{"id":34063,"date":"2010-06-01T16:04:38","date_gmt":"2010-06-01T16:04:38","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:19:55","modified_gmt":"2023-10-23T15:19:55","slug":"34063","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34063\/","title":{"rendered":"Membro da Assembleia Municipal de Membro do Conselho Adm. ADC, \u00f3rg\u00e3o executivo, gestor, incompatibilidades."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 01 junho 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 98\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves (Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e da Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e da Administra\u00e7\u00e3o Local<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao vosso of\u00edcio &#8230;, de &#8230;, e no que respeita \u00e0 quest\u00e3o formulada o nosso entendimento \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Os membros das assembleias municipais s\u00e3o eleitos locais em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, de acordo com o Estatuto dos Eleitos Locais.<br \/>\nOs Eleitos Locais s\u00e3o, de acordo com o artigo 1\u00ba do estatuto dos eleitos,<sup>1<\/sup>&nbsp;os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos e executivos dos munic\u00edpios e das freguesias.<br \/>\nEstes eleitos podem desempenhar fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\nOs presidentes das C\u00e2maras Municipais, os presidentes das Juntas de Freguesia, em regime de tempo inteiro, e os vereadores a tempo inteiro s\u00e3o classificados inequivocamente em regime de perman\u00eancia ( artigo 2\u00ba do referido estatuto ).<br \/>\nOs membros das assembleias deliberativas quer dos munic\u00edpios quer das freguesias bem como os vereadores e os vogais das juntas que n\u00e3o estejam nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo s\u00e3o considerados em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nNo que respeita ao regime de incompatibilidades o exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que estabelecia o artigo 6 \u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<br \/>\nAs incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR , no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, menciona que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e&nbsp; Vital&nbsp; Moreira e Gomes Canotilho<sup>2<\/sup>&nbsp;referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<br \/>\nEfectivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.<br \/>\nA norma deste artigo deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR, a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II s\u00e9rie, n \u00ba 74, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<br \/>\n\u00abOs n\u00fameros 1 e 2 do artigo 3 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma redac\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00ab a tempo inteiro ou parcial \u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<br \/>\n\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<br \/>\n\u00ab1-Os presidente e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<br \/>\n2- O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL )que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.<br \/>\nPermite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.<br \/>\nNo entanto o sistema legal vigente excepciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o:<br \/>\nQuando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o cargos exercidos em regime de exclusividade (arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93);<\/p>\n<p align=\"justify\">Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do actual EEL).<\/p>\n<p align=\"justify\">II<br \/>\nH\u00e1, assim, que averiguar o regime de incompatibilidades existente na lei do sector empresarial local para os membros da Assembleia municipal.<br \/>\nOra, o n \u00ba 2&nbsp; do artigo 47 \u00ba da lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29\/12, prescreve que \u00e9 proibido o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de mandato em assembleia municipal e de fun\u00e7\u00f5es executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo munic\u00edpio para que se foi eleito.<br \/>\n\u00c9, assim, essencial determinar o que se deve entender por fun\u00e7\u00f5es executivas nas empresas municipais.