{"id":34022,"date":"2009-11-27T16:03:39","date_gmt":"2009-11-27T16:03:39","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:09:09","modified_gmt":"2023-10-23T16:09:09","slug":"34022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34022\/","title":{"rendered":"Gabinete de apoio pessoal, adjunto, senhas de presen\u00e7a."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 27 novembro 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 196\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber se um adjunto do gabinete de apoio pessoal do presidente da c\u00e2mara pode ser abonado das senhas de presen\u00e7a previstas na al\u00ednea c) do art.\u00ba 5.\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, na actual redac\u00e7\u00e3o, para os vereadores em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Prescreve o art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 196\/93, de 27 de Maio &#8211; diploma que \u201cdefine o regime de incompatibilidades aplic\u00e1vel aos titulares de cargos cuja nomea\u00e7\u00e3o, assente no princ\u00edpio da livre designa\u00e7\u00e3o, se fundamente por lei em raz\u00e3o de especial confian\u00e7a e que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de maior responsabilidade, de modo a garantir a inexist\u00eancia de conflito de interesses\u201d (art.\u00ba1.\u00ba), e em que os membros dos \u201cgabinetes de apoio aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das c\u00e2maras municipais\u201d se encontram inclu\u00eddos [(al\u00ednea a) do art.\u00ba 2.\u00ba] \u2013 o seguinte:<br \/>\n\u201c1 &#8211; A titularidade dos cargos a que se refere o artigo anterior \u00e9 incompat\u00edvel:<br \/>\na) Com o exerc\u00edcio de quaisquer outras actividades profissionais, p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, salvo as que derivem do exerc\u00edcio do pr\u00f3prio cargo;<br \/>\nb) Com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es executivas em \u00f3rg\u00e3os de empresas p\u00fablicas, de sociedades de capitais maioritariamente p\u00fablicos ou concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos, institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito ou parabanc\u00e1rias, seguradoras, sociedades imobili\u00e1rias ou de quaisquer outras pessoas colectivas intervenientes em contratos com o Estado e demais entes de direito p\u00fablico;<br \/>\nc) Com o exerc\u00edcio de direitos sociais relativos a participa\u00e7\u00f5es correspondentes a mais de 10% no capital de sociedades que participem em concursos p\u00fablicos de fornecimento de bens ou servi\u00e7os e em contratos com o Estado e outras pessoas colectivas de direito p\u00fablico.<br \/>\n2 &#8211; Exceptuam-se do disposto na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, quando autorizadas no despacho de nomea\u00e7\u00e3o:<br \/>\na) As actividades docentes em institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<br \/>\nb) As actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional prestadas, sem car\u00e1cter de perman\u00eancia, a entes n\u00e3o pertencentes ao sector de actividade pelo qual \u00e9 respons\u00e1vel o titular do departamento governamental em causa.<br \/>\n\u2026\u201d.<br \/>\nEm face do disposto na norma transcrita, e como, ali\u00e1s, \u00e9 indiciado no of\u00edcio da entidade consulente, poder-se-ia pensar que a resposta \u00e0 quest\u00e3o controvertida passaria pela qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que deva conferir-se \u00e0s senhas de presen\u00e7a acima referenciadas, enfoque que o disposto nos n.\u00bas 1, 2 e 5 do art.\u00ba 74.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, na actual redac\u00e7\u00e3o, contribuiria para refor\u00e7ar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Aqui chegados, permitimo-nos lan\u00e7ar m\u00e3o do que sobre a aludida qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica foi sustentado no nosso parecer n.\u00ba 65\/2007, de 22 de Mar\u00e7o, e que na parte relevante, seguidamente se transcreve:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cSe, numa perspectiva de evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, recorrermos, no \u00e2mbito do funcionalismo p\u00fablico, \u00e0s diversas formas de retribui\u00e7\u00e3o consubstanciadas na atribui\u00e7\u00e3o de senhas de presen\u00e7a, desde muito cedo que as mesmas assumiram a natureza de uma remunera\u00e7\u00e3o por trabalho prestado no exerc\u00edcio de uma determinada fun\u00e7\u00e3o. Assim, desde logo, o Decreto-Lei n.