{"id":34017,"date":"2009-11-10T16:03:00","date_gmt":"2009-11-10T16:03:00","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:13:25","modified_gmt":"2023-10-23T16:13:25","slug":"34017","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34017\/","title":{"rendered":"LVCR, carreira extinta, transi\u00e7\u00e3o, mobilidade intercarreiras; fiel de armaz\u00e9m."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 10 novembro 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 185\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelos of\u00edcios n.\u00ba \u2026 e n.\u00ba \u2026, ambos de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber se poder\u00e1 concretizar-se, no \u00e2mbito do regime de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, e legisla\u00e7\u00e3o complementar, a transi\u00e7\u00e3o ou a mobilidade intercarreiras de dois trabalhadores que, em 31 de Dezembro de 2008, estavam integrados na categoria\/carreira de fiel de armaz\u00e9m, com fundamento na identidade de complexidade funcional e conte\u00fado funcional entre as fun\u00e7\u00f5es efectivamente desempenhadas e as carreiras de destino pretendidas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem desprimor pelo aduzido nas informa\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os, genericamente merecedoras da nossa concord\u00e2ncia, o que ambos os trabalhadores solicitam mais n\u00e3o \u00e9 do que uma reclassifica\u00e7\u00e3o \u2013 imposs\u00edvel, como \u00e9 sabido, em face do desaparecimento desta figura de mobilidade da ordem jur\u00eddica \u2013 sob a capa, o primeiro, de um pedido de transi\u00e7\u00e3o que se nos afigura inexequ\u00edvel, e o segundo, de uma mobilidade intercarreiras que, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de propiciar a almejada evolu\u00e7\u00e3o \u201cnuma carreira mais relevante em termos profissionais e de remunera\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que ao primeiro diz respeito, e sem preju\u00edzo do que adiante se dir\u00e1, constitui factor determinante da carreira\/categoria para que se devia ou deve operar a transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores, nos termos dos artigos 95.\u00ba a 100.\u00ba, inclusive, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, a carreira\/categoria em que se encontrassem integrados em 31 de Dezembro de 2008, sendo as regras de transi\u00e7\u00e3o previstas nos diferentes n\u00fameros e al\u00edneas dos artigos 95.\u00ba a 100.\u00ba, inclusive, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ou supletiva, no sentido de&nbsp; s\u00f3 haver possibilidade de as transi\u00e7\u00f5es entre carreiras se poderem socorrer das regras subsequentes, de cada preceito, quando as regras de transi\u00e7\u00e3o anteriores, do mesmo dispositivo legal, n\u00e3o as puderem fundamentar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, prescreve o artigo 7.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho, que \u201ctransitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 100.\u00ba da lei (Lei n.\u00ba 12-A\/2008), os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa vi anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante\u201d (intercal\u00e1mos e salient\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, do mapa referido no preceito consta a carreira de \u201cfiel de armaz\u00e9m (carreira da administra\u00e7\u00e3o local prevista no Decreto-Lei n.\u00ba 412-A\/98, de 30 de Dezembro)\u201d como carreira\/categoria cujos titulares transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, determinando o artigo 9.\u00ba do mesmo diploma a sua consequente extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face da natureza imperativa incutida \u00e0 redac\u00e7\u00e3o do preceito transcrito, n\u00e3o nos restam quaisquer d\u00favidas acerca da carreira para que os anteriores detentores da categoria\/carreira de fiel de armaz\u00e9m deviam, obrigatoriamente, transitar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, a saber, a carreira geral de assistente operacional, prevista no art.\u00ba 49.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que ao segundo trabalhador diz respeito, e pressupondo a exist\u00eancia de \u201cconveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente quando a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os o imponham,\u201d e, carecendo, por isso, de ser \u201csempre devidamente fundamentada,\u201d \u201ca mobilidade interna a \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os\u201d encontra-se regulamentada nos artigos 59.\u00ba e seguintes da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, abreviadamente, LVCR, podendo revestir as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, nos termos do disposto nos n.\u00bas 3 e 4 do art.\u00ba 60.\u00ba da LVCR, \u201ca mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o inerentes \u00e0 categoria de que o trabalhador \u00e9 titular e inerentes:<br \/>\na) A categoria superior ou inferior da mesma carreira; ou<br \/>\nb) A carreira de grau de complexidade funcional igual, superior ou inferior ao da carreira em que se encontra integrado ou ao da categoria de que \u00e9 titular\u201d, exigindo-se, neste \u00faltimo caso, que o trabalhador seja detentor \u201cde habilita\u00e7\u00e3o adequada,\u201d n\u00e3o podendo esta mobilidade interna \u201cmodificar substancialmente a sua posi\u00e7\u00e3o\u201d, mat\u00e9rias que, em regra, devem constar de \u201cacordo celebrado entre o trabalhador e os servi\u00e7os de origem e de destino\u201d (n.\u00ba 1 do art.\u00ba 61.\u00ba da LVCR).