{"id":34080,"date":"2010-08-25T16:04:26","date_gmt":"2010-08-25T16:04:26","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:02:56","modified_gmt":"2023-10-23T15:02:56","slug":"34080","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34080\/","title":{"rendered":"Procedimentos concursais, lei do servi\u00e7o militar, admiss\u00e3o de candidatos."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 25 agosto 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 148\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Depois de, no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 48.\u00ba, estabelecer que \u201ca presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o efectivo nos regimes de contrato e de voluntariado deve, de acordo com as necessidades das For\u00e7as Armadas, ser incentivada pelo Estado\u201d, e sem preju\u00edzo de, no art.\u00ba 49.\u00ba, dispor que \u201cos incentivos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o efectivo nos regimes de contrato e voluntariado \u00e9 regulado e desenvolvido em diploma pr\u00f3prio\u201d, prescreve a al\u00ednea f) do art.\u00ba 54.\u00ba da Lei do Servi\u00e7o Militar, aprovada pela Lei n.\u00ba 174\/99, de 21 de Setembro, na actual redac\u00e7\u00e3o, que, \u201co apoio \u00e0 inser\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho compreende, designadamente\u2026 o direito de se candidatarem em todos os servi\u00e7os e organismos da administra\u00e7\u00e3o central, local e regional aut\u00f3noma, incluindo os institutos p\u00fablicos nas modalidades de servi\u00e7os personalizados do Estado e de fundos p\u00fablicos, a concursos internos de ingresso, bem como a concursos internos de acesso geral para preenchimento da primeira categoria interm\u00e9dia das carreiras, desde que tenham cumprido, em regime de contrato e em fun\u00e7\u00f5es que se integrem em \u00e1rea funcional da carreira, o tempo de servi\u00e7o necess\u00e1rio para a promo\u00e7\u00e3o naquela categoria\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em complemento do preceituado nas normas transcritas, viria o Regulamento de Incentivos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 320-A\/2000, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 320\/2007, de 27 de Setembro, no art.\u00ba 30 e sob a ep\u00edgrafe Ingresso na fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na actual redac\u00e7\u00e3o, dizer o seguinte:<br \/>\n\u201c1 &#8211; O militar em RC que tenha prestado servi\u00e7o efectivo pelo per\u00edodo m\u00ednimo de cinco anos tem direito a candidatar-se aos concursos internos de ingresso nos servi\u00e7os e organismos da administra\u00e7\u00e3o central, regional e local, incluindo institutos p\u00fablicos, nas modalidades de servi\u00e7os personalizados do Estado e de fundos p\u00fablicos.<br \/>\n2 &#8211; Os cidad\u00e3os que preencham as condi\u00e7\u00f5es do n\u00famero anterior t\u00eam ainda direito a candidatar-se, no prazo referido no n.\u00ba 5 do presente artigo, aos concursos internos gerais de acesso para preenchimento da primeira categoria interm\u00e9dia das carreiras, desde que tenham exercido fun\u00e7\u00f5es na \u00e1rea funcional para a qual o concurso \u00e9 aberto e possuam o tempo de servi\u00e7o necess\u00e1rio para a promo\u00e7\u00e3o na respectiva categoria.<br \/>\n3 &#8211; Os cidad\u00e3os nas condi\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1 t\u00eam direito de prefer\u00eancia, em caso de igualdade de classifica\u00e7\u00e3o final, nos concursos externos abertos em qualquer dos servi\u00e7os ou organismos da administra\u00e7\u00e3o central, regional e local, incluindo os institutos p\u00fablicos, nas modalidades de servi\u00e7os personalizados do Estado e de fundos p\u00fablicos.<br \/>\n4 &#8211; Os direitos de candidatura referidos nos n\u00fameros anteriores s\u00e3o condicionados \u00e0 prova de que o candidato possui as habilita\u00e7\u00f5es liter\u00e1rias legalmente exigidas para o concurso em causa e preenche as condi\u00e7\u00f5es gerais e especiais de admiss\u00e3o ao concurso.<br \/>\n5 &#8211; Os direitos previstos nos n.