{"id":34039,"date":"2010-02-18T15:03:15","date_gmt":"2010-02-18T15:03:15","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:49:49","modified_gmt":"2023-10-23T15:49:49","slug":"34039","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34039\/","title":{"rendered":"Junta de Freguesia, elei\u00e7\u00e3o dos vogais da junta de freguesia, gest\u00e3o corrente."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 18 fevereiro 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 28\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, de&#8230;, da Junta de Freguesia de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre a elei\u00e7\u00e3o dos vogais da junta de freguesia e o princ\u00edpio da continuidade do mandato e no que diz respeito \u00e0 gest\u00e3o limitada dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, pelo que nos cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">Por for\u00e7a do art. 23\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, a junta de freguesia \u00e9 constitu\u00edda por um presidente e por vogais, sendo que dois exercer\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es de secret\u00e1rio e de tesoureiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do disposto do n\u00ba 2 do art. 24\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro \u201cOs vogais s\u00e3o eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do art. 9\u00ba, tendo em conta que:<br \/>\na)&nbsp; Nas freguesias com 5000 ou menos eleitores h\u00e1 dois vogais;<br \/>\nb)&nbsp;Nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores h\u00e1 quatro vogais;<br \/>\nc)&nbsp;Nas freguesias com 20 000 ou mais eleitores h\u00e1 seis vogais.\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Daqui resulta, inequivocamente, que \u00e9 ao presidente da junta e s\u00f3 a ele que, de entre os membros da assembleia de freguesia, cabe propor os vogais para elei\u00e7\u00e3o, devendo faz\u00ea-lo, por for\u00e7a do disposto no n\u00ba 1 do art. 9\u00ba da referida lei, por escrut\u00ednio secreto na primeira reuni\u00e3o de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto da sua instala\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, embora a lei no referido art. 9\u00ba, n\u00bas 3 e 4, estabele\u00e7a crit\u00e9rios de desempate, n\u00e3o estabelece uma solu\u00e7\u00e3o legal que permita fundamentadamente resolver a impossibilidade de eleger os vogais por n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o da proposta aquando da vota\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se prev\u00ea, com efeito, que ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias elei\u00e7\u00f5es de vogais, sem que estes tenham sido eleitos, se verifique um outro procedimento ou uma outra forma de os propor, designadamente atrav\u00e9s de listas alternativas. Como j\u00e1 referimos, \u00e9 clara e expressa a inten\u00e7\u00e3o do legislador em atribuir tal compet\u00eancia apenas ao presidente da junta.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto e na aus\u00eancia de uma solu\u00e7\u00e3o legal para o efeito, s\u00f3 nos \u00e9 dado apelar, tendo em conta o princ\u00edpio da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, a um entendimento convergente que permita eleger os vogais da junta de freguesia e nessa medida contribuir para o regular funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em Reuni\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica de 15 de Novembro de 2005&nbsp;<sup>(1)<\/sup>&nbsp;foi neste sentido aprovada a seguinte conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cDe acordo com o disposto no n\u00ba2 do artigo 24\u00ba da Lei n\u00ba 169799, de 18 de Setembro, os vogais da junta de freguesia s\u00e3o eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do artigo 9\u00ba, pelo que o presidente da junta deve apresentar tantas propostas quantas as necess\u00e1rias para que se alcance um consenso com a assembleia de freguesia ou com o plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, conforme os casos, seja apresentado novas listas ou recorrendo \u00e0 elei\u00e7\u00e3o uninominal dos vogais\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o tendo sido, todavia, eleitos os vogais da Junta de Freguesia, dever\u00e3o os vogais da anterior Junta de Freguesia, por for\u00e7a do princ\u00edpio da continuidade do mandato, previsto no art. 80\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, manter-se em fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 serem legalmente substitu\u00eddos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Disp\u00f5e este normativo o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cOs titulares dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais servem pelo per\u00edodo do mandato e mant\u00eam-se em fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 serem legalmente substitu\u00eddos\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">No que concerne ao exerc\u00edcio de mandato do Presidente da Junta de Freguesia, importa referir que tendo sido j\u00e1 instalada a Assembleia de Freguesia, nos termos previsto do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 o cidad\u00e3o que encabe\u00e7ou a lista mais votada para esse \u00f3rg\u00e3o \u00e9 o Presidente da Junta, que tem legitimidade, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias, para exercer o mandato para o qual foi eleito.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 com efeito, o que resulta da conjuga\u00e7\u00e3o normativa do n\u00ba 2 do art. 8\u00ba e do n\u00ba 1 do art. 24\u00ba da referida lei, quando, respectivamente, \u00e9 prescrito que quem proceder \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da assembleia de freguesia \u201cverifica a identidade e a legitimidade dos eleitos (\u2026)\u201d e \u201cNas freguesias com mais de 150 eleitores, o presidente da junta \u00e9 o cidad\u00e3o que encabe\u00e7ar a lista mais votada para a assembleia de freguesia (\u2026)\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesta medida, a Junta de freguesia em causa \u00e9, at\u00e9 \u00e0 elei\u00e7\u00e3o dos novos vogais, constitu\u00edda pelo Presidente da Junta, que \u00e9 o cidad\u00e3o que encabe\u00e7ou a lista mais votada para a Assembleia de Freguesia nas \u00faltimas elei\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, e pelos vogais da anterior Junta de Freguesia. Note-se que o Presidente da Junta anterior cessa o seu mandato e respectivas fun\u00e7\u00f5es a partir do acto de instala\u00e7\u00e3o da Assembleia de Freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o prev\u00ea a lei, desta forma, que seja constitu\u00edda uma comiss\u00e3o administrativa para estes efeitos, devendo, neste caso, o \u00f3rg\u00e3o executivo, constitu\u00eddo pelo Presidente eleito e pelos vogais da anterior Junta, exercer, no \u00e2mbito da gest\u00e3o limitada dos \u00f3rg\u00e3os, as demais compet\u00eancias que lhes est\u00e3o atribu\u00eddas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o regime da gest\u00e3o limitada dos \u00f3rg\u00e3os, atrav\u00e9s do qual os \u00f3rg\u00e3os e os seus titulares apenas podem praticar actos correntes e inadi\u00e1veis, a Lei n\u00ba 47\/2005, de 29 de Agosto, define um conjunto de mat\u00e9rias sobre as quais aqueles est\u00e3o impedidos de deliberar ou decidir.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, embora n\u00e3o esteja expressamente referida a mat\u00e9ria referente ao or\u00e7amento e \u00e0s op\u00e7\u00f5es do plano, estes, enquanto instrumentos previsionais, est\u00e3o seguramente fora do conceito de gest\u00e3o corrente, devendo, nessa medida, continuar a vigorar as op\u00e7\u00f5es do plano e o or\u00e7amento do ano anterior.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, refira-se que a realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es intercalares s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel nos casos expressamente previstos na lei, nomeadamente quando ap\u00f3s a ren\u00fancia do presidente da junta se verifica a impossibilidade de preencher a sua vaga na lista ou coliga\u00e7\u00e3o a que o mesmo pertence, de acordo com os arts. 29\u00ba, n\u00ba 2 e 79\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Em Conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">1.&nbsp;A elei\u00e7\u00e3o dos vogais da junta de freguesia pela assembleia de freguesia deve ser feita exclusivamente por proposta do presidente da junta de freguesia, nos termos do art. 24\u00ba, n\u00ba 2 da Lei n\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p align=\"justify\">2.&nbsp;Na aus\u00eancia de solu\u00e7\u00e3o legal que admita a resolu\u00e7\u00e3o da impossibilidade da elei\u00e7\u00e3o dos vogais propostos pelo presidente da junta, por rejei\u00e7\u00e3o da assembleia de freguesia, resta apenas o apelo ao entendimento consensual das partes, que atrav\u00e9s da repeti\u00e7\u00e3o do acto, permita legalmente a sua elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">3.