{"id":34010,"date":"2009-10-09T15:03:27","date_gmt":"2009-10-09T15:03:27","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:20:29","modified_gmt":"2023-10-23T16:20:29","slug":"34010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34010\/","title":{"rendered":"LVCR, fiscal municipal, carreiras pendentes de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, concurso."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 09 outubro 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 171\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo fax n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber qual ser\u00e1 o mais adequado enquadramento jur\u00eddico da carreira de fiscal municipal, na perspectiva da abertura de um concurso tendente ao preenchimento do respectivo posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da autarquia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Prescreve o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 1.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho, que \u201co presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 106.\u00ba da lei\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, mais adiante, disp\u00f5e o art.\u00ba 8.\u00ba do diploma que:<br \/>\n\u201c1 &#8211; Subsistem, nos termos do artigo 106.\u00ba da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.<br \/>\n2 &#8211; Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes s\u00e3o, nos termos do artigo 104.\u00ba da lei, reposicionados na categoria de transi\u00e7\u00e3o, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuni\u00e1rio correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base a que actualmente t\u00eam ou teriam direito n\u00e3o seja inferior ao montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela categoria.<br \/>\n3 &#8211; \u2026\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, compulsando o mapa referido nos preceitos transcritos, f\u00e1cil \u00e9 constatar n\u00e3o preverem eles a carreira de fiscal municipal, raz\u00e3o por que n\u00e3o poder\u00e1 esta ser considerada como carreira subsistente mas antes como carreira n\u00e3o revista.<\/p>\n<p align=\"justify\">E ter\u00e1 sido a pensar em carreiras como esta que o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, estabelece o seguinte:<br \/>\n\u201cSem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respectivos trabalhadores, sendo que:<br \/>\na) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o, tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, excepto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;<br \/>\nb) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:<br \/>\ni) A portaria referida no n.\u00ba 2 do artigo 68.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, fixa a actualiza\u00e7\u00e3o dos montantes pecuni\u00e1rios correspondentes aos \u00edndices remunerat\u00f3rios para vigorar durante o ano de 2009;<br \/>\nii) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas actualmente aplic\u00e1veis, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro;<br \/>\niii) O n.\u00ba 3 do artigo 110.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel, apenas o vindo a ser relativamente aos concursos pendentes na data do in\u00edcio da referida vig\u00eancia\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, concomitantemente, disp\u00f5e o art.\u00ba 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 69-A\/2009, de 24 de Mar\u00e7o, (diploma que estabelece as disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Estado para 2009), que \u201cos procedimentos concursais no \u00e2mbito de carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se, at\u00e9 \u00e0 sua extin\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o, pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas que lhes eram aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008\u201d (designadamente, o Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho), mais dispondo o n.\u00ba 2 do preceito que \u201co disposto no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, aos procedimentos concursais no \u00e2mbito das carreiras subsistentes nos termos do artigo 106.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">De salientar, ainda, que, nos termos do art.\u00ba 20.\u00ba do mesmo diploma \u201co disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro, \u00e9 tamb\u00e9m aplic\u00e1vel aos procedimentos concursais publicitados ap\u00f3s a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas no \u00e2mbito das seguintes carreiras:<br \/>\na) Carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais;<br \/>\nb) Carreiras subsistentes nos termos do artigo 106.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por tudo quanto se referiu, impor-se-\u00e1 concluir tratar-se a carreira de fiscal municipal de uma carreira pendente de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, que n\u00e3o de uma carreira subsistente, sujeita ao regime do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o para que este remete, sendo que s\u00f3 ap\u00f3s tal decis\u00e3o, tem lugar, relativamente aos trabalhadores nela integrados, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-Lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, devendo os procedimentos concursais reger-se, at\u00e9 \u00e0 sua extin\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o, pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas que lhes eram aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008\u201d (designadamente, o Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho, ambos na \u00faltima redac\u00e7\u00e3o vigente).<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo fax n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber qual ser\u00e1 o mais adequado enquadramento jur\u00eddico da carreira de fiscal municipal, na perspectiva da abertura de um concurso tendente ao preenchimento do respectivo posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da autarquia. <\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Prescreve o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 1.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho, que \u201co presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 106.\u00ba da lei\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, mais adiante, disp\u00f5e o art.\u00ba 8.\u00ba do diploma que:<br \/>\u201c1 &#8211; Subsistem, nos termos do artigo 106.\u00ba da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.<br \/>2 &#8211; Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes s\u00e3o, nos termos do artigo 104.\u00ba da lei, reposicionados na categoria de transi\u00e7\u00e3o, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuni\u00e1rio correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base a que actualmente t\u00eam ou teriam direito n\u00e3o seja inferior ao montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela categoria.<br \/>3 &#8211; \u2026\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, compulsando o mapa referido nos preceitos transcritos, f\u00e1cil \u00e9 constatar n\u00e3o preverem eles a carreira de fiscal municipal, raz\u00e3o por que n\u00e3o poder\u00e1 esta ser considerada como carreira subsistente mas antes como carreira n\u00e3o revista.<\/p>\n<p align=\"justify\">E ter\u00e1 sido a pensar em carreiras como esta que o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, estabelece o seguinte:<br \/>\u201cSem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respectivos trabalhadores, sendo que:<br \/>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o, tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, excepto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;<br \/>b) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:<br \/>i) A portaria referida no n.\u00ba 2 do artigo 68.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, fixa a actualiza\u00e7\u00e3o dos montantes pecuni\u00e1rios correspondentes aos \u00edndices remunerat\u00f3rios para vigorar durante o ano de 2009;<br \/>ii) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas actualmente aplic\u00e1veis, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro;<br \/>iii) O n.\u00ba 3 do artigo 110.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel, apenas o vindo a ser relativamente aos concursos pendentes na data do in\u00edcio da referida vig\u00eancia\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, concomitantemente, disp\u00f5e o art.\u00ba 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 69-A\/2009, de 24 de Mar\u00e7o, (diploma que estabelece as disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Estado para 2009), que \u201cos procedimentos concursais no \u00e2mbito de carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se, at\u00e9 \u00e0 sua extin\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o, pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas que lhes eram aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008\u201d (designadamente, o Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho), mais dispondo o n.\u00ba 2 do preceito que \u201co disposto no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, aos procedimentos concursais no \u00e2mbito das carreiras subsistentes nos termos do artigo 106.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">De salientar, ainda, que, nos termos do art.\u00ba 20.\u00ba do mesmo diploma \u201co disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro, \u00e9 tamb\u00e9m aplic\u00e1vel aos procedimentos concursais publicitados ap\u00f3s a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas no \u00e2mbito das seguintes carreiras:<br \/>a) Carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais;<br \/>b) Carreiras subsistentes nos termos do artigo 106.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por tudo quanto se referiu, impor-se-\u00e1 concluir tratar-se a carreira de fiscal municipal de uma carreira pendente de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, que n\u00e3o de uma carreira subsistente, sujeita ao regime do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o para que este remete, sendo que s\u00f3 ap\u00f3s tal decis\u00e3o, tem lugar, relativamente aos trabalhadores nela integrados, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-Lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, devendo os procedimentos concursais reger-se, at\u00e9 \u00e0 sua extin\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o, pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas que lhes eram aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008\u201d (designadamente, o Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho, ambos na \u00faltima redac\u00e7\u00e3o vigente).<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<br \/>\u00a0<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":0,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34010","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34010","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34010"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34010\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41120,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34010\/revisions\/41120"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34010"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34010"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34010"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}