{"id":34062,"date":"2010-05-31T15:04:12","date_gmt":"2010-05-31T15:04:12","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:20:43","modified_gmt":"2023-10-23T15:20:43","slug":"34062","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34062\/","title":{"rendered":"Assembleia de Freguesia:  Inelegibilidades, Incompatibilidades, Impedimentos."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 31 maio 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 97\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n\u00ba&#8230;, de &#8230;, da Junta de Freguesia &#8230;, foi solicitado a esta CCDR o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Poder\u00e1 um membro de uma Assembleia de Freguesia em efectividade de fun\u00e7\u00f5es, ser concorrente a executar quaisquer obras da mesma Junta de Freguesia<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Dever-se-\u00e1 analisar a quest\u00e3o formulada do ponto de vista das incompatibilidades, nos termos da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10.10.<\/p>\n<p align=\"justify\">As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR, no parecer n\u00ba 100\/82, de 27-07, refere que \u201cas incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es\u201d e Vital Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup>&nbsp;referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia (boa administra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o estabelecido no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, alterado e republicado pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10.10.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre esclarecer que com a entrada em vigor do referido art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 52-A\/2005, se deve considerar tacitamente revogado o art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26.08, dado a redac\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo normativo ser igual \u00e0 redac\u00e7\u00e3o do primeiro. Foi esta a conclus\u00e3o sa\u00edda da reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18.10.2005 entre a DGAL, as CCDR, a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do Despacho n\u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II S\u00e9rie, n\u00ba 74, de 28.03.2000.<br \/>\nEfectivamente, o n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, estabelece que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.<br \/>\nPosto isto, resulta claro do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. Efectivamente e tamb\u00e9m com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, dada a ressalva do n\u00ba1 do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto e pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, n\u00e3o ficam sujeitos os referidos eleitos locais ao regime de incompatibilidades previsto para os titulares de cargos pol\u00edticos, ou seja, o de exercerem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade.<br \/>\nPermite assim a lei, no referido art. 3\u00ba, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.<br \/>\nO n \u00ba 2 do art. 3 \u00ba acrescenta, no entanto, que o disposto no seu n \u00ba 1 n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.<br \/>\nOra, do ponto de vista do regime das incompatibilidades, poder-se-\u00e1 assim concluir, por maioria de raz\u00e3o, que perante um membro da Assembleia de Freguesia que n\u00e3o exerce sequer o seu mandato em regime de perman\u00eancia, n\u00e3o existe qualquer incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Nesta an\u00e1lise, contudo, h\u00e1 que ter presente o dever que impende sobre os autarcas de, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es e na prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, n\u00e3o celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de ades\u00e3o ( al. b) \u2013 v) do art. 4\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, como decorre do atr\u00e1s referido, a execu\u00e7\u00e3o de uma obra consubstancia juridicamente um contrato de empreitada de obras p\u00fablicas que \u00e9 constitu\u00eddo por duas partes: o dono da obra, neste caso, a autarquia, atrav\u00e9s do \u00f3rg\u00e3o competente, e o adjudicado, a pessoa singular ou colectiva, que executa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Este impedimento foi posteriormente vertido no art. 44\u00ba do CPA como princ\u00edpio geral v\u00e1lido para toda a Administra\u00e7\u00e3o e que preceitua o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c1 &#8211; Nenhum titular de \u00f3rg\u00e3o ou agente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica nos seguintes casos:<\/p>\n<p align=\"justify\">a)&nbsp;Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de neg\u00f3cios de outra pessoa;<br \/>\nb)&nbsp;Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu c\u00f4njuge, algum parente ou afim em linha recta ou at\u00e9 ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum<\/p>\n<p align=\"justify\">Para tais casos, disp\u00f5e o n\u00ba 2 do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 27\/96 que \u201c Incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obten\u00e7\u00e3o de vantagem patrimonial para si e para outrem\u201d.