\u00ba 40872, estabelecia no seu artigo 8.\u00ba que \u201c (\u2026) os servidores do Estado que, em representa\u00e7\u00e3o do cargo, fa\u00e7am parte de conselhos, comiss\u00f5es (\u2026) e outras organiza\u00e7\u00f5es an\u00e1logas de servi\u00e7os do Estado passam a ter direito a senhas de presen\u00e7a (\u2026) nas condi\u00e7\u00f5es em que forem liquidados esses abonos aos restantes membros\u201d.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nPosteriormente, o Decreto-Lei n.\u00ba 106\/78, de 24 de Maio, ao fixar a tabela de vencimentos do funcionalismo p\u00fablico, procedeu \u00e0 actualiza\u00e7\u00e3o do montante a pagar por cada senha de presen\u00e7a, limitando a sua percep\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em reuni\u00f5es realizadas fora das horas normais de servi\u00e7o (cfr., artigo 8.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ali\u00e1s, Jo\u00e3o Alfaia, a prop\u00f3sito das senhas de presen\u00e7a, refere que \u201ceste abono assume a natureza de remunera\u00e7\u00e3o complementar de trabalho extraordin\u00e1rio, com regime especial\u201d (cfr., Conceitos Fundamentais do Regime Jur\u00eddico do Funcionalismo P\u00fablico, 1988,Vol. II, p\u00e1g. 875).<\/p>\n<p align=\"justify\">Tamb\u00e9m o Decreto-Lei n.\u00ba 184\/89, de 2 de Junho, enquanto diploma que estabeleceu os princ\u00edpios gerais em mat\u00e9ria de emprego p\u00fablico, remunera\u00e7\u00f5es e gest\u00e3o de pessoal da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, considera como componentes do sistema retributivo os suplementos (cfr., al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 do artigo 15.\u00ba), dispondo como princ\u00edpio geral em mat\u00e9ria de remunera\u00e7\u00f5es, em cujo \u00e2mbito se situam aqueles suplementos (onde, naturalmente, haver\u00e3o de incluir-se as senhas de presen\u00e7a quando a elas houver lugar), que os mesmos s\u00e3o atribu\u00eddos em fun\u00e7\u00e3o das particularidades espec\u00edficas da presta\u00e7\u00e3o de trabalho (cfr., artigo 19.\u00ba do j\u00e1 citado Decreto-Lei n.\u00ba 184\/89).<\/p>\n<p align=\"justify\">Como refere Paulo Veiga e Moura, a previs\u00e3o destes suplementos destina-se a \u201ccompensar o esfor\u00e7o acrescido que envolve a prepara\u00e7\u00e3o dos assuntos a debater em reuni\u00f5es ou no seio ou grupos de trabalho que caibam na previs\u00e3o do artigo 19.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea j) do Decreto-Lei n.\u00ba 184\/89, de 2 de Junho\u201d (cfr., Regime Jur\u00eddico \u2013 Direitos e Deveres dos Funcion\u00e1rios e Agentes, p\u00e1g.348).<\/p>\n<p align=\"justify\">J\u00e1 no que diz respeito aos eleitos locais, como \u00e9 sabido, a previs\u00e3o do abono de senhas de presen\u00e7a, constante do artigo 10.\u00ba da Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, tem apenas por destinat\u00e1rios os eleitos locais que n\u00e3o se encontrem em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, a serem abonados por cada reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria do respectivo \u00f3rg\u00e3o e das comiss\u00f5es a que o titular compare\u00e7a. Como se v\u00ea, a norma n\u00e3o esclarece a natureza das senhas de presen\u00e7a previstas. Todavia, no Parecer da P.G.R. n.\u00ba 52\/94, de 17 de Agosto de 1995, analisando se as senhas de presen\u00e7a dever\u00e3o ser consideradas para o efeito uma remunera\u00e7\u00e3o, escreveu-se: \u201cV\u00ea-se portanto que, no caso dos vereadores que n\u00e3o exercem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia ou meio tempo, se optou por lhes abonar senhas de presen\u00e7a, muito embora nos tenhamos afastado do figurino corrente em que o funcionalismo p\u00fablico a elas tem direito. Tal n\u00e3o significa, por\u00e9m, que se n\u00e3o esteja perante uma forma de remunera\u00e7\u00e3o\u201d (sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce que o Parecer da P.G.R. n.