\u00bas 1, 2 e 3 constituem-se com a cessa\u00e7\u00e3o do contrato com as For\u00e7as Armadas e extinguem-se decorridos dois anos sobre a data em que aquela ocorra, bem como com o ingresso na fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\n6 &#8211; Para efeitos da candidatura a que se refere o n.\u00ba 2, relevam as avalia\u00e7\u00f5es individuais obtidas durante a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar, bem como o tempo de servi\u00e7o prestado.<br \/>\n7 &#8211; O tempo de servi\u00e7o efectivo prestado em \u00e1rea funcional correspondente \u00e0 do concurso a que o militar se candidata conta como experi\u00eancia profissional, bem como para determina\u00e7\u00e3o do escal\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o no caso de concurso.<br \/>\n8 &#8211; A integra\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es militares exercidas na \u00e1rea funcional para que o concurso \u00e9 aberto \u00e9 atestada pela DGPRM, sob proposta do ramo de que \u00e9 proveniente o candidato.<br \/>\n9 &#8211; O regime do presente artigo ser\u00e1 aplicado na admiss\u00e3o aos quadros das pol\u00edcias municipais.<br \/>\n10 &#8211; O direito referido no n.\u00ba 3 prevalece sobre o direito de prefer\u00eancia a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 37.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho\u201d (sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Aqui chegados, pertinente ser\u00e1 referir que, ao tempo da entrada em vigor deste diploma, e como se sabe, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico se constitu\u00eda, tal como hoje, ainda que com contornos diferentes, por nomea\u00e7\u00e3o e por contrato [cfr., a prop\u00f3sito, o artigo 3.\u00ba e seguintes do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, e o artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 1 do Decreto-lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 que procedeu \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o daquele pelo art.\u00ba 116.\u00ba, al\u00ednea x)], sendo que aos funcion\u00e1rios providos por nomea\u00e7\u00e3o em carreiras especiais e \u00e0s carreiras n\u00e3o revistas se continua a aplicar, em mat\u00e9ria de concursos, o Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, apesar de, como \u00e9 sabido, ter sido revogado pela LVCR a partir da entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro \u2013 abreviadamente RCTFP.<\/p>\n<p align=\"justify\">A ser assim, e sem necessidade de recurso a qualquer outro elemento de interpreta\u00e7\u00e3o da lei para al\u00e9m do simples elemento literal, importar\u00e1 concluir-se poderem os cidad\u00e3os referidos no preceito transcrito candidatarem-se a concursos internos de ingresso (n.\u00ba1), aos concursos internos gerais de acesso, nos termos do n.\u00ba 2 e, implicitamente, aos concursos externos de ingresso (n.\u00ba 3) onde, acrescidamente, usufruem de um direito de prefer\u00eancia, em caso de igualdade de classifica\u00e7\u00e3o final que, inclusivamente, se sobrep\u00f5e, ao direito de prefer\u00eancia a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 37.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho.&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas se assim \u00e9 quanto \u00e0s carreiras de regime especial (cfr. n.\u00ba 2 do art.\u00ba 1.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro) e \u00e0s carreiras n\u00e3o revistas (cfr. o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2010), por maioria de raz\u00e3o se dever\u00e1 n\u00e3o poderem os cidad\u00e3os referidos serem exclu\u00eddos dos procedimentos concursais, abertos ao abrigo da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro, para ocupa\u00e7\u00e3o de postos de trabalho correspondentes a carreiras gerais, ainda que circunscritos a vinculados por contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas por tempo indeterminado.