{"id":34029,"date":"2009-12-21T16:03:46","date_gmt":"2009-12-21T16:03:46","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:01:59","modified_gmt":"2023-10-23T16:01:59","slug":"34029","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34029\/","title":{"rendered":"Eleitos Locais, incompatibilidades, assembleia municipal, subdirectora de agrupamento de escolas."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 21 dezembro 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 209\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves (Directora de Servi\u00e7os)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Directora de Servi\u00e7os<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Solicitou-nos o Senhor Presidente da Assembleia Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, um pedido de parecer sobre a quest\u00e3o mencionada em ep\u00edgrafe, que respeita basicamente a quest\u00f5es relacionadas com incompatibilidades e mais especificamente se o cargo de membro da Assembleia Municipal \u00e9 acumul\u00e1vel com o cargo de Subdirectora de um estabelecimento de um agrupamento de escolas.<br \/>\nSobre o assunto temos a informar:<br \/>\nI &#8211; As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<br \/>\nA PGR , no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, refere que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e&nbsp; Vital&nbsp; Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup>&nbsp;referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<br \/>\nA lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14\/08, estabelece as seguintes incompatibilidades:<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;&nbsp; Dentro da \u00e1rea do mesmo munic\u00edpio, \u00e9 incompat\u00edvel o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas nos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211;&nbsp;C\u00e2mara Municipal e Junta de Freguesia;<br \/>\n&#8211;&nbsp;C\u00e2mara Municipal e Assembleia de Freguesia;<br \/>\n&#8211;&nbsp;C\u00e2mara Municipal e Assembleia Municipal;<\/p>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos \u00e9 incompat\u00edvel com o desempenho efectivo dos&nbsp; seguintes cargos ou fun\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211;&nbsp;Governador e vice-governador civil e Ministro da Rep\u00fablica nas Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas ;<br \/>\n&#8211;&nbsp;Dirigente na Direc\u00e7\u00e3o \u2013Geral do Tribunal de Contas, na Inspec\u00e7\u00e3o- Geral de Finan\u00e7as e na Inspec\u00e7\u00e3o \u2013Geral da Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio;<br \/>\n&#8211;&nbsp;Secret\u00e1rio nos governos civis;<br \/>\n&#8211;&nbsp;Dirigente e t\u00e9cnico superior nos servi\u00e7os da Comiss\u00e3o nacional de Elei\u00e7\u00f5es e do Secretariado T\u00e9cnico dos Assuntos Para o Processo Eleitoral;<\/p>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os executivos das autarquias locais \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de membro do Governo da Rep\u00fablica ou de governo das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Muito pelo contr\u00e1rio, o exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que&nbsp; estabelecia o artigo 6 \u00ba&nbsp; da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<br \/>\nEfectivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.<br \/>\nA norma deste artigo deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR , a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR,&nbsp; II s\u00e9rie, n \u00ba&nbsp; 74, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00ab Os n\u00fameros 1 e 2 do artigo&nbsp; 3 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma redac\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00ab a tempo inteiro ou parcial \u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<br \/>\n\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<br \/>\n1-Os presidente e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<br \/>\n2- O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste&nbsp; art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL )que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.<br \/>\nPermite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.<br \/>\nNo entanto o sistema legal vigente&nbsp; excepciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o:<br \/>\n&#8211;&nbsp;Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o cargos exercidos em regime de exclusividade (arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93);<br \/>\n&#8211;&nbsp;Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do actual EEL ).<br \/>\nII<br \/>\nImportar\u00e1 agora clarificar o regime de fun\u00e7\u00f5es de membro&nbsp; da Assembleia Municipal.<br \/>\nOra os membros das assembleias municipais exercem fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, sendo dispensados das suas fun\u00e7\u00f5es profissionais , mediante aviso antecipado \u00e0 entidade empregadora, quando o exija a sua participa\u00e7\u00e3o em actos relacionados com as suas fun\u00e7\u00f5es de eleitos N \u00ba 4 do artigo 2 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10.<br \/>\nOs eleitos locais podem exercer as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia ( tempo inteiro), meio tempo ou em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\nNo entanto, os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos exercem obrigatoriamente as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\nOra, regime de n\u00e3o perman\u00eancia significa, quanto a n\u00f3s, que n\u00e3o se est\u00e1&nbsp; a exercer uma actividade profissional, da\u00ed entendermos que um membro da Assembleia Municipal poder\u00e1 exercer qualquer outro cargo mesmo aqueles que implicam dedica\u00e7\u00e3o exclusiva,&nbsp; dado que o desempenho de eleito numa Assembleia Municipal n\u00e3o pode nunca ser enquadrado como uma actividade profissional.