{"id":34014,"date":"2009-11-02T16:03:51","date_gmt":"2009-11-02T16:03:51","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:15:41","modified_gmt":"2023-10-23T16:15:41","slug":"34014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34014\/","title":{"rendered":"Pessoal, dirigentes, incompatibilidades, acumula\u00e7\u00e3o de actividades privadas."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 02 novembro 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 180\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026, foi solicitado parecer jur\u00eddico a esta CCDR sobre o assunto identificado em ep\u00edgrafe.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pretende essa C\u00e2mara saber se um dirigente interm\u00e9dio de 2\u00ba grau, chefe de divis\u00e3o das Obras Municipais, pode acumular as suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com a fun\u00e7\u00e3o privada de perito qualificado de RCCTE (Regulamento das caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas de Comportamento T\u00e9rmico dos edif\u00edcios).<\/p>\n<p align=\"justify\">Temos a informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 art. 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesta medida, estabelece o n\u00ba 1 do art. 269\u00ba da CRP que \u201cNo exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, os trabalhadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e demais agentes do Estado e outras entidades p\u00fablicas est\u00e3o exclusivamente ao servi\u00e7o do interesse p\u00fablico, tal como \u00e9 definido, nos termos da lei, pelos \u00f3rg\u00e3os competentes da Administra\u00e7\u00e3o\u201d, acrescentando os seus n\u00bas 4 e 5, respectivamente, de que n\u00e3o \u00e9 permitida a acumula\u00e7\u00e3o de empregos ou cargos pol\u00edticos, salvo nas situa\u00e7\u00f5es expressamente admitidos por lei e que \u00e9 esta que determina as incompatibilidades entre o exerc\u00edcio de empregos ou cargos p\u00fablicos e o de outras actividades.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR, no parecer n\u00ba 100\/82, de 27-07, refere que \u201cas incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es\u201d e Vital Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup>&nbsp;referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia (boa administra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa referir, por outro lado, que as incompatibilidades se distinguem dos impedimentos, dado que estes implicam a proibi\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e agentes da administra\u00e7\u00e3o tomarem decis\u00f5es sobre assuntos em que estejam pessoalmente interessados, de forma directa ou indirecta, bem como de celebrarem ou tomarem parte em contratos celebrados com a administra\u00e7\u00e3o.<sup>2<\/sup>&nbsp;Com os impedimentos fica-se, assim, impedido de actuar n\u00e3o por raz\u00f5es abstractas que se prendam ao pr\u00f3prio cargo (como nas incompatibilidades) mas por raz\u00f5es concretas que respeitam \u00e0 pr\u00f3pria pessoa que ocupa um determinado cargo e aos interesses que ele possa ter naquela decis\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso em an\u00e1lise, estando em causa o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es dirigentes, temos de chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da Lei n\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, tamb\u00e9m o diploma legal que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente, a Lei n\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei do Or\u00e7amento para 2009, e o Decreto-Lei n\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, alterado pela Decreto-Lei n\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, que adapta aquele estatuto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita, em geral, ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, n\u00e3o obstante o art. 26\u00ba da Lei n\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, determinar que \u201cAs fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o, em regra, exercidas em regime de exclusividade\u201d, prev\u00ea a mesma lei, no n\u00ba 1 do art. 28\u00ba que \u201csem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros seguintes, o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es pode ser acumulado com o de fun\u00e7\u00f5es ou actividades privadas\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Todavia e em obedi\u00eancia aos casos previstos nos n\u00bas 2 e 3 da referida norma, s\u00e3o excepcionadas da acumula\u00e7\u00e3o com fun\u00e7\u00f5es privadas pelo trabalhador ou interposta pessoa, \u201cas fun\u00e7\u00f5es ou actividades privadas concorrentes ou similares com as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas desempenhadas e que com estas sejam conflituantes\u201d, designadamente, \u201cas fun\u00e7\u00f5es ou actividades que, tendo conte\u00fado id\u00eantico ao das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo c\u00edrculo de destinat\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce a estes casos de impossibilidade de acumula\u00e7\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es ou actividades privadas previstas no n\u00ba 4 do referido art. 28\u00ba e que s\u00e3o as seguintes:<br \/>\na) Sejam legalmente consideradas incompat\u00edveis com as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br \/>\nb) Sejam desenvolvidas em hor\u00e1rio sobreposto, ainda que parcialmente, ao das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br \/>\nc) Comprometam a isen\u00e7\u00e3o e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br \/>\nd) Provoquem algum preju\u00edzo para o interesse p\u00fablico ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidad\u00e3os.