<br \/>\nOu seja, h\u00e1 que averiguar se as fun\u00e7\u00f5es executivas referidas nesta norma respeitam \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de gestor executivo, n\u00e3o abrangendo consequentemente&nbsp; as fun\u00e7\u00f5es de gestor n\u00e3o executivo,&nbsp; ou se devemos interpretar esta norma como considerando existir incompatibilidade entre fun\u00e7\u00f5es no \u00f3rg\u00e3o executivo das empresas ( independentemente do concreto estatuto de gestor) e as fun\u00e7\u00f5es na assembleia municipal.<br \/>\nPara tal devemos analisar as compet\u00eancias da assembleia municipal.<br \/>\nDe acordo com as al\u00edneas c) e d) do n \u00ba 1 do artigo 53 \u00ba da lei n \u00ba 169\/99, de 18\/09, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01, compete \u00e0 assembleia municipal, respectivamente, \u00abAcompanhar e fiscalizar a actividade da c\u00e2mara municipal, dos servi\u00e7os municipalizados, das funda\u00e7\u00f5es e das empresas municipais\u00bb e \u00abAcompanhar, com base em informa\u00e7\u00e3o \u00fatil da c\u00e2mara, facultada em tempo oportuno, a actividade desta e os respectivos resultados, nas associa\u00e7\u00f5es e federa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios, empresas, cooperativas, funda\u00e7\u00f5es ou outras entidades em que o munic\u00edpio detenha alguma participa\u00e7\u00e3o no respectivo capital social ou equiparado\u00bb.<br \/>\n\u00c9 nosso entendimento<sup>3<\/sup>&nbsp;que enquanto a al\u00ednea c) respeita \u00e1 fiscaliza\u00e7\u00e3o da assembleia municipal n\u00e3o s\u00f3 na administra\u00e7\u00e3o directa municipal como na administra\u00e7\u00e3o indirecta de pessoas colectivas criadas apenas pelo pr\u00f3prio munic\u00edpio, a al\u00ednea d) refere-se ao acompanhamento pela assembleia municipal de outras entidades, quer p\u00fablicas quer privadas, em que o munic\u00edpio participe. (embora esta al\u00ednea tenha uma redac\u00e7\u00e3o bastante infeliz, dado que n\u00e3o \u00e9 a actividade da C\u00e2mara que se pretende acompanhar com esta norma mas sim a participa\u00e7\u00e3o municipal noutras entidades).<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;O que diferencia esta norma da anterior \u00e9 que esta tem por objecto entidades que n\u00e3o s\u00e3o exclusivamente municipais mas pessoas colectivas em que o munic\u00edpio participa juntamente com outras entidades.<br \/>\nIsto \u00e9, enquanto que na al\u00ednea c) a fiscaliza\u00e7\u00e3o da assembleia tem por objecto a pr\u00f3pria C\u00e2mara, empresas exclusivamente municipais, servi\u00e7os municipalizados ou funda\u00e7\u00f5es apenas municipais, com a al\u00ednea d) pretende-se que a assembleia acompanhe e fiscalize (n\u00e3o se compreenderia a raz\u00e3o de ser do acompanhamento se com o mesmo n\u00e3o se tivesse por objectivo a pr\u00f3pria fiscaliza\u00e7\u00e3o dessa participa\u00e7\u00e3o municipal) a participa\u00e7\u00e3o municipal em associa\u00e7\u00f5es e federa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios, empresas, cooperativas, funda\u00e7\u00f5es ou outras entidades em que o munic\u00edpio detenha alguma participa\u00e7\u00e3o no respectivo capital social ou equiparado, isto \u00e9, entidades em que participam outros munic\u00edpios ou entidades privadas.<br \/>\nO objecto desta fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 todo o ente mas apenas a participa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio naquela entidade.<br \/>\nChegados a este ponto e com base nestas premissas s\u00f3 poderemos concluir que o sentido da incompatibilidade estabelecida pelo n \u00ba 2 do artigo 47 \u00ba da lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, s\u00f3 poder\u00e1 ser a incompatibilidade entre membro do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador (assembleia municipal) e membro \u00f3rg\u00e3o executivo de uma empresa municipal ou participada pelo munic\u00edpio do sector empresarial local, ou seja, \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o da empresa.<br \/>\nSe a incompatibilidade tem como fundamento a actividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o exercida pela assembleia municipal relativamente ao \u00f3rg\u00e3o executivo seria absurdo considerar-se que essa fiscaliza\u00e7\u00e3o abrangeria apenas as interven\u00e7\u00f5es dos gestores executivos nessas delibera\u00e7\u00f5es.