{"id":34095,"date":"2010-11-18T09:04:41","date_gmt":"2010-11-18T09:04:41","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:50:57","modified_gmt":"2023-10-23T14:50:57","slug":"34095","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34095\/","title":{"rendered":"Dirigentes, posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, carreira de origem."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 18 novembro 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 206\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, e no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, &#8230; da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, este \u00faltimo remetido em anexo ao of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Pelas ila\u00e7\u00f5es que permite retirar, e n\u00e3o obstante a relativa inutilidade em casos como o submetido \u00e0 nossa aprecia\u00e7\u00e3o, inutilidade decorrente do facto de o trabalhador j\u00e1 estar posicionado no \u00faltimo escal\u00e3o de assessor principal desde 1 de Setembro de 2003, escal\u00e3o que, como todos os outros foram substitu\u00eddos por posi\u00e7\u00f5es e n\u00edveis remunerat\u00f3rios a partir de 31 de Dezembro de 2008, como \u00e9 sabido, ser\u00e1 oportuno salientar que, em Reuni\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica realizada entre a Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local, a Direc\u00e7\u00e3o Geral das Autarquias Locais, a Inspec\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio, o Centro de Estudos de Forma\u00e7\u00e3o Aut\u00e1rquica, as Direc\u00e7\u00f5es Regionais da Administra\u00e7\u00e3o Local das Comiss\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional, a DRAPL \u2013 Madeira e a DROAP \u2013 A\u00e7ores, realizada em 27 de Setembro de 2006, foi aprovada a solu\u00e7\u00e3o interpretativa uniforme que, tendo sido superiormente homologada, e incidindo sobre os efeitos da suspens\u00e3o da contagem do tempo de servi\u00e7o prevista na Lei n.\u00ba 43\/2005, de 29 de Agosto, na carreira de origem dos titulares de cargos dirigentes, seguidamente se transcreve:<br \/>\n\u201cN\u00e3o determinando o n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 43\/2005, de 29 de Agosto, a n\u00e3o contagem do tempo de servi\u00e7o para efeitos de promo\u00e7\u00e3o, mas t\u00e3o-s\u00f3 para efeitos de progress\u00e3o, o tempo de servi\u00e7o prestado em fun\u00e7\u00f5es dirigentes entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2006\u201d (ou numa leitura actualizada, at\u00e9 31 de Dezembro de 2007, por for\u00e7a da Lei n.\u00ba 53-C\/2006, de 29 de Dezembro) \u201cconta para efeitos de preenchimento dos m\u00f3dulos de tempo necess\u00e1rios \u00e0 promo\u00e7\u00e3o na carreira prevista no artigo 29.\u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro), aplic\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local por for\u00e7a do n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril\u201d (sublinh\u00e1mos e intercal\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Do entendimento transcrito parece-nos resultar a inevit\u00e1vel conclus\u00e3o de que o tempo de servi\u00e7o ali identificado n\u00e3o podia ser considerado para efeitos de progress\u00e3o nos escal\u00f5es tanto das carreiras em geral quanto das carreiras de origem dos titulares de cargos dirigentes, por tal decorrer directamente da lei.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas, a colocar-se a quest\u00e3o de saber por que princ\u00edpios se dever\u00e1 reger o reconhecimento do direito \u00e0 carreira neste caso, dir-se-\u00e1 que, conforme decorre do n.\u00ba 3 do respectivo art.\u00ba 25.\u00ba, com a publica\u00e7\u00e3o e entrada em vigor da Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2010, o reconhecimento do direito \u00e0 carreira de origem dos actuais dirigentes \u00e9 o que decorre do regime constante do \u201cartigo 29.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 51\/2005, de 30 de Agosto, e 64-A\/2008, de 31 de Dezembro,\u201d aplicada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, regime que se mant\u00e9m \u201caplic\u00e1vel aos titulares dos cargos dirigentes actualmente designados, ainda que em substitui\u00e7\u00e3o ou em gest\u00e3o corrente, at\u00e9 ao fim do respectivo prazo, nele n\u00e3o incluindo eventuais renova\u00e7\u00f5es posteriores\u201d (sublinh\u00e1mos), preceito este que foi expressamente revogado pelo n.\u00ba 2 da primeira norma citada.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, compulsando o referido art.\u00ba 29.\u00ba, na redac\u00e7\u00e3o a que ali se alude, constata-se prescrever aquele o seguinte:<br \/>\n\u201c1 &#8211; O exerc\u00edcio continuado de cargos dirigentes por per\u00edodos de tr\u00eas anos, em comiss\u00e3o de servi\u00e7o, em substitui\u00e7\u00e3o ou em gest\u00e3o corrente, confere ao respectivo titular o direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o para a ou as posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias imediatamente seguintes da respectiva categoria de origem, correspondendo uma altera\u00e7\u00e3o a cada per\u00edodo.