{"id":34075,"date":"2010-07-02T16:04:46","date_gmt":"2010-07-02T16:04:46","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:10:24","modified_gmt":"2023-10-23T15:10:24","slug":"34075","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34075\/","title":{"rendered":"Sector empresarial local, empresas municipais, gestor p\u00fablico, membros da C.M. no org\u00e3o executivo."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 02 julho 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 126\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">1) &#8211; Atento o Parecer n\u00ba 99\/2006, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, \u00e9 ilegal a presen\u00e7a do Presidente da C\u00e2mara no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e de um Vereador na Assembleia Geral?<\/p>\n<p align=\"justify\">2) &#8211; Considerando a categoria da empresa, que julgamos ser de promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento local e regional (art. 21\u00ba da Lei n\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro), \u00e9 necess\u00e1rio celebrar um contrato de gest\u00e3o com fixa\u00e7\u00e3o de objectivos? Aplica-se o estatuto do gestor p\u00fablico? Em que medida, ou melhor, quais as normas aplic\u00e1veis?<\/p>\n<p align=\"justify\">Foi prestada a seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">O Munic\u00edpio criou, ainda na vig\u00eancia da Lei n\u00ba 58\/98, de 16 de Agosto, uma empresa de capitais maioritariamente p\u00fablicos com parceiros privados 8inicialmente com o capital social de 51% para o Munic\u00edpio e 41% para os parceiros privados, tendo hoje o Munic\u00edpio 97% do capital e os 4 parceiros 3%), cujo objectivo \u00e9 \u201ca implementa\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de um p\u00f3lo tecnol\u00f3gico que visa a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para o sector da metalomec\u00e2nica, incuba\u00e7\u00e3o de empresas de base tecnol\u00f3gica, consultadoria t\u00e9cnica, cria\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de localiza\u00e7\u00e3o empresarial, certifica\u00e7\u00f5es \u2026\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">O conselho de Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 composto pelo Presidente da C\u00e2mara, que preside, e por dois outros administradores, representantes de dois associados designados pela Assembleia Geral.<br \/>\nO Presidente da C\u00e2mara, exerce as fun\u00e7\u00f5es em respeito pelo disposto no artigo 47\u00ba da Lei n\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, nenhum dos membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o recebe qualquer remunera\u00e7\u00e3o ou import\u00e2ncia, seja a t\u00edtulo de vencimento, compensa\u00e7\u00e3o, ajudas de custo, subs\u00eddio de alimenta\u00e7\u00e3o, senhas de presen\u00e7a, subs\u00eddio de transporte \u2026<\/p>\n<p align=\"justify\">Note-se que a empresa n\u00e3o tem administradores executivos (\u2026)<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. A primeira quest\u00e3o formulada deve ser analisar do ponto de vista das incompatibilidades, nos termos da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10.10.<\/p>\n<p align=\"justify\">As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR, no parecer n\u00ba 100\/82, de 27-07, refere que \u201cas incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es\u201d e Vital Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup>&nbsp;referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia (boa administra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o estabelecido no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, alterado e republicado pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10.10.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre esclarecer que com a entrada em vigor do referido art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 52-A\/2005, se deve considerar tacitamente revogado o art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26.08, dado a redac\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo normativo ser igual \u00e0 redac\u00e7\u00e3o do primeiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Foi esta, precisamente, a conclus\u00e3o sa\u00edda da reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18.10.2005 entre a DGAL, as CCDR, a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do Despacho n\u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II S\u00e9rie, n\u00ba 74, de 28.03.2000. Vejamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cOs n\u00fameros 1 e 2 do artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n\u00ba 1 e 2 do artigo 6\u00ba da lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma redac\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201ca tempo inteiro ou parcial\u201d expressa no revogado n\u00ba 1\u201d<br \/>\nEfectivamente, o n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, estabelece que \u201cOs presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.