{"id":34006,"date":"2009-10-01T15:03:15","date_gmt":"2009-10-01T15:03:15","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:24:24","modified_gmt":"2023-10-23T16:24:24","slug":"34006","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/34006\/","title":{"rendered":"Suplementos remunerat\u00f3rios, subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal, montantes."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 01 outubro 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 163\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal do \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0 quest\u00e3o de saber se os suplementos remunerat\u00f3rios devem ser considerados para efeitos de c\u00e1lculo do montante dos subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, permitimo-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Resulta do disposto art.\u00ba 67.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 que a remunera\u00e7\u00e3o dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ao abrigo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de emprego p\u00fablico \u00e9 composta pela remunera\u00e7\u00e3o base (com o montante fixado na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica), pelos suplementos remunerat\u00f3rios e pelos pr\u00e9mios de desempenho.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, no art.\u00ba 70.\u00ba da LVCR, que, pela pertin\u00eancia e clareza se transcreve, disp\u00f5e-se que:<br \/>\n\u201c1 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base mensal \u00e9 o montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio, conforme os casos, da posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria onde o trabalhador se encontra na categoria de que \u00e9 titular ou do cargo exercido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o.<br \/>\n2 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base est\u00e1 referenciada \u00e0 titularidade, respectivamente, de uma categoria e ao respectivo posicionamento remunerat\u00f3rio do trabalhador ou \u00e0 de um cargo exercido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o.<br \/>\n3 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base anual \u00e9 paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subs\u00eddio de Natal e outra ao subs\u00eddio de f\u00e9rias, nos termos da lei.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, diz-nos o art.\u00ba 73.\u00ba da LVCR que s\u00e3o suplementos remunerat\u00f3rios os acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios devidos pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em postos de trabalho que apresentam condi\u00e7\u00f5es mais exigentes relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por id\u00eantico cargo ou id\u00eanticas carreira e categoria e que os suplementos remunerat\u00f3rios s\u00e3o devidos a quem ocupe aqueles postos de trabalho e exer\u00e7a efectivamente as fun\u00e7\u00f5es a eles inerentes, perdurando enquanto se mantiverem as condi\u00e7\u00f5es de trabalho que determinaram a sua atribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais resulta do preceito citado que os suplementos podem fundamentar-se em condi\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter transit\u00f3rio (ex.: trabalho extraordin\u00e1rio e trabalho nocturno) ou em situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter permanente (ex.: trabalho por turnos, secretariado de direc\u00e7\u00e3o e isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, estabelece o n.\u00ba 1 art.\u00ba 208.\u00ba do o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP, contendo os respectivos \u201cRegime\u201d e \u201cRegulamento\u201d \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, que \u201ca remunera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de f\u00e9rias corresponde \u00e0 que o trabalhador receberia se estivesse em servi\u00e7o efectivo, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Parece-nos, assim, poder concluir-se que, em face do disposto nas normas transcritas, durante o per\u00edodo de f\u00e9rias, tendo o trabalhador direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o que receberia se estivesse em servi\u00e7o efectivo, dever\u00e1 esta remunera\u00e7\u00e3o incluir os suplementos remunerat\u00f3rios decorrentes de situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter permanente (n\u00e3o j\u00e1 as de car\u00e1cter transit\u00f3rio) em virtude de perdurarem as condi\u00e7\u00f5es de trabalho que determinaram a sua atribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas, se assim nos parece poder concluir-se relativamente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o a que o trabalhador tem direito durante as f\u00e9rias, de forma claramente distintiva regulou o legislador no tocante aos montantes dos subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal.<\/p>\n<p align=\"justify\">De facto, dispondo o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 207.\u00ba que, \u201co trabalhador tem direito a um subs\u00eddio de Natal de valor igual a um m\u00eas de remunera\u00e7\u00e3o base mensal, que deve ser pago em Novembro de cada ano\u201d, e o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 208.\u00ba, ambos do RCTFP, que \u201co trabalhador tem direito a um subs\u00eddio de f\u00e9rias de valor igual a um m\u00eas de remunera\u00e7\u00e3o base mensal, que deve ser pago por inteiro no m\u00eas de Junho de cada ano\u201d, outra conclus\u00e3o n\u00e3o se poder\u00e1 retirar \u2013 atenta a caracteriza\u00e7\u00e3o dos componentes da remunera\u00e7\u00e3o a que acima se alude \u2013 que n\u00e3o seja a de que n\u00e3o subsistir\u00e1 fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que sustente a pondera\u00e7\u00e3o ou a inclus\u00e3o dos suplementos remunerat\u00f3rios no c\u00e1lculo do montante dos subs\u00eddios em apre\u00e7o.