<br \/>\n2 &#8211; \u2026 .<br \/>\n3 &#8211; Quando, no decurso do exerc\u00edcio do cargo dirigente, ocorra uma altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio na categoria de origem em fun\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o dos requisitos previstos para o efeito na lei geral, ou altera\u00e7\u00e3o de categoria ou de carreira, para efeitos de c\u00f4mputo dos per\u00edodos referidos no n.\u00ba 1, releva apenas, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte, o tempo de exerc\u00edcio subsequente a tais altera\u00e7\u00f5es.<br \/>\n4 &#8211; Quando a altera\u00e7\u00e3o de categoria ou de carreira pressuponha a reuni\u00e3o de requisito relativo a tempo de servi\u00e7o, no c\u00f4mputo dos per\u00edodos referidos no n.\u00ba 1, s\u00f3 n\u00e3o releva o tempo de exerc\u00edcio de cargos dirigentes que tenha sido tomado em considera\u00e7\u00e3o no procedimento que gerou aquela altera\u00e7\u00e3o.<br \/>\n5 &#8211; O direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio \u00e9 reconhecido, a requerimento do interessado, por despacho do dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o ou do servi\u00e7o de origem,\u201d (cfr. art.\u00ba 15.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 93\/2004) \u201cprecedido de confirma\u00e7\u00e3o dos respectivos pressupostos pela secretaria-geral ou pelo departamento ministerial competente em mat\u00e9ria de recursos humanos.<br \/>\n6 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o pelo novo posicionamento remunerat\u00f3rio tem lugar desde a data da cessa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo dirigente\u201d (salient\u00e1mos e intercal\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas, como ali\u00e1s se encontra indiciado no n.\u00ba 3 do preceito transcrito, o direito aqui consagrado n\u00e3o pode deixar de ser autonomizado e articulado com o direito que, merc\u00ea da interven\u00e7\u00e3o dos mecanismos legais da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho na carreira de origem (que n\u00e3o como dirigente, nos termos do SIADAP 2), possa desencadear em sede de mudan\u00e7a de posicionamento remunerat\u00f3rio por aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013, adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, na perspectiva da indispens\u00e1vel interven\u00e7\u00e3o dos mecanismos legais da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho na carreira de origem, no contexto em apre\u00e7o, pertinente se nos afigura chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no art.\u00ba 30.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 18\/2009, de 4 de Setembro [diploma que aplicou o sistema integrado de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (SIADAP), criado pela Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local], quando prescreve:<br \/>\n\u201c1 &#8211; \u2026 .<br \/>\n2 &#8211; Aos trabalhadores cujo desempenho em 2008 e 2009 n\u00e3o tenha sido avaliado por n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o efectiva da legisla\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho \u00e9 atribu\u00eddo um ponto por cada ano.<br \/>\n3 &#8211; Aos trabalhadores referidos no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto nos n.\u00bas 9 a 11 do artigo 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, prescrevem os preceitos para onde aqui se faz remiss\u00e3o o seguinte:<br \/>\n\u201c9 &#8211; Em substitui\u00e7\u00e3o dos pontos atribu\u00eddos nos termos da al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 e dos n.os 5 a 7, a requerimento do trabalhador, apresentado no prazo de cinco dias \u00fateis ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, \u00e9 realizada avalia\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de pondera\u00e7\u00e3o curricular, nos termos previstos no sistema de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos trabalhadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, aplicado com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, por avaliador designado pelo dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o.<br \/>\n10 &#8211; As men\u00e7\u00f5es propostas nos termos do n\u00famero anterior s\u00e3o homologadas pelo dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o e por ele apresentadas ao respectivo membro do Governo para ratifica\u00e7\u00e3o, visando a verifica\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio da distribui\u00e7\u00e3o das men\u00e7\u00f5es pelos v\u00e1rios n\u00edveis de avalia\u00e7\u00e3o, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da diferencia\u00e7\u00e3o de desempenhos, bem como o apuramento de eventuais responsabilidades dos titulares dos cargos dirigentes para os efeitos ent\u00e3o previstos no n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 15\/2006, de 26 de Abril.<br \/>\n11 &#8211; Ap\u00f3s a ratifica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, \u00e9 atribu\u00eddo, nos termos do n.\u00ba 6 do artigo 47.