{"id":34049,"date":"2010-04-14T15:04:30","date_gmt":"2010-04-14T15:04:30","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:39:51","modified_gmt":"2023-10-23T15:39:51","slug":"34049","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34049\/","title":{"rendered":"GAP, Chefe de Gabinete, Op\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, Isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 14 abril 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 68\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">1.&nbsp;Se um trabalhador da Caixa Geral de Dep\u00f3sitos que a C\u00e2mara Municipal pretende nomear para chefe de gabinete de apoio pessoal det\u00eam uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e, nessa medida, se pode ser enquadrado no n\u00ba 4 do art. 74\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, isto \u00e9, se pode ser provido em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o e optar pela remunera\u00e7\u00e3o de origem. \u00c9 referido que este trabalhador foi admitido em 09.08.82, tem a categoria de Gerente e est\u00e1 vinculado \u00e0 Caixa geral de Dep\u00f3sitos por contrato administrativo de provimento.<br \/>\n2.&nbsp;Se o referido trabalhador, enquanto chefe de gabinete, tem direito a auferir a remunera\u00e7\u00e3o base de origem, a verba relativa \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho e diuturnidades.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. No que respeita \u00e0 primeira quest\u00e3o formulada importa abordar, ainda que sucintamente, o Decreto-Lei n\u00ba 287\/93, de 20 de Agosto, (alterado pelos Decretos-Lei n\u00ba 56-A\/2005, de 3 de Mar\u00e7o e 106\/2007, de 3 de Abril) que estabelece o regime jur\u00eddico que regula a Caixa Geral de Dep\u00f3sitos (CGD), que aprovou os seus Estatutos e a transformou em sociedade an\u00f3nima de capitais exclusivamente p\u00fablicos, integralmente subscritos e realizados pelo Estado.<\/p>\n<p align=\"justify\">A partir da entrada em vigor deste diploma passou, assim, a CGD a ser uma empresa p\u00fablica nos termos do disposto no regime jur\u00eddico do Sector Empresarial do Estado \u2013 Decreto-Lei n\u00ba 558\/99, de 17 de Dezembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ou seja, tendo a CGD passado a ser uma empresa p\u00fablica, foi inten\u00e7\u00e3o do legislador, atrav\u00e9s do Decreto-Lei n\u00ba 287\/93, sujeit\u00e1-la a um regime de direito privado, ou como refere o pre\u00e2mbulo deste diploma, \u201cmais rigorosamente, para a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de regras id\u00eanticas \u00e0s que regem as empresas privadas do sector\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Considerou, pois, o legislador que \u201cO perfil da Caixa Geral de Dep\u00f3sitos encontra plena adequa\u00e7\u00e3o ao regime consagrado no Decreto-Lei n\u00ba 558\/99, de 17 de Dezembro, tendo em conta, designadamente, a sujei\u00e7\u00e3o a um regime de direito privado e a deten\u00e7\u00e3o, pelo Estado, do respectivo capital social\u201d&nbsp;<sup>1<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Nestes termos, foi estipulado no n\u00ba 2 do art. 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 287\/93 que a CGD \u201crege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus estatutos, pelas normas gerais e especiais aplic\u00e1veis \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s sociedades an\u00f3nimas e pela demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, no que concerne ao estatuto do pessoal, o Decreto-Lei n\u00ba 287\/93 consagrou a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 CGD do regime jur\u00eddico do contrato individual de trabalho. \u00c9 o que resulta, ali\u00e1s, do disposto no n\u00ba 1 do seu art. 7\u00ba e do n\u00ba 1 do art. 16\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 558\/99, que como j\u00e1 referimos, estabelece o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel \u00e0s empresas p\u00fablicas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nContudo, concedeu a lei, no referido diploma, a possibilidade dos trabalhadores \u00e0 data ao servi\u00e7o na CGD optarem pela manuten\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico a que estavam sujeitos ao abrigo da anterior legisla\u00e7\u00e3o, ou seja, ao abrigo do Decreto-Lei n\u00ba 48 953, de 5 de Abril de 1969, que prescrevia no n\u00ba 2 do seu art. 31\u00ba que \u201co referido pessoal continua sujeito ao regime jur\u00eddico do funcionalismo p\u00fablico (\u2026)\u201d&nbsp;<sup>2<\/sup>.