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa referir que a acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es privadas est\u00e1 sujeita, por for\u00e7a do disposto no art. 29\u00ba do mesmo diploma, a autoriza\u00e7\u00e3o da entidade competente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, determina o art. 16\u00ba, nos n\u00bas 1 e 2 da Lei n\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, que \u201cO exerc\u00edcio de cargos dirigentes \u00e9 feito em regime de exclusividade\u201d, o que implica a ren\u00fancia de quaisquer outras actividades ou fun\u00e7\u00f5es de natureza profissional, p\u00fablicas ou privadas, exercidas com car\u00e1cter regular ou n\u00e3o, e independentemente da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das excep\u00e7\u00f5es previstas na lei. Ou seja, relativamente ao regime geral previsto na Lei n\u00ba 12-A\/2008, este normativo<sup>3<\/sup>, estabelece um regime de exclusividade mais apertado para os cargos dirigentes, embora, entre dirigentes, estabele\u00e7a para os cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia de 1\u00ba grau, director de servi\u00e7o, e de 2\u00ba grau, chefe de divis\u00e3o, um regime mais permissivo de acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Com efeito, determina o n\u00ba 4 do art. 16\u00ba que \u201cOs titulares dos cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia podem ainda exercer outras actividades privadas, nos termos da lei\u201d, o que nos remete para as situa\u00e7\u00f5es previstas e j\u00e1 referidas no art. 28\u00ba da Lei n\u00ba 12-A\/2008.<\/p>\n<p align=\"justify\">Repare-se que o Estatuto do Pessoal Dirigente, por remiss\u00e3o para a Lei n\u00ba 12-A\/2008 (que revogou o Decreto-Lei n\u00ba 413\/93, de 23 de Dezembro) tamb\u00e9m sujeita a acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es a autoriza\u00e7\u00e3o da entidade competente para o efeito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Feito o enquadramento legal sobre o regime de incompatibilidades da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cumpre analisar o caso concreto que, como j\u00e1 referimos, se prende com a possibilidade de um dirigente interm\u00e9dio de 2\u00ba grau, chefe de divis\u00e3o das Obras Municipais, acumular as suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com a fun\u00e7\u00e3o privada de perito qualificado de RCCTE (Regulamento das caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas de Comportamento T\u00e9rmico dos edif\u00edcios).<\/p>\n<p align=\"justify\">As fun\u00e7\u00f5es de perito qualificado \u00e9 mat\u00e9ria regulada no Decreto-Lei n\u00ba 78\/2006, que estabelece o Sistema Nacional de Certifica\u00e7\u00e3o Energ\u00e9tica e da Qualidade do Ar Interior nos Edif\u00edcios, e no Decreto-Lei n\u00ba 80\/2006, que aprova o Regulamento das Caracter\u00edsticas de Comportamento T\u00e9rmico dos Edif\u00edcios, ambos de 4 de Abril.<\/p>\n<p align=\"justify\">Prescreve o art. 7\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 78\/2006 que esta fun\u00e7\u00e3o pode ser exercida, a t\u00edtulo individual ou ao servi\u00e7o de organismos privados ou p\u00fablicos, por um arquitecto, engenheiro ou engenheiro t\u00e9cnico, reconhecidos pelas respectivas Ordens e Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Engenheiros T\u00e9cnicos, nos termos definidos no RCCTE e com as qualifica\u00e7\u00f5es espec\u00edficas necess\u00e1rias para o efeito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Estes peritos t\u00eam como compet\u00eancia conduzir o processo de certifica\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica em articula\u00e7\u00e3o com a Ag\u00eancia para a Energia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por sua vez, o RCCTE estabelece as regras a observar no projecto de todos os edif\u00edcios de habita\u00e7\u00e3o e de servi\u00e7os sem sistemas de climatiza\u00e7\u00e3o centralizados e aplica-se a cada uma das frac\u00e7\u00f5es de todos estes novos edif\u00edcios, independentemente de serem ou n\u00e3o sujeitos a licenciamento ou autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Note-se que quer nas opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sujeitas a licenciamento, quer nas promovidas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, isentas de licenciamento, \u00e9 necess\u00e1ria a presenta\u00e7\u00e3o de uma declara\u00e7\u00e3o de conformidade regulamentar subscrita por perito qualificado, no \u00e2mbito do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Energ\u00e9tica.