<br \/>\nSe em vez de membro da Assembleia Municipal a eleita em causa exercesse o cargo de vereador em regime de tempo inteiro ou de meio tempo \u00e9 \u00f3bvio que teria que ser averiguado se as fun\u00e7\u00f5es de subdirectora na escola permitiriam essa acumula\u00e7\u00e3o, dado que nesses casos estar\u00edamos perante situa\u00e7\u00f5es enquadr\u00e1veis em ocupa\u00e7\u00f5es profissionais, que poderiam ser incompat\u00edveis de acumular n\u00e3o com base no Estatuto dos Eleitos Locais mas com base&nbsp;&nbsp; no decreto-lei n \u00ba 75\/2008.<br \/>\nIsto \u00e9, os titular de cargos aut\u00e1rquicos&nbsp; podem sempre&nbsp; acumular com outras actividades p\u00fablicas ou privadas mas essas outras actividades \u00e9 que poder\u00e3o estabelecer algumas incompatibilidades.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">1- O n\u00ba 1 deste&nbsp; art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL ), com a actual redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, estipula que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.<br \/>\nPermite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o&nbsp; faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. Esta lei n\u00e3o revoga, no entanto, os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.<br \/>\n2 &#8211; Os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos ( assembleias municipais e de freguesia) exercem obrigatoriamente as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\n3- Regime de n\u00e3o perman\u00eancia significa, quanto a n\u00f3s, que n\u00e3o se est\u00e1&nbsp; a exercer uma actividade profissional, da\u00ed entendermos que um membro da Assembleia Municipal poder\u00e1 sempre exercer o seu cargo de Subdirectora num agrupamento de escolas e continuar a exercer o cargo de membro da Assembleia Municipal, dado que n\u00e3o est\u00e1&nbsp; a acumular com nenhum outro cargo&nbsp; p\u00fablico, no sentido de exerc\u00edcio de uma actividade.<br \/>\n4- Se em vez de membro da Assembleia Municipal a eleita em causa exercesse o cargo de vereador em regime de tempo inteiro ou de meio tempo \u00e9 \u00f3bvio que teria que ser averiguado se as fun\u00e7\u00f5es de subdirectora na escola permitiriam essa acumula\u00e7\u00e3o, dado que nesses casos estar\u00edamos perante situa\u00e7\u00f5es enquadr\u00e1veis em ocupa\u00e7\u00f5es profissionais, que poderiam ser incompat\u00edveis de acumular n\u00e3o com base no Estatuto dos Eleitos Locais mas com base&nbsp;&nbsp; no decreto-lei n \u00ba 75\/2008.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 L.&nbsp; Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. J. J. Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993,&nbsp; pag 948.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Solicitou-nos o Senhor Presidente da Assembleia Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, um pedido de parecer sobre a quest\u00e3o mencionada em ep\u00edgrafe, que respeita basicamente a quest\u00f5es relacionadas com incompatibilidades e mais especificamente se o cargo de membro da Assembleia Municipal \u00e9 acumul\u00e1vel com o cargo de Subdirectora de um estabelecimento de um agrupamento de escolas.<br \/>Sobre o assunto temos a informar:<br \/>I &#8211; As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<br \/>A PGR , no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, refere que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e\u00a0 Vital\u00a0 Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup> referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<br \/>A lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14\/08, estabelece as seguintes incompatibilidades: <\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0\u00a0 Dentro da \u00e1rea do mesmo munic\u00edpio, \u00e9 incompat\u00edvel o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas nos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211;\u00a0C\u00e2mara Municipal e Junta de Freguesia;<br \/>&#8211;\u00a0C\u00e2mara Municipal e Assembleia de Freguesia;<br \/>&#8211;\u00a0C\u00e2mara Municipal e Assembleia Municipal;<\/p>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos \u00e9 incompat\u00edvel com o desempenho efectivo dos\u00a0 seguintes cargos ou fun\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211;\u00a0Governador e vice-governador civil e Ministro da Rep\u00fablica nas Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas ;<br \/>&#8211;\u00a0Dirigente na Direc\u00e7\u00e3o \u2013Geral do Tribunal de Contas, na Inspec\u00e7\u00e3o- Geral de Finan\u00e7as e na Inspec\u00e7\u00e3o \u2013Geral da Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio;<br \/>&#8211;\u00a0Secret\u00e1rio nos governos civis;<br \/>&#8211;\u00a0Dirigente e t\u00e9cnico superior nos servi\u00e7os da Comiss\u00e3o nacional de Elei\u00e7\u00f5es e do Secretariado T\u00e9cnico dos Assuntos Para o Processo Eleitoral;<\/p>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os executivos das autarquias locais \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de membro do Governo da Rep\u00fablica ou de governo das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Muito pelo contr\u00e1rio, o exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que\u00a0 estabelecia o artigo 6 \u00ba\u00a0 da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<br \/>Efectivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d. <br \/>A norma deste artigo deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR , a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR,\u00a0 II