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal do \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0 quest\u00e3o de saber se os suplementos remunerat\u00f3rios devem ser considerados para efeitos de c\u00e1lculo do montante dos subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, permitimo-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Resulta do disposto art.\u00ba 67.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 que a remunera\u00e7\u00e3o dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ao abrigo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de emprego p\u00fablico \u00e9 composta pela remunera\u00e7\u00e3o base (com o montante fixado na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica), pelos suplementos remunerat\u00f3rios e pelos pr\u00e9mios de desempenho.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, no art.\u00ba 70.\u00ba da LVCR, que, pela pertin\u00eancia e clareza se transcreve, disp\u00f5e-se que:<br \/>\u201c1 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base mensal \u00e9 o montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio, conforme os casos, da posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria onde o trabalhador se encontra na categoria de que \u00e9 titular ou do cargo exercido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o.<br \/>2 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base est\u00e1 referenciada \u00e0 titularidade, respectivamente, de uma categoria e ao respectivo posicionamento remunerat\u00f3rio do trabalhador ou \u00e0 de um cargo exercido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o.<br \/>3 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base anual \u00e9 paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subs\u00eddio de Natal e outra ao subs\u00eddio de f\u00e9rias, nos termos da lei.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, diz-nos o art.\u00ba 73.\u00ba da LVCR que s\u00e3o suplementos remunerat\u00f3rios os acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios devidos pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em postos de trabalho que apresentam condi\u00e7\u00f5es mais exigentes relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por id\u00eantico cargo ou id\u00eanticas carreira e categoria e que os suplementos remunerat\u00f3rios s\u00e3o devidos a quem ocupe aqueles postos de trabalho e exer\u00e7a efectivamente as fun\u00e7\u00f5es a eles inerentes, perdurando enquanto se mantiverem as condi\u00e7\u00f5es de trabalho que determinaram a sua atribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais resulta do preceito citado que os suplementos podem fundamentar-se em condi\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter transit\u00f3rio (ex.: trabalho extraordin\u00e1rio e trabalho nocturno) ou em situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter permanente (ex.: trabalho por turnos, secretariado de direc\u00e7\u00e3o e isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, estabelece o n.\u00ba 1 art.\u00ba 208.\u00ba do o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP, contendo os respectivos \u201cRegime\u201d e \u201cRegulamento\u201d \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, que \u201ca remunera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de f\u00e9rias corresponde \u00e0 que o trabalhador receberia se estivesse em servi\u00e7o efectivo, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Parece-nos, assim, poder concluir-se que, em face do disposto nas normas transcritas, durante o per\u00edodo de f\u00e9rias, tendo o trabalhador direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o que receberia se estivesse em servi\u00e7o efectivo, dever\u00e1 esta remunera\u00e7\u00e3o incluir os suplementos remunerat\u00f3rios decorrentes de situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter permanente (n\u00e3o j\u00e1 as de car\u00e1cter transit\u00f3rio) em virtude de perdurarem as condi\u00e7\u00f5es de trabalho que determinaram a sua atribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas, se assim nos parece poder concluir-se relativamente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o a que o trabalhador tem direito durante as f\u00e9rias, de forma claramente distintiva regulou o legislador no tocante aos montantes dos subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal.<\/p>\n<p align=\"justify\">De facto, dispondo o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 207.\u00ba que, \u201co trabalhador tem direito a um subs\u00eddio de Natal de valor igual a um m\u00eas de remunera\u00e7\u00e3o base mensal, que deve ser pago em Novembro de cada ano\u201d, e o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 208.\u00ba, ambos do RCTFP, que \u201co trabalhador tem direito a um subs\u00eddio de f\u00e9rias de valor igual a um m\u00eas de remunera\u00e7\u00e3o base mensal, que deve ser pago por inteiro no m\u00eas de Junho de cada ano\u201d, outra conclus\u00e3o n\u00e3o se poder\u00e1 retirar \u2013 atenta a caracteriza\u00e7\u00e3o dos componentes da remunera\u00e7\u00e3o a que acima se alude \u2013 que n\u00e3o seja a de que n\u00e3o subsistir\u00e1 fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que sustente a pondera\u00e7\u00e3o ou a inclus\u00e3o dos suplementos remunerat\u00f3rios no c\u00e1lculo do montante dos subs\u00eddios em apre\u00e7o.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de 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