\u00ba, o n\u00famero de pontos correspondente \u00e0 men\u00e7\u00e3o obtida referido ao ano ou anos relativamente aos quais se operou a pondera\u00e7\u00e3o curricular (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">E se a simples leitura dos preceitos transcritos nos permite, sem mais, proceder ao enquadramento da avalia\u00e7\u00e3o na carreira de origem relativamente aos anos de 2008 e 2009, pertinente ser\u00e1, quanto \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos anos de 2004 a 2007, transcrever o entendimento conjunto divulgado pelas Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais e Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico acerca da relev\u00e2ncia, no \u00e2mbito do SIADAP, do trabalho prestado desde 2004:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cTendo em vista a melhor compreens\u00e3o do regime legal relativo \u00e0 relev\u00e2ncia das avalia\u00e7\u00f5es de desempenho na altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o local previstas na Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), sem preju\u00edzo e, em complemento das orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas anteriores, v\u00eaem a DGAEP e a DGAL informar o seguinte:<br \/>\n1. A relev\u00e2ncia do trabalho prestado, desde o ano de 2004, pelos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o local que n\u00e3o foram objecto de avalia\u00e7\u00e3o encontra-se salvaguardada, para efeitos de altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio, pelo n.\u00ba 7 do artigo 113.\u00ba, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.<br \/>\nA estes trabalhadores que n\u00e3o foram objecto de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho desde 2004, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o competente da autarquia atribuir um ponto por cada ano n\u00e3o avaliado.<br \/>\n2. Aos trabalhadores a quem tenha sido atribu\u00edda avalia\u00e7\u00e3o nos anos 2004 e 2005, de acordo com o regime previsto no Decreto-Regulamentar n.\u00ba 45\/88, de 16 de Dezembro, nos termos da Lei n.\u00ba 15\/2006, de 26 de Abril, o \u00f3rg\u00e3o competente da autarquia dever\u00e1 atribuir dois pontos aos trabalhadores com as men\u00e7\u00f5es ou n\u00edveis de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e1ximos mais elevados (Muito Bom), at\u00e9 ao limite de 25 % do total dos trabalhadores, conforme al\u00ednea b) do n.\u00ba 4 do artigo 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.<br \/>\nAos restantes 75% dos trabalhadores dever-lhes-\u00e1 ser atribu\u00eddo um, zero ou um ponto negativo de acordo com as regras gerais previstas no art.\u00ba 113.\u00ba.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">O direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio \u00e9 reconhecido mediante requerimento do interessado, devendo a altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio reportar-se \u00e0 data da cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es dirigentes, se resultar do reconhecimento do direito \u00e0 carreira, ou a 1 de Janeiro do ano em que se encontrem reunidos os requisitos, na sequ\u00eancia da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho\/pondera\u00e7\u00e3o curricular na carreira de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, parece-nos poder concluir-se, salvo melhor opini\u00e3o, que ser\u00e1 da adop\u00e7\u00e3o dos procedimentos e princ\u00edpios acima referenciados que haver\u00e1 de discorrer-se, afinal, se o trabalhador em causa reunir\u00e1 ou n\u00e3o os requisitos para, \u00e0 luz do disposto nos art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR, beneficiar de altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio, para o que a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho\/pondera\u00e7\u00e3o curricular dos anos em causa poder\u00e3o ser determinantes.<\/p>\n<p align=\"justify\">O que se nos afigura absolutamente invi\u00e1vel \u00e9 a pretens\u00e3o de aplicar os princ\u00edpios reguladores, ao tempo, da progress\u00e3o nos escal\u00f5es num universo jur\u00eddico em que pontificava o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para o ano de 2008, quando prescrevia que \u201ca partir de 1 de Janeiro de 2008, a progress\u00e3o nas categorias opera-se segundo as regras para altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio previstas em lei que, na sequ\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 109\/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, produzindo efeitos a partir daquela data\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, e por tudo quanto se aduziu, o trabalhador em causa ter\u00e1 direito a progredir para a 13.\u00aa posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria a partir de 1 de Janeiro de 2009 \u2013 na perspectiva de a pondera\u00e7\u00e3o curricular lhe permitir somar 10 pontos entre 2004 e 2008, inclusive \u2013 ou a partir de 1 de Janeiro do ano em que os perfa\u00e7a.