<\/p>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, disp\u00f5e o n\u00ba 2 do art. 7\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 287\/93 que \u201cos trabalhadores que se encontrem ao servi\u00e7o da Caixa na data de entrada em vigor do presente diploma continuam sujeitos ao regime que lhes era ent\u00e3o aplic\u00e1vel, podendo contudo optar pelo regime previsto no n\u00famero anterior, mediante declara\u00e7\u00e3o escrita feita nos termos e no prazo a fixar pela administra\u00e7\u00e3o da Caixa\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que os trabalhadores da CGD ao servi\u00e7o \u00e0 data de entrada em vigor do referido diploma, n\u00e3o tendo optado pelo regime do contrato individual de trabalho, continuam sujeitos ao regime jur\u00eddico da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, tendo, por isso, de acordo com a designa\u00e7\u00e3o da nova legisla\u00e7\u00e3o, uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, no caso vertente, o facto do trabalhador ter sido admitido em 09.08.82 e estar vinculado \u00e0 CGD por contrato administrativo de provimento, indica que, provavelmente, n\u00e3o exerceu o seu direito de op\u00e7\u00e3o, continuando, dessa forma, sujeito ao regime jur\u00eddico da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e, por conseguinte, detentor de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste caso, considerando-se que este trabalhador possui uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e tendo em conta a sua pretensa nomea\u00e7\u00e3o como chefe de gabinete de apoio pessoal, poder-se-\u00e1 concluir pelo seu enquadramento no n\u00ba 4 do art. 74\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, relativo ao Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal, que prescreve que \u201cO pessoal referido, que for funcion\u00e1rio da administra\u00e7\u00e3o central ou local, \u00e9 provido em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, com a faculdade de optar pelas remunera\u00e7\u00f5es correspondentes aos lugares de origem\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">No mesmo sentido aponta, ali\u00e1s, o n\u00ba 3 do art. 17\u00ba da Lei n\u00ba 558\/99 ao estipular que \u201cOs trabalhadores em comiss\u00e3o de servi\u00e7o, nos termos dos n\u00fameros anteriores, poder\u00e3o optar pelo vencimento correspondente ao seu quadro de origem ou pelo correspondente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es que v\u00e3o desempenhar\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em suma, quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber se um trabalhador da CGD que a C\u00e2mara Municipal pretende nomear para chefe de gabinete de apoio pessoal pode ser provido em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o e optar pela remunera\u00e7\u00e3o de origem, \u00e9 de concluir, conforme resulta das disposi\u00e7\u00f5es conjugadas dos arts. 7\u00ba, n\u00ba 2 do Decreto-Lei n\u00ba 287\/93 e 31\u00ba, n\u00ba 2 do Decreto-Lei n\u00ba 48 953, que, n\u00e3o tendo o referido trabalhador optado pelo regime jur\u00eddico do contrato individual de trabalho, possui uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico que lhe permite ser enquadrado no n\u00ba 4 do art. 74\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 e, nessa medida, ser provido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o e optar pela remunera\u00e7\u00e3o do seu cargo de origem.<br \/>\n2. Sobre a quest\u00e3o de saber se o referido trabalhador, enquanto chefe de gabinete de apoio pessoal, tem direito a auferir a remunera\u00e7\u00e3o base de origem, a verba relativa \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho e diuturnidades temos o seguinte entendimento:<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do n\u00ba 6 do art. 74\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, \u201cAos membros dos gabinetes de apoio pessoal referidos nos n\u00fameros anteriores \u00e9 aplic\u00e1vel, em mat\u00e9ria de recrutamento, compet\u00eancias, garantias, deveres e incompatibilidades, o regime relativo ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, com as adapta\u00e7\u00f5es constantes deste artigo e do artigo anterior e as inerentes \u00e0s caracter\u00edsticas do gabinete em que se integram\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desta forma, o Decreto-Lei n\u00ba 262\/88, de 23 de Julho, que estabelece a composi\u00e7\u00e3o, a org\u00e2nica e o regime dos gabinetes dos membros do Governo, determina no n\u00ba 2 do art. 7\u00ba que os membros dos gabinetes mant\u00eam \u201ctodos os direitos, subs\u00eddios, regalias sociais, remunerat\u00f3rias e quaisquer outras correspondentes ao seu lugar de origem (\u2026)\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Trata-se, pois, da garantia de direitos que os membros de gabinete de apoio pessoal adquiriram no \u00e2mbito da sua actividade profissional de origem, que ingressados na sua esfera jur\u00eddica, permanecer\u00e3o, em regra, inalter\u00e1veis, n\u00e3o devendo sofrer modifica\u00e7\u00f5es durante o per\u00edodo em que o seu titular se encontra a desempenhar outras fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o obstante, nem sempre \u00e9 l\u00edquido o enquadramento de todos os benef\u00edcios no conceito de garantia de direitos adquiridos, referindo-se a este prop\u00f3sito que uma dos crit\u00e9rios relevantes para esta mat\u00e9ria tem a ver, precisamente, com a depend\u00eancia ou n\u00e3o da sua atribui\u00e7\u00e3o com a efectiva presta\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Entende-se assim que o tipo de direitos abrangidos, que s\u00e3o objecto de garantia, s\u00e3o apenas aqueles cuja atribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha directamente a ver com a efectiva presta\u00e7\u00e3o de trabalho, mas t\u00e3o s\u00e9 aqueles que decorram do seu estatuto profissional de trabalhador, ou seja, que tenham a ver unicamente com a sua qualidade de trabalhador e n\u00e3o com a actividade desenvolvida.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, \u00e9 de considerar que n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas nem quanto \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o de origem, (resposta, ali\u00e1s, que decorre da anterior quest\u00e3o), nem quanto \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de diuturnidades, j\u00e1 que estas, entendendo-se como pr\u00e9mios de antiguidade, ser\u00e3o enquadr\u00e1veis no conceito de regalias que dependem n\u00e3o da efectiva presta\u00e7\u00e3o de trabalho, mas apenas da qualidade de trabalhador. No que respeita, no entanto, \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho, o nosso entendimento \u00e9 no sentido de que se trata de um benef\u00edcio ligado directamente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho, pelo que, em caso de n\u00e3o exerc\u00edcio das respectivas fun\u00e7\u00f5es pelo trabalhador, em virtude da nomea\u00e7\u00e3o de chefe de gabinete de apoio pessoal, n\u00e3o haver\u00e1 lugar \u00e0 sua percep\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Pre\u00e2mbulo do Decreto-Lei n\u00ba 106\/2007, de 3 Abril, que altera o Decreto-Lei n\u00ba 287\/93, de 20 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. O n\u00ba 2 do art. 31\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 48 953, de 5 de Abril, continua em vigor por for\u00e7a do n\u00ba 3 do art. 9\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 287\/93, de 20 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">1.\u00a0Se um trabalhador da Caixa Geral de Dep\u00f3sitos que a C\u00e2mara Municipal pretende nomear para chefe de gabinete de apoio pessoal det\u00eam uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e, nessa medida, se pode ser enquadrado no n\u00ba 4 do art. 74\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, isto \u00e9, se pode ser provido em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o e optar pela remunera\u00e7\u00e3o de origem. \u00c9 referido que este trabalhador foi admitido em 09.08.82, tem a categoria de Gerente e est\u00e1 vinculado \u00e0 Caixa geral de Dep\u00f3sitos por contrato administrativo de provimento.<br \/>2.\u00a0Se o referido trabalhador, enquanto chefe de gabinete, tem direito a auferir a remunera\u00e7\u00e3o base de origem, a verba relativa \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho e diuturnidades.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. No que respeita \u00e0 primeira quest\u00e3o formulada importa abordar, ainda que sucintamente, o Decreto-Lei n\u00ba 287\/93, de 20 de Agosto, (alterado pelos Decretos-Lei n\u00ba 56-A\/2005, de 3 de Mar\u00e7o e 106\/2007, de 3 de Abril) que estabelece o regime jur\u00eddico que regula a Caixa Geral de Dep\u00f3sitos (CGD), que aprovou os seus Estatutos e a transformou em sociedade an\u00f3nima de capitais exclusivamente p\u00fablicos, integralmente subscritos e realizados pelo Estado.<\/p>\n<p align=\"justify\">A partir da entrada em vigor deste diploma passou, assim, a CGD a ser uma empresa p\u00fablica nos termos do disposto no regime jur\u00eddico do Sector Empresarial do Estado \u2013 Decreto-Lei n\u00ba 558\/99, de 17 de Dezembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ou seja, tendo a CGD passado a ser uma empresa p\u00fablica, foi inten\u00e7\u00e3o do legislador, atrav\u00e9s do Decreto-Lei n\u00ba 287\/93, sujeit\u00e1-la a um regime de direito privado, ou como refere o pre\u00e2mbulo deste diploma, \u201cmais rigorosamente, para a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de regras id\u00eanticas \u00e0s que regem as empresas privadas do sector\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Considerou, pois, o legislador que \u201cO perfil da Caixa Geral de Dep\u00f3sitos encontra plena adequa\u00e7\u00e3o ao regime consagrado no Decreto-Lei n\u00ba 558\/99, de 17 de Dezembro, tendo em conta, designadamente, a sujei\u00e7\u00e3o a um regime de direito privado e a deten\u00e7\u00e3o, pelo Estado, do respectivo capital social\u201d <sup>1<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Nestes termos, foi estipulado no n\u00ba 2 do art. 