{"id":34024,"date":"2009-12-04T16:03:16","date_gmt":"2009-12-04T16:03:16","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:07:26","modified_gmt":"2023-10-23T16:07:26","slug":"34024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34024\/","title":{"rendered":"Concurso, coordenador t\u00e9cnico, m\u00e9todos de selec\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" 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requisitos exigidos por lei para a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de postos de trabalho correspondentes \u00e0 categoria de coordenador t\u00e9cnico bem como quais s\u00e3o os m\u00e9todos de selec\u00e7\u00e3o que devem ser utilizados, num procedimento concursal para preenchimento daqueles postos, quando do universo de candidatos constem assistentes t\u00e9cnicos que, ao abrigo de mobilidade interna, desempenham fun\u00e7\u00f5es de coordenadores t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Como decorre do disposto no n.\u00ba 3 do art.\u00ba 49.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-Lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, \u201ca previs\u00e3o, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por coordenadores t\u00e9cnicos da carreira de assistente t\u00e9cnico depende da exist\u00eancia de unidades org\u00e2nicas flex\u00edveis com o n\u00edvel de sec\u00e7\u00e3o ou da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes t\u00e9cnicos do respectivo sector de actividade (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, n\u00e3o ser\u00e1 despiciendo referir que, nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 96.\u00ba da LVCR, \u201ctransitam (transitaram) para a categoria de coordenador t\u00e9cnico da carreira geral de assistente t\u00e9cnico os actuais trabalhadores que sejam titulares da categoria de chefe de sec\u00e7\u00e3o\u201d (intercalado e salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Com os antecedentes jur\u00eddicos conhecidos, associados \u00e0 antiga categoria de chefe de sec\u00e7\u00e3o, e atenta a formata\u00e7\u00e3o literal incutida \u00e0 redac\u00e7\u00e3o do primeiro preceito transcrito \u2013 atrav\u00e9s do recurso \u00e0 express\u00e3o ou \u2013 bem se compreender\u00e1 que outra leitura n\u00e3o possa ser feita que n\u00e3o reconduza \u00e0 conclus\u00e3o de que a previs\u00e3o de postos de trabalho de coordenador t\u00e9cnico depender\u00e1, em alternativa, da exist\u00eancia de unidades org\u00e2nicas flex\u00edveis com o n\u00edvel de sec\u00e7\u00e3o ou da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes t\u00e9cnicos do respectivo sector de actividade.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que \u00e0 quest\u00e3o dos m\u00e9todos de selec\u00e7\u00e3o a utilizar em procedimentos concursais de recrutamento de pessoal diz respeito, resulta do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 53.\u00ba da LVCR o estabelecimento de uma regra geral de que decorre a utiliza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de provas de conhecimentos e de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica [al\u00edneas a) e b) do preceito], sem preju\u00edzo do recurso facultativo a outros m\u00e9todos de selec\u00e7\u00e3o legalmente previstos (n.\u00ba 3).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, como excep\u00e7\u00f5es \u00e0 regra acima referida, apenas se conhecem duas:<br \/>\n&#8211; A resultante do disposto no n.\u00ba 2 do preceito, quando prescreve possibilidade do recurso a avalia\u00e7\u00e3o curricular incidente especialmente sobre as fun\u00e7\u00f5es que t\u00eam desempenhado na categoria e a entrevista de avalia\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias possibilidade que \u00e9 circunscrita aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade especial (figura que, como \u00e9 sabido, nada tem a ver com a situa\u00e7\u00e3o de mobilidade interna referida no pedido de parecer \u2013 regulada, a primeira, pela Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, a segunda, pelos artigos 59.\u00ba a 65.\u00ba da LVCR, ambas na actual redac\u00e7\u00e3o), se tenham por \u00faltimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupa\u00e7\u00e3o o procedimento foi publicitado, situa\u00e7\u00e3o que, neste caso, n\u00e3o se verifica;<br \/>\n&#8211; A resultante do disposto no n.\u00ba 4 do preceito, conjugado com o estatu\u00eddo no artigo 8.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro, quando, em procedimento concursal comum, estejam em causa raz\u00f5es de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos candidatos em n\u00famero igual ou superior a 100, o que, aqui n\u00e3o ocorre.