<br \/>\nPosto isto, resulta claro do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. Efectivamente e tamb\u00e9m com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, dada a ressalva do n\u00ba1 do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 28\/95, de 18.12 e pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24.02, n\u00e3o ficam sujeitos os referidos eleitos locais ao regime de incompatibilidades previsto para os titulares de cargos pol\u00edticos, ou seja, o de exercerem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade.<br \/>\nPermite assim a lei, no referido art. 3\u00ba, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.<br \/>\nO n \u00ba 2 do art. 3 \u00ba, acrescenta, no entanto, que o disposto no seu n \u00ba 1 n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.<br \/>\nOra, no caso em apre\u00e7o, ter-se-\u00e1, assim, de verificar se no regime jur\u00eddico do sector empresarial local \u2013 Lei n\u00ba 53-F\/2006, de 29.12 &#8211; existe alguma incompatibilidade que obste ao exerc\u00edcio cumulativo das fun\u00e7\u00f5es de Presidente da C\u00e2mara&nbsp; e membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal, a que preside, e de Vereador e membro da Assembleia Geral da mesma empresa.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o obstante as conclus\u00f5es do Parecer do Concelho Consultivo da PGR n\u00ba 99\/2006 apontarem para a exist\u00eancia de incompatibilidade no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de Presidente da C\u00e2mara e membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal, consideramos que, face ao disposto no n\u00ba 1 do art. 47\u00ba da Lei n\u00ba 53-F\/2006, s\u00f3 existe incompatibilidade no exerc\u00edcio destas fun\u00e7\u00f5es, se o cargo executivo em empresa municipal for remunerado.<br \/>\nCom efeito, disp\u00f5e o n\u00ba 1 do art. 47\u00ba do referido diploma que \u201c\u00c9 proibido o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es nas c\u00e2maras municipais e de fun\u00e7\u00f5es remuneradas, a qualquer t\u00edtulo, nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas\u201d.<br \/>\nParece-nos, assim, inequ\u00edvoco, que a lei faz depender a proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com fun\u00e7\u00f5es em empresas municipais da exist\u00eancia de remunera\u00e7\u00e3o nestas \u00faltimas.<br \/>\nOu seja, a contrario, se um membro da C\u00e2mara Municipal exercer fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o remuneradas no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal, n\u00e3o h\u00e1 lugar a qualquer incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo dessas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>\nEste entendimento \u00e9, ali\u00e1s, refor\u00e7ado pela PGR no seu parecer n \u00ba 77\/2002, publicado no DR n \u00ba 228, II s\u00e9rie, de 2\/10\/2003, que defende que, nem os presidentes de c\u00e2mara, nem os vereadores, est\u00e3o numa situa\u00e7\u00e3o de incompatibilidade quando participam no conselho de administra\u00e7\u00e3o de empresas municipais, uma vez que, na sua opini\u00e3o, apenas poder\u00e3o relevar as incompatibilidades estabelecidas noutras leis e n\u00e3o as prescritas na Lei n \u00ba 64\/93.<br \/>\nAtente-se, pois \u00e0s seguintes conclus\u00f5es do referido parecer:<br \/>\n\u201c3\u00aa A regra da exclusividade a que est\u00e3o sujeitos os titulares de cargos pol\u00edticos sofre uma excep\u00e7\u00e3o quanto aos presidentes e vereadores de c\u00e2mara municipal, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, que podem exercer outras actividades, sem preju\u00edzo dos regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais (artigos 4\u00ba, n\u00ba 1, e 6\u00ba da mesma Lei n\u00ba 64\/93).<br \/>\n4\u00ba A acumula\u00e7\u00e3o do cargo pol\u00edtico de presidente ou vereador de c\u00e2mara municipal com o cargo p\u00fablico de presidente ou membro do conselho de administra\u00e7\u00e3o de uma empresa p\u00fablica ou de sociedade an\u00f3nima de capitais exclusiva ou maioritariamente p\u00fablicos, de \u00e2mbito municipal ou regional, que prossigam fins de interesse p\u00fablico local e se contenham no \u00e2mbito de atribui\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios n\u00e3o faz incorrer em incompatibilidade os titulares de tais cargos p\u00fablicos quando tamb\u00e9m exer\u00e7am os cargos de vereador ou presidente de c\u00e2mara\u201d.