{"id":34064,"date":"2010-06-02T15:04:42","date_gmt":"2010-06-02T15:04:42","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:18:24","modified_gmt":"2023-10-23T15:18:24","slug":"34064","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34064\/","title":{"rendered":"Eleitos locais, regime de fun\u00e7\u00f5es dos eleitos locais, meio tempo."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 02 junho 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 100\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, de &#8230;, da Junta de Freguesia de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;&#8211; Pode o Presidente da Junta estar a meio tempo ou a tempo inteiro?<br \/>\n&nbsp;&#8211; Se a meio tempo, tem direito ao subs\u00eddio extraordin\u00e1rio de Junho e Novembro?<br \/>\n&nbsp;&#8211; Podem ser feitos descontos para a seguran\u00e7a social?<br \/>\n&nbsp;&#8211; Tem direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o? Como s\u00e3o justificadas na contabilidade? S\u00e3o&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; recebidas mensalmente ou podem ser acumuladas dois ou tr\u00eas meses?<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 referido que a Freguesia tem:<br \/>\n\uf0fc&nbsp;3 768 eleitores;<br \/>\n\uf0fc&nbsp;a \u00e1rea de 18,10 km2;<br \/>\n\uf0fc&nbsp;138.246,92\u20ac de receita constante na conta de ger\u00eancia do ano de 2009;<br \/>\n\uf0fc&nbsp;190.000,00\u20ac de receita inscrita no or\u00e7amento de 2010.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">Os eleitos locais podem desempenhar as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia. No nosso entendimento, os eleitos locais a meio tempo n\u00e3o se enquadram no regime de perman\u00eancia, ao inv\u00e9s, configuram um terceiro grupo de eleitos, \u201ccom um estatuto pr\u00f3ximo dos eleitos em regime de perman\u00eancia mas que com o deles n\u00e3o se confunde\u201d<sup>1<\/sup>.<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso dos eleitos das juntas de freguesia esta quest\u00e3o \u00e9 desde logo resolvida no art. 2\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, uma vez que este determina que s\u00f3 est\u00e3o em regime de perman\u00eancia os membros das juntas de freguesia em regime de tempo inteiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, prev\u00ea o n\u00ba 1 do art. 27\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de18 de Setembro, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 52-A\/2002, de 11 de Janeiro, que \u201cNas freguesias com o m\u00ednimo de 5000 eleitores e o m\u00e1ximo de 10 000 eleitores ou nas freguesias com mais de 3500 eleitores e 50 Km de \u00e1rea, o presidente da junta pode exercer o mandato em regime de meio tempo\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, no caso vertente, a Freguesia embora tenha 3768 eleitores, apenas tem de \u00e1rea 18,10 Km, o que, por for\u00e7a do normativo citado, impede o Presidente da Junta de exercer o seu mandato em regime de meio tempo.<\/p>\n<p align=\"justify\">S\u00f3 o poder\u00e1 exercer se, nos termos do n\u00ba 3 do art. 27\u00ba da mesmo diploma, o encargo anual com a respectiva remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapassar 12% do valor total geral da receita constante na conta de ger\u00eancia do ano, nem do valor inscrito no or\u00e7amento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre a quest\u00e3o de saber se os eleitos locais a meio tempo t\u00eam direito aos subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro, entendemos que, n\u00e3o obstante o disposto na al. b) do n\u00ba 1 e no n\u00ba 2 do art. 5\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais restringir o gozo de tal direito aos eleitos locais em regime de perman\u00eancia, o direito aos dois subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro dos eleitos locais em regime de meio tempo resulta expressamente do disposto no art. 8\u00ba do mesmo estatuto<\/p>\n<p align=\"justify\">Com efeito, estipula o referido normativo que \u201cOs eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito a metade das remunera\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios fixados para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro (\u2026)\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim sendo, os eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito a perceber metade dos subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso concreto, todavia, o Presidente da Junta s\u00f3 ter\u00e1 direito aos subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro se exercer o seu mandato a meio tempo, nos termos previstos do n\u00ba 3 do art. 27\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de18 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 52-A\/2002, de 11 de Janeiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto \u00e0 seguran\u00e7a social, consideramos que os eleitos locais a meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito a efectuar descontos para este regime de contribui\u00e7\u00e3o social, porquanto, nos termos do n\u00ba 2 do art. 5\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, este direito apenas \u00e9 concedido aos eleitos locais em regime de perman\u00eancia, regime este que, como j\u00e1 referimos, apenas \u00e9 desempenhado pelos eleitos que exercem as respectivas fun\u00e7\u00f5es a tempo inteiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, sobre as despesas de representa\u00e7\u00e3o, \u00e9 de considerar tamb\u00e9m que n\u00e3o h\u00e1 lugar ao seu pagamento, uma vez que, \u00e0 semelhan\u00e7a do referido no par\u00e1grafo anterior, este direito apenas \u00e9 concedido aos eleitos locais em regime de perman\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">1.