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nA perda de mandato funda-se aqui na viola\u00e7\u00e3o de um impedimento, por conflito de interesses, a qual, no entendimento da lei, \u00e9 de tal modo grave que impossibilita definitivamente a manuten\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Atente-se, todavia, \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o dada, pela PGR<sup>2<\/sup>, ao normativo da anterior Lei da Tutela, cujo conte\u00fado n\u00e3o difere substancialmente do actual:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c6.1 (\u2026)<br \/>\nAssim, o texto legal em apre\u00e7o (\u2026) apenas imp\u00f5e um dever de n\u00e3o interven\u00e7\u00e3o em processo administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado.<br \/>\n(\u2026)<br \/>\nNo que aos contratos respeita, tal significa que o membro do \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico deve abster-se de intervir em qualquer momento do iter negocial: negocia\u00e7\u00f5es, celebra\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o.\u201d E se esta \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o que emerge do texto em an\u00e1lise, pensa-se que a raz\u00e3o de ser com ela se basta e contenta, n\u00e3o reclamando solu\u00e7\u00e3o mais radical.<br \/>\n6.3 \u2013 Este tamb\u00e9m o entendimento expresso por Nuno da Silva Salgado:<br \/>\nAgora segundo a Lei da Tutela (Lei n\u00ba 87\/89), os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos podem ter interesse no processo administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado em que intervenha a autarquia de que fazem parte, mas desde que n\u00e3o intervenham, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas, em tais actos, contratos ou processos, n\u00e3o perdem o mandato nem tal acto \u00e9 nulo ou anul\u00e1vel.<br \/>\nQuer dizer: quando tenham interesse em tais actos e desde que declarem ou requeiram o seu impedimento de neles intervir como membros de \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, pode a autarquia livremente praticar tais actos ou celebrar contratos com o titular do \u00f3rg\u00e3o declarado impedido e este de neles intervir, at\u00e9 directamente, n\u00e3o nesta \u00faltima qualidade, como \u00e9 \u00f3bvio, mas sim como titular do interesse particular em conflito com o interesse p\u00fablico. O que n\u00e3o pode \u00e9 intervir na qualidade de autarca (\u2026)\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, em conformidade, parece-nos que embora se trate de um contrato de empreitada celebrado entre um membro da Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia, n\u00e3o tendo aquele, dadas as suas compet\u00eancias, interven\u00e7\u00e3o no procedimento, se n\u00e3o verifica, nos termos do n\u00ba 2 do citado art. 8\u00ba, impedimento gerador da perda de mandato.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Vejamos, por \u00faltimo, se se verifica alguma inelegibilidade especial, nos termos previstos do art. 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">Prev\u00ea a al. c) do n\u00ba 2 da referida lei org\u00e2nica que n\u00e3o s\u00e3o eleg\u00edveis para os \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais \u201cOs membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os propriet\u00e1rios de empresas que tenham contrato com a autarquia n\u00e3o integralmente cumprido ou de execu\u00e7\u00e3o continuada\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, cabe assim aferir se, no caso vertente, o membro da assembleia de freguesia que pretende concorrer a um procedimento de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o faz numa das qualidades mencionadas no citado normativo, ou seja, como membro dos corpos sociais ou gerente de uma sociedade ou como propriet\u00e1rio de uma empresa de constru\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p align=\"justify\">Atente-se, nesta mat\u00e9ria, ao que proferiu o Tribunal Constitucional, no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 516\/2001 \u2013 Proc. n\u00ba 739\/2001, publicado no DR 2\u00aa s\u00e9rie, de 20.12.2001, a prop\u00f3sito do decidido no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 717\/93, de 15.02.1994:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00abDe facto \u2013 como se escreveu no citado Ac\u00f3rd\u00e3o 4\/84 \u201cos membros dos corpos sociais, assim como os propriet\u00e1rios de empresas que tenham contratos n\u00e3o integralmente cumpridos ou de execu\u00e7\u00e3o continuada com a autarquia n\u00e3o oferecem, em princ\u00edpio, as garantias impostas pelas regras de disciplina e perfectibilidade que devem ser apan\u00e1gio dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o aut\u00e1rquica\u201d<br \/>\nComo est\u00e1 em causa o \u201cexerc\u00edcio isento, desinteressado e imparcial dos cargos aut\u00e1rquicos\u201d, o que, em direitas contas, ent\u00e3o interessa \u00e9 que, para os \u00f3rg\u00e3os de determinada autarquia local, n\u00e3o seja eleito quem, ao iniciar o exerc\u00edcio do cargo, seja membro dos corpos sociais ou propriet\u00e1rio de uma empresa que tenha contratos pendentes com essa autarquia. E isso, tanto no caso de a subsist\u00eancia do contrato, nesse momento, se dever ao facto de se tratar de neg\u00f3cio cuja execu\u00e7\u00e3o se protrai no tempo, como naquele em que, sendo um contrato de outro tipo, as obriga\u00e7\u00f5es que dele decorrem ainda se acharem nessa altura por cumprir, ao menos em parte.