{"id":34111,"date":"2012-03-01T15:07:29","date_gmt":"2012-03-01T15:07:29","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:33:36","modified_gmt":"2023-10-23T14:33:36","slug":"34111","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34111\/","title":{"rendered":"LVCR; carreiras de inform\u00e1tica; altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 01 mar\u00e7o 2012<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 62\/12<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de 23 de Fevereiro, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Reportando-nos ao solicitado atrav\u00e9s da comunica\u00e7\u00e3o acima referenciada, e sem perder de vista que os pareceres emitidos pelas Comiss\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional, a solicita\u00e7\u00e3o das entidades aut\u00e1rquicas, n\u00e3o se revestem, nesta mat\u00e9ria, de uma natureza vinculativa, antes se inserem no \u00e2mbito de uma assessoria jur\u00eddica volunt\u00e1ria, informamos de que, nos termos do n.\u00ba 2, al\u00ednea a), da Portaria n.\u00ba 314\/2010, de 14 de Junho, as referidas solicita\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser acompanhadas de informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os \u201cque enquadre a situa\u00e7\u00e3o, proceda \u00e0 sua an\u00e1lise e proponha uma solu\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3o objecto de consulta\u201d e cumprir os requisitos previstos no n.\u00ba 5, al\u00ednea f), da Portaria n.\u00ba 528\/2007, de 30 de Abril, designadamente, serem subscritas pelo presidente do \u00f3rg\u00e3o (ou seu substituto legal).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em todo o caso, sempre se dir\u00e1 que, antes, ainda, da publica\u00e7\u00e3o e entrada em vigor da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 que aprovou o regime de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, abreviadamente, LVCR, adaptado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o \u2013, disp\u00f4s n.\u00ba 1 do art.\u00ba 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para o ano de 2008, que \u201ca partir de 1 de Janeiro de 2008, a progress\u00e3o nas categorias opera-se segundo as regras para altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio previstas em lei que, na sequ\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 109\/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, produzindo efeitos a partir daquela data\u201d (salient\u00e1mos), lei a que acima aludimos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, e como \u00e9 sabido, as carreiras de inform\u00e1tica integram o lote daquelas que, n\u00e3o tendo sido contempladas pela integra\u00e7\u00e3o em carreiras gerais nem, concomitantemente, com a transi\u00e7\u00e3o prevista na LVCR, acabaram por manter-se com o estatuto de carreiras n\u00e3o revistas.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E ter\u00e1 sido a pensar em carreiras como estas que o n.\u00ba 1 do artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2010, estabelecia o seguinte:<\/div>\n<div>\u201cSem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respectivos trabalhadores, sendo que:&nbsp;<\/div>\n<div>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o, tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, excepto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;&nbsp;<\/div>\n<div>b) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:&nbsp;<\/div>\n<div>i) A portaria referida no n.\u00ba 2 do artigo 68.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, fixa a actualiza\u00e7\u00e3o dos montantes pecuni\u00e1rios correspondentes aos \u00edndices remunerat\u00f3rios para vigorar durante o ano de 2010;&nbsp;<\/div>\n<div>ii) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro;&nbsp;<\/div>\n<div>iii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em causa \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro;&nbsp;<\/div>\n<div>iv) O n.\u00ba 3 do artigo 110.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel, apenas o vindo a ser relativamente aos concursos pendentes na data do in\u00edcio da referida vig\u00eancia.\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E, de modo id\u00eantico, viria a Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2011 a prescrever, no art.\u00ba 35.\u00ba, mantido em vigor pelo n.\u00ba 1 do artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2012, o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; Sem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respectivos trabalhadores, sendo que:&nbsp;<\/div>\n<div>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B\/2010, de 28 de Abril, excepto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;&nbsp;<\/div>\n<div>b) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:&nbsp;<\/div>\n<div>i) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B\/2010, de 28 de Abril;&nbsp;<\/div>\n<div>ii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em causa \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B\/2010, de 28 de Abril, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro;&nbsp;<\/div>\n<div>iii) O n.\u00ba 3 do artigo 110.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B\/2010, de 28 de Abril, n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel, apenas o sendo relativamente aos concursos pendentes na data do in\u00edcio da referida vig\u00eancia.