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, compulsando as normas reguladoras da complexidade funcional das carreiras, nomeadamente, as contidas no art.\u00ba 44.\u00ba da LVCR, verificamos que aquela se encontra hierarquizada da seguinte forma:<br \/>\n\u201ca) De grau 1, quando se exija a titularidade da escolaridade obrigat\u00f3ria, ainda que acrescida de forma\u00e7\u00e3o profissional adequada;<br \/>\nb) De grau 2, quando se exija a titularidade do 12.\u00ba ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;<br \/>\nc) De grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau acad\u00e9mico superior a esta\u201d, sendo que, nos termos do n.\u00ba 3 do preceito, \u201cas carreiras pluricategoriais podem apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada um deles referenciado a categorias, quando a integra\u00e7\u00e3o nestas dependa, em regra, da titularidade de n\u00edveis habilitacionais diferentes\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, em face da articula\u00e7\u00e3o do disposto nas normas transcritas, afigura-se-nos perfeitamente poss\u00edvel que, uma vez respeitadas as exig\u00eancias e pressupostos nelas previstos, a mobilidade interna entre carreiras possa permitir o desempenho de conte\u00fados funcionais de carreiras diferentes, apenas quando nos encontremos perante carreiras de graus de complexidade funcional cont\u00edguos, sob pena de se incorrer em viola\u00e7\u00e3o da al\u00ednea b) do n.\u00ba 3 e do n.\u00ba 4, in fine, do art.\u00ba 60.\u00ba da LVCR.<\/p>\n<p align=\"justify\">Certo \u00e9, por\u00e9m, que, contrariamente \u00e0 mobilidade na categoria, cuja consolida\u00e7\u00e3o se encontra prevista no art.\u00ba 64.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), a consolida\u00e7\u00e3o da mobilidade intercarreiras n\u00e3o se encontra legalmente prevista, o que, certamente, frustrar\u00e1 os intentos do requerente quanto \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o que esteve na g\u00e9nese da formula\u00e7\u00e3o do pedido de mobilidade.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nAfastada, que nos parece, a possibilidade de concretiza\u00e7\u00e3o dos fins visados pelos requerentes, nos termos indiciados, n\u00e3o enjeitamos, por\u00e9m, a possibilidade de, na sequ\u00eancia de abertura de procedimento concursal, virem os mesmos a serem admitidos como candidatos, posto que, em respeito pelo n.\u00ba 2 do art.\u00ba 51.\u00ba da mesma lei, sejam titulares do n\u00edvel habilitacional e, quando seja o caso, da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupa\u00e7\u00e3o o procedimento seja publicitado (cfr. Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro).<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelos of\u00edcios n.\u00ba \u2026 e n.\u00ba \u2026, ambos de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber se poder\u00e1 concretizar-se, no \u00e2mbito do regime de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, e legisla\u00e7\u00e3o complementar, a transi\u00e7\u00e3o ou a mobilidade intercarreiras de dois trabalhadores que, em 31 de Dezembro de 2008, estavam integrados na categoria\/carreira de fiel de armaz\u00e9m, com fundamento na identidade de complexidade funcional e conte\u00fado funcional entre as fun\u00e7\u00f5es efectivamente desempenhadas e as carreiras de destino pretendidas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem desprimor pelo aduzido nas informa\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os, genericamente merecedoras da nossa concord\u00e2ncia, o que ambos os trabalhadores solicitam mais n\u00e3o \u00e9 do que uma reclassifica\u00e7\u00e3o \u2013 imposs\u00edvel, como \u00e9 sabido, em face do desaparecimento desta figura de mobilidade da ordem jur\u00eddica \u2013 sob a capa, o primeiro, de um pedido de transi\u00e7\u00e3o que se nos afigura inexequ\u00edvel, e o segundo, de uma mobilidade intercarreiras que, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de propiciar a almejada evolu\u00e7\u00e3o \u201cnuma carreira mais relevante em termos profissionais e de remunera\u00e7\u00e3o\u201d. <\/p>\n<p align=\"justify\">No que ao primeiro diz respeito, e sem preju\u00edzo do que adiante se dir\u00e1, constitui factor determinante da carreira\/categoria para que se devia ou deve operar a transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores, nos termos dos artigos 95.\u00ba a 100.\u00ba, inclusive, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, a carreira\/categoria em que se encontrassem integrados em 31 de Dezembro de 2008, sendo as regras de transi\u00e7\u00e3o previstas nos diferentes n\u00fameros e al\u00edneas dos artigos 95.\u00ba a 100.\u00ba, inclusive, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ou supletiva, no sentido de\u00a0 s\u00f3 haver possibilidade de as transi\u00e7\u00f5es entre carreiras se poderem socorrer das regras subsequentes, de cada preceito, quando as regras de transi\u00e7\u00e3o anteriores, do mesmo dispositivo legal, n\u00e3o as puderem fundamentar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, prescreve o artigo 7.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho, que \u201ctransitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 100.\u00ba da lei (Lei n.\u00ba 12-A\/2008), os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa vi anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante\u201d (intercal\u00e1mos e salient\u00e1mos). <\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, do mapa referido no preceito consta a carreira de \u201cfiel de armaz\u00e9m (carreira da administra\u00e7\u00e3o local prevista no Decreto-Lei n.