\u00ba 77\/2002, de 13 de Fevereiro de 2003, publicado no DR, II S\u00e9rie, de 2 de Outubro de 2003, quando refere no ponto 8 das respectivas conclus\u00f5es que \u201ca acumula\u00e7\u00e3o de cargo pol\u00edtico e de cargo p\u00fablico (\u2026) confere ao titular o direito a perceber a remunera\u00e7\u00e3o do cargo de origem, reduzido em 50%, ao qual acrescem as remunera\u00e7\u00f5es ou senhas de presen\u00e7a que por tais cargos em acumula\u00e7\u00e3o e nas condi\u00e7\u00f5es legais forem devidas\u201d, constitui, s\u00f3 por si, uma demonstra\u00e7\u00e3o clara de que as senhas de presen\u00e7a assumem uma natureza inequivocamente remunerat\u00f3ria (sublinh\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, julga-se poder afirmar que aquilo a que vulgarmente se chama \u201csenhas de presen\u00e7a\u201d, sejam elas, pela sua natureza, regulares ou ocasionais, se constituem num abono decorrente da presta\u00e7\u00e3o de um trabalho ou fun\u00e7\u00e3o, assumindo-se como uma verdadeira remunera\u00e7\u00e3o, seja qual for a entidade que as abona.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ser\u00e1 a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica aqui sustentada pass\u00edvel de nos reconduzir \u00e0 conclus\u00e3o de que os membros dos gabinetes de apoio aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das c\u00e2maras municipais n\u00e3o podem ser abonados das senhas de presen\u00e7a previstas na al\u00ednea c) do art.\u00ba 5.\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, na actual redac\u00e7\u00e3o, para os vereadores em regime de n\u00e3o perman\u00eancia?<\/p>\n<p align=\"justify\">Cremos que n\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, independentemente da qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que das senhas de presen\u00e7a seja efectuada, o que est\u00e1 vedado aos membros dos gabinetes de apoio pessoal n\u00e3o ser\u00e1 a percep\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es (para quem sustente esta qualifica\u00e7\u00e3o) mas, na parte relevante, \u201co exerc\u00edcio de quaisquer outras actividades profissionais, p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o\u201d [al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 3.\u00ba do DL n.\u00ba 196\/93], o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea b) do preceito e o exerc\u00edcio dos direitos sociais referidos na al\u00ednea c), sem preju\u00edzo das excep\u00e7\u00f5es contempladas no n.\u00ba 2 do mesmo normativo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, o parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica n.\u00ba 120\/2005, publicado na 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica de 7 de Agosto de 2006, e homologado por despacho de S. Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Administra\u00e7\u00e3o Local, em 13 de Julho de 2006, refere que n\u00e3o h\u00e1 incompatibilidade entre o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es num gabinete de apoio pessoal e o mandato de eleito local em regime de n\u00e3o perman\u00eancia pelo facto deste regime n\u00e3o ser enquadr\u00e1vel na classifica\u00e7\u00e3o de actividade profissional, acrescendo como argumento para a n\u00e3o classifica\u00e7\u00e3o desse regime como actividade profissional o facto de esses eleitos receberem apenas senhas de presen\u00e7a ou compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o, o vereador em regime de n\u00e3o perman\u00eancia pode ser membro dum gabinete de apoio pessoal e ser abonado das senhas de presen\u00e7a, em virtude de tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontrar abrangida pelo regime de incompatibilidades e impedimentos previsto no art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 196\/93, de 27 de Maio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<p align=\"justify\">NOTA: O vereador em regime de n\u00e3o perman\u00eancia poder\u00e1 exercer fun\u00e7\u00f5es no GAP do Presidente da C\u00e2mara , dado que o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es&nbsp; em regime de n\u00e3o perman\u00eancia n\u00e3o pode ser considerado como&nbsp; actividade profissional. Podendo acumular ter\u00e1, consequentemente, direito \u00e0s senhas de presen\u00e7a.