&nbsp;N\u00e3o tendo sido eleitos os vogais da Junta de Freguesia, dever\u00e3o os vogais da anterior Junta de Freguesia, por for\u00e7a do princ\u00edpio da continuidade do mandato, previsto no art. 80\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, manter-se em fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 serem legalmente substitu\u00eddos.<\/p>\n<p align=\"justify\">4.&nbsp;Nesta medida, a Junta de freguesia \u00e9, at\u00e9 \u00e0 elei\u00e7\u00e3o dos novos vogais, constitu\u00edda pelo Presidente da Junta, que \u00e9 o cidad\u00e3o que encabe\u00e7ou a lista mais votada para a Assembleia de Freguesia nas \u00faltimas elei\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, e pelos vogais da anterior Junta de Freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">5.&nbsp;Neste per\u00edodo, o referido \u00f3rg\u00e3o executivo deve exercer as compet\u00eancias que lhes est\u00e3o atribu\u00eddas no \u00e2mbito da gest\u00e3o limitada dos \u00f3rg\u00e3os, devendo, nessa medida, continuar a vigorar as op\u00e7\u00f5es do plano e o or\u00e7amento aprovados para o ano anterior.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">6.&nbsp;A constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o administrativa e a realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es intercalares s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel nos casos expressamente previstos na lei, nomeadamente quando ap\u00f3s a ren\u00fancia do presidente da junta se verifica a impossibilidade de preencher a sua vaga na lista ou coliga\u00e7\u00e3o a que o mesmo pertence, de acordo com os arts. 29\u00ba, n\u00ba 2 e 79\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Realizada na DGAL entre a SEAL, DGAL, IGAT, CEFA, DRAL das CCDR, DRAPL \u2013 Madeira e DROAP \u2013 A\u00e7ores, nos termos e para os efeitos consignados no Despacho n\u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II S\u00e9rie, n\u00ba 74, de 28.03.2000.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, de&#8230;, da Junta de Freguesia de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre a elei\u00e7\u00e3o dos vogais da junta de freguesia e o princ\u00edpio da continuidade do mandato e no que diz respeito \u00e0 gest\u00e3o limitada dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, pelo que nos cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">Por for\u00e7a do art. 23\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, a junta de freguesia \u00e9 constitu\u00edda por um presidente e por vogais, sendo que dois exercer\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es de secret\u00e1rio e de tesoureiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do disposto do n\u00ba 2 do art. 24\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro \u201cOs vogais s\u00e3o eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do art. 9\u00ba, tendo em conta que: <br \/>a)\u00a0 Nas freguesias com 5000 ou menos eleitores h\u00e1 dois vogais;<br \/>b)\u00a0Nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores h\u00e1 quatro vogais; <br \/>c)\u00a0Nas freguesias com 20 000 ou mais eleitores h\u00e1 seis vogais.\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Daqui resulta, inequivocamente, que \u00e9 ao presidente da junta e s\u00f3 a ele que, de entre os membros da assembleia de freguesia, cabe propor os vogais para elei\u00e7\u00e3o, devendo faz\u00ea-lo, por for\u00e7a do disposto no n\u00ba 1 do art. 9\u00ba da referida lei, por escrut\u00ednio secreto na primeira reuni\u00e3o de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto da sua instala\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, embora a lei no referido art. 9\u00ba, n\u00bas 3 e 4, estabele\u00e7a crit\u00e9rios de desempate, n\u00e3o estabelece uma solu\u00e7\u00e3o legal que permita fundamentadamente resolver a impossibilidade de eleger os vogais por n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o da proposta aquando da vota\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se prev\u00ea, com efeito, que ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias elei\u00e7\u00f5es de vogais, sem que estes tenham sido eleitos, se verifique um outro procedimento ou uma outra forma de os propor, designadamente atrav\u00e9s de listas alternativas. Como j\u00e1 referimos, \u00e9 clara e expressa a inten\u00e7\u00e3o do legislador em atribuir tal compet\u00eancia apenas ao presidente da junta.