<br \/>\nPor \u00faltimo, no que respeita \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es de vereador e membro da assembleia geral de uma empresa municipal, por maioria de raz\u00e3o, deve entender-se que n\u00e3o existe qualquer incompatibilidade no seu exerc\u00edcio, j\u00e1 que os membros da assembleia geral, enquanto \u00f3rg\u00e3o meramente deliberativo, n\u00e3o auferem qualquer remunera\u00e7\u00e3o pelas suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em suma, face ao que antecede, somos de concluir que n\u00e3o existe qualquer incompatibilidade quer no exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es de Presidente da C\u00e2mara e membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal, desde que estas \u00faltimas fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam remuneradas, quer no exerc\u00edcio cumulativo&nbsp; de Vereador e membro da Assembleia Geral dessa empresa, porquanto se trata de um \u00f3rg\u00e3o deliberativo, cujos membros n\u00e3o auferem qualquer remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. No que toca \u00e0 segunda quest\u00e3o formulada, consideramos que quando em causa est\u00e3o empresas municipais encarregadas da promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento local e regional, apenas h\u00e1 lugar, por for\u00e7a do art. 23\u00ba da Lei n\u00ba 53-F\/2006, \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de contratos-programa e n\u00e3o de contratos de gest\u00e3o, que apenas s\u00e3o exigidos para as empresas municipais encarregadas da gest\u00e3o de servi\u00e7os de interesse geral.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do normativo citado, por\u00e9m, al\u00e9m da obriga\u00e7\u00e3o de se definir pormenorizadamente o objecto e miss\u00e3o do contrato a celebrar, bem como as fun\u00e7\u00f5es de desenvolvimento econ\u00f3mico local e regional a desempenhar, \u00e9 necess\u00e1rio cumprir o disposto nos n\u00bas 2, 3 e 4 do art. 20\u00ba do referido diploma, que concerne aos contratos de gest\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto \u00e0 aplicabilidade do estatuto do gestor p\u00fablico, determina o n\u00ba 4 do art. 47\u00ba da mesma lei que \u201cO Estatuto do Gestor P\u00fablico \u00e9 subsidiariamente aplic\u00e1vel aos titulares dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o das empresas integrantes do sector empresarial local\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que, em tudo o que n\u00e3o estiver expressamente estipulado no regime jur\u00eddico do sector empresarial local para os titulares dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o (e apenas para estes, o que exclui os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos), se deve aplicar o previsto no referido estatuto.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<br \/>\n1. J.J Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, p\u00e1g. 948<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">1) &#8211; Atento o Parecer n\u00ba 99\/2006, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, \u00e9 ilegal a presen\u00e7a do Presidente da C\u00e2mara no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e de um Vereador na Assembleia Geral?<\/p>\n<p align=\"justify\">2) &#8211; Considerando a categoria da empresa, que julgamos ser de promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento local e regional (art. 21\u00ba da Lei n\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro), \u00e9 necess\u00e1rio celebrar um contrato de gest\u00e3o com fixa\u00e7\u00e3o de objectivos? Aplica-se o estatuto do gestor p\u00fablico? Em que medida, ou melhor, quais as normas aplic\u00e1veis?<\/p>\n<p align=\"justify\">Foi prestada a seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">O Munic\u00edpio criou, ainda na vig\u00eancia da Lei n\u00ba 58\/98, de 16 de Agosto, uma empresa de capitais maioritariamente p\u00fablicos com parceiros privados 8inicialmente com o capital social de 51% para o Munic\u00edpio e 41% para os parceiros privados, tendo hoje o Munic\u00edpio 97% do capital e os 4 parceiros 3%), cujo objectivo \u00e9 \u201ca implementa\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de um p\u00f3lo tecnol\u00f3gico que visa a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para o sector da metalomec\u00e2nica, incuba\u00e7\u00e3o de empresas de base tecnol\u00f3gica, consultadoria t\u00e9cnica, cria\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de localiza\u00e7\u00e3o empresarial, certifica\u00e7\u00f5es \u2026\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">O conselho de Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 composto pelo Presidente da C\u00e2mara, que preside, e por dois outros administradores, representantes de dois associados designados pela Assembleia Geral.<br \/>O Presidente da C\u00e2mara, exerce as fun\u00e7\u00f5es em respeito pelo disposto no artigo 47\u00ba da Lei n\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, nenhum dos membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o recebe qualquer remunera\u00e7\u00e3o ou import\u00e2ncia, seja a t\u00edtulo de vencimento, compensa\u00e7\u00e3o, ajudas de custo, subs\u00eddio de alimenta\u00e7\u00e3o, senhas de presen\u00e7a, subs\u00eddio de transporte \u2026<\/p>\n<p align=\"justify\">Note-se que a empresa n\u00e3o tem administradores executivos (\u2026)<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. A primeira quest\u00e3o formulada deve ser analisar do ponto de vista das incompatibilidades, nos termos da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10.10.