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em face do exposto, imp\u00f5e-se retirar a conclus\u00e3o de que a progress\u00e3o nos escal\u00f5es das categorias das carreiras de inform\u00e1tica passou a estar sujeita ao regime do artigo 35.\u00ba da Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, mantido em vigor pelo n.\u00ba 1 do artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, e \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o para que aquele preceito remete, sendo que, s\u00f3 ap\u00f3s tal decis\u00e3o, tem lugar, relativamente aos trabalhadores nelas integrados, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-Lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, fazendo-se uma remiss\u00e3o expressa, nos preceitos transcritos, para as normas reguladoras da \u201caltera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio\u201d, a saber, artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR \u2013 na nomenclatura anterior, progress\u00e3o nos escal\u00f5es \u2013 imp\u00f5e-se concluir, salvo melhor opini\u00e3o, encontrarem-se, os trabalhadores inseridos em carreiras n\u00e3o revistas, sujeitos \u00e0s regras de altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio postuladas naqueles preceitos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A ser assim, como se nos afigura incontorn\u00e1vel, dever-se-\u00e1 sustentar n\u00e3o reunir o requerente, em 25\/10\/2010, requisitos bastantes para desencadear a aplica\u00e7\u00e3o de nenhum dos preceitos em causa, j\u00e1 que, afinal, s\u00f3 tinha averbado um total de 3 pontos em sede de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, como no pedido de parecer se refere.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Aqui chegados, e por fim, n\u00e3o nos eximimos de, a prop\u00f3sito, chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no artigo 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2012, quando estabelece o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; \u00c9 vedada a pr\u00e1tica de quaisquer actos que consubstanciem valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.\u00ba 9 do artigo 19.\u00ba&nbsp;<\/div>\n<div>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior abrange as valoriza\u00e7\u00f5es e outros acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios, designadamente os resultantes dos seguintes actos:&nbsp;<\/div>\n<div>a) Altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio, progress\u00f5es, promo\u00e7\u00f5es, nomea\u00e7\u00f5es ou gradua\u00e7\u00f5es em categoria ou posto superiores aos detidos;&nbsp;<\/div>\n<div>\u2026\u201d (destacado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima) &nbsp;<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de 23 de Fevereiro, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Reportando-nos ao solicitado atrav\u00e9s da comunica\u00e7\u00e3o acima referenciada, e sem perder de vista que os pareceres emitidos pelas Comiss\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional, a solicita\u00e7\u00e3o das entidades aut\u00e1rquicas, n\u00e3o se revestem, nesta mat\u00e9ria, de uma natureza vinculativa, antes se inserem no \u00e2mbito de uma assessoria jur\u00eddica volunt\u00e1ria, informamos de que, nos termos do n.\u00ba 2, al\u00ednea a), da Portaria n.\u00ba 314\/2010, de 14 de Junho, as referidas solicita\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser acompanhadas de informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os \u201cque enquadre a situa\u00e7\u00e3o, proceda \u00e0 sua an\u00e1lise e proponha uma solu\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3o objecto de consulta\u201d e cumprir os requisitos previstos no n.\u00ba 5, al\u00ednea f), da Portaria n.\u00ba 528\/2007, de 30 de Abril, designadamente, serem subscritas pelo presidente do \u00f3rg\u00e3o (ou seu substituto legal).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em todo o caso, sempre se dir\u00e1 que, antes, ainda, da publica\u00e7\u00e3o e entrada em vigor da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 que aprovou o regime de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, abreviadamente, LVCR, adaptado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o \u2013, disp\u00f4s n.\u00ba 1 do art.\u00ba 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para o ano de 2008, que \u201ca partir de 1 de Janeiro de 2008, a progress\u00e3o nas categorias opera-se segundo as regras para altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio previstas em lei que, na sequ\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 109\/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, produzindo efeitos a partir daquela data\u201d (salient\u00e1mos), lei a que acima aludimos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, e como \u00e9 sabido, as carreiras de inform\u00e1tica integram o lote daquelas que, n\u00e3o tendo sido contempladas pela integra\u00e7\u00e3o em carreiras gerais nem, concomitantemente, com a transi\u00e7\u00e3o prevista na LVCR, acabaram por manter-se com o estatuto de carreiras n\u00e3o revistas.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E ter\u00e1 sido a pensar em carreiras como estas que o n.\u00ba 1 do artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2010, estabelecia o seguinte:<\/div>\n<div>\u201cSem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respectivos trabalhadores, sendo que:\u00a0<\/div>\n<div>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o, tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, excepto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;\u00a0<\/div>\n<div>b) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:\u00a0<\/div>\n<div>i) A portaria referida no n.