{"id":34007,"date":"2009-10-02T15:03:57","date_gmt":"2009-10-02T15:03:57","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:23:27","modified_gmt":"2023-10-23T16:23:27","slug":"34007","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34007\/","title":{"rendered":"Pessoal dirigente, direito \u00e0 carreira, posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 02 outubro 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 164\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber por que princ\u00edpios se dever\u00e1 reger o reconhecimento do direito \u00e0 carreira dum dirigente que, em 19\/10\/2002, foi integrado no 3.\u00ba escal\u00e3o da categoria de assessor principal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Da pan\u00f3plia de altera\u00e7\u00f5es legislativas introduzidas no quadro jur\u00eddico-normativo regulador do estatuto dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sobressaem, no contexto em apre\u00e7o, a Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013, na medida em que procedeu \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o das carreiras t\u00e9cnica e t\u00e9cnica superior, principais \u00e1reas de recrutamento dos cargos dirigentes, numa carreira geral de categoria \u00fanica (vide art.\u00bas 49.\u00ba e 95.\u00ba da LVCR), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, como \u00e9 sabido, e a Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para 2009 e cujo art.\u00ba 29.\u00ba alterou os artigos 2.\u00ba, 18.\u00ba, 20.\u00ba, 21.\u00ba, 23.\u00ba, 29.\u00ba, 31.\u00ba e 33.\u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">E se, quanto aos dirigentes futuros, a \u00faltima altera\u00e7\u00e3o referida n\u00e3o deixou de consagrar \u201co direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o para a ou as posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias imediatamente seguintes da respectiva categoria de origem\u201d, correspondendo uma altera\u00e7\u00e3o a cada per\u00edodo de tr\u00eas anos de exerc\u00edcio continuado de cargos dirigentes (cfr. o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29.\u00ba), articulada com as mudan\u00e7as que, de acordo com a lei geral (art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR) possam ocorrer na carreira de origem, j\u00e1 quanto aos dirigentes actuais, o n.\u00ba 9 do art.\u00ba 29.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, instituiu que \u201cas altera\u00e7\u00f5es ora efectuadas \u00e0s normas estatut\u00e1rias do pessoal dirigente n\u00e3o se aplicam \u00e0s comiss\u00f5es de servi\u00e7o que se encontrem em curso, as quais se mant\u00eam nos seus precisos termos, designadamente no que respeita \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Encontrando-nos, assim, remetidos para o Estatuto do Pessoal Dirigente anteriormente vigente, vemo-nos, deste modo, impelidos a chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o que sobre o reconhecimento do direito \u00e0 carreira aquele institu\u00eda.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nOra, ap\u00f3s consagrar, no art.\u00ba 28.\u00ba, um princ\u00edpio gen\u00e9rico de \u201csalvaguarda de direitos\u201d, a Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto, aplicada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, estabelecia, no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29.\u00ba, a relev\u00e2ncia do tempo de exerc\u00edcio de cargos dirigentes, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira e categoria de origem, designadamente, promo\u00e7\u00e3o e progress\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais prescrevia o n.\u00ba 2 do preceito que, \u201cquando o tempo de servi\u00e7o prestado em fun\u00e7\u00f5es dirigentes corresponda ao m\u00f3dulo de tempo necess\u00e1rio \u00e0 promo\u00e7\u00e3o na carreira, o funcion\u00e1rio tem direito, findo o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es dirigentes, ao provimento em categoria superior com dispensa de concurso, a atribuir em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de anos de exerc\u00edcio continuado naquelas fun\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Parece-nos decorrer da conjuga\u00e7\u00e3o das normas referidas que, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do desempenho de um cargo dirigente, e em fun\u00e7\u00e3o do tempo desse desempenho \u2013 suposto que correspondesse, no m\u00ednimo, ao m\u00f3dulo de tempo necess\u00e1rio \u00e0 promo\u00e7\u00e3o na carreira \u2013 haveria que determinar, em primeira linha, a categoria do reposicionamento do funcion\u00e1rio e, de seguida, o escal\u00e3o a que, dentro desta, ele teria direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Bem pelo contr\u00e1rio, afigura-se-nos que, quando o tempo de desempenho de um cargo dirigente n\u00e3o atingisse esse m\u00ednimo, j\u00e1 o mesmo relevaria, apenas, para determina\u00e7\u00e3o do escal\u00e3o de reposicionamento na categoria origin\u00e1ria e, tamb\u00e9m, para efeitos de reuni\u00e3o do requisito de tempo exigido por lei para admiss\u00e3o a concurso de acesso ou promo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">E cremos que ter\u00e1 sido uma leitura id\u00eantica \u00e0 que acima se expendeu que, no caso, ter\u00e1 reconduzido ao reposicionamento do dirigente, em 19\/10\/2002, no 3.\u00ba escal\u00e3o da categoria de assessor principal, deixando de, merc\u00ea da publica\u00e7\u00e3o e entrada em vigor da Lei n.\u00ba 43\/2005, de 29 de Agosto, e legisla\u00e7\u00e3o subsequente, a partir de 30 de Agosto de 2005 e at\u00e9 31 de Dezembro de 2007, ser poss\u00edvel considerar o tempo de desempenho dos cargos dirigentes para efeitos de progress\u00e3o na carreira de origem (que n\u00e3o de promo\u00e7\u00e3o, mas sem efeitos pr\u00e1ticos, neste caso, por o trabalhador j\u00e1 se encontrar na categoria mais elevada da carreira).<\/p>\n<p align=\"justify\">Entretanto, o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para o ano de 2008, veio instituir que \u201ca partir de 1 de Janeiro de 2008, a progress\u00e3o nas categorias opera-se segundo as regras para altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio previstas em lei que, na sequ\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 109\/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, produzindo efeitos a partir daquela data\u201d, determina\u00e7\u00e3o legal esta que, como \u00e9 sabido, foi materializada atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (abreviadamente, LVCR).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, no que para a economia deste parecer merece destaque, a LVCR assume aqui um papel determinante, em tr\u00eas aspectos:<br \/>\n&#8211; Em primeiro lugar, deu sentido \u00e0 express\u00e3o \u201caltera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio\u201d, substitutiva da de \u201cprogress\u00e3o\u201d (em conson\u00e2ncia, ali\u00e1s, com o sistema de carreiras cuja vig\u00eancia plena viria a ocorrer em 1 de Janeiro de 2009);<br \/>\n&#8211; Em segundo lugar, e de forma intimamente articulada com o regime de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho vigente desde 2004 e adaptado \u00e0s autarquias em 2006, como se conhece, instituiu as regras \u2013 artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, inclusive \u2013 que, doravante, passariam a reger as altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio;<br \/>\n&#8211; Por \u00faltimo, e o que assume particular import\u00e2ncia, devolveu, ao tempo de servi\u00e7o prestado entre 2004 e 2007, inclusive, a relev\u00e2ncia que, de certo modo, a Lei 43\/2005, de 29 de Agosto, e legisla\u00e7\u00e3o conexa, lhe havia, parcialmente, retirado, instituindo a atribui\u00e7\u00e3o de 1 ponto por cada ano n\u00e3o avaliado \u2013 nova unidade de medida decorrente do novo regime da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho \u2013 n\u00e3o sem, paralelamente, consagrar a possibilidade de reac\u00e7\u00e3o por parte do avaliado, quando n\u00e3o conformado com a pontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda, atrav\u00e9s da solicita\u00e7\u00e3o de pondera\u00e7\u00e3o curricular (cfr. n.\u00bas 1 e 7 a 9 do art.\u00ba 113.\u00ba da LVCR).<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas, sem prescindir, no que toca ao tempo de exerc\u00edcio de cargo dirigente em 2003, cremos n\u00e3o poder deixar o mesmo de merecer enquadramento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, ao tempo, para al\u00e9m de a relev\u00e2ncia do tempo de exerc\u00edcio de cargos dirigentes na carreira de origem se encontrar contemplada, como \u00e9 sabido, encontrava-se plenamente em vigor o art.\u00ba 19.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 44-B\/83, de 1 de Junho, (cfr. art.\u00ba 40.