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber se um adjunto do gabinete de apoio pessoal do presidente da c\u00e2mara pode ser abonado das senhas de presen\u00e7a previstas na al\u00ednea c) do art.\u00ba 5.\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, na actual redac\u00e7\u00e3o, para os vereadores em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Prescreve o art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 196\/93, de 27 de Maio &#8211; diploma que \u201cdefine o regime de incompatibilidades aplic\u00e1vel aos titulares de cargos cuja nomea\u00e7\u00e3o, assente no princ\u00edpio da livre designa\u00e7\u00e3o, se fundamente por lei em raz\u00e3o de especial confian\u00e7a e que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de maior responsabilidade, de modo a garantir a inexist\u00eancia de conflito de interesses\u201d (art.\u00ba1.\u00ba), e em que os membros dos \u201cgabinetes de apoio aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das c\u00e2maras municipais\u201d se encontram inclu\u00eddos [(al\u00ednea a) do art.\u00ba 2.\u00ba] \u2013 o seguinte:<br \/>\u201c1 &#8211; A titularidade dos cargos a que se refere o artigo anterior \u00e9 incompat\u00edvel:<br \/>a) Com o exerc\u00edcio de quaisquer outras actividades profissionais, p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, salvo as que derivem do exerc\u00edcio do pr\u00f3prio cargo;<br \/>b) Com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es executivas em \u00f3rg\u00e3os de empresas p\u00fablicas, de sociedades de capitais maioritariamente p\u00fablicos ou concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos, institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito ou parabanc\u00e1rias, seguradoras, sociedades imobili\u00e1rias ou de quaisquer outras pessoas colectivas intervenientes em contratos com o Estado e demais entes de direito p\u00fablico;<br \/>c) Com o exerc\u00edcio de direitos sociais relativos a participa\u00e7\u00f5es correspondentes a mais de 10% no capital de sociedades que participem em concursos p\u00fablicos de fornecimento de bens ou servi\u00e7os e em contratos com o Estado e outras pessoas colectivas de direito p\u00fablico.<br \/>2 &#8211; Exceptuam-se do disposto na al\u00ednea a) do n\u00famero anterior, quando autorizadas no despacho de nomea\u00e7\u00e3o:<br \/>a) As actividades docentes em institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<br \/>b) As actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional prestadas, sem car\u00e1cter de perman\u00eancia, a entes n\u00e3o pertencentes ao sector de actividade pelo qual \u00e9 respons\u00e1vel o titular do departamento governamental em causa.<br \/>\u2026\u201d.<br \/>Em face do disposto na norma transcrita, e como, ali\u00e1s, \u00e9 indiciado no of\u00edcio da entidade consulente, poder-se-ia pensar que a resposta \u00e0 quest\u00e3o controvertida passaria pela qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que deva conferir-se \u00e0s senhas de presen\u00e7a acima referenciadas, enfoque que o disposto nos n.\u00bas 1, 2 e 5 do art.\u00ba 74.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, na actual redac\u00e7\u00e3o, contribuiria para refor\u00e7ar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Aqui chegados, permitimo-nos lan\u00e7ar m\u00e3o do que sobre a aludida qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica foi sustentado no nosso parecer n.\u00ba 65\/2007, de 22 de Mar\u00e7o, e que na parte relevante, seguidamente se transcreve:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cSe, numa perspectiva de evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, recorrermos, no \u00e2mbito do funcionalismo p\u00fablico, \u00e0s diversas formas de retribui\u00e7\u00e3o consubstanciadas na atribui\u00e7\u00e3o de senhas de presen\u00e7a, desde muito cedo que as mesmas assumiram a natureza de uma remunera\u00e7\u00e3o por trabalho prestado no exerc\u00edcio de uma determinada fun\u00e7\u00e3o. Assim, desde logo, o Decreto-Lei n.\u00ba 40872, estabelecia no seu artigo 8.\u00ba que \u201c (\u2026) os servidores do Estado que, em representa\u00e7\u00e3o do cargo, fa\u00e7am parte de conselhos, comiss\u00f5es (\u2026) e outras organiza\u00e7\u00f5es an\u00e1logas de servi\u00e7os do Estado passam a ter direito a senhas de presen\u00e7a (\u2026) nas condi\u00e7\u00f5es em que forem liquidados esses abonos aos restantes membros\u201d.