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Entende pois este Tribunal, que a exist\u00eancia de contratos ainda n\u00e3o cumpridos ou de execu\u00e7\u00e3o continuada entre a autarquia e um eleito local, p\u00f5e em causa os princ\u00edpios de isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade pelos quais se deve pautar a actua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p align=\"justify\">As inelegibilidades s\u00e3o, pois, uma forma necess\u00e1ria de garantir a isen\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desta forma, se na presente situa\u00e7\u00e3o o membro da Assembleia de Freguesia for gerente ou propriet\u00e1rio de uma empresa concorrente ao referido procedimento, dever-se-\u00e1 concluir, ao abrigo da al. c) do n\u00ba 2 do art. 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, pela exist\u00eancia de uma inelegibilidade especial, no caso, superveniente, dado que o cidad\u00e3o em causa j\u00e1 foi eleito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em suma, ainda que se considere que n\u00e3o existe qualquer incompatibilidade na acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com fun\u00e7\u00f5es privadas, nem que o referido contrato de empreitada constitui um impedimento legal gerador de perda de mandato, nos termos do n\u00ba 2 do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 27\/96, dever-se-\u00e1 concluir, na hip\u00f3tese do membro da Assembleia Freguesia ser gerente ou propriet\u00e1rio de uma empresa concorrente ao procedimento em causa, pela exist\u00eancia de uma inelegibilidade especial superveniente, nos termos da al. c) do n\u00ba 2 do art. 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001.<\/p>\n<p align=\"justify\">1. J.J Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, p\u00e1g. 948<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Parecer do CC da PGR n\u00ba 45\/90 (publicado no DR, II, n\u00ba 218, de 21.09.92)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas frutuoso)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n\u00ba&#8230;, de &#8230;, da Junta de Freguesia &#8230;, foi solicitado a esta CCDR o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Poder\u00e1 um membro de uma Assembleia de Freguesia em efectividade de fun\u00e7\u00f5es, ser concorrente a executar quaisquer obras da mesma Junta de Freguesia<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Dever-se-\u00e1 analisar a quest\u00e3o formulada do ponto de vista das incompatibilidades, nos termos da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10.10.<\/p>\n<p align=\"justify\">As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR, no parecer n\u00ba 100\/82, de 27-07, refere que \u201cas incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es\u201d e Vital Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup> referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia (boa administra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o estabelecido no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, alterado e republicado pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10.10.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre esclarecer que com a entrada em vigor do referido art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 52-A\/2005, se deve considerar tacitamente revogado o art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26.08, dado a redac\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo normativo ser igual \u00e0 redac\u00e7\u00e3o do primeiro. Foi esta a conclus\u00e3o sa\u00edda da reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18.10.2005 entre a DGAL, as CCDR, a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do Despacho n\u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II S\u00e9rie, n\u00ba 74, de 28.03.2000.<br \/>Efectivamente, o n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, estabelece que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.<br \/>Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. Efectivamente e tamb\u00e9m com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, dada a ressalva do n\u00ba1 do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto e pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, n\u00e3o ficam sujeitos os referidos eleitos locais ao regime de incompatibilidades previsto para os titulares de cargos pol\u00edticos, ou seja, o de exercerem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade.<br \/>Permite assim a lei, no referido art. 3\u00ba, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. <br \/>O n \u00ba 2 do art. 3 \u00ba acrescenta, no entanto, que o disposto no seu n \u00ba 1 n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.<br \/>Ora, do ponto de vista do regime das incompatibilidades, poder-se-\u00e1 assim concluir, por maioria de raz\u00e3o, que perante um membro da Assembleia de Freguesia que n\u00e3o exerce sequer o seu mandato em regime de perman\u00eancia, n\u00e3o existe qualquer incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Nesta an\u00e1lise, contudo, h\u00e1 que ter presente o dever que impende sobre os autarcas de, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es e na prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, n\u00e3o celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de ades\u00e3o ( al. b) \u2013 v) do art. 4\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, como decorre do atr\u00e1s referido, a execu\u00e7\u00e3o de uma obra consubstancia juridicamente um contrato de empreitada de obras p\u00fablicas que \u00e9 constitu\u00eddo por duas partes: o dono da obra, neste caso, a autarquia, atrav\u00e9s do \u00f3rg\u00e3o competente, e o adjudicado, a pessoa singular ou colectiva, que executa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Este impedimento foi posteriormente vertido no art. 44\u00ba do CPA como princ\u00edpio geral v\u00e1lido para toda a Administra\u00e7\u00e3o e que preceitua o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c1 &#8211; Nenhum titular de \u00f3rg\u00e3o ou agente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica nos seguintes casos:<\/p>\n<p align=\"justify\">a)\u00a0Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de neg\u00f3cios de outra pessoa;<br \/>b)\u00a0Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu c\u00f4njuge, algum parente ou afim em linha recta ou at\u00e9 ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum<\/p>\n<p align=\"justify\">Para tais casos, disp\u00f5e o n\u00ba 2 do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 27\/96 que \u201c Incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obten\u00e7\u00e3o de vantagem patrimonial para si e para outrem\u201d.<br \/>\u00a0<br \/>A perda de mandato funda-se aqui na viola\u00e7\u00e3o de um impedimento, por conflito de interesses, a qual, no entendimento da lei, \u00e9 de tal modo grave que impossibilita definitivamente a manuten\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Atente-se, todavia, \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o dada, pela PGR<sup>2<\/sup>, ao normativo da anterior Lei da Tutela, cujo conte\u00fado n\u00e3o difere substancialmente do actual:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c6.1 (\u2026)<br \/>Assim, o texto legal em apre\u00e7o (\u2026) apenas imp\u00f5e um dever de n\u00e3o interven\u00e7\u00e3o em processo administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado.<br \/>(\u2026)<br \/>No que aos contratos respeita, tal significa que o membro do \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico deve abster-se de intervir em qualquer momento do iter negocial: negocia\u00e7\u00f5es, celebra\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o.\u201d E se esta \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o que emerge do texto em an\u00e1lise, pensa-se que a raz\u00e3o de ser com ela se basta e contenta, n\u00e3o reclamando solu\u00e7\u00e3o mais radical.<br \/>6.3 \u2013 Este tamb\u00e9m o entendimento expresso por Nuno da Silva Salgado:<br \/>Agora segundo a Lei da Tutela (Lei n\u00ba 87\/89), os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos podem ter interesse no processo administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado em que intervenha a autarquia de que fazem parte, mas desde que n\u00e3o intervenham, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas, em tais actos, contratos ou processos, n\u00e3o perdem o mandato nem tal acto \u00e9 nulo ou anul\u00e1vel.<br \/>Quer dizer: quando tenham interesse em tais actos e desde que declarem ou requeiram o seu impedimento de neles intervir como membros de \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, pode a autarquia livremente praticar tais actos ou celebrar contratos com o titular do \u00f3rg\u00e3o declarado impedido e este de neles intervir, at\u00e9 directamente, n\u00e3o nesta \u00faltima qualidade, como \u00e9 \u00f3bvio, mas sim como titular do interesse particular em conflito com o interesse p\u00fablico. O que n\u00e3o pode \u00e9 intervir na qualidade de autarca (\u2026)\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, em conformidade, parece-nos que embora se trate de um contrato de empreitada celebrado entre um membro da Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia, n\u00e3o tendo aquele, dadas as suas compet\u00eancias, interven\u00e7\u00e3o no procedimento, se n\u00e3o verifica, nos termos do n\u00ba 2 do citado art. 8\u00ba, impedimento gerador da perda de mandato.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Vejamos, por \u00faltimo, se se verifica alguma inelegibilidade especial, nos termos previstos do art. 