<br \/>\nNo mesmo sentido, veja-se o n \u00ba 8 do artigo 53 \u00ba da lei n \u00ba 169\/99, de 18\/09, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01.&nbsp; Concordamos, assim, com Pedro Gon\u00e7alves<sup>4<\/sup>&nbsp;quando refere a este prop\u00f3sito que \u00ab a refer\u00eancia, neste contexto normativo, a fun\u00e7\u00f5es executivas tem o sentido de fun\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o, abrangendo os titulares dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o com fun\u00e7\u00f5es executivas e os que, naqueles \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o t\u00eam fun\u00e7\u00f5es executivas\u00bb.<\/p>\n<p align=\"justify\">III<br \/>\nMas para al\u00e9m das incompatibilidades devemos, ainda, verificar, se o referido cargo est\u00e1 ou n\u00e3o inclu\u00eddo nas inelegibilidades dos eleitos locais actualmente vigentes.<br \/>\nAs inelegibilidades s\u00e3o, tamb\u00e9m, um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP &#8211; e determinam a impossibilidade de candidatura \u00e0s elei\u00e7\u00f5es locais e a pr\u00f3pria perda de mandato, se ocorrerem ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o, e constituem um obst\u00e1culo dirimente da regular elei\u00e7\u00e3o do atingido.<sup>5<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo a PGR, parecer n\u00ba19\/87, publicado no DR n\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 18\/04\/88, a exist\u00eancia de um regime de inelegibilidades visa assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao acto eleitoral e, simultaneamente, evitar a elei\u00e7\u00e3o de quem, pelas fun\u00e7\u00f5es que exerce&nbsp; ( ou outras raz\u00f5es que retiram a imparcialidade ) se entende que n\u00e3o deve representar um \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico.&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">As inelegibilidades est\u00e3o actualmente previstas nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto, podendo-se constatar-se que o caso concreto em an\u00e1lise n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00eddo em nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es destes artigos, pelo que&nbsp; n\u00e3o h\u00e1&nbsp; causa de inelegibilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">CONCLUS\u00d5ES:<br \/>\n\u2022&nbsp;O sentido da incompatibilidade estabelecida pelo n \u00ba 2 do artigo 47 \u00ba da lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, s\u00f3 poder\u00e1 ser a incompatibilidade entre membro do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador (assembleia municipal) e membro \u00f3rg\u00e3o executivo de uma empresa municipal ou participada pelo munic\u00edpio do sector empresarial local, ou seja, \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o da empresa. No mesmo sentido, veja-se o n \u00ba 8 do artigo 53 \u00ba da lei n \u00ba 169\/99, de 18\/09, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01.&nbsp;<br \/>\nSe a incompatibilidade tem como fundamento a actividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o exercida pela assembleia municipal relativamente ao \u00f3rg\u00e3o executivo seria absurdo considerar-se que essa fiscaliza\u00e7\u00e3o abrangeria apenas as interven\u00e7\u00f5es dos gestores executivos nessas delibera\u00e7\u00f5es.<br \/>\n\u2022&nbsp;As inelegibilidades est\u00e3o actualmente previstas nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto, podendo-se constatar que no caso presente n\u00e3o h\u00e1 causa de inelegibilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas&nbsp; pelas leis&nbsp; 97\/89, de 15\/12, 1\/91, de 10\/01, 11\/91, de 17\/05, 11\/96, de 18\/04, 127\/97, de 11\/12, 50\/99, de 24\/06, e 86\/2001, de 10\/08, 22\/2004, de 17\/06, e 52-A\/2005, de 10\/10.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. J. J. Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, Coimbra Editora., pag 948.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves, Governo e Administra\u00e7\u00e3o Local, Coimbra Editora, pag. 73 e sgt.<\/p>\n<p align=\"justify\">4. Pedro Gon\u00e7alves, Regime Jur\u00eddico das Empresas Municipais, Almedina, pag. . 154.<\/p>\n<p align=\"justify\">5. Marcel Waline, In\u00e9legibilit\u00e9 et incompatibilit\u00e9, Revue du droit public et de la science politique, n\u00ba 3, 1966.