{"id":34026,"date":"2009-12-17T16:03:46","date_gmt":"2009-12-17T16:03:46","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:04:30","modified_gmt":"2023-10-23T16:04:30","slug":"34026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34026\/","title":{"rendered":"RCTFP, ren\u00fancia parcial ao direito a f\u00e9rias."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 17 dezembro 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 204\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber se o regime da ren\u00fancia parcial do direito a f\u00e9rias, previsto no n.\u00ba 6 do art.\u00ba 173.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, n\u00e3o ter\u00e1 que ser obrigatoriamente conjugado com o regime da substitui\u00e7\u00e3o das faltas com perda de remunera\u00e7\u00e3o por dias de f\u00e9rias, previsto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 193.\u00ba do RCTFP, quest\u00e3o suscitada a pretexto de f\u00e9rias de trabalhadores, transitadas de 2008, e que a estas pretenderiam renunciar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem preju\u00edzo da an\u00e1lise da quest\u00e3o concretamente formulada, o facto de nos encontrarmos centrados em f\u00e9rias vencidas em 2008 que transitaram, presumimos, em acumula\u00e7\u00e3o, com as vencidas em 1 de Janeiro de 2009, n\u00e3o deixa de suscitar duas quest\u00f5es pr\u00e9vias que, n\u00e3o prejudicando a quest\u00e3o principal, n\u00e3o deixa, em nosso entender de, in casu, lhe retirar bastante interesse:<br \/>\n&#8211; A primeira relacionada com a possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias vencidas antes de 1 de Janeiro de 2009, com ou sem os limites institu\u00eddos pelo RCTFP;<br \/>\n&#8211; A segunda ligada \u00e0 possibilidade, ou n\u00e3o, de o exerc\u00edcio da ren\u00fancia parcial do direito a f\u00e9rias poder incidir sobre f\u00e9rias vencidas antes daquela data (em ambos os casos, como \u00e9 \u00f3bvio, pelo facto de ser a data da entrada em vigor do RCTFP).<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre tais quest\u00f5es se pronunciou a Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e Emprego P\u00fablico em entendimento que, por merecer a nossa concord\u00e2ncia, seguidamente se transcreve:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cOs trabalhadores que, at\u00e9 31.12.2008, eram detentores da qualidade de funcion\u00e1rios ou agentes e sujeitos, at\u00e9 essa data, ao regime de f\u00e9rias, faltas e licen\u00e7as do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, o qual n\u00e3o estabelecia qualquer limite temporal para gozo das f\u00e9rias acumuladas, podem, em 2009, marcar e gozar essas f\u00e9rias nos moldes em que o eram nos anos em que se venceram, sem atender \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 2 do artigo 175.\u00ba do RCTFP na medida em que este dispositivo n\u00e3o tem efeitos retroactivos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por sua vez, o n.\u00ba 6 do artigo 173.\u00ba do RCTFP tamb\u00e9m n\u00e3o tem efeitos retroactivos n\u00e3o sendo, por isso, aplic\u00e1vel \u00e0s f\u00e9rias vencidas em anos anteriores e que foram sendo sucessivamente acumuladas porque as mesmas n\u00e3o eram objecto de ren\u00fancia nem se poderia agora garantir a tutela m\u00ednima ao gozo de 20 dias de f\u00e9rias por cada ano.<\/p>\n<p align=\"justify\">Apenas o direito a f\u00e9rias que se venceu em 01.01.2009 pode ser objecto de ren\u00fancia parcial, nos dias que excederem o gozo efectivo de 20 dias \u00fateis.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Dito isto, afigura-se-nos que a obrigatoriedade da articula\u00e7\u00e3o proposta na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os carecer\u00e1, em absoluto, de sustenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, e sem mais, estando qualquer dos institutos visados \u2013 quer o da ren\u00fancia parcial do direito a f\u00e9rias, previsto no n.\u00ba 6 do art.\u00ba 173.\u00ba (\u201co trabalhador pode renunciar\u2026\u201d) quer o da substitui\u00e7\u00e3o das faltas com perda de remunera\u00e7\u00e3o por dias de f\u00e9rias, previsto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 193.\u00ba (\u201c\u2026as aus\u00eancias podem ser substitu\u00eddas, se o trabalhador expressamente assim o preferir\u2026\u201d) \u2013 na inteira disponibilidade do trabalhador, n\u00e3o pode a administra\u00e7\u00e3o, sem uma manifesta\u00e7\u00e3o expressa da vontade daquele, promover, oficiosamente, acertos artificiais de remunera\u00e7\u00f5es compensat\u00f3rias de f\u00e9rias n\u00e3o gozadas com compensa\u00e7\u00f5es de faltas n\u00e3o remuneradas por dias de f\u00e9rias que o mesmo trabalhador n\u00e3o pretenda concretizar.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber se o regime da ren\u00fancia parcial do direito a f\u00e9rias, previsto no n.