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto e na aus\u00eancia de uma solu\u00e7\u00e3o legal para o efeito, s\u00f3 nos \u00e9 dado apelar, tendo em conta o princ\u00edpio da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, a um entendimento convergente que permita eleger os vogais da junta de freguesia e nessa medida contribuir para o regular funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em Reuni\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica de 15 de Novembro de 2005\u00a0<sup>(1)<\/sup> foi neste sentido aprovada a seguinte conclus\u00e3o: <\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cDe acordo com o disposto no n\u00ba2 do artigo 24\u00ba da Lei n\u00ba 169799, de 18 de Setembro, os vogais da junta de freguesia s\u00e3o eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do artigo 9\u00ba, pelo que o presidente da junta deve apresentar tantas propostas quantas as necess\u00e1rias para que se alcance um consenso com a assembleia de freguesia ou com o plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, conforme os casos, seja apresentado novas listas ou recorrendo \u00e0 elei\u00e7\u00e3o uninominal dos vogais\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o tendo sido, todavia, eleitos os vogais da Junta de Freguesia, dever\u00e3o os vogais da anterior Junta de Freguesia, por for\u00e7a do princ\u00edpio da continuidade do mandato, previsto no art. 80\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, manter-se em fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 serem legalmente substitu\u00eddos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Disp\u00f5e este normativo o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cOs titulares dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais servem pelo per\u00edodo do mandato e mant\u00eam-se em fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 serem legalmente substitu\u00eddos\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">No que concerne ao exerc\u00edcio de mandato do Presidente da Junta de Freguesia, importa referir que tendo sido j\u00e1 instalada a Assembleia de Freguesia, nos termos previsto do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 o cidad\u00e3o que encabe\u00e7ou a lista mais votada para esse \u00f3rg\u00e3o \u00e9 o Presidente da Junta, que tem legitimidade, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias, para exercer o mandato para o qual foi eleito.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 com efeito, o que resulta da conjuga\u00e7\u00e3o normativa do n\u00ba 2 do art. 8\u00ba e do n\u00ba 1 do art. 24\u00ba da referida lei, quando, respectivamente, \u00e9 prescrito que quem proceder \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da assembleia de freguesia \u201cverifica a identidade e a legitimidade dos eleitos (\u2026)\u201d e \u201cNas freguesias com mais de 150 eleitores, o presidente da junta \u00e9 o cidad\u00e3o que encabe\u00e7ar a lista mais votada para a assembleia de freguesia (\u2026)\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesta medida, a Junta de freguesia em causa \u00e9, at\u00e9 \u00e0 elei\u00e7\u00e3o dos novos vogais, constitu\u00edda pelo Presidente da Junta, que \u00e9 o cidad\u00e3o que encabe\u00e7ou a lista mais votada para a Assembleia de Freguesia nas \u00faltimas elei\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, e pelos vogais da anterior Junta de Freguesia. Note-se que o Presidente da Junta anterior cessa o seu mandato e respectivas fun\u00e7\u00f5es a partir do acto de instala\u00e7\u00e3o da Assembleia de Freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o prev\u00ea a lei, desta forma, que seja constitu\u00edda uma comiss\u00e3o administrativa para estes efeitos, devendo, neste caso, o \u00f3rg\u00e3o executivo, constitu\u00eddo pelo Presidente eleito e pelos vogais da anterior Junta, exercer, no \u00e2mbito da gest\u00e3o limitada dos \u00f3rg\u00e3os, as demais compet\u00eancias que lhes est\u00e3o atribu\u00eddas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o regime da gest\u00e3o limitada dos \u00f3rg\u00e3os, atrav\u00e9s do qual os \u00f3rg\u00e3os e os seus titulares apenas podem praticar actos correntes e inadi\u00e1veis, a