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e da Administra\u00e7\u00e3o Local<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao vosso of\u00edcio &#8230;, de &#8230;, e no que respeita \u00e0 quest\u00e3o formulada o nosso entendimento \u00e9 o seguinte: <\/p>\n<p align=\"justify\">Os membros das assembleias municipais s\u00e3o eleitos locais em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, de acordo com o Estatuto dos Eleitos Locais.<br \/>Os Eleitos Locais s\u00e3o, de acordo com o artigo 1\u00ba do estatuto dos eleitos,<sup>1<\/sup> os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos e executivos dos munic\u00edpios e das freguesias.<br \/>Estes eleitos podem desempenhar fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>Os presidentes das C\u00e2maras Municipais, os presidentes das Juntas de Freguesia, em regime de tempo inteiro, e os vereadores a tempo inteiro s\u00e3o classificados inequivocamente em regime de perman\u00eancia ( artigo 2\u00ba do referido estatuto ).<br \/>Os membros das assembleias deliberativas quer dos munic\u00edpios quer das freguesias bem como os vereadores e os vogais das juntas que n\u00e3o estejam nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo s\u00e3o considerados em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\u00a0<br \/>No que respeita ao regime de incompatibilidades o exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que estabelecia o artigo 6 \u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<br \/>As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR , no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, menciona que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e\u00a0 Vital\u00a0 Moreira e Gomes Canotilho<sup>2<\/sup> referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<br \/>Efectivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d. <br \/>A norma deste artigo deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR, a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II s\u00e9rie, n \u00ba 74, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<br \/>\u00abOs n\u00fameros 1 e 2 do artigo 3 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma redac\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00ab a tempo inteiro ou parcial \u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<br \/>\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<br \/>\u00ab1-Os presidente e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<br \/>2- O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL )que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. <br \/>Permite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. <br \/>No entanto o sistema legal vigente excepciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o: <br \/>Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o cargos exercidos em regime de exclusividade (arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93);<\/p>\n<p align=\"justify\">Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do actual EEL).<\/p>\n<p align=\"justify\">II<br \/>H\u00e1, assim, que averiguar o regime de incompatibilidades existente na lei do sector empresarial local para os membros da Assembleia municipal.<br \/>Ora, o n \u00ba 2\u00a0 do artigo 47 \u00ba da lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29\/12, prescreve que \u00e9 proibido o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de mandato em assembleia municipal e de fun\u00e7\u00f5es executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo munic\u00edpio para que se foi eleito.<br \/>\u00c9, assim, essencial determinar o que se deve entender por fun\u00e7\u00f5es executivas nas empresas municipais.<br \/>Ou seja, h\u00e1 que averiguar se as fun\u00e7\u00f5es executivas referidas nesta norma respeitam \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de gestor executivo, n\u00e3o abrangendo consequentemente\u00a0 as fun\u00e7\u00f5es de gestor n\u00e3o executivo,\u00a0 ou se devemos interpretar esta norma como considerando existir incompatibilidade entre fun\u00e7\u00f5es no \u00f3rg\u00e3o executivo das empresas ( independentemente do concreto estatuto de gestor) e as fun\u00e7\u00f5es na assembleia municipal.<br \/>Para tal devemos analisar as compet\u00eancias da assembleia municipal.