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cabe, assim, a um perito qualificado no \u00e2mbito do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Energ\u00e9tica verificar e assegurar a conformidade dos projectos dos edif\u00edcios de habita\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os com as normas energ\u00e9ticas respeitantes ao comportamento t\u00e9rmico dos edif\u00edcios.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal compet\u00eancia, tendo em conta que se reporta a elementos obrigatoriamente constantes dos projectos de edif\u00edcios, sujeitos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da autarquia, poder\u00e1 p\u00f4r em causa o princ\u00edpio da imparcialidade a que est\u00e1 obrigado qualquer dirigente ou funcion\u00e1rio no desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, gerando, dessa forma, incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Refira-se que a fun\u00e7\u00e3o de perito qualificado de RCCTE, envolvendo a certifica\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica de projectos de edif\u00edcios submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, se dirige ao mesmo c\u00edrculo de destinat\u00e1rios, nos termos previstos do n\u00ba 2 do art. 28\u00ba da Lei n\u00ba 12-A\/2008.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, sobre a actividade privada desenvolvida por engenheiros e arquitectos, funcion\u00e1rios das c\u00e2maras municipais, no \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do citado art. 28\u00ba da Lei n\u00ba 12-A\/2008 (anterior art. 2\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 413\/93), foram aprovadas, por unanimidade, em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada nos dias 17 e 18 de Outubro de 1994, nos termos e para os efeitos do disposto no Despacho n \u00ba 40\/93, de Sua Ex \u00aa o Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, publicado no DR, II s\u00e9rie, de 11\/01\/1994, as seguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cOs t\u00e9cnicos superiores, engenheiros e arquitectos \u2026 n\u00e3o podem elaborar projectos de obras que sejam submetidos a licenciamento pela C\u00e2mara Municipal na qual exercem fun\u00e7\u00f5es.<br \/>\nEstamos aqui perante um caso de incompatibilidade absoluta que, como tal, n\u00e3o poder\u00e1 ser removida atrav\u00e9s da autoriza\u00e7\u00e3o dos artigos 7.\u00ba e 8.\u00ba do Decreto-lei n \u00ba 413\/93 (actual art.\u00ba 29.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro).&nbsp;<br \/>\nEst\u00e3o ainda sujeitos ao sistema de impedimentos, que constitui uma garantia de imparcialidade da actividade administrativa, plasmada nos artigos 44.\u00ba a 51.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo\u201d (cfr. art.\u00ba 25.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008).<\/p>\n<p align=\"justify\">Desta forma, face ao exposto e ao entendimento firmado nestas conclus\u00f5es, que pressup\u00f5e uma incompatibilidade absoluta no exerc\u00edcio de actividade privada que envolva a elabora\u00e7\u00e3o de projectos submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal onde o funcion\u00e1rio ou, por maioria de raz\u00e3o, o dirigente desempenha as suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ainda que n\u00e3o directamente envolvido nessa aprecia\u00e7\u00e3o, \u00e9 de concluir pela exist\u00eancia de incompatibilidade entre o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o privada de perito qualificado de RCCTE, no \u00e2mbito de projectos de edif\u00edcios a submeter \u00e0 C\u00e2mara Municipal, e a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de dirigente nessa autarquia.<\/p>\n<p align=\"justify\">A fundamenta\u00e7\u00e3o desta incompatibilidade resulta, pois, da conjuga\u00e7\u00e3o normativa dos arts. 28\u00ba e 29\u00ba da Lei n\u00ba 12-A\/2008 e dos arts. 16\u00ba da Lei n\u00ba 2\/2004 e 12\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 93\/2004, que determinam restri\u00e7\u00f5es \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas dos funcion\u00e1rios e dirigentes, com as normas espec\u00edficas do Decreto-Lei n\u00ba 78\/2006 e Decreto-Lei n\u00ba 80\/2006, que estabelecem as compet\u00eancias de um perito qualificado no \u00e2mbito do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Energ\u00e9tica.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. J.J Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, p\u00e1g. 948<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Diogo Freitas do Amaral, Jo\u00e3o Caupers, Jo\u00e3o Martins Claro, Jo\u00e3o Raposo, Pedro Siza Vieira, Vasco Pereira da Silva, C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, Anotado, Coimbra, 199, pag. 82.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. E tamb\u00e9m o art. 12\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, alterado pelo DL n\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, que adapta o Estatuto do Pessoal Dirigente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026, foi solicitado parecer jur\u00eddico a esta CCDR sobre o assunto identificado em ep\u00edgrafe.