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, por defini\u00e7\u00e3o, um contrato por tempo indeterminado n\u00e3o confere, ao contr\u00e1rio da nomea\u00e7\u00e3o, um v\u00ednculo tendencialmente definitivo, antes se encontra sujeito, no que toca \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, mais perme\u00e1vel \u00e0s vicissitudes associadas \u00e0 gest\u00e3o anual dos mapas de pessoal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, cremos que se revelaria de dif\u00edcil sustenta\u00e7\u00e3o aceitar que candidatos pass\u00edveis de serem obrigatoriamente admitidos a concursos de ingresso e de acesso para carreiras de regime especial, em que a nomea\u00e7\u00e3o \u00e9 a forma de provimento adoptada e as admiss\u00f5es de candidatos est\u00e3o sujeitas \u00e0 posse de requisitos espec\u00edficos, n\u00e3o pudessem ser admitidos a procedimentos concursais para carreiras gerais, cuja forma de provimento, sendo um contrato por tempo indeterminado, s\u00f3 exclui candidatos n\u00e3o vinculados se tal exig\u00eancia for expressamente prevista, ou, n\u00e3o o sendo, obriga \u00e0 admiss\u00e3o a concurso de todos os candidatos, vinculados ou n\u00e3o, que sejam detentores dos requisitos gerais de admiss\u00e3o, estabelecendo, apenas, crit\u00e9rios de prefer\u00eancia na vincula\u00e7\u00e3o entre tr\u00eas universos, a saber, candidatos que se encontrem em mobilidade, seguidos dos vinculados por tempo indeterminado e, por \u00faltimo, vinculados por tempo determinado ou determin\u00e1vel e n\u00e3o vinculados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, se a tudo quanto se exp\u00f4s se aditar o argumento invocado na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, perfeitamente defens\u00e1vel, quanto a n\u00f3s, de os preceitos ali mencionados conferirem aos visados direitos equivalentes aos dos funcion\u00e1rios para efeitos de concurso \u2013 asser\u00e7\u00e3o perfeitamente sustentada pela possibilidade da sua admiss\u00e3o a concursos internos de ingresso, de que a deten\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo constitua e constitui, para as carreiras de regime especial, condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel \u2013 n\u00e3o restar\u00e1 alternativa \u00e0 conclus\u00e3o de n\u00e3o poderem os candidatos em causa serem exclu\u00eddos do procedimento concursal em apre\u00e7o, com o argumento de n\u00e3o terem v\u00ednculo por tempo indeterminado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Depois de, no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 48.\u00ba, estabelecer que \u201ca presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o efectivo nos regimes de contrato e de voluntariado deve, de acordo com as necessidades das For\u00e7as Armadas, ser incentivada pelo Estado\u201d, e sem preju\u00edzo de, no art.\u00ba 49.\u00ba, dispor que \u201cos incentivos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o efectivo nos regimes de contrato e voluntariado \u00e9 regulado e desenvolvido em diploma pr\u00f3prio\u201d, prescreve a al\u00ednea f) do art.\u00ba 54.\u00ba da Lei do Servi\u00e7o Militar, aprovada pela Lei n.\u00ba 174\/99, de 21 de Setembro, na actual redac\u00e7\u00e3o, que, \u201co apoio \u00e0 inser\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho compreende, designadamente\u2026 o direito de se candidatarem em todos os servi\u00e7os e organismos da administra\u00e7\u00e3o central, local e regional aut\u00f3noma, incluindo os institutos p\u00fablicos nas modalidades de servi\u00e7os personalizados do Estado e de fundos p\u00fablicos, a concursos internos de ingresso, bem como a concursos internos de acesso geral para preenchimento da primeira categoria interm\u00e9dia das carreiras, desde que tenham cumprido, em regime de contrato e em fun\u00e7\u00f5es que se integrem em \u00e1rea funcional da carreira, o tempo de servi\u00e7o necess\u00e1rio para a promo\u00e7\u00e3o naquela categoria\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em complemento do preceituado nas normas transcritas, viria o Regulamento de Incentivos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 320-A\/2000, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 320\/2007, de 27 de Setembro, no art.\u00ba 30 e sob a ep\u00edgrafe Ingresso na fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na actual redac\u00e7\u00e3o, dizer o seguinte:<br \/>\u201c1 &#8211; O militar em RC que tenha prestado servi\u00e7o efectivo pelo per\u00edodo m\u00ednimo de cinco anos tem direito a candidatar-se aos concursos internos de ingresso nos servi\u00e7os e organismos da administra\u00e7\u00e3o central, regional e local, incluindo institutos p\u00fablicos, nas modalidades de servi\u00e7os personalizados do Estado e de fundos p\u00fablicos.