedendo o dono da obra, em rela\u00e7\u00e3o aos restantes, nos termos previstos para o caso an\u00e1logo da recep\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E, o n.\u00ba 1 do artigo 229\u00ba, tamb\u00e9m deste diploma, determina:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 Feita a recep\u00e7\u00e3o definitiva de toda a obra, ser\u00e3o restitu\u00eddas ao empreiteiro as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro t\u00edtulo a que tiver direito e promover-se-\u00e1, pela forma pr\u00f3pria, a extin\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o prestada.\u201d Sublinhado nosso.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Da conjuga\u00e7\u00e3o dos preceitos aqui referenciados, resulta, que a resposta s\u00f3 possa ser uma; findo o prazo de garantia da obra e verificado pela vistoria que as obras apresentam defici\u00eancias\/ deteriora\u00e7\u00f5es\/falta de solidez, da responsabilidade do empreiteiro, somente ser\u00e3o recebidos os trabalhos que se encontrem em bom estado e que sejam suscet\u00edveis de rece\u00e7\u00e3o parcial, pois que, s\u00f3 quando feita a rece\u00e7\u00e3o definitiva de toda a obra ser\u00e3o restitu\u00eddas as quantias retidas como garantia e seu refor\u00e7o e proceder-se-\u00e1 \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por\u00e9m, este procedimento nem sempre foi assim, como tamb\u00e9m n\u00e3o o \u00e9 no atual regime institu\u00eddo pelo C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Na verdade o D.L. 59\/99, adotou o regime previsto no Decreto-Lei n.\u00ba 48871, previsto no n.\u00ba 1 do seu artigo 203\u00ba, sendo certo que quer o institu\u00eddo quanto a esta mat\u00e9ria pelo D.L. n.\u00ba 235\/2006, quer pelo D.L. n.\u00ba405\/93, tinham altera\u00e7\u00f5es importantes que foram introduzidas por ambos os diplomas.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Recorde-se que o anterior regime ao D.L. 59\/99, o D. L. n.\u00ba 405\/93, impunha que n\u00e3o se esperasse pela rece\u00e7\u00e3o definitiva da obra para devolver ao empreiteiro o dinheiro ou t\u00edtulos que estivesse depositado em presta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o. Em princ\u00edpio, teria de o fazer decorrido que fosse um ano sobre a rece\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, o que daqui resultava que s\u00f3 o primeiro dos cinco anos de garantia da obra beneficiava de meios especiais de garantia, pois que, quanto aos restantes quatro n\u00e3o estava o dono de obra protegido por estas.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ou seja, com o regime do D.L. n.\u00ba 59\/99 visou-se conferir ao dono de obra uma prote\u00e7\u00e3o total com a cau\u00e7\u00e3o e as dedu\u00e7\u00f5es efetuadas nos pagamentos parciais a abranger integralmente a sua fun\u00e7\u00e3o de garantir o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo empreiteiro no contrato, o que quanto a n\u00f3s, coloca em causa o principio da proporcionalidade, a que o atual legislador com o CCP, j\u00e1 deu resposta.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O n.\u00ba 1 do artigo 229\u00ba do D.L. 59\/99, \u00e9 bem claro quando disp\u00f5e que \u201cFeita a rece\u00e7\u00e3o definitiva de toda a obra, ser\u00e3o restitu\u00eddas ao empreiteiro as quantias retidas como garantia \u2026\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ali\u00e1s, como explica Jorge Andrade da Silva, \u201cRegime Jur\u00eddico das Empreitadas de Obras P\u00fablicas\u201d 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o anotada e comentada, Editora Nova Almedina em anota\u00e7\u00e3o ao art.\u00ba 229\u00ba \u201c\u2026s\u00f3 com a rece\u00e7\u00e3o definitiva da obra \u00e9 que se verifica o reconhecimento por parte do dono de obra, de que o contrato foi cumprido, pelo que, s\u00f3 ent\u00e3o, observado o que se disp\u00f5e no artigo seguinte no que respeita aos resultados do inqu\u00e9rito administrativo deixar\u00e1 de existir raz\u00e3o para que o dono de obra retenha as import\u00e2ncias a que o empreiteiro tem direito ou mantenha em vigor a cau\u00e7\u00e3o que aquele prestou. S\u00f3 a aprova\u00e7\u00e3o pelo dono da obra do auto de rece\u00e7\u00e3o definitiva tem a virtualidade de libertar o empreiteiro de qualquer vinculo obrigacional respeitante \u00e0 obra, deixando de ter a responsabilidade pelas conserva\u00e7\u00f5es que aquela necessite e n\u00e3o sendo obrigado a cumprir ordens que lhe sejam transmitidas. Portanto pode dizer-se que s\u00f3 se tais obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o existirem \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a subsist\u00eancia de, qualquer garantia prestada pelo empreiteiro, pelo que s\u00f3 ent\u00e3o a sua restitui\u00e7\u00e3o ou liberta\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em conclus\u00e3o, face a todo o exposto, e neste contexto, entende-se que, por for\u00e7a do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 229\u00ba do D.L. 59\/99, de 2 de Mar\u00e7o n\u00e3o poder\u00e1 a C\u00e2mara Municipal proceder \u00e0 liberta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o, na propor\u00e7\u00e3o da rece\u00e7\u00e3o definitiva parcial das obras que est\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de ser recebidas, enquanto n\u00e3o ocorrer a rece\u00e7\u00e3o definitiva de toda a obra.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Rosa Maria da Concei\u00e7\u00e3o Casalta Batanete)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>NOTA: No entanto, sendo o n \u00ba 1 do artigo 229 \u00ba do DL 59\/99 violador \u00a0 do princ\u00edpio da proporcionalidade, n \u00ba 2 do art. 5 \u00ba do CPA, se interpretado literalmente, poder-se-\u00e1 considerar juridicamente adequado interpretar-se restritivamente esse preceito e entender-se que poder\u00e3o ser devolvidas ao empreiteiro as quantias das garantias \/cau\u00e7\u00f5es, em proporcionalidade com as recep\u00e7\u00f5es definitivas parciais que tiverem ocorrido, como ali\u00e1s era referido expressamente por diplomas anteriores ao DL 59\/99 e \u00e9 consagrado \u00a0pelo CCP, como menciona o presente parecer.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":98,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34123","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34123","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34123"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34123\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41004,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34123\/revisions\/41004"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34123"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34123"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34123"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}