&nbsp;O Presidente da Junta s\u00f3 poder\u00e1 exercer o seu mandato em regime de tempo inteiro se, nos termos do n\u00ba 3 do art. 27\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de18 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 52-A\/2002, de 11 de Janeiro, o encargo anual com a respectiva remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapassar 12% do valor total geral da receita constante na conta de ger\u00eancia do ano, nem do valor inscrito no or\u00e7amento.<\/p>\n<p align=\"justify\">2.&nbsp;Os eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito, por for\u00e7a do art. 8\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, a perceber metade dos subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro. Todavia, no caso concreto, o Presidente da Junta s\u00f3 ter\u00e1 direito aos subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro se exercer o seu mandato a meio tempo, nos termos previstos do n\u00ba 3 do art. 27\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de18 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 52-A\/2002, de 11 de Janeiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">3.&nbsp;Os direitos relativos \u00e0 seguran\u00e7a social e \u00e0s despesas de representa\u00e7\u00e3o s\u00f3 s\u00e3o concedidos, nos termos do n\u00ba 2 do art. 5\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, aos eleitos em regime de perman\u00eancia, pelo que n\u00e3o pode o Presidente da Junta deles beneficiar.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<br \/>\n1. Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves, Governo e Administra\u00e7\u00e3o Local, Coimbra Editora, p\u00e1g. 163<\/p>\n<p align=\"justify\">NOTA: O Presidente da Junta numa freguesia com 3768 eleitores s\u00f3 poder\u00e1&nbsp; exercer o seu mandato em regime de meio tempo desde que o encargo anual com a respectiva remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapasse 12% do valor total da receita e do valor escrito em or\u00e7amento, estando inclu\u00eddo neste encargo, al\u00e9m das doze remunera\u00e7\u00f5es, os subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, de &#8230;, da Junta de Freguesia de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0&#8211; Pode o Presidente da Junta estar a meio tempo ou a tempo inteiro?<br \/>\u00a0&#8211; Se a meio tempo, tem direito ao subs\u00eddio extraordin\u00e1rio de Junho e Novembro?<br \/>\u00a0&#8211; Podem ser feitos descontos para a seguran\u00e7a social?<br \/>\u00a0&#8211; Tem direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o? Como s\u00e3o justificadas na contabilidade? S\u00e3o\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 recebidas mensalmente ou podem ser acumuladas dois ou tr\u00eas meses?<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 referido que a Freguesia tem: <br \/>\uf0fc\u00a03 768 eleitores; <br \/>\uf0fc\u00a0a \u00e1rea de 18,10 km2; <br \/>\uf0fc\u00a0138.246,92\u20ac de receita constante na conta de ger\u00eancia do ano de 2009;<br \/>\uf0fc\u00a0190.000,00\u20ac de receita inscrita no or\u00e7amento de 2010.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">Os eleitos locais podem desempenhar as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia. No nosso entendimento, os eleitos locais a meio tempo n\u00e3o se enquadram no regime de perman\u00eancia, ao inv\u00e9s, configuram um terceiro grupo de eleitos, \u201ccom um estatuto pr\u00f3ximo dos eleitos em regime de perman\u00eancia mas que com o deles n\u00e3o se confunde\u201d<sup>1<\/sup>.<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso dos eleitos das juntas de freguesia esta quest\u00e3o \u00e9 desde logo resolvida no art. 2\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, uma vez que este determina que s\u00f3 est\u00e3o em regime de perman\u00eancia os membros das juntas de freguesia em regime de tempo inteiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, prev\u00ea o n\u00ba 1 do art. 27\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de18 de Setembro, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 52-A\/2002, de 11 de Janeiro, que \u201cNas freguesias com o m\u00ednimo de 5000 eleitores e o m\u00e1ximo de 10 000 eleitores ou nas freguesias com mais de 3500 eleitores e 50 Km de \u00e1rea, o presidente da junta pode exercer o mandato em regime de meio tempo\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, no caso vertente, a Freguesia embora tenha 3768 eleitores, apenas tem de \u00e1rea 18,10 Km, o que, por for\u00e7a do normativo citado, impede o Presidente da Junta de exercer o seu mandato em regime de meio tempo.