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pretende essa C\u00e2mara saber se um dirigente interm\u00e9dio de 2\u00ba grau, chefe de divis\u00e3o das Obras Municipais, pode acumular as suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com a fun\u00e7\u00e3o privada de perito qualificado de RCCTE (Regulamento das caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas de Comportamento T\u00e9rmico dos edif\u00edcios).<\/p>\n<p align=\"justify\">Temos a informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 art. 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesta medida, estabelece o n\u00ba 1 do art. 269\u00ba da CRP que \u201cNo exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, os trabalhadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e demais agentes do Estado e outras entidades p\u00fablicas est\u00e3o exclusivamente ao servi\u00e7o do interesse p\u00fablico, tal como \u00e9 definido, nos termos da lei, pelos \u00f3rg\u00e3os competentes da Administra\u00e7\u00e3o\u201d, acrescentando os seus n\u00bas 4 e 5, respectivamente, de que n\u00e3o \u00e9 permitida a acumula\u00e7\u00e3o de empregos ou cargos pol\u00edticos, salvo nas situa\u00e7\u00f5es expressamente admitidos por lei e que \u00e9 esta que determina as incompatibilidades entre o exerc\u00edcio de empregos ou cargos p\u00fablicos e o de outras actividades.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR, no parecer n\u00ba 100\/82, de 27-07, refere que \u201cas incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es\u201d e Vital Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup> referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia (boa administra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa referir, por outro lado, que as incompatibilidades se distinguem dos impedimentos, dado que estes implicam a proibi\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e agentes da administra\u00e7\u00e3o tomarem decis\u00f5es sobre assuntos em que estejam pessoalmente interessados, de forma directa ou indirecta, bem como de celebrarem ou tomarem parte em contratos celebrados com a administra\u00e7\u00e3o.<sup>2<\/sup> Com os impedimentos fica-se, assim, impedido de actuar n\u00e3o por raz\u00f5es abstractas que se prendam ao pr\u00f3prio cargo (como nas incompatibilidades) mas por raz\u00f5es concretas que respeitam \u00e0 pr\u00f3pria pessoa que ocupa um determinado cargo e aos interesses que ele possa ter naquela decis\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso em an\u00e1lise, estando em causa o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es dirigentes, temos de chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da Lei n\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, tamb\u00e9m o diploma legal que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente, a Lei n\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei do Or\u00e7amento para 2009, e o Decreto-Lei n\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, alterado pela Decreto-Lei n\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, que adapta aquele estatuto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita, em geral, ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, n\u00e3o obstante o art. 26\u00ba da Lei n\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, determinar que \u201cAs fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o, em regra, exercidas em regime de exclusividade\u201d, prev\u00ea a mesma lei, no n\u00ba 1 do art. 28\u00ba que \u201csem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros seguintes, o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es pode ser acumulado com o de fun\u00e7\u00f5es ou actividades privadas\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Todavia e em obedi\u00eancia aos casos previstos nos n\u00bas 2 e 3 da referida norma, s\u00e3o excepcionadas da acumula\u00e7\u00e3o com fun\u00e7\u00f5es privadas pelo trabalhador ou interposta pessoa, \u201cas fun\u00e7\u00f5es ou actividades privadas concorrentes ou similares com as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas desempenhadas e que com estas sejam conflituantes\u201d, designadamente, \u201cas fun\u00e7\u00f5es ou actividades que, tendo conte\u00fado id\u00eantico ao das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo c\u00edrculo de destinat\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce a estes casos de impossibilidade de acumula\u00e7\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es ou actividades privadas previstas no n\u00ba 4 do referido art. 28\u00ba e que s\u00e3o as seguintes:<br \/>a) Sejam legalmente consideradas incompat\u00edveis com as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br \/>b) Sejam desenvolvidas em hor\u00e1rio sobreposto, ainda que parcialmente, ao das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br \/>c) Comprometam a isen\u00e7\u00e3o e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br \/>d) Provoquem algum preju\u00edzo para o interesse p\u00fablico ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidad\u00e3os.