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 19-A\/2004, de 14 de Maio, aplicado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho) de que resultava, nas situa\u00e7\u00f5es ali previstas e em que o exerc\u00edcio de cargos dirigentes estava inclu\u00eddo, que a classifica\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o obtida no \u00faltimo ano de exerc\u00edcio no lugar de origem se reportava aos anos seguintes relevantes para efeitos de promo\u00e7\u00e3o (sendo que a figura da progress\u00e3o, s\u00f3 aparecendo em 1989, n\u00e3o era, obviamente, ali referida).<\/p>\n<p align=\"justify\">Restar\u00e1 referir que, n\u00e3o se revelando indiferente a esta realidade, a Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico teve o cuidado de ficcionar um conjunto variado de exemplos em que \u00e9 not\u00f3ria a preocupa\u00e7\u00e3o de agilizar e compatibilizar os dois sistemas de avalia\u00e7\u00e3o, como poder\u00e1 constatar-se em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&amp;ID=16000000#A373\">http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&amp;ID=16000000#A373<\/a>, e a que, cremos, n\u00e3o ter\u00e1 sido alheia a inspira\u00e7\u00e3o decorrente das solu\u00e7\u00f5es adoptadas no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 113.\u00ba da LVCR, consubstanciadas na atribui\u00e7\u00e3o de pontos em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de n\u00edveis de classifica\u00e7\u00e3o dos sistemas de avalia\u00e7\u00e3o aplicados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, parece-nos poder concluir-se, salvo melhor opini\u00e3o, que ser\u00e1 da adop\u00e7\u00e3o dos procedimentos e princ\u00edpios acima referenciados que haver\u00e1 de discorrer-se, afinal, se o trabalhador em causa reunir\u00e1 ou n\u00e3o os requisitos para, \u00e0 luz do disposto nos art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR, beneficiar de altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio, para o que a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do ano de 2008 poder\u00e1 ter que ser, eventualmente, tida em considera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deixando de se nos afigurar pertinente uma refer\u00eancia ao que, sobre a mat\u00e9ria, foi institu\u00eddo pelo art.\u00ba 30.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 18\/2009, de 4 de Setembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber por que princ\u00edpios se dever\u00e1 reger o reconhecimento do direito \u00e0 carreira dum dirigente que, em 19\/10\/2002, foi integrado no 3.\u00ba escal\u00e3o da categoria de assessor principal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Da pan\u00f3plia de altera\u00e7\u00f5es legislativas introduzidas no quadro jur\u00eddico-normativo regulador do estatuto dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sobressaem, no contexto em apre\u00e7o, a Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013, na medida em que procedeu \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o das carreiras t\u00e9cnica e t\u00e9cnica superior, principais \u00e1reas de recrutamento dos cargos dirigentes, numa carreira geral de categoria \u00fanica (vide art.\u00bas 49.\u00ba e 95.\u00ba da LVCR), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, como \u00e9 sabido, e a Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para 2009 e cujo art.\u00ba 29.\u00ba alterou os artigos 2.\u00ba, 18.\u00ba, 20.\u00ba, 21.\u00ba, 23.\u00ba, 29.\u00ba, 31.\u00ba e 33.\u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">E se, quanto aos dirigentes futuros, a \u00faltima altera\u00e7\u00e3o referida n\u00e3o deixou de consagrar \u201co direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o para a ou as posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias imediatamente seguintes da respectiva categoria de origem\u201d, correspondendo uma altera\u00e7\u00e3o a cada per\u00edodo de tr\u00eas anos de exerc\u00edcio continuado de cargos dirigentes (cfr. o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29.\u00ba), articulada com as mudan\u00e7as que, de acordo com a lei geral (art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR) possam ocorrer na carreira de origem, j\u00e1 quanto aos dirigentes actuais, o n.\u00ba 9 do art.\u00ba 29.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, instituiu que \u201cas altera\u00e7\u00f5es ora efectuadas \u00e0s normas estatut\u00e1rias do pessoal dirigente n\u00e3o se aplicam \u00e0s comiss\u00f5es de servi\u00e7o que se encontrem em curso, as quais se mant\u00eam nos seus precisos termos, designadamente no que respeita \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Encontrando-nos, assim, remetidos para o Estatuto do Pessoal Dirigente anteriormente vigente, vemo-nos, deste modo, impelidos a chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o que sobre o reconhecimento do direito \u00e0 carreira aquele institu\u00eda.