\u00ba 2 do artigo 68.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, fixa a actualiza\u00e7\u00e3o dos montantes pecuni\u00e1rios correspondentes aos \u00edndices remunerat\u00f3rios para vigorar durante o ano de 2010;\u00a0<\/div>\n<div>ii) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro;\u00a0<\/div>\n<div>iii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em causa \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro;\u00a0<\/div>\n<div>iv) O n.\u00ba 3 do artigo 110.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel, apenas o vindo a ser relativamente aos concursos pendentes na data do in\u00edcio da referida vig\u00eancia.\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E, de modo id\u00eantico, viria a Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2011 a prescrever, no art.\u00ba 35.\u00ba, mantido em vigor pelo n.\u00ba 1 do artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2012, o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; Sem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respectivos trabalhadores, sendo que:\u00a0<\/div>\n<div>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B\/2010, de 28 de Abril, excepto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;\u00a0<\/div>\n<div>b) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:\u00a0<\/div>\n<div>i) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B\/2010, de 28 de Abril;\u00a0<\/div>\n<div>ii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em causa \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B\/2010, de 28 de Abril, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro;\u00a0<\/div>\n<div>iii) O n.\u00ba 3 do artigo 110.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B\/2010, de 28 de Abril, n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel, apenas o sendo relativamente aos concursos pendentes na data do in\u00edcio da referida vig\u00eancia.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em face do exposto, imp\u00f5e-se retirar a conclus\u00e3o de que a progress\u00e3o nos escal\u00f5es das categorias das carreiras de inform\u00e1tica passou a estar sujeita ao regime do artigo 35.\u00ba da Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, mantido em vigor pelo n.\u00ba 1 do artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, e \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o para que aquele preceito remete, sendo que, s\u00f3 ap\u00f3s tal decis\u00e3o, tem lugar, relativamente aos trabalhadores nelas integrados, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-Lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, fazendo-se uma remiss\u00e3o expressa, nos preceitos transcritos, para as normas reguladoras da \u201caltera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio\u201d, a saber, artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR \u2013 na nomenclatura anterior, progress\u00e3o nos escal\u00f5es \u2013 imp\u00f5e-se concluir, salvo melhor opini\u00e3o, encontrarem-se, os trabalhadores inseridos em carreiras n\u00e3o revistas, sujeitos \u00e0s regras de altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio postuladas naqueles preceitos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A ser assim, como se nos afigura incontorn\u00e1vel, dever-se-\u00e1 sustentar n\u00e3o reunir o requerente, em 25\/10\/2010, requisitos bastantes para desencadear a aplica\u00e7\u00e3o de nenhum dos preceitos em causa, j\u00e1 que, afinal, s\u00f3 tinha averbado um total de 3 pontos em sede de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, como no pedido de parecer se refere.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Aqui chegados, e por fim, n\u00e3o nos eximimos de, a prop\u00f3sito, chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no artigo 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2012, quando estabelece o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; \u00c9 vedada a pr\u00e1tica de quaisquer actos que consubstanciem valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.\u00ba 9 do artigo 19.\u00ba\u00a0<\/div>\n<div>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior abrange as valoriza\u00e7\u00f5es e outros acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios, designadamente os resultantes dos seguintes actos:\u00a0<\/div>\n<div>a) Altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio, progress\u00f5es, promo\u00e7\u00f5es, nomea\u00e7\u00f5es ou gradua\u00e7\u00f5es em categoria ou posto superiores aos detidos;\u00a0<\/div>\n<div>\u2026\u201d (destacado nosso).<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima) \u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":2,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34111","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34111","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34111"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34111\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41016,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34111\/revisions\/41016"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34111"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34111"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34111"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}