<br \/>De acordo com as al\u00edneas c) e d) do n \u00ba 1 do artigo 53 \u00ba da lei n \u00ba 169\/99, de 18\/09, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01, compete \u00e0 assembleia municipal, respectivamente, \u00abAcompanhar e fiscalizar a actividade da c\u00e2mara municipal, dos servi\u00e7os municipalizados, das funda\u00e7\u00f5es e das empresas municipais\u00bb e \u00abAcompanhar, com base em informa\u00e7\u00e3o \u00fatil da c\u00e2mara, facultada em tempo oportuno, a actividade desta e os respectivos resultados, nas associa\u00e7\u00f5es e federa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios, empresas, cooperativas, funda\u00e7\u00f5es ou outras entidades em que o munic\u00edpio detenha alguma participa\u00e7\u00e3o no respectivo capital social ou equiparado\u00bb.<br \/>\u00c9 nosso entendimento<sup>3<\/sup> que enquanto a al\u00ednea c) respeita \u00e1 fiscaliza\u00e7\u00e3o da assembleia municipal n\u00e3o s\u00f3 na administra\u00e7\u00e3o directa municipal como na administra\u00e7\u00e3o indirecta de pessoas colectivas criadas apenas pelo pr\u00f3prio munic\u00edpio, a al\u00ednea d) refere-se ao acompanhamento pela assembleia municipal de outras entidades, quer p\u00fablicas quer privadas, em que o munic\u00edpio participe. (embora esta al\u00ednea tenha uma redac\u00e7\u00e3o bastante infeliz, dado que n\u00e3o \u00e9 a actividade da C\u00e2mara que se pretende acompanhar com esta norma mas sim a participa\u00e7\u00e3o municipal noutras entidades).<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0O que diferencia esta norma da anterior \u00e9 que esta tem por objecto entidades que n\u00e3o s\u00e3o exclusivamente municipais mas pessoas colectivas em que o munic\u00edpio participa juntamente com outras entidades.<br \/>Isto \u00e9, enquanto que na al\u00ednea c) a fiscaliza\u00e7\u00e3o da assembleia tem por objecto a pr\u00f3pria C\u00e2mara, empresas exclusivamente municipais, servi\u00e7os municipalizados ou funda\u00e7\u00f5es apenas municipais, com a al\u00ednea d) pretende-se que a assembleia acompanhe e fiscalize (n\u00e3o se compreenderia a raz\u00e3o de ser do acompanhamento se com o mesmo n\u00e3o se tivesse por objectivo a pr\u00f3pria fiscaliza\u00e7\u00e3o dessa participa\u00e7\u00e3o municipal) a participa\u00e7\u00e3o municipal em associa\u00e7\u00f5es e federa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios, empresas, cooperativas, funda\u00e7\u00f5es ou outras entidades em que o munic\u00edpio detenha alguma participa\u00e7\u00e3o no respectivo capital social ou equiparado, isto \u00e9, entidades em que participam outros munic\u00edpios ou entidades privadas.<br \/>O objecto desta fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 todo o ente mas apenas a participa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio naquela entidade.<br \/>Chegados a este ponto e com base nestas premissas s\u00f3 poderemos concluir que o sentido da incompatibilidade estabelecida pelo n \u00ba 2 do artigo 47 \u00ba da lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, s\u00f3 poder\u00e1 ser a incompatibilidade entre membro do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador (assembleia municipal) e membro \u00f3rg\u00e3o executivo de uma empresa municipal ou participada pelo munic\u00edpio do sector empresarial local, ou seja, \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o da empresa.<br \/>Se a incompatibilidade tem como fundamento a actividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o exercida pela assembleia municipal relativamente ao \u00f3rg\u00e3o executivo seria absurdo considerar-se que essa fiscaliza\u00e7\u00e3o abrangeria apenas as interven\u00e7\u00f5es dos gestores executivos nessas delibera\u00e7\u00f5es.<br \/>No mesmo sentido, veja-se o n \u00ba 8 do artigo 53 \u00ba da lei n \u00ba 169\/99, de 18\/09, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01.\u00a0 Concordamos, assim, com Pedro Gon\u00e7alves<sup>4<\/sup> quando refere a este prop\u00f3sito que \u00ab a refer\u00eancia, neste contexto normativo, a fun\u00e7\u00f5es executivas tem o sentido de fun\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o, abrangendo os titulares dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o com fun\u00e7\u00f5es executivas e os que, naqueles \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o t\u00eam fun\u00e7\u00f5es executivas\u00bb.