<br \/>\u00a0<br \/>Ora, ap\u00f3s consagrar, no art.\u00ba 28.\u00ba, um princ\u00edpio gen\u00e9rico de \u201csalvaguarda de direitos\u201d, a Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto, aplicada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, estabelecia, no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29.\u00ba, a relev\u00e2ncia do tempo de exerc\u00edcio de cargos dirigentes, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira e categoria de origem, designadamente, promo\u00e7\u00e3o e progress\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais prescrevia o n.\u00ba 2 do preceito que, \u201cquando o tempo de servi\u00e7o prestado em fun\u00e7\u00f5es dirigentes corresponda ao m\u00f3dulo de tempo necess\u00e1rio \u00e0 promo\u00e7\u00e3o na carreira, o funcion\u00e1rio tem direito, findo o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es dirigentes, ao provimento em categoria superior com dispensa de concurso, a atribuir em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de anos de exerc\u00edcio continuado naquelas fun\u00e7\u00f5es.\u201d <\/p>\n<p align=\"justify\">Parece-nos decorrer da conjuga\u00e7\u00e3o das normas referidas que, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do desempenho de um cargo dirigente, e em fun\u00e7\u00e3o do tempo desse desempenho \u2013 suposto que correspondesse, no m\u00ednimo, ao m\u00f3dulo de tempo necess\u00e1rio \u00e0 promo\u00e7\u00e3o na carreira \u2013 haveria que determinar, em primeira linha, a categoria do reposicionamento do funcion\u00e1rio e, de seguida, o escal\u00e3o a que, dentro desta, ele teria direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Bem pelo contr\u00e1rio, afigura-se-nos que, quando o tempo de desempenho de um cargo dirigente n\u00e3o atingisse esse m\u00ednimo, j\u00e1 o mesmo relevaria, apenas, para determina\u00e7\u00e3o do escal\u00e3o de reposicionamento na categoria origin\u00e1ria e, tamb\u00e9m, para efeitos de reuni\u00e3o do requisito de tempo exigido por lei para admiss\u00e3o a concurso de acesso ou promo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">E cremos que ter\u00e1 sido uma leitura id\u00eantica \u00e0 que acima se expendeu que, no caso, ter\u00e1 reconduzido ao reposicionamento do dirigente, em 19\/10\/2002, no 3.\u00ba escal\u00e3o da categoria de assessor principal, deixando de, merc\u00ea da publica\u00e7\u00e3o e entrada em vigor da Lei n.\u00ba 43\/2005, de 29 de Agosto, e legisla\u00e7\u00e3o subsequente, a partir de 30 de Agosto de 2005 e at\u00e9 31 de Dezembro de 2007, ser poss\u00edvel considerar o tempo de desempenho dos cargos dirigentes para efeitos de progress\u00e3o na carreira de origem (que n\u00e3o de promo\u00e7\u00e3o, mas sem efeitos pr\u00e1ticos, neste caso, por o trabalhador j\u00e1 se encontrar na categoria mais elevada da carreira). <\/p>\n<p align=\"justify\">Entretanto, o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para o ano de 2008, veio instituir que \u201ca partir de 1 de Janeiro de 2008, a progress\u00e3o nas categorias opera-se segundo as regras para altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio previstas em lei que, na sequ\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 109\/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, produzindo efeitos a partir daquela data\u201d, determina\u00e7\u00e3o legal esta que, como \u00e9 sabido, foi materializada atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (abreviadamente, LVCR).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, no que para a economia deste parecer merece destaque, a LVCR assume aqui um papel determinante, em tr\u00eas aspectos:<br \/>&#8211; Em primeiro lugar, deu sentido \u00e0 express\u00e3o \u201caltera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio\u201d, substitutiva da de \u201cprogress\u00e3o\u201d (em conson\u00e2ncia, ali\u00e1s, com o sistema de carreiras cuja vig\u00eancia plena viria a ocorrer em 1 de Janeiro de 2009);<br \/>&#8211; Em segundo lugar, e de forma intimamente articulada com o regime de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho vigente desde 2004 e adaptado \u00e0s autarquias em 2006, como se conhece, instituiu as regras \u2013 artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, inclusive \u2013 