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 287\/93 que a CGD \u201crege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus estatutos, pelas normas gerais e especiais aplic\u00e1veis \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s sociedades an\u00f3nimas e pela demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, no que concerne ao estatuto do pessoal, o Decreto-Lei n\u00ba 287\/93 consagrou a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 CGD do regime jur\u00eddico do contrato individual de trabalho. \u00c9 o que resulta, ali\u00e1s, do disposto no n\u00ba 1 do seu art. 7\u00ba e do n\u00ba 1 do art. 16\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 558\/99, que como j\u00e1 referimos, estabelece o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel \u00e0s empresas p\u00fablicas.<br \/>\u00a0<br \/>Contudo, concedeu a lei, no referido diploma, a possibilidade dos trabalhadores \u00e0 data ao servi\u00e7o na CGD optarem pela manuten\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico a que estavam sujeitos ao abrigo da anterior legisla\u00e7\u00e3o, ou seja, ao abrigo do Decreto-Lei n\u00ba 48 953, de 5 de Abril de 1969, que prescrevia no n\u00ba 2 do seu art. 31\u00ba que \u201co referido pessoal continua sujeito ao regime jur\u00eddico do funcionalismo p\u00fablico (\u2026)\u201d <sup>2<\/sup>.<\/p>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, disp\u00f5e o n\u00ba 2 do art. 7\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 287\/93 que \u201cos trabalhadores que se encontrem ao servi\u00e7o da Caixa na data de entrada em vigor do presente diploma continuam sujeitos ao regime que lhes era ent\u00e3o aplic\u00e1vel, podendo contudo optar pelo regime previsto no n\u00famero anterior, mediante declara\u00e7\u00e3o escrita feita nos termos e no prazo a fixar pela administra\u00e7\u00e3o da Caixa\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que os trabalhadores da CGD ao servi\u00e7o \u00e0 data de entrada em vigor do referido diploma, n\u00e3o tendo optado pelo regime do contrato individual de trabalho, continuam sujeitos ao regime jur\u00eddico da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, tendo, por isso, de acordo com a designa\u00e7\u00e3o da nova legisla\u00e7\u00e3o, uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, no caso vertente, o facto do trabalhador ter sido admitido em 09.08.82 e estar vinculado \u00e0 CGD por contrato administrativo de provimento, indica que, provavelmente, n\u00e3o exerceu o seu direito de op\u00e7\u00e3o, continuando, dessa forma, sujeito ao regime jur\u00eddico da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e, por conseguinte, detentor de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico. <\/p>\n<p align=\"justify\">Neste caso, considerando-se que este trabalhador possui uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e tendo em conta a sua pretensa nomea\u00e7\u00e3o como chefe de gabinete de apoio pessoal, poder-se-\u00e1 concluir pelo seu enquadramento no n\u00ba 4 do art. 74\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, relativo ao Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal, que prescreve que \u201cO pessoal referido, que for funcion\u00e1rio da administra\u00e7\u00e3o central ou local, \u00e9 provido em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, com a faculdade de optar pelas remunera\u00e7\u00f5es correspondentes aos lugares de origem\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">No mesmo sentido aponta, ali\u00e1s, o n\u00ba 3 do art. 17\u00ba da Lei n\u00ba 558\/99 ao estipular que \u201cOs trabalhadores em comiss\u00e3o de servi\u00e7o, nos termos dos n\u00fameros anteriores, poder\u00e3o optar pelo vencimento correspondente ao seu quadro de origem ou pelo correspondente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es que v\u00e3o desempenhar\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em suma, quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber se um trabalhador da CGD que a C\u00e2mara Municipal pretende nomear para chefe de gabinete de apoio pessoal pode ser provido em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o e optar pela remunera\u00e7\u00e3o de origem, \u00e9 de concluir, conforme resulta das disposi\u00e7\u00f5es conjugadas dos arts. 7\u00ba, n\u00ba 2 do Decreto-Lei n\u00ba 287\/93 e 31\u00ba, n\u00ba 2 do Decreto-Lei n\u00ba 48 953, que, n\u00e3o tendo o referido trabalhador optado pelo regime jur\u00eddico do contrato individual de trabalho, possui uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico que lhe permite ser enquadrado no n\u00ba 4 do art. 74\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 e, nessa medida, ser provido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o e optar pela remunera\u00e7\u00e3o do seu cargo de origem.