<\/p>\n<p align=\"justify\">O t\u00e9cnico superior<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, e no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, &#8230; da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, este \u00faltimo remetido em anexo ao of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Pelas ila\u00e7\u00f5es que permite retirar, e n\u00e3o obstante a relativa inutilidade em casos como o submetido \u00e0 nossa aprecia\u00e7\u00e3o, inutilidade decorrente do facto de o trabalhador j\u00e1 estar posicionado no \u00faltimo escal\u00e3o de assessor principal desde 1 de Setembro de 2003, escal\u00e3o que, como todos os outros foram substitu\u00eddos por posi\u00e7\u00f5es e n\u00edveis remunerat\u00f3rios a partir de 31 de Dezembro de 2008, como \u00e9 sabido, ser\u00e1 oportuno salientar que, em Reuni\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica realizada entre a Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local, a Direc\u00e7\u00e3o Geral das Autarquias Locais, a Inspec\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio, o Centro de Estudos de Forma\u00e7\u00e3o Aut\u00e1rquica, as Direc\u00e7\u00f5es Regionais da Administra\u00e7\u00e3o Local das Comiss\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional, a DRAPL \u2013 Madeira e a DROAP \u2013 A\u00e7ores, realizada em 27 de Setembro de 2006, foi aprovada a solu\u00e7\u00e3o interpretativa uniforme que, tendo sido superiormente homologada, e incidindo sobre os efeitos da suspens\u00e3o da contagem do tempo de servi\u00e7o prevista na Lei n.\u00ba 43\/2005, de 29 de Agosto, na carreira de origem dos titulares de cargos dirigentes, seguidamente se transcreve:<br \/>\u201cN\u00e3o determinando o n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 43\/2005, de 29 de Agosto, a n\u00e3o contagem do tempo de servi\u00e7o para efeitos de promo\u00e7\u00e3o, mas t\u00e3o-s\u00f3 para efeitos de progress\u00e3o, o tempo de servi\u00e7o prestado em fun\u00e7\u00f5es dirigentes entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2006\u201d (ou numa leitura actualizada, at\u00e9 31 de Dezembro de 2007, por for\u00e7a da Lei n.\u00ba 53-C\/2006, de 29 de Dezembro) \u201cconta para efeitos de preenchimento dos m\u00f3dulos de tempo necess\u00e1rios \u00e0 promo\u00e7\u00e3o na carreira prevista no artigo 29.\u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro), aplic\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local por for\u00e7a do n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril\u201d (sublinh\u00e1mos e intercal\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Do entendimento transcrito parece-nos resultar a inevit\u00e1vel conclus\u00e3o de que o tempo de servi\u00e7o ali identificado n\u00e3o podia ser considerado para efeitos de progress\u00e3o nos escal\u00f5es tanto das carreiras em geral quanto das carreiras de origem dos titulares de cargos dirigentes, por tal decorrer directamente da lei.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas, a colocar-se a quest\u00e3o de saber por que princ\u00edpios se dever\u00e1 reger o reconhecimento do direito \u00e0 carreira neste caso, dir-se-\u00e1 que, conforme decorre do n.\u00ba 3 do respectivo art.\u00ba 25.\u00ba, com a publica\u00e7\u00e3o e entrada em vigor da Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2010, o reconhecimento do direito \u00e0 carreira de origem dos actuais dirigentes \u00e9 o que decorre do regime constante do \u201cartigo 29.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 51\/2005, de 30 de Agosto, e 64-A\/2008, de 31 de Dezembro,\u201d aplicada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, regime que se mant\u00e9m \u201caplic\u00e1vel aos titulares dos cargos dirigentes actualmente designados, ainda que em substitui\u00e7\u00e3o ou em gest\u00e3o corrente, at\u00e9 ao fim do respectivo prazo, nele n\u00e3o incluindo eventuais renova\u00e7\u00f5es posteriores\u201d (sublinh\u00e1mos), preceito este que foi expressamente revogado pelo n.\u00ba 2 da primeira norma citada.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, compulsando o referido art.\u00ba 29.\u00ba, na redac\u00e7\u00e3o a que ali se alude, constata-se prescrever aquele o seguinte:<br \/>\u201c1 &#8211; O exerc\u00edcio continuado de cargos dirigentes por per\u00edodos de tr\u00eas anos, em comiss\u00e3o de servi\u00e7o, em substitui\u00e7\u00e3o ou em gest\u00e3o corrente, confere ao respectivo titular o direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o para a ou as posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias imediatamente seguintes da respectiva categoria de origem, correspondendo uma altera\u00e7\u00e3o a cada per\u00edodo.<br \/>2 &#8211; \u2026 .<br \/>3 &#8211; Quando, no decurso do exerc\u00edcio do cargo dirigente, ocorra uma altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio na categoria de origem em fun\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o dos requisitos previstos para o efeito na lei geral, ou altera\u00e7\u00e3o de categoria ou de carreira, para efeitos de c\u00f4mputo dos per\u00edodos referidos no n.