<br \/>2 &#8211; Os cidad\u00e3os que preencham as condi\u00e7\u00f5es do n\u00famero anterior t\u00eam ainda direito a candidatar-se, no prazo referido no n.\u00ba 5 do presente artigo, aos concursos internos gerais de acesso para preenchimento da primeira categoria interm\u00e9dia das carreiras, desde que tenham exercido fun\u00e7\u00f5es na \u00e1rea funcional para a qual o concurso \u00e9 aberto e possuam o tempo de servi\u00e7o necess\u00e1rio para a promo\u00e7\u00e3o na respectiva categoria.<br \/>3 &#8211; Os cidad\u00e3os nas condi\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1 t\u00eam direito de prefer\u00eancia, em caso de igualdade de classifica\u00e7\u00e3o final, nos concursos externos abertos em qualquer dos servi\u00e7os ou organismos da administra\u00e7\u00e3o central, regional e local, incluindo os institutos p\u00fablicos, nas modalidades de servi\u00e7os personalizados do Estado e de fundos p\u00fablicos.<br \/>4 &#8211; Os direitos de candidatura referidos nos n\u00fameros anteriores s\u00e3o condicionados \u00e0 prova de que o candidato possui as habilita\u00e7\u00f5es liter\u00e1rias legalmente exigidas para o concurso em causa e preenche as condi\u00e7\u00f5es gerais e especiais de admiss\u00e3o ao concurso.<br \/>5 &#8211; Os direitos previstos nos n.\u00bas 1, 2 e 3 constituem-se com a cessa\u00e7\u00e3o do contrato com as For\u00e7as Armadas e extinguem-se decorridos dois anos sobre a data em que aquela ocorra, bem como com o ingresso na fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<br \/>6 &#8211; Para efeitos da candidatura a que se refere o n.\u00ba 2, relevam as avalia\u00e7\u00f5es individuais obtidas durante a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar, bem como o tempo de servi\u00e7o prestado.<br \/>7 &#8211; O tempo de servi\u00e7o efectivo prestado em \u00e1rea funcional correspondente \u00e0 do concurso a que o militar se candidata conta como experi\u00eancia profissional, bem como para determina\u00e7\u00e3o do escal\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o no caso de concurso.<br \/>8 &#8211; A integra\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es militares exercidas na \u00e1rea funcional para que o concurso \u00e9 aberto \u00e9 atestada pela DGPRM, sob proposta do ramo de que \u00e9 proveniente o candidato.<br \/>9 &#8211; O regime do presente artigo ser\u00e1 aplicado na admiss\u00e3o aos quadros das pol\u00edcias municipais.<br \/>10 &#8211; O direito referido no n.\u00ba 3 prevalece sobre o direito de prefer\u00eancia a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 37.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho\u201d (sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Aqui chegados, pertinente ser\u00e1 referir que, ao tempo da entrada em vigor deste diploma, e como se sabe, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico se constitu\u00eda, tal como hoje, ainda que com contornos diferentes, por nomea\u00e7\u00e3o e por contrato [cfr., a prop\u00f3sito, o artigo 3.\u00ba e seguintes do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, e o artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 1 do Decreto-lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 que procedeu \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o daquele pelo art.\u00ba 116.\u00ba, al\u00ednea x)], sendo que aos funcion\u00e1rios providos por nomea\u00e7\u00e3o em carreiras especiais e \u00e0s carreiras n\u00e3o revistas se continua a aplicar, em mat\u00e9ria de concursos, o Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, apesar de, como \u00e9 sabido, ter sido revogado pela LVCR a partir da entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro \u2013 abreviadamente RCTFP.<\/p>\n<p align=\"justify\">A ser assim, e sem necessidade de recurso a qualquer outro elemento de interpreta\u00e7\u00e3o da lei para al\u00e9m do simples elemento literal, importar\u00e1 concluir-se poderem os cidad\u00e3os referidos no preceito transcrito candidatarem-se a concursos internos de ingresso (n.\u00ba1), aos concursos internos gerais de acesso, nos termos do n.