<br \/>\u00a0<br \/>Posteriormente, o Decreto-Lei n.\u00ba 106\/78, de 24 de Maio, ao fixar a tabela de vencimentos do funcionalismo p\u00fablico, procedeu \u00e0 actualiza\u00e7\u00e3o do montante a pagar por cada senha de presen\u00e7a, limitando a sua percep\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em reuni\u00f5es realizadas fora das horas normais de servi\u00e7o (cfr., artigo 8.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ali\u00e1s, Jo\u00e3o Alfaia, a prop\u00f3sito das senhas de presen\u00e7a, refere que \u201ceste abono assume a natureza de remunera\u00e7\u00e3o complementar de trabalho extraordin\u00e1rio, com regime especial\u201d (cfr., Conceitos Fundamentais do Regime Jur\u00eddico do Funcionalismo P\u00fablico, 1988,Vol. II, p\u00e1g. 875).<\/p>\n<p align=\"justify\">Tamb\u00e9m o Decreto-Lei n.\u00ba 184\/89, de 2 de Junho, enquanto diploma que estabeleceu os princ\u00edpios gerais em mat\u00e9ria de emprego p\u00fablico, remunera\u00e7\u00f5es e gest\u00e3o de pessoal da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, considera como componentes do sistema retributivo os suplementos (cfr., al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 do artigo 15.\u00ba), dispondo como princ\u00edpio geral em mat\u00e9ria de remunera\u00e7\u00f5es, em cujo \u00e2mbito se situam aqueles suplementos (onde, naturalmente, haver\u00e3o de incluir-se as senhas de presen\u00e7a quando a elas houver lugar), que os mesmos s\u00e3o atribu\u00eddos em fun\u00e7\u00e3o das particularidades espec\u00edficas da presta\u00e7\u00e3o de trabalho (cfr., artigo 19.\u00ba do j\u00e1 citado Decreto-Lei n.\u00ba 184\/89).<\/p>\n<p align=\"justify\">Como refere Paulo Veiga e Moura, a previs\u00e3o destes suplementos destina-se a \u201ccompensar o esfor\u00e7o acrescido que envolve a prepara\u00e7\u00e3o dos assuntos a debater em reuni\u00f5es ou no seio ou grupos de trabalho que caibam na previs\u00e3o do artigo 19.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea j) do Decreto-Lei n.\u00ba 184\/89, de 2 de Junho\u201d (cfr., Regime Jur\u00eddico \u2013 Direitos e Deveres dos Funcion\u00e1rios e Agentes, p\u00e1g.348).<\/p>\n<p align=\"justify\">J\u00e1 no que diz respeito aos eleitos locais, como \u00e9 sabido, a previs\u00e3o do abono de senhas de presen\u00e7a, constante do artigo 10.\u00ba da Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, tem apenas por destinat\u00e1rios os eleitos locais que n\u00e3o se encontrem em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, a serem abonados por cada reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria do respectivo \u00f3rg\u00e3o e das comiss\u00f5es a que o titular compare\u00e7a. Como se v\u00ea, a norma n\u00e3o esclarece a natureza das senhas de presen\u00e7a previstas. Todavia, no Parecer da P.G.R. n.\u00ba 52\/94, de 17 de Agosto de 1995, analisando se as senhas de presen\u00e7a dever\u00e3o ser consideradas para o efeito uma remunera\u00e7\u00e3o, escreveu-se: \u201cV\u00ea-se portanto que, no caso dos vereadores que n\u00e3o exercem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia ou meio tempo, se optou por lhes abonar senhas de presen\u00e7a, muito embora nos tenhamos afastado do figurino corrente em que o funcionalismo p\u00fablico a elas tem direito. Tal n\u00e3o significa, por\u00e9m, que se n\u00e3o esteja perante uma forma de remunera\u00e7\u00e3o\u201d (sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce que o Parecer da P.G.R. n.\u00ba 77\/2002, de 13 de Fevereiro de 2003, publicado no DR, II S\u00e9rie, de 2 de Outubro de 2003, quando refere no ponto 8 das respectivas conclus\u00f5es que \u201ca acumula\u00e7\u00e3o de cargo pol\u00edtico e de cargo p\u00fablico (\u2026) confere ao titular o direito a perceber a remunera\u00e7\u00e3o do cargo de origem, reduzido em 50%, ao qual acrescem as remunera\u00e7\u00f5es ou senhas de presen\u00e7a que por tais cargos em acumula\u00e7\u00e3o e nas condi\u00e7\u00f5es legais forem devidas\u201d, constitui, s\u00f3 por si, uma demonstra\u00e7\u00e3o clara de que as senhas de presen\u00e7a assumem uma natureza inequivocamente remunerat\u00f3ria (sublinh\u00e1mos). <\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, julga-se poder afirmar que aquilo a que vulgarmente se chama \u201csenhas de presen\u00e7a\u201d, sejam elas, pela sua natureza, regulares ou ocasionais, se constituem num abono decorrente da presta\u00e7\u00e3o de um trabalho ou fun\u00e7\u00e3o, assumindo-se como uma verdadeira remunera\u00e7\u00e3o, seja qual for a entidade que as abona.