\u00ba 1, releva apenas, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte, o tempo de exerc\u00edcio subsequente a tais altera\u00e7\u00f5es.<br \/>4 &#8211; Quando a altera\u00e7\u00e3o de categoria ou de carreira pressuponha a reuni\u00e3o de requisito relativo a tempo de servi\u00e7o, no c\u00f4mputo dos per\u00edodos referidos no n.\u00ba 1, s\u00f3 n\u00e3o releva o tempo de exerc\u00edcio de cargos dirigentes que tenha sido tomado em considera\u00e7\u00e3o no procedimento que gerou aquela altera\u00e7\u00e3o.<br \/>5 &#8211; O direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio \u00e9 reconhecido, a requerimento do interessado, por despacho do dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o ou do servi\u00e7o de origem,\u201d (cfr. art.\u00ba 15.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 93\/2004) \u201cprecedido de confirma\u00e7\u00e3o dos respectivos pressupostos pela secretaria-geral ou pelo departamento ministerial competente em mat\u00e9ria de recursos humanos.<br \/>6 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o pelo novo posicionamento remunerat\u00f3rio tem lugar desde a data da cessa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo dirigente\u201d (salient\u00e1mos e intercal\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas, como ali\u00e1s se encontra indiciado no n.\u00ba 3 do preceito transcrito, o direito aqui consagrado n\u00e3o pode deixar de ser autonomizado e articulado com o direito que, merc\u00ea da interven\u00e7\u00e3o dos mecanismos legais da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho na carreira de origem (que n\u00e3o como dirigente, nos termos do SIADAP 2), possa desencadear em sede de mudan\u00e7a de posicionamento remunerat\u00f3rio por aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013, adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, na perspectiva da indispens\u00e1vel interven\u00e7\u00e3o dos mecanismos legais da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho na carreira de origem, no contexto em apre\u00e7o, pertinente se nos afigura chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no art.\u00ba 30.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 18\/2009, de 4 de Setembro [diploma que aplicou o sistema integrado de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (SIADAP), criado pela Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local], quando prescreve:<br \/>\u201c1 &#8211; \u2026 . <br \/>2 &#8211; Aos trabalhadores cujo desempenho em 2008 e 2009 n\u00e3o tenha sido avaliado por n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o efectiva da legisla\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho \u00e9 atribu\u00eddo um ponto por cada ano. <br \/>3 &#8211; Aos trabalhadores referidos no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto nos n.\u00bas 9 a 11 do artigo 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, prescrevem os preceitos para onde aqui se faz remiss\u00e3o o seguinte:<br \/>\u201c9 &#8211; Em substitui\u00e7\u00e3o dos pontos atribu\u00eddos nos termos da al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 e dos n.os 5 a 7, a requerimento do trabalhador, apresentado no prazo de cinco dias \u00fateis ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, \u00e9 realizada avalia\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de pondera\u00e7\u00e3o curricular, nos termos previstos no sistema de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos trabalhadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, aplicado com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, por avaliador designado pelo dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o.<br \/>10 &#8211; As men\u00e7\u00f5es propostas nos termos do n\u00famero anterior s\u00e3o homologadas pelo dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o e por ele apresentadas ao respectivo membro do Governo para ratifica\u00e7\u00e3o, visando a verifica\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio da distribui\u00e7\u00e3o das men\u00e7\u00f5es pelos v\u00e1rios n\u00edveis de avalia\u00e7\u00e3o, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da diferencia\u00e7\u00e3o de desempenhos, bem como o apuramento de eventuais responsabilidades dos titulares dos cargos dirigentes para os efeitos ent\u00e3o previstos no n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 15\/2006, de 26 de Abril.<br \/>11 &#8211; Ap\u00f3s a ratifica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, \u00e9 atribu\u00eddo, nos termos do n.\u00ba 6 do artigo 47.