<\/p>\n<p align=\"justify\">As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR, no parecer n\u00ba 100\/82, de 27-07, refere que \u201cas incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es\u201d e Vital Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup> referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia (boa administra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o estabelecido no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, alterado e republicado pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10.10.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre esclarecer que com a entrada em vigor do referido art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 52-A\/2005, se deve considerar tacitamente revogado o art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26.08, dado a redac\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo normativo ser igual \u00e0 redac\u00e7\u00e3o do primeiro. <\/p>\n<p align=\"justify\">Foi esta, precisamente, a conclus\u00e3o sa\u00edda da reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18.10.2005 entre a DGAL, as CCDR, a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do Despacho n\u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II S\u00e9rie, n\u00ba 74, de 28.03.2000. Vejamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cOs n\u00fameros 1 e 2 do artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n\u00ba 1 e 2 do artigo 6\u00ba da lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma redac\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201ca tempo inteiro ou parcial\u201d expressa no revogado n\u00ba 1\u201d<br \/>Efectivamente, o n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, estabelece que \u201cOs presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.<br \/>Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. Efectivamente e tamb\u00e9m com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, dada a ressalva do n\u00ba1 do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 28\/95, de 18.12 e pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24.02, n\u00e3o ficam sujeitos os referidos eleitos locais ao regime de incompatibilidades previsto para os titulares de cargos pol\u00edticos, ou seja, o de exercerem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade.<br \/>Permite assim a lei, no referido art. 3\u00ba, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. <br \/>O n \u00ba 2 do art. 3 \u00ba, acrescenta, no entanto, que o disposto no seu n \u00ba 1 n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.<br \/>Ora, no caso em apre\u00e7o, ter-se-\u00e1, assim, de verificar se no regime jur\u00eddico do sector empresarial local \u2013 Lei n\u00ba 53-F\/2006, de 29.12 &#8211; existe alguma incompatibilidade que obste ao exerc\u00edcio cumulativo das fun\u00e7\u00f5es de Presidente da C\u00e2mara\u00a0 e membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal, a que preside, e de Vereador e membro da Assembleia Geral da mesma empresa.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o obstante as conclus\u00f5es do Parecer do Concelho Consultivo da PGR n\u00ba 99\/2006 apontarem para a exist\u00eancia de incompatibilidade no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de Presidente da C\u00e2mara e membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal, consideramos que, face ao disposto no n\u00ba 1 do art. 47\u00ba da Lei n\u00ba 53-F\/2006, s\u00f3 existe incompatibilidade no exerc\u00edcio destas fun\u00e7\u00f5es, se o cargo executivo em empresa municipal for remunerado.<br \/>Com efeito, disp\u00f5e o n\u00ba 1 do art. 47\u00ba do referido diploma que \u201c\u00c9 proibido o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es nas c\u00e2maras municipais e de fun\u00e7\u00f5es remuneradas, a qualquer t\u00edtulo, nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas\u201d.<br \/>Parece-nos, assim, inequ\u00edvoco, que a lei faz depender a proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com fun\u00e7\u00f5es em empresas municipais da exist\u00eancia de remunera\u00e7\u00e3o nestas \u00faltimas.<br \/>Ou seja, a contrario, se um membro da C\u00e2mara Municipal exercer fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o remuneradas no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal, n\u00e3o h\u00e1 lugar a qualquer incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo dessas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>Este entendimento \u00e9, ali\u00e1s, refor\u00e7ado pela PGR no seu parecer n \u00ba 77\/2002, publicado no DR n \u00ba 228, II s\u00e9rie, de 2\/10\/2003, que defende que, nem os presidentes de c\u00e2mara, nem os vereadores, est\u00e3o numa situa\u00e7\u00e3o de incompatibilidade quando participam no conselho de administra\u00e7\u00e3o de empresas municipais, uma vez que, na sua opini\u00e3o, apenas poder\u00e3o relevar as incompatibilidades estabelecidas noutras leis e n\u00e3o as prescritas na Lei n \u00ba 64\/93.