\u00ba 2 e, implicitamente, aos concursos externos de ingresso (n.\u00ba 3) onde, acrescidamente, usufruem de um direito de prefer\u00eancia, em caso de igualdade de classifica\u00e7\u00e3o final que, inclusivamente, se sobrep\u00f5e, ao direito de prefer\u00eancia a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 37.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho.\u00a0 <\/p>\n<p align=\"justify\">Mas se assim \u00e9 quanto \u00e0s carreiras de regime especial (cfr. n.\u00ba 2 do art.\u00ba 1.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro) e \u00e0s carreiras n\u00e3o revistas (cfr. o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2010), por maioria de raz\u00e3o se dever\u00e1 n\u00e3o poderem os cidad\u00e3os referidos serem exclu\u00eddos dos procedimentos concursais, abertos ao abrigo da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro, para ocupa\u00e7\u00e3o de postos de trabalho correspondentes a carreiras gerais, ainda que circunscritos a vinculados por contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas por tempo indeterminado.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, por defini\u00e7\u00e3o, um contrato por tempo indeterminado n\u00e3o confere, ao contr\u00e1rio da nomea\u00e7\u00e3o, um v\u00ednculo tendencialmente definitivo, antes se encontra sujeito, no que toca \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, mais perme\u00e1vel \u00e0s vicissitudes associadas \u00e0 gest\u00e3o anual dos mapas de pessoal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, cremos que se revelaria de dif\u00edcil sustenta\u00e7\u00e3o aceitar que candidatos pass\u00edveis de serem obrigatoriamente admitidos a concursos de ingresso e de acesso para carreiras de regime especial, em que a nomea\u00e7\u00e3o \u00e9 a forma de provimento adoptada e as admiss\u00f5es de candidatos est\u00e3o sujeitas \u00e0 posse de requisitos espec\u00edficos, n\u00e3o pudessem ser admitidos a procedimentos concursais para carreiras gerais, cuja forma de provimento, sendo um contrato por tempo indeterminado, s\u00f3 exclui candidatos n\u00e3o vinculados se tal exig\u00eancia for expressamente prevista, ou, n\u00e3o o sendo, obriga \u00e0 admiss\u00e3o a concurso de todos os candidatos, vinculados ou n\u00e3o, que sejam detentores dos requisitos gerais de admiss\u00e3o, estabelecendo, apenas, crit\u00e9rios de prefer\u00eancia na vincula\u00e7\u00e3o entre tr\u00eas universos, a saber, candidatos que se encontrem em mobilidade, seguidos dos vinculados por tempo indeterminado e, por \u00faltimo, vinculados por tempo determinado ou determin\u00e1vel e n\u00e3o vinculados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, se a tudo quanto se exp\u00f4s se aditar o argumento invocado na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, perfeitamente defens\u00e1vel, quanto a n\u00f3s, de os preceitos ali mencionados conferirem aos visados direitos equivalentes aos dos funcion\u00e1rios para efeitos de concurso \u2013 asser\u00e7\u00e3o perfeitamente sustentada pela possibilidade da sua admiss\u00e3o a concursos internos de ingresso, de que a deten\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo constitua e constitui, para as carreiras de regime especial, condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel \u2013 n\u00e3o restar\u00e1 alternativa \u00e0 conclus\u00e3o de n\u00e3o poderem os candidatos em causa serem exclu\u00eddos do procedimento concursal em apre\u00e7o, com o argumento de n\u00e3o terem v\u00ednculo por tempo indeterminado. <\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)\u00a0 <\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":35,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34080","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34080","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34080"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34080\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41047,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34080\/revisions\/41047"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34080"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34080"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34080"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}