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">Prev\u00ea a al. c) do n\u00ba 2 da referida lei org\u00e2nica que n\u00e3o s\u00e3o eleg\u00edveis para os \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais \u201cOs membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os propriet\u00e1rios de empresas que tenham contrato com a autarquia n\u00e3o integralmente cumprido ou de execu\u00e7\u00e3o continuada\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, cabe assim aferir se, no caso vertente, o membro da assembleia de freguesia que pretende concorrer a um procedimento de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o faz numa das qualidades mencionadas no citado normativo, ou seja, como membro dos corpos sociais ou gerente de uma sociedade ou como propriet\u00e1rio de uma empresa de constru\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p align=\"justify\">Atente-se, nesta mat\u00e9ria, ao que proferiu o Tribunal Constitucional, no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 516\/2001 \u2013 Proc. n\u00ba 739\/2001, publicado no DR 2\u00aa s\u00e9rie, de 20.12.2001, a prop\u00f3sito do decidido no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 717\/93, de 15.02.1994:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00abDe facto \u2013 como se escreveu no citado Ac\u00f3rd\u00e3o 4\/84 \u201cos membros dos corpos sociais, assim como os propriet\u00e1rios de empresas que tenham contratos n\u00e3o integralmente cumpridos ou de execu\u00e7\u00e3o continuada com a autarquia n\u00e3o oferecem, em princ\u00edpio, as garantias impostas pelas regras de disciplina e perfectibilidade que devem ser apan\u00e1gio dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o aut\u00e1rquica\u201d<br \/>Como est\u00e1 em causa o \u201cexerc\u00edcio isento, desinteressado e imparcial dos cargos aut\u00e1rquicos\u201d, o que, em direitas contas, ent\u00e3o interessa \u00e9 que, para os \u00f3rg\u00e3os de determinada autarquia local, n\u00e3o seja eleito quem, ao iniciar o exerc\u00edcio do cargo, seja membro dos corpos sociais ou propriet\u00e1rio de uma empresa que tenha contratos pendentes com essa autarquia. E isso, tanto no caso de a subsist\u00eancia do contrato, nesse momento, se dever ao facto de se tratar de neg\u00f3cio cuja execu\u00e7\u00e3o se protrai no tempo, como naquele em que, sendo um contrato de outro tipo, as obriga\u00e7\u00f5es que dele decorrem ainda se acharem nessa altura por cumprir, ao menos em parte.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Entende pois este Tribunal, que a exist\u00eancia de contratos ainda n\u00e3o cumpridos ou de execu\u00e7\u00e3o continuada entre a autarquia e um eleito local, p\u00f5e em causa os princ\u00edpios de isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade pelos quais se deve pautar a actua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p align=\"justify\">As inelegibilidades s\u00e3o, pois, uma forma necess\u00e1ria de garantir a isen\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desta forma, se na presente situa\u00e7\u00e3o o membro da Assembleia de Freguesia for gerente ou propriet\u00e1rio de uma empresa concorrente ao referido procedimento, dever-se-\u00e1 concluir, ao abrigo da al. c) do n\u00ba 2 do art. 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, pela exist\u00eancia de uma inelegibilidade especial, no caso, superveniente, dado que o cidad\u00e3o em causa j\u00e1 foi eleito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em suma, ainda que se considere que n\u00e3o existe qualquer incompatibilidade na acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com fun\u00e7\u00f5es privadas, nem que o referido contrato de empreitada constitui um impedimento legal gerador de perda de mandato, nos termos do n\u00ba 2 do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 27\/96, dever-se-\u00e1 concluir, na hip\u00f3tese do membro da Assembleia Freguesia ser gerente ou propriet\u00e1rio de uma empresa concorrente ao procedimento em causa, pela exist\u00eancia de uma inelegibilidade especial superveniente, nos termos da al. c) do n\u00ba 2 do art. 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001.<\/p>\n<p align=\"justify\">1. J.J Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, p\u00e1g. 948<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Parecer do CC da PGR n\u00ba 45\/90 (publicado no DR, II, n\u00ba 218, de 21.09.92)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":35,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34062","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34062","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34062"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34062\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41068,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34062\/revisions\/41068"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34062"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34062"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34062"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}