<\/p>\n<p align=\"justify\">S\u00f3 o poder\u00e1 exercer se, nos termos do n\u00ba 3 do art. 27\u00ba da mesmo diploma, o encargo anual com a respectiva remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapassar 12% do valor total geral da receita constante na conta de ger\u00eancia do ano, nem do valor inscrito no or\u00e7amento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre a quest\u00e3o de saber se os eleitos locais a meio tempo t\u00eam direito aos subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro, entendemos que, n\u00e3o obstante o disposto na al. b) do n\u00ba 1 e no n\u00ba 2 do art. 5\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais restringir o gozo de tal direito aos eleitos locais em regime de perman\u00eancia, o direito aos dois subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro dos eleitos locais em regime de meio tempo resulta expressamente do disposto no art. 8\u00ba do mesmo estatuto<\/p>\n<p align=\"justify\">Com efeito, estipula o referido normativo que \u201cOs eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito a metade das remunera\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios fixados para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro (\u2026)\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim sendo, os eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito a perceber metade dos subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro. <\/p>\n<p align=\"justify\">No caso concreto, todavia, o Presidente da Junta s\u00f3 ter\u00e1 direito aos subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro se exercer o seu mandato a meio tempo, nos termos previstos do n\u00ba 3 do art. 27\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de18 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 52-A\/2002, de 11 de Janeiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto \u00e0 seguran\u00e7a social, consideramos que os eleitos locais a meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito a efectuar descontos para este regime de contribui\u00e7\u00e3o social, porquanto, nos termos do n\u00ba 2 do art. 5\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, este direito apenas \u00e9 concedido aos eleitos locais em regime de perman\u00eancia, regime este que, como j\u00e1 referimos, apenas \u00e9 desempenhado pelos eleitos que exercem as respectivas fun\u00e7\u00f5es a tempo inteiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, sobre as despesas de representa\u00e7\u00e3o, \u00e9 de considerar tamb\u00e9m que n\u00e3o h\u00e1 lugar ao seu pagamento, uma vez que, \u00e0 semelhan\u00e7a do referido no par\u00e1grafo anterior, este direito apenas \u00e9 concedido aos eleitos locais em regime de perman\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">1.\u00a0O Presidente da Junta s\u00f3 poder\u00e1 exercer o seu mandato em regime de tempo inteiro se, nos termos do n\u00ba 3 do art. 27\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de18 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 52-A\/2002, de 11 de Janeiro, o encargo anual com a respectiva remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapassar 12% do valor total geral da receita constante na conta de ger\u00eancia do ano, nem do valor inscrito no or\u00e7amento.<\/p>\n<p align=\"justify\">2.\u00a0Os eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito, por for\u00e7a do art. 8\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, a perceber metade dos subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro. Todavia, no caso concreto, o Presidente da Junta s\u00f3 ter\u00e1 direito aos subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro se exercer o seu mandato a meio tempo, nos termos previstos do n\u00ba 3 do art. 27\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de18 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 52-A\/2002, de 11 de Janeiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">3.\u00a0Os direitos relativos \u00e0 seguran\u00e7a social e \u00e0s despesas de representa\u00e7\u00e3o s\u00f3 s\u00e3o concedidos, nos termos do n\u00ba 2 do art. 5\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, aos eleitos em regime de perman\u00eancia, pelo que n\u00e3o pode o Presidente da Junta deles beneficiar.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0 <br \/>1. Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves, Governo e Administra\u00e7\u00e3o Local, Coimbra Editora, p\u00e1g. 163<\/p>\n<p align=\"justify\">NOTA: O Presidente da Junta numa freguesia com 3768 eleitores s\u00f3 poder\u00e1\u00a0 exercer o seu mandato em regime de meio tempo desde que o encargo anual com a respectiva remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapasse 12% do valor total da receita e do valor escrito em or\u00e7amento, estando inclu\u00eddo neste encargo, al\u00e9m das doze remunera\u00e7\u00f5es, os subs\u00eddios extraordin\u00e1rios de Junho e Novembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":48,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34064","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34064","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34064"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34064\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41065,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34064\/revisions\/41065"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34064"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34064"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34064"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}