Lei n\u00ba 47\/2005, de 29 de Agosto, define um conjunto de mat\u00e9rias sobre as quais aqueles est\u00e3o impedidos de deliberar ou decidir. <\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, embora n\u00e3o esteja expressamente referida a mat\u00e9ria referente ao or\u00e7amento e \u00e0s op\u00e7\u00f5es do plano, estes, enquanto instrumentos previsionais, est\u00e3o seguramente fora do conceito de gest\u00e3o corrente, devendo, nessa medida, continuar a vigorar as op\u00e7\u00f5es do plano e o or\u00e7amento do ano anterior. <\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, refira-se que a realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es intercalares s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel nos casos expressamente previstos na lei, nomeadamente quando ap\u00f3s a ren\u00fancia do presidente da junta se verifica a impossibilidade de preencher a sua vaga na lista ou coliga\u00e7\u00e3o a que o mesmo pertence, de acordo com os arts. 29\u00ba, n\u00ba 2 e 79\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Em Conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">1.\u00a0A elei\u00e7\u00e3o dos vogais da junta de freguesia pela assembleia de freguesia deve ser feita exclusivamente por proposta do presidente da junta de freguesia, nos termos do art. 24\u00ba, n\u00ba 2 da Lei n\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p align=\"justify\">2.\u00a0Na aus\u00eancia de solu\u00e7\u00e3o legal que admita a resolu\u00e7\u00e3o da impossibilidade da elei\u00e7\u00e3o dos vogais propostos pelo presidente da junta, por rejei\u00e7\u00e3o da assembleia de freguesia, resta apenas o apelo ao entendimento consensual das partes, que atrav\u00e9s da repeti\u00e7\u00e3o do acto, permita legalmente a sua elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">3.\u00a0N\u00e3o tendo sido eleitos os vogais da Junta de Freguesia, dever\u00e3o os vogais da anterior Junta de Freguesia, por for\u00e7a do princ\u00edpio da continuidade do mandato, previsto no art. 80\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, manter-se em fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 serem legalmente substitu\u00eddos.<\/p>\n<p align=\"justify\">4.\u00a0Nesta medida, a Junta de freguesia \u00e9, at\u00e9 \u00e0 elei\u00e7\u00e3o dos novos vogais, constitu\u00edda pelo Presidente da Junta, que \u00e9 o cidad\u00e3o que encabe\u00e7ou a lista mais votada para a Assembleia de Freguesia nas \u00faltimas elei\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, e pelos vogais da anterior Junta de Freguesia. <\/p>\n<p align=\"justify\">5.\u00a0Neste per\u00edodo, o referido \u00f3rg\u00e3o executivo deve exercer as compet\u00eancias que lhes est\u00e3o atribu\u00eddas no \u00e2mbito da gest\u00e3o limitada dos \u00f3rg\u00e3os, devendo, nessa medida, continuar a vigorar as op\u00e7\u00f5es do plano e o or\u00e7amento aprovados para o ano anterior.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">6.\u00a0A constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o administrativa e a realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es intercalares s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel nos casos expressamente previstos na lei, nomeadamente quando ap\u00f3s a ren\u00fancia do presidente da junta se verifica a impossibilidade de preencher a sua vaga na lista ou coliga\u00e7\u00e3o a que o mesmo pertence, de acordo com os arts. 29\u00ba, n\u00ba 2 e 79\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Realizada na DGAL entre a SEAL, DGAL, IGAT, CEFA, DRAL das CCDR, DRAPL \u2013 Madeira e DROAP \u2013 A\u00e7ores, nos termos e para os efeitos consignados no Despacho n\u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II S\u00e9rie, n\u00ba 74, de 28.03.2000.<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":16,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34039","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34039","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34039"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34039\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41091,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34039\/revisions\/41091"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34039"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34039"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34039"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}