\u00ba 412-A\/98, de 30 de Dezembro)\u201d como carreira\/categoria cujos titulares transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, determinando o artigo 9.\u00ba do mesmo diploma a sua consequente extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face da natureza imperativa incutida \u00e0 redac\u00e7\u00e3o do preceito transcrito, n\u00e3o nos restam quaisquer d\u00favidas acerca da carreira para que os anteriores detentores da categoria\/carreira de fiel de armaz\u00e9m deviam, obrigatoriamente, transitar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, a saber, a carreira geral de assistente operacional, prevista no art.\u00ba 49.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que ao segundo trabalhador diz respeito, e pressupondo a exist\u00eancia de \u201cconveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente quando a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os o imponham,\u201d e, carecendo, por isso, de ser \u201csempre devidamente fundamentada,\u201d \u201ca mobilidade interna a \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os\u201d encontra-se regulamentada nos artigos 59.\u00ba e seguintes da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, abreviadamente, LVCR, podendo revestir as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, nos termos do disposto nos n.\u00bas 3 e 4 do art.\u00ba 60.\u00ba da LVCR, \u201ca mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o inerentes \u00e0 categoria de que o trabalhador \u00e9 titular e inerentes:<br \/>a) A categoria superior ou inferior da mesma carreira; ou<br \/>b) A carreira de grau de complexidade funcional igual, superior ou inferior ao da carreira em que se encontra integrado ou ao da categoria de que \u00e9 titular\u201d, exigindo-se, neste \u00faltimo caso, que o trabalhador seja detentor \u201cde habilita\u00e7\u00e3o adequada,\u201d n\u00e3o podendo esta mobilidade interna \u201cmodificar substancialmente a sua posi\u00e7\u00e3o\u201d, mat\u00e9rias que, em regra, devem constar de \u201cacordo celebrado entre o trabalhador e os servi\u00e7os de origem e de destino\u201d (n.\u00ba 1 do art.\u00ba 61.\u00ba da LVCR). <\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, compulsando as normas reguladoras da complexidade funcional das carreiras, nomeadamente, as contidas no art.\u00ba 44.\u00ba da LVCR, verificamos que aquela se encontra hierarquizada da seguinte forma:<br \/>\u201ca) De grau 1, quando se exija a titularidade da escolaridade obrigat\u00f3ria, ainda que acrescida de forma\u00e7\u00e3o profissional adequada;<br \/>b) De grau 2, quando se exija a titularidade do 12.\u00ba ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;<br \/>c) De grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau acad\u00e9mico superior a esta\u201d, sendo que, nos termos do n.\u00ba 3 do preceito, \u201cas carreiras pluricategoriais podem apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada um deles referenciado a categorias, quando a integra\u00e7\u00e3o nestas dependa, em regra, da titularidade de n\u00edveis habilitacionais diferentes\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, em face da articula\u00e7\u00e3o do disposto nas normas transcritas, afigura-se-nos perfeitamente poss\u00edvel que, uma vez respeitadas as exig\u00eancias e pressupostos nelas previstos, a mobilidade interna entre carreiras possa permitir o desempenho de conte\u00fados funcionais de carreiras diferentes, apenas quando nos encontremos perante carreiras de graus de complexidade funcional cont\u00edguos, sob pena de se incorrer em viola\u00e7\u00e3o da al\u00ednea b) do n.\u00ba 3 e do n.\u00ba 4, in fine, do art.\u00ba 60.\u00ba da LVCR. <\/p>\n<p align=\"justify\">Certo \u00e9, por\u00e9m, que, contrariamente \u00e0 mobilidade na categoria, cuja consolida\u00e7\u00e3o se encontra prevista no art.\u00ba 64.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), a consolida\u00e7\u00e3o da mobilidade intercarreiras n\u00e3o se encontra legalmente prevista, o que, certamente, frustrar\u00e1 os intentos do requerente quanto \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o que esteve na g\u00e9nese da formula\u00e7\u00e3o do pedido de mobilidade.<br \/>\u00a0<br \/>Afastada, que nos parece, a possibilidade de concretiza\u00e7\u00e3o dos fins visados pelos requerentes, nos termos indiciados, n\u00e3o enjeitamos, por\u00e9m, a possibilidade de, na sequ\u00eancia de abertura de procedimento concursal, virem os mesmos a serem admitidos como candidatos, posto que, em respeito pelo n.\u00ba 2 do art.\u00ba 51.\u00ba da mesma lei, sejam titulares do n\u00edvel habilitacional e, quando seja o caso, da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupa\u00e7\u00e3o o procedimento seja publicitado (cfr. Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro).<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)\u00a0\u00a0 <\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":0,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34017","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34017","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34017"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34017\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41113,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34017\/revisions\/41113"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34017"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34017"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34017"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}