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa referir que a acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es privadas est\u00e1 sujeita, por for\u00e7a do disposto no art. 29\u00ba do mesmo diploma, a autoriza\u00e7\u00e3o da entidade competente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, determina o art. 16\u00ba, nos n\u00bas 1 e 2 da Lei n\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, que \u201cO exerc\u00edcio de cargos dirigentes \u00e9 feito em regime de exclusividade\u201d, o que implica a ren\u00fancia de quaisquer outras actividades ou fun\u00e7\u00f5es de natureza profissional, p\u00fablicas ou privadas, exercidas com car\u00e1cter regular ou n\u00e3o, e independentemente da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das excep\u00e7\u00f5es previstas na lei. Ou seja, relativamente ao regime geral previsto na Lei n\u00ba 12-A\/2008, este normativo<sup>3<\/sup>, estabelece um regime de exclusividade mais apertado para os cargos dirigentes, embora, entre dirigentes, estabele\u00e7a para os cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia de 1\u00ba grau, director de servi\u00e7o, e de 2\u00ba grau, chefe de divis\u00e3o, um regime mais permissivo de acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Com efeito, determina o n\u00ba 4 do art. 16\u00ba que \u201cOs titulares dos cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia podem ainda exercer outras actividades privadas, nos termos da lei\u201d, o que nos remete para as situa\u00e7\u00f5es previstas e j\u00e1 referidas no art. 28\u00ba da Lei n\u00ba 12-A\/2008.<\/p>\n<p align=\"justify\">Repare-se que o Estatuto do Pessoal Dirigente, por remiss\u00e3o para a Lei n\u00ba 12-A\/2008 (que revogou o Decreto-Lei n\u00ba 413\/93, de 23 de Dezembro) tamb\u00e9m sujeita a acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es a autoriza\u00e7\u00e3o da entidade competente para o efeito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Feito o enquadramento legal sobre o regime de incompatibilidades da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cumpre analisar o caso concreto que, como j\u00e1 referimos, se prende com a possibilidade de um dirigente interm\u00e9dio de 2\u00ba grau, chefe de divis\u00e3o das Obras Municipais, acumular as suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com a fun\u00e7\u00e3o privada de perito qualificado de RCCTE (Regulamento das caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas de Comportamento T\u00e9rmico dos edif\u00edcios).<\/p>\n<p align=\"justify\">As fun\u00e7\u00f5es de perito qualificado \u00e9 mat\u00e9ria regulada no Decreto-Lei n\u00ba 78\/2006, que estabelece o Sistema Nacional de Certifica\u00e7\u00e3o Energ\u00e9tica e da Qualidade do Ar Interior nos Edif\u00edcios, e no Decreto-Lei n\u00ba 80\/2006, que aprova o Regulamento das Caracter\u00edsticas de Comportamento T\u00e9rmico dos Edif\u00edcios, ambos de 4 de Abril.<\/p>\n<p align=\"justify\">Prescreve o art. 7\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 78\/2006 que esta fun\u00e7\u00e3o pode ser exercida, a t\u00edtulo individual ou ao servi\u00e7o de organismos privados ou p\u00fablicos, por um arquitecto, engenheiro ou engenheiro t\u00e9cnico, reconhecidos pelas respectivas Ordens e Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Engenheiros T\u00e9cnicos, nos termos definidos no RCCTE e com as qualifica\u00e7\u00f5es espec\u00edficas necess\u00e1rias para o efeito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Estes peritos t\u00eam como compet\u00eancia conduzir o processo de certifica\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica em articula\u00e7\u00e3o com a Ag\u00eancia para a Energia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por sua vez, o RCCTE estabelece as regras a observar no projecto de todos os edif\u00edcios de habita\u00e7\u00e3o e de servi\u00e7os sem sistemas de climatiza\u00e7\u00e3o centralizados e aplica-se a cada uma das frac\u00e7\u00f5es de todos estes novos edif\u00edcios, independentemente de serem ou n\u00e3o sujeitos a licenciamento ou autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Note-se que quer nas opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sujeitas a licenciamento, quer nas promovidas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, isentas de licenciamento, \u00e9 necess\u00e1ria a presenta\u00e7\u00e3o de uma declara\u00e7\u00e3o de conformidade regulamentar subscrita por perito qualificado, no \u00e2mbito do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Energ\u00e9tica.