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, vemo-nos reconduzidos a concluir pela impossibilidade do recurso, no procedimento concursal em apre\u00e7o, a m\u00e9todos de selec\u00e7\u00e3o diversos nos previstos no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 53.\u00ba da LVCR.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber quais s\u00e3o os requisitos exigidos por lei para a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de postos de trabalho correspondentes \u00e0 categoria de coordenador t\u00e9cnico bem como quais s\u00e3o os m\u00e9todos de selec\u00e7\u00e3o que devem ser utilizados, num procedimento concursal para preenchimento daqueles postos, quando do universo de candidatos constem assistentes t\u00e9cnicos que, ao abrigo de mobilidade interna, desempenham fun\u00e7\u00f5es de coordenadores t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Como decorre do disposto no n.\u00ba 3 do art.\u00ba 49.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-Lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, \u201ca previs\u00e3o, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por coordenadores t\u00e9cnicos da carreira de assistente t\u00e9cnico depende da exist\u00eancia de unidades org\u00e2nicas flex\u00edveis com o n\u00edvel de sec\u00e7\u00e3o ou da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes t\u00e9cnicos do respectivo sector de actividade (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, n\u00e3o ser\u00e1 despiciendo referir que, nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 96.\u00ba da LVCR, \u201ctransitam (transitaram) para a categoria de coordenador t\u00e9cnico da carreira geral de assistente t\u00e9cnico os actuais trabalhadores que sejam titulares da categoria de chefe de sec\u00e7\u00e3o\u201d (intercalado e salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Com os antecedentes jur\u00eddicos conhecidos, associados \u00e0 antiga categoria de chefe de sec\u00e7\u00e3o, e atenta a formata\u00e7\u00e3o literal incutida \u00e0 redac\u00e7\u00e3o do primeiro preceito transcrito \u2013 atrav\u00e9s do recurso \u00e0 express\u00e3o ou \u2013 bem se compreender\u00e1 que outra leitura n\u00e3o possa ser feita que n\u00e3o reconduza \u00e0 conclus\u00e3o de que a previs\u00e3o de postos de trabalho de coordenador t\u00e9cnico depender\u00e1, em alternativa, da exist\u00eancia de unidades org\u00e2nicas flex\u00edveis com o n\u00edvel de sec\u00e7\u00e3o ou da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes t\u00e9cnicos do respectivo sector de actividade.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que \u00e0 quest\u00e3o dos m\u00e9todos de selec\u00e7\u00e3o a utilizar em procedimentos concursais de recrutamento de pessoal diz respeito, resulta do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 53.\u00ba da LVCR o estabelecimento de uma regra geral de que decorre a utiliza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de provas de conhecimentos e de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica [al\u00edneas a) e b) do preceito], sem preju\u00edzo do recurso facultativo a outros m\u00e9todos de selec\u00e7\u00e3o legalmente previstos (n.\u00ba 3).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, como excep\u00e7\u00f5es \u00e0 regra acima referida, apenas se conhecem duas:<br \/>&#8211; A resultante do disposto no n.\u00ba 2 do preceito, quando prescreve possibilidade do recurso a avalia\u00e7\u00e3o curricular incidente especialmente sobre as fun\u00e7\u00f5es que t\u00eam desempenhado na categoria e a entrevista de avalia\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias possibilidade que \u00e9 circunscrita aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade especial (figura que, como \u00e9 sabido, nada tem a ver com a situa\u00e7\u00e3o de mobilidade interna referida no pedido de parecer \u2013 regulada, a primeira, pela Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, a segunda, pelos artigos 59.\u00ba a 65.\u00ba da LVCR, ambas na actual redac\u00e7\u00e3o), se tenham por \u00faltimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupa\u00e7\u00e3o o procedimento foi publicitado, situa\u00e7\u00e3o que, neste caso, n\u00e3o se verifica;<br \/>&#8211; A resultante do disposto no n.\u00ba 4 do preceito, conjugado com o estatu\u00eddo no artigo 8.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro, quando, em procedimento concursal comum, estejam em causa raz\u00f5es de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos candidatos em n\u00famero igual ou superior a 100, o que, aqui n\u00e3o ocorre.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, vemo-nos reconduzidos a concluir pela impossibilidade do recurso, no procedimento concursal em apre\u00e7o, a m\u00e9todos de selec\u00e7\u00e3o diversos nos previstos no n.\u00ba 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