s\u00e9rie, n \u00ba\u00a0 74, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00ab Os n\u00fameros 1 e 2 do artigo\u00a0 3 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma redac\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00ab a tempo inteiro ou parcial \u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<br \/>\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<br \/>1-Os presidente e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<br \/>2- O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste\u00a0 art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL )que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. <br \/>Permite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. <br \/>No entanto o sistema legal vigente\u00a0 excepciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o: <br \/>&#8211;\u00a0Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o cargos exercidos em regime de exclusividade (arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93);<br \/>&#8211;\u00a0Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do actual EEL ).<br \/>II<br \/>Importar\u00e1 agora clarificar o regime de fun\u00e7\u00f5es de membro\u00a0 da Assembleia Municipal.<br \/>Ora os membros das assembleias municipais exercem fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, sendo dispensados das suas fun\u00e7\u00f5es profissionais , mediante aviso antecipado \u00e0 entidade empregadora, quando o exija a sua participa\u00e7\u00e3o em actos relacionados com as suas fun\u00e7\u00f5es de eleitos N \u00ba 4 do artigo 2 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10.<br \/>Os eleitos locais podem exercer as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia ( tempo inteiro), meio tempo ou em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>No entanto, os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos exercem obrigatoriamente as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>Ora, regime de n\u00e3o perman\u00eancia significa, quanto a n\u00f3s, que n\u00e3o se est\u00e1\u00a0 a exercer uma actividade profissional, da\u00ed entendermos que um membro da Assembleia Municipal poder\u00e1 exercer qualquer outro cargo mesmo aqueles que implicam dedica\u00e7\u00e3o exclusiva,\u00a0 dado que o desempenho de eleito numa Assembleia Municipal n\u00e3o pode nunca ser enquadrado como uma actividade profissional.<br \/>Se em vez de membro da Assembleia Municipal a eleita em causa exercesse o cargo de vereador em regime de tempo inteiro ou de meio tempo \u00e9 \u00f3bvio que teria que ser averiguado se as fun\u00e7\u00f5es de subdirectora na escola permitiriam essa acumula\u00e7\u00e3o, dado que nesses casos estar\u00edamos perante situa\u00e7\u00f5es enquadr\u00e1veis em ocupa\u00e7\u00f5es profissionais, que poderiam ser incompat\u00edveis de acumular n\u00e3o com base no Estatuto dos Eleitos Locais mas com base\u00a0\u00a0 no decreto-lei n \u00ba 75\/2008.<br \/>Isto \u00e9, os titular de cargos aut\u00e1rquicos\u00a0 podem sempre\u00a0 acumular com outras actividades p\u00fablicas ou privadas mas essas outras actividades \u00e9 que poder\u00e3o estabelecer algumas incompatibilidades.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">1- O n\u00ba 1 deste\u00a0 art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL ), com a actual redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, estipula que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. <br \/>Permite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o\u00a0 faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. Esta lei n\u00e3o revoga, no entanto, os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.<br \/>2 &#8211; Os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos ( assembleias municipais e de freguesia) exercem obrigatoriamente as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>3- Regime de n\u00e3o perman\u00eancia significa, quanto a n\u00f3s, que n\u00e3o se est\u00e1\u00a0 a exercer uma actividade profissional, da\u00ed entendermos que um membro da Assembleia Municipal poder\u00e1 sempre exercer o seu cargo de Subdirectora num agrupamento de escolas e continuar a exercer o cargo de membro da Assembleia Municipal, dado que n\u00e3o est\u00e1\u00a0 a acumular com nenhum outro cargo\u00a0 p\u00fablico, no sentido de exerc\u00edcio de uma actividade.<br \/>4- Se em vez de membro da Assembleia Municipal a eleita em causa exercesse o cargo de vereador em regime de tempo inteiro ou de meio tempo \u00e9 \u00f3bvio que teria que ser averiguado se as fun\u00e7\u00f5es de subdirectora na escola permitiriam essa acumula\u00e7\u00e3o, dado que nesses casos estar\u00edamos perante situa\u00e7\u00f5es enquadr\u00e1veis em ocupa\u00e7\u00f5es profissionais, que poderiam ser incompat\u00edveis de acumular n\u00e3o com base no Estatuto dos Eleitos Locais mas com base\u00a0\u00a0 no decreto-lei n \u00ba 75\/2008.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 L.\u00a0 Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. J. J. Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993,\u00a0 pag 948.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":196,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34029","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34029","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34029"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34029\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41101,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34029\/revisions\/41101"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34029"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34029"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34029"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}