que, doravante, passariam a reger as altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio;<br \/>&#8211; Por \u00faltimo, e o que assume particular import\u00e2ncia, devolveu, ao tempo de servi\u00e7o prestado entre 2004 e 2007, inclusive, a relev\u00e2ncia que, de certo modo, a Lei 43\/2005, de 29 de Agosto, e legisla\u00e7\u00e3o conexa, lhe havia, parcialmente, retirado, instituindo a atribui\u00e7\u00e3o de 1 ponto por cada ano n\u00e3o avaliado \u2013 nova unidade de medida decorrente do novo regime da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho \u2013 n\u00e3o sem, paralelamente, consagrar a possibilidade de reac\u00e7\u00e3o por parte do avaliado, quando n\u00e3o conformado com a pontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda, atrav\u00e9s da solicita\u00e7\u00e3o de pondera\u00e7\u00e3o curricular (cfr. n.\u00bas 1 e 7 a 9 do art.\u00ba 113.\u00ba da LVCR).<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas, sem prescindir, no que toca ao tempo de exerc\u00edcio de cargo dirigente em 2003, cremos n\u00e3o poder deixar o mesmo de merecer enquadramento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, ao tempo, para al\u00e9m de a relev\u00e2ncia do tempo de exerc\u00edcio de cargos dirigentes na carreira de origem se encontrar contemplada, como \u00e9 sabido, encontrava-se plenamente em vigor o art.\u00ba 19.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 44-B\/83, de 1 de Junho, (cfr. art.\u00ba 40.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 19-A\/2004, de 14 de Maio, aplicado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho) de que resultava, nas situa\u00e7\u00f5es ali previstas e em que o exerc\u00edcio de cargos dirigentes estava inclu\u00eddo, que a classifica\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o obtida no \u00faltimo ano de exerc\u00edcio no lugar de origem se reportava aos anos seguintes relevantes para efeitos de promo\u00e7\u00e3o (sendo que a figura da progress\u00e3o, s\u00f3 aparecendo em 1989, n\u00e3o era, obviamente, ali referida).<\/p>\n<p align=\"justify\">Restar\u00e1 referir que, n\u00e3o se revelando indiferente a esta realidade, a Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico teve o cuidado de ficcionar um conjunto variado de exemplos em que \u00e9 not\u00f3ria a preocupa\u00e7\u00e3o de agilizar e compatibilizar os dois sistemas de avalia\u00e7\u00e3o, como poder\u00e1 constatar-se em <a href=\"http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&#038;ID=16000000#A373\">http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&#038;ID=16000000#A373<\/a>, e a que, cremos, n\u00e3o ter\u00e1 sido alheia a inspira\u00e7\u00e3o decorrente das solu\u00e7\u00f5es adoptadas no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 113.\u00ba da LVCR, consubstanciadas na atribui\u00e7\u00e3o de pontos em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de n\u00edveis de classifica\u00e7\u00e3o dos sistemas de avalia\u00e7\u00e3o aplicados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, parece-nos poder concluir-se, salvo melhor opini\u00e3o, que ser\u00e1 da adop\u00e7\u00e3o dos procedimentos e princ\u00edpios acima referenciados que haver\u00e1 de discorrer-se, afinal, se o trabalhador em causa reunir\u00e1 ou n\u00e3o os requisitos para, \u00e0 luz do disposto nos art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR, beneficiar de altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio, para o que a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do ano de 2008 poder\u00e1 ter que ser, eventualmente, tida em considera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deixando de se nos afigurar pertinente uma refer\u00eancia ao que, sobre a mat\u00e9ria, foi institu\u00eddo pelo art.\u00ba 30.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 18\/2009, de 4 de Setembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":21,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34007","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34007","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34007"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34007\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41123,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34007\/revisions\/41123"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34007"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34007"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34007"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}