<br \/>2. Sobre a quest\u00e3o de saber se o referido trabalhador, enquanto chefe de gabinete de apoio pessoal, tem direito a auferir a remunera\u00e7\u00e3o base de origem, a verba relativa \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho e diuturnidades temos o seguinte entendimento:<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do n\u00ba 6 do art. 74\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, \u201cAos membros dos gabinetes de apoio pessoal referidos nos n\u00fameros anteriores \u00e9 aplic\u00e1vel, em mat\u00e9ria de recrutamento, compet\u00eancias, garantias, deveres e incompatibilidades, o regime relativo ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, com as adapta\u00e7\u00f5es constantes deste artigo e do artigo anterior e as inerentes \u00e0s caracter\u00edsticas do gabinete em que se integram\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desta forma, o Decreto-Lei n\u00ba 262\/88, de 23 de Julho, que estabelece a composi\u00e7\u00e3o, a org\u00e2nica e o regime dos gabinetes dos membros do Governo, determina no n\u00ba 2 do art. 7\u00ba que os membros dos gabinetes mant\u00eam \u201ctodos os direitos, subs\u00eddios, regalias sociais, remunerat\u00f3rias e quaisquer outras correspondentes ao seu lugar de origem (\u2026)\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Trata-se, pois, da garantia de direitos que os membros de gabinete de apoio pessoal adquiriram no \u00e2mbito da sua actividade profissional de origem, que ingressados na sua esfera jur\u00eddica, permanecer\u00e3o, em regra, inalter\u00e1veis, n\u00e3o devendo sofrer modifica\u00e7\u00f5es durante o per\u00edodo em que o seu titular se encontra a desempenhar outras fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o obstante, nem sempre \u00e9 l\u00edquido o enquadramento de todos os benef\u00edcios no conceito de garantia de direitos adquiridos, referindo-se a este prop\u00f3sito que uma dos crit\u00e9rios relevantes para esta mat\u00e9ria tem a ver, precisamente, com a depend\u00eancia ou n\u00e3o da sua atribui\u00e7\u00e3o com a efectiva presta\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Entende-se assim que o tipo de direitos abrangidos, que s\u00e3o objecto de garantia, s\u00e3o apenas aqueles cuja atribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha directamente a ver com a efectiva presta\u00e7\u00e3o de trabalho, mas t\u00e3o s\u00e9 aqueles que decorram do seu estatuto profissional de trabalhador, ou seja, que tenham a ver unicamente com a sua qualidade de trabalhador e n\u00e3o com a actividade desenvolvida.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, \u00e9 de considerar que n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas nem quanto \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o de origem, (resposta, ali\u00e1s, que decorre da anterior quest\u00e3o), nem quanto \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de diuturnidades, j\u00e1 que estas, entendendo-se como pr\u00e9mios de antiguidade, ser\u00e3o enquadr\u00e1veis no conceito de regalias que dependem n\u00e3o da efectiva presta\u00e7\u00e3o de trabalho, mas apenas da qualidade de trabalhador. No que respeita, no entanto, \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho, o nosso entendimento \u00e9 no sentido de que se trata de um benef\u00edcio ligado directamente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho, pelo que, em caso de n\u00e3o exerc\u00edcio das respectivas fun\u00e7\u00f5es pelo trabalhador, em virtude da nomea\u00e7\u00e3o de chefe de gabinete de apoio pessoal, n\u00e3o haver\u00e1 lugar \u00e0 sua percep\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Pre\u00e2mbulo do Decreto-Lei n\u00ba 106\/2007, de 3 Abril, que altera o Decreto-Lei n\u00ba 287\/93, de 20 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. O n\u00ba 2 do art. 31\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 48 953, de 5 de Abril, continua em vigor por for\u00e7a do n\u00ba 3 do art. 9\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 287\/93, de 20 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":61,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34049","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34049","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34049"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34049\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41081,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34049\/revisions\/41081"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34049"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34049"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34049"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}