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ser\u00e1 a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica aqui sustentada pass\u00edvel de nos reconduzir \u00e0 conclus\u00e3o de que os membros dos gabinetes de apoio aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das c\u00e2maras municipais n\u00e3o podem ser abonados das senhas de presen\u00e7a previstas na al\u00ednea c) do art.\u00ba 5.\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, na actual redac\u00e7\u00e3o, para os vereadores em regime de n\u00e3o perman\u00eancia?<\/p>\n<p align=\"justify\">Cremos que n\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, independentemente da qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que das senhas de presen\u00e7a seja efectuada, o que est\u00e1 vedado aos membros dos gabinetes de apoio pessoal n\u00e3o ser\u00e1 a percep\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es (para quem sustente esta qualifica\u00e7\u00e3o) mas, na parte relevante, \u201co exerc\u00edcio de quaisquer outras actividades profissionais, p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o\u201d [al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 3.\u00ba do DL n.\u00ba 196\/93], o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea b) do preceito e o exerc\u00edcio dos direitos sociais referidos na al\u00ednea c), sem preju\u00edzo das excep\u00e7\u00f5es contempladas no n.\u00ba 2 do mesmo normativo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, o parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica n.\u00ba 120\/2005, publicado na 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica de 7 de Agosto de 2006, e homologado por despacho de S. Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Administra\u00e7\u00e3o Local, em 13 de Julho de 2006, refere que n\u00e3o h\u00e1 incompatibilidade entre o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es num gabinete de apoio pessoal e o mandato de eleito local em regime de n\u00e3o perman\u00eancia pelo facto deste regime n\u00e3o ser enquadr\u00e1vel na classifica\u00e7\u00e3o de actividade profissional, acrescendo como argumento para a n\u00e3o classifica\u00e7\u00e3o desse regime como actividade profissional o facto de esses eleitos receberem apenas senhas de presen\u00e7a ou compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o, o vereador em regime de n\u00e3o perman\u00eancia pode ser membro dum gabinete de apoio pessoal e ser abonado das senhas de presen\u00e7a, em virtude de tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontrar abrangida pelo regime de incompatibilidades e impedimentos previsto no art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 196\/93, de 27 de Maio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<p align=\"justify\">NOTA: O vereador em regime de n\u00e3o perman\u00eancia poder\u00e1 exercer fun\u00e7\u00f5es no GAP do Presidente da C\u00e2mara , dado que o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es\u00a0 em regime de n\u00e3o perman\u00eancia n\u00e3o pode ser considerado como\u00a0 actividade profissional. Podendo acumular ter\u00e1, consequentemente, direito \u00e0s senhas de presen\u00e7a.<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":33,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34022","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34022","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34022"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34022\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41108,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34022\/revisions\/41108"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34022"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34022"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34022"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}