\u00ba 6 do art.\u00ba 173.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, n\u00e3o ter\u00e1 que ser obrigatoriamente conjugado com o regime da substitui\u00e7\u00e3o das faltas com perda de remunera\u00e7\u00e3o por dias de f\u00e9rias, previsto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 193.\u00ba do RCTFP, quest\u00e3o suscitada a pretexto de f\u00e9rias de trabalhadores, transitadas de 2008, e que a estas pretenderiam renunciar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem preju\u00edzo da an\u00e1lise da quest\u00e3o concretamente formulada, o facto de nos encontrarmos centrados em f\u00e9rias vencidas em 2008 que transitaram, presumimos, em acumula\u00e7\u00e3o, com as vencidas em 1 de Janeiro de 2009, n\u00e3o deixa de suscitar duas quest\u00f5es pr\u00e9vias que, n\u00e3o prejudicando a quest\u00e3o principal, n\u00e3o deixa, em nosso entender de, in casu, lhe retirar bastante interesse:<br \/>&#8211; A primeira relacionada com a possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias vencidas antes de 1 de Janeiro de 2009, com ou sem os limites institu\u00eddos pelo RCTFP;<br \/>&#8211; A segunda ligada \u00e0 possibilidade, ou n\u00e3o, de o exerc\u00edcio da ren\u00fancia parcial do direito a f\u00e9rias poder incidir sobre f\u00e9rias vencidas antes daquela data (em ambos os casos, como \u00e9 \u00f3bvio, pelo facto de ser a data da entrada em vigor do RCTFP).<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre tais quest\u00f5es se pronunciou a Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e Emprego P\u00fablico em entendimento que, por merecer a nossa concord\u00e2ncia, seguidamente se transcreve: <\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cOs trabalhadores que, at\u00e9 31.12.2008, eram detentores da qualidade de funcion\u00e1rios ou agentes e sujeitos, at\u00e9 essa data, ao regime de f\u00e9rias, faltas e licen\u00e7as do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, o qual n\u00e3o estabelecia qualquer limite temporal para gozo das f\u00e9rias acumuladas, podem, em 2009, marcar e gozar essas f\u00e9rias nos moldes em que o eram nos anos em que se venceram, sem atender \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 2 do artigo 175.\u00ba do RCTFP na medida em que este dispositivo n\u00e3o tem efeitos retroactivos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por sua vez, o n.\u00ba 6 do artigo 173.\u00ba do RCTFP tamb\u00e9m n\u00e3o tem efeitos retroactivos n\u00e3o sendo, por isso, aplic\u00e1vel \u00e0s f\u00e9rias vencidas em anos anteriores e que foram sendo sucessivamente acumuladas porque as mesmas n\u00e3o eram objecto de ren\u00fancia nem se poderia agora garantir a tutela m\u00ednima ao gozo de 20 dias de f\u00e9rias por cada ano. <\/p>\n<p align=\"justify\">Apenas o direito a f\u00e9rias que se venceu em 01.01.2009 pode ser objecto de ren\u00fancia parcial, nos dias que excederem o gozo efectivo de 20 dias \u00fateis.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Dito isto, afigura-se-nos que a obrigatoriedade da articula\u00e7\u00e3o proposta na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os carecer\u00e1, em absoluto, de sustenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, e sem mais, estando qualquer dos institutos visados \u2013 quer o da ren\u00fancia parcial do direito a f\u00e9rias, previsto no n.\u00ba 6 do art.\u00ba 173.\u00ba (\u201co trabalhador pode renunciar\u2026\u201d) quer o da substitui\u00e7\u00e3o das faltas com perda de remunera\u00e7\u00e3o por dias de f\u00e9rias, previsto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 193.\u00ba (\u201c\u2026as aus\u00eancias podem ser substitu\u00eddas, se o trabalhador expressamente assim o preferir\u2026\u201d) \u2013 na inteira disponibilidade do trabalhador, n\u00e3o pode a administra\u00e7\u00e3o, sem uma manifesta\u00e7\u00e3o expressa da vontade daquele, promover, oficiosamente, acertos artificiais de remunera\u00e7\u00f5es compensat\u00f3rias de f\u00e9rias n\u00e3o gozadas com compensa\u00e7\u00f5es de faltas n\u00e3o remuneradas por dias de f\u00e9rias que o mesmo trabalhador n\u00e3o pretenda concretizar.\u00a0\u00a0 <\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":6,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34026","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34026","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34026"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34026\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41104,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34026\/revisions\/41104"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34026"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34026"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34026"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}