<br \/>Atente-se, pois \u00e0s seguintes conclus\u00f5es do referido parecer:<br \/>\u201c3\u00aa A regra da exclusividade a que est\u00e3o sujeitos os titulares de cargos pol\u00edticos sofre uma excep\u00e7\u00e3o quanto aos presidentes e vereadores de c\u00e2mara municipal, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, que podem exercer outras actividades, sem preju\u00edzo dos regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais (artigos 4\u00ba, n\u00ba 1, e 6\u00ba da mesma Lei n\u00ba 64\/93).<br \/>4\u00ba A acumula\u00e7\u00e3o do cargo pol\u00edtico de presidente ou vereador de c\u00e2mara municipal com o cargo p\u00fablico de presidente ou membro do conselho de administra\u00e7\u00e3o de uma empresa p\u00fablica ou de sociedade an\u00f3nima de capitais exclusiva ou maioritariamente p\u00fablicos, de \u00e2mbito municipal ou regional, que prossigam fins de interesse p\u00fablico local e se contenham no \u00e2mbito de atribui\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios n\u00e3o faz incorrer em incompatibilidade os titulares de tais cargos p\u00fablicos quando tamb\u00e9m exer\u00e7am os cargos de vereador ou presidente de c\u00e2mara\u201d.<br \/>Por \u00faltimo, no que respeita \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es de vereador e membro da assembleia geral de uma empresa municipal, por maioria de raz\u00e3o, deve entender-se que n\u00e3o existe qualquer incompatibilidade no seu exerc\u00edcio, j\u00e1 que os membros da assembleia geral, enquanto \u00f3rg\u00e3o meramente deliberativo, n\u00e3o auferem qualquer remunera\u00e7\u00e3o pelas suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em suma, face ao que antecede, somos de concluir que n\u00e3o existe qualquer incompatibilidade quer no exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es de Presidente da C\u00e2mara e membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal, desde que estas \u00faltimas fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam remuneradas, quer no exerc\u00edcio cumulativo\u00a0 de Vereador e membro da Assembleia Geral dessa empresa, porquanto se trata de um \u00f3rg\u00e3o deliberativo, cujos membros n\u00e3o auferem qualquer remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. No que toca \u00e0 segunda quest\u00e3o formulada, consideramos que quando em causa est\u00e3o empresas municipais encarregadas da promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento local e regional, apenas h\u00e1 lugar, por for\u00e7a do art. 23\u00ba da Lei n\u00ba 53-F\/2006, \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de contratos-programa e n\u00e3o de contratos de gest\u00e3o, que apenas s\u00e3o exigidos para as empresas municipais encarregadas da gest\u00e3o de servi\u00e7os de interesse geral.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do normativo citado, por\u00e9m, al\u00e9m da obriga\u00e7\u00e3o de se definir pormenorizadamente o objecto e miss\u00e3o do contrato a celebrar, bem como as fun\u00e7\u00f5es de desenvolvimento econ\u00f3mico local e regional a desempenhar, \u00e9 necess\u00e1rio cumprir o disposto nos n\u00bas 2, 3 e 4 do art. 20\u00ba do referido diploma, que concerne aos contratos de gest\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto \u00e0 aplicabilidade do estatuto do gestor p\u00fablico, determina o n\u00ba 4 do art. 47\u00ba da mesma lei que \u201cO Estatuto do Gestor P\u00fablico \u00e9 subsidiariamente aplic\u00e1vel aos titulares dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o das empresas integrantes do sector empresarial local\u201d. <\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que, em tudo o que n\u00e3o estiver expressamente estipulado no regime jur\u00eddico do sector empresarial local para os titulares dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o (e apenas para estes, o que exclui os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos), se deve aplicar o previsto no referido estatuto. <\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0 <br \/>1. J.J Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, p\u00e1g. 948<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":129,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34075","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34075","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34075"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34075\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41056,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34075\/revisions\/41056"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34075"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34075"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34075"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}