<\/p>\n<p align=\"justify\">III<br \/>Mas para al\u00e9m das incompatibilidades devemos, ainda, verificar, se o referido cargo est\u00e1 ou n\u00e3o inclu\u00eddo nas inelegibilidades dos eleitos locais actualmente vigentes.<br \/>As inelegibilidades s\u00e3o, tamb\u00e9m, um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP &#8211; e determinam a impossibilidade de candidatura \u00e0s elei\u00e7\u00f5es locais e a pr\u00f3pria perda de mandato, se ocorrerem ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o, e constituem um obst\u00e1culo dirimente da regular elei\u00e7\u00e3o do atingido.<sup>5<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo a PGR, parecer n\u00ba19\/87, publicado no DR n\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 18\/04\/88, a exist\u00eancia de um regime de inelegibilidades visa assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao acto eleitoral e, simultaneamente, evitar a elei\u00e7\u00e3o de quem, pelas fun\u00e7\u00f5es que exerce\u00a0 ( ou outras raz\u00f5es que retiram a imparcialidade ) se entende que n\u00e3o deve representar um \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico.\u00a0 <\/p>\n<p align=\"justify\">As inelegibilidades est\u00e3o actualmente previstas nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto, podendo-se constatar-se que o caso concreto em an\u00e1lise n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00eddo em nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es destes artigos, pelo que\u00a0 n\u00e3o h\u00e1\u00a0 causa de inelegibilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">CONCLUS\u00d5ES:<br \/>\u2022\u00a0O sentido da incompatibilidade estabelecida pelo n \u00ba 2 do artigo 47 \u00ba da lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, s\u00f3 poder\u00e1 ser a incompatibilidade entre membro do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador (assembleia municipal) e membro \u00f3rg\u00e3o executivo de uma empresa municipal ou participada pelo munic\u00edpio do sector empresarial local, ou seja, \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o da empresa. No mesmo sentido, veja-se o n \u00ba 8 do artigo 53 \u00ba da lei n \u00ba 169\/99, de 18\/09, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01.\u00a0 <br \/>Se a incompatibilidade tem como fundamento a actividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o exercida pela assembleia municipal relativamente ao \u00f3rg\u00e3o executivo seria absurdo considerar-se que essa fiscaliza\u00e7\u00e3o abrangeria apenas as interven\u00e7\u00f5es dos gestores executivos nessas delibera\u00e7\u00f5es.<br \/>\u2022\u00a0As inelegibilidades est\u00e3o actualmente previstas nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto, podendo-se constatar que no caso presente n\u00e3o h\u00e1 causa de inelegibilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas\u00a0 pelas leis\u00a0 97\/89, de 15\/12, 1\/91, de 10\/01, 11\/91, de 17\/05, 11\/96, de 18\/04, 127\/97, de 11\/12, 50\/99, de 24\/06, e 86\/2001, de 10\/08, 22\/2004, de 17\/06, e 52-A\/2005, de 10\/10.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. J. J. Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, Coimbra Editora., pag 948.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves, Governo e Administra\u00e7\u00e3o Local, Coimbra Editora, pag. 73 e sgt.<\/p>\n<p align=\"justify\">4. Pedro Gon\u00e7alves, Regime Jur\u00eddico das Empresas Municipais, Almedina, pag. . 154.<\/p>\n<p align=\"justify\">5. Marcel Waline, In\u00e9legibilit\u00e9 et incompatibilit\u00e9, Revue du droit public et de la science politique, n\u00ba 3, 1966.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e da Administra\u00e7\u00e3o Local<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":13,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34063","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34063","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34063"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34063\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41067,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34063\/revisions\/41067"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34063"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34063"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34063"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}