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cabe, assim, a um perito qualificado no \u00e2mbito do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Energ\u00e9tica verificar e assegurar a conformidade dos projectos dos edif\u00edcios de habita\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os com as normas energ\u00e9ticas respeitantes ao comportamento t\u00e9rmico dos edif\u00edcios. <\/p>\n<p align=\"justify\">Tal compet\u00eancia, tendo em conta que se reporta a elementos obrigatoriamente constantes dos projectos de edif\u00edcios, sujeitos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da autarquia, poder\u00e1 p\u00f4r em causa o princ\u00edpio da imparcialidade a que est\u00e1 obrigado qualquer dirigente ou funcion\u00e1rio no desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, gerando, dessa forma, incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Refira-se que a fun\u00e7\u00e3o de perito qualificado de RCCTE, envolvendo a certifica\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica de projectos de edif\u00edcios submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, se dirige ao mesmo c\u00edrculo de destinat\u00e1rios, nos termos previstos do n\u00ba 2 do art. 28\u00ba da Lei n\u00ba 12-A\/2008. <\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, sobre a actividade privada desenvolvida por engenheiros e arquitectos, funcion\u00e1rios das c\u00e2maras municipais, no \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do citado art. 28\u00ba da Lei n\u00ba 12-A\/2008 (anterior art. 2\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 413\/93), foram aprovadas, por unanimidade, em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada nos dias 17 e 18 de Outubro de 1994, nos termos e para os efeitos do disposto no Despacho n \u00ba 40\/93, de Sua Ex \u00aa o Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, publicado no DR, II s\u00e9rie, de 11\/01\/1994, as seguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cOs t\u00e9cnicos superiores, engenheiros e arquitectos \u2026 n\u00e3o podem elaborar projectos de obras que sejam submetidos a licenciamento pela C\u00e2mara Municipal na qual exercem fun\u00e7\u00f5es.<br \/>Estamos aqui perante um caso de incompatibilidade absoluta que, como tal, n\u00e3o poder\u00e1 ser removida atrav\u00e9s da autoriza\u00e7\u00e3o dos artigos 7.\u00ba e 8.\u00ba do Decreto-lei n \u00ba 413\/93 (actual art.\u00ba 29.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro).\u00a0 <br \/>Est\u00e3o ainda sujeitos ao sistema de impedimentos, que constitui uma garantia de imparcialidade da actividade administrativa, plasmada nos artigos 44.\u00ba a 51.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo\u201d (cfr. art.\u00ba 25.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008).<\/p>\n<p align=\"justify\">Desta forma, face ao exposto e ao entendimento firmado nestas conclus\u00f5es, que pressup\u00f5e uma incompatibilidade absoluta no exerc\u00edcio de actividade privada que envolva a elabora\u00e7\u00e3o de projectos submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal onde o funcion\u00e1rio ou, por maioria de raz\u00e3o, o dirigente desempenha as suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ainda que n\u00e3o directamente envolvido nessa aprecia\u00e7\u00e3o, \u00e9 de concluir pela exist\u00eancia de incompatibilidade entre o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o privada de perito qualificado de RCCTE, no \u00e2mbito de projectos de edif\u00edcios a submeter \u00e0 C\u00e2mara Municipal, e a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de dirigente nessa autarquia.<\/p>\n<p align=\"justify\">A fundamenta\u00e7\u00e3o desta incompatibilidade resulta, pois, da conjuga\u00e7\u00e3o normativa dos arts. 28\u00ba e 29\u00ba da Lei n\u00ba 12-A\/2008 e dos arts. 16\u00ba da Lei n\u00ba 2\/2004 e 12\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 93\/2004, que determinam restri\u00e7\u00f5es \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas dos funcion\u00e1rios e dirigentes, com as normas espec\u00edficas do Decreto-Lei n\u00ba 78\/2006 e Decreto-Lei n\u00ba 80\/2006, que estabelecem as compet\u00eancias de um perito qualificado no \u00e2mbito do Sistema de Certifica\u00e7\u00e3o Energ\u00e9tica.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. J.J Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, p\u00e1g. 948<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Diogo Freitas do Amaral, Jo\u00e3o Caupers, Jo\u00e3o Martins Claro, Jo\u00e3o Raposo, Pedro Siza Vieira, Vasco Pereira da Silva, C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, Anotado, Coimbra, 199, pag. 82.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. E tamb\u00e9m o art. 12\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, alterado pelo DL n\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, que adapta o Estatuto do Pessoal Dirigente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":76,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34014","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34014","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34014"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34014\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41116,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34014\/revisions\/41116"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34014"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34014"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34014"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}