\u00ba, o n\u00famero de pontos correspondente \u00e0 men\u00e7\u00e3o obtida referido ao ano ou anos relativamente aos quais se operou a pondera\u00e7\u00e3o curricular (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">E se a simples leitura dos preceitos transcritos nos permite, sem mais, proceder ao enquadramento da avalia\u00e7\u00e3o na carreira de origem relativamente aos anos de 2008 e 2009, pertinente ser\u00e1, quanto \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos anos de 2004 a 2007, transcrever o entendimento conjunto divulgado pelas Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais e Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico acerca da relev\u00e2ncia, no \u00e2mbito do SIADAP, do trabalho prestado desde 2004:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cTendo em vista a melhor compreens\u00e3o do regime legal relativo \u00e0 relev\u00e2ncia das avalia\u00e7\u00f5es de desempenho na altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o local previstas na Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), sem preju\u00edzo e, em complemento das orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas anteriores, v\u00eaem a DGAEP e a DGAL informar o seguinte:<br \/>1. A relev\u00e2ncia do trabalho prestado, desde o ano de 2004, pelos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o local que n\u00e3o foram objecto de avalia\u00e7\u00e3o encontra-se salvaguardada, para efeitos de altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio, pelo n.\u00ba 7 do artigo 113.\u00ba, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.<br \/>A estes trabalhadores que n\u00e3o foram objecto de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho desde 2004, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o competente da autarquia atribuir um ponto por cada ano n\u00e3o avaliado.<br \/>2. Aos trabalhadores a quem tenha sido atribu\u00edda avalia\u00e7\u00e3o nos anos 2004 e 2005, de acordo com o regime previsto no Decreto-Regulamentar n.\u00ba 45\/88, de 16 de Dezembro, nos termos da Lei n.\u00ba 15\/2006, de 26 de Abril, o \u00f3rg\u00e3o competente da autarquia dever\u00e1 atribuir dois pontos aos trabalhadores com as men\u00e7\u00f5es ou n\u00edveis de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e1ximos mais elevados (Muito Bom), at\u00e9 ao limite de 25 % do total dos trabalhadores, conforme al\u00ednea b) do n.\u00ba 4 do artigo 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.<br \/>Aos restantes 75% dos trabalhadores dever-lhes-\u00e1 ser atribu\u00eddo um, zero ou um ponto negativo de acordo com as regras gerais previstas no art.\u00ba 113.\u00ba.\u201d <\/p>\n<p align=\"justify\">O direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio \u00e9 reconhecido mediante requerimento do interessado, devendo a altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio reportar-se \u00e0 data da cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es dirigentes, se resultar do reconhecimento do direito \u00e0 carreira, ou a 1 de Janeiro do ano em que se encontrem reunidos os requisitos, na sequ\u00eancia da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho\/pondera\u00e7\u00e3o curricular na carreira de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, parece-nos poder concluir-se, salvo melhor opini\u00e3o, que ser\u00e1 da adop\u00e7\u00e3o dos procedimentos e princ\u00edpios acima referenciados que haver\u00e1 de discorrer-se, afinal, se o trabalhador em causa reunir\u00e1 ou n\u00e3o os requisitos para, \u00e0 luz do disposto nos art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR, beneficiar de altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio, para o que a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho\/pondera\u00e7\u00e3o curricular dos anos em causa poder\u00e3o ser determinantes.<\/p>\n<p align=\"justify\">O que se nos afigura absolutamente invi\u00e1vel \u00e9 a pretens\u00e3o de aplicar os princ\u00edpios reguladores, ao tempo, da progress\u00e3o nos escal\u00f5es num universo jur\u00eddico em que pontificava o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para o ano de 2008, quando prescrevia que \u201ca partir de 1 de Janeiro de 2008, a progress\u00e3o nas categorias opera-se segundo as regras para altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio previstas em lei que, na sequ\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 109\/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, produzindo efeitos a partir daquela data\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, e por tudo quanto se aduziu, o trabalhador em causa ter\u00e1 direito a progredir para a 13.\u00aa posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria a partir de 1 de Janeiro de 2009 \u2013 na perspectiva de a pondera\u00e7\u00e3o curricular lhe permitir somar 10 pontos entre 2004 e 2008, inclusive \u2013 ou a partir de 1 de Janeiro do ano em que os perfa\u00e7a. <\/p>\n<p align=\"justify\">O t\u00e9cnico superior<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":52,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34095","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34095","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34095"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34095\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41034,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34095\/revisions\/41034"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34095"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34095"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34095"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}